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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaDispõe sobre o horário das reuniões ordinárias das Comissões Permanentes da Câmara Municipal e dá outras providências
native_id534

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Aguardando Leitura do Plenário
2025-04-04 Cadastro de Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T12:29:16.234464-04:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D’Oeste
Gestão 2025/2028 – Biênio 2025/2026
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Bahia, nº 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO SÚMULA
PROJETO DE 
RESOLUÇÃO Nº 04
DE 04 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre o dia e horário das 
reuniões ordinárias das Comissões 
Permanentes da Câmara Municipal e 
dá outras providências.”
A MESA DIRETORA da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE, 
Estado do Rondônia, no uso das suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Art. 23, inciso 
XI, e os artigos 54 e 57 §4º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Alta 
Floresta D’Oeste, APROVOU e que o PRESIDENTE e o SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA, 
PROMULGAM e PUBLICAM a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - As Comissões Permanentes da Câmara Municipal reunir-se-ão ordinariamente às 
segundas-feiras, a partir das 08h (oito horas da manhã), nas dependências da Câmara Municipal, 
conforme cronograma estabelecido pela Presidência da Casa.
Parágrafo Único - As reuniões ordinárias das Comissões terão duração compatível com a 
pauta a ser deliberada.
Art. 2º - A ausência injustificada de vereador às reuniões das Comissões Permanentes das 
quais seja membro implicará nas sanções previstas no Regimento Interno.
Art. 3º - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo, por 
iniciativa do Presidente da Comissão, da maioria de seus membros ou da Presidência da Câmara, 
nos termos regimentais, que deliberara exclusivamente sobre a matéria para qual foi convocada.
Parágrafo Único – A convocação prevista no caput deste artigo será formalizada mediante 
ofício dirigido ao Presidente da Comissão, com antecedência mínima de 12 (doze) horas da data 
designada para a reunião, devendo, no mesmo expediente, ser encaminhada a documentação 
pertinente e as matérias que constituam objeto de apreciação.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, 
revogando-se as disposições em contrário em especial a Resolução nº 001, de 26 de janeiro de 2021
e Resolução nº 001, de 04 de abril de 2022.
PALÁCIO CLAUDOMIRO NEVES DA SILVA, aos quatro diass do mês de abril de 
2025.
NATÃ SOARES DA CRUZ ANDRÉ SELEPENQUE
 Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal 
 ADELMO GARCIA ELISÂNGELA RACK DOS SANTOS
 2º Vice-Presidente da Câmara Municipal 3ª Vice-Presidente da Câmara Municipal
FLAMARION DA SILVA BARBOSA EDIRLEI MANOEL MONTEIRO
1º Secretário da Câmara Municipal 2º Secretário da Câmara Municipal
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D’Oeste
Gestão 2025/2028 – Biênio 2025/2026
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Bahia, nº 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO
Mensagem nº 04/2025
Excelentíssimos Vereadores e Vereadoras,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de 
Resolução nº 04, de 04 de abril de 2025, que propõe alteração no dia da semana destinado às 
reuniões ordinárias das Comissões Permanentes desta Casa Legislativa, fixando-as para as 
segundas-feiras, a partir das 08h (oito horas da manhã).
A presente proposição decorre da necessidade de racionalização dos trabalhos 
legislativos, visando maior organização da pauta semanal, bem como otimização do tempo hábil 
para análise, instrução e deliberação das matérias submetidas à apreciação das Comissões, antes 
da realização das sessões ordinárias.
A alteração proposta, substituindo as reuniões anteriormente realizadas às quartas￾feiras, possibilitará melhor fluxo de tramitação legislativa, além de garantir aos parlamentares 
maior previsibilidade e disponibilidade para o desempenho das funções inerentes ao mandato, 
inclusive em relação às atividades externas e atendimento à população.
Importa ressaltar que a medida ora sugerida foi objeto de análise prévia da Mesa 
Diretora, que entendeu ser essa mudança oportuna e conveniente, considerando ainda os aspectos 
administrativos e regimentais pertinentes, bem como o respeito ao princípio da eficiência que rege 
a Administração Pública.
Ante o exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Resolução, certos de que contribuirá para o aperfeiçoamento dos trabalhos legislativos e 
para o fortalecimento das ações desta Casa em benefício da coletividade.
Atenciosamente, 
NATÃ SOARES DA CRUZ ANDRÉ SELEPENQUE
 Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal 
 ADELMO GARCIA ELISÂNGELA RACK DOS SANTOS
 2º Vice-Presidente da Câmara Municipal 3ª Vice-Presidente da Câmara Municipal
FLAMARION DA SILVA BARBOSA EDIRLEI MANOEL MONTEIRO
1º Secretário da Câmara Municipal 2º Secretário da Câmara Municipal
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D’Oeste
Gestão 2025/2028 – Biênio 2025/2026
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Bahia, nº 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO
Oficio nº 04/2025
Autor: MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste.
Pelo presente ofício, venho a honrosa presença de Vossas Excelências, 
encaminhar o Projeto de Resolução n° 04/2025 que dispõe sobre: “Dispõe sobre o horário 
das reuniões ordinárias das Comissões Permanentes da Câmara Municipal e dá outras 
providências.” para que seja recebido e encaminhado para os procedimentos 
administrativos e Regimental, no escopo de apreciação e futura votação.
Sendo o que tinha para o momento, uso da oportunidade para reiterar a 
Vossas Excelências, votos de estima e apreço.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos quatro dias dias do mês de abril
de dois mil e vinte e cinco.
NATÃ SOARES DA CRUZ ANDRÉ SELEPENQUE
 Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal 
 ADELMO GARCIA ELISÂNGELA RACK DOS SANTOS
 2º Vice-Presidente da Câmara Municipal 3ª Vice-Presidente da Câmara Municipal
FLAMARION DA SILVA BARBOSA EDIRLEI MANOEL MONTEIRO
1º Secretário da Câmara Municipal 2º Secretário da Câmara Municipal

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