“Estado de Rondônias
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 21 de agosto de 2023.
OFÍCIO Nº 081/AGM/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar
o Projeto de Lei nº 081/2023 que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para que seja recebido
e encaminhado aos trâmites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente, —
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo e Paço Municipal e Alta Floresta D'Oeste e RO e Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
“Estado de Rondônia»
PREFEITURA CIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM Nº 081/2023
Alta Floresta D'Oeste/RO, 21 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Com o presente, embasado no que dispõe o artigo 57, I da Lei Orgânica
do Município de Alta Floresta D' Oeste/RO, tenho a honra de submeter à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei nº. 81/2023, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O presente projeto visa a abertura de crédito adicional suplementar junto
a Lei Orçamentária Anual (Lei 1750/2022) para que a Secretaria Municipal de
Agricultura possa implementar ações junto ao agropecuário do Município, tendo em
vista que a principal fonte de renda de nossa população vem do respectivo setor.
Assim, a SEMAGRI busca o desenvolvimento e fortalecimento da
agricultura familiar através de ações e tarefas estratégicas para o melhoramento do setor
primário do município inovando com a criação do programa “MELHOR CAMINHO”,
visando recuperar e otimizar carreadores e acessos de propriedades, garantindo melhor
caminho para o escoamento da produção, mais qualidade para o deslocamento, seja para
a saúde, quer seja para a educação e valorizando as propriedades.
O programa vem fortalecer o setor produtivo, pois além de ampliar a
possibilidade de investimentos nas propriedades e de garantir o sustento e geração e
renda das famílias no meio rural, oferece acréscimo de Receita para o município, uma
vez que fomentado o agronegócio — eleva-se à produção e emissão de Notas Fiscais por
parte do produtor, que contribuem diretamente no percentual de participação.
Arrecadação que por fim garantirá a continuidade do programa atendendo ao número
expressivo de produtores de Alta Floresta D' Oeste.
Tem o projeto o escopo de dar a SEMAGRI a possibilidade de contratação
de serviços terceirizados para a realização do projeto, (outros serviços de terceiros
pessoa jurídica), pois como é notório e patente, a Semagri não tem equipamentos e
veículos que possam impulsionar estas ações, vez que logística e falta de funcionários
são motivos que nos credita que a solução seja a terceirização, para agilidade e
eficiência, seguindo todos os princípios legais.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei o presente projeto de lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica
do Município combinado com o Regimento Inte esta egrégia Casa de Lei solicito o
recebimento e tramitação do presente projeto sej rma de URGÊNCIA em razão
do prazo para efetuarmos os lançamentos, rmos início a estas ações tão
importantes para o nosso setor agrícola. |
Respeitosamente,
www. altaflorestadoeste.ro.gov. br
«Estado de Rondônias
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI Nº 081/2023
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT
FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº.
1750/2022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. — Autoriza Abertura de Crédito Adicional por recursos ordinários no
orçamento vigente no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), para atender a Secretaria
Municipal de Agricultura - SEMAGRI, observando as classificações funcionais, programáticas
e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Órgão - 02 — Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Órgão/ Unidade — 02.009 — Secretaria Municipal de Agricultura
Proj/Ativ. 20.606.0037.1111 — Programa Melhor Caminho R$ 500.000,00
33 90 39 00 00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 500.000,00
TOTAL R$ 500.000,00
Total Suplementação ------.......... inicia nmaoannnn R$ 500.000,00
R$ 500.000,00
Art. 2º. — Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de que trata o art. 43 8
Único, inciso I da Lei Federal 4.320/64, por Superavit Financeiro da Fonte nº. 30920000
apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos
Mil Reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI.
em Con.
Paço Municipal Izidoro Stédijé, aos
e três.
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo Paço Municipal « Alta Floresta D'Oeste e RO e Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www .altaflorestadoeste.ro.gov.br