br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta D'Oeste (RO)

materia nº 79/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id652

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

/m\ M
if !t.ld{} oe Êon(lÓnia.
i)riÍ:i Ét1 t-tÍi l/tuNl(_ll,Àl l)l:
ãrT;)..
'o.,.)',
ALTA FLORESTA D,OESTE o
Pr
p,
/S, +:h
-f!-,
^*./ "/
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, l3 de novembro de 2025.
oFÍclo N' 079/AGMI2025.
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei no 079t2025 que "DIspÕE soBRE ABERTURA DE cRÉDITo
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", para que seja recebido e encamiúado aos
tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
GI
Prefeito
UKEÚ''
@üy) oNyl}lrr
AV Btasil, 10411 Bairro Roclorrdr:. Pr(o Mrrni(ipJl . Alta I,loro\ta D'OÊsta. RO. C(rp 7Éig.r4 00af
Tcl.:(69) 3b:ll l-163
!vwlv.â ltt f lorestadoeste. r o.ltov.br
./ ffiE\ w ALTA FLORESTA D,OESTE P,
MENSAGEM N'07912025.
Alta Floresta D'Oeste/RO l3 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
l. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento vigente no valor de R$ 273.857,16 (Duzentos e Setenta e Três Mil e Oitocentos
e Cinquenta e Sete Reais e Dezesseis Centavos), para atender a Secretaria Municipal de
Educação - SEMED.
2. O Município após encaminhar projeto, foi contemplado junto ao Ministério da
Educação / FNDE - Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação junto ao programa
Educação Infantil - Novas Turmas no valor de R$ 273.857,16 (Duzentos e Setenta e Três Mil
e Oitocentos e Cinquenta e Sete Reais e Dezesseis Centavos) para serem gastos com material
de consumo e e material permanente, conforme exposto no memorando 47112025
da Secretaria Municipal de Educação.
3. Destacamos que o município já encaminhou toda a documentação necessária e já esta
com o recurso em conta e aguarda aautonzação legislativa para abertura do credito especial e
consequentemente a deflagração da licitação.
4. Dessa forma, Senhor Presidente,
projeto, submeto à consideração de Vossa
seus anexos que a esta acompanha,
Respeitosamente,
Prefeito
o interesse público envolto no presente
seus pares a minuta do Projeto de Lei e
em regime de URGÊNCIA
GIO
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO'Cep 76954 000
Tel.: (69) 3641-2463
www.a ltaflorestadoeste. ro. gov. br
/.
r§
\3
"/ffi§\ w ALTA FLORESTA D,OESTE
PROJETO DE LEI N'079/2025
'DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO
vINCULADo No qRÇAMENTo vIGENTE r »Á
OUTRAS PROVIDENCIAS"
o pREFEITo Do vtulIcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE, ESTADO DE
RON»ÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
198012024, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1". - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado no
Orçamento vigente no valor de R$ 213.857,16 (Duzentos e Setenta e Três Mil e Oitocentos e
Cinquenta e Sete Reais e Dezesseis Centavos), a fim de atender a Secretaria Municipal
Educação - SEMED. As classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação R$ 273.857,16
Art. 2". Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo Federal, na
fonte: 1 5700000 - No valor total de R$ 273.857,16 (Duzentos e Setenta e Três Mil e Oitocentos
e Cinquenta e Sete
Educação - SEMED.
Reais e Dezesseis Centavos), atender a Secretaria Municipal de
Art.3".-Esta Lei entra em vigor na revogando se as disposições
em contrário
Paço Municipal Izidoro Stédile, novembro de dois rnil e vinte
e clnco.
GIOV D
Prefeito M
Orgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
R$ 273.857,16 OrgãolUnidade - 02.003 - Secretaria municipal de Educação
Pro j/Ativ. 12.361.0023. 1224 - Educação Infantil - Novas Turmas - EI
33.90.30.00.00 - Material de Consumo RS 223.857,16
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente RS 50.000,00
TOTAL RS 273.857,16
sua
do
1044 - Bairro Redondo. Paço Municipal'Alta Floresta D'Oeste' RO'Cep 76954-000
Tel.: (69) 364L-2463
www. â ltaflorestadoeste. ro. gov.br
Av. Bras
.Estâdo de Rondônia.
PRE I.É IIURA [/]U NICIPAL
-oal 
'i
IH\ M
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
SEcRETARTA MUNTCTPAL DE EDUCAÇÃO
I
H
apr
oç--
Alta Floresta D'Oeste - RO, 11 de novembro de 2025
Memorando no 471 12025
DA: SEMED / GAB
PARA: Prefeitura Municipal / Setor de Contabilidade
Assunto: Abertura de Crédito Orçamentário - Manutenção ED. lnfantil Novas Turmas
Senhora Contadora,
Solicitamos a Vossa Senhoria abertura de crédito orçamentário referente ao recurso repassado através
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE relacionado a Educação lnfantil -
Novas Turmas, no valor total de R$ 273.857,16 (duzentos e setenta e três mil e oitocentos e
cinquenta e sete reais e dezesseis centavos)
O valor será distribuÍdo conforme descrito abaixo
R$ 223.857,16 (duzentos e vinte e três mil e oitocentos e cinquenta e sete mil reais e
dezesseis centavos) - 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO.
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERTAL
PEMANENTE.
