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materia nº 45/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. (R$ 155 mil, Câmara e SEMED)
native_id577

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2025-07-02 Cadastro de Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T09:42:35.938943-04:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
pror.nn/S tà-B;
Fts.Ne CZ
(,4'1"--
Diretoria Legislatiaa
TERMO DE ABERTURA
Aos 02 de julho de 2025, procedeu-se a abertura do presente processo, tendo por
objetivo PROJETO DE LEI N. 45/2025 , q]ue-. ,,DtSpÕE SOBRE ÁBERruRá DE CRÉDIT?
ADTCTONAL ESPECIAL COM RECURSO VTNCULADO áO ORÇÁÀÍENTO WGEN.TE E DÁ
OI'"IIRÁS PROIIIDENCIAS" (R$ 145 mil Câmara e R$ 70 mil SEMED - Paganmto ile Arbitrugem)
de autoria do Poder Executivo.
Com este fim e para constar, êU, LYAM REGIS CAVALCANTE, lavrei o
pÍesente termo que vai por mim assiíado, ten o com primeira folha a de número 01
REG VALCANTE
D gislativo
cula 359
, ].-
Data do Protocolo l. 4
-/
Data da Leiana tl -' / 1 - 1
DatadaVotaçãor' /' /
O} 2o25
Sessão
Sessão
Palácio Claudomiro Neaes da Silaa
Fone: 69 3641 3812/2064, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altafl orestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, n" 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
ffi€ru4"4t
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WILLYAM
I
.Estado de Rondôniâ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
s, "7 ., Ft\ lL M ,
ALTA FLORESTA D'OESTE '?ld É Í\s
ALTA FLORESTA D-OESTE-RO, 02 dejulho de2025
oFÍclo N' 045 I AGt{Í12025.
SENIIOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar
o Projero de Lei n' 04512025 que "DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMEN￾TARIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", para
que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Cordialmente,
GIOVAN Assinado de forma digital
- por GIOVAN
DAM 0:66 1 {§)Q o er'ao:ool 4s2o1 21 s
121s ffffii:;;,8í￾GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Ip
L
I
t,
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA (4r
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipâl . Alta Floresta D'Oeste .
rel.: (69)3641-2463
www,altaf lorestadoeste.ro.gov.bí
. Cep 76954 000
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço.
/-
)

)§"
19
.á F\ M
.Estildo de RondôDia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
- PÍoc
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- MENSAGEM N'045/2025.
Alta Floresta D'Oeste/RO, 02 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Com o presente, embasado no que dispõe o art.57,l da Lei Orgânica do Munic!
pio de Alta Floresta D'este/RO, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Ex￾celências o Projeto de Lei no 045/2025, que "DISpÔE SOBRE ABERTURA DE CRE￾DrTO ADTCTONAL SUPLEMENTAR pOR ANULAÇÃO Op DOTAÇÃO ORÇA￾MENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", dE
R$ 155.000,00 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil Reais), para atender a Câmara Municipal
de Alta Floresta D'Oeste - RO, e Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Assim encaminho a esta augusta Casa de Lei o presente projeto de lei para apre￾ciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Intemo desta egrégia casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitacão URGENT do presente oroieto.
Respeitosamente, G IOVAN Assinado de forma
- digital por GIOVAN
DAMO:66 1 {§ oauo:ooraszorzr s
20121s ffl;x:#,8í'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Av. Erasil, 3044 - Bâirro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta O'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69)3641-2463
www,âltaf lorestadoeste,ro,gov.br

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/ Fr\ M
.EstÂdo de Rondôniâ.
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE Prca tf
ALTA FLORESTA D'OESTE ls tt
PROJETO DE LEI N'045/2025
"DISPOE SOBRE ABERTURÁ DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DE DOTÁÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRÁS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTÂ FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n".
198012024, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art, 1'. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação
no Orçamento vigente no valor de R$ 155.000,00 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil Reais) para
atender a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO e Secretaria Municipal de Educação
- SEMED, observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Orgão/ Unidade - 0l .001 - Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste.
