Estado de Rondônia
CÂUARA MUNICIPAL DE
Diretoria Legislatiaa
Proc. N9 fu^o
Fls. Ne a,/
TERMO DE ABERTURA
Aos 02 de julho de2025, procedeu-se a abertura do presente processo, tendo por
objetivo PROJETO DE LEI N" M12025 , que: 'DtspÕn soBRE ÁBERruRÁ on cnÉono
ADICIONAL ESPECTAL COM RECLTRSO WNCLIT-ADO AO ORÇÁIWENTO WGEIvTE n OÁ,
OUTRÁS PROWDENCIAS" (R$ 727.974,83 pick-up Smrcile - Dq EzequielNeiaa) de autoria do
Poder Executivo.
^
^
Com este fim e para
presente termo que vai por mim
WILL
Data do
Data da
Data da
WILLYAM REGIS CAVALCANTE, lavrei o
como primeira folha a de número 0L
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P alâcio Claudomiro N eo es da Silaa
Fone: 69 g(,/11,3872/2064, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.Ieg.br
AoenidaBahia, no 5703, Baino Cidade Atta, CEP 76.954-000 - AltaFlorestaD'Oeste/RO
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
/.-\
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 30 de junho de 2025.
oFÍclo N' 04 4t AGn'4.12025.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei no 04412025 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉOrrO
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS', para que seja recebido e encaminhado aos
tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
G IOVAN Assinado de forma
digital por GIOVAN
DAMO :661 45 DAMo:6614s201 21 s
20121 5 ?;,3;:;;:;;3í"
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. il)
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste " RO o CeP 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.a ltafl orestadoeste. ro.gov. b r
,$o
{
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIP/\L DE
ALTA FLORESTA D,OESTE
MENSAGEM N" 04412025.
Alta Floresta D'Oeste/RO 30 de junho de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
'Í Tr- o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional Especial
\y
^
no Orçamento vigente no valor de R$ 12I.974,83 (Cento e Vinte e Um Mil, Novecentos e
Setenta e Quatro Reais e Oitenta e Três Centavos), para atender a Secretaria Municipal de
Educação - SEMED.
2. O Município vem trabalhando incansavelmente na busca de recursos junto a outras
esferas de governo de forma a otimizar e melhorar a qualidades dos serviços públicos,
especialmente na área da educação. Neste diapasão, após apresentarmos nossas necessidades e
os devidos projetos, fomos contemplados através de repasse Íinanceiro do Governo Estadual,
uma emenda parlamentar impositiva de autoria do Deputado Ezequiel Neiva, no valor de
R$l2l .974,83 (Cento e Vinte e Um Mil, Novecentos e Setenta e Quatro Reais e Oitenta e Três
Centavos) para aquisição de um veiculo tipo pick-up.
3. Destacamos que o município já encaminhou toda a documentação necessária para o
recebimento do recurso e aguarda a autorizaçáo legislativa para abertura do credito especial e
consequentemente a deflagração da licitação.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente
projeto, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e
seus anexos que a esta acompanha, solicitando assim a tramitação em regime de URGÊNCIA.
Respeitosamente,
G IOVAN Assina!:.9. forma disital
DAMO :661 452A !AMo: 66't4s2or 21 s
121 5 ?1ffJ
202soa30 12:3e:02
GIOVANDAMO
Prefeito do Município
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo o Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste. RO. C€P 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.a ltaflorestadoeste. ro.gov. br
.Fffi\ W
sw\ W
.Estado de Rorrdônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
^
PROJETO DE LEI N'044/2025
"otspõg soBRE ÁBERTURA DE oREDITo
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO
wNcur./tDo No oRÇAMENTo wTGENTE n »Á
OATRAS PROVIDENCIAS"
o pREFErro Do vruxrcÍrro DE ALTA FLoRESTA D,oESTE, ESTADo DE
ROXOÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
198012024, FAZ SABER que a Càmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado no
Orçamento vigente no valor de R$ 121.974,83 (Cento e Vinte e Um Mil, Novecentos e Setenta
e Quatro Reais e Oitenta e Três Centavos), a frm de atender a Secretaria Municipal Educação -
SEMED. As classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLDMENTAÇÃO:
Total Suplementação RS 121.974183
Art. 2o. Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo Estadual na
fonte: I 7010000 - No valor total de R$ I I 5.876,09 (Cento e Quinze Mil, Oitocentos e Setenta
e Seis Reais e Nove Centavos), e Contrapartida de R$ 6.098,74 (Seis Mil e Noventa e Oito
Reais e Setenta e Quatro Centavos) para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art.3".-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e
GIOVAN Assinado de forma digital
por GIOVAN
DAMO:661 452 DAMo:6614520'r215 0121s ?i,:#:#,3Í*
GIOVAI\ DAMO
Prefeito Municipal
crnco
Orgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
R$ l2l .974,83 OrgáolUnidade - 02.003 - Secretaria municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0040. 1206 - Aquisição de um Veículo Utilitário Tipo
Pick-Up
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ l2l .974,83
TOTAL RS 121.974,83
Av. Brasil,3044- Bairro Redondo o Paço Municipal o Alta Floresta D'Oeste. RO o CeP76954-000
Tel.: (69) 3641 -2463
www.a ltaflorestadoeste. ro. gov. br
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
^
AIta Floresta D'Oeste - RO, 12 de junho de 2025.
