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materia nº 77/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id650

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

.l n\ M
lo de Rondónia.
JRÂ IV11.]NICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO,
oFÍclo N' 077lAcut2025.
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
l0 de novembro de 2025
#/-
- -----'/
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o projeto
de Lei n" 07712025 que "DISPÕE soBRE ABERTURA DE CREDITo ADICIONAL
ESPECIAL Ao ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ oUTRAS nROvIDENCIAS", para que
seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
o
al
§
p
Av. Brasil, 3044 Bairro Redondo . paço Municipal . Alta Florestã D'ocste . Ro . cep 76954.000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf Iorest adoe_ste. ro.gov. br
IH\ w
.Estâdo de Rondônia.
PREFEII URA ÍV1UNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
/Ê
çl ;/
MENSAGEM NO 07712025.
Alta Floresta D'Oeste/RO 10 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
I O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial
ao Orçamento vigente, no valor de R$ 102.285,25 (cento e dois mil, duzentos e oitenta e cinco
reais e vinte e cinco centavos), destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social, conforme
repasse a ser realizado pelo Govemo do Estado de Rondônia.
2 Os recursos oriundos do referido convênio serão aplicados na aquisição de cestas básicas, a
serem distribuídas pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, com o objetivo de
atender famílias em situação de wlnerabilidade social.
3 Ressalta-se que o Município já providenciou o envio de toda a documentação necessária para o
recebimento do recurso, restando apenas aautoização legislativa para abertura do credito especial,
o que possibilitará a imediata deflagração do procedimento licitatório correspondente.
3 Diante do relevante interesse público que envolve a matéria, submeto à elevada apreciação de
Vossa Excelência e de seus dignos pares a de Lei e seus anexos. solicitando a
tramitação em regime de urgência, nos termo
Respeitosamente,
o
Prefeito
Av. Brasil,3044 - Bairro Redorrdo. PaÇo Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO. Cep 76954 O0O
Tel.; (69) 3641 -2461 '
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
.l n\ w
.Esta.lo de Rondônia.
PREFTIIURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE I
PROJETO DE LEI N" 07712025
"DISPÕE SOBRE ABERTT]RA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no. lg80l2)Z4,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e
eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor
de R$ 102.285,25 (Cento e dois rnil duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) em
atenção ao Fundo Municipal de Assistência Social, observando as classificações funcionais,
programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
TOTAL DA SUPLEMENTAÇ RS 102.285,25
Receita: 17.24.01.00.00.00.00.00.00
Entidades.
- Transferência de convênio do Estado e suas
Art. 2o. - Para cobeúura do crédito serão utilizados recursos provenientes dos repasses
efetuados a esse título pelo Governo Estadual, na fonte 17010000 no valor de R$ I 00.000,00 (Cern
Mil Reais) e Contrapartida de R$ 2.285,25 ( Dois rnil e cluzentos e oitenta e cinco reais e vinte e
cinco centavos) para atender o Fundo Municipal de Assistência social.
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D,Oeste.
Unidade - 02.007 Orgáo/ - Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ. 08.244.0034.1222 - convênio de Despesas de custeio para
aquisição de Cestas Básicas
R$ 102.295,25
33.90.32.00.00 - Material, bem, ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 102.285,25
TOTAL R$ 102.285,25
aos do
IO
contrário
Art.3".- Esta Lei entra em vigor na data
Paço Municipal Izidoro
Prefeito
revogando se as disposições em
de dois mil e vinte e
Av. Brasil, 304 4 - Bairro Redondo . paço Municip.rl . Alta Flor
Tel.: (69) 3641,2463
Oeste. RO ep 76954 O0O
www.altâf lorestadoeste. ro.gov. br
clnco.
il
7ils
^ N' RO}IDOHIA
* --.-
Governo lo Ettago
GovERNo Do ESTADo DE RoNDôNLq,
Procuradoria Geral do Estado - pGE
Procuradoria Setorial da SEAS - PGE-SEAS
Termo de Convênio n" 42212025/PGE-SEAS
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIa, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSrsrÊNCIA E Do DESENVoLVIMENTo socIAL - SEAS, inscrira no cNpJ/MF n, 09'317.46810001-89, com sede na Rua Farquar, n" 2986, Complexo Rio Madeira Edificio pacaás Novos, 6o Andar, Bairro Pedrinhas, nesta cidade de Porto Velho-RO, neste ato representado pelo Diretor Administrativo Financeiro ANDERSON MELO TINoco DA SILVA, porraria n" 634 de 0l de outubro de 2021, publicado no DoE de 04 de ourubro de 202r, Edição r 9g.