R$ 145.000,00 ProjiAtiv. 0l .03 I .0001 .2001 - Manutenção das Atividades
Legislativas.
33.90.14.00.00 - Diárias Pessoal Civil Rs 40.000.00
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 70.000,00
44.90.51 .00.00 - Obras e lnstalações R$ 35.000,00
TOTAL R$ 145.000,00
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Rs r0.000,00
Orgãoi Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0023.2013 - Manutenção das Atividades do Ensino
Fundamental 05 e 257o
Fonte: 15000000 / 33.90.48.00.00 - Outros Aux. Financeiros a Pessoas
Físicas
R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
ô
Av- Bra5il, 3044 - Baiío Redoírdo . Paço Municipàl . Alta tloresta D'Oeste . RO . Cep 76954-OO0
Íel.: (69)3641'2463
www,altaílorestadoeste.ío.gov.br

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-PÍoc "/5/ é>
Fli. N"
v
.. Ft\ H
.Estado de Rondónia.
PREFEITIIRA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Art. 2'. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de que trata o art. 43, § l,
inciso III da Lei Federal 4.320164, por Anulação de Dotação Orçamentaria no orçamento
corrente da Câmara Municipal no valor RS 145.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil Reais1
o art. 43, § l, inciso III da Lei Federal 4.320164, por Anulação de Dotação Orçamentaria no
orçamento corrente da Secretaria Municipal de Educação - SEMED no valor R$ 10.000,00 (Dez
Mil Reais), para atender o Município de Alta Floresta D'Oeste - RO.
nEDUÇÁO:
Orgão - 02 - Preleitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
R$ 10.000,00
Orgão/ Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
33.90.31 .00.00 - Prem. Culturais, Artísticas, Cientif. Desport. E Outras R$ 10.000,00
TOTAL RS 10.000,00
Art.3".-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.
GtovAN â',ã,iii"xÍã,3;x','jflli;
DAMO:66 1 4520 1 2 1 5 ?XlX:, 
r0rs.07.02 oe:r 7:0s
GIOVANDAMO
Prefeito Municipal
Orgão/ Unidade - 01.001 - Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
R$ 145.000.00
Proj/Ativ. 0l .031.0001.2001 - Manutenção das Atividades
Legislativas,
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 145.000,00
TOTAL R$ 145.000,00
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Àlta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69)3641 2463
www.altâf lorestadoeste.ro.gov.br
Proj/Ativ. 12.361.0023.2014 - Manutenção das Ativ. do Ensino Rec.
Salário Educação.

.l H\ w ALTA FLORESTA D'OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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ôeA,-
/)< Jti:-t iPtoc ff
F $ tc -9Y--,
(
N4emorando no 247 I 2025
DA: SEMED / GAB
PARA: PreÍeilura Municipal / SEMAF
Assunto: Remanêjamento orçamentário
Senhor secretário,
Solicitamos a V. S.a encaminhamento e providências pae a rcalizaçáo de abertura de crédito orçamentário, no
valor total de RS 10.000,00 (dez mil reais), conforme abaixo detalhado, a fim de efetuar Íuturas contratações
de arbitragem para jogos escolares.
CRÉDITO
PROJETO/ATIVIDADE: 206G- MANUT DAS ATIV
DO ENSINO REC SAúRIO EDUCACA
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.31.00.00
PREM, CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF,
DESPORT. E OUTRAS
REDUZIDO: 77
vL. DEDUçÃO: R$ íO.O0O,OO
PROJETO/ATIVIDADE: 2.013 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO ENSINO FUNDAMENTAL 05 E 2570
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.48.00.00
OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS
SALDO PÓS-REMANEJAMENTO: RS 1O,OOO,OO
Atenciosâmente,
e*@@- ''lanit frlorei?a Qaufo e Sitaa
Analista Nivell
SEIVEo / Alta Floresta D'Oeste / RO
OefIelo n" 10.73712024
-Õ
Íatiana Santos da Silva
Av Isaura K\viÍant. 3061 . no Princesa Isabel . Alta l'loresta D'Oeste . RO. Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2215
www.altafl orestadoeste.ío,gov,bÍ
.Estado dê Rondônia.
PREFEIÍURA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste - RO, 18 de junho de 2025.
DEDUçÃO I
I

ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MI]NICIPAL
ALTA FLORESTA D'OESTE
PARECERJURÍDICO
PROJETO DE LEI N. 045/2025
oFÍcro N. 0.+s/ÀGM/2025
N,{ENSAGEM N.045/2025
PROPONENTE: EXECUTIVO MUNICI1àL
*DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRI|DITO
ADICIONAL ST/PLEMENTAR POR ANULAÇÀO
DE. DOTAÇÃO AO ORÇAMEN:rO WGENTE E
DA O UTRA S PR OVID ENCIA S'.
1. RELATORIO
Á Àssessoria Jurídrca da N{esa Diretora, conhecendo da consulta acetca do
pÍocesso em epígÍâfe, vem manifestaÍ coflforme adiante exposto.
Cúda-se de Proposição de autoria do Poder Executivo Murucipal, que tem
como finalidade solicitar autorização pan âbertuta de ctédito adicional suplementar por
enulacão no Orçamento vigente no valor de R$ 155.000100 (Cento e cinquenta e cinco
m reais), a fim de atender a Câmara NÍurucipal de Álta Floresta D'Oeste no r.alor de R§
145.000,00 (Cento e quârentâ e cinco mil reais) e a Sectetaria NÍunicipal de Educação -
SEIÍED no valor de R$ 10.000,00 (Dez mii reais) .
Para a cobertum do crédito setão utiüzados recursos de que úâtâ o âÍt.43,
§ 1', rnciso III da Lei Federal n. 4.320/64, por anulação de dotação oÍçamefltária no
orçâmento corrente da Câmara l{urucipal no valor de 145.000100 (Cento e quarenta e
cinco mil reais) e, pot anulação de dotaçào orçamentária no otçamento cotrente da
Sectetada Municrpal de Educaçào - SEMEQ no valot de R$ 10.000,00 (Dez mll reais).
O Pro)eto veio instrúdo com o Ofício n.045/AGM/2025, Mensagem n.
045 /2025 e NÍemorândo n. 247 /2025, apontando a necessidade e justificatir.a de abertura
de ctédito adicional.
Em síntese, é o relatório.
2. DAANAIISEJURIDICA
Impotta esclarecer que o pâÍeceÍ é um documento por meio do qual a
âssessoÍiâ juridica fomece informações técnicas para consulta de detetminados âssuntos,
com opinião ;utídica fundamentada, servindo como subsídio pata tomada de decisão dos
nobres Veteadotes, embora não vinculante.
Palácio Clauilomiro Neaes da Siloa
Auenida Bahta, n. 5703, Botrro Cidtde Alta, CEP 76.954-000 - Alta Florcsta D'Oeste-RO
%.
iÁ*^
itâflorestacloeste.ro.leg- br iuridico@al tnllore!titdoeste.ro.leq.br
$,
k￾O presente Projeto possü matédâ de competência do Município, dado ao
disposto no att. 30, inciso I da Constiturção Federal, e no art. 70, inciso I da Lei Orgânica
Municipal.
À maténa é de tniciatrva privatiyâ do Chefe do poder Executivo, conforme
termos do at. 57, inciso X, da Lei Orgânica NÍunicipal e do art. 115, inciso Iv do
Regimento Interno da Câmara Municipal, não demonsüando vicio de competência e
rniciativa.
2.1. DA COMPETÊNCIA E INICIATIVA
2.2. DA TECNICA LEGISIÁTIVA
imponánia, a espáia do mesmo e a larifnçãa da detpesu, atí onde fôr posÍael;'
Palácio Clauilomiro Neoes da Silaa
Aucnida Bahia, n. 5703, Bairto Cid*le Alta, CEP 76.954-000 - Alta Florestü D'Oeste-RO
Em uma breve anáIise, verifica-se que a propositura demonstra boa técnica,
atendendo ao disposto no art. 59 da Constrnrição Federal e da Lei Complementar n.
