É na Í REFI k ip MUNI E DE
is) ALTA FLORESTA D'OESTE
“ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 07 de julho de 2023.
OFÍCIO Nº 062/AGM/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar
O Projeto de Lei nº 062/2023 que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”, para que seja recebido e encaminhado aos trâmites regimentais
desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
A O PREFI LDE
os ALTA FLORESTA D'OESTE
“MENSAGEM Nº 062/2023.
Alta Floresta D“Oeste/RO 07 de julho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 15.685,47 (Quinze Mil e Seiscentos e
Oitenta e Cinco Reais e Quarenta e Sete Centavos) destinados a um Programa de
Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS — PROCAD
- SUAS para atender o Fundo Municipal de Assistência Social.
2. Com o advento da Portaria MDS 871/2023 de 29 de março de 2023, houve o
aporte extra do Ministério do Desenvolvimento Social para o de Fortalecimento
Emergencial do Atendimento do Cadastro único no SUAS — PROCAD SUAS. Assim
necessitamos de abertura de crédito especial para podermos executarmos ações para
fomentar o fortalecimento das ações junto aa PROCAD SUAS, conforme exposto no
097/SEMTRAS/2023.
3. Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no
presente projeto, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do
Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha, solicitando assim a tramitação em
regime de URGÊNCIA nos termos regimentais desta Casa de Leis.
Respeitosamente, 4
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo + Paço Municipal * Alta Floresta D'Oeste + RO « Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
cr o
PROJETO DE LEI nº 062/2023
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº.
1750/2022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art, 1º. — Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado ao
Orçamento vigente no valor de R$ 15.685,47 (Quinze Mil e Seiscentos e Oitenta e Cinco Reais
e Quarenta e Sete Centavos) destinados a um Programa de Fortalecimento Emergencial do
Atendimento do Cadastro Único no SUAS — PROCAD - SUAS para atender o Fundo Municipal
de Assistência Social, observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a
seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Órgão - 02 — Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste
Órgão/ Unidade - 02.007 — Fundo Municipal de Assistência Social R$ 15.685,47
Proj/Ativ. 08.244.0034.1096 — Programa de Fortalecimento Emergencial
do Atendimento do Cadastro único no SUAS — PROCAD SUAS
33.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 10.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 5.685,47
TOTAL RS 15.685,47
Art. 2º. — Para cobertura do crédito serão utilizados recursos provenientes dos repasses
efetuados a esse título pelo Governo Federal de Rondônia na fonte 20140036 — no valor total
de R$ 15.685,47 (Quinze Mil e Seiscentos e Oitenta e Cinco Reais e Quarenta e Sete Centavos).
para atender o Fundo Municipal de Assistência Social.
Art.3º.- Esta Lei entra em vigor na data
em contrário. AT
Paço Municipal Izidoro Stédile. aos
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo * Paço Municipal * Alta Floresta D'Oeste + RO * Cep 76954-000
Tel.:( 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
Estado de Rondônias
PREFEITURA MUNICIPAL DE
es; ALTA FLORESTA D'OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ofício n.º 097/ SEMTRAS/2.023
Alta Floresta D'Oeste, 03 de julho de 2.023.
Assunto: Criar Projeto Atividade
Senhor Secretário,
Com os nossos cumprimentos, solicito a Vossa Excelência
que seja criado um projeto atividade para o recurso do Programa de Fortalecimento
Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS- PROCAD-SUAS, no seguinte
elemento de despesa 33.90.30 e 33.90.39 para custeio e serviço de pessoa.
Recurso está na conta corrente nº 250279 e agência 2173-3
Sem mais para o momento. desde já agradecemos e colocamo-nos à disposição para maiores
esclarecimentos.
Ilmº Srº
Cleber da Silva Assis
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Nesta
3G039023, 10:47 PORTARIA MDS Nº 871, DE 29 DE MARÇO DE 2023 - PORTARIA MDS Nº 871, DE 29 DE MARÇO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/03/2023 | Eclição 62 | Seção: 1 | Pagina: 9
Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Gabinete do Ministro
PORTARIA MDS Nº 871, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento
Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema
Único da Assistência Social, instituído e aprovado por meio da
Resolução MDS/CIT nº 01, de 07 de fevereiro de 2023, da
Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e Resolução MDS/CNAS
nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS),
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE
À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso Il, parágrafo único, da Constituição
Federal e o artigo 27 da Medida Provisória nº 1,154, de 1º de janeiro de 2023. tendo em vista o Decreto nº
11392, de 20 de janeiro de 2023, e na Lei nº 8,742, de 07 de dezembro de 1993,
Ante a Resolução MDS/CIT nº 01, de 07 de fevereiro de 2023, da Comissão Intergestores
Tripartite (CIT), que pactua a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do
Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD - SUAS), os critérios de partilha do
financiamento federal do Programa no exercício de 2023 e dá outras providências; e
Com fulcro na Resolução MDS/CNAS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional
de Assistência Social (CNAS), que Institui o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do
Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD - SUAS), aprova os critérios de partilha do
financiamento federal do Programa no exercício de 2023 e dá outras providências, nos termos do $ 1º do
art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
Tendo em consideração a Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o
cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a transferência de recursos na
modalidade fundo a fundo e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Regulamentar, na forma desta Portaria, o Programa de Fortalecimento Emergencial do
Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD - SUAS), o qual tem
como objetivo:
| - promover o fortalecimento da capacidade institucional dos municípios, estados e do Distrito
Federal para o atendimento do Cadastro Único no SUAS;
IH - estimular a atualização e regularização dos registros com inconsistências, para que os
programas sociais que utilizam o Cadastro Único possam atender a quem mais precisa; e
Hll - promover, prioritariamente, a inclusão e a atualização cadastral por meio de busca ativa das
famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos - GPTE, em especial a
população em situação de rua, os povos indigenas, as pessoas com deficiência, as pessoas idosas e as
crianças em situação de trabalho infantil.
