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materia nº 21/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Reforma e construções de salas Escolas Municipais)
native_id514

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2025-03-14 Cadastro de Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T11:01:56.074253-04:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0
2025-03-25T09:19:06.809963-04:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Estado de Rondônia cÂuenl MUNICIPAL DE
proc.nsZJ-AzS
Fts. Ne o/
(-*
Diretoria Legislatiua
TERMO DE ABERTURA
Aos 13 de março de2}21,procedeu-se a aberfura do presente processo, tendo por
objetivo PROJETO DE LEI N" n/2025, que: "Dispõe sobre abeÉura de crêdito adicional
especial ao orçamento vigente e dá outras providências" (R$ 8114.397,33 - Ailitioo Constração
eReformaEscolas), de autoria do Poder Executivo.
Com este fim e para constar, eu, AM REGIS CAVALCANTE, lavrei o
presente termo que vai por mim assinado, como primeira folha a de número 01.
Diretor o
359
Data do Protocolo /3 -Ut tuz<
Datada LeituraJ)-1 Ca 1 2o?5 Sessão
eso
Data da YotaçáoL1 O3 1 2"o25 x""ao2í2O
Palácio Claudomiro Neaes da Silva
Fone: 69 36413812/2064, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
f
.[stado de Rondôrria.
PRÊí-Ê']'U114 NlUNICIPAL DÊ
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO,
OFÍCTO N'02IIAGMI2O25
13 de març o de 2025 .
§P,.0,
o
FIS,
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar
o Projeto de Lei no 02112025 que "DISPOE SOnnn ABERT(LRÁ DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIÁS", para que seja recebido e encaminhado aos trâmites regimentais desta
Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V
Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
(r,-
GIOVAN Assinado deforma
DAMo:6 614s 3ff*:!:§X§'
20121s ?;.i;l;:ffff,"
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
/k* ll
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Av. Brasil,3044 - BàiÍro Reclondo. Püço MuniÊipàt I Alta Floresta D'Oeste. RO . Cêp
Tel.r (69) 3641-2463
wwlr/.àltaÍlorestadoeste.ro.gov.br
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.Istado de Rondônía.
PRÊTIII'URA í\.lUNICIPAL DI
ALTA FLORESTA D,OESTE
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7 'J\
MENSAGEM N" O2II2O25
Alta Floresta D'Oeste/RO, l3 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Com o presente, embasado no que dispõe o artigo 57 ,I da Lei Orgânica do
Município de Alta Floresta D' Oeste/RO, tenho a honra de submeter à apreciação de
Vossas Excelências o Projcto de Lei no. 02ll2o25, que "DISPOB SOnnn ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Ao oRÇAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
f O presente projeto visa à abertura de crédito adicional especial junto a Lei
Orçamentária Anual (Lei 198012024) para que seja possível ampliar as metas (aditivo de
serviços) das seguintes obras/construções:
Ío
í-aI
Ê.
t.
{.-,.
Reforma Escola Isidoro Stédile (Distrito de Izidolandia);
Reforma com ampliação para Construção de mais 5 (Cinco) salas de aulas
com Banheiro na Escola Maria de Souza Pego (Distrito de Nova Gease);
Reforma EMEIF l7 de Junho.);
Construção de mais 5 (Cinco) Salas de aulas com banheiros na Escola Mari￾omá Pereira da Silva (Bairro Cidade Alta - Zona Urbana);
Reforma da quadra da Escola Jose Basilio da Gama.
Destarte que o valor supra foi em decorrente de licitações bem sucedidas
por parte de nosso Departamento de Compras, onde conseguiu mediante processo de
disputa os referidos descontos.
Assim, como houve êxito nas licitações com os descontos obtidos, estamos
pleiteando a utilização dos saldos e rendimentos para que, após autorização dos órgãos
concedentes, executar a melhorara/ampliação dos projetos de reformas e construções
junto as escolas e para tanto, faz-se necessário a abeúura dos créditos especiais junto ao
orçamento vigente.
Desta feita, para que isso ocoÍra, encaminho a esta augusta Casa de Lei o
presente projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e
com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta
egregia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação do presente projeto seja na forma
de URGENCIA em razão do prazo para pleitearnos a autorização junto aos órgãos
concedentes.
