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materia nº 5/2024

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-20
Ementa"FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E ADJUNTOS PARA O EXERCICIO DE 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id297

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-26 Proposição apresentada em Plenário
2024-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-20 Cadastro de Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-13T07:25:54.149897-04:00 Aprovado por maioria 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Rondônia 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA D’OESTE 
Gestão 2021/2024 – Biênio 2023/2024 
Palácio Claudomiro Neves da Silva 
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO SÚMULA
PROJETO LEI Nº 05/2024 Alta Floresta D’Oeste-RO, 20 de fevereiro de 2024. 
Autor: Comissão Permanente de Orçamento e Finanças – CPOF 
 "FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO E DO 
VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E ADJUNTOS 
PARA O EXERCICIO DE 2025/2028 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE 
RÔNDONIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, Estado 
de Rondônia, APROVOU e ele Prefeito Municipal SANCIONA e Publica a seguinte: 
L E I 
Art. 1º - O Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, e 
Secretários Adjuntos, perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, passando a 
vigorar em 1º de janeiro de 2025. 
Art. 2º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Alta Floresta D’Oeste-RO, para 
vigência na 11ª Décima Primeira Legislatura (2025-2028), fica fixado conforme Anexo I. 
Art. 3º - O subsídio mensal do Vice – Prefeito Municipal de Alta Floresta D’Oeste￾RO, para vigência na 11ª Décima Primeira Legislatura (2025-2028), fica fixado conforme 
Anexo II. 
Art. 4º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Alta Floresta D’Oeste￾RO, para vigência na 11ª Décima Primeira Legislatura (2025-2028), fica fixado conforme 
Anexo III. 
Art. 5º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais Adjuntos de Alta Floresta 
D’Oeste-RO, para vigência na 11ª Décima Primeira Legislatura (2025-2028), fica fixado 
conforme Anexo IV. 
Art. 6º - Fica Autorizado o direito de percepção de 13º (decimo terceiro) salário ao 
Prefeito e Vice-Prefeito que será pago no mesmo valor fixado na presente Lei e, será pago 
até dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano. 
Art. 7º - Fica Autorizado aos Secretários Municipal e aos Secretários Adjuntos o 
pagamento do 13º (décimo terceiro salário) e 1/3 (um terço) de férias anualmente, sendo 
vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória. 
Estado de Rondônia 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA D’OESTE 
Gestão 2021/2024 – Biênio 2023/2024 
Palácio Claudomiro Neves da Silva 
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais 
a partir de 1º de janeiro de 2025. 
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil 
e vinte e quatro. 
JACY EVANDRO RIBEIRO NETO 
Presidente/CPOF 
NATÃ SOARES DA CRUZ 
Relator/CPOF 
ABEL WILLIAM RIBEIRO SILVA 
Membro/CPOF 
Estado de Rondônia 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA D’OESTE 
Gestão 2021/2024 – Biênio 2023/2024 
Palácio Claudomiro Neves da Silva 
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO 
Oficio nº 05/2024 Sala das Comissões, 20 de fevereiro de 2024. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores; 
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, vem a presença de Vossas 
Excelências, apresentar a presente proposição nos termos do Art. 36, inciso XX da Lei Orgânica, Art. 
29, inciso V, da CF e na forma regimental, apresentamos a seguinte proposição que dispõe sobre: 
“FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE – PREFEITO, SECRETÁRIOS E ADJUNTOS PARA 
O EXERCÍCIO 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os valores propostos neste Projeto Lei encontram-se de acordo com a responsabilidade 
e dedicação inerentes aos cargos de Agentes Político vencedores na eleição vindoura. 
Assim encaminhamos a este Augusto Plenário o presente projeto de lei 
Desta forma, submetemos a consideração de Vossas Excelências a respectiva minuta do 
Projeto Lei, para apreciação e deliberação. 
Atenciosamente, 
JACY EVANDRO RIBEIRO NETO 
Presidente/CPOF 
NATÃ SOARES DA CRUZ 
Relator/CPOF 
ABEL WILLIAM RIBEIRO SILVA 
Membro/CPOF 

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