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materia nº 80/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaImplanta o Programa de Educação no Campo - PROECAMPO com a metodologia da Pedagogia da Alternância nas escolas do campo da Rede Municipal de Ensino.
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Autoria

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.Estado de Rcndônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 29 de outubro de 2025
OFÍCIO N" O8O/AGM/2025
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar
o Projeto de Lei n" 080/2025 que "Implanta o Programa de Educação no Campo -
PROECAMPO com a metodolo gia daPedagogia da Alternância nas escolas do campo da
Rede Municipal de Ensino.", pàÍà que seja recebido e encaminhado aos tramites
regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o
Exa. votos de estima e apreço.
da oportunidade para reiterar à V.
Cordi
Prefeito
DrRetoR
Ç@,u»o Çn$§ol,t
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço Municipar . Arta Froresta D,oeste . Ro . cep 769s4_ooo
Tel.: (69) 3641-2463
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE %-
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MENSAGEM NO O8OI2O25
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, tenho a honra de submeter à
elevada apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Lei n" 080i2025, que "Implanta o
Programa de Educação no Campo - PROECAMPO, com a metodologia da Pedagogia da
Alternância, nas escolas do campo da Rede Municipal de Ensino.,,
l. O presente Projeto de Lei materializa importante avanço para a educação das populações do
campo, ao instituir, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, uma proposta pedagógica
específica, contextualizada e alinhada às diretrizes nacionais de Educação do Campo,
previstas na legislação federal, no Decreto n" 7 .35212010, na Lei n'9.39411996 (LDB) e nas
norrnas do Conselho Nacional de Educação, especialmente a Resolução CNE/CP n ll}023.
2. A Pedagogia da Alternância, metodologia adotada pelo PROECAMPO, organizao processo
educativo a partir da integração entre Tempo Escola e Tempo Comunidadé, permitindo que
o estudante vivencie aprendizagens contextualizadas, vinculadas à sua realidade familiar,
social, produtiva e cultural. A proposta reforça vínculo comunitário, fortalece a perÍnanência
escolar, qualifica o ensino e valoriza os conhecimentos tradicionais do campo.
3. Inicialmente, o programa será implantado nas escolas EMEIEF Izidoro Stédile e EMEIEF
Padre Feijó, que atendem comunidades rurais de dificil acesso, podendo ser expandido para
outras unidades escolares conforme interesse e anuência da cómunidade e otservadu, u,
condições estruturais necessárias.
4. O Projeto também assegura diretrizes de gestão democrática, formação dos profissionais da
educação, participação ativa das famílias, adequações curriculares á pedagógicas, além das providências relativas à infraestrutura escolar, transporte, alimentaçaó, quáAro de servidores
e demais condições indispensáveis para o pleno funcionamento da metodologia proposta.
5' Ressalta-se que a implementação do PROECAMPO representa investimento estratégico na melhoria da qualidade da educação e no fortalecimentodas comunidades rurais, garintindo
equidade no atendimento, respeito às especificidades locais e alinhamento ài políticas
públicas de Educação do campo adotadas em âmbito nacional.
Diante do exposto, considerando a social, pedagógica e comunitária da iniciativa, submeto o presente projeto de iação e deliberação desta Casa
Legislativa, confiando em sua
Renovo protestos de
Alta Floresta D'Oeste, I
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço Municipal . Alta
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D'Oeste . RO . Cep 76954-000
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI NO O8O/2025.
"Implanta o Programa de Educação no Campo
PROECAMPO com a metodologia da Pedagogia da
Alternância nas escolas do campo da Rede Municipal de
Ensino."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Organica
Municipal, F AZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
Art. 1o. Fica instituído o Programa de Educação do Campo - PROECAMPO, conforme
as disposições desta lei e o constante em anexo.
Art.2". Para efeito desta lei entende-se por:
I - Populações do Campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores
artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária,os trabalhadores
assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros
que produzam suas condições materiais de existên cia a partir do trabalho no meio rural,
conforme Decreto da Presidência da República n".7.352 de 04 de Novembro de 2010.
II - Escola do Campo: aquela situada em área rural, conforme definida pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou aquela situada em área urbana,
desde que atenda predominantemente a populações do campo, conforme Decreto da
Presidência da República no 7.352, de 04 de Novembro de 2010.
