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materia nº 105/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 105 / 2023
Date 2023-10-26
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
native_id63

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 Proposição arquivada
2023-10-26 Cadastro de Proposição

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

•Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo • Paço Municipal • Alta Floresta D’Oeste • RO • Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 105/2023
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO 
DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº. 
1750/2022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de 
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de 
Dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 788.884,30 (Setecentos e Oitenta e Oito Mil e 
Oitocentos e Oitenta e Quatro Reais e Trinta Centavos), para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Educação – SEMED de Alta Floresta D’Oeste, observando as 
classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir: 
SUPLEMENTAÇÃO:
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste R$ 788.884,30
Órgão/ Unidade – 02.003 – Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0023.2013 – Manutenção das Atividades do Ensino 
Fundamental 05 e 25%.
R$ 788.884,30
33.90.14.00.00 – Diárias – Pessoa Civil
33.90.30.00.00 – Material de Consumo
33.90.48.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
TOTAL
R$ 10.500,00
R$ 377.208,30
R$ 191.176,00
R$ 210.000,00
R$ 788.884,30
Total de Suplementação----------------------------------------------R$ 788.884,30
Art. 2º. – Para cobertura do crédito serão utilizados recursos por anulação de dotação 
orçamentaria, com as fontes 15000000, 15000100, 15520000, 15530000,15400000, no valor de 
R$ 788.884,30 (Setecentos e Oitenta e Oito Mil e Oitocentos e Oitenta e Quatro Reais e Trinta 
Centavos), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEMED de 
Alta Floresta D’Oeste.
REDUÇÃO:
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste R$ 178.062,00
Órgão/ Unidade – 02.003 – Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0023.2013 – Manutenção das Atividades do Ensino 
Fundamental 05 e 25%.
R$ 178.062,00
33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanentes
45.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis
TOTAL
R$ 38.562,00
R$ 59.000,00
R$ 70.000,00
R$ 10.500,00
R$ 178.062,00
•Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo • Paço Municipal • Alta Floresta D’Oeste • RO • Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste R$ 39.000,00
Órgão/ Unidade – 02.003 – Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.306.0023.2059 – Manutenção do PNAE - FNDE
R$ 39.000,00
33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
TOTAL
R$ 39.000,00
R$ 39.000,00
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste R$ 63.176,00
Órgão/ Unidade – 02.003 – Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.365.0024.2060 – Manutenção do Ensino Infantil Rec. 
Próprio 25%
R$ 63.176,00
33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
R$ 42.176,00
R$ 21.000,00
R$ 63.176,00
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste R$ 105.566,59
Órgão/ Unidade – 02.003 – Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0023.2012 – Manutenção Ensino Fundam. FUNDEB 
40%
R$ 105.566,59
33.90.30.00.00 – Material de Consumo
33.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
TOTAL
R$ 102.416,59
R$ 3.150,00
R$ 105.566,59
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste R$ 73.079,71
Órgão/ Unidade – 02.003 – Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.022.1005 – Capacitação de Professores 25%
R$ 73.079,71
33.90.14.00.00 – Diárias – Pessoal Civil
33.90.30.00.00 – Material de Consumo
33.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
TOTAL
R$ 5.540,00
R$ 15.039,71
R$ 42.000,00
R$ 10.500,00
R$ 73.079,71
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste R$ 30.000,00
Órgão/ Unidade – 02.003 – Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0040.2017 – Complementação da Merenda Escolar R$ 30.000,00
33.90.30.00.00 – Material de Consumo
TOTAL
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste R$ 300.000,00
Órgão/ Unidade – 02.003 – Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0023.2058 – Manutenção do PNATE - FNDE R$ 300.000,00
•Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo • Paço Municipal • Alta Floresta D’Oeste • RO • Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
33.90.30.00.00 – Material de Consumo
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
TOTAL
R$ 210.000,00
R$ 90.000,00
R$ 300.000,00
Total de Redução ------------------------------------------------------R$ 788.884,30
Art. 3º.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições 
em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos vinte seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte 
e três.
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
•Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo • Paço Municipal • Alta Floresta D’Oeste • RO • Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
ALTA FLORESTA D´OESTE-RO, 26 de outubro de 2023.
OFÍCIO Nº 105/AGM/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar 
o Projeto de Lei nº 105/2022 que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMEN￾TARIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para 
que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à 
V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
 
GIOVAN DAMO 
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. 
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo 
N E S T A 
•Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo • Paço Municipal • Alta Floresta D’Oeste • RO • Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
MENSAGEM Nº 105/2023.
Alta Floresta D´Oeste/RO, 26 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Com o presente, embasado no que dispõe o art. 57, I da Lei Orgânica do Municí￾pio de Alta Floresta D’este/RO, tenho a honra de submeter a apreciação de Vossas Ex￾celências o Projeto de Lei nº 105/2023, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉ￾DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇA￾MENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, 
R$788.884,30 (Setecentos e Oitenta e Oito Mil e Oitocentos e Oitenta e Quatro Reais e 
Trinta Centavos), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação –
SEMED de Alta Floresta D’Oeste
Excelentíssimos Senhores Vereadores, se faz necessário a adequação orçamentá￾ria junto a Secretaria Municipal de Educação para darmos continuidade as ações esco￾lares em cumprimento ao calendário escolar do exercício de 2023. Conforme poderá ser 
evidenciado pelos Edis desta casa legislativa, estamos adequando o orçamento da SE￾MED para majorar dotação orçamentária para gastos com material de consumo (peças, 
combustível, merenda etc), serviços voluntários, e serviços terceirizados (transporte es￾colar, serviços de pessoa jurídica). 
Assim encaminho a esta augusta Casa de Lei o presente projeto de lei para apre￾ciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação URGENTE do presente projeto.
Respeitosamente,
 GIOVAN DAMO 
Prefeito Municipal

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