Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D’Oeste
Gestão 2025/2028 – Biênio 2025/2026
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Bahia, nº 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO SÚMULA
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 04
DE 04 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre o dia e horário das
reuniões ordinárias das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal e
dá outras providências.”
A MESA DIRETORA da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE,
Estado do Rondônia, no uso das suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Art. 23, inciso
XI, e os artigos 54 e 57 §4º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Alta
Floresta D’Oeste, APROVOU e que o PRESIDENTE e o SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA,
PROMULGAM e PUBLICAM a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - As Comissões Permanentes da Câmara Municipal reunir-se-ão ordinariamente às
segundas-feiras, a partir das 08h (oito horas da manhã), nas dependências da Câmara Municipal,
conforme cronograma estabelecido pela Presidência da Casa.
Parágrafo Único - As reuniões ordinárias das Comissões terão duração compatível com a
pauta a ser deliberada.
Art. 2º - A ausência injustificada de vereador às reuniões das Comissões Permanentes das
quais seja membro implicará nas sanções previstas no Regimento Interno.
Art. 3º - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo, por
iniciativa do Presidente da Comissão, da maioria de seus membros ou da Presidência da Câmara,
nos termos regimentais, que deliberara exclusivamente sobre a matéria para qual foi convocada.
Parágrafo Único – A convocação prevista no caput deste artigo será formalizada mediante
ofício dirigido ao Presidente da Comissão, com antecedência mínima de 12 (doze) horas da data
designada para a reunião, devendo, no mesmo expediente, ser encaminhada a documentação
pertinente e as matérias que constituam objeto de apreciação.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação e publicação,
revogando-se as disposições em contrário em especial a Resolução nº 001, de 26 de janeiro de 2021
e Resolução nº 001, de 04 de abril de 2022.
PALÁCIO CLAUDOMIRO NEVES DA SILVA, aos quatro diass do mês de abril de
2025.
NATÃ SOARES DA CRUZ ANDRÉ SELEPENQUE
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
ADELMO GARCIA ELISÂNGELA RACK DOS SANTOS
2º Vice-Presidente da Câmara Municipal 3ª Vice-Presidente da Câmara Municipal
FLAMARION DA SILVA BARBOSA EDIRLEI MANOEL MONTEIRO
1º Secretário da Câmara Municipal 2º Secretário da Câmara Municipal
Estado de Rondônia
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Palácio Claudomiro Neves da Silva
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Mensagem nº 04/2025
Excelentíssimos Vereadores e Vereadoras,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Resolução nº 04, de 04 de abril de 2025, que propõe alteração no dia da semana destinado às
reuniões ordinárias das Comissões Permanentes desta Casa Legislativa, fixando-as para as
segundas-feiras, a partir das 08h (oito horas da manhã).
A presente proposição decorre da necessidade de racionalização dos trabalhos
legislativos, visando maior organização da pauta semanal, bem como otimização do tempo hábil
para análise, instrução e deliberação das matérias submetidas à apreciação das Comissões, antes
da realização das sessões ordinárias.
A alteração proposta, substituindo as reuniões anteriormente realizadas às quartasfeiras, possibilitará melhor fluxo de tramitação legislativa, além de garantir aos parlamentares
maior previsibilidade e disponibilidade para o desempenho das funções inerentes ao mandato,
inclusive em relação às atividades externas e atendimento à população.
Importa ressaltar que a medida ora sugerida foi objeto de análise prévia da Mesa
Diretora, que entendeu ser essa mudança oportuna e conveniente, considerando ainda os aspectos
administrativos e regimentais pertinentes, bem como o respeito ao princípio da eficiência que rege
a Administração Pública.
Ante o exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Resolução, certos de que contribuirá para o aperfeiçoamento dos trabalhos legislativos e
para o fortalecimento das ações desta Casa em benefício da coletividade.
Atenciosamente,
NATÃ SOARES DA CRUZ ANDRÉ SELEPENQUE
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
ADELMO GARCIA ELISÂNGELA RACK DOS SANTOS
2º Vice-Presidente da Câmara Municipal 3ª Vice-Presidente da Câmara Municipal
FLAMARION DA SILVA BARBOSA EDIRLEI MANOEL MONTEIRO
1º Secretário da Câmara Municipal 2º Secretário da Câmara Municipal
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Oficio nº 04/2025
Autor: MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste.
Pelo presente ofício, venho a honrosa presença de Vossas Excelências,
encaminhar o Projeto de Resolução n° 04/2025 que dispõe sobre: “Dispõe sobre o horário
das reuniões ordinárias das Comissões Permanentes da Câmara Municipal e dá outras
providências.” para que seja recebido e encaminhado para os procedimentos
administrativos e Regimental, no escopo de apreciação e futura votação.
Sendo o que tinha para o momento, uso da oportunidade para reiterar a
Vossas Excelências, votos de estima e apreço.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos quatro dias dias do mês de abril
de dois mil e vinte e cinco.
NATÃ SOARES DA CRUZ ANDRÉ SELEPENQUE
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
ADELMO GARCIA ELISÂNGELA RACK DOS SANTOS
2º Vice-Presidente da Câmara Municipal 3ª Vice-Presidente da Câmara Municipal
FLAMARION DA SILVA BARBOSA EDIRLEI MANOEL MONTEIRO
1º Secretário da Câmara Municipal 2º Secretário da Câmara Municipal