ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D' OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 07 de março de 2024.
OFÍCIO Nº01-LC/AGM/2024.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa
Excelência, encaminhar o Projeto Lei Complementar nº 01/2024 para que seja recebido e
encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da
oportunidade para reiterar à V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
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MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 01/2024
Alta Floresta D'Oeste/RO, 07 de março de 2.024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo.
Após cumprimentá-lo cordialmente, vimos através do presente encaminhar o
Presente Projeto de Lei Complementar 01/2024 que altera a Lei Complementar 06/2017.
Destacamos que junto ao projeto estamos criando alguns cargos estratégicos para
otimizar a gestão municipal. Neste diapasão, podemos mencionar na criação de uma
Assessoria Especial junto a Capital Federal- para termos um representante em Brasília
para poder agilizar especialmente a tramitação dos convênios junto ao Governo Federal
e também tratativas junto aos nossos parlamentares.
Também estamos criando o cargo para trabalhar especificamente na formulação
de projetos e prestação de contas dos convênios, vez que a demanda municipal aumentou
significativamente e a burocracia para a obtenção de recursos de outras esferas de governo
também, assim necessitamos ampliar nosso quadro para podermos otimizar os
procedimentos para a obtenção de recursos e prestação de contas de convênios.
Outros cargos que estamos encaminhados é relacionado a fiscalização. pois no
ultimo projeto de lei, os mesmos foram excluídos e tais fiscais são de suma importância
para O incremento da fiscalização e receita municipal.
Por fim, o outro cargo é relacionado a um servidor para trabalhar junto ao sistema
de monitoramento eletrônico que esta implementado junto a Policia Militar.
Junto ao projeto, também estamos atualizando os valores do Diretor da Vigilância
Sanitária e da Diretora da Casa da Criança.
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Junto a casa da criança também estamos criando outros cargos para que deem
suporte a atual estrutura.
Desta fora, tivemos o condão de tentar racionalizar e fomentar o desenvolvimento
«dos setores públicos tornando-os mais eficientes e qualificar a Administração Municipal,
criando alguns cargos em setores estratégicos para que possamos otimizar a prestação dos
serviços institucionais.
Assim, encaminho à esta augusta Casa de Lei o presente Projeto de Lei em
substituição ao já tramitando neste Poder, para apreciação e deliberação, solicitando o
recebimento e tramitação do mesmo, perante os fatos argumentados e com fulcro na Lei
Orgânica do Município combinada com o Regimento Interno desta egrégia Casa.
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Respeitosamente,
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2024
“Altera o anexo II e III da Lei Complementar
006/2017 e da outras providencias.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º- Fica acrescido junto ao Anexo III da Lei Complementar 006/2017, as
seguintes atribuições:
ASSESSOR ESPECIAL PARA REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA-DF - GAB
Ao Assessor especial cabe acompanhar e apoiar demandas da Prefeitura de Alta Floresta
D'Oeste junto aos Ministérios, Secretarias, Agências e demais órgãos do Governo
Federal; monitorar e facilitar o trâmite de processos: acompanhar representantes da
Prefeitura em visitas oficiais a Brasília; monitorar Emendas Parlamentares, o Orçamento
Geral da União e Convênios:
Prospectar, articular e coordenar novas relações nacionais para o Município em Brasília
e estimular as existentes; promover o relacionamento do Município com os demais Entes
da Federação, instituições públicas, setor privado, organizações não governamentais
nacionais e congêneres, voltados à ampliação e fortalecimento do desenvolvimento social
e econômico do Município;
Requisitos para investidura no cargo: Nível Médio
Carga Horaria: 40 horas semanais
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E
COMUNICAÇÃO - GAB
Ao Coordenador do Departamento de Tecnologia e Comunicação cabe Criar
especificações técnicas e processos usando análises estruturadas e técnicas de modelagem
de dados como diagramas de atividades e diagramas de entidade relacionamento; auxiliar
grupos técnicos na revisão de fluxos e processos de TIC voltados para a eficiência e
melhoria constante: escrever especificações de requisitos de software e especificações de
teste; criar padrões, processos, procedimentos e diretrizes para uso de ferramentas,
