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materia nº 76/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaACRESCE O INCISO VIII AO ARTIGO 1'DA LEI 137712017
native_id649

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 47

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ESTADO DE RONDONIA @
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 10 de novembro de 2025
opÍcto N" 076/AGMt2oz5.
Ao Exmo. Sr.
Narà SoARES DA cRUz
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto
de Lei n" 07612025 que "ACRESCE O INCISO VIII AO ARTIGO 1'DA LEI 137712017u,
para que seja recebido e encamiúado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento,
votos de estima e apreço.
oportunidade para reiterar à V. Exa.
Cordialmente,
GIO o
WBN
Palácio lzidoro Stédile - Avenida Nilo Peçanha, 4513 * Bairro Redondo - CEP: 76.954-000
ALTA FI,oRESTA D'OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA - Telefones/PABx (691 3641-246313401
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ESTADO 
PODER 
DE RONDONIA @
EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N' 07612025.
Alta Floresta D'Oeste/RO l0 de novembro de 2025
Excelentíssimo senhor Presidente do poder Legislativo,
l ' Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de "ACRESCE o INCISO VIII AO
ARTIGO l. DA LEt 1377/2017u.
2' A proposição busca equiparar e valorizar os servidores ocupantes do cargo de
Motorista, atualmente lotados tanto no Gabinete do Prefeito quanto na secretaria Municipal
de Esportes e Cultura.
3' Ressalta-se que esses profissionais desempenham suas atividades fora do horário
regular de expediente e aos finais de semana, considerando que:
o Í1o Gabinete do Prefeito, as viagens oficiais do Chefe do poder Executivo
frequentemente ocorrem em horários alternati vos ;
."uri,uaol .,#:;:il:::"Tilles 
e curtura' as atividades e eventos costumam ser
4' Assim, com vistas a reconhecer e valorizar a responsabilidade assumida por esses
servidores nessas unidades administrativas, propõe-se a extensão da gratific ação jáconcedida
em outras Secretarias aos motoristas nelas lotados.
5' Diante do exposto e considerando o interesse público que norteia a presente iniciativa,
submeto à
Legislativa
deliberação.
elevada apreciação de Vossa e dos demais membros desta Casa
a minuta do Projeto de Lei e seus ue seguem em anexo para análise e
Respeitosamente,
Prefeito
o
al
Palácio Izidoro stédile_- Avenida Nilo peçanha, 4s 13 - Bairro Redondo * cEp: 76.9s4-o0o ALTA FLoRESTÂ D-oESTE - EsrADo op noNrjoNra - r"r"r."""7píiil {6sl s64t-2463/3401
ESTADO DE RONDONIA
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PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'076/2025.
..ACRESCE O INCISO VIII AO ARTIGO 1' DA LEI
1377t2017'.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. l" - Acresce o inciso VIII ao artigo 1" da Lei 137712017 nos seguintes termos:
--5 VI- Os servidores motoristas que estiveram exercendo a função em veículos da
SEMEC - Secretaria Municipal de Esportes e Cultura e Gabinete do Prefeito desde que teúam
que se deslocar junto a malha rodoviária (estadual ou federal), farão jus a gratificação mensal de
R$800,00 (oitocentos reais).
Art.2 - Esta Lei entrará em vigor na sua publicação, com efeitos a partir
do dia 0llll12025, revogando-se as dispo
Paço Municipal Izidoro de novembro de2025
GIOV
Prefei
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Palácio Izidoro Stédile - Avenida Nilo Peçanha, 4513 - Bairro Redondo * CEP: 76.954-000
ALTA FLORESTA D-OESTE - ESTADO »e ROUOÔNIA - Telefones/PAEIX (69]} 3641-2463/3401
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E§TADO DE RONDONIA
PODER EXECUTTVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORE§TA D'OESTE
LEI t{o L.g77l2OL7 De 21 de Março de 2Ot7
.RBGAULAMEITTA O ARTIGO
IrIUNICIPAL 885/2OO8 E
PROVIDÊITCIAS."
85 "A', DÁ
DA LEI
OU?RAS
O PRETEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, Estado
de Rondônia, no uso das atribuiçoes que lhe sâo conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. lo - Fica definido os critérios e valores a serem pagos a título de
gratificação por atividade especifica, na seguinte forma:
I - Os servidores de serviços gerais e garis que estiverem exercendo a
função de limpeza e manutençã.o de vias publicas farão jus a gratificação mensal
de R$ 3OO,0O (trezentos reais).
II - Os servidores de serviços gerais que estiverem exercendo a funçáo
em ônibus escolares, como monitores, farâo jus a gratiÍicação mensal de R$
500,00 (quinhentos reais).
III - os servidores motoristas que estiverem exercendo a funçã'o em
veiculos que realizafi o transporte escolar de alunos faráo jus a gratihcaçáo
mensal de R$ 7O0,O0 (setecentos reais).
IV - Os servidores motoristas que estiverem exercendo a funçáo em
veículos de transporte de enfermos que deslocam, effi no mínimo cinco
quilômetros mês, em rodovias pavimentadas estaduais farâo jus a gratificaçáo
mensal de 4OO,OO (quatrocentos reais).
V- Os servidores motoristas que estiveram exercendo a funçào em
veiculos de transporte de enfermos que deslocam, em no minimo cinco
quilômetros mês, àm rodovias pavimentadas federais faráo jus a gratificaçào
mensal de RS 800,00 (oitocentos reais).
VI - Os servidores motoristas e operadores de maquinas que estiveram
lotados em veiculos e maquinas que realizam manutençáo das estradas vicinais
farão jus a gratiÍicaçáo mensal de Rs 8CI0,00 (oitocentos reais).
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E§TADO DE ROI{DOT{IA
PODER EXECUTTVO
MUT{ICIPIO DE ALTA FLORE§TA D'OE§TE
§ 1' - A lotaçáo do servidor será comprovada mediante portaria de
lotação do secretário da pasta do servidor e, somente será devida a gratificaçáo,
enquanto o servidor estiver de desempenhando tal função e náo tiver nenhuma
falta injustificada durante o mês.
§ 2' - As gratiÍicaçÕes comporão a base das horas extras, quando o
servidor estiver lotado na funçáo que faz jus a gratificaçáo.
Art. 2" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo, com seus
efeitos retroativos a 01 de março de 2Ol7 , revogando as disposiçôes em
contrário.
Paço Municipal Isidoro Stédile, aos vinte e um dias do mês de março de
marÇo de 2OL7
1
{,'
BORGES DA SILVA
Prefeito do Município
ffi
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
LEI N' 1.794t2023.
*ACRESCE O INCISO vII AO ARTIGO I" DA LEI
137712017'.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNLI, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. lo - Acresce o inciso VII ao artigo l'da Lei 137712017 nos seguintes termos:
VI- Os servidores motoristas que estiveram exercendo a função em veículos de
hansporte escolar em terras indígenas e que tiverem que se deslocar da cidade até a região do
Rio Branco, farão jus a gratificação mensal de R$I.300,00 (hum mil e trezentos reais).
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos oito dias do mês de maio de 2023
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
ALTÂ FLORESTÂ D-oFÁTE * E§TÂDô DE RONDÔNIA - Telefones/PÁBx {69) 3641-2463/34A1
-l lF!r\ M
. Estado de Ronclonia.
RTFEITURÁ N/UNICIPAL Dt
ALTA FLORESTA D'OESTE
Eu, ORDENADOR, na qualidade de ordenador de Despesa do Município de Alta Floresta D'Oeste - RO' para os efeitos do inciso II do artigo 16 àa Lei Complementar n" l0l/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a despesi referente a criaçào do projeto de Lei n"07612025 possui adequação orçamentária é financeira com a I-ãi orçamentária Anual (LoA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretriies Orçamentárias (LDO).
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Sendo o que tenho a declarar, firmo a presente para surtir seus efeitos legais.
Alta Oeste, RO 14 de novembro de 2O25.
o
Prefeito
Av. Brasil, 3044 Bãirr.) Redondo . Paço Municlpal . Alta Floresta D,Oeste . RO. Cep 76954 000
Tel.: (69) 3641-2463
www. a Itaflorestadoeste, ro.gov. br
ALTA FLORESTA D #
IH\ w OESTE
RELATORIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Vem o Prefeito Municipal solicitar que seja realizado Relatório de Impacto orçamentário e Financeiro de uma gratificação mensal para o total de 02 (dois) serviàores
motoristas que estiveram exercendo a função em veículos, sendo 0l (um) da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura - SEMEC e 0l (um) do Gabinete do prefeiio, que seguem legislação específica, que passamos a elaborar:
aumento 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoam ento de ação governamental que acarrete da despesa será acompanhado de: cle I63-5
vigor e 
I 
nos 
- estimativa 
dois subsequentes;
do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
financeira 
II - declaração 
com 
do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e a lei orçamentária anual á compatibilrauJ" 
"o.n de diretrizes orçamentárias. o plano plurianual e com a lei
§ 1a Para os fins desta Lei Complementar, considera_se:
suficiente, 
I - adequada 
ou que 
com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e
despesas da mesma
estejam abrangidas por créditos genéricos, de forma que somadas todas as especie, realizadas e a real
considerando o que a legislação dispões da necessária existência de adequação
lJffigl'"na 
e financeira para a geração da despesa ern conformidade com os artigos que
Art' 15' serão consideradas não autorizadas, irregurares e lesivas ao patrimônio
ll::'ff : r*;.r"ru, 
de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos
corrente Liquida Projeção l2 meses Receita R$. 141 .913.268,41
Despesa de pessoal
acumulado
últimos 12 meses R$. 69.684.709,42
Comprometimento da RCL últimos 12 meses 49,100Á
Amento total da
Organograma
a projetada para o novo despes R$.6.342.329,84
Aumento da Atual Despesa projetada
RS 25.961,60
com o Aumento (projeção) Total Des. de pes
R$. 76.053.000,86
Comprometimento da RCL
53,59yo
lzar, prevlstas no programa de sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
nao
Ce Rondóni;
\ N/t-rNtctp,A
Av. Brasil, 3044 - Bairro Reclondo . paço Municipal . Alta
Tel.: (69) 1647-24(:
Floresta D'C
;1
)estc . RO . Cep 76954 0OO
uw. a ltaflore stadoe ste. ro.gov. br
"1 re\ w ALTA FLORESTA D'OESTE
II - compatível com o Plano Plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos,
não infrinja qualquer de suas disposições'
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e
§ 2n A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e
metodologia de cálculo utilizadas.