CONVENENTE: o MUNICÍpto »r ALTA FLoRESTA Do oESTE - Ro, inscrito no cNpJÀ4F sob no 15'834.73210001-54, situada naAv. Brasil, 3044 - Redondo, Alta Florestá D,Oeste - RO, 76954- 000, no Município de Alta Floresta do Oeste/RO, neste ato representado por seu atual prefeito Municipal,
o Sr' Giovan Damo, inscrito(a) no CPF,À,ÍF no *x*.452.012-;*,de acordà com a representação que lhe é
outorgada (0064385195) - fl. 02 e 09.
considerando que os ordenadores de Despesas que assinam o presente termo reconhecem como originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo aáministrativo n.0005.00321 212025-65, que deu origem à realizaçã'o do presente Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público;
es no Dccreto hlstadual n,' 2ó.165, dc 24
orientação contida no Parecer da Procuradoria e demais norrnas pertinentes, vinculando-se aos termos do processo
Administrativo no 0005.0032 I 2/2025-65,mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO
O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CSNVENENTE e CONCEDENTE' na execução do projeto constante do Plano de tiabaÍho ID0064649621, aprovado pela Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, por meio do Ato ll0 ID 0064657001, do Procedimento Administrativo já identificado, que, para todos'os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
t,
;1,/
Repasse de recurso para aquisição de Cestas Básicas, material de consumo e
peisoal, conforme descrição apresentada no Plano de Trabalho ID 0064649621 e demais
de higiene
instrumentos
dbs autos
§ lo. São vedados com recursos deste Convênto:
l. A realizaçáo de despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
Z. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidõr que pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual, municipal
ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes participes;
3. O aditamento com alteração do objeto ou das metas;
4. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de
emergência;
5. A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do
mesmo; e
6. Realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal'
§ 2o. os recursos deste convênio só poderão ser repassados ao coNVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de óutro ajuste que esta pessoa jurídica teúa firmado para execução de
objeto idêntico ao d"sc.ito nã cláusula p.imei.u, inclusive "o* out'o poder, o que deverá ser fiscalizado
pela SECRETARIA DE ESTADO'
§ 3o. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária
específica para este Convênio, cablndo ao CONVENENTE a sua comprovação' bem como a obrigação de
manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no
parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento'
CLÁUSULA SEGUNDA. DO VALOR
cLÁusuLA 
'EGUNDA 
- o varor globar do ajuste é Rs 102.2g5,25 (cento e dois mil duzentos e oitenta
e cinco reais e vinte e cinco centavos), devendã ser destinado, exclusivamente'- ao objeto de que Írata a
Cláusula Primeira, sendo vedada u ,rru A..tiração a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado
de forma discriminada no plano de Trabarho ap.ovadà p"ü s..."iuria de Estado da Mulher, da Família, da
Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS'
§ 1o.A parricipação financeira da coNCEDENTE será no importe de Rs 100'000,00 (cem mil reais)'
§ 2o.A contrapartida do convenente será de pelo menos Rs 2.285,25 (dois mil duzentos e oitenta e cinco
reais e vinte e cinco centavos), conforme documentos anexos aos autos administrativos' e no uso de seus
próprios bens, serviços e pessoal,- para execução deste Convênio' e no gerenciamento dos recursos da
coNCEDENre, respàn.ubilirurâó-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o
previsto.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRTA
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à
conta da seguinte programação orçamentária: Programa Trabalho: 08 244 2162 2073 207301- Elemento
de Despesa: 33.40.41.02- Fonte de Recurso: 1.500.0.07021 eNE ID 0064968170.
Parágrafo único. Os recursos serão liberados conforme defrnido no Plano de Trabalho, salvo se o
CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade Íiscal,
ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUARTA - Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao
CONVENENTE sem que faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a
regularidade das obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
§ lo. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
§ 2o. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
§ 3o. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados -
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
§ 4o. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação.
§ 5o. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em tirulo
da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista paÍa prazos menores, contanto que em
todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos
sejam aplicados nos fins do Convênio.
DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÔES
CLÁUSULA QUINTA - Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o
estabelecido na Lei Federal n" 14.133121, sem prejuízo da utilização do pregão eletrônico, buscando
sempre a otimizaçào das compras e a execução dos serviços, em prestigio a moralidade, impessoalidade,
economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no
Plano de Trabalho e em seus complementos.
Parágrafo único. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária,
perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste
Convênio.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
/;ír #-
CLÁUSULA SEXTA - Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o
exercício do controle e fiscalização, podendo, por 5 (cinco) anos, contados da aquisição efetiva do bem,
examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros creiiettcizrdos.
o
67í-2020lStiÂS-GAB, de 23 de novernbro de 2020.
DAS OBRTGAÇOES DOS PARTÍCrpBS
CLÁUSULA SÉTIMA - Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os participes se
comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades, de acordo com o previsto no art. 8
do Decreto Estadual n' 26.16512021.