Memorando no 238 I 2025
DA: SEMED IGAB
PARA: Prefeitura Municipal I Setor de Contabilidade
Assunto: Abertura de Crédito Orçamentário - Aquisição de um veículo utilitário tipo Pick-up convenio Ne
8sl202s/PGE-SEDUC
Senhora Contadora,
Solicitamos a Vossa Senhoria abertura de crédito orçamentário para aquisição de um veículo utilitário
tipo pick-up referente ao Convenio No 85/2025/PGE-SEDUC entre Secretaria de Estado da Educação
e Prefeitura Municipal de Alta Floresta D' Oeste / RO, no valor total de 121.974,83 (cento e vinte e um
mil e novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e três "centavos).
O valor será utilizado conforme descrito abaixo
PRoJETO/ATIVIDADE: AQU|S|çÃO DE UM VEíCULO UTTLTTÁRrO TrPO PICK-UP
NATUREZA DA DESPESA: 4,4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
SALDO SOUCITADO: Rs 12t.974,83
Assina tura do sec retário
(solicitante)
fuloreira ?oufo e Sifva
Analista Nível I
SEMED / Alta Floresta D'Oeste / RO
Decreto n'10.73712024
Av. Isaura Kwirant,306l . Bairro Princesa Isabel . Alta Floresta D'Oeste. RO.
Tel.: (69) 3641-2215
Assinatura eretrônica - rdentiÍicador: saBaae3í-48,te-4aíÊ9c7a-5cffi5áà58?f:Bg"diile'1op2v'br
\cG \s-b
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://sei.altafloresta.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=5a8aae3í484e-44íf-9c7a-5ccc63393019
Assinado por: VANIA MOREIRA PAULO E SILVA 1310612025
I | :46:52 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Assinatura eletrÔnica - ldentiÍicador: 5a8aae31-484e441t-9c7a-5ccc63393019 - Página2 t2
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDONTA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio ns 85/2O25IPGE-SEDUC
CoNCEDENTE: o ESTADo DE RoNDÔN!A, por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADo DA EDUcAçÃo -
SEDUC, denominado CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de n. 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe.
Chiquinho, PalácÍo Rio Madeira, reto 01, Edificio Rio Guaporé, no Município de Porto Velho - RO, neste
ato representado pela Secretária de Estado da Educação, Sra. ANA LÚCn DA SILVA SILVINO
PACtNl, portadora do CPF n. ***.246.038-** e/ou DÉBORA LÚCIA RAPoSo DA SILVA, inscrita no CPF n.
***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto de 30 de
dezembro de2022, c/c com o art. 36 da Lei Complementar n. 733, de 10 de Outubro de 2013.
CoNVENENTE: O MUNICÍP|O DE ALTA FTORESTA D'OESTE, inscrito no CNPJ sob o n. 75.834.73210001-54,
com sede na Av. Nilo Pecanha Olavo, n. 4513, Bairro Redondo, doravante denominado convenente, neste
ato representado por seu Prefeito, o Sr. GIOVAN DAMO, inscrito no CPF sob o n. ***.452.Ot2-**,
regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeíto, conforme id 0058214811.
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNlO reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico n. 0029.02801812024-33, que deu origem à
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNlO, o qual reger-se-á pelas disposições do Decreto Estadual n.26.t65/2O2L
e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n. 0029.02807812024-33,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CúUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho (0055731963) aprovado pela
autoridade competente, do procedimento administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é
parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Aquisição de Veiculo Tipo PICK-UP
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quanütaüvos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idênüco ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela CONCEDENTE.
1.3. A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do
objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei n. L4.L33/2O2L.