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipâl . Altâ Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
rel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.go,i. br
/§
Ptoç
\ ío É\s
re ,Estado fle Rcndônia.
PBEI-ÉII'URA N4UNICIPAL DÊ .l n\ M ALTA FLORESTA D,OTSTE
Respeitosamente, GIOVAN Assinado de forma disital
por GIOVAN
DAMO:6 61 452 DAMo:66r45201 21 5
0121s ?i#á:;;3; 
''
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
§ Proc. No
o
Fls. t'ro
Av. Brasil, 3044 - Barrro Rêriondo. Pàço Municipal . Alt.r Floresta D'Oêste. RO r Cop 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altàfiorestadoeste.ro.go'r. br
.Istado de Rondôt:ía.
PRÊí-EI TURA I\{UNICIPAL DL
ALTA FLORESTA D'OTSTE Í> Pto' lo\"rÉt'
PROJETO DE LEI N'02I/2025
'DISPÕE SOBRE ABERTURÁ DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA' no uso de suas atribuições legais, corn fundamento na Lei Municipal no.
198012024, FAZ SABER que aCàmaraMunicipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia
aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1'. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor
de R$ 844.397,33 (Oitocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta e
três centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, observando as
classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENT
o
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
OrgàolUnidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0020.1 187 - Construção de Cinco Salas de Aulas
com Banheiro na Escola Mariomá.
R$ 164.380,31
44.90.51.00.00 - Obras e lnstalações R$ 164.380,3 I
TOTAL R$ 164.380,31
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
R$ 97.487,02
OrgãolUnidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0020.1 188 - Reforma da Quadra Poliesportiva da
EMEIEF Jose Basílio da Gama.
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 97.487,02
TOTAL R$ 97.487,02
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
R$ 139.346,96
Orgão/ Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0020.1 189 - Manutenção, Melhorias e Ampliação
da EMEIF l7 de Junho.
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 139.346,96
TOTAL RS 139.346,96
Av. Brasil, 1044 - Bairrc Redondo . Pàço Municipal . Altà Florasta D'Oêste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
vJww.altàílorestâdoeste.ro.gov.br
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N.
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.Istado de Rondônia.
PREÍ.II1'URA MUNICIPAL DÉ
ePÍoC I\ .
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êFts tn"
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'-o(D--
ALTA FLORESTA D'OESTE
Prefeito Municipal 5201215
\
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ol
(D
@
Total Suplementação RS 844.397,33
Receita: 17.24.01.00.00.00.00.00.00 - Transferência de convênio do Estado e suas
Entidades.
Art. 2o. - Para cobertura do cródito serão utilizados recursos do Governo do Estado de
Rondônia na fonte 20120037 - no valor total de R$ 844.397,33 (Oitocentos e quarenta e quatro
mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos), para atender a Secretaria Municipal
de Educação - SEMED.
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos doze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
GIOVAN Assinado de forma
digital por GIOVAN
GTOVAN DAMO DAMO:661 4 onuo:6614520i215
Dados: 2025.03.1 3
12:29:05 -04'00'
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
OrgâolUnidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0020.1 190 - Construção 5 (Cinco) Salas de aulas
com banheiros na Escola Maria de Souza Pego.
R$ 122.199,07
44.90.51.00.00 - Obras e lnstalações R$ 122. 199.07
TOTAL R$ 122.199,07
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
R$ l3 1.181,03 OrgàolUnidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0020.1l9l -Reforma Escola Maria Souza Pego.
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 131.181,03
TOTAL R$ 131.181,03
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
R$ 189.802,94 Orgãoi Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0020.1192 - Reforma Escola Isidoro Stedile.
44.90.5 I .00.00 - Obras e lnstalações R$ 189.802,94
TOTAL RS 189.802,94
Av. Bresil, 3044 - Bairro Reclondo . Piiço Municipal r Altà Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altàfloíestadoeste.ro.gov.br
ffi
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNITIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OEsTE §p,oc. N'
SECRETARTA MUNTCTPAL 0E EDUCAÇÂo Fls, t{ol
Alta Floresta D'Oeste - RO, 05 de março de 2025.
