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materia nº 80/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-08-18
Ementa“Cria o parágrafo único no artigo 1º na Lei nº 1.801/2023.”
native_id30

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 Proposição arquivada
2023-08-28 Proposição apresentada em Plenário
2023-08-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-08-18 Cadastro de Proposição

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
OFÍCIO Nº 080/AGM/2023
Alta Floresta D'Oeste/RO, 15 de agosto de 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência,
encaminhar o Projeto Lei nº 080/2023 que “Cria o parágrafo único no art. 1º na Lei n.
1.801/2023”, para que seja recebido e encaminhado para os procedimentos
administrativos e regimentais desta Corte de Leis no escopo de apreciação e futura
votação.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para
reiterar à V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Assinado de forma digital por
GIOVAN GIOVAN DAMO:66145201215
DAMO:66145201215 Dados: 2023.08.16 09:11:24
-04'00'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA ,
Presidente do Poder Legislativo Va!
NESTA ja 06
Elida [ai R. dos Santos Codeco
Chefe Gabinete
Câmara Muncipal AFO - RO
Palácio Izidoro Stédile - Avenida Nilo Peçanha, 4513 - Bairro Redondo - CEP: 76.954-000
ALTA FLORESTA D'OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA - Telefones /PABX (69) 3641-2463/3401
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM Nº 080/2023
Alta Floresta D'Oeste/RO, 15 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Com o presente, embasado no que dispõe o artigo 57, I da Lei Orgânica do
Município de Alta Floresta D” Oeste/RO, tenho a honra de submeter à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei nº. 080/2023, que “Cria o parágrafo único no art.
1º na Lei n. 1.801/2023?.
O presente projeto visa deixar clarividente a possibilidade do município
estender o auxílio agrofeira também aos servidores temporários que já foram contratados
antes da entrada em vigor da Lei 1801/2023, tendo em vista que tal benefício não havia
sido estabelecido nos editais das contratações dos referidos servidores temporários.
Assim para deixar evidente e dar segurança jurídica à estes servidores e à
administração, estamos encaminhando a matéria para análise/apreciação, destacando
ainda que junto aos próximo editais, tal benefício já estará expresso e não haverá
necessidade de nova regulamentação.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei o presente projeto de lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica
do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o
recebimento e tramitação do presente projeto em regime de URGÊNCIA, vez que a
empresa que ira gerenciar o Programa já foi devidamente contratada e estamos na
eminencia de lançamento do benefício aos servidores e feirantes.
Respeitosamente,
Assinado de forma digital por
GIOVAN GIOVAN DAMO:66145201215
DAMO:66145201 215 Dados: 2023.08.16 09:11:54
-04'00'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Palácio Izidoro Stédile - Avenida Nilo Peçanha, 4513 — Bairro Redondo - CEP: 76.954-000
ALTA FLORESTA D'OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA - Telefones/PABX (69) 3641-2463/3401
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Projeto de LEI Nº 080/2023
“Cria o Parágrafo Único no artigo 1º da lei n.
1.801/2023”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas
pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º - Cria o parágrafo único no art. 1º na Lein. 1.801/2023 sendo:
Art. 1º...
Parágrafo Único: O Auxilio Agrofeira estabelecido no caput deste artigo estenderá
inclusive aos servidores temporários que já estiverem contratados e farão jus nos mesmos
termos, prazos e valores estabelecidos aos demais beneficiários do auxílio.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos quinze dias do mês de agosto de 2023.
GIOVAN Assinado de forma digital por
GIOVAN DAMO:66145201215
DAMO:66145201215 Dados: 2023.08.16 09:10:55 -0400'
GIOVAN DAMO
Prefeito do Município
Palácio Izidoro Stédile - Avenida Nilo Peçanha, 4513 - Bairro Redondo - CEP: 76.954-000
ALTA FLORESTA D'OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA - Telefones /PABX (69) 3641-2463/3401
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
LEI Nº 1.801/2023.
“CRIA O AUXILIO AGROFEIRA AOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D' Oeste, Estado de Rondônia
aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal Criar o AUXILIO AGROFEIRA que será
concedido aos servidores púbicos municipais estatutários, comissionados, servidores do SAAE,
conselheiros tutelares e servidores temporários em efetivo exercício.
Art. 2º - O Auxilio AgroFeira será de R$150,00 (cento e cinquenta reais) mensal à cada
servidor e deverá ser utilizado exclusivamente com Agro Industrias formais, Feirantes e Hortas no
entorno do Perímetro Urbano e Distritos de Alta I'ioresta D'Oeste devidamente cadastrados junto
a Secretaria Municipal de Agricultura. o
Parágrafo Único: O auxilio feira será acumulativo pelo prazo de até 60 (sessenta) dias.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá implementar as ferramentas necessárias com
empresas terceirizadas para a execução do Auxilio AgroFeira e os beneficiários do referido
programa (feirantes) deverão efetuar seu cadastramento junto a Secretaria Municipal de
Agricultura portando os documentos e equipamentos necessários para sua inclusão.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Agricultura deverá fiscalizar a emissão das Notas Fiscais
dos beneficiados com o Programa, implementando regras e metodologias para o Programa.
Art. 5º - Demais omissões serão regulamentadas por Decreto Municipal.
Art. 6º - As despesas com a execução do Auxilio Agrofeira serão custeados com dotações
orçamentárias junto ao orçamento vigente e cada beneficiário (feirante) não poderá receber mais
do que R$10.000,00 (dez mil reais) mensal.
Art. 7º - Tendo em vista a natureza do presente auxilio, fica revogado o inciso IV do Artigo
110 da Lei 885/2008 e o inciso IV do Artigo 74 da hei 1683/2022.
ligação revogando-se as disposições
mês de junho de 2023.
Palácio Izidoro Stédile - Avenida Nilo Peçanha, 4343 —Bairro Redôpdo — CEP: 76.954-000
ALTA FLORESTA D'OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA > lefones /P, X (69) 3641-2463/3401

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