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materia nº 7/2024

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-04-18
Ementa"Autoriza o Município de Alta Floresta D’Oeste a efetuar serviços de manutenção no Travessão da Associação ALTA, entre a RO 383 e Linha cinquentinha e dá outras providências”
native_id325

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Proposição aprovada
2024-04-18 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-02T11:13:58.009362-04:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Gestão 2021/2024 – Biênio 2023/2024
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO SÚMULA
PROJETO LEI Nº 07/2024 Alta Floresta D’Oeste-RO, 18 de abril de 2024.
Autor: Ernandes Bomfim de Souza
"Autoriza o Município de Alta Floresta 
D’Oeste a efetuar serviços de manutenção 
no Travessão da Associação ALTA, entre a 
RO 383 e Linha cinquentinha e dá outras 
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE 
RÔNDONIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, Estado 
de Rondônia, APROVOU e ele Prefeito Municipal SANCIONA e Publica a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Alta Floresta D’Oeste efetuar trabalhos 
de manutenção no Travessão da Associação ALTA, entre a RO 383 e Linha cinquentinha, 
com 2 km de extensão, zona rural do município de Alta Floresta D’Oeste.
Parágrafo Único: Tal autorização se faz necessária haja vista que na localidade 
existe várias famílias e está estabelecida a Associação dos Revendedores de Produtos 
Agropecuários de Alta Floresta D’Oeste – ALTA, onde diariamente, produtores rurais se 
deslocam para depositarem vasilhames de agrotóxicos vazios, para não contaminar o meio 
ambiente.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá celebrar termo de acordo com os proprietários 
das propriedades privadas que porventura sejam atravessadas pelo carreador, 
estabelecendo condições para a realização da manutenção.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e 
vinte e quatro.
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA 
Vereador/CMAFO
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Gestão 2021/2024 – Biênio 2023/2024
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO
Mensagem nº 07/2024 Sala das Comissões, 18 de abril de 2024.
Autor: Vereador Ernandes Bomfim de Souza
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Augusta Casa Legislativa, o 
Projeto de Lei nº. 07, que "Autoriza o Município de Alta Floresta D’Oeste a efetuar serviços de 
manutenção no Travessão da Associação ALTA, entre a RO 383 e Linha cinquentinha e dá outras 
providências”
Este projeto de lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a realizar a 
manutenção do carreador localizado na região a Associação dos Revendedores de Produtos 
Agropecuários de Alta Floresta D’Oeste – ALTA, onde diariamente, produtores rurais se 
deslocam para depositarem vasilhames de agrotóxicos vazios, para não contaminar o meio 
ambientes, visando garantir a acessibilidade e a segurança dos usuários, bem como 
promover a preservação ambiental.
Os serviços realizados serão de acordo com padrões e diretrizes estabelecidos 
pelas autoridades competentes, garantindo sua segurança e sustentabilidade a longo prazo.
Acreditando numa pronta acolhida, desde já queremos registrar nossos 
agradecimentos pela receptividade que por certo a matéria irá obter junto aos demais pares.
SALA DAS SESSÕES, em 18 de abril de 2024.
Atenciosamente, 
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA 
Vereador/CMAFO
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Gestão 2021/2024 – Biênio 2023/2024
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO
Oficio nº 07/2024
 Alta Floresta D’Oeste-RO, 18 de abril de 2024.
Pelo presente ofício, venho a honrosa presença de Vossas Excelências, 
encaminhar o Projeto de lei n° 07/2024 que dispõe sobre: "Autoriza o Município de Alta 
Floresta D’Oeste a efetuar serviços de manutenção no Travessão da Associação ALTA, 
entre a RO 383 e Linha cinquentinha e dá outras providências”, para que seja recebido e 
encaminhado para os procedimentos administrativos e Regimental, no escopo de apreciação 
e futura votação.
Sendo o que tinha para o momento, uso da oportunidade para reiterar a 
Vossas Excelências, votos de estima e apreço.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos dezoito dias do mês de abril de dois 
mil e vinte e quatro.
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA 
Vereador/CMAFO

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