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Es ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 02 de maio de 2024,
OFÍCIO Nº 019/AGM/2024.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar O Projeto
de Lei nº 019/2024 que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”, para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de
Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa. votos
de estima e apreço.
Cordialmente,
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
tl, 3044 - Bair
4
www altafiorestadoeste.ro.gov.br
ORESTA D'0EST
MENSAGEM Nº 019/2024.
Alta Floresta D'Oeste/RO 02 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
|. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de abertura de crédito adicional suplementar
no orçamento vigente, no valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender as
Secretarias Municipais de Infra Estrutura — SEMIE e Agricultura - SEMAGRL.
2. Os referidos recursos serão utilizados para asfaltamento na zona urbana (R$1 200.000,00)
e aquisição de secadores de cafés para atender aos produtores rurais (R$! -800.000,00). A forma de
transferência é de emenda especial.
3. Destacamos a seguinte parlamentar que foi a indicadora das emendas especiais:
Ex Deputada Federal Jaqueline Cassol no valor de R$3.000.000,00:
4. Assim, encaminho à esta augusta Casa-de Lei o presente Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, solicitando o recebimento e tramitação do mesmo e, REGIME DE URGENCIA,
perante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinada com o
Regimento Interno desta egrégia Casa para que possamos lançar o orçamento e darmos início ao
processo de licitação para as contratações e aquisições)
Respeitosamente,
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo
WWW,
(
PROJETO DE LEI Nº 019/2024 .
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº. 1.896/2023,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º, — Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recursos vinculados no orçamento
vigente no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de Reais), para atender as Secretarias Municipais
de Infra Estrutura — SEMIE e Agricultura - Semagri, observando as classificações funcionais,
programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO: o o
| Órgão - 02 — Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
az E . am - EE - R$1.800.000,00
| Orgão/ Unidade — 02.009 — Secretaria Municipal de Agricultura
Proj/Ativ. 20.606.0037.1000 — Apoio a Pequenos Produtores Rurais na
Produção Agrícola. .
| 44.90,52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$1.800,000,00
| Órgão - 02 — Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 1.200.000,00 |
| Órgão/ Unidade — 02.006 — Secretaria Municipal de Infraestrutura |
| Proj/Ativ. 15.451.0026.1123 — Infra Estrutura Urbana e Rural do Município. |
44.90.51,00.00 — Obras e Instalações R$ 1.200.000,00 |
Total Suplementação -----........... oiii R$ 3.000.000,00
[ Receita: 17.17.01.00.00.00.00 — Transferência de convênio da União
Art. 2º, — Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo Federal na fonte 201 20036
e 20140036, no valor total de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender as Secretarias
Municipal de Infra Estrutura — SEMIE e Agricultura SEMAGRL
Art. 3º.-Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação rev qgândo se as disposições em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos dois/dias o mê de m & dois il e vinte e quatro.