§ 3q Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante' nos termos
.- qué dispuser a lei de diretrizes orçamentárias'
§ 4q As noÍTnas do caput constituem condição prévia para:
I - Empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o r\3" clo art 182 da ConstltulÇa()
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Ãrt.17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada
de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem Para o ente a
obrigação legal de sua execução Por um período suPerior a dois exercícios. (Vide ADI
63 s7)
§
lq Os atos que cnarem ou aumentarem desPesa de que trata o caPut deverão ser
instruídos com a estimattva prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos
para seu custelo Vicle iC l1t' I 02
§ 2q Para efeito do atendimento do § lq, o ato será acomp anhado de comProvação de que
a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais Previstas no anexo
referido no § lq do art 4r, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser
compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução Permanente de
despesa
l1t' I 02
§3n Para efeito do § 2q, considera-se aumento Permanente de receita o Proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração criação de tributo ou
6
-, (l
§4oAcomprovaçãoreferidano§2q,apresentad"pl:proponente'conteráaSpremlssas
e metodologia de cálcuío utilizadas, ,.* p."iuir9 9o."*1Tt.dé 
compatibilidade da despesa com
as demais noÍrnas do prano plurianual'e au t"i de diretriz", oiçu-"ntárias. (Vidc l-ci
ou
contribuição. Vi ler '17 cle 20 ar
§
5q A despesa de que trata este artigo não será executada antes da imPlementação das
medidas referidas no § 2q, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. (Vidc
Lci Com letn rn" 116. c1c 2020)
Constituição.
§TgConsidera-seaumentodedespesaaproÍTogaçãodaquelacriadaporprazo
§ 6s O disposto no § 1l não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem
ao reajustamento ã" ,"rrr,rrreração de p"..ouí de que trata o inciso X do *' 37 dt
determinado
Cornplcrnontar n" 176' dc 2020)
ALTA FLORESTA D'OESTE
Diante do exposto, elaboramos o presente parecer:
Considerando a necessidade de concessão de gratificação aos 02 (dois) servidores
motoristas que estiverem exercendo suas funções em veículos da SEMEC - Secretaria
Municipal de Esportes e Cultura - e do Gabinete do Prefeito, sempre que necessitarem se
deslocar pela malha rodoviária estadual ou federal, farão jus à gratificaçãomensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). Ressaltamos que tal 
"on"".rão se encontra dentro da legalidade,
em conformidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias lioOy e a
Lei Orçamentária Anual (LOA).
Desta forma, opinamos pela viabilidade do envio do Projeto de Lei reÍbrente à nova estrutura administrativa.
cumpre ressaltar, ainda, que a Administração Municipal deve evitar o pagamento de valores adicionais em pecúnia, como a conversão de ferias e licenças-prêmio, uma vez que tais despesas geram acréscimo na folha de pagamento, comprometem o equilíbrio das contas públicas e, principalmente, elevam o índice à'" d".p".u "o- p".rout.
Esteéonossoparecer.
Alta Floresta D'Oeste em l4 de novembro de2025
MA NANES
10.397/O-2
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]044 - Bairro Redondo ' paço Municipar . Arta Froresta D'oeste . Ro . cep 76954-000
Tet.: (69) 364L 2463
www. a ltaflorestacloeste, ro.gov. br @
I
Av. Brasil
íi
Estado de Rondônia #' cÂunnn MUNrcrpAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
TERMO DE REMESSA
Eu, Elton Gabriel Martins da Silva Ibarrola, Diretor Legislativo da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'oeste/RO, na presente data, procedo à Remessa do
Projeto de Lei 076/2025 para parecer da Assessoria ]urídica da Mesa Direta.
Diretoria Legislativa, em 18 de novembro de2025.
Elton Gabriel Silva Ibarrola
Recebido " F-..t ..(,'fuZf
,m,
Diretor Legislativo
^«p
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO cÂuena MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
ATA DA 34" REUNüO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FL»RESTA D'OESTE _ RO.
Legislatura: I l' Legislatura sessão Legislativa: Décima primeira Legislativo: primeiro do segundo período sessão: 3a" Reunião ordinrária do ano de 2025
1.. ABERTURA E CHAMADA
Floresta 
o Presidente' 
e da democracia, 
vereador Natã soares, declarou aberta a sessão em nome do povo de Arta sob a proteção de Deus. Foi verificlda a presença dos seguintes Vereadores:
Revil; 
' Alvaro 
Natã 
Bueno; 
soargs; 
André 
Negao 
selepe"nque; 
Mori"iro; 
Dalton Tupari; Framarion da saúde; Mar,za da
Adelmo Garcia Jeremias; rá ria. E a ausência do vereador (Nenão).
2. LEITURA E APROVAçÃO DA ATA ANTERIOR
selepenque 
o Presidente 
solicitou 
solicitou a leifura da ata da reunião anterior. o vereador André a dispensa cla leiturr. o ;;Jiao a" dispensa foi colocado em
S::,:::H Uffi".rr:da, 
em votação, sendo ap.àvado. submeüda ;; à votação, roi
3. LEITURA DE PROIETOS DE LEI E CORRESPONDÊNCIAS
o secretário procedeu à leitura das-Mensagens e Correspondências Projetos de Lei relacionadas aos (pL) de números 076, o7g, ozgl oao,0g7,0g2,02 (Complementar). 3'1' Projetos de Lei (Mensagens do poder Executivo - prefeito Giovan Damo) ' Mensagem no 076/202s (pL 0n): Datada de 10 ã" ,rorr"-bro de 202s. propõe acréscimo do inciso o
valorização de 
vIII ao arügo 1o da Lei no lzzT d;2u7. Afinalidade é equiparar a servidores .rroto"rirtu, lotados no Gabinete do prefeito Municipal e na secretaria
secretarias' 
de Esporte e Cultura estendendo a eles u g.utin"ução já concedida em outras
semana.
visto que afuam fora do horario de eipeaiente regular e aos finais de
' Mensagem no 27!/29?? abertura de Crédito 
(PL 078): Datada de 11 de novembro de 202s. solicita a
500'000'00 para 
Adicional Especial (por recurso vinculado) no valor de R$
emenda 
o Fundo Municipal de saàde. o recurso federal é proveniente de
contratação 
cadastrada no Investe sÚs proposta no 3600 70 33 2300) e será investido na de profissionais médicos para a atenção primária. Foi solicitada tramitação em regime de urgência.
' Mensagem no ??9/?g?1 abertura de Crédito 
(pL oz9): Datada de 3 de novembro de 202s. solicita a
_Ad.icional Municipal 
Espácial no valor de R$ 27g.g57,76 para a Secretaria de Educação (semed). o recurso, oriundo do Ministério da Educação/FNDE (Programa Educação Infantil úorru, Turmas) e já em conta, destina-se à compra de
§
em regime de urgência.
' Mensagem n" 080 
Programa 
/ 2025 (pL 0g0): Datada de 3 de novembro de 2025. visa implantar o
alternância 
de Educação no Campo 1ft**-poj .om a metodologia da pedagogia da nas escolas rurais dà rede municioal. escota"e"."-po.o,n,,,id;ü;;.',i),à';:::'ffi 
":f;:"t?1'r'.fl programa i#t;f :*l;:r; seria imprementado inicialmente nas EMEIF Isidoro sted e e Emeif padre Feiió.
abertura 
' Mensagem 
de Crédito 
n'og1,/202s.(pl 
Adicional 
0g1): Datada de 17 de novembro de 2025. Dispõe sobre a sráf"r"""ã fp., i.,frra" a",dotação o.çurriu,uriu; no
;:1"J"i""§-';l1ililli.,i#:;I*H;i;*,:'Municipa,,.F;il;'ü;;icipura"
abertura 
' Mensagem 
de Crédito 
n" o82/202s 
Adicional 
(pL 082): óãLã""ã"lz de novembro de 2025. soricita a p., ár."r;;;ii.".uarçao 
para a semed' o no valor de Rg 2.000.000,00 varor é _ori,ndo ao "*.ur* 
-à-" 
arrecadação do FUNDEB e será
itú1i:Jffi#',jT:"1r1:T: 
o" ;;Ã;;; ã1, p.ori,,ià.,,r, a, J,õão Foi
3.2. Correspondências
Legislativo 
' Certidão 
e 
(Materia 
o Assessor 
Devorvida): Emitida em 12 de novembro de 2025, o Diretor Jurídico .r"f;;; q'ru, upo, reunião na prefeitura, esclarecido que a ausência foi do. anexo I e a mençâo lo *u*o IV em um projeto anterior se ffiil:Trl;tr#u*oco. Foi aiustado q"";;;;."i,".uu,,o 
"n.u_ii*,L-iu",il.,p,o;uto ' ofício n' 03 LC AGM 2025: O prefeito Giovan Damo encaminhou o pÍoieto Complementar n' 02/2025.subsutuuvo, de Lei
;;;;; da reorganização da esnutura
#ro;[:l* do município, das atribuiçàã ãJr".u.go, cornissionados e tunções
Vereador 
' ofício n'028/2025 
Árvaro Bueno 
(vereador Árvaro Bueno): Datado de 17 de novembr o de 2025, o soricitou p.""iJã..ir",]üentes 
Obras (secretário Éderson à secretaria Municipar de lii, Rua Curitiba, próximo a￾páqrg; p*, ,'í"m".,, o" ii"_i"rrrlllrlln" *
queimadas dificultam 
,* auto" ne"çr'r.. ô- V"La.r relatou que as lâmpadas a trafegabilidade 
"-jrr""",r_ " 
,"segurança.
4. EXPEDIENTE E ORDEM DO DIA
Não houve Vereadores inscritos no livro de pequeno expediente. Não houve Vereadores inscritos no rir.;;; ["1ii"'ãi"a,""*.