Memorando ne O44l 2O25/GAB/SEMED
AO SETOR DE CONTABTTIDADE/ SETOR DE CONVENIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AITA FTORESTA D'OESTE
Assunto: Abertura de Crédito Orçamentário - Conclusão das Obras de Reforma/ Construção das Escolas Municipais
Solicitamos a V. Senhoria a realização dos encaminhamentos necessários, visando à ABERTURA DE cRÉD11o
ORçAMENTÁRlo, no valor total de RS 844.397,33 (oitocentos e quarenta e quatro mil e trezentos e noventa e sete reais
e trinta e três centavos), conforme abaixo detalhado, a fim de viabilizar as manutenção/ conclusão das obras de reformas
e construções nas unidades escolares, quais encontram-se em andamento, e verificaram-se situações não previstas quando
da elaboração do projeto, bem como, considerando às solicitações dos Conselhos Escolares, onde foram realizados ajustes
ao projeto, afim de atender às necessidades de acordo com a realidade enfrentada por cada unidade escolar.
cRÉD[o oRçAMENTÁRto
PROJETO/ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO DE CINCO SALAS DE AULAS CoM BANHEIRo NA ESCoLA
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
SALDO SOUCTTADO: RS 164.380,31
PROJETO/ATIVIDADE: REFORMA DA QUADRA pOLtESPORTtVA DA EMETEF JOSE BAS|LtO DA GAMA
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.00.00
i OBRAS E INSTALAÇÕES
SALDO SOIICITADO: RS 97.487,02
PROJETO/ATIVIDADE: MANUTENÇÃO, MELHORIAS E AMPLIAÇÃO ON EMEIF 17 DE JUNHO
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÔES
SATDO ATUAL: RS 139.346,96
§
A la .l P-\ M Z I
PROJETO/ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO DE CINCO SALAS DE AULAS CoM BANHEIRo NA ESCoLA MARIA DE
SOUZA PEGO
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
SALDO SOIICITADO: RS 122.!99,07 I
!
!
PROJETO/ATIVIDADE: REFORMA ESCOLA MARIA DE SOUZA PEGO
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÔES
SALDO SOLICITADO: RS 131.181,03
PROJETO/ATIVIDADE: REFO R MA ESCOLA tSt DORO STEDT LE
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
SALDO SOLICITADO: RS 189.802,94
Respeitosa mente,
GTICERIO B
Secretário Munic de Educação
Av. Isaura Kwirant. 306 I ' Baino Princesa tsabel . Alta Floresta D'oeste . Ro - cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2215
§\4 w. altatlorestadoeste. ro. gov. br
.lH\ w
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
A s se s sori a J urí dica Le gislntitt n
ASSUNTO: Projeto de Lei n. 021, /2025
REFERENTE: Ofício n. 021, / AGM/ 2025
PROPONENTE: Executivo Municipal
,DISPÕE SOBRE ABERTT]RA DE CREDITO
A-DTCTONAL ESPECTAL AO ORÇAIIENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROYIDENCIAS'
PÂRECERJURÍDICO
1. RELATORIO
A AssessoriaJurídica da Mesa Diretora da CàmaraMunicipal de Âlta Floresta
D'Oeste - Rq conhecendo da consulta 
^cetcà 
do processo em epígrafe, vem manifestar
conforme adiante exposto.
Cuida-se de Proposição de autoria do Poder Executjvo Municipal, que tem
cõmo finalidade solicitat autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial no
orÇamento vigente no valor de R$ 844.397,33 (Oitocentos e quarenta e quatÍo mil, trezentos
e noventa e sete reais e trinta e três centâ\ros).
O pro;eto demonstra que a aberrura de créditô decorre de saldos e rendirnentos
obudos através de licitaçôes bem sucedidas, angariando descontos mediante processo de
üsputa.
Por sua vez, o artigo segundo da proposta eponta que para a cobertura serão
utdiiados .e.rr.roi do Governoào p,itado ,a fãnte 2012õlR7,a-firnde atendet demandas
dA SECRETÀRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO _ SEMED.
 proPostâ está instÍúda com a MENSAGEM No 021/2025, apontandoi.à
necessi'dade de abertura de crédito para ampltar metas, por aditivo de serviçoi, de obras,
construçôes e reforma da Escola Isidoro Stédile (Distrito de Izidolândia), reforma com
ampliação paÍa constÍução de mais cinco saladas de aulas côm banheiro na Escola Maria de
Souza Pego (distrito de Nova Gease), reforma EMEIF 17 deJunho, construção derlnais
cinco salas de aulas com banheiros na Escola Mariomá Pereira da Silva @aiiro Cidade Âlta,
ZonaUrbana), reforma da quadra da EscolaJosé Basílio da Gama.