2. CúUSUIA SEGUNDA . DO VALOR
2.L.O valor global do ajuste é de RS t2L.974,83 (cento e vinte e um mil novecentos e setenta e quatro
reais e oitenta e três centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula
Primeira, sendo vedada a sua desünação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de
forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A parücipação financeira da CONCEDENTE será no importe de RS 115.876,09 (cento e quinze mil
oitocentos e setenta e seis reais e nove centavos), conforme Nota de Empenho (0056166580).
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de RS 6.098,74 (seis mil noventa e oito reais e setenta e quatro
centavos), conforme Declaração de Contraparüda (005573L9781, e no uso de seus próprios bens, serviços
e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE,
responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. cúusuLA TERCE|RA - DA DorAçÃo onçeruENTÁRtA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguintes
programações orçamentárias: Cód. U.O.: 160001 - Programa de Trabalho: L2 361 2176 4LO2 4LO20L -
Elemento de Despesa: 44.40.42.01 - Fonte de Recursos: 1.500.0.01001, conforme Nota de Empenho (
00s6166580).
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CúUSUIA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que v
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos desünados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro lnformativo de Créditos Não Quitados -
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não uülizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplÍcação financeira a curto ptazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título v
da dívida pública, quando sua uülização esüver prevista para prazos menores, contanto que em todos
estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos
sejam aplicados nos fins do Convênio.
s. cúusurA eurNTA - DAs AeutsrçÕEs E coNTRATAçÕEs
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o
estabelecido na Lei ns 14.L33121, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a
terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os
valores, estado e características apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. cúusulA sExrA - DAs vEDAçõEs
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual ns26.L6512021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Entidade da Adminístração Pública Direta ou lndireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, aínda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer enüdades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que prevístas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da aüva, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. cúusurA sÉTrMA Do coNTRoLE E FrscAUzAçÃo
7.t.Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normaüva, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credencÍados.
8. cúusurA orrAVA - DAS oBRTGAçõEs Dos pARTíclpEs
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8e e 9e do Decreto ns
26.L6512021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
I. O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administraüva, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida enüdade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer
capacitação mínima para tanto.
I
II. O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relaüvo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução fisico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) lndicar por escrito se há outros convênios ou outro üpo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedoL referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definiüvo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexisür pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. cúUsUtA NoNA. DAVIGÊNcn
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Adiüvo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a parür da
liberação da 1e parcela, independentemente do valor liberado.
10. CúUSULA DÉSMA. DA DENÚNoA E REsclsÃo
10.L. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem moüvos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especíal; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
\-/
\-/
/.^
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CTAUSUTA DÉCrMA PRTMEIRA - DA RESTITU|çÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a resütuir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto ne 26.16512O2L.
11.2. Não havendo qualquer execução fisica, nem uülização dos recursos, o recolhimento à conta única
do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obüdas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeíros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obüdas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo ímprorrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou enüdade CONCEDENTE.
1L.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
12. CúUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBttclDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeüvo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, ínclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. cúusurA DÉcrMA TERCETRA - DA puBucAçÃo
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CúUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
L4.L. Atitularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo
CONCEDENTE.
1s. crÁusurA DÉcrMA qurNTA - Do FoRo
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CúUSUIA DÉqMA SEXTA - DAS ASSTNATURAS, DAÍA DA CELEBRAçÃO E V|STO DA PROCURADORTA
GERAL DO ESTADO
15.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de lnformações - SEl, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. lnstrumento jurídico elaborado na forma do art. 23,1, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
Documento assinado eletronicamente por GIOVAN DAMO, Usuário Externo, em 08/0412025, às
10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ Le e2e,
do Decreto ne 21.794,_Oe S_Ahtil_tls201Z
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Orgão/Entidade Proponente
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
CNPJ
15.834 .73210001-54
Endereço
Av. Brasil n" 3044, Bairro: Redondo
Cidade
AIta Floresta D'Oeste
U.F
RO
C.E,P
76.954-000
Telefone
(6e) 3641-2463
Esfera Adm.
Municipal
Conta Corrente Banco
Banco do Brasil
Agência Praça de Pagamento
Nome do Responsável
Giovan Damo
CPF
661.452.012-15
RG SSP/RO
665191 SSP/RO
Cargo
Prefeito
Função
Gestor Municipal
Matrícula
Endereço
Rua Tancredo Neves, 3867 , Bairro: Centro.
