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materia nº 12/2024

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-04-15
Ementasolicitação de informação referente a jurisprudência usada em ato administrativo para descontos de verbas indenizatórias quando apresentado pelos servidores atestado médico para justificativa de falta ao serviço.
native_id324

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Cadastro de Proposição
2024-04-15 Cadastro de Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-19T07:21:14.143639-04:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Diretoria Administrativa
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO
REQUERIMENTO Nº12 /2024
REQUERENTE: Vereador JUNIOR MELO.
REQUERIDO: Plenário ORLANDO ZANDONADI
DESTINATÁRIOS: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz– ADVOGADO GERAL DO MUNICIPIO
 
ASSUNTO: solicitação de informação referente a jurisprudência usada em ato administrativo para descontos 
de verbas indenizatórias quando apresentado pelos servidores atestado médico para justificativa de falta ao 
serviço.
Por meio deste requerimento, venho solicitar gentilmente que Vossa Excelência forneça 
informações referentes à jurisprudência utilizada como base para o ato administrativo de desconto 
das verbas indenizatórias na remuneração salarial dos servidores municipais quando o servidor 
apresenta atestado para justificar falta ao serviço.
É de suma importância que o embasamento jurídico para tal medida seja esclarecido, a fim de 
garantir a transparência e a legalidade de todas as ações administrativas relacionadas aos direitos 
dos servidores públicos municipais.
Agradecemos antecipadamente sua atenção e prontidão em fornecer as informações solicitadas, 
contribuindo assim para a promoção da justiça e da equidade dentro de nossa comunidade.
 J U S T I F I C A – SE
A necessidade de compreender a jurisprudência subjacente ao ato administrativo de desconto das 
verbas indenizatórias na remuneração dos servidores municipais é essencial para assegurar a 
conformidade legal e a equidade na aplicação das normas. Tal esclarecimento é fundamental para 
garantir a proteção dos direitos dos servidores e assim os princípios democráticos e a confiança da 
comunidade na administração pública. 
Certos de contar com vosso pronto atendimento, desde já, continuamos ao seu inteiro dispor.
Sala das deliberações da Câmara dos Vereadores, em 15 de abril de 2024.
JUNIOR MELO 
Vereador da Câmara Municipal 

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