Assin atu ra do secretário
(solicitante)
Çticério
Secretário Mun Educaçao
Alta Floresta D'Oeste - R0
Portaria no 17 4l2025lGAB
a
a
§
Av. lsauraKrvirant.306l . Baino Princesa lsabel . AIta FlorestaD'Oeste. RO. Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2215
www.altafl orestadoeste.ro. gov.br
1111'112025. 10:47 LIBERAÇÔES - CONSULTAS GERAIS
otal 336.723,L9
EDUCAçÃO INFANTrL - NOVAS TURMÂS - Er - NOVÀS TURI{AS - MANUTENçÃO »r rDUCAçÃO TNFANTTL TD
Data Pgto OB Valor Parcela Programa Banco Agência clc
zslsírl202s 023605 273.857,t8 Ltz MANUTEN$O ED. INFANTIL .
Novas Turmas
BANCO DO BRASIL
Total: 273.857,L8
2r73 0000248215
PNATE. PROGRÀMA NACIONAL DE APOIO ÀO TRAN§P DO H§COLAR
Data Pgto OB Valor Banco Agência
000271 105,12 PNATE- Educação Infantil -
PoTVMEC n"3l2t. BANCO DO BRASIL 2173
000266 2t0,23 PNATE - Ensino Fundamental -
Port/MEC n"3l2L BANCO DO BRASIL 2L73
003745 20.250,82
PNATE- Educação Infantil -
PoTVMEC n"3l2l. BANCO DO BRASIL 2t73
clc
17l)ANl2o2s 0000131083
LTlJANl2o2s 0000131083
26lMAN202s 0000131083
29lAGOl2o2s 020280 20.250,82 PNATE- Educação Infantil -
Port/MEC n"3l2l. BANCO DO BRASIL 2t73 0000131083
93.918,34 PNATE - Ensino Fundamental -
Poí/MEC no3l?l BANCO DO BRASIL 2173 0000131083
516,60
PNATE- Educação Infantil -
Port/MEC n"3lZL. BANCO DO BRASIL 2t73 0000131083
2.583,01 PNATE - Ensino Fundamental -
PoTVMEC n"3l2l BANCO DO BRASIL 2173 0000131083
02lsttl202s 020410
24lOUTl202s 028482
zglouTl2o2s 028778
t37.834,94
QUOTÀ - QUOTA ESTADUAL I I4UNTCTPAL
Data Pgto OB Valor Programa Banco Agência clc
t7lJANl202s 000232 203.979,84 Salário-Educação: Repasse a
Estado/Município CAIXA ECONOMICA FEDERAL 3432
tBlFÊvl202s 001667 124.773,74 Salário-Educação: Repasse a
Estado/Município CAIXA ECONOMICA FEDERAL 3432 ê
19/MAR/202s 124.475,24
Salário-Educação: Repasse a
Estado/Município
CAIXA ECONOMICA FEDERAL 3432 0066720028 ?
a\
314
a
Programa
Total:
00667200\2q
00292t
t.c\
ük*
,,_ér
Eu, Elton Gabriel Martins da Silva Ibarrola, Diretor Legislativo da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'oeste/RO, na presente data, piocedo à Remessa do
Projeto de Lei 079/2025 para parecer da Assessoria ]urídica da Mesa Direta.
Diretoria Legislativa, em 18 de novembro de2O2S.
Estado de Rondônia cÂuana MI.INICIPAL DE
Alta Floresta D,Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
TERMO DE REMESSA
Elton Gabriel da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido ",Á l, (..(..,.e/ í
I
Assessor |urídico da Mesa Diretora
I
EsrADo DE RoNDôúa
cÂuena MUNIcIPA'I,
ALTA FLORESTA D'OESTE
PARECEn.ruúotco
?W,-
di
PROJETO DE LEI N. 07912025
PROPOSIçÃO: Abertura de Crédito Adicional Especial
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
UoTspÕE SOBRE ABDRTTIRA DD
ADICIONAL DSPECIAL COilI
caÉono
RECTI;RSO
vONCtfi.ADO M ORçAIWDIITO WGDNIE D OÁ
ou?RÁs pnowoâNctAs'
1. RELATóRIo
Trata-se de Projeto de Leí, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal, que solicita autorização legislativa para abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 273..857,LG
(Duzentos e setenta e três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e
dezesseis centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação -
SEMED.
Os recursos são provenientes de projeto contemplado junto ao
Ministório da Educação / FNDE - Fundo Municipal de Desenvolvimento
da Educação junto ao programa Educaçáo Infantil - Novas turmas, e
seráo utilizados para aquisição de materiais de consumo, equipamento e
material permanente.
Para cobertura do crédito, seráo utilizados recursos do Governo
Federal na fonte 157OOOOO, no valor de R$ 273..857rt6 lDuzentos e
setenta e três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e dezesseis
centavos).
A proposiçáo está instruída com oficio, Mensagem e demais
documentos, justiÍicando a necessidade do crédito.
É o breve relatório
2. ANÁLISE JURÍDICA
2.L. Da Competência e Iniciativa
Palácio Claudomiro Neaes da Silzta
Aoenida Bahia, n. 5703, Bairro Cidade Atta, cEP 76.954-000 - Alta Floresta D'oeste-RO
www.altaflorestacloeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg'br
/Jkr--
"J' K-i A matéria do presente projeto é de competência do Município,
conforme o art. 30, inciso I, da Constituiçáo Federal, e o art. 7', inciso I,
da Lei Orgânica MuniciPal.
A iniciativa da proposiçáo é privativa do Chefe do Poder Executivo,
em virtude do art. 57, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e do art. 115,
inciso IV, do Regimento Interno desta Casa.
2.2. Da Técnica Legislativa
A propositura atende às exigências da técnica legislativa, estando
em conformidade com o art. 59 da Constituiçáo Federal, a Lei
Complementar n.9511998, e o art. 110 do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
O projeto apresenta clareza e precisão em sua redaçáo, Sem
demonstrar vícios formais.