C.E.P
76.954-000
Contato E-mail
Entidade Concedente
Secretaria do Estado da Educação de Rondônia - SEDUC/RO
Endereço
Av. Farquar, s/n, Bairro: Pedrinhas
CNPJ
04.564,530/0001 -1 3
Cidade
Porto Velho
UF
RO
CEP
76.801-470 Estadual
E.A
Nome do Responsável
Ana Lucia da Silva Silvino Pacrni
Função
Secretâria de Estado da EducaÇão
Responsável Técnico pelo projeto
Nome
Fernando Viana
Profissão
Gerente de Convênios
Contato
69 99326-0998
Título do Projeto
AQUTSçÃO DE VE|CULO TIPO PICK-UP
E-mail
br
Descrição do
Período de Execução
!n ício
ALR
Termino
365 dias
PLANO DE TRABALHO
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.,Estad'o, de H'gndôrnir;r r
FH Ei==l'f.;t H.* Í,"{ U I.*irli F,.ê.ri D E
ALTA FLGRESTA D'OESTT
S ã ü Fr ET  E l^ii t+ri U: ld t Íl t P êL 13 E Ê. B P*] i fi, I ,!THàçÂ.,C, E F Í fr g llçêS.
Departarrrên;t'3 de Con''*êoi:*s.
ldentificação do obieto
O Presente projeto visa aquisição de um veiculo tipo pick-up para atender as demandas com eficiência e
celeridade do serviço de transporte das pessoas para execução das ações pedagógicas e administrativas da
Semed no municipio de Alta Floresta D'Oeste /RO.
Descrição da realidade e iustificativa (inciso !, art. 22,Lei n0 13.01 9120141
O MunicÍpio de Alta Floresta D'Oeste, localiza-se no Estado de Rondônia, Com uma população de21.491
habitantes, segundo estimativas do IBGE de 2022, a distancia da Capital Porto Velho é de 541km. De acordo con
as fontes do IBGE de 2022, a área do município é de aproximadamente 7 .067,127 km'? A Prefeitura Municipal de
Alta Floresta D'Oeste.
Busca-se aquisição de um veículo tipo pick-up, zero km,, para atender as necessidades da Secrelaria
Municipal de Educação de Alta Floresta D'Oeste, para garantir a continuidade dos trabalhos que sãc
desenvolvidos no dia a dia por esta secretaria, unidades de ensino e demais espaços administrativos que são
atendidos por este orgão.
A aquisição pretendida justifica-se face ao interesse do ente público de manter e garantir a manutenção dos
serviços deste órgão em níveis aceitáveis para que aqueles que necessitam desta aquisição para o exercício de
suas funções, possam desenvolver seu trabalho da melhor forma. Assim a aquisição desse veículo, busca atender
as demandas com eficiência e celeridade do serviço de transporte das pessoas para execução das ações
pedagógicas e administrativas. Assim sendo, faz-se necessário um veículo com as características do veículc
pretendido, para que seja capaz de transitar em viagens para outras cidades e nos diversos tipos de terrenos, para
lugares e Escolas da Zona Urbana e Zona Rural de difícil acesso. A aquisição deste veículo tem por objetivo de
possibilitar o deslocamento de equipes da Secretaria Municipal de Educação com segurança e conforto quandc
necessitarem prestarem serviços dentro do município de Alta Floresta D'Oeste, tanto zona rural, quanto zona
urbana e outros municípios, na capital Porto Velho e outros estados, ou para qualquer outra atividade que
dependam de se deslocarem, garantindo e facilitando assim a locomoção dos mesmos e sobretudo melhor
conforto, Ademais, este município conta com de 19 unidades escolares e maioria se encontra na zona rural,
algumas em lugares de dificil acesso e os veículos da frota própria desta Secretaria sâo insuficientes para atender
este tipo de demanda. A aquisição do veículo tipo pick-up permitirá: Agilizar o atendimento: Reduzir o tempo de
deslocamento para as escolas, garantindo maior frequência de visitas e acompanhamento das atividades
pedagógicas; Melhorar a logística: Transportar materiais pedagógicos, equipamentos e alimentos com maior
segurança e eficiência, contribuindo para a melhoria das condiçôes de trabalho dos professores e o
desenvolvimento dos alunos; Ampliar o alcance: Acessar áreas rurais de difícil acesso, garantindo que todos os
alunos tenham acesso a serviços educacionais de qualidade e Gerar economia: Reduzir os custos com
manutenção e combustível, além de aumentar a vida útil da frota existente.
