Estado de Rondônia
CÂUARA MUNICIPAL DE
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I
Diretoria Legislatiaa
TERMO DE ABERTURA
Aos 07 de agosto de 2025, procedeu-se a abertura do presente processo, tendo
por o§eüvo PROIETO DE LEI No 05U2025, que: "ÁCRESCEMA DISPOSITIVOS IINTO
Al8l7.7772015."(prazo ileoaliilailenosTítttlos deDomínio - 90 ilias) de autoria do Poder
Executivo.
^ Com este fim e para
presente termo que vai por mim
WILLYAM REGIS VALCANTE, lavrei o
folha a de número 01.
359
Data do
Data da Leitura-/
-/
-SessãoData da Votação- /
-/
-Sessãog4/ e,%
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Palácio Claudomiro Neoes da Siba
Fone: 69 36Á13872/2064, d1@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoeniila Bahin, no 5703, Baino Cidadt Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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oEstado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAFLORESTA D'OESTE
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OFÍCIO NO 05 1 /AGM/2025
Alta Floresta D'Oeste/RO, 05 de agosto de 2025
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SEI\HOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar
o Projeto Lei no 05112025 que "Acrescenta dispositivo junto a Lei I 17712013", para que
seja recebido e encaminhado para os procedimentos administrativos e regimentais desta
Corte de Leis no escopo de apreciação e futura votação.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e aprego.
Cordialmente,
Assinado de forma digital por
GIOVAN GtovAN DAMo:6614s20121s
DAM 0:66145201215 Dados: 202s.08.06 13:37:56
-04'00'
GIOVANDAMO
Prefeito Municipal
Elton-G. @
I\4. Ibarrota
CheE de @binetc
Gmara tvtuncioal AFO - RO
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www.a ltafloresta doeste. ro.gov. br
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oEstado de Rondonia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAFLORESTA D'OESTE
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MENSAGEM NO O5II2O25
Alta Floresta D'Oeste/RO, 05 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Alta Floresta D'Oeste/RO, teúo a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei no 05112025, que "Acrescenta dispositivo à Lei
Municipal n' 1.177 12013'.
A presente proposição legislativa tem por finalidade estabelecer prazo para
que os títulos de domínio emitidos com base na mencionada Lei n" 1.17712013 sejam
devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis, conferindo maior
segurança jurídica aos atos de titulação.
Verifica-se que a legislação municipal vigente é omissa quanto ao prazo
paÍa o referido registro, o que tem resultado em situações em que o contribuinte retira o
título de domínio, mas não efetiva seu registro. Tal lacuna compromete a segurança
jurídica da posse e da propriedade, visto que o registro imobilirário é requisito
indispensável para a efetivação plena do direito real.
Dessa forma, encaminho o presente Projeto de Lei para análise,
deliberação e votação por esta Colenda Casa Legislativa, requerendo, nos termos do
artigo 43 da Lei Orgânica Municipal, sua tramitação em regime de urgência, em razão
da relevância e interesse público damateria.
Sendo o que se apresenta para o momento, submeto à consideração de
Vossa Excelência e nobres Vereadores a minuta do Projeto de Lei e seus anexos,
que seguem em anexo.
Respeitosam"rt., gloYl! â:?:?fff,i "rma
disitar
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GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
www.a ltafl oresta doeste. ro. gov. br
. Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAFLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N. O5II2O25.
"Acrescenta
1177 t2013'
dispositivo junto ^ Lei
o Prefeito do MUNICÍpto Oe ALTA FLORESTA D'OESTE, Esrado de Rondônia, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz Saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1o Acresce o parágrafo único junto ao Art. 3o da Lei 1.17712013:
Art. 3o - ...
Parágrafo Único: Os títulos de domínios emitidos deverão ser registrados em até 90
(noventa) dias contados de sua expedição, sob pena de perderem sua eficácia.
Art.2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e
vinte e cinco.
GIOVAN Assinadodeformadigital por
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15 -04'00'
GIOVAN DAMO
Prefeito do Município .^
www. a ltafl oresta doeste. ro.gov. br
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CÂUARA MUNICIPAL DE
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
A'ta I
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Despacho de Prevenção
Proj eto de Lei no 5U2025
Após análise preliminar ao Proieto de Lei no 51/2025, constata-se que o seu
conteúdo é, substancialmente idênüco ao disposto no Proieto de Lei no 2U2024,
anteriormente apresentado nesta Casa Legislativa e regularmente deliberado pelo Plenário.
Ressalta-se, ainda, que durante a tramitação do PL no 27/2024, houve proposta
de supressão de artigo, pelo Parlamento, a qual foi devidamente aprovada em Plenário,
resultando na redação final conÍorme cópia anexa.
PL 2U2024- SUPRIMIDO
ias
is.,
Outrossim, oprazo do inciso suprimido anteriormente era de 180 (cento e oitenta\
dias, e na redação encaminhada no PL57/2025, são 9O (nwenta) dias.
Diante da identidade de conteúdo e documentação, previne-se a repetição de
tramitação legislativa sobre matéria iá deliberada e convertida em norma vigente,
conforme o princípio da segurança jurídica e da eficiência administraüva.
Floresta D'Oeste, 07 de agosto de 2025.
CAVALCANTE
da Câmara Municipal
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cr)
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Palácio Claudomiro Neoes da Siloa
Fone: 69 3il13872, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
AaenidaBrasil, no 3333, Bairro Ctntro, CEP 76.954-000 - Alta FlorestaD'Oeste/RO
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tsstaoo ae Konüorua
CÂUARA MUNICIPAL DE
ALTAFLORESTA D'OESTE
Poder
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PRO.TETO DE LEr N.027/t024.