§ to.A CONCEDENTE:
l. Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
2. Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores, por 5 (cinco)
anos;
3. Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao
que dispõe a cláusula quinta;
4. Encamiúar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial.
§ 2o.o CONVENENTE:
L Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
2. Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, coÍrespondente ao exercício da
concessão dos recursos;
3. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão,
controle e fiscalizaçã,o da execução deste Convênio;
4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
5. Apresentar relatórios de execução fisico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
6. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
7 . lndicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste paÍa a mesma finalidade, descrita
na cláusula primeira;
8. Exigir que conste na nota Í'iscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
9. Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir do término
da execução do convênio;
10. Restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos
juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese
de inexecução parcial ou total do objeto deste Convênio.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA - Este Convênio terá sua vigência por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
de liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
§ lo. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da lu parcela, independentemente do valor liberado.
§ 2o. Encerrado o prazo para a execução, o CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a prestação de
contas final quanto aos recursos por ela recebidos.
DAS VEDAÇOES
CLÁUSULA NONA - O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas
e às normas pertinentes, mormente aquelas previstas no Decreto n" 26.165121, sendo vedado:
I . realizar despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
2. pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis
federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
3. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
4. realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
5. efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
7. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto
para creches e escolas ao atendimento préescolar;
8. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social,
da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que
previstas no Plano de Trabalho; e
9. pagamento, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA nÉctnnl - o CONVENENTE deverá realizar a prestação de conras dos recursos
recebidos, após a conclusão de cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do
prazo previsto na cláusula oitava.
§ 1". A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá
parecer sob os seguintes aspectos:
l. Técnico - quanto à execução fisica e atendimento dos objetivos do Convênio;
2. Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
§ 2o. A prestação de contas, nos termos dos artigos 22 a 27 do Decreto no 26.16512021, deverá ser feita em
forma de relatório acompanhado necessariamente destes documentos, naquilo que couber:
2
3
4
5
Oficio de encaminhamento da Prestação de Contas;
Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;
Relatório de execução fisico/financeiro;
Relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de
datas destes pagamentos;
Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os
saldos;
Extrato bancário integral da conta-corrente;
Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do
Estado;
Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
Cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens erealização dos serviços;
Cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos manuais relativos aos produtos
adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo
autenticado;
Conciliação bancária;
Comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver,
Toda a documentação referente às compras e serviços;
Cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou
serviço de engenharia;
Cópia do cronograma fisico - financeiro;
Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
6
7
8
9.
10.
11.
12.
13.
t4.
15.
l6
t7
§ 3". A contrapartida do CONVENENTE será demonstrada no relatório de execução fisico-financeira,
bem como na prestação de contas.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, rndependentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
desóumprimento das norÍnas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou
condições, ou pela superveniência de noÍrna legal ou fato que o torne material ou formalmente
inexequível, delê decorrêndo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
§ 1o. Constituem motivos de rescisão, nos termos do art. 28 do Decreto no 26.16512021, a constatação das
seguintes situações:
l. o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
2. a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
3' :;ilH:ilá''::i:Hãliffi::Ha que enseja a instauração de tomada de contas especiar; "',,$l
i'
ffi
§ 2o. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade" de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruidos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houver a devolução dos recursos devidamente corrigidos.
§ 3o. Em caso de denúncia ou rescisão, o CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes,
na forma prevista neste instrumento.
DA PROPRIEDADE DOS BENS
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - Nos rermo da Lei Estadual n" 5.02412021 e art.33 do Decrero no
26.16512021, os participes ficam obrigados a observar o seguinte:
l. Todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do
presente 
. CONMNIO farâ parte integrante do acervo patrimonial do CONVENENTE
(MUNICIPIO), devendo ser tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação
específica;
2. O uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado
pela autoridade competente, respondendo o CONVENENTE exclusivamente pela conservação e
manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo
por fato resultante de caso fortuito ou força maior;
3. As despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao
uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta do CONVENENTE.
4. Os bens que cstejam sob titularidade da concedente passarão automaticamente a titularidade da
convenente quando já houver mais de cinco anos do convênio ou outro termo congênere ou quando
já tiver prestação de contas homologadas, devendo a respectiva unidade administrativa dar baixa do
patrimônio nos sistemas estaduais e informar a contabilidade estadual para fins de ajuste no
inventário.
DA RESTITUIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - o CONVENENTE se compromete a restituir os valores
repassados pela CONCEDENTE, nos casos previstos neste instrumento e no Decreto n' 26.16512021,
atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos
para com aFazenda Pública, na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto deste Convênio.
