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materia nº 9/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaAltera o art. 9º da Lei Municipal nº 1.669/2022, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, e dá outras providências.”
native_id587

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2025-07-30 Cadastro de Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T10:59:56.975443-04:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0
2025-08-13T08:25:16.984990-04:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D’Oeste
Gestão 2025/2028 – Biênio 2025/2026
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO SÚMULA
PROJETO LEI Nº 09/2025 Alta Floresta D’Oeste-RO, 30 de julho de 2025.
Autor: Vereador NATÃ SOARES – UNIÃO.
“Altera o art. 9º da Lei Municipal nº 1.669/2022, que 
dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de 
Meio Ambiente – CMMA, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE 
RÔNDONIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, Estado de 
Rondônia, APROVOU e ele Prefeito Municipal SANCIONA e Publica a seguinte
L E I
Art. 1º - O artigo 9º da Lei Municipal nº 1.669, de 16 de março de 2022, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 9º. O Conselho Municipal de Meio Ambiente será presidido por um de seus 
membros, eleito por maioria simples dentre os conselheiros titulares, em reunião 
ordinária, para mandato de dois anos.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.
Vereador NATÃ SOARES 
Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste 
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D’Oeste
Gestão 2025/2028 – Biênio 2025/2026
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO SÚMULA
Mensagem nº 09/2025 Sala das Sessões, 30 de julho de 2025.
Autor: Vereador NATÃ SOARES – UNIÃO.
EMENTA: “Altera o art. 9º da Lei Municipal nº 1.669/2022, que 
dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente 
– CMMA, e dá outras providências”
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o artigo 9º da Lei Municipal nº 1.669/2022, que institui o 
Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA de Alta Floresta D’Oeste, para estabelecer que a presidência 
do colegiado seja exercida por membro eleito entre os seus conselheiros titulares.
Atualmente, a legislação confere a presidência do CMMA, de forma automática, ao Secretário Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente. Embora essa previsão possa ter sido adequada à época da edição da norma, 
revela-se, no contexto atual, contrária aos princípios de participação democrática, autonomia institucional 
dos conselhos e pluralidade de representação, que devem orientar a composição e funcionamento dos 
conselhos de políticas públicas.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente é órgão de natureza colegiada, com funções consultivas, 
deliberativas e fiscalizadoras, reunindo representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada. A 
sua eficácia e legitimidade dependem do equilíbrio entre os diversos setores nele representados. A eleição do 
Presidente pelos próprios membros titulares do Conselho assegura esse equilíbrio, evitando a centralização do 
poder decisório nas mãos do Poder Executivo e garantindo que a condução dos trabalhos reflita o interesse 
coletivo do colegiado.
Essa alteração está alinhada às diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981), 
que estabelece a importância da participação comunitária nos processos decisórios que envolvem a proteção 
ambiental. Além disso, encontra respaldo nos princípios constitucionais da democracia participativa, da 
publicidade, da transparência e da eficiência administrativa, previstos nos artigos 1º, 5º e 37 da Constituição 
Federal.
Ao permitir que o Presidente seja escolhido entre os próprios membros, por votação democrática, o Município 
fortalece os princípios da governança ambiental participativa, promove a horizontalidade das decisões e 
confere ao Conselho maior autonomia e representatividade
Diante do exposto, a proposta legislativa ora apresentada visa modernizar a legislação municipal, fortalecer o 
controle social das ações ambientais e aprimorar a gestão compartilhada das políticas públicas em âmbito local. 
Por tais razões, submetemos o presente projeto à apreciação dos nobres vereadores, certos de seu compromisso 
com a causa ambiental e com a valorização dos instrumentos democráticos de participação social.
SALA DAS SESSÕES, em 30 de julho de 2025.
Vereador NATÃ SOARES 
Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste 
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D’Oeste
Gestão 2025/2028 – Biênio 2025/2026
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO
Oficio nº 09/2025
 Alta Floresta D’Oeste-RO, 30 de julho de 2025.
Pelo presente ofício, venho a honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar o 
Projeto de lei n° 09/2025 que dispõe sobre: " Altera o art. 9º da Lei Municipal nº 1.669/2022, que 
dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, e dá outras 
providências”, para que seja recebido e encaminhado para os procedimentos administrativos e 
Regimental, no escopo de apreciação e futura votação.
Sendo o que tinha para o momento, uso da oportunidade para reiterar a Vossas
Excelências, votos de estima e apreço.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil 
e vinte e cinco.
Vereador NATÃ SOARES 
Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste 

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