2.3. Dos Fundamentos Jurídicos
O projeto de Lei em análise busca a abertura de crêdito adicional
especial, modalidade orçamentária que se destina a despesas para as
quais não há dotaçáo orçamentária específica, conforme estabelece o art.
4l da Lei n. 4.32O11964.
A iniciativa está em consonância com o art. 167, ínciso V, da
Constituiçáo Federal, que proíbe a abertura de crédito especial sem
prévia autorização legislativa e, principalmente, sem a indicação dos
recursos correspondentes.
O art. 42, da Lei n. 4.32O1t964 determina que os créditos
especiais devem ser autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
O projeto de lei, ao buscar a autorizaçáo legislativa, está cumprindo esse
preceito.
Por sua vez, o art.43, da Lei n. 4.32011964, disciplina que a
abertura de créditos especiais depende de existência de recursos
disponíveis, senáo vejamos:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
P alácio Claudomiro N eaes da Silaa
Aoenida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Alta, cEP 76.954-000 - Alta Floresta D',Oeste-RO
www.altaflorestacloeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg'br
Não se vislumbram, portanto, vícios de competência ou iniciativa.
disponíveis pa-ra ocorrer à despesa e será
de exposição justiÍicativa.
Neste sentido, a Mensagem e oS documentos que instruem o
projeto justificam a necessidade da abertura do crédito e existência de
recursos para sua cobertura. Portanto, o projeto demonstra atendimento
aos requisitos legais e constitucionais relativos a matéria orçamentária'
3. DA TRAMITAÇÃO E VOTAÇÃo
A tramitação da proposição deverá seguir o rito regimental, com
sua análise pelas Comissões pertinentes'
Para a aprovaçáo do Projeto de Lei, será exigido o quórum de
maioria absoluta, conforme art. 20,§2", inciso V, do Regimento Interno
da Câmara MuniciPal.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se pela regular tramitaçáo do presente
projeto de Lei, por náo vislumbrar vícios que impeçam a sua deliberaçáo.
É o parecer.
Alta Floresta D'Oeste, 9 de novembro de 2025
J
Asse Jurídico da Mesa Diretora
OAB/RO 6.593 / Matrícula 398
Palácio Claudomiro Neaes da Si laa
Aoenida Bahia, n. 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
r,r,ww.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg'br
ú1;_
precedida «</ 
-
e\ deA ) z\r §
o 3kç
//
Estado de Rondônia ft cÂuene MLTNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria Jurídica da Mesa Diretora
TERMO DE REMESSA
Eu, Jeferson Fabiano Delfino Rolim, Assessor Jurídico da Mesa Diretora, na
presente data,procedo à Remessa do presente Processo para à Assessoria das
Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 19 de novembro de 2025.
Jurídico da Mesa Diretora
Recebido em......../. ........1 ..........
Aurea Angélica Rossi Caetano de Paula
Assessora das Comissões
J
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
ATA DA 34" REUNüO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FL»RESTA D'OESTE _ RO.
Legislatura: I l" Legislatura sessão Legislativa: Décima primeira do segundo período Legislativo: Primeiro sessão: 34u Reunião ordinária do ano de 2025
1.. ABERTURA E CHAMADA
Floresta 
o Presidente' vereador Natã soares, declarou aberta a sessão em nome do povo de Alta e da democracia, sob a proteção de Deus.
Foi verificada a presença dos seguintes Vereadores:
Revil; 
' Alvaro 
Natã 
Bueno; André selepenque; Dalton Tupari; Flamarion da saúde; Marilza da soares; Negão Monieiro; Jeremiasj Tia Fia. E a ausência do vereador Adelmo Garcia (Nenão).
2. LEITURA E APROVAçÃO DA ATA ANTERIOR
o Presidente solicitou a leitura da ata da reunião anterior. o vereador André selepenque 
discussão 
solicitou a dispensa da leitura. o pedido de dispensa foi colocado em e, em seguida, em votação, sendo apràvado. submeúda a ata à votação, foi Declarada Aprovada.
3. LEITURA DE PROIETOS DE LEI E CORRESPONDÊNCIAS
o secretário procedeu à leifura das Mensagens e Correspondências relacionadas aos Projetos de Lei (PL) de números 076, o7g, o7g, og0, og'!,,0g2,02 (Complementar).
3.1. Projetos de Lei(Mensagens do poder Execuüvo - 
prefeito Giovan Damo) ' Mensagem no 076/20_25 (PL 077): Datada de 10 de novembro de 202s. propõe o
acréscimo do incisovlll ao artigo Lo da Lei no 1377 de 2072. Afinalidade é equiparar a
valorização de servidores motoristas lotados no Gabinete do prefeito e na secretaria Municipal de Esporte e Cultura, estendendo a eles a gratificação já concedida em outras secretarias, visto que atuam fora do horário de eipedientl rágular e aos finais de
semana.
' Mensagem no 078/2025 (PL 078): Datada de 11 de novembro de zozs. Solicita a
abertura de Crédito Adicional Especial (por recurso vinculado) no valor de R$ 500'000,00 Para o Fundo Municipal de Salde. o recurso federaí é proveniente de emenda cadastrada no Investe SUS (Proposta no 3600 ZO 33 2300) " ,"iá invesüdo na contratação de profissionais médicos para a atenção primária. Foi solicitada tramitação
em regime de urgência.