§ lo. Não havendo qualquer execução fisica, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do
Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuizo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
§ 2o. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do
responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
§ 3". A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
§\
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados
com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da
CONCEDENTE e do CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando
vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou
servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocoÍrer divulgação, através de jornal,
rádio e/ou televisão.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado
providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
DO FORO
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - Fica eleito o tbro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as
questões decorrentes deste Convênio.
§ 1'. Para ftrmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se frzerem necessárias para
sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado, a qual, nos termos
da Lei Complementar Estadual n" 6201201l, compete vistar o ajuste.
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Documento assinadoeletronicamente poTGIOVAN DAMO, Usuário Externo, em 1611012025, às
09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ lo e 2o, do
[)r:<rrr:Írr n" )-1 .'71)4- r 5 ,Ahril r{ir ?f}17
aâ
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""PL.I t
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MELO TINOCO DA SILVA , Diretor, em
l6llOl2O25, às l0:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo l8 caput e seus §§
r) t l: lttt i t: ,t 1o e 2o, do l)ecreto n" f I .794. de 5 Abril cle 20 17.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal clo S[rI, informando o códrgo
verificador 0065143123 e o código CRC 4B8479D6.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo n'0005.00321212025-65 SEI n" 0065 I 43 I 23
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SECR[.1ÁRÍÂ IüUN'CiPÀL Ü[ TfiA§trILH§ í /iSSi5?ÍNCiA SC|IÂL
Ofício n.o 11 | I SEMTRAS 12.025
Alta Floresta D'Oeste, 04 de novembro de 2.025.
Assunto: REPASSE SEAS/CESTA BÁSICA
Senhor Secretário,
Com os nossos cumprimentos, solicito abertura de
crédito para ser realizado o repasse da Emenda Parlamentar/Govemo Estadual,
atTavés da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS no valor R$100.000,00 (cem mil reais),
para esta Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. Conforme Termo de
Convenio em anexo.
Sem mais para o momento, desde já agradecemos e colocamo-nos à disposição
para maiores esclarecimentos.
Respeitosamente,
REGINALDO RIBE.IRO DE ALMEIDA
SE,CRETÁRIO DA SEMTRAS
PORTARIA 31612025
llmo Sro
CLEBER DA SILVA ASSIS
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Nesta
\
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Assinado por: RECINALDO RIBEIRO DE ALMEIDA 07/ll/2025
l0:08:06 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
I
AssinatuÍa eletÍônica - ldentiÍicador: í30d0398-b6a1-40e7-tl15a-1e66bc99910c - Pá?rna2 I 2
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO cÂuena MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
ATA DA 33" SESSÃO ORDINÁRIA DO SEG(TNDO PERÍODO LEGISI,,ATIYO DA
PRIMEIRA SESSÃO LEGISIÁTIVA DA T1" LEGISI-ATURA
c,âann,I MUNICIPÁL DE ALTA FLqRESTA D'0ESTE _ Ro.
Legislatura: I l" Legislatura Sessão Legislativa: Primeira Período Legislativo: Primeiro Sessão
33" Reunião Ordinária (do ano de2025).
1. ABERTURA E CIIAMADA DOS VEREADORES
A 33u Reunião Ordinária do primeiro período legislativo da primeira sessão legislativa da I l"
legislatura da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste foi declarada aberta.
Foi realizada a chamada dos vereadores: Álvaro Bueno, André Selepenque, Dalton Tupari,
Flamarion da Silva Barbosa (Flamarion da Saúde), Marilza Cristina Viana dos Santos (Marilza
da Revil), Natã Soares da Cruz, Edirlei Manoel Monteiro §egão) Monteiro, e Elisângela Rack
(Tia Fia).
2. APROVAÇÃO DA ATA ANTERTOR
Foi solicitado e aprovado o pedido do Vereador André Selepenque para que a leitura da ata
anterior fosse dispensada. Em seguida, a ata da reunião anterior foi submetida à votação e
declarada aprovada.
4. LEITURA DE PROJETOS E REQUERIMENTO
O Secretário realizou a leitura das seguintes matérias: Mensagens e Projetos de Lei no 07512025,
n'07712025,n" 01312025, e o Requerimento n'02612025.
. Mensagem n' 07512025 (PL 07512025):
" Finalidade: Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de RS 100.000,00.
" Destino: Fundo Municipal de Assistência Social.
" Objetivo: Suplementação orçamentária para custear o projeto de manutenção do Centro
Educacional Dr. AntônioLánaro de Moura.
o Recurso: Emenda parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina.
. Solicitação: Tramitação em regime de urgência.
. Mensagem n" 07712025 (PL 07712025):
" Finalidade: Autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 102.285,25.
. Destino: Fundo Municipal de Assistência Social.
