ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 21 de março de 2024.
OFÍCIO Nº 013/AGM/2024.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o Pro-
jeto de Lei nº 013/2024 que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA NO ORÇA-
MENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para que seja recebido e encami-
nhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
Av. Brasil, 3044 - Bairro Rec * Alta Floresta D'Oeste e R(
Alta Floresta D'Oeste/RO, 21 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Com o presente, embasado no que dispõe o art. 57, I da Lei Orgânica do Município de
Alta Floresta D'este/RO, tenho a honra de submeter a apreciação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 013/2024, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇA-
MENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, de R$ 300.000,00 (Quinhentos Mil
Reais), para atender a Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF de Alta
Floresta D'Oeste — RO.
Excelentíssimos Senhores Vereadores, se faz necessário a adequação/majoração orça-
mentária junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças para podermos pagarmos
despesas com pessoas jurídicas. Despesas como energia elétrica, telefones, sistemas etc.
Assim encaminho a esta augusta Casa de Lei o presente projeto de lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município com-
binado com o Regimento Interno desta egrégia casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação
URGENTE do presente projeto.
Respeitosamente,
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo * Paço
vavw.aitaflo oeste,ro.gov.br
PROJETO DE LEINº 013/2024
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº. 1896/2023,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. — Autoriza Abertura de Crédito Adicional por Anulação de Dotação no orçamento vigente no
valor de R$ 300.000,00 (Quinhentos Mil Reais), para atender a Secretaria Municipal de Administração
e Finanças - SEMAF, observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
ES
| Órgão/ Unidade — 02.002 — Secretaria Municipal de Adm. e Finanças
As — R$ 300.000,00
* Proj/Ativ. 04.122.0040.2004 — Manutenção das Atividades da SEMAF.
90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
| TOTAL RS 300.000,00
Total Suplementação ----==........ nono ineo nino inn nino nino RS 300.000,00
Art. 2º. — Para cobertura do crédito serão utilizados recursos por anulação de dotação orçamentaria no
valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), para atender a Secretaria Municipal de Administração
e Finanças - SEMAF de Alta Floresta D'Oeste — RO.
REDUÇÃO:
+ -
Orgão - 02 — Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
| Órgão/ Unidade — 02.002 — Secretaria Municipal de Adm. e Finanças
| Proj/Ativ. 04.122.0040.2004 — Manutenção das Atividades da SEMAF. R$300.000,00
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 300.000.00
TOTAL R$ 300.000,00
Total Redução --.......... ni RS 300.000,00
N
não as disposições em contrário.
ode dois mil e vinte e quatro.
rasil, 3044 - Bairro Redondo « F
www altafl »te.ro.gov br