:rH:T$]: André selepenque fez a soliciãção 
" uflo,,uçao da dispensa do intervaro
4.1-.Votação do projeto de Lei n" 075 / 2025
Foi lida a Mensagem n'075/2025 (de 5 de novembro de 202s),que Crédito Adicional trata da abertura de Esoecial de nf fOO.úOpó p*, ãirr,ao Municipal de Assisrência
3:^,1--". 
r-*".*, ?ú: por meio de emenda 
vrsa i-f"-""o. da Deputada Silvia Cristina,
Moura 
custear 
(ApAI). 
o pÍoieto 
Foisolicitada 
de manutenção do Centro Educacional Dr. Antônio Lázaro de t u-ituiao u-."^gi;"ãl r.gu""rr.
pelo 
Durante 
recurso 
a discussão, os vereadores pu.uturrir"uru,'ã Deputada Federar silvia Cristina e pelo apoio que tem deàicado à ApAE e à população. O projeto foi submetido à votação:
S^aúd", 
. Votos 
Murilza 
Favoráveis: Álvaro gueno, André Selepenque, Dalton Tupari, Flamarion da da ReviL Negão Monteiro, l"rurr,iár, à'iu piu.
O I,rojeto d,e Lei n" 075/ 202ífoi aprovad"; ,"g";; Jançao ao noder Executivo.
§
s. coMUNrcAçÃo PARLAMENTAR M' -Uf
O Vereador Álvaro Bueno soücitou ao presidente dispensa de sua fala.
o vereador Natã soares agradeceu e parabenizou a visita do senador Jaime Bagattori
no Município de Alta Floresta D'oeste, e também os parabéns pera defesa d" purã" em Brasília para os Produtores Rurais e população, parabenizou também o vereaàor André
selepenque pelas trativas d-e buscar conhecimento representando a Câmara Municipal
de Alta Floresta D'oeste-Ro, Íeferente a um britador móvel. o vereador também disse
sobre um anuncio de compromisso de um recurso de quase 10 milhões de reais para
uma usina asfáltica para atender municípios vizinhos para atender a demanda de
asfaltamento de pavimentação asfáIüca. Destacou a agradãceu ao senador pela anuncio
e também o Prefeito Gio Damo e Vice-prefeito Robson Ugolini.
' vereador Flamarion da saúde: Manifestou agradecimento à Marinha do Brasil pela
ação realizada em PoÍto Rolim no final de semana, que permitiu a regularização de
embarcações e a oferta de serviços para obtenção ae nabititalao para pilotL.
' vereadora Marilza da Revil: Agradeceu o senador Jaime Bágattóli pela entrega do
britador, cuja ideia foi iniciada pelo vereador André. Agrade""-, tu-ú- o Depítado
Thiago Flores pela enüega de um ônibus para pacientes que se deslocam de Alta
Floresta a Porto Velho. A vereadora expÍessou preocupação e críücas veementes às
obras de rua em andamento no Bairro princesa Isabel e Avenida são paulo, afumando
que realizar obras no período de chuva é "maldade," pois causa grande transtorno e
impede a trafegabilidade, citando o caso da senhora idosa Dona Nice, que estava suja
de barro.
' Vereador André selepenque: Agradeceu o senador Jaime, os prefeitos Gio e Robson, e
todos os vereadores (pela aprovação unânime) pera aquisição do britador, que faz de
AIta Floresta D'oeste o primeiro município do estado a ter o equipamento. úencionou
que o mateÍiâl produzido já foi utilizado na ,,linha cinquentinha,i. ó Vereador discordou
da vereadora Marilza quanto ao momento das obias, argumentando que a região
Amazônica chove por muitos meses, e limitar o trabalho à época de seáa tornaria a
pavimentação impossível. solicitou paciência à população, lembrando que o transtomo
é temporário e o benefício (asfalto) é para o resto da vida, citando aindã que o preÍeito
consultou os moradores da Avenida são Paulo, que pediram para a obra càntinuar. por
fim, parabenizou o compromisso do Senador faime Bagattoli.
6. ENCERRÀMENTO
A 34" sessão ordinária foi declarada encerrada pelo presidente sob a proteção de Deus.
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva Ibarrola-DIRETOR LEGISLATM DA CÂMARA MUNICIPAL DE LATA FLORESTA D,OESTE-RO, lavrei a presente ata,
que, depois, de lida e aprovada,;gf assinada na forma regimental.
erton S&banota
Diretoí Legislaüvo
Cârnarâ Muniipal AFO - RO
Palácio Claudomiro Neoes ila Sikta
Fone:69 3641,3812, www.altafl orestadoeste.ro.lee.br; camaraaltafl orestaro@ gmail.com
N
Aoenida Bahia, no5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
vá/ i"r@
ESTADO DE ROND oNrc ,,/
CÂMARA MUNICIPAL
ALTA FLORESTA D'OESTE
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE LEI N. 076/2025
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
-ACRESCE O /ITCISO VIII AO ARTIGO 7O DA LEI
1377/ 2017.',
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, eüe
solicita autorizaçáo legislativa para conceder gratificaçáo mensal de RS 800,00
(oitocentos reais) aos servidores motoristas que exerçaÍn a funçáo em veículos da
Secretaria Municipal de Esportes e Cultura e Gabinete do Prefeito.
A proposiçáo justifica equiparaçáo e valorízaçâo os servidores, em virtude
de atividades desempenhadas fora do horário regular de expediente e aos Íinais
de semana.
A proposição está instruída com Mensagem, Declaraçáo do Ordenador
de Despesa, Relatorio de Impacto Orçamentário e Financeiro e demais
documentos, justificando a necessidade de concessáo da gratificação.
E o breve relatório
2. ANÁLISE JURÍDICA
2.L. Da Competência e Iniciativa
A matéria do presente projeto é de competência do MunicÍpio, conforme o
art. 30, inciso I, da Constituiçáo Federal, e o art. 7", inciso I, da Lei Orgânica
Municipal.
O Projeto de Lei trata da concessáo de gratificaçáo de servidores, o que se
enquadra em iniciativa exclusiva do Prefeito, conforme disciplina o art. 41 da Lei
Orgânica do MunicÍpio.
O Projeto demonstra conformidade quanto ao aspecto da iniciativa e
competência, náo se vislumbrando vícios.
Palácio Claudomiro Neaes ila Siloa
Auenida Bahia, n. 570i, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.[rr / iuridico@altaflorestacloeste.ro.leg.br
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2.2. Da Técnica Legislativa
Verifica-se uma inconsistência de redaçáo que exige correção antes da
votaçáo final.
O título do Projeto de Lei, o Artigo 1o da Lei proposta e os documentos de
encaminhamento (Oficio e Mensagem) indicam como objetivo "ACRESCE O
INCISO VIII AO ARTIGO 1' DA LEI 1377 l2Ol7".
No entanto, o texto da gratificaçáo proposto para Ser o novo inciso está
numerado como "VI".
Neste contexto, se a Lei no L377 l2OI7 iâ possui um inciso VI, a
proposiçáo, ao usar a numeraçáo VI para o novo texto, resultará na substituiçáo
ou revogação tácita do inciso VI original, e náo no acréscimo do inciso VIII
conforme indicado na ementa e no Art. 1o.
Desta forma, é crucial que esta falha de técnica legislativa seja sanada. O
inciso numérico constante no corpo do texto da lei deve ser ajustado para VIII,
garantindo a coerência do texto legal.
2.3. Dos Fundamentos Jurídicos
A despesa proposta, embora legalmente de iniciativa do Executivo, deve
ser analisada sob o prisma da Lei Complementar n. 101 I2OOO (LRF), sobretudo
em relaçáo ao limite de despesa com pessoal.
E importante registrar que o Executivo Municipal, ao enviar o projeto,
atendeu às exigências da LRF, apresentando o Estudo de Impacto Financeiro e a
Declaraçáo do Ordenador de Despesa. A apresentaçáo de tais documentos visa
cumprir a regra que exige a indicaçáo do recurso para atendimento do
correspondente encargo para qualquer lei que crie ou aumente despesa.
O Estudo apresentado pelo Poder Executivo projeta que a despesa total
com pessoal atingirá o percentual de 53,59% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Embora 53,59% esteja abaixo do limite máximo de 54oÁ estabelecido para o Poder
Executivo Municipal pelo art. 20, inciso III, 'b', da LRF, este percentual
ultrapassa o limite prudencial de 5t,3o/o (correspondente a 95o/o do limite
máximo), conforme disposto no art. 22, parêtgrafo único, da LRF.
O fato de o Município operar acima do limite prudencial torna imperativo
reforçar a advertência a esta Casa Legislativa. A aprovaçáo da matéria implicará
a submissáo do Município ao regime Íiscal estabelecido no art. 22, parágrafo
único, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Palâcio Claudomiro Neztes da Siloa
Auenida Bahia, n. 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.[rr / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
/lkr
Enquanto o excesso de despesacom pessoal perdurar, o Executivo estará & '
sujeito a vedações, como proibiçáo de concessáo de vantagens ou aumentos (salvo
revisões gerais ou sentenças judiciais), proibição de criaçáo de cargos ou funções,
e restriçoes severas ao provimento de cargos.
O Município, ao aprovar esta despesa, mesmo que tecnicamente ainda
caiba nos 54%o, deve proceder com extremo rlgor no controle contínuo da
execuçáo orçamentária para evitar a atingir o limite máximo.
Ademais, o projeto demonstra atendimento aos requisitos legais
constitu cionais relativo s à matéria orçamentária.
e
3. DA TRAMTTAçÃO E VOTAçÃO
A tramitaçáo da proposiçáo deverá seguir o rito regimental, com sua
análise pelas ComissÕes pertinentes.
Por se tratar de matéria que implica aumento de vencimentos de
servidores, a aprovaçáo do projeto exige o voto favorável da maioria absoluta dos
membros da Câmara (Art. 26, S 2", item 5, da Lei Orgânica do Município).
