•Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
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PROJETO DE LEI Nº 099/2023
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº. 1750/2022, FAZ SABER
que a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de
arrecadação no Orçamento vigente no valor de R$ 780.000,00 (Setecentos e Oitenta Mil
Reais), destinados a Incremento para pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da
Enfermagem em Atenção ao Fundo Municipal de Saúde. As classificações funcionais,
programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Órgão- 03 – Fundo Municipal de Saúde R$ 780.000,00
Órgão/ Unidade - 03.001 – Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ 10.302.0025.2024 – Manutenção e Prom da Assistência
Hospitalar e Ambulatorial
R$ 780.000,00
31.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
TOTAL
R$ 780.000,00
R$ 780.000,00
Total Suplementação ------------------------------------------------------ R$ 780.000,00
Art. 2º. – Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do excesso arrecadação
com a fonte de recurso 16050000 – MAC Média Alta Complexidade, para atender o Fundo
Municipal de Saúde no valor total de R$ 780.000,00 (Setecentos e Oitenta Mil Reais).
Art.3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e
três.
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
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ALTA FLORESTA D´OESTE-RO, 06 de outubro de 2023.
OFÍCIO Nº 99/AGM/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei nº 99/2023 que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”, para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de
Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
N E S T A
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MENSAGEM Nº 99/2023.
Alta Floresta D´Oeste/RO 06 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS cujo valor é de R$ 780.000,00 (Setecentos e
Oitenta Mil Reais), destinados a Incremento para pagamento do Piso Salarial dos Profissionais
da Enfermagem em Atenção ao Fundo Municipal de Saúde).
2. Como é notório, o Governo Federal irá repassar recursos para que os Municípios
efetivem/implementem o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem, tanto é que já
encaminhamos a matéria através do projeto de lei 095/2023, em conformidade com a legislação
federal na Lei Federal n° 14.434, de 04 de Agosto de 2022, e a Emendas Constitucionais nº
124, de 14 de julho de 2022, e nº 127, de 22 de dezembro de 2022.
3. Assim, para o pagamento da despesa aos profissionais da enfermagem, faz-se
necessário a abertura de credito orçamentário junto ao orçamento vigente para a sua realização,
e é isso que visa o presente projeto, a abertura de crédito para a realização da despesa com o
pagamento do piso nacional de enfermagem, chamando a atenção que as verbas previdenciárias
decorrentes do referido recurso, correrão por conta de RECEITAS PROPRIAS, ou seja, o valor
da repasse federal irá para os servidores da enfermagem e o MUNICIPIO irá recolher as verbas
previdenciárias sobre esse valor.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente
projeto, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e
seus anexos que a esta acompanha, solicitando assim a tramitação em regime de URGÊNCIA
vez que a programação do pagamento das referidas verbas aos profissionais da enfermagem é
logo após a aprovação das leis em tramite nesta casa de leis.
Respeitosamente,
GIOVAN DAMO
Prefeito do Município