a (e
/
Vá
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tecnologias ou equipamentos de TIC; avaliar custo-benefício de soluções: entender as
interdependências do sistema e colaborar com as equipes de projeto: prestar assessoria
especializada aos clientes internos relativa à sua área de atuação: produzir e analisar
estudos e pesquisas relacionados às atividades de sua área de atuação; produzir, analisar
e consolidar ações e informações relacionadas às atividades de sua área de atuação;
desenvolver, atualizar, propor e coordenar projetos, programas e técnicas específicas na
área de sua atuação, em consonância com as necessidades; dimensionar requisitos e
funcionalidades de sistemas; verificar o desempenho de sistemas e sugerir as mudanças
necessárias a sua otimização; desenvolver, analisar. preparar, distribuir e controlar os
processos técnicos e documentais necessários: gerenciar ativos e passivos financeiros no
seu âmbito de atuação; pesquisar, analisar e emitir pareceres sobre temas específicos na
sua área de atuação; efetuar diagnósticos e sugerir soluções cabíveis; manter registros e
relatórios sobre os serviços executados: coordenar, receber e acompanhar visitas técnicas;
controlar e preservar máquinas, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade:
desenvolver e aplicar formas para atualização e melhoria contínua dos processos sob sua
responsabilidade; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das
atividades próprias do cargo; desenvolver atividades de capacitação: Definir as estratégias
de marketing e comunicação junto aos gestores municipais da administração direta e
indireta, coordenando a política de comunicação externa e interna da Administração
Municipal, garantindo agilidade e transparência; Coordenar as Políticas de Atenção ao
Cidadão, recebendo os pleitos e reclamações dos cidadãos ou entidades da sociedade
civil, facilitando a solução dos mesmos e garantindo o retorno e direito de resposta aos
solicitantes; Buscar permanentemente a inovação no processo de comunicação com o
cidadão, utilizando-se das redes sociais e das novas plataformas de interação com a
população em geral, que permitam a ampla divulgação das ações da administração pública
municipal e fomentem o engajamento e a participação popular na formulação e gestão
das políticas públicas; Propiciar à população o acesso às informações sobre a cidade e os
serviços municipais, garantindo o tratamento isonômico de todos perante a Administração
Pública: Monitorar através de pesquisas periódicas, as necessidades dos cidadãos e a
avaliação que os mesmos e os servidores envolvidos fazem da Administração e dos
serviços municipais; Coordenar ações e campanhas que divulguem a Administração
Municipal, a cidade e suas potencialidades em âmbito local, nacional e internacional:
Fomentar e apoiar a difusão e a promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais
do Município: Promover a interação entre a Administração Municipal e os meios de
comunicação, de modo a garantir a visibilidade das ações do Poder Executivo.
favorecendo o acesso da sociedade à informação, representar no âmbito de sua área de
atuação e executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para investidura no cargo: Nível Superior:
Carga Horaria: 40 horas semanais
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GERENTE DE PROJETOS DE CONVÊNIOS - SEMAF:
Ao Assessor de Projetos de Convênios - SEMAF cabe Assessorar o chefe do executivo
no planejamento, execução, coordenação e supervisão das atividades referentes à Projetos
e Convênios, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da
Administração Municipal;
Assessorar a municipalidade na organização do arquivo de informações necessárias ao
cumprimento das finalidades correlatas, visando o atendimento das solicitações do
Gabinete do Prefeito e do seu plano de governo;
Assessorar a coordenação de todas as atividades de informação de dados, projetos,
orçamentos, cronogramas de realização, fontes de recursos para a realização de obras em
parceria com o Estado e/ou União:
Comunicar o Chefe do Executivo todos os novos programas de financiamento, parceria e
O recurso a fundo perdido para as áreas ditas prioritárias pelos Órgãos concessores:
Assessorar as Secretarias e Diretoria Municipais no tocante a utilização dos recursos
provenientes dos convênios firmados pelo Município:
Cobrar das secretarias e/ou gerências envolvidas o cumprimento do cronograma de
realização dos recursos referente aos convênios;
Responsabilizar-se pela elaboração de todo o processo de realização de convênio e da
prestação de contas do mesmo;
Executar outras atividades correlatas e/ou a mando do Chefe do Executivo.
