br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta D'Oeste (RO)

materia nº 13/2025

Tipo PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOF
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaPARECER CPLJRF PL 18/2025.
native_id511

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

,^
Estado de Rondônia
CÂTvTARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Assessoria de Comissões coprrssÃo DE LEGTSLAçÃo, JusrrçA E nnoaçÃo FrNAL
PROPOSIçÃO: proieto de Lei no o7wo25. ..ABERTTIRA »r CnÉ»rro
ADICIONAL ESPECIAL PORANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.
AUTORIA: Prefeitura Mtmicipal
RELATOR: Vereador ÁlvaÍo Bueno
I.RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei n'01812025, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa à
abertura de crédito adicional especial por meio da anulação de dotações orçamenüírias
ügentes. A proposta tem por objetivo a realocação de recursos denfro do orçamento
municipal para atender demandas específicas não previstas na peça orçamentária original.
.l,xÁr,rsn.runÍ»tcn:
A Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso V, permite a abertura de creditos
adicionais especiais meüante autorização legislativa e indicação dos recursos
correspondentes. Da mesma formq a Lei no 4.32011964, que rege as norÍnas gerais de
Direito Financeiro, dispõe sobre os créditos adicionais e sua forma de abertura.
O projeto atende aos requisitos formais de constitucionalidade, legalidade e técnica
legislativa, estando devidamente instruído com a justificativa do Executivo e o impacto
orçamentrírio correspondente, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar n" 101/2000).
ANÁLISE DE MERITO:
O crédito adicional especial busca garantir a adequada execução das políticas públicas
municipais, promovendo ajustes necessários no orçamento sem comprometer o
eqúlíbrio financeiro. A proposta está em consonância com os princípios da eficiência e
economicidade na gest2lo pública.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final
manifesta-se FAVORAVELMENTE à üamitação do Projeto de Lei n" 01812025, por
estaÍ em conformidade com as nonnas jurídicas vigentes e para a
organi zação financeira do município. Recomendamos pelo Plenário desta
Casa Legislativa.
Sala das Comissões, aos 06 dias do
v o
Palâcio Claudomiro Neoes da Silaa
Fone: 69 g(.4l738l2,dl@altaflorestadoeste.ro.les.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenidn Bahia, n' S7}{Biirto Cidnde Atta, CEP 76.95+M - Alta FlorestaD'Oeste/R
F
Estado de Rondônia
CÂUARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Assessoia de Comissões
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, IUSTIçAE REDAÇÃO
III-VOTO DACOMISSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei no O1.8l2O%, por estar em
conÍormidade com a legislação úgente e por se tratar de matéria de interesse público
relevante.
Assim, submetemos o presente parecer à consideração dos Nobres Vereadores para
deliberação.
É o Parecer.
Sala das Comissões, aos do mês de março de 2025.
Vereador
Vereador
P alácio Claudomiro N eoes da Siloa
Fone: 69 g6413812,d1@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflprestadoeste,to'le&tr
AoenidaBahia, no SlOTffiaoa, etto, CnF ZA.gSl-\N - AltaFlorestaD'Oeste/R
Estado de Rondônia
CÂUaRAMUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
TERMO DE REMESSA
Eu, Aurea AngélicaRossi C. de Paula, Assessora das Comissões Permanente
da Câmara M.,rnicipal de Alta Floresta D'oestelRO, na presente data, procedo
à devolução do seguinte Projeto:
Projeto de Lei n' 1812025 - Autoria da Mesa Diretora, que dispõe
sobre: ísABERTURA DE CREDITO ADICIONAL POR
RECURSo vTNCULADo Ao oRÇAMENTo YrcENrn n uÁ
ourRAS PROVIDÊNCIAS".
Juntamente com os pareceres das Comissões Permanentes pertinentes.
Sala das Cornissões, em 06 de março de 2025.
Aurea de Paula
Recebido em.
o

open original →