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materia nº 86/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-08-25
Ementa“Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.” (R$ 100.000,00 - SEMAF / UNAAFO)
native_id35

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 Proposição arquivada
2023-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-08-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

“Estado de Rondônias
na PREFEITURA MUNICIPAL DE
ud ALTA FLORESTA D'OESTE
OFÍCIO Nº 086/AGM/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar
o Projeto de Lei nº 086/2023 que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AQ
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para que seja
recebido e encaminhado aos trâmites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo » Paço Municipal « Alta Floresta D'Oeste + RO + Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www altaflorestadoeste.ro.gov.br
«Estado de Rondônias
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM Nº 086/2023.
Alta Floresta D'Oeste/RO 22 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Adm. e Finanças — SEMAF
2. Trata-se de projeto de lei onde o Município junto ao seu orçamento o valor
acima narrado, cujo escopo refere-se exclusivamente para efetivação do repasse de ajuda
financeira para o custeio do transporte dos acadêmicos Associação dos Acadêmicos
UNAAFO que estudam nas universidades e faculdades de Rolim de Moura e que
residem em Alta Floresta D'Oeste. Com estes recursos a Associação custeará o
transporte eficiente dos acadêmicos da região e assim terão acesso regular e seguro às
suas instituições de ensino em Rolim de Moura. Esse recurso não só beneficiará os
estudantes já associados à Associação dos Acadêmicos UNAAFO, mas também abrirá
oportunidades para os novos acadêmicos ingressarem na associação, uma vez que terão
condições de arcar com o custo do transporte.
3. Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no
presente projeto, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do
Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha, solicitando assim a tramitação em
regime de URGÊNCIA.
Respeitosamente,
GIOVA
Prefeito
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo * Paço Municipal e Alta Floresta D'Oeste * RO « Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
“Estado de Rondônias
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI Nº 086/2023
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº.
1750/2022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação
no Orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), a fim de atender a Secretaria
Municipal de Adm. e Finanças — SEMAF. As classificações funcionais, programáticas e
econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Orgão- 02 — Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 100.000,00
Orgão/ Unidade — 02.002 — Secretaria de Adm. e Finanças R$ 100.000,00
Proj/Ativ. 04.122.0040.1109 — Programa de Incentivo ao Ensino
Superior — Associação dos Acadêmicos UNAAFO
33.50.43.00.00 — Subvenções Sociais R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Total Suplementação ----.......... R$ 100.000,00
Art. 2º. — Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de que trata o art. 043
paragrafo 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação na Receita de ISS
— 1.1.1.4.51.1.0.00.00.00.00.00, vinculado a fonte de recurso 15000000 — Recursos Não
Vinculados de Impostos, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), Para atender a Secretaria
Municipal de Adm. e Finanças - SEMAF de Alta Floresta D'Oeste — RO,
Art.3º.-Esta Lei entra em vigor na data de gua
em contrário.
publicação revogando se as disposições
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos yin digs do mês de agosto de dois mil e
vinte e três.
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo + Paço Municipal e Alta Floresta D'Oeste e RO + Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www altaflorestadoeste.ro.gov.br

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