' Mensagem no 079/2025 (PL 079): Datada de 3 de novembro de 2025. Solicita a
abertura de Crédito Adrrional Especial no valor de R$ 22g.g57,16 para a Secretaria
Municipal de Educação (Semed). O recurso, oriundo do Ministério da Educação/FNDE
(Programa Educação Infanül Novas Turmas) e já em conta, desüna-se à compra de
N
7
.JJAF
N
§
em regime de urgência. ' '
' Mensagem n" 080 / 2025 (pL 0g0): Datada de 3 de novembro d,e 202s.Visa implantar o
frrograma de Educação no Campo (proecampo) com a metodologia da p"augo6u a, alternância nas escolas .yi: d1 rede municipal. Essa metodofãgu i.i"g;;;*-po
escola" e "tempo comunidade," varorizando os cànhecimentos tradictnais dã campo. o programa seria implementado inicialmente nas EMEIF Isidoro stedile e Emeif padre
Feijó.
' Mensagem n" 081, / 2025 (pL 081): Datada de 17 de novembro de 2025. Dispõe sobre a
abertura de crédito Adicional suplementar (por anulação de dotação orçurri"rrtá.iu; ,ro valor de R$ 2.943.165,68 para atender a Càmara Municipaf o f,rnao'ú,rr,iÇuf a" Saúde e a Semed. Foi solicitada tramitação urgente.
'- Mensagem n" 82/ 2025 (pL 082): Datada- de 17 de novembro de 2025. solicita a
abertura de Crédito Adicional por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.000.000,00
para a semed. o varor é oriundo do excesso de arrecadação do FUNDEB e será utilizado para custear a forha de pagamento dos profissiLnat da educação. Foi pleiteada hamitação de urgência.
3.2. Correspondências
' cerüdão (Matéria Devolvida): Emitida em 12 de novembro de 202s, o Diretor Legislativo e o Assessor Jurídico informaram que, após reunião na prefeitura, foi esclarecido que a ausência do anexo I e a menção à *"*o IV em um projàto *iãio, ," Eataram de um equívoco. Foi ajustado que o poder Executivo 
"rrcumiohu.ia um projeto de lei substitutivo.
' ofício n" 03 LC AGM 2025: o rrrefeito Giovan Damo encaminhou o projeto de Lei Complementar n' 02/ 2028 substitutivo, que trata da reorganização dJ estrutura administrativa do município, das atribuiçães dos cargos comissionados e funções gratificadas.
' ofício n" .028/ 202_5 (Vereador Álvaro Bueno): Datado de 17 de novembr o de 202s, o
vereacloÍ Alvaro Bueno s_o{itgu providências urgentes à secretaria Municipal de obras (secrettuio Éderson Luiz savãgnago) para a àehoria da iluminação p,iuii.u ,,u Rua Curitiba, próximo à fK Auto peças.- O Vereador relatou que as'hmpadas
queimadas dificultam a trafegabilidade e aumentam a insegurança.
4. EXPEDIENTE E ORDEM DO DIA
Não houve Vereadores inscritos no livro de pequeno expediente.
Não houve Vereadores inscritos no Iivro de grande expediente.
o vereador André selepenque fez a soricitação e apiovação da dispensa do intervaro
regimental.
4.1. Votação do Projeto de Lei n" 0ZS / 2025
loi ljda a Mensagem n'075/2o2s (de 5 de novembro d,e 202s), que trata da abertura de
çrédito Adicional Especial de R$ 100.000,00 para o Fundo Municipal de Assistência
social. o recurso, obtido por meio de emenda parlamentar da Deputada silvia Cristina,
visa custear o projeto de manutenção do Centro Educacional or. entonlo Lázaro de
Moura (APAI). Foi solicitada tramitação em regime de urgência.
Durante a discussão, os Vereadores parabenizaram a Deputada Federal silvia Cristina
pelo recurso e pelo apoio que tem dedicado à APAE e à população.
O projeto foi submetido à votação:
. Votos Favoráveis: Álvaro Bueno, André Selepenque, Dalton Tupari, Flamarion da
Saúde, Marilza da Revil, Negão Monteiro, feremias, e Tia Fia.
O Projeto deLeino O75/2025 foi aprovado e segue à sanção do Poder Executivo.
e§
N' 5. COMUNICAÇÃO PARLAMENTAR
O Vereador Álvaro Bueno solicitou ao presidente dispensa de sua fala.
o fyeldgr Natã soares agradeceu e parabenizou á visita do senador Jaime Bagattoli
no Município de Alta Floresta D'oeste, e também os parabéns pela defesa d" purrt?, em Brasília para os Produtores Rurais e população, paraúenizou também o vereaàor André
selepenque pelas traüvas d-e buscar conhecimento representando a Câmara Municipa_l
de AIta Floresta D'oeste-RO, referente a um britador móvel. o vereador também disse
sobre um an,ncio de compromisso de um recurso de quase 10 milhões de reais para
uma usina asfálüca para atender municípios vizinhos para atender a demanda de
asfaltamento de pavimentação asfálüca. Destacou a agradàceu ao senador pela anuncio
e também o Prefeito Gio Damo e Vice-prefeito Robson Ugolini.
' vereador Flamarion da saúde: Manifestou agradecimento à Marinha do Brasil pela
aqão realizada em Porto Rolim no final de semana, que permitiu a regularização de
embarcações e a oferta de serviços para obtenção de habilitaião para piloár.
' vereadora Marilza da Rev : Agradeceu o senador faime Bigattót pela entrega do
britador, cuja ideia foi iniciada pelo vereador André. Agrade.ú tu-bã- o oepítado
Thiago Flores pela entrega de um ônibus para pacientes que se deslocam áe AIta
Floresta a Porto velho. A vereadora expÍessou preocupação e críticas veementes às
obras de rua em andamento no Bairro princesa Isabel e Àvenida são paulo, afumando
que realizar gbras no período de chuva é "maldade," pois causa grande transtorno e
impede a trafegabilidade, citando o caso da senhora idàsa Dona N1ce, que estava suja
de barro.