. Objetivo: Aquisição de cestas básicas a serem distribuídas a famílias em situação de
vulnerabilidade social.
o Recurso: Repasse do Governo do Estado de Rondônia, mediante convênio.
" Solicitação: Tramitação em regime de urgência.
. Projeto de Lei n" 01312025:
o Autor: Vereador Alvaro Bueno.
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Palâcio Claudomiro Neoes da Silaa
Fone: 69 3&1,3812, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaflorestaro@grnail.com
Aaenida Bahia, no5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'oeste/Ro
§
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
cÂuene MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
" Finalidade: Dispor sobre o uso das ambulâncias municipais para o transporte de pacientes da
rede privada.
5. EXPEDIENTES E INTERVALO REGIMENTAL
Não houve vereadores inscritos no liwo de Pequeno Expediente nem no livro de Grande
Expediente. O pedido do Vereador André Selepenque para que o intervalo regimental fosse
dispensado foi aprovado por votação.
6. DTSCUSSÃO E VOTAÇÃO DOS PROJETOS
PL no 07312025 (Abertura de Crédito Adicional para Equipamentos Hospitalares):
. Valor: RS 126.942,32.
. Destino: Fundo Municipal de Saúde.
. Objetivo: Aquisição de material permanente e equipamentos hospitalares.
. Recurso: Repasse do Governo Estadual, de autoria da Deputada Estadual Cláudia de Jesus.
. Discussão: O Vereador Flamarion da Saúde utilizou-se da fala.
. Votação: Aprovado por unanimidade.
PL no 07412025 (Crédito Adicional para Saúde - Vários Repasses Federais):
. Valor: RS 2.340.297,00.
. Destino: Fundo Municipal de Saúde.
. Objetivo: Investimento na aquisição de medicamentos e insumos, contratação de profissionais
de saúde (médicos e outros), e equipamentos e materiais permanentes.
. Recursos (Emendas Parlamentares Federais):
" Deputado Lúcio Mosquini: R$ 294.847,00.
" Deputada Cristina Lopes: RS 150.000,00.
. Deputado Dr. Fernando Máximo: R$ 650.000,00.
o Senador Jaime Bagattoli: RS 1.245.450,00.
. Discussão: O Presidente e outros vereadores ressaltaram e agradeceram os deputados pela
destinação dos recursos.
. Votação: Aprovado por unanimidade.
7. REQUERIMENTO E AUDIÊNCIA PUBLICA (ENERGISA)
Requerimento no 02612025:
. Autor: Vereador Alvaro Bueno.
. Finalidade: Requer arealizaçáo de Audiência Pública com o gerente da empresa Energiza.
. Objetivo: Tratar das constantes oscilações, interrupções e reclamações sobre a qualidade do
fornecimento de energia elétrica em Alta Floresta do Oeste.
. Discussão:
. Vereador Álvaro Bueno utilizou-se da fala.
o O Requerimento foi acolhido pela Mesa.
. Votação: Aprovado por unanimidade
Palâcio Claudomiro Neaes da Siloa
Fone: 69 g6413812, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaflorestaro@gmail.com
AtsenidaBahia, no5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - AltaFlorestaD'oeste/Ro
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Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂuenn MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
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8. COMUNICAÇÃO PARLAMENTAR
Vereadores usaram a palavra para comunicações:
. Vereador André Selepenque.
. Vereadora Marilza da Revil:
. Vereador Álvaro Bueno:
9. CONVOCAÇÃO DA SESSÃO EXTRAORDTNÁRrA E ENCERRAMENTO
O Presidente convocou os vereadores para participar, logo em seguida, da 177" Sessão
Extraordinária. Esta sessão seria destinada a tratar do Projeto de Lei n" 07712025 (abertura de
crédito para o Fundo Municipal de Assistência Social).
A sessão foi declarada encerrada sob aproteção de Deus.
LOCAL:Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO
l. Aprovação da Ata Anterior: Houve solicitação para que a leitura da ata anterior fosse
dispensada, sendo o pedido aprovado. A ata da reunião anterior foi, então, submetida à votação e
declarada aprovada.
2. Leitura de Matérias Recebidas: O Secretario efetuou a leitura das seguintes proposições e
correspondências: Mensagens e Projetos de Lei n' 07512025, n" 07712025, no 01312025, e
Requerimento n" 02612025.
Proposição Natureza Valor / Assunto Origem/Autor Detalhe Técnico
PL no
07s12025
Crédito
Adicional
Especial
(Urgência
Solicitada)
RS 100.000,00
Executivo
Municipal
(Emenda Federal
da Deputada
Silvia Cristina)
Destinado ao Fundo Municipal
de Assistência Social para
custear a manutenção do
Centro Educacional Dr.
Antônio Lâzaro de Moura.