Assessorar na promoção e acompanhamento processos administrativos que tenham como
objeto, convênios e contratos, em todas as suas fases;
Assessorar na elaboração de relatórios, análises, instrução técnica e estudos, bem como
preparar informações por solicitação do Secretário Municipal;
Assessorar o Secretário em reuniões junto aos órgãos concedentes e envolvidos nos
convênios e contratos;
Assistir O Secretário no exame e elaboração de minutas de atos legais, normativos e
administrativos vinculados às atividades finalísticas que envolvam a Assessoria Técnica
de Projetos, Convênios e Contratos;
Assessorar na elaboração de peças informativas solicitadas judicialmente, bem como
orientar a instrução processual e/ou desenvolver pesquisas externas a secretaria, com
intuito de subsidiar a Procuradoria Geral de Município — PGM nas defesas do Município,
face a judicialização dos objetos dos contratos e convênios administrativos; Auxiliar na
observância e cumprimento dos prazos estabelecidos para as solicitações dos Órgãos de
controle interno e externo;
Auxiliar no acompanhamento relacionado à situação dos Convênios e Contratos junto aos
respectivos Orgãos;
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Auxiliar no suporte técnico e elaboração de documentos referente às prorrogações dos
Convênios e Contratos junto aos Órgãos Concedentes;
Requisitos para investidura no cargo: Nível Superior
Carga Horaria: 40 horas semanais
SUPERINTENDENTE DE FOMENTO ECONÔMICO - SEMAF
Cabe ao superintendente de Fomento Econômico Formular, implementar e acompanhar
as políticas públicas municipais relativas ao desenvolvimento da atividade econômica e
do empreendedorismo; fomentar novos negócios para o Município, oferecendo a
pertinente orientação técnica; formular, desenvolver, articular e gerenciar as políticas
públicas relativas ao desenvolvimento econômico do Município: promover a integração.
intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e municipais, bem como
órgãos internacionais e iniciativa privada, no que se refere às políticas de
desenvolvimento econômico do Município: propor a concessão de incentivos para
instalação de empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços; elaborar e
acompanhar projetos relativos ao desenvolvimento econômico e trabalho.
individualmente ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas; monitorar e
avaliar Os impactos das ações desenvolvidas por intermédio das parcerias estabelecidas;
firmar parcerias com instituições de formação profissional, visando construir
conhecimento e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo e o fortalecimento de
cadeias produtivas; monitorar as vocações regionais e as ações destinadas a fomentar o
desenvolvimento local, mensurando os impactos causados na geração de trabalho,
ocupação e renda; atuar na redução das desigualdades regionais; exercer outras
atribuições correlatas à sua área de atuação, assessorar na elaboração de propostas que
tenham a finalidade de promover ações e atividades voltadas ao desenvolvimento
industrial: assessorar nas ações de fomento e articulação com as indústrias visando à
geração de emprego e renda, possibilitando incremento à economia do Município e
melhoria da qualidade de vida da população; assessorar nas ações que visem a
qualificação e profissionalização de trabalhadores para inserção no mercado de trabalho
das indústrias.
Requisitos para investidura no cargo: Nível Médio
Carga Horaria: 40 horas semanais
Assessoria Fiscal - SEMAF:
Gerenciar o atendimento a população no que concerne a assuntos correlatos a sua
diretoria;
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Manter controle de documentos recebidos e enviados;
Gerenciar a distribuição de expedientes recebidos e enviados;
Executar atribuições afins, que forem delegadas pelo superior hierárquico.
Prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário na solução das questões técnicas
relacionadas à área tributária;
Orientar a aplicação das normas tributárias, dando-lhes interpretação, definindo os casos
omissos, e propondo os atos necessários ao seu esclarecimento, sem prejuízo da
competência funcional da Procuradoria Geral do Município;
Realizar estudos pertinentes, examinar, elaborar e/ou revisar minutas de projetos de leis,
portarias, justificativas, decretos e outros atos jurídicos de interesse ou competência da
Secretaria, submetidos por despacho do Secretário, à sua apreciação:
Elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de portarias, instruções normativas e outros
atos jurídicos;
Manter articulação com outras unidades da Secretaria, visando a coleta de subsídios e
informações na área tributária e fiscal que viabilizem o desenvolvimento de ações
integradas de interesse do Órgão:
Propor e acompanhar o desenvolvimento e a implantação de programas e projetos de
modernização da Administração Tributária, quando solicitado pelo Secretário;
Pesquisar a legislação de outros entes federativos, buscando conhecer e acompanhar a
evolução das técnicas da gestão tributária e fiscal, as jurisprudências e decisões dos
tribunais superiores, alertando ao Secretário e propondo alternativas de solução e
adequações necessárias à legislação municipal:
Distribuir processos e outros documentos ao assessor técnico para exame e apreciação;
Supervisionar e revisar os trabalhos do assessor técnico, convalidando-os por meio de
despachos de aprovação;
Emitir pareceres em processos submetidos à sua apreciação por força de despacho do
Secretário,
Exercer outras atribuições correlatas que lhes forem determinadas pelo Secretário,
observados os princípios legais, éticos e morais.