' Vereador André selepenque: Agradeceu o senador Jaime, os prefeitos Gio e Robson, e
todolgs Vereadores (pela aprovação unânime) pela aquisição do britador, que faz de
Alta Floresta D'oeste o primeiro município do estado a ter o equipamento. úencionou
que o material produzido já foi uülizado na "linha cinquentinha,,. o vereador discordou
da vereadora Marilza quanto ao momento das obras, argumentando que a região
Amazônica chove por muitos meses, e limitar o trabalho à época de seia tornaria a
pavimentação impossível. solicitou paciência à população, lembrando que o tÍanstomo
é temporário e o benefício (asÍalto) é para o resto da vida, citando ainda que o ràefeito
consultou os moradores da Avenida são Paulo, que pediram para a obra continuar. por
fim, parabenizou o compromisso do Senador Jaime Bagattoli.
6. ENCERRAMENTO
A 34" sessão ordinária foi declarada encerrada pelo presidente sob a proteção de Deus.
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva Ibarrola-DIRETOR LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LATA FLORESTA D,OESTE-RO, lavrei a pÍesente ata,
que, depois, de aprovada, será assinada na forma regimental
Elton barrola
Diretoí Legiíauvo
Câman Munijpal AFO ' RO
Palácio Claudomiro Neoes da Sikta
Fone:69 3647 3872,www.altafl orestadoeste.ro.leg.br; camaraaltafl orestaro@ qmail.com
ry
Aaenida Bahia, n'5703, Bairro Cidnde Alta, CEP 76.954-000 - Aha Floresta D'Oeste/RO
Estado de Rondônia
CÂvene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
tshç d' Comissão Permanente de Educação Saúde Assistência Social
Projeto de Lei n" 79/2025
Autoria: Executivo Municipal
Assunto: Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 273.857,1.6
para a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
I - Relatório:
A Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social, após análise
do Projeto de Lei n" 79/2025, que propõe a abertura de crédito adicional especial
no valor de R$ 273.857,1,6, destinado à Secretaria Municipal de Educação,
apresenta o seguinte parecer:
II - Contextualização:
O município, ao ser contemplado com o recurso do FNDE para o programa
Educação Infantil Novas Turmas, demonstra um compromisso com a
ampliação e melhoria da educação inÍantil. A proposta visa atender demandas
emergenciais e assegurar a qualidade do ensino.
III - Destinação dos Recursos:
Os valores serão utilizados para aquisição de material de consumo e
equipamentos permanentes. Essa destinação é fundamental para garantir um
ambiente educacional adequado e para atender as novas turmas de educação
infantil, beneficiando as crianças e suas famílias.
IV - Impacto Social:
A aprovação deste projeto contribuirá signiÍicativamente Para o
desenvolvimento social e educacional da comunidade, promovendo o acesso à
educação de qualidade desde os primeiros anos de vida. A educação infantil é
um direito fundamental e essencial para o desenvolvimento integral das crianças.
V - Conclusão:
Considerando a relevância da destinação dos recursos, o atendimento às normas
aplicáveis ao Fundo Municipal de Educação, voto pela APROVAçÃO do Projeto
de Lei n" 79/2025.
É o Parecer, salvo melhor juízo.
Sala das sessões, aos (24) vinte e q novembro de2025.
Vereador E
uatro dias
<
Estado de Rondônia
cÂvaRe MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
Comissão Permanente de Educação Saúde Assistência Social
III - Voto da Comissão
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência
Social se posiciona favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei no 79/2021,que
visa a aberfura de crédito adicional especial, considerando que a aplicação desse
recurso trará benefícios signiÍicativos para a Educação no município.
ESTE É O Parecer Salve o melhor Juízo
sala das sessões, aos (24) vinte e quatro dias do mês de novembro de2025.
Vereadora Santos -MDB (Tia Fia)
7s/tr
4É
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Assessoria das Comissões
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei n" 79/2025
Autor: Executivo Municipal
Assunto: Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 273.857,1"6
paÍa a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
I - Relatório
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei
n" 79/2025, que propõe a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
273.857,16, destinado à Secretaria Municipal de Educação, apresenta o seguinte
Parecer:
II - Análise Financeira:
O projeto tem como base um repasse do FNDE, destinado ao Programa
Educação InÍantil - Novas Turmas. A abertura de crédito adicional especial é
justificada, uma vez que os recursos já estão garantidos e não comPrometerão o
equilíbrio fiscal do município.
III - Destinação dos Recursos:
Os valores serão utilizados para a aquisição de material de consumo e
equipamentos permanentes, essenciais para a implementação de novas turmas
de educação inÍanül. Essa aplicação é fundamental para atender a demanda
crescente e para melhorar as condições de ensino.
III - Conformidade Legal:
A proposta está de acordo com a legislação vigente, respeitando os princípios
da Lei de Responsabilidade Fiscal. A abertura desse crédito adicional é uma
prática comum e necessária para garantir a agilidade na aplicação dos recursos
públicos.
IV - Conclusão voto:
Considerando a regularidade financeira, orçamentária e legal da matéria, voto
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei n'79/2025.
É o Parecer, salve o melhor juízo.
Sala das Comissões, aos (24) vinte e quatro
í
\,/,
Relator
dias do
-DC
2025
Estado de Rondônia
CÂUENA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Assessoria das Comissões
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
V-VotoaComissão:
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento recomenda
a aprovação do Projeto de Lei n" 79/2025. Acreditamos que a uülização eficiente
dos recursos contribuirá para a melhoria da educação infantil no município.
Recomendação: Sugere-se a tramitação do projeto em caráter de urgência, dada
a importância dos recursos para a educação.
Este parecer reafirma o compromisso da Comissão com a boa gestão financeira
e a melhoria das condições educacionais no município.