PL no
07712025
Crédito
Adicional
Especial
(Urgência
Solicitada)
R$ 102.285,25
Executivo
Municipal
(Repasse do
Governo do
Estado)
Destinado ao Fundo Municipal
de Assistência Social para
aquisição de cestas básicas a
serem distribuídas às famílias
em vulnerabilidade social.
PL no
013/2025
Dispõe sobre o
uso de
Regulamentação
do uso de
Vereador Álvaro
Bueno
Permite o transporte de
pacientes da rede p4yqqql
Palácio Claudomiro Nettes da Silaa
Fone: 69 3641,3812, www.altalFlorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaflorestaro@gmail.com
Avenida Bahia, no5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
§
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂuene MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
3. Expedientes e Intervalo Regimental: Não houve inscritos para o Pequeno Expediente nem para
o Grande Expediente. O intervalo regimental foi solicitado e aprovado para ser dispensado.
III. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA
Foram discutidos e votados dois Projetos de Lei de abertura de Crédito Adicional Especial:
l. Projeto de Lei n" 07312025 (Aquisição de Equipamentos Hospitalares):
. Valor: R$ 126.942,32.
. Destino: Fundo Municipal de Saúde.
. Finalidade: Aquisição de material permanente e equipamentos hospitalares.
. Recurso: Repasse do Governo Estadual, de autoria da Deputada Estadual Cláudia de Jesus.
. Discussão: O Vereador Flamarion da Saúde expressou satisfação, confirmando que o recurso
para os equipamentos (incluindo para fototerapia) foi resultado de sua indicação à Deputada
Cláudia de Jesus.
. Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade (Álvaro Bueno, André Selepenque, Dalto
Tupari, Flamarion da Saúde, Marilza da Revil, Negão Monteiro, Tia Fia - favoráveis/sim). O
projeto segue à sanção do Poder Executivo.
2. Projeto de Lei n' 07412025 (Crédito Adicional para Múltiplos Investimentos em Saúde):
. Valor: R$ 2.340.297,00.
. Destino: Fundo Municipal de Saúde.
. Finalidade: Investimento na aquisição de medicamentos e insumos, contratação de médicos e
outros profissionais de saúde, e equipamentos e materiais permanentes.
. Recursos @mendas Federais):
. Deputado Lúcio Mosquini: R$ 294.847,00.
" Deputada Cristina Lopes: RS 150.000,00.
" Deputado Dr. Fernando Máximo: R$ 650.000,00.
. Senador Jaime Bagattoli: R$ 1.245.450,00.
. Discussão: O Presidente ressaltou a importância e agradeceu os parlamentares federais,
mencionando que recursos anteriores do Deputado Lúcio Mosquini resultaram em um aparelho
de Raio-x de qualidade no hospital.
. Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade (Alvaro Bueno, André Selepenque, Dalto
Tupari, Flamarion da Saúde, Marilza da Revil, Negão Monteiro, Tia Fia - favoráveis/sim). O
projeto segue à sanção do Poder Executivo.
3. Requerimento no 02612025 (Convocação da Energiza):
/:
t, rk N'
Ambulâncias Ambulâncias mediante prescrição médica,
em momentos de
disponibilidade e sem p§uízo
aos atendimentos emergenciais
da rede pública (SUS).
Objetivo: Otimização de
recursos públicos.
Palácio Claudomiro Neaes da Silaa
Fone: 69 3641,3812, www.altaiflorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaflorestaro@grnarl.com
Aoenida Bahia, n"5703, Bairro Gdade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂuena MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
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. Autor: Vereador Álvaro Bueno.
. Conteúdo: Requer a realizaçáo de Audiência Pública com o gerente da empresa Energiza para
debater as constantes oscilações, interrupções e reclamações sobre a qualidade do fornecimento
de energia elétrica no município.
. JustiÍicativa: A qualidade do serviço é essencial para as atividades domésticas, comerciais e
produtivas. O Vereador Álvaro Bueno utilizou-se da palavra juntamente com os Vereadores
André Selepenque, Dalton Tupari e Marilza da Revil.
. Resultado da Votação: O Requerimento foi acolhido pela Mesa Diretora e Aprovado por
unanimidade.
IV. COMUNICAÇÃO PARLAMENTAR
Os Vereadores utilizaram a tribuna para fala: André Selepenque, Álvaro Marcelo Bueno, Marilza
da Revil
V. CONVOCAÇÃO E ENCERRAMENTO
O Presidente convocou os Vereadores a participarem, imediatamente após o enceÍTamento da
presente, da l77u Sessão Extraordinária. A Sessão Extraordinária foi convocada para deliberar
sobre o Projeto de Lei n" 07712025 (abertura de crédito para o Fundo Municipal de Assistência
Social).