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"Acrescente disposiüvos junto a Lei ll77n0l3,'
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O PrEfEitO dO MUNICÍPIO dC ALTA FLORESTA D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso das que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou ê
sanciona a seguinte;
LEI:
Art. lo Àcresce junto ao Art. 4o da Lei lfilin013 os seguintes dispositivos:
Art. lo Fica alterado o art. 4 do Projeto De Lei Do Executivo 027t2ff.4com â seguinte redação:
Art. 4" - O interessado deverá inskuir o seu pedido de expedição de Título de Domínio, com os
documentos seguintes:
Panágrefo Único: Caso a cadeia dominial do imóvel não esteja completa, o interessado poderá requerer
dos Íiscais municipais, sem custos, uma certidão de posse conformó modelo ânexo, p"á "o*p*rrr ru,
posse.
b)...
c) Caso o possuidor do imôvel seja falecido, poderá a adminisnação mediante declaração formal de todos
os herdeiroso desde que estes sejun maiores e capazes, emitir o título de domínio em favor do(s)
hordeiro(s) indicado no requerimento.
ST}PRIMIDO
Certific&ÍIlrls drue na dâta de
C§RTIDÃO
tl diligenciamos até o
ê" ;:'-
^\ ,.*
imóvel LOTE
Rua./Av
-,
Quadra #, setor _ ,_.. ,, sito a
Bairro Alta Floresta
D'Oeste-Ro onde verificamos com os vizinhos (qualificar com nome e cpf) que o referido imóvel tem
como possuidor desde a data de xxx o S(a) ,
CPF preenchendo rssim oc requisitos pousesstórios da Lei Municipal llTTnOÍ.J3
Alta Floresta l)' Oeste,
Ou
MOI}IFICAI}O
Palácio Claadomiro Net es ila Silaa
Fone 69 túl §12, dl@albflorestâdoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoaidt&rasil, no 3333, BEino Ctntro, CEP 76.95çW - Alta FlprcstaD'Oeste#O
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i.:r',.. §staoo oe Konüoma
CÂTvTARA MUNICIPAL DE
AI,TA ruORESTA D'O§STE
Poder
CERTIDÃO
Pr
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Cr'r"iifiÇârn.Js .lue na data de
imóvel LOTE
RuarAv
I diligenciamos
Setor , sito a
Bairro.
. ,_...._..., , ,,.... ., -, , Alta §loresta
Quadra
n,
D'Oeste'Ro onde verificamos com os vizinhos (qualiÍicar com nome e cpfl que o referido imóvel tem
como possuidor desde a datrr de xxx o Sr(a) ,
assim o requersntê nâo preencheu os requisitos possessórios dr Lei
I\'ãqsiçipat I í77 n013.
AIta Flaresta D'Oeste, _J _ I
Art. 2ô - Esta Lei enharâ em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contnirio.
Paço fvlunicipal lzidoro §têdile, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
GIOYÀhIDÀMO
Prefeito do Município
^ á.t
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.Â'ümffiffffiffii,D8
ALTA FTORESTA D'OEST§
Poder tiao
§,M§,NI}À MODIFT}ICATIVA E §UPR§§§IVA
PROJtrTO I}E tEI DO EX§CUTIVO 2?12024
(o
deA Ía
0 *Acrescenta dispositivos junto a Lei ll77 nA
O Vereador que êsta subscrêve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo
122 ao 124 do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO D§, LEI N" A27n024.
Art. lo Fica alterado o art. 4 do Projeto De Lei Do Executivo CI2712024 com a seguinte
redaçâo:
Art. 4o - O interessado deverá instnrir o seu peüdo de expedição de TÍtulo de Domínio, com os
documentos seguintes:
a)...
Parágrafo Único: Caso a cadeia dominial do imóvel não esteja completa" o interessado poderá
requerer dos fiscais muuicipais, sern custos, llÍna certidão de posse conforme modelo anexo,
para comprovaÍ sua posse.
b)...
c) Caso o possuidor do imóvel seja falecido, poderá a administração mediante declaração formal
de todos os herdeiros, desde que estes sejam maiores e capazes, emitir o título de domínio em
favor do(s) herdeiro(s) indiçado no requerirnento.
de Alta Floresta D'Oest§ - RO, 24 de junho de
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Vereador ERNA]rIDES
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Vereador ROM§U ROQTIE
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FTORESTA D'OESTE
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Pader
JUSTIFICATIVA:
i- Justificamos a emenda modificativa ao Paragrafo Único do Art. 4o, parâ alterar
como os contribuiotes poderão solicitar a certidão reqr.rerida pelo poder público, onde o projeto do
executivo previa que seria cobrado o valor de 0l (um) UPF para obtenção do referido documento,
passará não mais ter custos ao contribuindo municipal, conforme nova redação supramencionado.
II - Em relação a supressâo da Aline D do art. 4oo fundamentamos o ato no fato de ali estar
expresso no projeto do executivo o prazo de 1 80 (cento e oitenta) dias para o contribuinte providenciar
seu registo junto ao cartório de regis&o de imóveis, entendemos que a estipulação de prazo de
validade para o referido documento poderá, em alguns câsos, tornar o documento inválido, fato que
q&" nâo nos parece razoável, justificando a medida tomada por esta casa de leis.
Mruricipal de Alta Floresta D'Oeste - RO, 24 de junho de 2024.
Vereador
t.
l.'
PEDROSO Vereador
ORMELO
ur&
JACYOLIVEIRA
LUIZMAURO
V
*#, VereadorROM§'U ROQUE
de
(U
L.
(§