É o Parecer, salve o melhor juizo.
Sala das Comissões, aos (24) vinte e dias do mês de novembro de2025
Vereador EDIRLEI MONTETRO)
Vereador
Lff
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de AIta Floresta D,Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação Jusüça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAçÃO, JUSTIçA E
REDAçÃO FINAL
Referente ao Proieto de Lei no 79/2025
Autoria: Executivo Municipal
Assunto: Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 273.g57,1.6 para
a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
I - Relatório
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise do
Projeto de Lei no 79 / 2025, que propõe a abertura de crédito adicional especial no
valor de R$ 273.857 ,76, destinado à Secretaria Municipal de Educação, apresenta
o seguinte parecer:
II - Análise |urídica:
O projeto foi examinado quanto à sua conÍormidade com a legislação vigente. A
abertura de crédito adicional especial é amparada pela Lei de Responsabilidade
Fiscal e atende às necessidades emergenciais da educação no município. O
recurso é oriundo do FNDE, especiÍicamente do programa Educação InÍantil -
Novas Turmas.
III - Destinação dos Recutsos:
Os valores serão utilizados para a aquisição de material de consumo e
equipamentos permanentes, conÍorme detalhado no memorando 47L / 2025 da
SEMED. Essa destinação é crucial para a melhoria da qualidade do ensino e para
a ampliação das turmas de educação inÍantil, beneficiando diretamente as
crianças e suas famílias.
IV-ClarezaeRedação:
O projeto está bem redigido, com obietivos claros e específicos, facilitando a
compreensão sobre a aplicação dos recutsos. A transparência na gestão dos
recursos é essencial para a confiança da população.
V - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei no 79/2025, por
ser juridicamente adequado, legislativamente correto e atender ao interesse
público municipal.
Palácio Clauilomiro Neoes ila Silaa
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste .ro.les.br www.altafl orestadoeste.ro.leg.br
Auenitla Bahia, no 570j, Baino Cklade Alta, CEP 76-95Ç000 - Alta Floresta D'Oeste/Ro
t
l;r\ w
uler_. Íp &
Este é o meu parecer, Salve o melhor juízo
Sala das Comissões, aos (24) vinte e quatro dias do de2025.
Vereador BUENO
Relator
V - Voto da Comissão
Com base nas análises realizadas, a Comissão Permanente de Legislação, Justiça
e Redação Final manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei
79/2025. Acreditamos que a utilização dos recursos será de grande importância
para o fortalecimento da saúde pública em Alta Floresta D'Oeste.
Este parecer reafirma o compromisso da Comissão com a legalidade e eficiência
na gestão dos recursos públicos, visando sempre o bem-estar da população.
Este é o parecer,
Salve o melhor juízo,
Sala das comissões,24 de
Vereador
Palâcio Claudomiro Neoes da Sihta
Fone: 69 g64'j, g812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste'ro'leg'br
Aoenida Bahia, no SZOS, Soino Cidode Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/Ro
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação Jusüça Redação Final
CÂMARA MUNICIPAL DE AL,TA FLORESTA D'OESTE
Assessoria de Comissões
Ata em coniunto das Comissões Permanentes de Legislação, Iustiça e Redação Final, de
Finanças Orçamento, Educação Saúde e Assistência Social e Obras e Serviços Públicos.
Aos vinte
e
e quatro (24) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025),
reuniram-se, de forma coniunta' as Comissões Permanentes de Legislação' justiça e Redação
Final; Finanças e Orçamento; e Educação, Saúde, Assistência Social e Obras e Serviços Públicos
da Câmara MuniciPal de Alta Floresta D'Oeste/RO, para análise de matérias de comPetência
wltç
ê
comum, das Comissões:
.ComissãodeFinançaseorçamento:Presidente-vereadorEdirleiManoelMonteiro
(NegãoMonteiro);rvr"mu1o-VereadorAndréselepenque;Membro-Vereador
FlamariondaSilvaBarbosa(FlamariondaSaúde).
. Comissão de Legislação,It;tú ;Redaçao.Finll Presidente'- Vereador Flamarion da
silva Barbosa (Flamarior, a"-surrde); Membro - vereador Álvaro Bueno; Membro -
v . :ffi1Í""J"TH:i""r'.Ti:?de e Assistência social: presidente - vereador" EI:T"g1"
Rackdossantos(MDB);tvt"*u'o-vereador-FlamariondasilvaBarbosa(UNIAO);
Membro-VereadoraMarilzaCristinaVianadosSantos(PL).]
. Comissão de Obras e Serviços Públicos:Tresiáente *'"'"uáo' AndÍé Selepenque (DC)'
Membro:AdelmoGarcia(PL),Membro:):ltonAugustoT,,?",]Firmino(UNIAO)
. constatada a presença legal de qugrup o Presidentãda comissão de Legislação' ]ustiça
e Redação Final designou o Vàrêado, Ât,"'o Bueno como Relator; a Comissão de
Finançaseorçamentodesignouo-V"..:u9olAndÍéselepenquecomoRelator;Comissão
de Educação, Saúde " 
arririãr,.iu Social designou o Vereãdor Flamarion da Silva Barbosa
(Flamariondasaúde)comoRelatoreacomissãodeobral:-tlT',çotpúblicosnomeou
Comorelatorovereadorp"tto,.AugustoTupariFirmino(UNIAO).
