Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Gestão 2021/2024 – Biênio 2023/2024
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Bahia, nº 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO
RESOLUÇÃO Nº 03
DE 24 DE ABRIL DE 2024.
“Altera a Resolução nº 002/2017 e dá
outras providências.”
A MESA DIRETORA da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
D’OESTE, Estado do Rondônia, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz
saber que a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, APROVA e eu, PRESIDENTE
DA MESA DIRETORA, PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o inciso I e cria os incisos III e IV no artigo 6º da referida
Resolução, que passará a conter a seguinte redação:
Art. 6º ...
I - a solicitação do(s) veículo(s) para uso dentro dos limites do município,
deverá ser feita nas segundas-feiras ou com antecedência de no mínimo 12
(doze) horas, através de memorando dirigido ao Presidente da Câmara com
cópia ao Diretor de Frotas, informando data, hora, itinerário e tipo de serviço;
II – ...
III - Não havendo motorista a disposição do vereador solicitante, o veículo será
disponibilizado mediante Termo de Responsabilidade em que, o solicitante e
todos os ocupantes do veículo se responsabilizarão por eventuais multas e
danos ao veículo.
Parágrafo Único – Caberá ao solicitante colher as assinaturas de todos os
ocupantes do veículo que o acompanharão, antes do início da viagem, sob pena
de ser responsabilizado de forma singular por quaisquer eventualidades que
ocorra na viagem.
IV – No referido Termo de Responsabilidade, constará os dados do solicitante e
a autorização para identificação do condutor junto ao Departamento de
Trânsito, como também o desconto em folha, após o devido processo, das
eventuais multas e danos que porventura possa ocorrer ao veículo, caso não
abrangido pela franquia.
Art. 2º Altera o parágrafo primeiro e revoga o parágrafo segundo do artigo 8º
da referida Resolução, que passará a conter a seguinte redação:
Art. 8º ...
§1º. Na ausência ou impossibilidade do servidor motorista, os veículos
automóveis ou utilitários poderão ser conduzidos por qualquer vereador ou
outro servidor do quadro da Câmara Municipal, efetivo ou comissionado,
desde que prévia e expressamente autorizado pelo Presidente da Câmara ou
seu substituto legal, devidamente certificado pelo Termo de Responsabilidade.
§ 2º - Revogado.
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Art. 3º Revoga-se o inciso II do artigo 11 da referida Resolução:
Art. 11 ...
II - Revogado.
Art. 4º Altera-se a Solicitação e Autorização, conforme Anexo I e Termo de
Responsabilidade, conforme Anexo II.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
PALÁCIO CLAUDOMIRO NEVES DA SILVA, aos vinte e quatro dias do mês
de abril de 2024.
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS ADELMO GARCIA
Vice-Presidente/CMAFO 2º Vice-Presidente/CMAFO
JACY EVANDRO RIBEIRO NETO DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO
Secretário/CMAFO 2º Secretário/CMAFO
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ANEXO I
SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
USO DE VEÍCULO OFICIAL
Nome do Condutor
CNH nº
Categoria AB
Vencimento da CNH 31/12/2031
Origem x Destino Alta Floresta x Brasília/DF
Data do início da viagem 18/04/2024
Data do retorno da viagem 18/04/2024
Veículo ( ) CAMINHONETE RANGER PLACA: RSY-9A68
( ) CRETA HYUNDAI PLACA: RSY-9150
KM de Saída
KM de Chegada
Motivo da viagem
Alta Floresta D’Oeste – RO, 25 de abril de 2024.
________________________
Condutor Solicitante /Câmara-CMAFO
Autorizo a excepcionalidade mediante assinatura e apresentação do termo de
responsabilidade para dirigir veículo, ao vereador ou servidor designado como
responsável pela frota municipal.
________________________
Presidente/Câmara-CMAFO
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ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE
USO DE VEÍCULO OFICIAL
De conformidade com a Resolução nº 002 de 05 de dezembro de 2017, e suas
alterações, o servidor abaixo indicado, lotado na Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste – RO,
declara que assume a responsabilidade ao dirigir veículo da frota municipal, principalmente as
constantes no Artigos 5º, 6º, 7º e 8º da referida Resolução.
Nome do Condutor
CNH nº
Categoria AB
Vencimento da CNH 31/12/2031
Origem x Destino Alta Floresta x Brasília/DF
Data do início da viagem 18/04/2024
Data do retorno da viagem 18/04/2024
Veículo ( ) CAMINHONETE RANGER PLACA: RSY-9A68
( ) CRETA HYUNDAI PLACA: RSY-9150
KM de Saída
KM de Chegada
Motivo da viagem
DECLARA que está ciente e concorda que, no caso de ocorrer dano, de ordem mecânica ou
acidental no veículo, onde fique comprovada sua imperícia e/ou imprudência, haverá apuração
da ocorrência, que poderá importar em indenização/ ressarcimento do dano causado, conforme
disposto no Artigo 6º.
DECLARA que está ciente e concorda que, no caso de ocorrer multas ao veículo, será
identificado o condutor junto ao Departamento de Trânsito, como também o desconto em folha,
após o devido processo, conforme disposto no Inciso III e IV do Artigo 6º.
Alta Floresta D’Oeste – RO, 25 de abril de 2024.
________________________ ________________________
Responsável pela Frota-CMAFO Presidente da Câmara-CMAFO
“Atesto que o Condutor está apto a conduzir o
veículo, tendo apresentado toda a documentação
necessária para os devidos fins.”
Assinatura do Condutor Responsável
Assinatura do Condutor Responsável