Enfatizamos ainda, que aquisição de fato irá possibilitar uma maior movimentação das equipes técnicas em
todos as localidades educacionais para maior acompanhamento das atividades para que se alcance os ressaltos
positivos esperados por esta Secretaria.
OBJETIVOS
Objetivo Geral
Otimizar a prestação de serviços educacionais, garantindo maior eficiência, agilidade e qualidade no
atendimento às unidades escolares, especialmente as localizadas em áreas rurais
Objetivos Específicos
r OtimizaÍ a logística: Facilitar o transporte de materiais pedagógicos, equipamentos esportivos, alimentos para
merenda escolar e outros insumos necessários para o Íuncionamento das escolas e Agilizar o deslocamento de
equipes técnicas, como supervisores, @ordenadores pedagogicos e profissionais de apoio, para as unidades
escolares, permitindo um acompanhamento mais próximo das atividades.
' Ampliar o alcance: Permitir o acesso a escolas localizadas em áreas rurais de difícil acesso, garantindo a
equidade no atendimento e a oferta de serviços de qualidade a todos os alunos e Facilitar a participação em
eventos e reuniões em outras localidades, ampliando as oportunidades de capacitação e troca de experiências.
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ALTA FLORISTA D'ÜESTT
S'Er:F.ETÂ.FlÉ I,,.{U,t{lii.l?à:-,*E Ê,Dfr4ili;iIETHÊÇÀC'p F:ií.*Â}.I(êS.
Dep=rtarrriêfirtÊ de Can,'*Éa j: ;s:
' Melhorar a qualidade do ensino: Permitir um acompanhamento mais próximo das atividades pedagógicas
desenvolvidas nas escolas, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino e Agilizar a resolução de
problemas e demandas das escolas, garantindo um atendimento mais eficiente e eficaz.
. Reduzir custos: Reduzir os custos com transporte, otimizando as rotas e diminuindo o consumo de
e Aumentar a vida útil da frota existente, através da distribuição das demandas entre os veículos.
. Aumentar a eficiência: Agilizar o atendimento às demandas das escolas, reduzindo o tempo de resposta e
aumentando a satisfação dos usuários e Otimizar o tempo dos profissionais da Secretaria, permitindo que se
dediquem a atividades de maior valor agregado.
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é^.
Metas Qualitativas e Quantitativas
Meta Geral: BeneÍiciar os servidores e estudantes da rede municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO.
Meta Qualitativa:
. Contribuir para a melhoria da qualidade do ensino oferecido nas escolas, akavés de um acompanhamento mais
próximo das atividades pedagogicas e da garantia de que os recursos materiais cheguem às unidades escolares de
forma mais eficiente.
. Garantir o acesso de todos os alunos, independentemente de sua localizaçã0, aos serviços educacionais
oferecidos pela Secretaria.
. Fortalecimento da gestão escolar: Oferecer suporte aos gestores escolares, através de visitas técnicas e
acompanhamento das ações desenvolvidas nas unidades.
. Melhoria da comunicação: Facilitar a comunicação entre a Secretaria e as unidades escolares, agilizando o
processo de troca de informações e a resolução de problemas.
. Aumentar a satisfação dos alunos, professores, pais e comunidade em geral com os serviços prestados pela
Secretaria.
Meta Quantitativa:
. Redução do tempo de deslocamento: Diminuir em 48% o tempo médio de deslocamento para as unidades
escolares, especialmente as localizadas em áreas rurais.
. Aumento da frequência de visitas: Realizar, no mínimo, 2 visitas técnicas por mês a cada unidade escolar.
. Redução de custos com manutenção: Diminuir em 43% os custos com manutenção da frota veicular da
Secretaria.
. Aumento da vida útil da frota: Aumentar em 4 anos a vida útil média dos veiculos da frota.
Cronograma de ExecuÇão da Meta/Etapa/Fase
META
ETAPA
/ FASE ESPECTFTCAÇAO
DURAÇÃO
lnicio Termino
1 1.1
Formação da Comissão para: processo de Licitação, contrato e
recebimento ALR 365 dias
1,2 ElaboraÇão do Edital ALR 365 dias
1.3 Pu blicaÇão do instrumento convocatorio ALR 365 dias
1.4 Recebimento das proposta ALR 365 dias
1.5 Abertura dos envelopes e decisão ALR 365 dias
1.6 Elaboração de Contrato ALR 365 dias
1,7 Reqistro da Ata ALR 365 dias
1.8 Assinatura do Contrato ALR 365 dias
1 .10 Liquidação e Pagamento ALR 365 dias
1.12 Recebi mento defin itivo ALR 365 dias
1.13 entreqa do obieto ALR 365 dias
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c€rte:da, Cg fi.,sndô,ní;g i,.