4. CONCLUSÃO
Para regular prosseguimento, recomenda-se o ajuste do texto legal para
corrigir a inconsistência de numeraçáo, onde o acréscimo do inciso deve ser
coerente com o numero indicado no título e no Art. 1" (de "VI" para "VIII"), evitando
conflito com dispositivos anteriores da Lei n" L377 l2Ol7.
Com a correção, o Projeto deverá seguir o trâmite regimental, com remessa
para as Comissões Permanentes.
Alerta-se, contudo, gu€ os nobres Vereadores estejam cientes de que
a aprovaçáo do projeto vinculará a gestão municipal às vedações impostas
pelo atingimento do limite prudencial de despesas com pessoal, conforme o
art. 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que exigirá um
controle rigoroso e contínuo da execução orçamentária.
E o parecer
Alta Floresta D'Oeste, RO. 2025.
Asses rJ
OAB/RO 6.593 / MatrÍcula 398
Palácio Claudomiro Neaes da Silaa Aaenida Bahia, n 5703, Bairro Cidade Atta, CEp 76.954_000 _ Alta Floresta D' Oeste-RO
lim
wvr.w.altaflorestacioeste.ro.leg.[rr / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
í\d"Af;
'ii,
Estado de Rondônia
CÂUaNa MI.INICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria Jurídica da Mesa Dtretora
TERMO DE REMESSA
Eu, Jeferson Fabiano Delfino Rolim, Assessor Jurídico da Mesa Diretora, na
presente data, procedo à Remessa do presente Processo para o Diretor
Legislativo da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 19 de novembro de 2025.
J
Assessor Jurídico da Mesa Diretora
b
Recebido .-.#J...r. §..r.Jü;
Elton Gabriel,rmSilva Ibarrola
Diretor Legislativo
,fl
oà,
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
CERTIDÃO
Alta Floresta D'Oeste-RO; 24 de novembro de2021
Certifico r pàrà os devidos fins, que na presente data recebi nesta
Diretoria Legislativa documento encaminhado pelo Executivo
Municipal tratando de correção de erro material no Projeto de Lei no
076/2025. A referida correção diz respeito à alteração de um inciso,
especificamente substituindo-se o inciso "Y1", que constava de forma
equivocada, pelo inciso correto, "YlIl'.
Certifico, ainda, que o novo documento contendo a devida alteração
encontra-se devidamente assinado pelo Prefeito Municipal.
Elton G. M Ibarrola
DIRETOR LEGISLATIVO
Palácio Claudomfuo Neztes da Siloa
4*t N: /
AaenidaBrhio, n'578, Bffi Cidod, Aln, {fp ZZ.SSE-000 - AltaFlorestaD'Oeste/RO
^trA
/
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N" 076/2025.
*ACRESCE O INCISO VIII AO ARTIGO 1" DA LEI
1377/2017".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO
DE RONDÔNI.I, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o - Acresce o inciso VIII ao artigo l'da Lei 137712017 nos seguintes termos:
VIII- Os servidores motoristas que estiveram exercendo a função em veículos da
SEMEC - Secretaria Municipal de Esportes e Cultura e Gabinete do Prefeito desde que teúam
que se deslocar junto a malha rodoviária (estadual ou federal), farão jus a gratificaçãomensal de
R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art.2" - Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, com efeitos a partir
do dia 0llll12025, revogando-se as disposições em
Paço Municipal Izidoro de novembro de 2025
GI
E*rnffi.oo,.
Diretor Legisletivo
Cáma6 MunEPal|ry - no
RGr»el .4/.»/,s
Palácio Izidoro
ALTA FLORESTA
/.
Estado de Rondônia
cÂueNE MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Assessoria das Comissões
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANçAS E ORçAMENTO
Projeto de Lei n" 076/2025 que "Acresce o inciso VIII ao artigo 1o da Lei Municipal
n" 1..377 /2017'.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Objeto: Extensão de gratificação aos servidores ocupantes do cargo de Motorista
lotados no Gabinete do Prefeito e na Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
I - RELATORIO
O presente Projeto de Lei n" 076/2025, de iniciaüva do Poder Executivo Municipal,
objetiva acrescer o inciso VIII ao art. Lo da Lei Municipal n" 1,.377 /2017 , ampliando a
concessão de gratificação já prevista às demais unidades administrativas para os
servidores ocupantes do cargo de Motorista lotados:
no Gabinete do Prefeito, onde ocorrem viagens oficiais em horários
alternativos;
na Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, cuja roüna inclui atividades
e eventos durante os finais de semana.
Após análise pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a matéria chega
a esta Comissão para exame quanto aos seus impactos financeiros e orçamentários.
II - ANÁLISE FINANCEIRA E ORçAMENTÁRIA
A criação ou ampliação de gratiÍicação funcional constitui despesa continuada e,
portanto, exige veriÍicação de compatibilidade com:
o o Plano Plurianual (PPA);
o a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
o a Lei Orçamentária Anual (LOA);
. bem como observância aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Consta na justificativa apresentada pelo Executivo que a medida visa promover
valorização profissional e adequação remuneratória entre unidades administrativas
que executam demandas semelhantes, destacando que a despesa gerada está
prevista na dotação oÍçamentária destinada à manutenção administrativa e pessoal
dos respectivos órgãos.
A responsabilidade pela comprovação de adequação orçamentária e financeira é do
poder Executivo,.o.fo.*" art. L6 da LRF. Não havendo maniÍestação técnica em
sentido contrário, presume-se que a concessão da gratificação possui prévia
estimativa de impàcto financeiro e declaração de adequação e compatibilidade
orçamentária, condições indispensáveis para validade da proposição'
Do ponto de vista da tegalidade financ eira, amedida não implica criação de cargo
.,"rTl urrr,"nto global dJfoha proporcional que comPrometa os limites do art. 19 e
20 da LRF.
H/<r
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Estado de Rondônia
CÂUENE MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Assessoria das Comissões
Assim, não se identifica impedimento orçamentário ou financeiro que inviabilize
a tramitação da matéria.
III-ConclusãoeVoto
Considerando a regularidade financeira, orçamentária e legal da matéria, voto
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei n" 76/2025.
É o Parecer, salve o melhor juízo.
Sala das Comissões, aos (24) vinte e quatro dias do mês
Vereador
Relator
IV - VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento opina
FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei no 076/2025, que "Acresce o inciso VIII ao
artigo Lo da Lei Municipal no 1,.377 /2017", pot entender que a proposta se apresenta
conipatível com ", ,,à.*"s financeiras vigentes e oÍçamentariamente viável,
devendo a matéria seguir sua tramitação regimental'
É o Parecer, salve o melhor iuizo.
Sala das Comissões, aos (24) vinte e quatro dias do mês de novembro de2025'
Vereador EDIRLEI MANOEL -DC (NEGÃO VTONTEIRO)
Presidente
Vereador FLAMARION o)
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Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação ]ustiça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAçÃO,IUSTIçA E
REDAçÃO FINAL
Proposição: Projeto de Lei que "Acresce o inciso VIII ao artigo 1o da Lei
Municipaln" 1,.377 /2017' .
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Estende gratificação aos servidores ocupantes do cargo de Motorista
lotados no Gabinete do Prefeito e na Secretaria Municipal de Esportes e
Cultura.
I - RELATÓNTO
Chegou a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para análise
quanto aos aspectos constifucionais, legais, iurídicos e de técnica legislativa, o
Projeto de Lei que visa acrescer o inciso VIII ao artigo 1o da Lei Municipal no
7.377 /2017, afimde estender gratificação especÍfica aos servidores ocupantes do
cargo de Motorista lotados no Gabinete do Prefeito e na Secretaria Municipal de
Esportes e Cultura.
A proposição fundamenta-se no argumento de valorização e equiparação desses
profissionais, considerando que:
no Gabinete do Prefeito, as viagens oficiais ocorrem, muitas vezes, fora
do horário regular de expediente;
na Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, eventos e atividades são
rotineiramente realizados nos finais de semana.
Trata-se de medida que busca reconhecer a responsabilidade e a peculiaridade
das funções desempenhadas por esses servidores, alinhando-os às demais
secretarias que já contam com gratificação equivalente.
II - ANÁIISE JURÍDICA
A matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, pois envolve
criaçãof alteração de vantagem pecuniâria a servidores públicos municipais,
conforme estabelece o artigo 6L, §Lo, II, " a" , da Constituição Federal, aplicado
subsidiariamente aos municípios.
A iniciativa é, portanto, legítima.
A gratiÍicação proposta está em coÍrsonância com os princípios da legalidade,
isonomia, valotização do servidor público e eficiência administrativa, não
havendo violação a normas constitucionais ou legais.
a
a
Palácio Claudomiro Nettes da Sikta
Fone: 69 g641.3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta FlorestaD'Oeste/Ro
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3on ,<:
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação jusüça Redação Final
A proposição não cria aumento de remuneração sem prévia autorização
legislativa e não apresenta incompatibilidade com normas orçamentárias,
cabendo ao Executivo a responsabilidade pela adequação financeira e
orçamentária.
No tocante à técnica legislativa, observa-se que a forma de alteração - acréscimo
de inciso ao artigo já existente - está em conformidade com as regras de
elaboração normativa, sendo clara, objetiva e de fácil compreensão.
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n'76/2025, por
ser iuridicamente adequado, legislativamente correto e atender ao interesse
público municipal.
Este é o meu parecer, Salve o melhor juízo
Sala das Comissões, aos (24) vinte e quatro de 2025.
Vereador ÁfV BUENO
III - VOTO DA COMISSÃO
Ante o exposto, esta Comissão Permanente de Legislação, fustiça e Redação Final
opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, IURIDICIDADE e
ADEQUADA TÉCNICA LEGISLATM do Projeto de Lei que "Acresce o inciso
VIII ao artigo 1o da Lei Municipal no 1,.377/2017".Assim, somos pela regular
tramitação da matéria, cabendo às demais comissões permanentes a análise
quanto ao mérito administrativo e financeiro.
