Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Ofício 019/CMAFO/2023
Alta Floresta D'Oeste em 18 de agosto de 2023
Senhores Vereadores.
Pelo presente ofício, vimos a honrosa presença de Vossas Excelências,
encaminhar o Projeto de Lei nº 019/2023, que dispõe sobre: "Institui o “Dia do Evangélico”
a ser comemorado anualmente no Município de Alta Floresta D'Oeste e dá outras
providências” para que seja recebido e encaminhado para procedimentos Administrativos
e Regimentais.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos votos de estima e
apreço.
Cordialmente,
Palácio Claudomiro Neves da Silva |
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 — Alta Floresta D'Oeste/RO
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Mensagem nº. 19/2023
Alta Floresta D'Oeste/RO, 18 de agosto de 2023.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre: “Institui o “Dia do Evangélico” a ser
comemorado anualmente no Município de Alta Floresta D'Oeste e dá outras providências”.
A crescente expansão dos evangélicos a nível de Brasil tem sido fator
preponderante no processo de inclusão social de pessoas que na maioria das vezes
encontram-se desagregada da sociedade, onde por suas ações durantes estes últimos anos
tem papel de grande relevância no aspecto social.
A instituição deste dia tem como premissa o reconhecimento pelo papel social
que os evangélicos vêm realizando nos últimos anos dentro da sociedade, trazendo assim
grande benefício a todos, pois quando um indivíduo que não obedece às Leis é regatado
para o convívio familiar, se realizado de maneira diária como os protestantes fazem outras
vidas serão poupadas, trazendo menor prejuízo ao Poder Público de modo Geral.
Ainda segundo pesquisas do IBGE, de 1940 / 2000 0 povo Evangélico é apontado
como 27,2 % da População Brasileira, o que demonstra a sua importância para a nossa
sociedade.
E esse número só aumento, conforme uma pesquisa Datafolha, publicada em
2020, mostrou que os evangélicos já somam 31% dos brasileiros que dizem ter religião.
Conforme a pesquisa, as mulheres representavam 58% dos seguidores.
Esperamos a compreensão dos Nobres Pares e que a presente proposta receba a
análise e a aprovação de Vossas Excelências, pois representará o nosso reconhecimento e
apoio a todos os Evangélicos de nossa querida cidade, que vêm prestando um inestimável
trabalho no resgate da cidadania de milhares de pessoas através de recuperação moral,
abandono de uso de entorpecentes, restauração das famílias e tantas outras ações sociais e
comunitárias.
Neste sentido, e diante da relevância da matéria, esperamos a colaboração do
Egrégio Plenário para que este projeto seja aprovado.
Camara Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, 07 de agosto de 2023.
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 — Alta Floresta D Oeste/RO
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
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PROJETO LEI Nº 019/2023 Alta Floresta D'Oeste-RO, 18 de agosto de 2023.
Autor: ERNANDES BOMFIM DE SOUZA
“Institui o “Dia do Evangélico” a ser
comemorado anualmente no Município de
Alta Floresta D'Oeste e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RÔNDONIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, Estado
de Rondônia, APROVOU e ele Prefeito Municipal SANCIONA e Publica a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Alta Floresta D'Oeste - RO, o
“Dia do Evangélico”, a ser comemorado no dia 18 de junho de cada ano.
(
Art. 2 - No “Dia do Evangélico” com as entidades representativas do mesmo
segmento, a administração municipal promoverá em parceria, eventos públicos voltados
para a parcela evangélica da população, fica o executivo municipal a seu critério autorizado
a utilizar recursos próprios para arcar com Os custos necessários às atividades
comemorativas a serem realizadas no dia “Dia do Evangélico”, respeitando previsões
orçamentárias.
Parágrafo Único: No “Dia do Evangélico” as Igrejas Evangélicas e as instituições
que a representam, poderá realizar atividades como:
1 Atividades esportivas, recreações, gincanas e outras relacionadas à atividade
física;
II) Cultos, louvores, evangelização, ministração da palavra e outras atividades
fins das instituições religiosas;
NI) Ações itinerantes para população, tais como: atendimentos médicos,
odontológicos, cortes de cabelos, entrada na primeira documentação e segundas
- vias, atividades recreativas para crianças e outras não descritas neste item, mas
AO que serão úteis a população de Alta Floresta D'Oeste.
Art. 3º - O “Dia do Evangélico” será considerado Feriado Municipal, sem
prejuízo para os serviços considerados essenciais, e deverá constar no calendário oficial do
município, sendo proibida outras comemorações de cunho profano ou de outras religiões
que não sejam evangélicas, ou que possam prejudicar de alguma forma a importância desse
dia.
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76. 954-000 — Alta Floresta D'Oeste/RO
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Art. 4º - Para a realização dos eventos do 2º artigo desta lei, o Poder Executivo
poderá celebrar convênios com igrejas e entidades evangélicas do município de Alta
Floresta D'Oeste
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, em 18 de agosto de 2023.
Palácio Claudomiro Neves da Silva DRO
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 — Alta Floresta D Oeste,