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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D´OESTE
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2024
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2024
“Promulga a Resolução nº 02/2024, aprovado pelo Plenário da
Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de
Rondônia.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE
ALTA FLORESTA D’OESTE, Estado de Rondônia, Sr.
Ernandes Bomfim de Souza e o Secretário Sr. Dalton Augusto
Firmino Tupari, no uso de suas atribuições definidas no Artigo
120, c/c §3º do Artigo 207 do Regimento Interno desta Casa de
Leis,
RESOLVE
Art. 1º. PROMULGAR a Resolução nº 02/2024, que dispõe a
““PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE-RO”,
exercício de 2022, de responsabilidade do senhor GIOVAN
DAMO”, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de
promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO, aos 15 de
abril de 2024.
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
DALTON AUGUSTO FIRMINO TUPARI
2º Secretário da Câmara Municipal
Publicado por:
Rafael Ricardo Straub
Código Identificador:26FD96DD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 16/04/2024. Edição 3706
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D´OESTE
RESOLUÇÃO Nº 02
RESOLUÇÃO Nº 02
DE 13 DE ABRIL DE 2024.
“PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE-RO”,
exercício de 2022, de responsabilidade do senhor GIOVAN
DAMO.”
ACÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
D’OESTE, Estado do Rondônia, no uso das suas atribuições
legais e constitucionais, faz saber que o
Parlamento,APROVOUe eu,PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA,PROMULGOePUBLICOo seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º- Fica as Contas do exercício Financeiro de 2022DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
D’OESTE-RO,de responsabilidade do senhor GIOVAN
DAMO,APROVADA,conforme oParecer Prévio PPLTC00032/23, bem como o Acórdão APL-TC 00170/23,
Processo nº 00893/23 TCE-RO.
Art. 2°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio “CLAUDOMIRO NEVES DA SILVA”, aos treze dias
do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
DALTON AUGUSTO FIRMINO TUPARI
2º Secretário da Câmara Municipal
Publicado por:
Rafael Ricardo Straub
Código Identificador:0B283E57
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 16/04/2024. Edição 3706
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