ALTA FLOREST
de Comissões
A D'OESTE wlt "il
«-
{
cÂvrene MLINICIPAL DE
Assessorru
Edirlei Monteiro (Negão Monteiro)
'Presidente/
Flamarion da Silva
CPFO
da Saúde)
I
Saúde)
da Silva
UNIÃO
<;-
Bueno
/CPLJRF
Santos - MDB
CMESAS
d.os Santos"- PL
Firmino (UNIÃO)
CPOSP
I
André
1\ ,Lrn
(PL) Membro/
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂuene MUNICIPAL DE
AITA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
ATÁ DA 35, REUNü) )RDINÁRIA DA c,4u,qRA MUNICIPAL DE ALTA FL1RESTA
D'OESTE _ RO.
Ata da 35" Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO
Legislatura: L1" Legislatura Sessão Legislativa: 1^ Sessão Legislativa Período Legislativo: 2o
Período Legislaüvo Número da Reunião:35" Reunião Ordinária
Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2025, reuniu-se a Câmara Municipal de Alta
Floresta D'Oeste - RO.
1. ABERTURA E PRESENÇAS
O Presidente, em nome do Povo de Alta Floresta e da Democracia, sob a proteção de Deus,
DECLAROU aberta a TRIGÉSIMA QUINTA Reunião Ordinária, referente ao Segundo
Peúodo Legislativo da Primeira Sessão Legislativa, da Décima Primeira Legislatura da
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste.
Fizeram-se presentes os seguintes Vereadores, conforme Chamada dos Vereadores: Álvaro
Bueno, André Selepenque, Dalton Tupari, Flamarion da Saúde, Marilza da Revil, Natã
Soares, Negão Monteiro, Nenão, ]eremias, e Tia Fia.
O Presidente solicitou aos Senhores Vereadores INSCRIÇÃO NOS LMOS PARA USO DA
PALAVRA.
2. PRIMEIRA PARTE: PEQUENO E GRANDE DGEDIENTE
1. Leitura e Aprovação da Ata Anterior: Foi solicitado ao Secretário a Leitura da ATA da
reunião anterior. Houve um pedido de dispensa solicitado pelo Vereador Nenão. O pedido de
dispensa foi passado à discussão e, subsequentemente, à votação, sendo que os vereadores
que concordavam perrnaneceram como estavam, e os que não concordavam deveriam se
manifestar. A Ata foi aprovada sem leitura. Em seguida, a Ata foi passada novamente à
votação e declarada APROVADA a Ata da reunião anterior.
3. 2. Leitura de Proieto de Lei e Corespondências: Foi solicitado ao Secretário a leitura do
Proieto de Lei no014 (Legislativo) e das Correspondências, sendo registrado o
procedimento de leitura.
4. Éoi üdo também o Oficio de autoria do Vereador Álvaro Bueno de n" 030/2025 pata
secretaria de assistência social solicitando informações.
5. 3. Pequeno Expediente: Foi passado ao livro de PEQUENO EXPEDIENTE, mas não houve
vereadores inscritos. O tempo previsto era de até 05 minutos.
6. 4. Grande Expediente: Foi passado ao livro de GRANDE EXPEDIENTE, mas não houve
vereadores inscritos. O tempo limite para maniÍestação era de até 10 minutos (tendo direito
a parte).
Z. 5. Intervalo Regimental: Houve um pedido de dispensa do intervalo regimental, solicitado
pelo Vereador Nenão. O pedido foi votado e o Intervalo Regimental foi aprovado sem ser
realizado.
Palácio Claudomiro Neoes da Siloa
Fone: 69 3641,3812, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraltaflorestaro@gmail.com
Aoenida Bahia, no5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
N
v
8. SEGUNDAPARTE:ORDEMDODIA
Foi dada sequência à SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.
1. Projeto de Lei n"ü6l2025:
. O Secretário foi solicitado para a leitura do Proieto de Lei n"076/2025, que tÍata de
GratiÍicação paÍa Motoristas da SEMEC e GAB do Prefeito (Acrescentando o inciso VIII ao
artigo 1" daLei7377 /2077).
. Na discussão, o Vereador Álvaro solicitou pedido de vista pelo prazo de 05 dias.
. O Presidente concedeu vista pelo prazo de 05 dias para analise e devolução do Projeto.
2. Proieto de Lei n'078/2025:
. O Secretário Íoi solicitado para a leitura do Projeto de Lei n'078/2025, que visa a Abertura de
Crédito Especial ao orçamento no valor de R$500 mil reais para o Fundo Municipal de saúde.
. O proieto foi votado por Chamada dos Vereadores, obtendo Votação MAIORIA
ABSOLUTA.
. O Projeto foi APROVADO e encaminhado à Sanção do Poder Executivo.
9. . Proieto deLei n"O7912O25:
. O Secretário Íoi solicitado para a leitura do Projeto de Lei n'079/2025, que visa a Âbertura de
Crédito Especial ao OÍçamento no valor de R$273 mil para a Secretaria Municipal de Educação
(SEMED).
. O pÍoieto foi votado por Chamada dos Vereadores, obtendo Votação MÂIORIA
ABSOLUTA.
. O Proieto foi APROVADO e encaminhado à Sanção do Poder Executivo.
Palôcio Clauilomiro Neztes ila Sikta
tr
10. . Proieto de Lei no081P05:
. O Secietário foi soücitado para a leituÍa do Projeto de Lei n'081/2025, que trata da AbeÉura
de Crédito por anulação dã dotaçao ao OÍçamento Vigente. O valor deste crédito é de R$
2.%3.00,00 (dois milhões, novecentos e quaÍenta e hês mil reais), destinado a atender a
Câmara Municipal, a Prefeitura e o Fundo Municipal de Saúde.
. o proieto foi votado por Chamada dos vereadores, obtendo votação MAIORIA
ABSOLUTA.