Este é o parecer, Salve o melhor juízo,
Sala das comissões,24 de novembro de
Vereador FLAMARION D
Vereador SEL Membro
Palácio Claudomfuo Neoes da Sikta
Fone: 69 g641,3812,d1@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste'ro'leg'br
Aaenida Bahia, no srul mino ciaode Alta, cEP 76.954-000 - Alta Floresta D'oeste/Ro
fr/tr
Jç l
rz cÂvana MLTNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Assessoria de Comissões
Ata em coniunto das Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final, de
Finanças e Orçamento, Educação Saúde e Assistência Social e Obras e Serviços Públicos.
Aos vinte e quatro (24) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025),
reuniram-se, de forma coniunta, as Comissões Permanentes de Legislação, |ustiça e Redação
Final; Finanças e Orçamento; e Educação, Saúde, Assistência Social e Obras e Serviços Públicos
da Câmara MuniciPal de Alta Floresta D'Oeste/RO, para anáIise de matérias de competência
comum, das Comissões:
a comissão de Finanças e orçamento: Presidente - vereador Edirlei Manoel Monteiro
(Negão Monteiro); Membro - vereador André selepenque; Membro - vereador
iUÃuriott da Silva Barbosa (Flamarion da Saúde)'
comissão de Legislação, )ustiça e Redação Final: Presidente - vereador Flamarion da
Silva Barbosa (Ftamarioí aa óaúde); Mlmbro - Vereador Ál't'ato Bueno'' Membro -
Vereador Andrê SelePenque.
Comissão de Educação, àaúde e Assistência Social: Presidente - Vereador'11'-:Trg*
Rack dos Santos 0rriDg); Membro - Vereador Flamarion da Silva Barbosa (UNIAO);
Membro - Vereadora Marilza Cristina Viana dos Santos (PL)
comissão de obras e serviços Públicos: Presidente vereador AndÍé selepenque (DC)'
Membro: Adelmo ê"r"i. gi; , Vtembro: Dalton Augusto Tupari Firmino (UNIÃO)
Constatada a plesença legal áe quórum, o Presidente da Comissão de Legislação' Justiça
e Redação finaf aesignãu o Vãrêador Âlraro Bueno como Relator; a Comissão de
Finanças e orçamentúesigno, o Vereador AndÍé Selepenque como Relator; Comissão
de Educação, Saúde e Assis[ência Social designou o Vereador Flamarion da Silva Barbosa
(Flamarion da saúde) como Relator " u .o*ittão de obras e 
-serviços 
públicos nomeou
como relator o rr"ru"áo. Dalton Augusto Tupari Firmino (UNIAO).
o
a
a
a I
Na oportunidade, as Comissões Procederam à análise dos seguintes Projetos de Lei: I - Proieto
de Lei n" 07612025, que "Dispõe sobre: Acresce o inciso VII ao Artigo Lo da Lei L.377 /2017". II -
Proieto de Lei n" 07812025, que "DisPõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Vigente e dá outras providências" ,flo valor de R$ 5.00.000,00 (quinhentos mil reais),
destinado ao Fundo Municipal de saúde, para custear incremento ao piso da atenção primária -
PAB. III - Proieto de Lei n" O79/2O25, que "DisPõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
com ÍecuÍso vinculado no Orçamento Vigente e dá outras providências" , no valor de R$
273.857,76 (duzentos e setenta e três mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e dezesseis
centavos)), para atender secretaria MuniciPal de Educação - equiPamentos. IV - Proieto de Lei
n" O8!2025, que "DisPõe sobre a abertura de Crédito Adicional SuPlementar por anulação de
dotação ao orçamento Vigente e dá outras providências"', no valor de R$ 2.943.165,68 (dois
milhões e novecentos e quarenta e três mil, cento e sessenta e cinco reais e sessenta e oito
centavos), para atender as necessidades do Poder Legisla tivo, Secretaria Municipal de Educação
e o fundo MuniciPal de Saúde. V - Proieto de Lei n" O82/2025, que "Dispõe sobre a abertura
Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação ao orçamento Vigente e dá
providências" , no valor de R$ 2. 000.000,00 (dois milhões), Para atender as necessidades
Secretaria MuniciPal de Educação. VI - Proieto de Lei ComPlementar O212O25, que
sobre: Reorganização da estrutura Administra tiva do MunicíPio de Alta Floresta D'oeste
especifica as atribuições dos cargos comissionados e funções gratiÍicadas e dá outras
providências" Diante do exposto, as Comissões aPós análise dos Projetos acima mencionados
maniÍestaram FAVORAVELMENTE à aProvação dos Proietos apresentados, Por estar em
conÍormidade com a legislação vigente e Por se tratar de matéria de interesse Público relevante￾Sala das Comissões, vinte e quatro
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(2025).
(24) dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco
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CÂMARA IVÍTINICIPAL DE
Assessoria
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de Comissões
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Flamarion da Silva da Saúde)
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6ufr0' Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
cÂuena MUNrcrpAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
ATA DA 35'nE(ntüo onott'tÁnu DA cÁu.qRA MUNICTzAL DE ALTA FLzRESTA
D'OESTE _ RO.
Ata da 35" Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO
legisFtura: 11" Legislatura Sessão Legislativa: i' Sessão Legislativa período Legislativo: 2o
Período Legislativo Número da Reunião:35a Reunião ordinária
Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2025, reuniu-se a Câmara Municipal de Alta
Floresta D'Oeste - RO.
1. ABERTURA E PRESENÇAS
o Presidente, em nome do Povo de Alta Floresta e da Democracia, sob a proteção de Deus, DECLAROU aberta a TRrGÉSIMA QUINTA Reunião ordinária, refeànte ao segundo Período Legislativo da Primeira Sessão Legislaüva, da Décima primeira Legislatura da Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste.
Fizeram-se presentes os seguintes Vereadores, conforme Chamada dos Vereadores: Álvaro Bueno, An&é Selepenque, Dalton Tupari, Flamarion da Saúde, Marilza da Revil, Natã Soares, Negão Monteiro, Nenão, Jeremias, e Tia Fia.
O Presidente solicitou aos Senhores Vereadores INSCRIÇÃO NOS LMOS pARA USO DA PALAVRA.
2. PRIMEIRA PARTE: PEQUENO E GRANDE E)(PEDIENTE
1. Leitura e Aprovação da Ata Anterior: Foi solicitado ao secretário a Leitura da ATA da reunião anterior. Houve um pedido de dispensa solicitado pelo Vereador Nenão. O pedido de dispensa foi passado à discussão e, subsequentemente, à votação, sendo que os vereadores
que concordavam Permnnecerelm como estavam, e os que não concordavam deveriam se maniÍestar. A Ata foi aprovada sem leitura. Em seguidà, a Ata foi passada novamente à
votação e declarada APROVADA a Ata da reunião an[erior. 3' 2' Leitura de Proieto de Lei e Corespondências: Foi solicitado ao Secretário a leitura do Proieto de Lei no014 (Legislativo) e das Correspondências, sendo registrado o
procedimento de leitura.
4. Foi lido também o Oficio de autoria do Vereador Álvaro Bueno de n" 030/ZO2S para
secretaria de assistência social solicitando inÍonnações.
5. 3. Pequeno Expediente: Foi passado ao livro de PEQUENO EXPEDIENTE, mas não houve
vereadores inscritos. o tempo previsto era de até 05 minutos. 6. 4. Grande Expediente: Foi passado ao livro de GRANDE EXPEDIENTE, mas não houve
vereadores inscritos. O tempo limite para maniÍestação era de até 10 minutos (tendo direito
a parte).
7. 5. Intervalo Regimental: Houve um pedido de dispensa do intervalo regimental, solicitado
pelo Vereador Nenão. O pedido foi votado e o Intervalo Regimental foi aprovado sem ser
realizado.
Palôcio Claudomiro Neaes da Sikta
Fone: 69 3641,3812, urww.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraltaflorestaro@gmail.com
Aaenida Bahia, no5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
§
r;I
8. 
Foi 
SEGUNDAPARTE: 
dada sequência à SEGUNDA 
ORDEMDODIA
PARTE DA ORDEM DO DIA.
&
1. Projeto de Lei n"U7612O25:
' o secretário foi solicitado para a leitura do Projeto de Lei n'076 /2025, que trata de
Gratificação paÍa Motoristas da sEMEC e GAB do prefeito (Acrescentando o inciso VIII ao
artigo 1' daLei7377 / 2017).
. Na discussão, o Vereador ÁIvaro solicitou pedido de vista pelo prazo de 05 dias.
' o Presidente concedeu vista pelo prazo de 05 dias para analise e devolução do projeto.
2. Projeto de Lei n'(7ff'205:
' o secretário foi solicitado para a leitura do Projeto de Lei n'o71/ 2025, que visa a Abertura de
Crédito Especial ao orçamento no valor de RS500 mil reais para o Fundo Municipal de saúde.
' o projeto foi votado por Chamada dos Vereadores, obtendo votação MATORIA
ABSOLUTA.
. O Proieto foi APROVADO e encarrinhado à Sanção do poder Executivo.
9. . Projeto de Lei n'07912025:
' o secretário foi solicitado para a leitura do projeto de Lei n"079 /202s, que visa a Abertura de
crédito Especial ao orçamento no valor de Rg273 mil para a secretaria úunicipal de Educaçao
(SEMED).
' o projeto Íoi votado por Chamada dos vereadores, obtendo votação MAIORTA
ABSOLUTA.
. O Projeto foi APROVADO e encarninhado à Sanção do poder Executivo.
10. . Proieto de Lei n'081,205:
' o secretário foi solicitado para a leitura do Projeto de Lei n'081/2025, que trata da Abertura
de Crédito por anulação de dotação ao oÍçamento vigente. o valor deste crédito é de Rg
2.943.000,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e três mil reais), destinado a atender a
Câmara Municipal, a Prefeitura e o Fundo Municipal de Saúde.
. O projeto foi votado por Chamada dos Vereadores, obtendo Votação MAIORIA
ABSOLUTA.
. O Projeto foi APROVADO e encaminhado à Sanção do poder Executivo.
11. . Proieto de Lei n'08212025:
' o secretário foi solicitado para a leitura do Projeto de t.ei n'082/2025, que tÍata da AbeÉura
de Crédito suplementar poÍ excesso de Arrecadação no orçamento vigente. o valor deste
crédito é de R$ 2.000.0ffi,00 (dois milhões de reais), para atender a Secretaria Municipal de
Educação (SEMED).
