br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta D'Oeste (RO)

materia nº 6/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-26
Ementa“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a conceder a revisão geral aos Servidores Públicos Municipais.”
native_id294

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-21 Proposição arquivada
2024-02-26 Proposição apresentada em Plenário
2024-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-26 Cadastro de Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T10:05:19.539165-04:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

•Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo • Paço Municipal • Alta Floresta D’Oeste • RO • Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 06/2024 – Substitutivo 
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a conceder 
a revisão geral aos servidores públicos municipais.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município 
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte;
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual nas 
remunerações dos servidores públicos municipais, estendendo aos servidores ativos 
(inclusive autarquia e conselheiros tutelares), agentes políticos, cargos comissionados, 
funções gratificadas e profissionais de enfermagem, ACS (Agentes Comunitários de 
Saúde) e Agentes de Endemias, cujo percentual será de 4,62% (quatro inteiros e sessenta 
e dois centésimos por cento).
Parágrafo Único: A presente revisão geral não se aplicará aos cargos/funções que possuem 
suas políticasremuneratórias estabelecida em leis federais (piso nacional da educação).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 
01/01/2024, revogando-se as disposições em contrário.
Alta Floresta D´Oeste em 15 de fevereiro de 2.024.
GIOVAN DAMO 
Prefeito do Município
•Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo • Paço Municipal • Alta Floresta D’Oeste • RO • Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
MENSAGEM Nº 06/2024 – Substitutivo 
Alta Floresta D´Oeste em 23 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tem este Projeto de Lei o encaminhar o Projeto de Lei 06/2024-Substitutivo que se 
refere a autorização do Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral aos servi￾dores públicos do Poder Executivo Municipal.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fixar o índice de revisão geral anual das 
remunerações de todos os servidores do Município de Alta Floresta D´Oeste-RO, em 
conformidade com artigo 37 da Constituição Federal e artigo 71, XV da Lei Orgânica 
Municipal. 
A combinação das normas garante aos servidores e agentes supracitados o direito à 
revisão com base no percentual acumulado de 2023 conforme IPCA - Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor Amplo / IBGE, que ficou fixado em 4,62% (quatro inteiros e 
sessenta e dois centésimos seis por cento).
Tendo em vista que a revisão geral anual das remunerações dos trabalhadores é uma 
medida protetiva com fim a garantir o poder de compra para a manutenção dos 
brasileiros no sustento de suas famílias, direito este fundamentado na Constituição 
Federal e com amparo legal nas nossas normas municipais e principalmente uma meta 
estabelecida em nosso plano de governo. 
O direito a revisão geral anual dos servidores públicos encontra-se prescrito no artigo 
37, inciso X, da Constituição Federal de 1988: 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
...
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do artigo 39 
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa 
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices;
Novamente ressaltamos que se dependesse da vontade da administração municipal esta 
revisão geral seria bem mais significativo, mas o Executivo Municipal precisa respeitar 
a legislação em vigor, que estabelece que os gastos com o funcionalismo não ultrapas￾sem 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita, permanecendo dentro dos limites 
fixados pela Lei Complementar no 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
•Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo • Paço Municipal • Alta Floresta D’Oeste • RO • Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
Informamos ainda que decidimos incluir também os servidores da enfermagem, ACS 
(Agentes Comunitários de Saúde) e Agentes de Endemias no projeto de lei, vez que 
como é sabedouro de Vossas Excelências, a política remuneratória destas categorias 
vem sendo realizadas/complementadas pelo Governo Federal / Ministério da Saúde 
onde o órgão federal somente encaminha aos Fundos Municipais de Saúde a diferença 
entre o valor do piso e a remuneração do servidor. Assim como valorizamos e sabemos 
da relevância destes profissionais para a saúde pública municipal, nada mais justo que 
estender também o reajuste a esta categoria. 
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e delibera￾ção, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município com￾binado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, vez que nossos servidores já 
estão aguardando ansiosos tal reajuste para compor seu salário ainda se possível no mês 
de fevereiro, pois conforme texto do projeto, a revisão será retroativa a janeiro de 2024.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e 
seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
GIOVAN DAMO 
Prefeito Municipal
•Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo • Paço Municipal • Alta Floresta D’Oeste • RO • Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
Oficio 06/AGM/2024 
Alta Floresta D’Oeste, 23 de fevereiro de 2024.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 06/2024-Substitutivo 
Exmo. Sr, Presidente 
Após cumprimentá-lo cordialmente, vimos através do 
presente, encaminhar a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei n. 06/2024-
Substitutivo que pós o recebimento e as deliberações e tramitações de estilo, seja 
submetida a plenária para análise de seus pares.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade 
para apresentar protesto de estima e apreço. 
Atenciosamente,
GIOVAN DAMO 
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. 
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA 
Presidente do Poder Legislativo 
NESTA

open original →