95/1998, bem como ao estabelecido no art. 110 do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
2.3. DOS FTTNDAMENTOS JUÚDTCOS
À Lei Otçamentária Ânual poderá conter os chamados créditos adicionais
além dos créditos orçamentários.
Consideram-se créditos adicionais, confotme disposto no ârt. 40 da Lei
4-320/64, as autorizaçôes de despesas nào computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei de Orçamento, drvidindo-se em suplementares e especiais, nos teÍmos do art. 41 do
mesmo diploma legal.
Destâca se que os créditos orçamentários sào fontes de alteraçào de
orçamento, que podem também ser altemdos por meio de transposição, temanejamentos
e transfetênclas.
O Projeto de Lei em análise, pretende a abertum de créditos adicionais do
tipo suplementar, visto que há necessidade de teformulação do orçamento progtama da
Câmara Nlunicipal e da Secretaria Municipal de Educação - SEN{ED.
Neste sentido, o art. 42 da,Ler 4.320/64 disciplina que os créditos adicionais
serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder ExecuLivo.
À Constituição Federal estabelece em seu ^Ít. 767, inciso V, vedaçào pata
abertura de crédito suplementar ou especial sem ptévia artoÀzaçào legislativa e, ainda,
sem indicação dos recutsos correspondentes.
O Projeto de Lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o, contém a
autorização para abertura do crédrto; o ^Ít1go 20 pter.ê a fonte dos tecursos, de acordo
com o ârt. 43, §1o, inciso III da Lei 4.320 /64.
Âs normas gerais de contabihdade púbhca estào üstadas na Lei Federal
4.320 /64, a qual disciplina em seu âÍt. 46: " O ato qm abir mdiÍl diaoru/ indi,
!\'ww,a ltaf lorestadoeste.ro.leq.br iu!idico@altaflo tadoeste.ro.les.br
oít----
- 
/."2
No caso em análise, o Projeto de l-ei em teferência demonstra ",.ndi-".r,o 
2á §
as exigências legais, discriminando as despesas criadas, com indicação individual e, aponta
a receita, necessária e suficiente à cobertua da despesa.
Neste sentido obsena-se as disposições do art. 43 da Ler Federal 4.320 /64:
-\rt. -13. -\ aberrura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponír'eis para ocorrer à despesa e será precedida de exposiçâo justiEcatia.
§ 1" Consideram-se recursos pala o fun deste artigo, desde que não comprometidos:
I o superavit financeiro aputado em balanço pattimonial do exetcício anterior;
II os proveniefltes de excesso de arrecadação;
III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
I\r o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicarnente possibüte
ao Poder Executivo reaüzálas.
Á mensagem justrficativa demonsüa a necessidade da aberrura do crédito
adicional e a pertinência nas dotaçôes pretendidas.
Desta forma, compÍeende-se que o Projeto de Lei em referência nào
demonstra vícios e âtende aos tequisitos constitucionais e legais relativos à matéria.
2.4. DA TRAMTTÀÇÃO E VOTÀÇÃO
A propositura deverá ser submetidâ âo exarne das Comissões pertinentes,
seÍIdo que o quóÍum para apror.ação do Ptojeto de Lei será pot maioú absoluta, coflforme
disposto no art. 20, § 2", inciso V, do Regimento Interno.
Desta fotma, entende-se que não existe óbice ao receb.imento e Eâmitâção
do projeto.
3. DÀ CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifestâ pelâ regular tÍamrtação do Projeto de Lei, por
nào vislumbrar vícios que impeçam a sua deliberação.
E o patecer.
Âlta Floresta D' Oeste/RQ ulho e 202
Assessor J CSII
oÁlr-R() 6.5 3/ L\líl tI1cula 398
Palácio Claudomiro Neoes da Silaa
Aoenída Bahia, n. 5703, Barrro Cidnde Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
r^_\^]!-dléll9l!rEdS99!CJ9J! / j! riJ i.(, qa ltaflorestddôesre. ro.leg. hr

Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
:a\
Píoc.tf
ttf
kt,h
v./-
AUTOGRAFO DE LEI N" 47/2O25 ao PROJETO DE LEI N'45/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA"
no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n'. -1980 /2024, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1'. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulaçâo de dotação no
Orçamento vigente no valor de R$ 155.m0,00 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil Reais) para atender a Câmara
Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO e Secretaria Municipal de Educaçào - SEMED, observando as
classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTA AO:
Total de Suplementaç RS 155.000,00
Órgão/ Unidade - 01.001 - Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste.
Proj/Ativ. 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades
Legislativas.
33.90.14.00.00 R$ 40.000,00 - Diárias Pessoal Civil
33.90.39.00.00 R$ 70.000,00 - Outros Serviços de Terceiros - P]
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 35.000,00
TOTAL R$ 14s.000,00
Órgão/ Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educaçào
Órgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
R$ 10.000,00
Proj/Ativ. 1,2.361.0023.2013 - Mânutenção das Atividades do Ensino
Fundamental 05 e 25Yn
Fonte: R$ 10.000,00 15000000 / 33.90.48.00.00 - Outros Aux. Financeiros a Pessoas
Físicas
TOTAL
Palácio Claudomiro Neves da Siktq
Fone: 69 3641 3812, dl@altafl orestadoeste.ro .les.br www.altafl orestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, n" 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'OesteEO
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
ffi;€i%/"Át*@V^*
"DISPOE SOBRE ÁBERruRÁ DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTÁR POR ANUI,I.ÇÀO DE DOTAÇÃO AO
ORÇá.ÀíENTO WGENTE E DÁ OUTRÁS PROWDENCTAS',
R$ 145.000,00 
I
I
I
R$ 10.000,00 
I
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE 5
tl
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
Art.2'. - Para cobertura do crédito serão utilizados Íecursos de que tÍata o art.43, § 1, inciso III
da Lei Federal 4.320/64, por Anulação de Dotação Orçamentaria no orçamento coÍÍente da Câmara
Municipal no valor R$ 145.0ffi,ü) (Cento e Quarentn e Cinco Mil Reais) o art. 43, s 1, inciso III da Lei Federal
4.320/64, por Anulação de Dotação Orçamentaria no orçamento corrente da Secretaria Municipal de
Educação - SEMED no valor R$ 10.m0,00 (Dez Mil Reais), para atendeÍ o Município de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
REDUÇAO:
RS 14s.000,00
Órgão/ Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
Total de Redução----- R$ 155.000,00
Art.3'.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposiçÕes em
contrário
ü
NATA DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal
Proj/Ativ. 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades
Legislativas. R$ 145.000,00
Proj/Ativ. -12.361.0023.2014 
- Manutenção das Ativ. do Ensino Rec.
Salário Educação.
33.90.31.00.00 - Prem. Culturais, Artísticas, CientiI. DespoÍt. E Outras
TOTAL
Palácio Claudomiro Neoes da Silaa
Fone: 69 3641 3812, dl@altafl orestadoeste.lq.lqg.b[ www.altafl orestadoeste.ro.leg. br
Aoeniila Bahia, n" 570j, Baino Cidade AIta, CEP 76.954-00o - Alta Floresta D'Oeste/RO
ffi€rutu@V^o
Órgão/ Unidade - 01.001 - Câmara Municipat de Alta Floresta DOeste
] +a.9O.SZ.OO.OO - Equipamentos e Material Permanente I ns r+s.ooo,oo 
I
TOTAL
Órgão - 02 - Prefeitura MurLicipal de Alta Floresta D'Oeste
I
RS 10.000,00
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.
GIOVANDAMO
Prefeito Municipal
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alta Floresta D',Oeste, em 04 de iulho de 2025.

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