. O projeto foi votado por Chamada dos Vereadores, obtendo Votação MAIORJA
ABSOLUTA.
. O Projeto foi APROVADO e encaminhado à Sanção do Poder Execuüvo.
6. Projeto de Lei Complementar n"O42O25 (1' VOTAÇÃO):
. O Secretário foi solicitado para a leitura do Projeto de Lei Complementar n"02/2025, referente
ao Organograma do Município, em sua 1o PRIMEIRA VOTAÇÃO.
12. . O projeto foi votado por Chamada dos Vereadores, obtendo Votação MAIORJA
ABSOLUTA.
W
PaláLcio Clauilomiro Neoes da Silaa
Fone: 69 3641 3812, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraltaflorestaro@gmail.com
Aoenida Bahia, n'5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
14. ENCERRAMENTO
15. Em seguida, o Presidente determinou que se PASSASSE AO LMO DE
#r
COUUNICIçÃO PARLAMENTAR convidando os vereadores inscritos a fazerem uso da
palavra conÍorme ordem de inscrição.
16. Estavam registrados para falar os Vereadores: Álvaro Bueno, Andrê Selepenque,
Flamarion da Saúde. Contudo, foi registrado que a palavra foi DISpENSADA pelo
Vereador Flamarion da Saúde e os Vereadores Álvaro Bueno e André Selepeque utilizaram￾se da fala.
17. ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, a sessão foi declarada encerada pelo presidente com a proteção
de Deus.
Eu, Élton Gabriel MaÍtins da silva Ibarola-DIREToR LEGISLATTVo DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LATA FLORESTA D'oEsrE-Ro, lavrei a presente ata, que, depois, de lida e
aprovada, será assinada na forma regimental.
Eron G@rrdu
Diretoí Legigativo
Gmarâ Mun'cipal AFO - RO
Palácio Clauilombo Neoes ila Siloa
Fone:69 3641,3812, www.altafl orestadoeste.ro.les. br; camaraltaflores .com
§
Aaenida Bahia, n"5703, Bairo Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
ê\he A?-
CÂUENA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gabinete do vereador Álvaro Bueno-PL
Proc No
Fls
o) (!
DEVOLUÇÃO DE PROIETO
Conforme o pedido de vista apresentado por este Vereador durante
a 35u Reunião Ordinária, realizada em 24 de novembro de 2025, procedo, na presente
data, à devolução do Projeto de Lei n' 76t2025, de autoria do Poder Executivo, que
,.Acresce o inciso VIII ao artigo 1' da Lei n" 1.37712017', ao Presidente desta Egrégia
Casa de Leis, considerando qu; Poder Executivo atendeu à solicitação verbal rcalizada
na referida Sessão.
Sala das Comissões/ em 27 denovembro
Bueno
vereador - PL
Recebido "*.9. 
1./ .*^1 - t C..ç-Q.§
Na Cruz
Presidente /CàmaraMunicipal - AFO
-9,f/
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 25 denovembro de2025
oFÍclo N" 03 17 /2025-GAB
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o projeto
de Lei n" 07612025 substitutivo que "ACRESCE o INCISO VIII AO ARTIGO l. DA LEI
137712017", paÍa que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento,
votos de estima e apreço.
oportunidade para reiterar à V. Exa.
Cordialmente,
0
o
al
v
P
Ut* Âp'vrrc {?§àr2^tt"
fult*b dL. !t.lo23
ALTA /34O1
il/.t)
ffi1l
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
..ACRESCE O INCISO VIII AO ARTIGO I" DA LEI
1377/2017".
o PREFEITo Do vtuNtcÍplo DE ALTA FLoRESTA D,oESTE, ESTADo
DE RoNDÔNt4 no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei orgânica do Município,
FAZ SABER que a Càmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal sANCIoNo u seguinte:
LEI
Art' 1o - Acresce o inciso VIII ao artigo l'da Lei 1377/2017 nos seguintes termos:
VIII- os servidores motoristas que estiveram exercendo a função em veículos da SEMEC - Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, SEMTRAS - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social e Gabinete do Prefeito desde que tenham que se deslocar junto a malha rodoviária (estadual ou federal), farão jus a gratifi"uçáo mensal ae R$aoo,og (oitocentos
reais).
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor de sua publicação, com efeitos a partir do dia 0l/1112025, revogando-se as disposições em
Paço Municipal Izidoro S rnês de novembro de 2025 e, aos dez
76
PROJETO DE LEI N'076/2025.
/rc\ M rAÍ TA D'OESTE
RELATORIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Vem o Prefeito Municipal solicitar que seja realizado Relatório de Impacto
Orçamentário e Financeiro de uma gratificação mensal para o total de 03 (três) servidores
motoristas que estiveram exercendo a função em veículos, sendo 0l (um) da Secretaria
Municipal de Esportes e Cultura - SEMEC, 0l (um) do Gabinete do Prefeito e 0l (um) na
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTRAS, e que seguem legislação
específica, que passamos a elaborar:
Considerando o que a legislação dispões da necessária existência de adequação orçamentaria e financeira para a geração da deipesa em conformidade com os artigos que
seguem:
Art' 15' Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompaúado de: Vide A 57
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
- 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual é compatibilidade com o plano ilurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ lq Para os fins desta Lei Complementar, considera_se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e
zuficiente, ou que estejam abrangidas por créditos genéritos, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadai e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exàrcício;
Receita corrente Liquida Projeção l2 meses R$. l4l .913.268,41
Despesa de Pessoal últimos 12 meses
acumulado
R$. 69.684.709,42
Comprometimento da RCL últimos l2 meses 49,100/0
Amento total da despesa projetada para o novo
Organograma
Aumento da Atual Despesa projetada R$ 25.961,60
Total Des. de Pes. com o Aumento (projeção)
R$. 76.053.000,86
Comprometimento da RCL 53 59%
R$.6.342.329,84
Av. Brasil,3044 Bairro Rr:donclo. pàço Municip;ll . Altà Floresta D,Oeste. RO. Cep 76954.OO(
Tet.: (61
www â ltãfl.rrp te. ro.nov. br
/re\ w ALTIE í:LORESTA D'OESTE
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e
não infrinja qualquer de suas disposições.
§ 2s A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e
metodologia de cálculo utilizadas.
§ 3a Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos
em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias'
§ 4a As norrnas do caput constituem condição previa para:
I - Empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 3" do rE2 d rtut
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art. 17. Considera-se obrigató ria de caráter continuado a despesa corrente derivada
de lei, medida Provisória ou ato administrativo normativo que fixem Para o ente a
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios' (Vide ADI
ó357)
§ la Os atos que cnarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser
instruídos com a estimativa Prevt sta no inciso I do art. l6 e demonstrar a origem dos recursos
para seu custeio. o lcrne n" 17 e2
§ 2q Para efeito do atendimento do § ln, o ato será acompanhado de comprovação de que
a despes a criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo
referido no §
la do art. 4q, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser
compensados Pelo aumento Permanente de receita ou pela redução Permanente de
despesa. e Lci )lI lc 1ti.tr lt" 6 ilc 010
§ 3e Para
elevação de al
contribuição.
efeito do § 2e, considera-se aumento Permanente de receita o Proveniente da
íquotas, amPliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
)
')
" 176 020 )
Vitlc olll cntar
Cornrrlerl1 cntAr ttt' I 16, tlc 2010)
§ 5n A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das
medidas referidas no § 2n, as quais integraão o instrumento que a criar ou aumentar' (Vidc
Lci lcrn nt'I e2
§ 4o A comprovação referida no § 24, apresentada pelo proponenle, conterá as premissas
e metodologia de cálcuío utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com
as demais noÍrnas do plano plurianual^e da lei de diretrizes orçamentárias' (Vidc l-ei
§6rOdispostono§1lnãoseaplicaàsdespesasdestinadasaoserviçodadívidanem
ao reajustamento de re-muneração de pessoai de que trata o inciso X do art' 37 da
Constituição.
§ 7q considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo
determinado.
t;i(l
I i,\til D'(
\
.1 Ft\ M
Il(- ll
ALTA FLORE§TA D'OESTE
Diante do exposto, elaboramos o presente parecer:
Considerando a necessidade de concessão de gratificação aos 03 (três) servidores
motoristas que estiverem exercendo suas funções em veículos da SEMEC - Secretaria
Municipal de Esportes e Cultura - SEMEC, do Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social - SEMTRAS, sempre que necessitarem se deslocar pela malha
rodoviária estadual ou federal, farão jus à gratificação mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais). Ressaltamos que tal concessão se encontra dentro da legalidade, em conformidade com
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual
(LoA).
Desta forma, opinamos pela viabilidade do envio do Projeto de Lei referente à nova
estrutura administrativa.
Cumpre ressaltar, ainda, que a Administração Municipal deve evitar o pagamento de
valores adicionais em pecúnia, como a conversão de férias e lióenças-prêmio, uma vez que tais
despesas geram acréscimo na folha de pagamento, comprometem o equilíbrio das contas
públicas e, principalmente, elevam o indice de despesa com pessoal.
Esteéonossoparecer.
Alta Floresta D'Oeste em25 de novembro de2025
MA ,NUNES
t0.397/O-2
Av. Brasil, 104,tr Bairro Rcdondo. PaÇo Muni.ipal . At
Trl.: (69)
,ww.;rltdÍlorait
Floresta D'Oeste . RO . Ccp 76954 000
o.gov.br
-
.l 7r\ M
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FTORESTA D'OESTE
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Eu, ORDENADOR, na qualidade de Ordenador de Despesa do Município de Alta Floresta
D'Oeste - RO, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n' l0l/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), que a despesa referente a criação do Projeto de Lei
n"07612025 possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual
(LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDo).
Sendo o que tenho a declarar, firmo a presente para surtir seus efeitos legais.
Alta RO 25 de novembro de 2025.
