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“Estado de Rondônias
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI Nº 061/2023
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº.
1750/2022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. — Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no
valor de R$ 208.901,94 (Duzentos e Oito Mil e Novecentos e Um Reais e Noventa e Quatro
Centavos), para atender a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura - SEMEC, observando as
classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Órgão - 02 — Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste | R$ 208.901,94
Órgão/ Unidade — 02.004 — Secretaria Municipal de Esporte e Cultura | R$ 208.901,94
Proj/Ativ. 27.813.0045.1095 — Apoio as Atividades de Cultura — Lei
Paulo Gustavo.
33.90.36.00.00 — Serviços de Terceiros — PF
33.90.39.00.00 — Serviços de Terceiros — PJ
R$ 188.011,74
R$ 20.890,20
TOTAL R$ 208.901,94
Total Suplementação ------==......... no R$ 208.901,94
Receita: 17.17.01.01.00.00.00 — Transferência de convênio da União
Art. 2º. — Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo Federal na
fonte 20140036, no valor total de R$ 208.901,94 (Duzentos e Oito Mil e Novecentos e Um
Reais e Noventa e Quatro Centavos), para atender a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
- SEMEC,
Art. 3º.-Esta Lei entra em vigo,
em contrário.
Paço Municipal Izidoro S
édile, a
vinte e três.
À
+
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo * Paço Municipal + Alta Floresta D'Oeste * RO + Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
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