ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 22 de agosto de 2023.
OFÍCIO Nº 083/AGM/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei nº 083/2023 que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para que seja recebido e
encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente.
GIOVAN Assinado de forma
digital por GIOVAN
DAMO:6614 DAMO:56145201215
Dados: 2023.08.31
5201215 10:24:42 -04/00'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo Ar
NESTA 31/08
ue
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo « Paço Municipai * Alta Floresta D'Oeste + RO * Cep 76954-000
Tel.: (69) 2641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
A D'OESTE
MENSAGEM Nº 083/2023.
Alta Floresta D'Oeste/RO 22 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Il. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente, no valor global de R$ 665.000,00 (Seiscentos e Sessenta e
Cinco Mil Reais). para atender a Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, conforme
expresso na plataforma + Brasil 555971/2021.
2. O referido recurso será utilizado para aquisição de um caminhão caçamba, conforme
especificado na proposta do convenio 925579/2021 celebrado entre o Município de Alta
Floresta D* Oeste/RO e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme termo
de convenio anexo.
2.1. Destarte que o autor da emenda parlamentar é o ex-Senador Acir Gurgacz.
2.2. Informamos ainda que o valor do convênio foi de R$520.000,00, porém o valor de
comércio de um caminhão caçamba nas especificações estabelecidas e aprovadas junto ao
concedente (Ministério da Agricultura) é de R$665.000,00, razão pelo qual, para conseguirmos
adquirir o bem, o Poder Executivo decidiu aportar recursos próprios os valores necessários para
a referida aquisição.
3. Desse modo, o projeto em questão atende ao interesse público, vez que a aquisição
do caminhão caçamba fomentará as ações dos pequenos produtores rurais, pois um caminhão
caçamba poderá prestar vários serviços de incentivo à agricultura municipal, especialmente no
que tange a cascalhamento de estradas e linhas vicinais, cascalhamento de currais, busca de
calcáreo e adubos, etc.
4. Assim, encaminho à esta augusta Casa de Lei o presente Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, solicitando o recebimento e tramitação do mesmo e, REGIME DE
URGENCIA, perante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinada com o Regimento Interno desta egrégia Casa.
Respeitosamente A
: ssinado de forma
GIOVAN digital por GIOVAN
DAMO:6614 DAmo:6145201215
Dados: 2023.08.31
5201215 10:25:58 -04/00'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo * Paço Municipal + Alta Floresta D'Oeste + RO « Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorest:Joeste.ro.gov.br
“PROJETO DE LEINº 083/2023 —
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº.
1750/2022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. — Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no
valor de R$ 665.000,00 (Seiscentos e Sessenta e Cinco Mil Reais), para atender a Secretaria
Municipal de Agricultura - SEMAGRI, observando as classificações funcionais, programáticas
e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Orgão - 02 — Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 665.000,00
Orgão/ Unidade — 02.009 — Secretaria Municipal de Agricultura R$ 665.000,00
Proj/Ativ. 20.606.0040.1106 — Aquisição de Maquinas Agrícolas
Convênio 925579/2021
44.90.52.00.00 — Equipamento e Material Permanentes R$ 665.000,00
TOTAL RS 665.000,00
Total Suplementação ==... R$ 665.000,00
Receita: 17.17.01.00.00.00.00.00.00 — Transferência de convênio da União
Art. 2º. — Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo do Federal de
Rondônia na fonte 20140036 — Convênios da União no valor total de $ 477.500,00
(Quatrocentos e Setenta e Sete Mil e Quinhentos Reais), um valor de Contrapartida de R$
187.500,00 (Cento e Oitenta e Sete Mil e Quinhentos Reais). totalizando R$ 665.000,00
(Seiscentos e Sessenta e Cinco Mil Reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura
— SEMAGRI,
Art.3º.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, nos diss vinte e dois do mês de agosto de dois mil e
vinte e três.
GIOVAN Assinado de forma digital por
DAMO:66145201 Sertncincioa a
2 1 5 -04'00'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo e Paço Mu 31 * Alta Floresta D'Oeste « RO « Cep 76954-000
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J8/2023, 09:58 Dados do Esclarecimento
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Usuário:FABIOLA RIBEIRO
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Inf, Gerenciais
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Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
Administração
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PrincipalDetalhar Solicitação de Esclarecimento
Detalhar Solicitação de Esclarecimento
22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
Convênio 919871/202]
Atenção: O convênio 919871/2021 foi selecionado e agora é o convênio ativo.
Dados do Convênio
Órgão
Modalidade Convênio
Dados do Solicitante
Solicitante 726.709.401-53 - DIEGO MACEDO DANTAS
Competência
Dados da Solicitação
Número da Solicitação 6/2023 o Situação Enviado o
- 31/08/2023 o aa o 06/09/2023 E
Prezados, após uma pré-análise da sua solicitação de Termo Aditivo, foi constatado que
não existe Licitação inserida no Transferegov. Informamos que um Termo Aditivo com
base nos valores licitados é mais benéfico para-o convenente, pois será aditivado
apenas o valor realmente necessário para a compra do equipamento, o que evitará
também um retrabalho que acaba gerando uma morosidade para finalização do
convênio, a fim de se evitar toda essa conjuntura, indicamos que seja iniciado o
processo licitatório e a solicitação de Termo Aditivo de Contrapartida seja recusada, para
uma melhor adequação após a licitação se realmente ficar constatado a necessidade de
aditivo contratual. Esclarecemos que a sua licitação não será recusada por ser
apresentada acima do valor global, mas para que haja uma maior celeridade, indicamos
que quando a licitação for enviada para a análise, também deva ser solicitado o termo
aditivo para complementação da contrapartida. Aguardamos a manifestação do
convenente neste esclarecimento se deseja a recusa do Termo Aditivo para se adequar
a licitação ou prefere seguir com o Termo Aditivo com base nos valores de orçamentos
da sua região À disposição para quaisquer dúvidas. Equipe Execução de Convênios
CME/SDI/MAPA. Contato: RECEPÇÃO GERAL CME: (61) 3218-3636.
Solicitação
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31/08/2023, 09:58 Dados do Esclarecimento
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https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/acompanhamento/L istarEsclarecimentosConvenio/MostrarEsclarecimentosDetalhar 212