Em síntese, é o relatório.
2, ANÁLISE JURÍDICA _..r:,_,.t,.]i,
Importa esclarecer que, utilizando de pqrecer'a assessoria jurídica fórnece
rnforrhaçôes técnicas parâ coÍrsulta de determinaãóô assrlntos, com opinião jurídica
fundamentada, servindo como subsídio para tomada de decisões dos nobres membros do
poder legislauvo municipal, embora não seja vinculante. ,: :
, 
. !:,
Palácio Claudomiro Neaes da Silaa
Fone: 69 364-13812, çtl@alta te.ro.les.br www. tadoes te.ro.leg.br
tt/
Aaenida Brasil, n" 3333, Bnirro Centro, CEP 76.954-000 - AIta Floresta D'Oeste/RO
§
Proc No
:--y-
Estado de Rondônia
CÂUaNN MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
As s e s so rin I urí dicn Le gi sl atirt a
Palácio Claudomiro Neaes da Silaa
-ú
,
ãPtoc'
N
N. o(D
o
q,
2.1. COMPETÊNCIA E INICIATIVA
O presente Projeto possui matéria de competência do Município, disposta no
art. 30, inciso I da Consuturção Federal, bem como no art. 7o, inciso I da Lei Orgânica
Municipal, dado a eústência de assunto de interesse local.
A matêna é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme
teÍmos do art. 57, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e do art. 115, inciso IV do Regimento
Interno da Càmara Municipal.
2.2. FUNDAMENTOS JURÍDTCOS
A Lei Orçamentária Anual poderá conter os chamados ctéditos adicionais além
dos créditos oÍçamentários.
Considera-se créditos adicionais, conforme disposto no aÍt. 40 da Lei
4.320 /64, as auÍonzações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
de Orçamento, dividindo-se em suplementares e especiais, nos teÍmos do art. 41 do mesmo
drploma legal.
Destaca-se que os créditos orçamentários são fontes de alteraÇão de
orçâmento, que também pode sofrer alteração por meio de t"anspesição, temaneiamento e
transferência.
O Projeto de Lei em anáüse, pretende a abertuta de créditos adicionais do tipo
especial, üsto que há necessidade de adeqtaçàofreprogramação orçamentâna junto ao
orçamento ugente.
Neste sentido, o afi.42 da Lei 4.320/64 disCiplina que os créditos adkionái§
Serão autórizados pot Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
À Constiruição Federal estabelece em §eu ^rt. 767, inciso V, vedação para
abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autoizaçào leglslativa e,'airtda, sem
indrcaÇão dos recursos correspondentes. i "
O presente Projeto de Lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o, contém a
autonzaçào para abertura do crédito; o artigo 2o prevê'a fonte dos recuÍsos, de acordd com
o art.43,§1ó, inciso III da Let4.320/64. I ' : r' .rr ' '
Às normas gerais de contabilidade púbüca estão listadas na Lei Federal
4.320/64, a qual disciplina em seu art. 46: 'O ato que abir Ndito adidonal indicani'a iffipbft,âncib)
aespéciedomesmoeaclassficaçãodadespesa,atéondertrpossíiel." r : rl r ; r
No caso em anáüse, o Projeto de Lei em referência demonstra atendimento as
eúgências legais, discriminando as despesas criadas, côm indicação indrvidual e,'dponta ia
rêceita, necessária e suficiente à cobertura da despesa. I
Neste senudo observam-se as disposições do alt. 43 da Lei Federal'4r.32D/6q::
r ': r.r'.y1 11,
Fonei 69 3647 3812, d I@a ltaflorestac'l oeste. r:o. les. br ww n,. altâÍlorestadoebte. rol leg, br
Atsenida Brasil, no 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
Estaclo de Rondônia cÂuana MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Assessorin lurídica Legislatitta
Ârt. 43. A aberrura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis parâ ocorÍer à despesa e será precãdida de exposição
justificativa.