Requisitos para investidura no cargo: Nível Médio
Carga Horaria: 40 horas semanais
Diretor do Departamento de Monitoramento - SEMAF
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Atuar na operação de softwares e hardwares utilizados em central de monitoramento de
imagens, alarmes, radiofusão e telefonia. Observar com diligência as imagens, os
acionamentos de alarme e os chamados telefônicos e de radiofusão. Relatar situações
observadas que atentem contra a proteção e preservação dos direitos fundamentais: do
exercício da cidadania e das liberdades públicas. Agir proativamente na preservação da
vida, a fim de colaborar na redução do sofrimento e na diminuição das perdas individuais,
coletivas, públicas e privadas. Informar, assim que for de seu conhecimento. sobre o mau
funcionamento de equipamentos que comprometam as atividades de monitoramento e
comunicações. Comunicar de imediato às instâncias responsáveis pelo atendimento de
situações de emergência observadas e conhecidas, fazendo o devido registro nos sistemas
de controle.
Zelar pelos equipamentos que estejam sob seu uso. Seguir normas e procedimentos
estabelecidos. Manter sigilo absoluto de todas as atividades relacionadas ao
monitoramento de imagens, alarmes, comunicações e telefonia. Realizar avaliação
permanente da utilização e qualidade dos recursos e serviços de monitoramento e
comunicação, com a finalidade de garantir o bom nível de serviço, solicitando,
formalmente, readequação e manutenção, quando necessário. Analisar e sugerir
instalação de novas aplicações no ambiente operacional, objetivando manter o padrão de
desempenho dos serviços implantados. Apresentar relatórios, conforme determinações da
administração. Manter espírito de colaboração coletiva em prol da segurança pública.
Participar de treinamentos e cursos de aperfeiçoamento, sempre que solicitado. Executar
outras tarefas afins ao cargo.
Assessorar nas relações institucionais entre à Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de
Bombeiro Militar, Exercício Brasileiro, Agência Nacional de Inteligência — ABIM,
Polícia Federal, Polícia Federal Rodoviária e Gabinetes e Assessorias militares dos
poderes e órgãos dos entes da federação;
Coordenar as atividades de apoio de ordens e segurança pessoal do Prefeito;
Assessorar e acompanhar o apoio policial-militar e de inteligência institucional aos
diversos órgãos do Poder Executivo, estabelecendo os contatos com as Unidades do
Comando de Policiamento competente a missão determinada pelo Poder Executivo;
Prestar o apoio necessário à atividade de segurança física da sede do Poder Executivo
quando necessário ou departamento e instituição exigir.
Requisitos para investidura no cargo: Nível Médio
Carga Horaria: 40 horas semanais
COORDENADOR DOS PROGRAMAS SOCIAIS - SEMTRAS
Cabe ao Coordenador dos Programas Sociais. desempenhar funções junto ao SEMTRAS:
entrevistar famílias para realização dos cadastros em programas socais: realização de
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visitas domiciliares; orientar jovens e famílias atendidas; acompanhamento das famílias
nos programas sociais; operacionalização dos sistemas do Governo Federal e Estadual; e
executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade do cargo,
ser responsável por gestão social, coordenação de projeto social, casa da criança,
relacionamento com educadores, aplicação de treinamento e desenvolvimento para
cuidados pedagógicos. Ter conhecimento nas legislações vigentes para Atuar com ênfase
no do Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Convivência Familiar e
Comunitária e Lei da Adoção executar as políticas sociais do governo de proteção social
básica, média e alta complexidade, visando assegurar os segmentos sociais, vulneráveis
às crises socioeconômicas, o acesso aos bens e serviços da sociedade e ainda, contribuir
com O processo de organização e participação popular; realizar pesquisas referentes às
necessidades básicas, para aliviar ou prevenir dificuldades de natureza social e pessoal,
prestando serviços de consultas, elaborando planos e programas de ordem social para os
funcionários do órgão e seus dependentes, promovendo meios de ordem social,
divertimentos e outros; identificar e conhecer a realidade em que vai atuar; mobilizar.
