•Estado de Rondônia•
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo • Paço Municipal • Alta Floresta D’Oeste • RO • Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
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PROJETO DE LEI Nº 105/2023
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº.
1750/2022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de
Dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 788.884,30 (Setecentos e Oitenta e Oito Mil e
Oitocentos e Oitenta e Quatro Reais e Trinta Centavos), para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação – SEMED de Alta Floresta D’Oeste, observando as
classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste R$ 788.884,30
Órgão/ Unidade – 02.003 – Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0023.2013 – Manutenção das Atividades do Ensino
Fundamental 05 e 25%.
R$ 788.884,30
33.90.14.00.00 – Diárias – Pessoa Civil
33.90.30.00.00 – Material de Consumo
33.90.48.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
TOTAL
R$ 10.500,00
R$ 377.208,30
R$ 191.176,00
R$ 210.000,00
R$ 788.884,30
Total de Suplementação----------------------------------------------R$ 788.884,30
Art. 2º. – Para cobertura do crédito serão utilizados recursos por anulação de dotação
orçamentaria, com as fontes 15000000, 15000100, 15520000, 15530000,15400000, no valor de
R$ 788.884,30 (Setecentos e Oitenta e Oito Mil e Oitocentos e Oitenta e Quatro Reais e Trinta
Centavos), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEMED de
Alta Floresta D’Oeste.
REDUÇÃO:
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste R$ 178.062,00
Órgão/ Unidade – 02.003 – Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0023.2013 – Manutenção das Atividades do Ensino
Fundamental 05 e 25%.
R$ 178.062,00
33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanentes
45.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis
TOTAL
R$ 38.562,00
R$ 59.000,00
R$ 70.000,00
R$ 10.500,00
R$ 178.062,00
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Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste R$ 39.000,00
Órgão/ Unidade – 02.003 – Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.306.0023.2059 – Manutenção do PNAE - FNDE
R$ 39.000,00
33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
TOTAL
R$ 39.000,00
R$ 39.000,00
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste R$ 63.176,00
Órgão/ Unidade – 02.003 – Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.365.0024.2060 – Manutenção do Ensino Infantil Rec.
Próprio 25%
R$ 63.176,00
33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
R$ 42.176,00
R$ 21.000,00
R$ 63.176,00
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste R$ 105.566,59
Órgão/ Unidade – 02.003 – Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0023.2012 – Manutenção Ensino Fundam. FUNDEB
40%
R$ 105.566,59
33.90.30.00.00 – Material de Consumo
33.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
TOTAL
R$ 102.416,59
R$ 3.150,00
R$ 105.566,59
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste R$ 73.079,71
Órgão/ Unidade – 02.003 – Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.022.1005 – Capacitação de Professores 25%
R$ 73.079,71
33.90.14.00.00 – Diárias – Pessoal Civil
33.90.30.00.00 – Material de Consumo
33.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
TOTAL
R$ 5.540,00
R$ 15.039,71
R$ 42.000,00
R$ 10.500,00
R$ 73.079,71
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste R$ 30.000,00
Órgão/ Unidade – 02.003 – Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0040.2017 – Complementação da Merenda Escolar R$ 30.000,00
33.90.30.00.00 – Material de Consumo
TOTAL
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
Órgão - 02 – Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste R$ 300.000,00
Órgão/ Unidade – 02.003 – Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0023.2058 – Manutenção do PNATE - FNDE R$ 300.000,00
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33.90.30.00.00 – Material de Consumo
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
TOTAL
R$ 210.000,00
R$ 90.000,00
R$ 300.000,00
Total de Redução ------------------------------------------------------R$ 788.884,30
Art. 3º.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos vinte seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte
e três.
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
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ALTA FLORESTA D´OESTE-RO, 26 de outubro de 2023.
OFÍCIO Nº 105/AGM/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar
o Projeto de Lei nº 105/2022 que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para
que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
N E S T A
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MENSAGEM Nº 105/2023.
Alta Floresta D´Oeste/RO, 26 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Com o presente, embasado no que dispõe o art. 57, I da Lei Orgânica do Município de Alta Floresta D’este/RO, tenho a honra de submeter a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 105/2023, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”,
R$788.884,30 (Setecentos e Oitenta e Oito Mil e Oitocentos e Oitenta e Quatro Reais e
Trinta Centavos), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação –
SEMED de Alta Floresta D’Oeste
Excelentíssimos Senhores Vereadores, se faz necessário a adequação orçamentária junto a Secretaria Municipal de Educação para darmos continuidade as ações escolares em cumprimento ao calendário escolar do exercício de 2023. Conforme poderá ser
evidenciado pelos Edis desta casa legislativa, estamos adequando o orçamento da SEMED para majorar dotação orçamentária para gastos com material de consumo (peças,
combustível, merenda etc), serviços voluntários, e serviços terceirizados (transporte escolar, serviços de pessoa jurídica).
Assim encaminho a esta augusta Casa de Lei o presente projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação URGENTE do presente projeto.
Respeitosamente,
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal