Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Poder Legislativo
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO
PROJETO LEI Nº 020/2023 Alta Floresta D’Oeste-RO, 05 de setembro de 2023.
Autor: ABEL WILLIAM RIBEIRO SILVA
“Suprime o Inciso XIV do Artigo 36 da Lei
Municipal nº 1.008/2010 – Plano Diretor e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE
RÔNDONIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, Estado
de Rondônia, APROVOU e ele Prefeito Municipal SANCIONA e Publica a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica suprimido o Inciso XIV do Artigo 36 da Lei Municipal nº 1.008/2010
– Plano Diretor, que tem a seguinte redação:
(...)
Art. 36 – (...)
XIV – Define como setor Bancário, uma extensão de 200 (duzentos) metros da
Praça Castelo Branco, em todo o seu entorno;
(...)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO, em 05 de setembro de 2023.
ABEL WILLIAM RIBEIRO SILVA
Vereador/Câmara Municipal-AFO SÚMULA
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Mensagem nº. 020/2023
Alta Floresta D’Oeste/RO, 05 de setembro de 2023.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre: “Suprime o Inciso XIV do Artigo 36 da Lei
Municipal nº 1.008/2010 – Plano Diretor e dá outras providências”.
O inciso ora suprimido, apresenta exigência desnecessárias e antiprogressista,
visto delimitar para instalação de agências bancárias, apenas no entorno da Praça Castelo
Branco, num raio de 200 metros.
Sabemos que o município está em escala de crescimento, onde a expansão é
notória. Como também, o centro da cidade, mais precisamente, a Praça Castelo Branco, com
todas as instituições bancárias em seu entorno, ocasiona diariamente congestionamento no
trânsito e atrapalha a circulação da população.
Destacando ser público e notório que, há anos, a defasagem de estacionamentos
no centro da cidade é um problema decorrente do aglomerado de agências bancárias em
seu entorno.
E mais, como já mencionado acima, com o referido inciso impede de uma agência
bancária, uma cooperativa de crédito, se estabelecer nos bairros da cidade, que outrora,
traria maior valorização à localidade, ficando cerceada apenas no entorno da Praça Castelo
Branco.
Esperamos a compreensão dos Nobres Pares e que a presente proposta receba a
análise e a aprovação de Vossas Excelências, pois representará o nosso reconhecimento e
apoio ao progresso do Município, valorizando outras partes da cidade também.
Neste sentido, e diante da relevância da matéria, esperamos a colaboração do
Egrégio Plenário para que este projeto seja aprovado.
Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO, 05 de setembro de 2023.
ABEL WILLIAM RIBEIRO SILVA
Vereador/Câmara Municipal-AFO
Estado de Rondônia
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Ofício 020/CMAFO/2023
Alta Floresta D’Oeste em 05 de setembro de 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Pelo presente ofício, vimos a honrosa presença de Vossas Excelências,
encaminhar o Projeto de Lei nº 020/2023, que dispõe sobre: "Suprime o Inciso XIV do
Artigo 36 da Lei Municipal nº 1.008/2010 – Plano Diretor e dá outras providências” para
que seja recebido e encaminhado para procedimentos Administrativos e Regimentais.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos votos de estima e
apreço.
Cordialmente,
ABEL WILLIAM RIBEIRO SILVA
Vereador/Câmara Municipal-AFO