organizar e instrumentalizar os grupos de mandatários das políticas sociais, visando
assegurar a sua participação a nível de decisão, gerência e usufruto; propor medidas para
reformulação de políticas sociais vigentes e/ou apresentar e fundamentar a definição de
novas políticas sociais; desenvolver pesquisas cientificas próprias da área: criar e
operacionalizar mecanismos de participação ativa de grupos e movimentos comunitários
da sociedade civil, identificando formas alternativas de prestação de serviços e
promovendo a participação dos indivíduos enquanto cidadãos; estimular e criar canais de
participação popular, no interior dos órgãos públicos e privados afetos à execução da
política social; trabalhar, socialmente, as relações interpessoais e familiares; desempenhar
outras tarefas semelhantes.
Requisitos para investidura no cargo: Nível Médio
Carga Horaria: 40 horas semanais
ASSESSOR DE MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA - SEMTRAS
Cabe ao Assessor de Manutenção da Casa da Criança. assessorar os serviços de limpeza
predial da unidade Casa da Criança: supervisionar e manter atualizadas as informações
gerenciais de bens patrimoniais, de consumo e de custos operacionais: promover as
atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e vigilância da Casa da Criança:
chefiar, orientar e distribuir à equipe de limpeza EPIs, uniformes e insumos, bem como
controlar o consumo deste; propor as escalas de serviço para as atividades de portaria,
limpeza e manutenção, outras atividades correlatas.
Requisitos para investidura no cargo: Nível Médio
Carga Horaria: 40 horas semanais
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DIRETOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL -SEMSAU
Cabe ao Diretor de Manutenção Predial promover, coordenar e supervisionar
O cumprimento programa de obras públicas municipais de construção, pavimentação,
drenagem, conservação e reparos de equipamentos urbanos, prédios públicos e outro
prédios da SEMSAU; efetuar a manutenção, de prédios público municipais, como
pinturas, instalações físicas, modificações de salas; executar atividade de conservação de
bens móveis, solicitando consertos e reparos que se fizerem necessários: coordenar e
controlar a execução dos serviços de infra-estrutura dos órgãos da Administração
Municipal, entre os quais os de limpeza, conservação, reparos, manutenção, de copa,
cozinha: operar, conservar e manter em funcionamento o sistemas de instalações
elétricas, hidráulicas, de prevenção contra incêndios outras nos órgãos da Administração
Municipal; Executar manutenção emergencial, atender chamados via ordem de serviço,
realizar análise de risco, solicitar peças, zelando pelos equipamentos de sua
responsabilidade; cumprir outras atividades compatíveis com natureza de suas funções,
que lhe forem atribuídas.
Requisitos para investidura no cargo: Nível Elementar
Carga Horaria: 40 horas semanais
COORDENADOR GERAL DE MANUTENÇÃO URBANA E RURAL - SEMIE
Coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos € programas de gestão e modernização
dos serviços de limpeza pública, estabelecendo parcerias, realizando ações de
aperfeiçoamento e zelando pela eficiêntia na prestação destas atividades. Estabelecer
cronograma de execução de serviços de conservação e reparos de equipamentos e
próprios municipais; executar trabalhos de conservação execução de reparos em próprios
municipais; manter equipe de trabalho com profissionais especializados em serviços de
obras de engenharia, hidráulica e de eletricidade; manter controle de equipamentos e
ferramentas utilizados na execução de serviços de sua responsabilidade: executar ou
promover a execução de outros serviços indispensáveis à conservação ou reparos dos
próprios municipais; executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios
da municipalidade: construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos;
manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos; executar
outros serviços necessários á adequada manutenção geral: executar os serviços
determinados pelo Secretário da pasta.; supervisionar, controlar e determinar os serviços
a serem desempenhados pelas seções de elétrica, pintura e letras, carpintaria, serralheria,