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ALTA FLORISTA D'OESTI
s,Erl:F:ETÂFl^4 r,,frUil.l*.1?àLI}E Ê.8p"4::í.i:lETH.À.ÇÃ.+ E ,Fir.ii.*l.JçÂ5
Dep=rtar'rêr1,to de Con'iêa;:='s:
NATUREZA DA DESPESA
TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE coDrco ESPECTFTCAçÃO
44.90.52 Equipamentos e ltíaterial
Permanente
R$ 1 21 .97 4,83 R$ 1 15.876,09 R$ 6.098,74
TOTAL GERAL
5 - PLANO DE 1
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE- Parcela única
META Parcela unica
1 R$ 115.876,09
PROPONENTE . CONTRAPARTIDA
META Parcela única
1 R$ 6,098,74
V
v
Na qualidade de representante legal do proponente declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Estado da
Educação - Seduc, para os feitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação
de inadimplência com o Tesouro Nacional e Tesouro Estadual ou qualquer outro órgão da Administração
Pública Federal ou Estadual que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos
orçamentos da União ou do Estado de Rondônia, na forma deste Plano de Trabalho.
PEDE O DEFERIMENTO
Alta Floresta D' Oeste/RO, 12de Dezembro de 2024.
G IOVA N Assinado de forma
DAM 0:661 4s 3i[*:l ͧNiil'
20121s ?;,i§iTilí''
Giovan Damo
Prefeito
Aprovado
Local e Data Concedente
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I
F. *í+rt*U*** ,;{ "'t,,,,í" .&
'"qà-r.ql**.#
W
''$_ry 4
*,§E.1E6,,g. de,nondô,nÍ,e.
F Ê Ei;'ãl Til F".* Ír-'1 U l* i tli:F ê'.:L D E
ALTA FLORTSTA D'OESTI
s ã ü RETÀ H tÉ t,s,ç,14Í r.-:t p áL E àB Iv1 1 ru l ETH.À,ÇÃC, : F.i r.í;Â l.J[.Â.s.
Dep=rtar,erito de Can'..êa j,';s
Plano de
Item Especificações Und Quant.
Valor
(uN) R$
Valor total
R$
Concedente
(Parcela
única) R$
Proponente
1 /eículo utilitário tipo Pick-up, ano/modelo 2024 ou superior, 5
)assageiros, motor 1.2 ou superior, 4V , combustiveis flex, três
:ilindros, potência 98 CV ou superior, câmbio no minimo 05
Trarchas ou superior, manual, tração dianteira, direção hidráulica,
:anque de combustivel de 44 litros ou superior, veiculo automotor
:abine dupla com carroceria aberta contendo capota maritima,
:amanho da carroceria 580 LT, carga útil 600 KG, ar condicionado
lriginal de fábrica, central multimidia, travas eletricas nas portas,
oog de tapetes. O veículo deverá conter todos os demais
:quipamentos obrigatorios exigidos pelo CONTRAN e estar em
:onformidade com todas as normas do PROCONVE (Programa de
lontrole de Poluição do Ar por Veiculos Automotores). O veiculo
Jeve ser entregue devidamente emplacado e licenciado. Sendo o
rrimeiro emplacamento no Estado de Rondônia/Ro, municipio de
lacoal/RO. Garantia de fábrica minima, 36 meses ou 100.000
icem mil) KM rodados o que ocorrer primeiro. Local pan
assistência técnica (fornecimento de serviços especializados e
)eças genuinas de reposiçã0, durante e apos o periodo de
larantia) autorizada pelo fabricante dentro do Estado de Rondônia
ro limite de 300 KM. Orçamento deverá estar incluso frete até a
:idade de Alta Floresta D'Oeste - RO
Und. 1,00 121.974,83 121.974,83 115.876,09 6.098,74
Total 11 5.876,09 6.098,74
-.