A 33u Reunião Ordinária foi declarada encerrada sob a proteção de Deus.
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva Ibarrola-DIRETOR LEGISLATM DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, lavrei a presente ata, que, depois de
lida e aprovada, será assinada na forma regimental.
'Jo
Drt§o$'
Palácio Claudomiro Neoes da Silaa
Fone: 69 3641, g81,2, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br: camaraaltaflorestaro@grnail.com
Aaenida Bahia, no5703, Bairto Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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5 Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
ATA ilA :7" REUNIÃO EXTRAORDINÀRIA DO SEGUNDO PERÍODO
LEGISLATIVO DA PRIMEIRA,SES&íO LEGISI}ITIVA DA 11" LEGISL.AT(IRA
L:ÂIITARA MT]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO.
Data: l0 de novembro de 2025. (Segunda-Feira)
Local: Plen:rio da Câmara.lv{unic.ipal de -ôJta Floresta D'Oeste - RO.
1. ABERTTTRA E CHAMADA
Aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Câmara
Municipal, o Presidente declarou aberta a l7' Reunião Extraordinária do segundo
período legislativc da primeira sessão legislativa da 11" legislatura da Câmara Municipal
de Alta Flo :sta f)'Oeste, em nome do povo de Alta Floresta e da democraci4 sob a
proteção de Det,s.
Foi realizadt. rr charnada dtrs Vereadores, registrando-se a presença dos seguintes
Vereadores:
. Vereador Álvaro Marcelo Bueno; Vereador André Selepenque; Vereador Dalton
Augusto Tupari Firmino (Dalton Tupari); Vereador Edirlei Manoel Monteiro §egão
Monteirc; Vercadora Elisângela Rack (Tia Fia); Vereador Flamarion da Silva Barbosa
(Flamario:a cla Saúde); Vereadora Marilza Cristina Viana dos Santos (Marilza da Revil);
Vereadc,r !'rlatã Soares da Cnrz
2. ORDEM ff0 DIA: LEITURA E DISCUSSÃO
O Presidente solicitou ao Secretário a leitura do Projeto de Lei número 077 de 2025,
acompanha ç1,o C-e \íensa gern nitm :ro 07 7 12025 .
2.1. Proieto de l-,ei N" 077/2025 autoria do Poder Executivo.
O Projeto de L,ei, assinado pelo Prefeito do Município, Giovan Damo, tem por finalidade
autorizar a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de
R$ 102,2S5,?5 (c:nto e dois mil. duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos).
O créditc, está destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social, sendo os recursos
oriundos de rerrasse a ser realizado pelo Governo do Estado de Rondônia (convênio).
A aplicação ,1:s recurscs visa a. squisição de cestas básicas para serem distribuídas pela
Secretaria lr4unicipal cle, Trabalho e Assistência Social, com o objetivo de atender
fannílias em síf,ração d,: vulnr:rabilirlade soeial.
O Pr:f:ii: :iclic.itou a tramitação ern regime de urgência, ressaltando que o município
já providenciou c envio de tocla a clccumentação necessrária para o recebimento do
recurso, e qt,e r,:stava apen?Ít a au'torização legislativa para a abertura do crédito
especial, o qle possibilitaria. a irnediata deflagração do procedimento licitatório
correspondetrte
3. PARHCERES DAS COMTSSÕES PERMANENTES
Diante 6a impcrtância e Ca urgência da aprovação, o Presidente solicitou que as
comissões Permanentes emit"ssem seus parecefes em Plenário.
. Comissão de Educaqão" §aúde e Assistência Social: A Vereadora Tia Fia e a
vereadora lf,ari\zada Rávil votaram favorável. o parecer foi declarado aprovado.
Palâci,-, Claudontiro Neaes da Silaa
A i;etiin Rah;2, nos76Bíin, {aoà. A!.ta, CEP 76.954-000 - Alta FlorestaD'oeste/Ro
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂUENE MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
/:t: $
. Comissão de :,'inanças e Orçamento: O VereadorNegão Monteiro, o Vereador André
Selepenque e o'/ereador Flamarion da Saúde votaram favorável. O parecer foi declarado
apr()í/auc.
. Coltlrssâo ,: Legislaçã1, Ju:tiça e P-etlação Fina!: O Vereador Flamarion, o Vereador
Álvaro Bueno e o Vereadcr ,\ncré Seieperrque votaram favorável. O parecer foi
declarado anrovado.
O prcicio fr; de:larado aprovado pelas comissões permanentes.