III - Pedagogia da Alternância: A Pedagogia daAlternância é uma forma de organização
da educação e dos processos formativos que objetivam atender as comunidades do campo,
do cerrado, dos rios, das florestas, de outros biomas e de comunidades urbanas
específicas, conforme Resolução cNE/cp No 1, DE l6 DE AGoSTo DE 2023.
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. paço Municipal . Alta Floresta D,oeste . Ro . cep 76954-000
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.Estâdo de Rondônia.
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ALTA FLORESTA D'OESTE Z
Art. 30. Em conformidade com os artigos 23 e artigo 28 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional n" 9.394196, inciso I, (Redação dada pela Lei no 14.767, de 2023) e
e o art. 7o, inciso I, II e III do Decreto Presidencial no 7 .352, de 4 de novembro de 2010,
fica instituído o Programa de Educação do Campo - PROECAMPO com a metodologia
da Pedagogia da Alternância como integrante do Sistema Municipal de Ensino da rede
pública municipal de Alta Floresta D'Oeste para o atendimento nas escolas do campo de
dificil acesso.
§1'. A oferta do PROECAMPO, será implantado na EMEIEF Izidoro Stédile e EMEIEF
Padre Feijó, em atendimento a Educação Infantil - Pré-Escola e Ensino Fundamental,
podendo estender à outras escolas do campo do município via Decreto Municipal e
acordo com o interesse da comunidade escolar e da adiministração municipal.
§2'. A oferta da metodologia da Pedago gia daAlternância, será oferecida de acordo com
os princípios da Educação do Campo e os estabelecidos na Resolução CNE/Cp No 1, de
16 de agosto de 2023.
§3'. As escolas em funcionamento que adotar o PROECAMPO, deverão ter a anuência
da comunidade registrada em ata e reorganizar seu atendimento de acordo com a
metodologia da Pedagogia da Alternância, em seu nível de ensino ofertado, como
apresenta a proposta pedagógica em anexo.
Art. 40 As escolas que adotarem a metodologia da Pedagogia da Alternância terão dois
tempos definidos no funcionamento e organização:
I - Tempo Escola: considera-se o tempo com aulas teóricas em ambiente formal e outros
espaços educativos, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação
Infantil - Pré-Escola e Ensino Fundamental, consolidada pela Base Nacional Comum
Curricular e Parte Diversificada.
II - Tempo Comunidade: considera-se as práticas pedagógicas realizadas no ambiente
familiar e na comunidade, vinculado às vivências familiares/comunitárias aplicando o
coúecimento adquirido e promovendo o aprendizado contextualizad.o por meio da
Interação Escola e Família/Estudo da Realidade, orientado através do Caderno
Pedagógico complementar e caderno pedagógico Instrucional.
Av' Brasil,3044 - Bairro Redondo . paço Municipal . Alta Floresta D,oeste . Ro . cep 769s4_ooo
Iel.: (69) 364L-2463
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ALTA FLORESTA D'OESTE
Parágrafo Único: o funcionamento das escolas que correspondem aos dois tempos
apresentados no caput deste artigo, considera-se 3 (três) dias da semana de aulas,
considerando o Tempo Escola (nos turnos matutino e vespertino) e 2 (dois) dias de
Tempo Comunidade (vivências familiares/comunitárias e práticas pedagógicas).
Art. 5'. O Tempo Escola e Tempo Comunidade integrar-se-ão de forma dialética e
processual, effi espaços e tempos formativos, internos e extemos à escola, tendo efetivo
acompanhamento e avaliação por meio de instrumentos pedagógicos específicos,
devendo ser:
I - planejados entre a comunidade escolar local e a Secretaria Municipal de Educação;
II - contabilizados como letivas e consideradas como hora/atividade desenvolvida no meio
familiar e comunitário;
III - executadas mediante trabalhos de experimentação, pesquisas e as demais
atividades que compõem a proposta pedagógica;
IV - registradas no Diário de Classe e no Caderno de Registro do Estudo da Realidade
de cada estudante.
Art' 6o' As escolas adotarão em seus Projetos Pedagógicos Escolares as características da
Pedagogia da Altenância, confonne as orientações do Parecer CNE/Cp No: 2212020 que
trata das Diretrizes Curriculares da Pedagogia da Alternância na Educação Básica e na
Educação superior e a Resolução cNE/cp N" I de l6 de agosto de 2023.
