“Estado de Rondônias
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 28 de agosto de 2023.
OFÍCIO Nº 088/AGM/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar
o Projeto de Lei nº 088/2023 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MELHOR CAMINHO E EXECUTAR
OS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CARREADORES
DE PRORIEDADES RURAIS PARA FINS DE ESCOAMENTO DA
PRODUÇÃO AGRICOLA E PECUARIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para
que seja recebido e encaminhado aos trâmites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente, .
Vá
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
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«Estado de Rondônias
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM Nº 088/2023
Alta Floresta D'Oeste/RO, 28 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Com o presente, embasado no que dispõe o artigo 57, I da Lei Orgânica
do Município de Alta Floresta D' Oeste/RO, tenho a honra de submeter à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei nº. 88/2023, que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MELHOR CAMINHO E
EXECUTAR OS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
CARREADORES DE PRORIEDADES RURAIS PARA FINS DE
ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGRICOLA E PECUARIA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
O presente projeto visa à criação do Programa Melhor Caminho vinculado
a Secretaria Municipal de Agricultura possa implementar ações junto ao setor agrícola
do Município, tendo em vista que a principal fonte de renda de nossa população vem do
setor agropecuário.
Conforme expresso no projeto de lei, estamos encaminhando as regras de
como a equipe técnica da SEMAGRI irá executar o programa, assim como a forma,
prazos, recursos e logística para a realização de tão significativo projeto que irá mexer
de forma qualitativa nas propriedades rurais municipal.
Assim, a SEMAGRI busca o desenvolvimento e fortalecimento da
agricultura familiar através de ações e tarefas estratégicas para o melhoramento do setor
primário do município inovando com a criação do programa “MELHOR CAMINHO”,
visando recuperar carreadores e melhorando acessos para geração de renda, garantindo
o sustento das famílias no meio rural.
Com estas ações junto aos produtores, certamente haverá a retomada da
economia agropecuária em nosso município, sendo que com a retomada da produção,
nosso Município será contemplado com acréscimo da Receita financeira, pois
fomentando a produção e emissão da Nota Fiscal do Produtor, além de melhorar a
situação financeira dos agricultores (gera emprego e renda), o município também se
beneficia pois as notas fiscais emitidas, contribuem no percentual de participação do
Ente Municipal na divisão dos recursos.
Tem o projeto o escopo de dar a SEMAGRI a possibilidade de contratação
de serviços terceirizados para a realização do projeto, (outros serviços de terceiros
pessoa jurídica), pois como é notório e patente, a Semagri não tem equipamentos e
veículos que possam impulsionar estas ações, vez que logística e falta de funcionários
são motivos que nos leva a crer que a única solução seria a terceirização.
-
Casas
À VA
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«Estado de Rondônia
ITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Neste diapasão, concomitante ao presente projeto de lei, estamos
encaminhando o projeto de lei 081/2023 no qual sugere a abertura de R$500.000,00
(quinhentos mil reais) para iniciarmos o preferido projeto/programa.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei o presente projeto de lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica
do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o
recebimento e tramitação do presente projeto * eja na forma de URGENCIA em razão
do prazo para efetuarmos os lançamentos contápeis.e darmos início a estas ações tão
importantes para o nosso setor agrícola. NX
/
Respeitosamente,
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI N. 88/2023 Em, 28 de AGOSTO de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CRIAR O PROGRAMA MELHOR CAMINHO E
EXECUTAR OS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE CARREADORES DE
PROPRIEDADES RURAIS PARA FINS DE
ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO, AGRICOLA E
PECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e, eu
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar os serviços de
conservação e manutenção de carreadores, que ligam à estrada principal,
consistentes em patrolamento, terraplanagem e manutenção, para fins de
escoamento da produção agrícola e pecuária, dando melhor trafegabilidade.
Parágrafo Único. Compreende-se como carreador o espaço entre a
porteira de entrada da propriedade até a sede e/ou outros empreendimentos
daquela.
Art. 2º. Os carreadores (estradas secundárias) de que trata o artigo
anterior, deverão ser cadastradas junto à Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente que doravante incluirá em seu plano específico para esse projeto.
& 1º. Os serviços de conservação e manutenção de carreadores dar-
se-á somente dentro dos limites territoriais do município de Alta Floresta D'Oeste
- Rondônia, exclusivamente por motoniveladora (patrol).