vias urbanas, obras de reparos e manutenção e fiscalização de posturas relacionadas a este
setor, preparar a especificação dos materiais a serem utilizados nas diversas obras do
Município, encaminhando-as para as providências de aquisição pelo órgão competente:
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executar a demolição de edifícios e de quaisquer construções determinadas pelo Poder
competente. executar consertos e reparos de bens pertencentes ao Município, ao Estado
ou União, quando estes o solicitarem e a Prefeitura possuir condições de prestar esta
colaboração; elaborar relatórios sobre o andamento das obras, encaminhando-os
periodicamente, ao Secretário Municipal; inspecionar, periodicamente, as obras em
andamento; manter cronograma atualizado das obras em andamento: executar tarefas
correlatas determinadas pelo Secretário. Coordenar, supervisionar e orientar a execução
de obras de saneamento de vias públicas; a operacionalização da usina de asfalto e de
britagem: a limpeza de passeios públicos, ruas e banheiros públicos; o recolhimento do
lixo verde: o sistema de iluminação pública; a manutenção da frota de veículos do
Município, compreendendo serviços de mecânica, borracharia, lavagem e lubrificação,
abastecimento, eletricidade, chapeação, pintura e solda; a limpeza e conservação de
caixas de drenagem de águas pluviais; a montagem e desmontagem de estandes, palcos e
decorações nos eventos promovidos pelo Município: supervisionar os serviços
executados pela Sub Prefeitura. Realizar tarefas afins. Supervisionar, orientar, chefiar e
controlar projetos e programas de gestão e modernização das praças municipais, adotando
estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos. Supervisionar, orientar, chefiar e controlar projetos e
programas de gestão e desenvolvimento da arborização urbana e jardinagem. adotando
estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos. o
Requisitos para investidura no cargo: Nível Fundamental
Carga Horaria: 40 horas semanais
Art. 2º- O Anexo II da Lei Complementar 006/2017. passa a ter a redação
conforme esta Lei Complementar.
S$ Unico - Os cargos não mencionados na presente lei, permanecerão da mesma
forma.
Artigo 3º. A referida Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Alta Floresta D'Oeste em 07 de m
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Anexo II
TABELA -— QUANTITATIVO DE VAGAS E VALORES
GABINETE DO PREFEITO
| Cargo Subsídio | Vencimento | Gratificação del Quantitativo de
oo — | Representação | Vagas
Assessor Especial) R$0,00 | R$ 6.000,0 | R$ 3.000,00 I |
' para |
Representação em
Brasília-DF E
| Coordenador do R$ 0,00 | R$ 3.800,00 | R$ 1.700,00 I |
| Departamento de
Tecnologia e
Comunicação
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOE FINANÇAS -
SEMAF
Fomento
Cargo Subsídio | Vencimento | Gratificação deQuantitativoCargo |
L Representação (de Vagas
Gerente de Projetos, R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 3.000,00 l
de Convênios
SEMAF:
Superintendente de R$0,00 | R$ 2.600,00 | R$ 1.300,00 l
Econômico
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E RECEITA
Assessoria Fiscal / R$0,00 [R$ 1.700,00 | R$ 1.000,00 2
SEMAF:
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MONITORAMEN”? . |
Diretor do R$0,00 [R$2916.13 [R$ 1.500.000 7
Departamento de
Monitoramento
J
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTRAS
Cargo
Subsídio
Vencimento
Gratificação de
Representação
Quantitativo |
de Vagas
ai
e:
po?
N
Ú
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Coordenador da Casa da, R$ 0,00 | R$ 3.200,00 | R$ 1.600,00 I
| Criança e Adolescente
| Coordenador dos| R$0,00 | R$2.300,00 | R$1.150.00 I
| Programas Sociais |
| Assessor de, R$0,00 | R$1.412,00 | R$600,00 É |
' Manutenção da Casa da |
| Criança e Adolescente
SECRETARIA MUNCIAL DE SAUDE - SEMSAU
Cargo Subsídio Vencimento Gratificação de Quantitativo
Representação de Vagas
Diretor de R$0,00 R$ 3.200,00 R$ 2.000,00 I
Departamento de |
Vigilância em
Saúde
Diretor de R$ 0,00 R$3.100,00 R$1.500,00 I
Manutenção
Predial |
SECRETARIA MUNCIAL DE INFRA ESTRUTURA - SEMIE
Cargo Subsídio Vencimento Gratificação de /Quantitativo
E Representação de Vagas
Cooredenador — R$0,00 R$ 3.800,00 R$ 1.900,00 I
Geral de
Manutenção
urbana e rural