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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-25
Ementa"CRIA JUNTO AO ANEXO III E IV DA LEI MUNICIPAL Nº 1375/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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2025-04-01T12:12:51.412136-04:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D’Oeste
Gestão 2025/2028 – Biênio 2025/2026
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO SÚMULA
PROJETO LEI Nº 05/2025 Alta Floresta D’Oeste-RO, 25 de março de 2025.
Autor: MESA DIRETORA
"CRIA JUNTO AO ANEXO III E IV DA 
LEI MUNICIPAL Nº 1375/2017, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE 
RÔNDONIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, Estado 
de Rondônia, APROVOU e ele Prefeito Municipal SANCIONA e Publica a seguinte LEI:
Art. 1º - Cria-se no Anexo III e IV da Lei Municipal nº 1.375/2017 de 14 de março 
de 2017, o cargo de ASSESSOR DE LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO.
Anexo III
CARGO Cargo em Comissão Função Gratificada Quant
Assessor de Limpeza e Organização R$ 1.518,00 R$ 600,00 02
Anexo IV
ASSESSOR DE LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO
Realizar a limpeza e conservação das dependências da Câmara Municipal, incluindo salas, 
plenário, banheiros, corredores e áreas comuns. Efetuar a higienização e organização dos 
móveis, equipamentos e utensílios utilizados no ambiente legislativo. Zelar pela adequada 
utilização e economia de materiais de limpeza e insumos. Manter a disposição e reposição 
de materiais essenciais, como papel higiênico, sabonete e insumos de limpeza. Auxiliar na 
organização de espaços para reuniões, sessões legislativas e eventos institucionais. 
Acompanhar a necessidade de pequenos reparos ou manutenção preventiva nas 
instalações, informando os responsáveis. Seguir protocolos de segurança no manuseio de 
produtos de limpeza e descarte de resíduos. Observar e cumprir normas internas da 
Câmara quanto à higiene e preservação do patrimônio público. Utilizar equipamentos de 
proteção individual (EPI) sempre que necessário para o desempenho das atividades. 
Atender com cordialidade e respeito servidores, vereadores e público em geral que 
frequentam o ambiente. Trabalhar em equipe e cooperar com demais setores para garantir 
um ambiente limpo e organizado. REQUISITO: Nível Fundamental. CARGA HORÁRIA: 
40 (quarenta) horas semanais. 
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D’Oeste
Gestão 2025/2028 – Biênio 2025/2026
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO
Art. 2º - Os demais cargos descritos nos Anexos III e IV, permanecerão os mesmos, 
não sofrendo nenhuma alteração.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos vinte e cinco dias do mês de março de 
dois mil e vinte e cinco.
NATÃ SOARES DA CRUZ ANDRÉ SELEPENQUE
 Presidente/CMAFO Vice-Presidente/CMAFO
ADELMO GARCIA ELISÂNGELA RACK DOS SANTOS 
 2º Vice-Presidente/CMAFO 3ª Vice-Presidente/CMAFO 
FLAMARION DA SILVA BARBOSA EDIRLEI MANOEL MONTEIRO
 Secretário/CMAFO 2º Secretário/CMAFO
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D’Oeste
Gestão 2025/2028 – Biênio 2025/2026
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO
Mensagem nº 05/2025 Alta Floresta D’Oeste, 25 de março de 2025.
Autor: MESA DIRETORA
EMENTA: "CRIA JUNTO AO ANEXO III E IV DA 
LEI MUNICIPAL Nº 1375/2017, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa o Projeto de Lei nº 05/2025, que propõe a criação do 
cargo de Assessor de Limpeza e Organização, a ser incluído nos Anexos III e IV da Lei Municipal 
nº 1.375/2017. 
Atualmente, a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste conta com apenas uma servidora 
responsável por toda a limpeza do prédio, além das atividades relacionadas à copa e cozinha. O 
acúmulo dessas funções compromete a eficiência dos serviços prestados, podendo impactar 
diretamente a organização e conservação das instalações desta Casa Legislativa. 
A criação do referido cargo visa garantir um ambiente de trabalho mais adequado para 
servidores, vereadores e cidadãos que frequentam a Câmara Municipal, assegurando condições 
higiênicas apropriadas e um atendimento de qualidade. Além disso, a medida possibilitará a 
distribuição equitativa das tarefas, evitando sobrecarga de trabalho e melhorando a produtividade 
dos serviços de limpeza e organização. 
Ressaltamos que a proposta não altera a estrutura geral dos cargos já existentes, limitando-se 
à inclusão da nova função, com carga horária definida e atribuições devidamente especificadas. O 
impacto financeiro da criação do cargo foi analisado e se mostra compatível com a capacidade 
orçamentária da Câmara, sem comprometer o equilíbrio financeiro do município. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a tramitação e aprovação 
desta importante matéria, em caráter de urgência, que visa melhorar as condições estruturais e 
organizacionais do Poder Legislativo Municipal. 
Atenciosamente, SALA DAS SESSÕES, em 25 de março de 2025.
NATÃ SOARES DA CRUZ ANDRÉ SELEPENQUE
 Presidente/CMAFO Vice-Presidente/CMAFO
ADELMO GARCIA ELISÂNGELA RACK DOS SANTOS 
 2º Vice-Presidente/CMAFO 3ª Vice-Presidente/CMAFO 
FLAMARION DA SILVA BARBOSA EDIRLEI MANOEL MONTEIRO
 Secretário/CMAFO 2º Secretário/CMAFO
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D’Oeste
Gestão 2025/2028 – Biênio 2025/2026
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO
Oficio nº 05/2025
 Alta Floresta D’Oeste-RO, 25 de março de 2025.
Pelo presente ofício, venho a honrosa presença de Vossas Excelências, 
encaminhar o Projeto de lei n° 05/2025 que dispõe sobre: “CRIA JUNTO AO ANEXO III E 
IV DA LEI MUNICIPAL Nº 1375/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja 
recebido e encaminhado para os procedimentos administrativos e Regimental, no escopo 
de apreciação e futura votação.
Sendo o que tinha para o momento, uso da oportunidade para reiterar a 
Vossas Excelências, votos de estima e apreço.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos vinte e cinco dias do mês de 
março de dois mil e vinte e cinco.
NATÃ SOARES DA CRUZ ANDRÉ SELEPENQUE
 Presidente/CMAFO Vice-Presidente/CMAFO
ADELMO GARCIA ELISÂNGELA RACK DOS SANTOS 
 2º Vice-Presidente/CMAFO 3ª Vice-Presidente/CMAFO 
FLAMARION DA SILVA BARBOSA EDIRLEI MANOEL MONTEIRO
 Secretário/CMAFO 2º Secretário/CMAFO

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