& 2º, Cada produtor rural/proprietário será beneficiado com até duas
horas por propriedade, podendo ter o acréscimo de até 25% (vinte e cinco
inteiros por cento), sem custos ao produtor rural,
S 3º. Para ter direito ao benefício, o produtor rural/proprietário
deverá apresentar:
a) cadastro e nota do produtor rural ativos; CE
Palácio Isidoro Stédile - Avenida Nilo Peçanha, 4513 - Bairro Redondo - CEP: 76.954-000
ALTA FLORESTA D'OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA - Telefone/PABX (69) 3641-2463
ESTADO DE RONDÔNIA
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MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
b) termo de autorização, permitindo o livre funcionamento da
motoniveladora (patrol) na propriedade beneficiada.
Art. 3º. Durante a realização do serviço, o produtor rural/proprietário
deverá manter as porteiras abertas da propriedade beneficiada.
8 1º, Para a realização do serviço, as pontes e bueiros existentes na
propriedade beneficiada, devem apresentar condições de tráfego a ser avaliado
pelo operador responsável.
8 2º. O produtor alcançado pelo programa não poderá ser atendido
com o mesmo serviço, antes de todos os demais cadastrados serem
beneficiados.
Art. 4º. O cronograma de atendimento dos serviços será definido
previamente por sorteio, cuja data será previamente anunciada pela Secretaria
Municipal de Agricultura na presença dos representantes das Associações Rurais
e interessados.
8 1º. O sorteio dar-se-á da seguinte forma:
a - Será definida a ordem de atendimento dos grupos;
b - De forma individual, será definida a ordem de atendimento dentro
dos grupos, com duas opções, crescente ou decrescente.
Art. 5º, Na necessidade de remoção de qualquer estrutura física
(plantas, infraestrutura, etc.), para o melhor funcionamento da máquina
motoniveladora (patrol), ficará a critério do produtor rural, a devida remoção
8 1º. Em caso de negativa e, não sendo possível a realização do
serviço sem a remoção das estruturas físicas (que impedem o funcionamento), o
maquinário se deslocará para outra propriedade cadastrada, sem possibilidade
de retorno a propriedade anterior, antes de todos os demais cadastrados serem
beneficiados.
Art. 6º. O município será divido em grupos (micro áreas):
GRUPO |
LOTE 1 LINHA 40/42,5/45 LADO OESTE
LOTE 2 LINHA 40/42,5/45 LADO LESTE
LOTE 3 LINHA 47,5 SENTIDO GEASA E ADJACENTES
LOTE 4 LINHA SETOR GEASA E ADJACENTES ATÉ
TERRA INDÍGENA
LOTE 5 LINHA 130/134/138 ATÉ 60
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PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
GRUPO II
LOTE 1 LINHA 60 E ADJACENTES ATÉ A FUNDIÁRIA
LADO OESTE
LOTE 2 LINHA 65 E ADJACENTES
LOTE 3 LINHA 47,5 SENTIDO SANTA LUZIA
D'OESTE/P42/P/46 E CINQUENTINHA LADO
LESTE
LOTE 4 LINHA 70 E ADJACENTES
LOTE 5 LINHA 50/55/134/144 LADO LESTE
GRUPO III
LOTE 1 LINHA 70 ATÉ A MINI USINA
[ LOTE 2 REGIAÓ DO ASSENTAMENTO BETINHO/ LINHA
85/90 E ADJACENTES ATÉ A ANTIGA ESCOLA
MALBA
LOTE 3 REGIÃO FILADÉLFIA ATÉ FUNDIÁRIA DA LINHA
| 115
[LOTE4 LINHA 115 ATÉ LINHA 125
LOTE 5 BAIXÃO
Art. 7º. Os valores para custear o presente projeto correrão por
conta de dotação específica junto a Secretaria Municipal de Agricultura, cujos
valores deverão estar previstos em projeto atividade específica do Programa
“Melhor Caminho”. .
Art. 8º. Esta Lei entrará em vi orna data de sua publicação.
Paço Municipal Izidoro Stédile, ao À inte e oito dias do mês de agosto
de 2023. À
N
Palácio Isidoro Stédile - Avenida Nilo Peçanha, 4513 - Bairro Redondo - CEP: 76.954-000
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