Alta Floresta D'Oeste/RO , 12 de Dezembro de 2024
GIOVAN Assinado de forma
dioital oor GIOVAN
DAMO :661 oÃrr,ro'o 614s20121 s
Dados: 2024.12.12
4520121 5 15:03:33 -04'oo'
Giovan Damo
Prefeito
lo
oÇc,
ía'4<> G4\ ESTADoDE RoNoôryeíT
cÂueRAMUNrcrPAL
ALTA FLORESTAD'OESTE
PARECER;unÍDICo
PROJtrTO DE, LtrI N. 044 /2025
opÍcro N. 044IAGM /zols
MENSAGEM N.044 /2025
PROPONE,NTE,: E,XE,CUTIVO MUNICIPAL
,,onspÕg SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO
VINCUII4,DO NO ORÇAMENTO VIGENTE E
oÁ oUTRAS PRovtDÊNCtAS"
I. REI-ATORIO
Cuida-se de Proposição de attona do Poder Executivo Municipal, que tem como
finalidade solicitar autoização para Abertura de Crédito Adicional Especial poÍ recurso
vinculado no oÍçamento vigente no valor de R$ 121.974,83 (Cento e vinte e um mil, novecentos
e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), a fim de atendet a SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCaçÃo - SEMED.
De acordo com o disposto no art. 2o do presente Projeto de Lei, par: a cobertura do
crédito serão utilizados recursos de transferência especial do Governo Federal na fonte 17010000
no valor de R$ 115.876,09 (Cento e qúnze mil, oitocentos e setenta e seis reais e nove centavos)
e uma contrapartida de R$ 6.098,74 (Seis mil e noyentâ e oito reais e setentâ e quatro centavos),
paru atender demanda da SEMED.
 pÍopostâ está instrúda com o Oficio n. 044/AGM/2025 e Mensagem n. 044/2025,
Memorando n.238/2025, Termo de Convênio n.85/2025/PGE-SEDUC e Plano de Trabalho,
justificando a necessidade de abertura de crédito, dado a uúhzaçáo de emenda parlamentar da
Deputado EZEQUIEL NEIVÂ, para que aqúsição de um veículo tipo pick-up.
Em síntese, é o relatório.
2. AI{ALISE JURÍDICA
Importa esclarecer que, utilizando de parecer, a assessoria jurídica fornece informações
técnicas para consulta de determinados assuntos, com opinião jurídica fundamentada, servindo
como subsídio para tomada de decisão dos nobres membros do Poder Legislativo municipal,
embora não seja vinculante.
2.I, DA COMPETÊNCIA E INICIATIYA
O presente Projeto possui maténa de competência do Município, dado ao disposto no
art. 30, inciso I da Constituição Federal, e no àrt.7o, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
Palácio Claudomiro Neoes da Siloa
Aaenida Bahia, n. 5703, Bairro Cidade Aka, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / juridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
/À.,
A matéria é de iniciativa privativa do Chefe do poder Executivo, conforrne
art.57, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e do art. 115, inciso IV do Regimento Interno da
Càman Municipal, não demonstrando vício de competência e iniciativa.
2.2. DA TECNI CA LEGI SI-ATIVA
Em uma breve análise, yerifica-se que â propositura demonstra boa téctica, atendendo
ao disposto no ârt. 59 da Constituição Federal e da Lei Complementar n.95/1,998, bem como
ao estabelecido no afi. 1.10 do Regimento Interno daCàmara Municipal.
2.3. DOS FUNDAMENTOS JURÍOICOS
A Lei Otçamentária Ânual poderá conteÍ os chamados créditos adicionais além dos
créditos orçamentários.
Considera-se créditos adicionais, conforme disposto no art. 40 daLeí 4.320/64, as
autoitzações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Otçamento,
dividindo-se em suplementares e especiais, nos teÍmos do art. 41 do mesmo diploma legal.
Destaca-se que os créditos orçamentários são fontes de alteração de orçamento, que
também pode sofrer alterações por meio de transposição, remanejamento e transferência.
O Projeto de Lei em análise, pretende a aberttra de créditos adicionais do tipo especial,
visto que há necessidade de reforço na dotação prevista na LOA.
Neste sentido, o afi.42 da Lei 4.320/64 disciplina que os créditos adicionais serão
autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
A Constituição Federal estabelece em seu afi. 767, inciso V, vedação para abertura de
crédito suplementat ou especial sem prévia autorízaçáo legislativa e, ainda, sem indicação dos
recursos correspondentes.
O ptesente Projeto de Lei se divide da segúnte forma: o atigo 10, contém aautonzação
pata abertura do ctédito; o artigo 2o prevê a fonte dos tecursos, de acordo com o art. 43, §1o,
inciso III da Lei 4.320/64.