§ 1" consideram-se Íecursos parâ o frm deste artigq desde que não
comprometidos:
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anteuor;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resulrantes de anulação parcial ou total de dotaçôes orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
I\r - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que jurid.icamente
possibilite ao Poder Executrvo reaüzá-las.
A mensagem jusuficativa demonstra a necessidade da abertura do crédito
adrcional e a pertrnência nas dotaçôes pretendidas.
Desta forma, compreende-se que o Projeto de Lei em referên cia não
demonsúa vício e atende aos reqúsitos legais relauvos à matérta..
Por ouffo lado, o ptojeto está redigido ern boa técnica legislativa e atende áos
parâmetros de juridicidade, não havendo violação reflÃa ao ordenamento juãdico, demonsúando
a pÍesença de moralidade administrativa, conforme se depreende da mensagem de justifi caíva. ,
2.3. DATRÂMrTAçÃO e voTAÇÃo
A ptoposta deverá ser submetida ao exame das Comissões pertinentes, ."rdl
que o quórum P^ra aProYação do Projeto de Lei será por maíona absoluia dos votos dos
vereadores, conforme disposto no ârt. 20, § 2", inciso v, do Regrmento Interno.
. 
Desta forma, entende-se que não existe óbice ao recebimento do:prójetô, ,1.i,
3' coNCLUSÃo 
r ,r r r:,. I ' Diante do exposto, manifesta pela regular;tramrtação do Projeto de Lei, por
não vislumbrar vícios que impeçam a sua deüberaçáo
E o parecer, s.m.i.
Alta Floresta D'Oesre /RO,20 de março de2025.
Jefers
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"lÉ 7l\ M Proc
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Assessor urídico
OÁB/RO 6.593 / Matrícula 398
Palácio Claudomiro Neaes da Silzta
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestacloeste.ro.leg.br www.altaflorestacÍoeste.ro.leg.br
Auenidn Brnsil, no 3333, Bsirro Centro, cEp 76.9s4-ooo - etn rtorrsto D,oiírJRõ-
'ir, ]r r
I.staoo oe l(onoolua
CÂMARA MUNICIPAL DE
Assessoia das Comissões
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLA
E REDAÇÃO FINAL
ÇÃo,JUSTrÇA
cÂuíana. MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE - ESTADO DE RONDÔNN
PROCESSO N" 02u2025
PROPOSIÇÃO: Proieto de Lei n" 027t2O25.
AUTORIA: Prefeitura Municipal
RELATOR: Vereador Álvaro Bueno
I. RELATÓNTO
A Comissão de Legislação, fustiça e Redação Final foi convocada para analisar o Proieto de Lei no
02Y2025, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ W.397,33
(oitocentos e quarenta e quatro mil, treztntos e nooenta e vte reais e trinta e três centaoos) para atender a
Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
. Construção de cinco salas de aula com banheiro na Escola Mariomá Pereira da Silva;
. Reforma da quadra poliesportiva da EMEIEF José Basflio da Gama;
. Manutenção e ampliação da EMEIF 17 de Junho;
. Construção de cinco salas de aula com banheiro na Escola Maria de Souza Pego;
. Reforma da Escola Maria Souza Pego;
o Reforma da Escola Isidoro Stedile.
É o necessário relato.
rr - FUNDAMENTAÇÃO E VOTO DO RELATOR
1. ANÁIISE IURÍDICA E CONSTITUCIONAL
A matéria em questão encontra amparo na Lei Orgânica do Município de Alta Floresta D'Oeste, bem
como na legislação federal que regula a abertura de créditos adicionais, em especial o atl:rgo 1'67,
inciso V, da Constituição Federal e a Lei Federal n" 4.320/ 64.
O projeto de lei atende aos requisitos legais, uma vez que apresenta a devida fonte de recurso, sem
comprometer o equilíbrio orçamentário municipal. Alêm disso, encontra respaldo na Lei Municipal
n 1980/2024, que prevê a possibilidade de suplementação e abertura de créditos adicionais.
