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materia nº 28/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaALTERA O ANEXO UNICO DA LEI MUNICIPAL 885/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id531

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-23T09:16:29.477650-04:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-06-09T11:55:39.286709-04:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0

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texto original #

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Palácio Isidoro Stédile - Avenida Nilo Peçanha, 4513 – Bairro Redondo – CEP: 76.954-000
ALTA FLORESTA D´OESTE – ESTADO DE RONDÔNIA - Telefones/PABX (69) 3641-2463
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE
Projeto de Lei nº. 028/2025 
 
“Altera os Anexos das Leis Municipais 885/2008 e 
1.683/2022 e dá outras providencias”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE, Estado 
de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município 
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Altera o anexo Único da Lei Municipal 885/2008, criando o cargo de 
assistente social – Semtras, passando a vigorar com a seguinte redação:
Quant. Denominação Valor R$
02 Assistente Social – Semtras– Nível 
Superior - 40 HORAS
4.100,00 
Parágrafo Único: Os demais cargos expressos no Anexo Único permearão os 
mesmos. 
Art. 2º Altera o anexo Único da Lei Municipal 1.683/2022, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
Quant. Denominação Valor R$
01 Assistente Social – Semed - Nível Superior 
- 40 HORAS
4.100,00 
Parágrafo Único: Os demais cargos expressos no Anexo Único permearão os 
mesmos. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Alta Floresta D´Oeste em 27 de março de 2025.
GIOVAN DAMO 
Prefeito do Município
Palácio Isidoro Stédile - Avenida Nilo Peçanha, 4513 – Bairro Redondo – CEP: 76.954-000
ALTA FLORESTA D´OESTE – ESTADO DE RONDÔNIA - Telefones/PABX (69) 3641-2463
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE
ALTA FLORESTA D´OESTE-RO, 27 de março de 2025.
OFÍCIO Nº 028/AGM/2025.
Ao Exmo. Sr. 
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo 
N E S T A 
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o 
Projeto de Lei nº 028/2025 que tem como súmula: “Altera o Anexo Único da Lei Municipal 
885/2008 e dá outras providencias”, para que seja recebido e tramitado em regime de 
URGÊNCIA e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. 
Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
 
GIOVAN DAMO 
Prefeito Municipal
Palácio Isidoro Stédile - Avenida Nilo Peçanha, 4513 – Bairro Redondo – CEP: 76.954-000
ALTA FLORESTA D´OESTE – ESTADO DE RONDÔNIA - Telefones/PABX (69) 3641-2463
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE 
MENSAGEM Nº 028/2025.
Alta Floresta D´Oeste em 27 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de “Altera os Anexos das Leis Municipais 
885/2008 e 1.683/2022 e dá outras providencias”. 
2. Junto a Lei Municipal há necessidade de criação do cargo de assistente social –
semtras para que o Ente Municipal possa implementar políticas públicas voltadas aos 
munícipes que necessitam do atendimento deste profissional.
3 – Conforme expresso no ofício 062/semtras/2025 há necessidade de criação do cargo de 
assistente social junto a semtras para que a secretaria possa exercer sua função assistencial 
e assim cumprirmos com as exigências dos programas federais, especialmente o CREAS 
E CRAS. Destacamos que já foram realizados vários testes seletivos sem que haja 
profissional interessado. 
3.1 – Entendemos que com uma política remuneratória nos moldes da região que gira em 
torno de R$4.600,00 conseguiremos de forma exitosa as contratações destes profissionais. 
4 – No que tange ao Cargo de Assistente Social junto a Secretaria Municipal de Educação 
não é diferente. Já foram realizados vários testes seletivos sem que a SEMED tivesse êxito 
na contratação do referido profissional, sempre alegando que a política remuneratória do 
Município está muito aquém aos valores de mercado. Com a melhora no valor da 
remuneração esperamos deflagrar novo certame/seletivo e contratarmos o referido 
profissional para atender a demanda da Semed.
5 Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. 
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e 
seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
GIOVAN DAMO 
Prefeito do Município

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