As normas gerais de contabilidade pública estão listadas na Lei Federal 4.320 / 64, a qual.
disciplina em seu afi. 46: 'O ato que abrir mdito adicioralindicará a irnportância, a espácie do rnesmo e a
classtfi cação da d.espua, até o n dt for possíae 1. "
No caso em análise, o Projeto de Lei em referência demonstrâ âtendimento as
exigências legais, discriminando as despesas criadas, com indicação individual e, aponta a receita,
necessária e suÍiciente à cobertura da despesa.
Neste sentido obsetvam-se as disposições do art.43 da Lei Federal 4.320/64:
Palácio Claudomiro Neoes ila Siloa
Aoenida Bahia, n. 5703, Bairro Cidade AIta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
í
^.
existência
Arl43. A abertura
de recursos
dos créditos
disponíveis
suplementaÍes
paÍà ocoÍter
e especiais
à despesa
depende
e será
dajT ;%
\
precedida de exposição justificativa.
§ 1" Consideram-se recuÍsos pma o fi.m deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superavit financeito apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - os provenientes de excesso dearecadaçáo;
m - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo rcahzâ-las.
^.
tP
A mensagem justificativa e os documentos que instruem o projeto demonstram a
necessidade da abertura do crédito adicional e a pertinência nas dotações pretendidâs.
Desta fotma, compreende-se que o Ptojeto de Lei em referência náo demonstra vício
e atende aos reqúsitos legais relativos à rr,atéira.
Por outro lado, o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende aos
parâmetros de juridicidade, não havendo violação reflexa ao ordenamento jurídicq demonstrando a
presença de moralidade administraiva, confotme se depreende da mensagem de justificativa.
2.4. DATRAMTTAÇÃO E VOTAÇÃO
 proposta deverá ser submetida ao exame das Comissões pertinentes, sendo que o
quórum pan apÍov^ção do Projeto de Lei será por me.roria absoluta, conforme disposto no art. 20, §
2o, inciso V, do Regimento Interno.
Desta forma, entende-se que não existe óbice ao recebimento do projeto.
3. CONCLT]SÃO
Diante do exposto, manifesta pela regular tramitação do Ptojeto de Lei, por não
vislumbrar vícios que impeçam a sua deliberação.
E o parecer.
Alta Floresta D' Oeste/RO, 02 de de 2025,
Jurídico da Mesa Diretora
OAB/RO 6,593 / Matrícula 398
Palâcio Clauilomiro Neoes da Silaa
Aoenida Bahia, n. 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br / juridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
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Estado de Rondônia
CÂUARA MUNICIPAL DE
A:a 60
ç\. t
ã Ptoc --t$
t§ o
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
aurÓcneFo DE LEI N" 4612025 ao pROJETO DE LEI N" 4q2\2rt
,DtspÕE soBRE ÁBERruRÁ oe cnÉoruo ADrcroNAL ' ESPECTAL COM RECURSO WNCULADO NO ORÇÁMENTO ': wenwrtrDt otrrRÁs pRowDENcIAS,
o pREFEITo Do vruNIcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE, ESTADo DE
nONDÔNIA" no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
1980/2024,FAZSABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia
apÍovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado no
Orçamento vigente no valor de R$ 121.974,83 (Cento e Vinte e Um Mil, Noaecentos e Setenta e Quatro
Reais e Oitenta e Três Ctntaoos), a fim de atender a Secretaria Municipal Educação - SEMED. As
classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTA
Total Suplementação Rs 121,.974,83
Art. 2o. Para cobertura do crédito serão uülizados recursos do Governo Estadual na fonte:
17010000 - No valor total de R$ 115.876,09 (Ctnto e Quinze Mil, Oitocentos e Setenta e Seis Reais e
Nooe Ctntaaos), e Contrapartida de R$ 6.098,74 (Seis Mil e Nooenta e Oito Reais e Setenta e Quatro
C*ntaaos\ para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art.3o.-Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação revogando se as disposições em
contrário
Paço Municipal Izidoro Stédi1e, aos quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alta Floresta DOeste, em 04 de julho de2025.
C
NATÃ DACRUZ
Presidente da Câmara Municipal
Órgão- 02- Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Órgão/ Unidade - 02.003 - Secretaria municipal de Educação
Proj/Aüv.72.367.0040.1206 - Aquisição de um Veículo Utilitário Tipo
Pick-Up
R$'L21,.974,83
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 121.974,83
TOTAL R$ 121.974,83
Palácio Claudomiro Neoes da Siltta
Fone: 69 3il13872, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no 5703, Baino Ciilaile Alta, CEP 76.954-0N - Alta Floresta D'Oeste/RO