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materia nº 6/2024

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaAltera a redação do Artigo 63, parágrafo primeiro do Artigo 47, parágrafo primeiro do Artigo 78 e alínea b, do inciso III, do Artigo 90 da Lei Municipal nº 1.375/2017 e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Proposição aprovada
2024-03-11 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-27T06:58:53.972766-04:00 Aprovado por maioria 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Gestão 2021/2024 – Biênio 2023/2024
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO SÚMULA
PROJETO LEI Nº 06/2024 Alta Floresta D’Oeste-RO, 12 de março de 2024.
Autor: MESA DIRETORA
"Altera a redação do Artigo 63, parágrafo 
primeiro do Artigo 47, parágrafo primeiro 
do Artigo 78 e alínea b, do inciso III, do 
Artigo 90 da Lei Municipal nº 1.375/2017 e 
dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE 
RÔNDONIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, Estado 
de Rondônia, APROVOU e ele Prefeito Municipal SANCIONA e Publica a seguinte LEI:
Art. 1º - Altera o Artigo 63, da Lei Municipal nº 1.375, de 14 de março de 2017, 
que passará a ter a seguinte redação:
Art. 63. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% 
(cinquenta por cento) em relação a hora normal de trabalho e 100% (cem por 
cento) aos domingos e feriados, não podendo ultrapassar a 40 horas 
extraordinárias mensais.
Art. 2º - Altera o parágrafo primeiro do Artigo 47, da Lei Municipal nº 1.375, de 14 
de março de 2017, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 47. ...
§ 1º - O servidor fará jus ao auxílio alimentação na proporção dos dias 
efetivamente trabalhados.
Art. 3º - Altera o parágrafo primeiro do Artigo 78, da Lei Municipal nº 1.375, de 14 
de março de 2017, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 78. ...
§ 1º - Tal benefício será computado a partir da assinatura do termo de posse;
Art. 4º- Altera-se a Alínea “B”, do inciso III, do Artigo 90, da Lei Municipal nº 1.375, 
de 14 de março de 2017, que passará a ter a seguinte redação.
b) falecimento do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, 
descendentes, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o 3º (terceiro) grau 
civil, ou dependente que conste na ficha de assentamento do servidor.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Gestão 2021/2024 – Biênio 2023/2024
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos doze dias do mês de março de dois mil e 
vinte e quatro.
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS
 Presidente/CMAFO Vice-Presidente/CMAFO
ADELMO GARCIA JACY EVANDRO RIBEIRO NETO
 2º Vice-Presidente/CMAFO Secretário/CMAFO
DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO
2º Secretário/CMAFO
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Gestão 2021/2024 – Biênio 2023/2024
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO
Mensagem nº 06/2024 Sala das Comissões, 12 de março de 2024.
Autor: MESA DIRETORA
EMENTA: 
“Altera a redação do Artigo 63, parágrafo primeiro do 
Artigo 47, parágrafo primeiro do Artigo 78 e alínea b, do 
inciso III, do Artigo 90 da Lei Municipal nº 1.375/2017 e dá 
outras providências”
Senhores Vereadores,
Temos a honra de encaminhar à apreciação desta Augusta Casa Legislativa, o 
Projeto de Lei nº. 06, de 12 de março de 2024, que “Altera a redação do Artigo 63, parágrafo 
primeiro do Artigo 78 e alínea b, do inciso III, do Artigo 90 da Lei Municipal nº 1.375/2017 e dá 
outras providências”.
Portanto, viemos por meio desta justificar a necessidade de promover alterações 
na Lei dos Servidores da Câmara Municipal, visando modificar o início da contagem do 
período de licença-prêmio e ajustar a quantidade de horas extraordinárias que podem ser 
trabalhadas. Essas mudanças são fundamentais para melhor adequar nossa legislação às 
práticas modernas de gestão de recursos humanos, promover a equidade interna, estimular 
a produtividade e garantir a eficiência do serviço público.
As alterações propostas visam alcançar um equilíbrio adequado entre os direitos 
dos servidores e a necessidade de manter a eficiência e a qualidade dos serviços prestados 
à população. Buscamos assegurar que os servidores desfrutem de benefícios justos, ao 
mesmo tempo em que garantimos a continuidade e a excelência dos serviços públicos.
Considerando as mudanças no cenário laboral e as melhores práticas em gestão 
de recursos humanos, é imperativo atualizar nossa legislação para refletir as necessidades 
atuais e promover um ambiente de trabalho mais eficiente e produtivo. As mudanças 
propostas nos permitirão alinhar nossas políticas de recursos humanos com as exigências 
do mundo contemporâneo.
Buscamos promover um ambiente de trabalho justo e inclusivo, onde todos os 
servidores se sintam valorizados e respeitados.
Acreditando numa pronta acolhida, desde já queremos registrar nossos 
agradecimentos pela receptividade que por certo a matéria irá obter junto aos demais pares.
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Gestão 2021/2024 – Biênio 2023/2024
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO
SALA DAS SESSÕES, em 12 de março de 2024.
Atenciosamente, 
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS
 Presidente/CMAFO Vice-Presidente/CMAFO
ADELMO GARCIA JACY EVANDRO RIBEIRO NETO
 2º Vice-Presidente/CMAFO Secretário/CMAFO
DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO
2º Secretário/CMAFO
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Gestão 2021/2024 – Biênio 2023/2024
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO
Oficio nº 06/2024
 Alta Floresta D’Oeste-RO, 12 de março de 2024.
Pelo presente ofício, venho a honrosa presença de Vossas Excelências, 
encaminhar o Projeto de lei n° 06/2024 que dispõe sobre: Altera a redação do Artigo 63, 
parágrafo primeiro do Artigo 47, parágrafo primeiro do Artigo 78 e alínea b, do inciso III, 
do Artigo 90 da Lei Municipal nº 1.375/2017 e dá outras providências”, para que seja 
recebido e encaminhado para os procedimentos administrativos e Regimental, no escopo de 
apreciação e futura votação.
Sendo o que tinha para o momento, uso da oportunidade para reiterar a 
Vossas Excelências, votos de estima e apreço.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos doze dias do mês de março de dois 
mil e vinte e quatro.
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS
 Presidente/CMAFO Vice-Presidente/CMAFO
ADELMO GARCIA JACY EVANDRO RIBEIRO NETO
 2º Vice-Presidente/CMAFO Secretário/CMAFO
DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO
2º Secretário/CMAFO

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