. O Projeto foi APROVADO e encaminhado à Sanção do Poder Executivo'
11. . Proieto de Lei n'08t/2025:
. O Secietário foi soücitado para a leitura do Projeto de Lei n"082/2025, que hata da Âbertura
de Crédito Suplerrentar po" "r""r.o de Arrecadação no Orçamento Vigente' O valor deste
crédito é de R$ 2.000.0m,00 (dois milhões de reais), para atender a Secretaria Municipal de
Educação (SEMED).
. o proi'eto foi votado por Chamada dos Vereadores, obtendo votação MAIORIA
ABSOLUTÀ.
. O Proieto Íoi APROVADO e encaminhado à Sanção do Poder Executivo'
6. Projeto de Lei ComPlementaÍ n"O2l2O25 (1' VOTAÇÀO):
. O úretário Íoi solicitado para a leitura do Proieto de Lei Complementar n"O2/ 2025, referente
ao Organograma do Município, em sua 1o PRIMEIRA VOTAÇÃO'
12. . b pioieto foi votadã por Chamada dos Vereadores, obtendo vota§ão MAIoRIA
ABSOLUTA.
Fone: 6g 3641 3812, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraltaflorestaro@gmail'cqm
Aaenida Bahia, no5703, soirro cidod, Alta, CEP 76.954-000 - Alta Flotesta D',Oeste/RO
N
14. ENCERRAMENTO
15. Em seguida, o Presidente deterrninou que se PÀSSASSE AO LMO DE
COMUNICAÇÃO PARLAMENTAR convidando os vereadores inscritos a fazerem uso da
palavra conÍorrne ordem de inscrição.
16. Estavam registrados para falar os Vereadores: Álvaro Bueno, André Selepenque,
Flamarion da Saúde. Contudo, foi regishado que a palawa Íoi DISPENSADA pelo
Vereador Flamarion da Saúde e os Vereadores Álvaro Bueno e André Selepeque utilizaram￾se da fala.
17. ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, a sessão foi declarada encerada pelo Presidente com a Proteção
de fleus.
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva Ibarola-DIRETOR LEGISLATM DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LATA FLORESTA D'OESTE-RO, lavrei a presente ata, que, depois, de lida e
aprovada, será assinada na forma regimental.
Elton G
,mJi-lbarro la
Diretoí Legislativo
Gmara llunicipal AFO - RO
Palácio Clauilomiro Netses ila Silzsa
Fone: 69 36413872, www.altaflorestad ro.leg. camaraltaflorestaro@cmail.com
q
Aoenida Bahia, no5703, Baitro Cidade Alta, CÉP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
a/*ç
rc
trstaoo cte Kondorua
cÂuena MUNrcrpAL DE
AIta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
RAFO DE LEI N'872025 ao PROJETO DE LEI N. 79/2OZs
,orcpÕn soBRE ÁBERruRÁ DE cnÉoruo
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VIN CULADO No oRÇÁÀrENTo wGENTE E oÁ ournas
PROIIIDENCIAS'.
o PREFEITo Do vruxtcÍpIo DE ALTA FIORESTA D,oESTE, ESTADO DE nOUOÔNI§ no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n".1..980/2024,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado no
Orçamento vigente no valor de R$ 273.857,16 (Duzentos e Setenta e Três Mil e Oitocentos e
Cinquenta e Sete Reais e Dezesseis Centavos), a fim de atender a Secretaria Municipal Educação -
SEMED. As classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação R§273.857,16
AÍt. 2o. Para coberfura do crédito serão utilizados recursos do Govemo Federal, na fonte:
15700000 - No valor total de R$ 273.857,L6 (Duzentos e Setenta e Três Mil e Oitocentos e Cinquenta
e Sete Reais e Dezesseis Centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte
e clnco.
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
de 3\
a
Proc.
Fls
,13h.5
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, em 25 de novembro
V, DA CRUZ
Câmara
Palácio Claudomiro Neaes da Silaa
Fone: 69 g64L 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leq.br
Aoenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
t\
F
Órgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta H,oresta O Oeste
Órgão/ Unidade - 02.003 - Secretaria municipal de Etlucação R§273.857;t6
Proj/Ativ. 12.361,.0023.1224 - Educação Infantil - Novas Turmas - EI
33.90.30.00.00 - Material de Consumo P(§223.857,1.6
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
TOTAL R$ 273.8s216
ôo
a
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂITIRNE MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Alta Floresta D'Oeste/RO, 25 de novembro de2025
Ofício n"083 /2025-DL
Ao
Excelentíssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos de Leis abaixo
relacionados, que após correr os tramites legais e Regimental, foram aprovados
na 35u Reunião ordinária, rcalizadaem24 de novembro de 2025.
PROJETO LEI No 078/2025 - Executivo Municipal que dispõe sobre:
,ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". (Fundo Municipal de Saúde).
PROJETO LEI No o7g/2025 Executivo Municipal que dispõe sobre:
,ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
pROVIDÊNCIAS". (Secretaria Municipal de Educação-SEMED).
PROJETO LEI No 081,/2025 Executivo Municipal que d19Põe sobre:
,ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
nNuilçÃo DE DorAÇÃo SRÇAMENTARIA No 6RÇAMENTS
yIGENTE E DA ourRAs pR6yIDÊNCIAS". (Fundo Municipal de saúde,
secretaria Municipal de Educação-sEMED e câmara Municipal)'
PROJETOLEINoos2/2o2sExecutivoMunicipalqTli:!9:sobre: ,ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS'' (Secretaria
Municipal de Educação-SEMED)'
Certo de poder contar com sua valiosa atenção' elevo stos de estima
e aPreço.
Atenciosamente.
DA CRUZ
ril ,/
I
-' " c tlÍU
:fttertu
Vereador
NATÃ
DA CÂMARA MUNICIPAL
i

open original →