Palâcio Claudomiro Neoes da Silaa
Fone: 69 3641.3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
á-*}à W
O projeto tem como objeüvo a ampliação e melhoria de unidades escolares do município, incluindo
a construção de novas salas de aula e reformas em diversas instifuições, tais como:
ESTAOO Oe KOnOOTUa
CÂMARA MUNICIPAL DE
Assessoria das Comissões
2. ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATTVA E REDAÇÃO FINAL
A redação do projeto está em conÍormidade com as norÍras de técnica legislativa, garantindo
clareza, coerência e precisão tenninológica. A estrufura do texto normativo está bem delineada,
distribuída em artigos que regulam de forma clara a abertura do crédito especial e sua destinação.
3. MÉRITO
A documentação apresentada demonstra a regularidade fiscal do Município, evidenciando a
capacidade de absorver o crédito adicional sem comprometer a saúde financeira da administração'
Dada a origem dos recursos e sua vinculação específica à educação, não há prejuízo ao orçamento
municipal,-send.o que a destinação esta alinhada com as políticas públicas voltadas à melhoria da
inÍraestrutura escolar.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, aPós avaliar a matéria como Relator da Comissão de Legislação, ]ustiça e Redação
Final, maniÍesto o meu voto FAVORÁVEL, oPinando Pela do Proieto de Lei n"
02U2025, por serem constitucionais, legais, à técnica legislativa.
v
Relator
III - VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, a comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do proieto"de Lei n" o27Í2O25, por estar em conÍormidade com
a legislação vigente " 
po, * tratar de matéria de interesse público relevante'
Assim, submetemos o presente paÍecer à consideração dos Nobres vereadores para deliberação'
É o Parecer.
Sala das quatro dias do mês de março de 2025.
Vereador \
Fone:69
Aoenida
v
DA
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BUENO
ôe Ata
l.staoo qe l(onqorua
CÂMARA MUNICIPAL DE
Assessoria das Comissões
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORçAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FTORESTA D,OESTE - ESTADO DE RONDÔNN
PROCESSO No 0242025
PROPOSIçÃO: Proieto de Lei n" O2l/2025.
AUTORIA: Prefeitura Municipal
RELATOR: Vereador AndÍé Selepenque
I. RELATÓNIO
A Comissão de Finanças e Orçamento foi chamada a analisar o Proieto de Lei n" O27.DO25, que
dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ W397,33 (oitocentos e quarenta
e quatro mil, treruntos e noaenta e yte reais e trinta e três centaaos) para atender a Secretaria Municipal
de Educação - SEMED.
O projeto tem como objetivo a ampliação e melhoria de unidades escolares do município, incluindo
a construção de novas salas de aula e reformas em diversas instifuições, tais como:
. Construção de cinco salas de aula com banheiro na Escola Mariomá Pereira da Silva;
. Reforma da quadra poliesportiva da EMEIEF ]osé Basílio da Gama;
o Manutenção e ampliação da EMEIF 17 de Junho;
. Construção de cinco salas de aula com banheiro na Escola Maria de Souza Pego;
. Reforma da Escola Maria Souza Pego;
o Reforma da Escola Isidoro Stedile.
É o necessário relato.
rr - FUNDAMENTAçÃO E VOTO DO RELATOR
1. ANÁLISE ORçAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Nos termos da Lei Federal n'4.320/64, a abertura de crédito adicional especial deve ser
acompanhada da devida indicação de fonte de recursos.
O presente projeto cumpÍe tal exigência, uma vez que os recursos provêm de convênio estadual,
ruÀ i-pu.tô nágativo rób." o orçarnento municipal. Além disso, a destinação dos valores é clara e
devidamente especiÍicada.
2. MÉRITO
Palácio Claudomiro Nettes da Silaa
Fone: 69 3641.9812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Florcsta D'Oeste/RO
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Zt
Proc. N"
Estaoo oe l(onoorua
CÂMARA MUNICIPAL DE
Assessoria das Comissõe s
A destinação dos recursos para melhorias na infraestrutura educacional do município é de grande
relevância, Promovendo melhores condições de ensino e aprendizado para os alunos da rede
municipal.
A Comissão destaca a importância do planejamento adequado na execução das obras, garantindo a
eficiente aplicação dos recursos.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, após avaliar a matéria como Relator da Comissão de Finanças e Orçamento,
manifesto o meu voto FAVORÁVEL, opinando pela APROV do de Lei n" O2!2O25.
v
Relator
III - VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à
aprovação do Proieto de Lei n" 02U2025, por estar devidamente respaldado na legislação
orçamentária vigente e por sua importáncia no contexto da assistência social do município.