Art. 2º O PROCAD - SUAS compreende as seguintes ações e atividades, dentre outras a serem
realizadas pelos municipios, estados e Distrito Federal:
| - atualização e regularização dos cadastros unipessoais, que sejam público de processos de
qualificação do Cadastro Único; e
Il - busca ativa das familias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos -
GPTE, conforme definição prevista no art. 2º, VI, da Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022, em
especial a população em situação de rua, os povos indigenas, as pessoas com deficiência, as pessoas
idosas e as crianças em situação de trabalho infantil.
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30/03/2023 10:47 PORTARIA MDS Nº 871, DE 29 DE MARÇO DE 2023 - PORTARIA MDS Nº 871, DE 29 DE MARÇO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
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Parágrafo único. Para a execução das ações previstas nos incisos | e Il, os municípios, os estados
e o Distrito Federal poderão contratar, disponibilizar e remunerar pessoal, adquirir e alocar bens e serviços
que contribuam para o fortalecimento da capacidade institucional de atendimento do público do Cadastro
Único nos equipamentos socioassistenciais ou postos de atendimento do Cadastro Único.
Art. 3º Fazem jus ao financiamento emergencial os entes federados que:
| - tenham aderido ao Cadastro Único por meio do Termo de Adesão ao Cadastro Único,
conforme Portaria MC nº 773, de 05 de maio de 2022; e
Il - atendam as condições de repasse de recursos na modalidade fundo a fundo, conforme o art.
30 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS), e a Portaria MC nº 109, de 22 de janeiro de 2020.
Art. 4º O financiamento federal do PROCAD - SUAS no exercício de 2023 será no valor total de
R$ 199.500.000,00 (cento e noventa e nove milhões e quinhentos mil reais), a ser destinado a estados,
municípios e ao Distrito Federal que atendam às condições previstas no art. 3º.
81º Os recursos do financiamento federal indicados no caput deste artigo serão repassados em
até duas parcelas até abril de 2023, com recursos da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e
Cadastro Único (SAGICAD) do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Familia e Combate à
Fome (MDS).
82º Os recursos a título de financiamento federal do PROCAD - SUAS serão repassados na
modalidade fundo a fundo do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os fundos de assistência
social dos estados, municipios e do Distrito Federal, observando as normas Legais e regulamentares que
regem a execução orçamentária e financeira do FNAS para essa modalidade.
5 3º A aquisição de equipamentos e materiais permanentes deverá observar a obrigatoriedade
da vinculação entre a finalidade do recurso de origem e a utilização dos bens, respeitando os itens
adequados ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) do anexo da Portaria SNAS nº
69, de 24 de junho de 2022.
Art. 5º Para fins do repasse do financiamento federal aos municipios, estados e Distrito Federal
será considerada a quantidade de cadastros unipessoais no âmbito do processo de qualificação do
Cadastro Único em 2023, observando-se os seguintes termos:
| - piso mínimo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para todos os municípios e para o Distrito
Federal.
Il - piso minimo R$ 100.000,00 (cem mil reais) para todos os estados.
Hll - adicional de R$ 10 milhões (dez milhões de reais) para dividir entre todos os municipios
situados na Amazônia Legal, exceto as metrópoles.
IV - adicional de R$ 10 milhões (dez milhões de reais) para dividir entre todos os municipios
situados em áreas rurais da Amazônia Legal, conforme classificação dos espaços rurais e urbanos no Brasil
de graus de urbanização do IBGE.
Parágrafo unico. Para fins da partilha do financiamento federal do PROCAD - SUAS serão
aplicados ao Distrito Federal os critérios atribuídos aos municípios.
Art. 6º O FNAS providenciará a abertura de conta corrente especifica para o PROCAD-SUAS
vinculada aos fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal, observando a inscrição destes no CNPJ,
em conformidade com o estabelecido em regulamento específico da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB).
Art. 7º A execução financeira. a reprogramação e a prestação de contas dos recursos tratados
neste normativo serão realizadas conforme o disciplinado na Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de
2015,
Art. 8º Os saldos dos recursos remanescentes após a vigência do programa nas contas dos
estados, municípios e Distrito Federal poderão ser utilizados da seguinte forma:
| - para os municípios e o Distrito federal: cofinanciamento dos serviços nacionalmente
tipificados que compõe a Proteção Social Básica; e
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30/03/2023, 10:47 PORTARIA MDS Nº 871, DE 29 DE MARÇO DE 2023 - PORTARIA MDS Nº 871, DE 29 DE MARÇO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
Il - para os estados: cofinanciamento das atividades de capacitação e assistência técnica aos
municipios de sua área de abrangência.
Art. 9º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho
08.244.5031.219E - Ações de Proteção Social Básica.
Art. 10. A SAGICAD poderá expedir os atos complementares necessários à execução desta
Portaria.
Art. 11, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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