4. DtrSCI- SSÃí)
Passc:';. se, o r -o_ietc à cli:rcus ;ãr
A Vereadora Tia Fia fez urso da palavra.!
t. yg1'4(,iro
O Projeto de Lei foi colocado em votação, com o seguinte resultado:
Vereac.lú, Voto
Vereaclc:,i.1,,r,:Bueno Favorável
Vereadcr /.nJré Selepenque Sinr
Vereador Dalto Tupari Sim
Vereac.o: l.legât, Monteiro Sim
Vereadora -fia Fia Favorável
Vereador Flamarion da Saúde Favorável
Vereaclora Martlzada Revil Favorável
O Presrdente declarou o proJeto aprovado.
6. ENLtJkRg\l'IEN'fO
O Presld.ertte lniotmou que o prcjeto segue para a sanção do Poder Executivo.
Narla r:rais h.al'..ndo a tratar, a sessão foi encerada, com votos de que Deus abençoe a
cidade de Ar.a. irlc:esta. d.o Oeste.
Eu, Éiton Grbr.iel Martins da Silv:r Ibarrola-DIRETOR LEGISLATM DA
CÂUana MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, lavrei a presente
ata, q;e . i . -'(":, ,1: lida ,) aproyada, será assinada na forma regimental.
Palácio Claudomiro Neztes da Sikta
0
a\B['
Fone: 69 3641 3812, vrww.altaflorestacloeste.ro.leg.br; camaraaltaflorestaro@gmail.cgm
Aaenido. Bolrir, n,570í Ba;,lro Gdade Alta, cEP 76.954-000 - Alta FlorestaD'oeste/Ro
tstaoo oe Konoorua cÂuana MuNrctpAL DE
AIta Floresta D,Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
DE LEI N' 7e/202s ao PROIETO DE LEI N" nlzozs
TorAL DA supr-n*rnNr,lçÃo R$ 102.285,25
Art' 2" - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos provenientes dos repasses efetuados a
esse título pelo Governo Estadual, na fonte 17010000 no valor de Rs 100.000,00 (cem Mil Reais) e
contrapartida de R$ 2'285,25 (Dois mil e duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) para atender
o Fundo Municipal de Assistência Social.
Art'3"'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em contr:írio.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Gabinete da Presidência da de Alta em 13 de novembro de
2025.
DA CRUZ
.. ,,DISPÕE 
. SOBRE ABERruRA DE CRÉDTTO ADICIONÁL ESPE CIALCOPTNTãUN SO WNCIILADO , f9_ _oRçAMENro wcENTE E DÁ óitriú;
: .PROWDENCIAS"
RoNDÔNIA" 
O PREFEITO 
no uso de 
DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
',u, FAZ SABER 
ut ibriçã", teguir, .o* rrr,aumento na Lei Municipal n,.1.9g0/2024,
Prefeito Municipal 
que a 
SANCIONO 
Câmara Municipai de Aita Floresta ô1Ceste, Estado ae nÃaOnia aprovou e eu a sàguinte:
Art' 1o' 
(cento e 
- 
dois 
Autoriza 
mil duzentos 
Abertura de crédito Adicional nffiia.uo orçamento vigente no varor de R$ r02.2gs,25
Assistência social, observando 
e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) em atenção ao Fundo Municipar de as classificações funcionuir,piàgruráticas e econômicas a seguir:
v
Orgão 02 Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
- Fundo Municipal de Assistência Social
Orgão/Unidade - 02.007
Proj/Ativ. 08.244.003 4.1222 _Convênio
aquisição de Cestas Básicas
de Despesas de Custeio para
R$ 102.285,25
33.90.32.00.00 
- Material, bem, ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 102.285,25
TOTAL
R$ 102.285,25
Receita: I7.24.0 I Transferência de convenlo do Estado e suas Entidades.
Atsenida
N
Municipal
Fone:69
Pqlôtcio Claudomiro Neoes da Siba
t{2,
Bahia, no 5703, Baino Alta, CEP - Alta Flotesta
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Alta Floresta D'Oeste/RO, 13 de novembro de 2025
Ofício n'081./2025-DL
Ao
Excelentíssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos Lei abaixo
relacionados, que após correr os tramites legais e Regimental, foram aprovados
na 33u Reunião Ordinária , realizada em 10 de novembro de 2025.
Projeto Lei no 073/2025, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CRÉTIDO
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCUTADO AO ORçAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. (Fundo Municipal de Saúde).
PROJETO LEI No 074/2025 Executivo Municipal que dispõe sobre:
-ABERTURA DE CRÉTIDO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". (Fundo Municipal de Saúde).
oBS: APROVADO NA 17" SESSÃO EXTRAORDINARIA O PROJETO LEI No
07ry2025- Executivo Municipal que dispõe sobre: "ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE". (Secretaria Mun. De
Assistência Social-SEMTRAS).
Certo de poder contar com sua valiosa atenção, elevo protestos de
estima e apreço.
Atenciosamente.
CRUZ
Vereador PRES
NA
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