•Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo • Paço Municipal • Alta Floresta D’Oeste • RO • Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 018/2024
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº. 1896/2023,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. – Autoriza Abertura de Crédito Adicional por Anulação de Dotação no orçamento vigente no
valor de R$ 24.890,20 (Vinte e Quatro Mil, Oitocentos e Noventa Reais e Vinte Centavos), para atender
a Secretaria Municipal de Esportes e Cultura - SEMEC, observando as classificações funcionais,
programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste.
R$ 4.000,00
Órgão/ Unidade – 02.004 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
Proj/Ativ. 27.813.0045.1128 – Aquisição de Uniformes Esportivos para
Torneio no Bairro Princesa Isabel
33.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 4.000,00
TOTAL R$ 4.000,00
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste.
R$ 20.890,20
Órgão/ Unidade – 02.004 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
Proj/Ativ. 27.813.0045.1095 – Apoio as Atividades de Cultura – Lei Paulo
Gustavo
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 20.890,20
TOTAL R$ 20.890,20
Total Suplementação ----------------------------------------------------------------------R$ 24.890,20
Art. 2º. – Para cobertura do crédito serão utilizados recursos por anulação de dotação orçamentaria no
valor de R$ 24.890,20 (Vinte e Quatro Mil, Oitocentos e Noventa Reais e Vinte Centavos), para atender
a Secretaria Municipal de Esportes e Cultura - SEMEC, de Alta Floresta D’Oeste – RO.
REDUÇÃO:
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste.
Órgão/ Unidade – 02.004 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
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Proj/Ativ. 27.813.0045.1128 – Aquisição de Uniformes Esportivos para
Torneio no Bairro Princesa Isabel
R$ 4.000,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.000,00
TOTAL R$ 4.000,00
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste.
R$ 20.890,20
Órgão/ Unidade – 02.004 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
Proj/Ativ. 27.813.0045.1095 – Apoio as Atividades de Cultura – Lei Paulo
Gustavo
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.890,20
TOTAL R$ 20.890,20
Total Redução ----------------------------------------------------------------------------- R$ 24.890,20
Art.3º.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
GIOVAN DAMO
Prefeito do Município
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ALTA FLORESTA D´OESTE-RO, 15 de abril de 2024.
OFÍCIO Nº 018/AGM/2024.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto de Lei nº 018/2024 que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
GIOVAN DAMO
Prefeito do Município
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
N E S T A
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MENSAGEM Nº 018/2024.
Alta Floresta D´Oeste/RO, 15 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Com o presente, embasado no que dispõe o art. 57, I da Lei Orgânica do Município de
Alta Floresta D’este/RO, tenho a honra de submeter a apreciação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 018/2024, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, de R$ 24.890,20 (Vinte e Quatro
Mil, Oitocentos e Noventa Reais e Vinte Centavos), para atender a Secretaria Municipal de
Esportes e Cultura - SEMEC, de Alta Floresta D’Oeste – RO.
Excelentíssimos Senhores Vereadores, se faz necessário a adequação/majoração orçamentária junto a Secretaria Municipal de Esportes e cultura para podermos investir os valores
residuais da Lei Paulo Gustavo (setor cultural) e adquirirmos material esportivo para as nossas
competições esportivas do calendário de eventos da Semec.
Assim encaminho a esta augusta Casa de Lei o presente projeto de lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação
URGENTE do presente projeto.
Respeitosamente,
GIOVAN DAMO
Prefeito do Município