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materia nº 103/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 103 / 2023
Date 2023-10-20
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
native_id62

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 Proposição arquivada
2023-10-20 Cadastro de Proposição

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

•Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo • Paço Municipal • Alta Floresta D’Oeste • RO • Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 103/2023
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT 
FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº. 
1750/2022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de 
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. – Autoriza Abertura de Crédito Adicional por recursos ordinários Superavit no 
orçamento vigente no valor de R$ 315.000,00 (Trezentos e Quinze Mil Reais), para atender a 
Secretaria Municipal de Educação - SEMED, observando as classificações funcionais, 
programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste R$ 315.000,00
Órgão/ Unidade – 02.003 – Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0023.2014 – Manutenção das Atividades do Ensino 
Rec. Salário - Educação
R$ 315.000,00
33.90.30.00.00 – Material de Consumo
33.90.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desp. e 
Outras
TOTAL
R$ 309.000,00 
R$ 6.000,00
R$ 315.000,00
Total Suplementação -------------------------------------------------- R$ 315.000,00
Art. 2º. – Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de que trata o art. 43 § 
Único, inciso I da Lei Federal 4.320/64, por Superavit Financeiro da Fonte nº. 30920000
apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, valor de R$ 315.000,00 (Trezentos e 
Quinze Mil Reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Art.3º.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições 
em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte 
e três.
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
•Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo • Paço Municipal • Alta Floresta D’Oeste • RO • Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
ALTA FLORESTA D´OESTE-RO, 19 de outubro de 2023.
OFÍCIO Nº 103/AGM/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar 
o Projeto de Lei nº 103/2023 que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para que seja recebido 
e encaminhado aos trâmites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à 
V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
 
GIOVAN DAMO 
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. 
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo 
N E S T A 
•Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo • Paço Municipal • Alta Floresta D’Oeste • RO • Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
MENSAGEM Nº 103/2023
Alta Floresta D´Oeste/RO, 19 de outubro de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Com o presente, embasado no que dispõe o artigo 57, I da Lei Orgânica 
do Município de Alta Floresta D’ Oeste/RO, tenho a honra de submeter à apreciação de 
Vossas Excelências o Projeto de Lei nº. 103/2023, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O presente projeto visa à abertura de crédito adicional suplementar junto 
a Lei Orçamentária Anual (Lei 1750/2022) para que a Secretaria Municipal de Educação 
possa investir os recursos do Salário Educação conforme expediente anexo (memorando 
259/2023 – SEMED).
O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento 
de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme 
previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988.
Assim, como estes recursos estão em conta, faz-se necessário a abertura 
de credito para podermos implementarmos ações na educação para investir os recursos 
que são de origem federal. 
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei o presente projeto de lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica 
do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o 
recebimento e tramitação do presente projeto seja na forma de URGENCIA em razão 
do prazo para efetuarmos os lançamentos contábeis e darmos início aos processos 
licitatórios para o investimento dos recursos.
Respeitosamente,
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal

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