Prefeito
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal ' Alta Floresta D'oeste ' RO ' Cep 769s4-000
Íel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste'ro'gov br
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Proc No
Fls N
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ALTA FLORESTA D'OESTE ()
.i'
RELATORIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Vem o Prefeito Municipal solicitar que seja realizado Relatório de Impacto
Orçamentário e Financeiro de uma gratificação mensal para o total de 05 (cinco) servidores
motoristas que estiveram exercendo a função em veículos, sendo 0l (um) da Secretaria
Municipal de Esportes e Cultura - SEMEC, 0l (um) do Gabinete do Prefeito e 03 (três) na
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTRAS, e que seguem legislação
específica, que passamos a elaborar:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: de ADI 57
Considerando o que a legislação dispões da necessária existência de adequação orçamentaria e financeira para a geração da deipesa em conformidade com os artigos que
seguem:
Art' 15' Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
V
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1a Para os fins desta Lei Complementar, considera_se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que estejam abrangidas por créditos genéricos, de-forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadai e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exàrcício;
Receita corrente Liquida Projeção 12 meses R$. 141 .913.268,41
Despesa de Pessoal últimos 12 meses
acumulado
R$. 69.684.709,42
Comprometimento da RCL últimos 12 meses 49,ljyo
umento total da despesa projetada para o
novo Organograma
A R$.6.342.329,84
Aumento da Atual Despesa projetada RS 65.170,00
Total Des de Pes. com o Aumento (projeção)
R$. 76.092.209,26
Comprometimento da RCL 53,61yo
Brirr o R . Altâ Floresta D
l1-2463
leste. ro. gov. br
§
Av. Brasil
.l w%ffi \ w rA D'OESTL
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e
não infrinja qualquer de suas disposições.
§ 2n A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e
metodologia de cálculo utilizadas.
§ 3q Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos
em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias'
§ 4q As noÍÍnas do capuí constituem condição prévia para:
I - Empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o o art. I 82
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art.lT.Considera-seobrigatóriadecarátercontinuadoadespesacorrentederivada
de lei, medida provisória o, uto administrativo normativo que fixem para o ente a
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios' (viclc AI)l
63 57)
§
lq Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caqut deverão ser
instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos
para seu custeto Vidc ()l]l cntar 2o
§ 2eParaefeito do atendimento do §
lq, o ato será acompanhado de comprovação de que
a despes a criada ou aumentada não afetarâ as metas de resultados fiscais previstas no anexo
referido no § la do art. 44, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser
compensado S pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa. Vide (l tt" l7 e 201
§ 3q Para
elevação de al
contribuição.
efeito do § 2q, considera-se aumento Permanente de receita o Proveniente da
íquotas, amPliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
§3u da Consti lcao
" 176. cl
Lei ler n' de2
§ 4o A comprovação referida no § 24, apresertada pelo proponente, conterá as premissas
e metodologia de cálcul,o utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com
as demais norÍnas áo pluno plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias' (Vidc L-ci
Cclt't-t lernentar n'176. de2028
§5nAdespesadequetrataesteartigonãoseráexecutadaantesdaimplementaçãodas
medidas referidas no § 2q, as quais integraão o instrumento que a criar ou aumentar' (\irclc
Lei rnDletnent al n" 1 76, de 2020)
§ 6e O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem
ao reajustamento de re"muneração de pessoai de que trata o inciso X do art' 37 da
Constituição.
§ 7q considera-se aumento de despesa a proÍrogação daquela criada por prazo
ALTA I
determinado.
ôe /n\ M
[stad,: de i
FIITLJRÁ I/
Proc ,:l ALTA FLORESTA D'OESTE o
ls
Diante do exposto, elaboramos o presente parecer:
Considerando a necessidade de concessão de gratificação aos 05 (cinco) servidores
motoristas que estiverem exercendo suas funções em veículos da Secretaria Municipal de
Esportes e Cultura - SEMEC, do Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social - SEMTRAS, sempre que necessitarem se deslocar pela malha rodoviária
estadual ou federal, farão jus à gratificação mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Ressaltamos que tal concessão se encontra dentro da legalidade, em conformidade com o Plano
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Desta forma, opinamos pela viabilidade do envio do Projeto de Lei referente à nova
estrutura administrativa.
Cumpre ressaltar, ainda, que a Administração Municipal deve evitar o pagamento de
valores adicionais em pecúnia, como a conversão de ferias e licenças-prêmio, uma vez que tais
despesas geram acréscimo na folha de pagamento, comprometem o equilíbrio das contas
públicas e, principalmente, elevam o índice de despesa com pessoal.
Esteéonossopârecer.
Alta Floresta D'Oeste em 05 de Dezembro de 2025
MA NUNES
10.397/O-2
Elton oM,o,u
Diretor Legislativo
Gmara MurüJpalAF{l: RQ
Ks$tDo â or/upt
Av. Brasil, 3044' Bairro Redorrdo . Paço tUunicipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954 O00
rel.; (69) 3641-2463
wrvw. a ltaf Iore stadoeste. ro.gov. br
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C
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o ALTA FLORESTA D'OESTE 6
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Eu, ORDENADOR, na qualidade de Ordenador de Despesa do Município de Alta Floresta
D'Oeste - RO, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n" 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a despesa referente a criaçào do projeto de Lei
n"076/2025 possui adequação orçamentária e financeira com a lãi Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretriies Orçamentárias
(LDO).
Sendo o que tenho a declarar, firmo a presente para surtir seus efeitos legais
Alta - RO, 05 de Dezembro de 2025
Prefeito do
I
a -'t
Av. Brasil, 3044- Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'oeste . Ro . cep 76954-o0o
rel.: (69) 3641-2463
www.a ltaf lorestado€ste. ro. gov.br @
N'
be A1;
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Proc M
Fls. N
(D
rO
CERTIDÃO
Alta Floresta D'Oeste-RO; 08 de dezembro de2025
Certifico,paraos devidos fins, que na data de05/12/202s recebi nesta
Diretoria Legislativa documento encaminhado pelo Executivo
Municipal tratando de um novo "Relatório de impacto orçamentário e
financeiro; Declaração do ordenador de despesa" contendo as assinafuras
da Servidora Mayary Bento Nunes e do Prefeito Giovan Damo, essa
alteração requerida pela Servidora Contadora para a substituição dos
documentos anteriores encaminhados e iâ anexados no presente
Projeto de Lei. FLs;08-10 e 33-35.
Certifico, ait:.da, que o novo documento contendo a nova alteração
encontra-se devidamente assinado pelo Prefeito Municipal e
Contadora.
Elton G. M Ibarrola
DIRETOR LEGISLATIVO
Palácio Claudomiro Neaes da Silaa
Fone: 69 36413812, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaflorestaro@gmail.com
Aaenida Bahia, no5703, Bairro cidade Alta, cEP 76.954-000 - Alta Floresta D'oeste/Ro
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t{trs d' Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
cÂunne MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
ATA DA 3O'NNUT,IüO ON»TIIÁNU »,1CÂU,INI MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
D'OESTE _ RO.
Ata da 36'Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO
Legislatura: 11" Legislatura Sessão Legislativa: L" Sessão Legislaüva Período Legislativo:
2o Período Legislativo Número da Reunião: 36" Reunião Ordinária
Aos oito dias do mês de dezembro de 2025, reuniu-se a Câmara Municipal de Alta
Floresta D'Oeste - RO.
l.Abertura e Chamada
A 36" Reunião Ordinária do segundo período legislativo da primeira sessão legislaüva
da l,L" legislatura da Câmara Municipal de Alta Floresta do Oeste foi declarada aberta
pelo Presidente (Vereador Natã Soares Cruz), sob a proteção de Deus, em nome do
povo de Alta Floresta e da democracia.
Foi realizada a chamada dos vereadores.
Vereadores (as) com pÍesenÇa expressamente registrada
. Álvaro Marcelo Bueno, André Selepenque, Dalton Augusto Tupari Firmino,
Flamarion da Saúde (Flamarion da Silva Barbosa), Marilza da Revil (Marilza Cristina
Viana dos Santos), Natã Soares da Cruz, Negão Monteiro (Edirlei Manoel Monteiro),
Nenão (Adelmo Garcia), Tia Fia (Vereadora Elisângela Rack dos Santos). Registrou-se a
Ausência do Vereador Ernandes BomÍim de Souza que está em diária.
2.Aprovação da Atá Antedor
Houve solicitação do Vereador Adelmo Garcia para dispensa da leitura da ata da
reunião anterior. O pedido foi posto em discussão e votação, sendo declarado aprovado
pelos vereadores.
3. Leitura de Expedientes
Foi solicitada a leitura de projetos de lei, indicações e correspondências.
Projetos de Lei e Mensagens do Executivo/Legislativo
. Projeto de Lei Legislativo n'015/2025: Autoriza a concessão de abono natalino aos
servidores efeüvos e comissionados da Câmara Municipal referente ao exercício de
2025. O valor proposto é de R$ 1.500,00, a ser pago em parcela única no mês de
dezembro. A justificaüva ressalta o caráter excepcional e transitório do abono, que não
se incorpora à remuneração nem gera encaÍgos previdenciários, sendo custeado por
dotação orçamentária própria da Câmara.
. Proieto de Lei n" 087/2025 (Execuüvo): Encaminha Projeto de Lei que define as
atribuições dos cargos efetivos de agente fiscal, fiscal tributário e fiscal sanitário. A
iniciativa visa promoveÍ a seguÍança jurídica, padronização técnica e melhoria da
Palôcio Claudomiro Neaes da Silaa
Fone: 69 3641,3812, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraltaflorestaro@gmail.com
Aaenida Bahia, no5703, Bairro Cidnde Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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Palácio Claudomiro Neoes ila Silzsa
Fone: 69 3641 3812, www.altafl orestadoeste.ro.les.br ; camaraltafl orestaro@qmail.com
Aoenida Bahia, n"5703, Baino Ciilade Alta, CEP 76.95t1-000 - Aka Floresta D'Oeste/RO
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Íecomendações do órgão de controle externo. \' dt
. Projeto de Lei n" O85 /2025 (Execuüvo): Encaminha Projeto de Lei para alterar a Lel. ,r
tvtunicipat no 558/2021, (Código Tributário Municipal). Á proposta busca adequar u -- '-
metodologia de cobrança do IPTU e instituir nova zona fiscal no pefimetro urbano. É
destacada a defasagem do zoneamento e da planta genérica de valores, e para equilibrar
o impacto ao contribuinte, o município pÍopõe a redução das alíquotas (territorial de
4,5% para 1,12o/. ; predial de 7% pt a 0,25'/").
