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materia nº 99/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 99 / 2023
Date 2023-10-06
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id52

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 Proposição arquivada
2023-10-06 Cadastro de Proposição

Documents (1)

texto original #

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•Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo • Paço Municipal • Alta Floresta D’Oeste • RO • Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 099/2023
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº. 1750/2022, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito 
Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de 
arrecadação no Orçamento vigente no valor de R$ 780.000,00 (Setecentos e Oitenta Mil 
Reais), destinados a Incremento para pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da 
Enfermagem em Atenção ao Fundo Municipal de Saúde. As classificações funcionais, 
programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Órgão- 03 – Fundo Municipal de Saúde R$ 780.000,00 
Órgão/ Unidade - 03.001 – Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ 10.302.0025.2024 – Manutenção e Prom da Assistência 
Hospitalar e Ambulatorial
R$ 780.000,00 
31.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
TOTAL
R$ 780.000,00
R$ 780.000,00 
 Total Suplementação ------------------------------------------------------ R$ 780.000,00
Art. 2º. – Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do excesso arrecadação 
com a fonte de recurso 16050000 – MAC Média Alta Complexidade, para atender o Fundo 
Municipal de Saúde no valor total de R$ 780.000,00 (Setecentos e Oitenta Mil Reais).
Art.3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições 
em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e 
três.
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
•Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo • Paço Municipal • Alta Floresta D’Oeste • RO • Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
ALTA FLORESTA D´OESTE-RO, 06 de outubro de 2023.
OFÍCIO Nº 99/AGM/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o 
Projeto de Lei nº 99/2023 que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”, para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de 
Leis. 
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa. 
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
 
GIOVAN DAMO 
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. 
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo 
N E S T A 
•Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo • Paço Municipal • Alta Floresta D’Oeste • RO • Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
MENSAGEM Nº 99/2023.
Alta Floresta D´Oeste/RO 06 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS cujo valor é de R$ 780.000,00 (Setecentos e 
Oitenta Mil Reais), destinados a Incremento para pagamento do Piso Salarial dos Profissionais 
da Enfermagem em Atenção ao Fundo Municipal de Saúde).
2. Como é notório, o Governo Federal irá repassar recursos para que os Municípios 
efetivem/implementem o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem, tanto é que já 
encaminhamos a matéria através do projeto de lei 095/2023, em conformidade com a legislação 
federal na Lei Federal n° 14.434, de 04 de Agosto de 2022, e a Emendas Constitucionais nº 
124, de 14 de julho de 2022, e nº 127, de 22 de dezembro de 2022.
3. Assim, para o pagamento da despesa aos profissionais da enfermagem, faz-se 
necessário a abertura de credito orçamentário junto ao orçamento vigente para a sua realização, 
e é isso que visa o presente projeto, a abertura de crédito para a realização da despesa com o 
pagamento do piso nacional de enfermagem, chamando a atenção que as verbas previdenciárias 
decorrentes do referido recurso, correrão por conta de RECEITAS PROPRIAS, ou seja, o valor 
da repasse federal irá para os servidores da enfermagem e o MUNICIPIO irá recolher as verbas 
previdenciárias sobre esse valor. 
4. Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente 
projeto, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e 
seus anexos que a esta acompanha, solicitando assim a tramitação em regime de URGÊNCIA
vez que a programação do pagamento das referidas verbas aos profissionais da enfermagem é 
logo após a aprovação das leis em tramite nesta casa de leis. 
Respeitosamente,
 GIOVAN DAMO 
Prefeito do Município

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