Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Gestão 2021/2024 – Biênio 2023/2024
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO SÚMULA
PROJETO LEI Nº 05/2024 Alta Floresta D’Oeste-RO, 20 de fevereiro de 2024.
Autor: Comissão Permanente de Orçamento e Finanças – CPOF
"FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO E DO
VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E ADJUNTOS
PARA O EXERCICIO DE 2025/2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE
RÔNDONIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, Estado
de Rondônia, APROVOU e ele Prefeito Municipal SANCIONA e Publica a seguinte:
L E I
Art. 1º - O Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, e
Secretários Adjuntos, perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, passando a
vigorar em 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Alta Floresta D’Oeste-RO, para
vigência na 11ª Décima Primeira Legislatura (2025-2028), fica fixado conforme Anexo I.
Art. 3º - O subsídio mensal do Vice – Prefeito Municipal de Alta Floresta D’OesteRO, para vigência na 11ª Décima Primeira Legislatura (2025-2028), fica fixado conforme
Anexo II.
Art. 4º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Alta Floresta D’OesteRO, para vigência na 11ª Décima Primeira Legislatura (2025-2028), fica fixado conforme
Anexo III.
Art. 5º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais Adjuntos de Alta Floresta
D’Oeste-RO, para vigência na 11ª Décima Primeira Legislatura (2025-2028), fica fixado
conforme Anexo IV.
Art. 6º - Fica Autorizado o direito de percepção de 13º (decimo terceiro) salário ao
Prefeito e Vice-Prefeito que será pago no mesmo valor fixado na presente Lei e, será pago
até dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano.
Art. 7º - Fica Autorizado aos Secretários Municipal e aos Secretários Adjuntos o
pagamento do 13º (décimo terceiro salário) e 1/3 (um terço) de férias anualmente, sendo
vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória.
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Gestão 2021/2024 – Biênio 2023/2024
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais
a partir de 1º de janeiro de 2025.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil
e vinte e quatro.
JACY EVANDRO RIBEIRO NETO
Presidente/CPOF
NATÃ SOARES DA CRUZ
Relator/CPOF
ABEL WILLIAM RIBEIRO SILVA
Membro/CPOF
Estado de Rondônia
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ALTA FLORESTA D’OESTE
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Palácio Claudomiro Neves da Silva
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Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO
Oficio nº 05/2024 Sala das Comissões, 20 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, vem a presença de Vossas
Excelências, apresentar a presente proposição nos termos do Art. 36, inciso XX da Lei Orgânica, Art.
29, inciso V, da CF e na forma regimental, apresentamos a seguinte proposição que dispõe sobre:
“FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE – PREFEITO, SECRETÁRIOS E ADJUNTOS PARA
O EXERCÍCIO 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os valores propostos neste Projeto Lei encontram-se de acordo com a responsabilidade
e dedicação inerentes aos cargos de Agentes Político vencedores na eleição vindoura.
Assim encaminhamos a este Augusto Plenário o presente projeto de lei
Desta forma, submetemos a consideração de Vossas Excelências a respectiva minuta do
Projeto Lei, para apreciação e deliberação.
Atenciosamente,
JACY EVANDRO RIBEIRO NETO
Presidente/CPOF
NATÃ SOARES DA CRUZ
Relator/CPOF
ABEL WILLIAM RIBEIRO SILVA
Membro/CPOF