. Projeto de Lei no 088 /2025 (Executivo): Encaminha o Projeto de Lei no 08/2025, qlue
dispõe sobre a concessão da remissão de multas e jutos dos tributos vencidos até
31,/12/2025. A finalidade é dar oportunidade aos contribuintes em débito e recuPerar
alto valor de crédito tributário para a administração municipal, sem ÍepresentaÍ
renúncia de receita.
. Projeto de Lei no O89 /2025 (Execuüvo): Encaminha o Projeto de Lei no 089/2025, qlue
dispõe sobre a doação de um veículo ônibus à União dos Acadêmicos de Alta Floresta
(UNIAF), para garanth condições adequadas de transporte aos estudantes
universitários.
. Projeto de Lei no O90/ 2025 (Execuüvo): Encaminha Projeto de Lei para a abertura de
crédito adicional por excesso de arrecadação, no valor de R$ 199.231,40, destinado ao
Fundo Municipal de Saúde. O recurso será utilizado para ampliar obras na Unidade
Base de Saúde da Cidade Alta, resultante de economia em PÍocesso licitatório.
3.2. Indicações
. Indicação n" 030 / 2025 (Vereador AdeLno Garcia): Indica ao Prefeito Municipal
Giovan Damo e ao Secretário Murricipal de Obra e Infraestrutura (Ederson Savegnago)
o plantio de árvores e implantação de gramado no canteiro da rotatória da RO-135, na
entrada da Vila Marcão. A medida visa revitalização paisagísüca, melhoria urbanística,
benefícios ambientais e segurança viária.
. Indicação n" O3L / 2025 (Vereadores André Selepenque e Negão Monteiro): Sugere o
estudo da possibilidade de ceder parte do terÍeno pertencente ao município localizado
na Rua Nereu Ramos (entre a Avenida José Linhares e a Avenida JK) para fins de
alargamento da via, melhorando o tráfego e a segurança da mobilidade urbana.
3.3. Correspondências
. Ofício n' O8/GY / 2025 (Vereadora Tia Fia): Solicita emenda parlamentar no valor de
R$ 300.000,00 à Deputada Federal Silvia Cristina, para incremento de custeio para
exames de endoscopia e colonoscopia.
. Ofício n" 092/ GY / 2O25 (Vereador Nenão): Solicita emenda parlamentar no valor de
R$ 2.000.000,00 ao Senador Confúcio Moura, destinado ao custeio de cirurgias
ortopédicas, com ênfase na reconstÍução de ligamento de joelho e ügamento patelar.
4. Ordem do Dia
O Intewalo Regirnental foi dispensado conforme pedido do Vereador Adelmo Garcia,
mediante votação e aprovação.
" Projeto deLein" 076/2025 (Executivo)
O projeto visa alterar a Lei no 1377 /27, concedendo gratificação mensal de R$ 800,00 a
servidores motoÍistas que se deslocarem na malha rodoviária estadual ou Íederal,
vinculados à SEMEC, SEMTRAS e Gabinete do Prefeito. O Presidente ressaltou que o
projeto anterior havia sido objeto de vista e foi corrigido para incluir os motoristas da
Centras, fazendo "justiça".
. Educação, Saúde e Assistência Socià: (Marilza ãa Revil, Flamarion da Saúde,
Fia). 
stência Socià: (Marilzaãa Revil, Flamarion da Saúde, ;|#
"'Firru,'çu, " 
Orçamento: (Negão Monteiro, André Selepenque, Flamarion da Saúde). \ 
-
. Legislação, Justiça e Redação Final (Flamarão, Álvaro Bueno, André Selepenque)'
. Discussão: o vereador Álvaro Bueno agradeceu o Executivo pela inclusão dos
motodstas da cenhas, mas solicitou que o Executivo estude o reajuste da gratificação,
visto que ela não sofre correção desde sua instituição (quando correspondia a quase um
salário mínimo).
. Votação: O proieto de Lei no 076/2025 foi aprovado (8 votos: Álvaro Bueno, André
selepenque, Dalto Tupari, Flamarão da saúde, Marilza da Revü Negão Monteiro,
Nenão, Tia Fia) e segue P a a sanção do Poder Executivo.
Proieto de Lei n' 015/2025 (Legislativo)
O irojeto autorüa u.o.rc"r"áo de abono natalino de R$ 1.500,00 aos servidores da
Câmara Municipal.
. Pareceres das Comissões Permanentes (Favoráveis):
. Finanças e orçamento: (Negão Monteiro, André selepenque, Flamarion da saúde).
" Legisiação, Justiça e neaúao Final: (Flamarion da Saúde, Álvaro Bueno, André
Selepenque).
. vàtaçâo: o proieto de Lei no 015/2025 Íoi aprovado com os votos Íavoráveis dos
seguintes Vereadores: Álvaro Bueno, André Selepenque, Dalton Tupari, Flamarion da
Sa]tde, Marilza da Revil, Negão Monteiro, Nenão, Tia Fia; e segue pala a sanção do
Poder Executivo.
5. Comunicação Parlamentar
os requerimentos foram retirados da sessão a pedido do Vereador Requerente Álvaro
Bueno, e passou-se ao Livro de Comunicação Parlamentar'
O Vereador Álvaro Bueno solicitou a dispensa de sua fala.
. veread.ora Tia Fia: Agradeceu publicamente ao senador confúcio Moura pelo
compromisso de R 300.0UJ,00 para a saúde, especficamente Para exames de endoscopia
e cotnoscopia. O Presidente pãrabenizou o trabalho conjunto da Vereadora Tia Fia e do
Vereador Nenão, destacando o benefício para a população'
. vereador André selepenque: Discutiu sua indicação (Rua Nereu Ramos), ressaltando
que a rua é estÍeita, com manutenção difícil, e possui três postes de energia "quase no
*"io du rua,'. Ele informou que já foi redigido um ofício à Energisa para a realocação
desses postes e reiterou o pédldo ao Executivo para que ceda |,Sm a 2m do teÍÍeno
municipal para o alargamento da via.
. O neslàente Verádor NatiÍ Soares referente a Energisa: Informou que, após a
apÍovação de uma audiência pública na Câmara, a Energsa convidou a Casa para uma
reunião em PoÍto Velho na quinta-feüa seguinte, dia 11, às 8h. o objetivo é levar todas
as demandas existentes no município 1mãtunao a dos postes na Rua Nereu Ramos)
para que a Energisa possa vir à Alta Floresta PosterioÍmente' possivelmente com
algumas questões iá resolvidas.
. Vereador André Selepenque (2" Intervenção):
ter atendido prontamente, por meio de contato
poda de árvores na Casa da Criança, onde os fios
Agradeceu a atuação da Energisa por
com uma chefe regional, o Pedido de
estavam gerando faíscas.
Palôcio Claudomiro Neoes ila Siloa
N
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Aztenida Bahia, n,5703, Baino cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'oeste/Ro
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à! "'bh§ d' 6.ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, a sessão Íoi declarada encerrada pelo Presidente com a
de Deus.
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva Ibarrola-DIRETOR LEGISLATIVO DA CÂMARA
MUNICIPÂL DE ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, lavrei a presente ata, que, depois, de lida e
aprovada, será assinada na forma regimental.
Elton
J
l
/
Palácio Clauilomiro Neoes ila Siloa
&
Diretoí Legislativo
Câmara MuÍ*jpal AFO - RO
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Attenida Bahia, no570j, Baino Cidadc Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
Âr) EStadO Cle Kondorua
CÂUENE MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
A DE LEI N'88/2025 ao PROIETO DE LEI N"76l2025
'orcpÕn soBRE ÁcREscE o rNcrso wr Ao
ARTIGO 7" DA LEI 73772017',
o pREFEITo Do uruNrcÍpro DE ALTA FLoRESTA D'oESTE, ESTADO DE
nONpôNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n".1".980/2024,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art.1"- Acresce o inciso VIII ao artigo lo da Lei 137712017 nos seguintes termos:
VIII- Os servidores motoristas que estiveram exercendo a fi.rnção em veículos da SEMEC
- Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, SEMTRAS-Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social e Gabinete do Prefeito desde que tenham que se deslocar junto a malha rodovirária
(estadual ou federal), farão jus a gratificação mensal de R$800,00 (oitocentos reais).
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do
dia 0 1 / 1 I 12025, revogando-se as disposigões em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos dez dias do mês de novembro de2025
GIOVAI\i DAMO
Prefeito Municipal
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alta Floresta de dezembro de 2025
v N ARES DA CRUZ
da Câmara Municipal
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Palácio ClauilomhoNettes da Sihta
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Aaenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂUENE MUNICIPAL DE
ALTA FTORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
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Alta Floresta D'Oeste/RO,09 de dezembro de 2025.
Senhor Prefeito
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos de Leis abaixo
relacionados, que após correr os tramites legais e Regimental, foram aprovados
na 36" Reuniao ordinária, realizada em 08 de dezembro de 2025.
PROJETO LEI No 076/2025- Executivo Municipal que dispõe sobre: "ACRESCE
o INCISO VIII AO ARTIGO 1o DA LF,1197T2077". (Gratificação Motoristas).
PROJETO LEI No ots /2025 - Legislativo Municipal q"" giry_o_" sobre:
"CONCEDE ABONO NATALINõ AOS SERVIDORES EFETIVOS E
COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAT DE ALTA FLORESTA
D'OESTE-RO.'. (Câmara MuniciPal)'
Ofício n"085 /2025-DL
Ao
Excelentíssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
e apreço.
Atenciosamente
Vereador
Certo de poder contar com sua valiosa atenção, elevo protestos de estima
.f
NAT DA CRUZ
DA CÂMARA MUNICIPAL
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