| Tipo | PARECER COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | PARECER CPFO PL 18/2025. |
| native_id | 512 |
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Estado de Rondônia
CÂvTARA MUNICIPAL DE
TA FLORESTA D'OESTE
Assessoria de Comissões
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DAS COMISSÕES
Prezados vereadores,
Ficam convocadas as segúntes comissões permanentes paÍa aReunião das Comissões, a
realizar-se no dia 06 de março às 10h30, no Plentírio Orlando Zandonadi, para análise do
Projeto de Lei n" 018/2025 - Autoria Executivo Municipal, que dispõe sobre:
.(ABERTURA DE cREDITo ADrcroNAL ESrECIAL poR AI{uLAÇÃo »n
oouÇÃo oRÇAMENTARTA vrcENTE n uÁ ourRAs pnovruÊNCIAS".
Valor R$ 71.519,&2 - Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, aqúsição de
um picador de madeira.
Comissão de Legislação, Justiça e
Vereador Flamarion da Saúde -
Vereador ÁlvaÍo Bueno - Membro
Vereador André Selepenque -
Vereador Negão Monteiro - Presidente
Vereador André Selepenque - Membro
Vereador Flamarion da Saúde -
de Paula
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Comissão de Finanças e Orçamento
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Estado de Rondônia
CÂUARA MUNICIPAL DE
ta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
ARECER DA corvtrssÃo pERMANENTE DE oRÇAMENTo E rrNAr\ÇAs
PROPOSIçÃO: projeto de Lei no ot8l2o25. .íABERTURA DE CnÉ»rro
ADrcroNAL ESpECTAL poR ANUFAÇÃo un ooraçÃo oRÇAMExrÁnra
vIGENTE n nÁ ourRAs pRovrnÊNcrAs».
AUTORIA : Prefeitua Municipal
RELATOR: Vereador André Selepenque
I - RELATÓRIO
A COMISSÃO PPruraaNieNTE DE ORÇAMENTo E FINANIÇAS, no uso de suas
atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei n' 18t2024, que trata da abertura de
crédito adicional especial no valor de R$ 71.519,82 (setenta e um mil quinhentos e
dezenove reais e oitenta e dois centavos), mediante anulação de dotação orçamentária
vigente, com destinação à Secretaria Municipat de Agricultura (SEMSAGRI) para
aqüsição de um picador de madeira.
rr - axÁr,rsn
l. Legalidade e Adequabilidade Orçamentária
O presente projeto enconta respaldo legal na Lei Federal n' 4.32011964, que rege
as noÍnas gerais de Direito Financeiro, permitindo a abertura de crédito adicional
especial mediante anulação de dotação previamente autorizada. Ademais, a
propositura estiá em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar no 101/2000), não comprometendo o equilíbrio financeiro do
Município.
2. Justificativa da Proposta
A desünação dos recursos paÍa a aquisição de um picador de madeira visa otimizar
as atividades da SEMSAGRI, promovendo maior eficiência nos serviços
prestados pelo setor agrícola municipal. Tal eqúpamento contribüná para o
reaproveitamento de resíduos vegetais e fortalecimento das atividades ligadas à
agricultura e meio ambiente.
3. Impacto Financeiro
A abertura do crédito adicional especial ocorreá por meio de anulação de dotação
previamente existente, o que ÍIssegura que não haverá aumento na despesa total
do orçamento municipal, preservando o princípio da responsabilidade fiscal.
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^.
Estado de Rondônia
CÂvTARA MUNICIPAL DE ói] À
Ita Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
No/
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CONCLUSÃO
Diante do exposto, após avaliar a matéria como Relator da Comissão de Finanças e
orçamento, manifesto o meu voto FAVoRÁvut, opinando pela ApRoveçÃo ao
Proieto de Lei n" UL4{2ÍÍ25.
Este é o parecer Salve o Melhor Juízo, Sala das Comissões, aos 06 dias do março de
2025.
Vereador
Relator
III - VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento entende que o Projeto de Lei
no 1812024 está em conformidade com a legislação ügente e não apresenta impactos
negativos sobre as finanças municipais. Assim, opinamos FAVORAVELMENTE pela
sua aprovação.
Assim, submetemos o presente paÍeceÍ à consideração dos Nobres Vereadores para
deliberação.
Este é o paÍecer Salve o Melhor Juízo Sala aos 06 dias do mês de março de 2025.
MONTEIRO
Presidente
Vereador
V