Assim, submetemos o presente parecer à consideração dos Nobres Vereadores para deliberação.
É o Parecer.
Sala das Comissões, aos vinte e quatro dias do mês de Íurrço de2025
v
Vereador DA
Palácio Claudomiro Neoes da Siloa
Fone: 69 g@7 3812, dl@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954'000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
Estado de Rondônia
CÂuene MUNICIPAL DE
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
Proc No
(§
F\s tio
AUTÓGRAFO DE LEI N" 24/2025 ao pROIETO DE LEI N. 2U2025
't ,&á@we
,DISPÕE SOBRE ÁBERruRÁ DE CRÉDTTO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMEI{'TO WGENTE E DA OUTRÁS
PROWDENCIAS'
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FTORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIÁ' no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.1980/2024,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia apÍovou e eu
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art.1". - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de
It$ 844.39233 (Oitocentos e quarenta e quatro mil, trerentos e nooenta e sete reais e trinta e três centaaos),
para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, observando as classificações funcionais,
programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTA
Órgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
R$ 139.346,96
Orgão/ Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361..0020.1189 - Manutenção, Melhorias e ÀmPliação da EMEIF
17 delunho.
Órgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Órgáo/ Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação.
R$ 164.380,31
Proj/Ativ. 12.36-1..0020.1187 - Construção de Cinco Salas de Aulas com
Banheiro na Escola Mariomá.
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 164.380,31
TOTAL R$ 164.380,31
Órgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
R§97.487,02
Órgáo/ Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 72.361,.0020.1188 - Reforma da Quadra Poliesportiva da EMEIEF
Jose Basílio da Gama.
114.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$97.487,02
TOTAL R§97.487,O2
Palácio Claudomiro Neaes da Silzta
Fone: 69 g64L 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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Estado de Rondônia
CÂuene MUNICIPAL DE
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
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Fls. ó t'
414.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 139.346,96
Ggao -02- Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Total Suplementação R$ 844.39233
Receita: 17. 24.01.00.00.00.00.00.00 Transferência de convenlo do Estado e suas Entidades.
AÍt. 2o. - Para cobertura do crédito serão uülizados recursos do Governo do Estado de
Rondônia na fonte 20120037 - no valor total de R$ 844.39233 (Oitocentos e quarenta e quatto mil,
trezentos e no'oenta e *te reais e trinta e três centaztos), para atender a Secretaria Municipal de Educação
- SEMED.
Art-3".-Esta Lei entra em vigor na data de sua pubücação revogando se as disposições em
contrário.
Fone : 69 3641 3812, dl@altafl orestadoeste. ro.leg.br www doeste.ro.les.br
TOTAL R$ 139.346,96
Órgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Flcresta D'Oeste
P(§122.199,07
Órgão/ Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0020.1190 - Construção 5 (Cinco) Salas de aulas com
banheiros na Escola Maria de Souza Pego.
,M.90.51.00.00 - Obras e [nstalações R§122.199,07
TOTAL R§L22.199,07
Órgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
R$ 131.181,03
Órgão/ Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361,.0020.1191, - Reforma Escola Maria Souza Pego.
44.90.51.00.00 - Obras e úrstalações R$ 131.181,03
TOTAL R$ 131.181,03
Órgão,t Llnidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação R$ 189.802,94
Proj / Ativ. 12.361.0020.1192 - Ref orma Esc ola Isi doro Ste dile.
414.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 189.802,94
TOTAL R$ 189.802,%
Auenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
Estado de Rondônia
CÂuana MUNICIPAL DE
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
, al'
Proc No õ
ls. i{o.
-.
clnco.
Paço ,r,,'^uru, ipal Izidoro Stédiie, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e
GIOVAN DAMO
Prefeito do Murdcipio
Gabinete cia FresiCência da Câmara cie rrim D'Oeste, em 25 de março de2025.
N Ã DA CRUZ
da Câmara Municipal
Fone:69
Atsenida
PalÚtcio Neoes da Sikta
3812,
Bahia, no 5703, Baino Cidade ALta, CEP - Alta Flotesta

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