Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D’Oeste
Gestão 2025/2028 – Biênio 2025/2026
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO SÚMULA
PROJETO LEI Nº 05/2025 Alta Floresta D’Oeste-RO, 25 de março de 2025.
Autor: MESA DIRETORA
"CRIA JUNTO AO ANEXO III E IV DA
LEI MUNICIPAL Nº 1375/2017, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE
RÔNDONIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, Estado
de Rondônia, APROVOU e ele Prefeito Municipal SANCIONA e Publica a seguinte LEI:
Art. 1º - Cria-se no Anexo III e IV da Lei Municipal nº 1.375/2017 de 14 de março
de 2017, o cargo de ASSESSOR DE LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO.
Anexo III
CARGO Cargo em Comissão Função Gratificada Quant
Assessor de Limpeza e Organização R$ 1.518,00 R$ 600,00 02
Anexo IV
ASSESSOR DE LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO
Realizar a limpeza e conservação das dependências da Câmara Municipal, incluindo salas,
plenário, banheiros, corredores e áreas comuns. Efetuar a higienização e organização dos
móveis, equipamentos e utensílios utilizados no ambiente legislativo. Zelar pela adequada
utilização e economia de materiais de limpeza e insumos. Manter a disposição e reposição
de materiais essenciais, como papel higiênico, sabonete e insumos de limpeza. Auxiliar na
organização de espaços para reuniões, sessões legislativas e eventos institucionais.
Acompanhar a necessidade de pequenos reparos ou manutenção preventiva nas
instalações, informando os responsáveis. Seguir protocolos de segurança no manuseio de
produtos de limpeza e descarte de resíduos. Observar e cumprir normas internas da
Câmara quanto à higiene e preservação do patrimônio público. Utilizar equipamentos de
proteção individual (EPI) sempre que necessário para o desempenho das atividades.
Atender com cordialidade e respeito servidores, vereadores e público em geral que
frequentam o ambiente. Trabalhar em equipe e cooperar com demais setores para garantir
um ambiente limpo e organizado. REQUISITO: Nível Fundamental. CARGA HORÁRIA:
40 (quarenta) horas semanais.
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D’Oeste
Gestão 2025/2028 – Biênio 2025/2026
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO
Art. 2º - Os demais cargos descritos nos Anexos III e IV, permanecerão os mesmos,
não sofrendo nenhuma alteração.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos vinte e cinco dias do mês de março de
dois mil e vinte e cinco.
NATÃ SOARES DA CRUZ ANDRÉ SELEPENQUE
Presidente/CMAFO Vice-Presidente/CMAFO
ADELMO GARCIA ELISÂNGELA RACK DOS SANTOS
2º Vice-Presidente/CMAFO 3ª Vice-Presidente/CMAFO
FLAMARION DA SILVA BARBOSA EDIRLEI MANOEL MONTEIRO
Secretário/CMAFO 2º Secretário/CMAFO
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D’Oeste
Gestão 2025/2028 – Biênio 2025/2026
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO
Mensagem nº 05/2025 Alta Floresta D’Oeste, 25 de março de 2025.
Autor: MESA DIRETORA
EMENTA: "CRIA JUNTO AO ANEXO III E IV DA
LEI MUNICIPAL Nº 1375/2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa o Projeto de Lei nº 05/2025, que propõe a criação do
cargo de Assessor de Limpeza e Organização, a ser incluído nos Anexos III e IV da Lei Municipal
nº 1.375/2017.
Atualmente, a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste conta com apenas uma servidora
responsável por toda a limpeza do prédio, além das atividades relacionadas à copa e cozinha. O
acúmulo dessas funções compromete a eficiência dos serviços prestados, podendo impactar
diretamente a organização e conservação das instalações desta Casa Legislativa.
A criação do referido cargo visa garantir um ambiente de trabalho mais adequado para
servidores, vereadores e cidadãos que frequentam a Câmara Municipal, assegurando condições
higiênicas apropriadas e um atendimento de qualidade. Além disso, a medida possibilitará a
distribuição equitativa das tarefas, evitando sobrecarga de trabalho e melhorando a produtividade
dos serviços de limpeza e organização.
Ressaltamos que a proposta não altera a estrutura geral dos cargos já existentes, limitando-se
à inclusão da nova função, com carga horária definida e atribuições devidamente especificadas. O
impacto financeiro da criação do cargo foi analisado e se mostra compatível com a capacidade
orçamentária da Câmara, sem comprometer o equilíbrio financeiro do município.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a tramitação e aprovação
desta importante matéria, em caráter de urgência, que visa melhorar as condições estruturais e
organizacionais do Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente, SALA DAS SESSÕES, em 25 de março de 2025.
NATÃ SOARES DA CRUZ ANDRÉ SELEPENQUE
Presidente/CMAFO Vice-Presidente/CMAFO
ADELMO GARCIA ELISÂNGELA RACK DOS SANTOS
2º Vice-Presidente/CMAFO 3ª Vice-Presidente/CMAFO
FLAMARION DA SILVA BARBOSA EDIRLEI MANOEL MONTEIRO
Secretário/CMAFO 2º Secretário/CMAFO
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D’Oeste
Gestão 2025/2028 – Biênio 2025/2026
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO
Oficio nº 05/2025
Alta Floresta D’Oeste-RO, 25 de março de 2025.
Pelo presente ofício, venho a honrosa presença de Vossas Excelências,
encaminhar o Projeto de lei n° 05/2025 que dispõe sobre: “CRIA JUNTO AO ANEXO III E
IV DA LEI MUNICIPAL Nº 1375/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja
recebido e encaminhado para os procedimentos administrativos e Regimental, no escopo
de apreciação e futura votação.
Sendo o que tinha para o momento, uso da oportunidade para reiterar a
Vossas Excelências, votos de estima e apreço.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos vinte e cinco dias do mês de
março de dois mil e vinte e cinco.
NATÃ SOARES DA CRUZ ANDRÉ SELEPENQUE
Presidente/CMAFO Vice-Presidente/CMAFO
ADELMO GARCIA ELISÂNGELA RACK DOS SANTOS
2º Vice-Presidente/CMAFO 3ª Vice-Presidente/CMAFO
FLAMARION DA SILVA BARBOSA EDIRLEI MANOEL MONTEIRO
Secretário/CMAFO 2º Secretário/CMAFO