§1"' As escolas deverão observar os dispostos nas Diretrizes Cuniculares Nacionais para
a Educação Básica, nas Diretrizes Operacionais paÍa aEducação Básica nas Escolas do
Campo, nos atos normativos expedidos pelo Conselho Municipal de Educação e da
Secretaria Municipal de Educação na construção do Projeto político pedagógico.
§2"' Fica estabelecido o Referencial Curricular do Estado de Rondônia da Educação
Infantil e Ensino Fundamental proferido através do Termo de Adesão pelo Município de
Alta Floresta D'Oeste/RO, por meio da Secretaria Municipal de Educação em 3l de
agosto de 2020 ern cumprimento da proposta curricular, em consonância com a Base
Nacional Comum Curricular,
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ALTA FLORESTA D'OESTE
§3'. Fica instituído o Cademo Pedagógico da Educação Infantil e o Caderno Pedagógico
Complementar do Ensino Fundamental, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação
por meio do Parecer no 005120221C1\/tr/AFO/RO e Resolução N.
06112022/0ME/AFO,E o, como complemento do Referencial curricular do Ensino
Fundamental do Estado de Rondônia, que objetiva complementar o currículo escolar com
adequação à realidade local e o currículo da Educação do Campo.
§4o. As escolas deverão elencar em seus projetos pedagógicos Escolares e Regimentos
os instrumentos metodológicos desta forma de organização escolar, que serão utilizados
observando o atendimento oferecido pela escola.
§5'. As escolas deverão organizar seus currículos levando em consideração a dinâmica
socioeconômica da comunidade local, aspectos culturais, políticos e socioambientais em
seu entomo.
Art. 7o. A contração e/ou lotação dos proÍissionais para atuarem nas escolas que
adotarem o Programa pRoECAMpo, seguiú os preceitos previstos na legisração
vigente, inclusive o cumprimento da Lei no I I .73g de 200g e Lei n. 1.6g3 de 2022.
Art. 8'. A secretaria Municipal de Educação deverá assegurar a formação específica em
Educação do Campo aos profissionais lotados nas escolas, especificamente
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aos
professores, conforme calendiirio de formação ou encontros pedagógicos devidamente
estabelecido no início do ano letivo.
Art. 9'. As escolas, por meio da equipe gestora e pedag ógica organizaráa cada início de
bimes[e, reuniões pedagógicas com os professores para estudo, planejamento e/ou
replanejamento dos Eixos Temáticos e os Temas de Estudo a fim de definir objetivos, guiar
estratégias e potencializar os resultados esperados.
- Eairro Redondo . pâço Municipal. Aha Floresta D,Oeste . RO . Cep 76954,000
Tet.: (69)3641,2463
Av. Erasil, 3044
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Parágrafo Único: As reuniões de que trata o caput deste artigo, observará assuntos
relacionados a cumprimento de calendário escolar, transporte escolar, alimentação
escolar, organização e adequação curricular, proposta pedagógica na metodorogia da
altemância e seu desenvolvimento, regimento escolar, rendimento da aprendizagem dos
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§E# ALTA FLoRESTA D,oESTE 3o e r
e
estudantes, proposta de intervenção pedagógica quando necessário à aqueles estudantes
com defasagem da aprendizagem, educação inclusiva na pr âtica, adaptação de atividades
para estudantes com deficiência, elaboração do PEI ou pAEE, estudo da realidade, dentre
outros que fazem necessário a execução do projeto político pedagógico.
Art. 10' As escolas que adotarem a pedagogia da Altemância terá sua equipe gestora
instituida por meio da Lei Municipal n" 1.474/z0lg e obdecerá os princípios da Gestão
Democrática, garantindo que todos os envolvidos na comunidade (professores, alunos,
funcionários, pais ou responsáveis) participem da tomada de decisões e da gestão da
instituição de forma transparente e descentralizada.
Parágrafo Único: o conselho Escolar, órgão coregiado que garante a gestão democrática
da escola, terá sua instituição por meio da Lei no 1.309 de 30 de novembro de 2015 e o
Decreto n" I0.ó20 de 2023 e, fará o monitoramento e avariação anual do funcionamento
e organização da escola por meio de relatório que aponte o desenvolvimento
administrativo, pedagógico, financeiro e de pessoas e, quando detectado a necessidade de
melhorias, encaminhar ao chefe da pasta da secretaria Municipar de Educação.
Art. ll. A fim de assegurar as especificidades delineadas no projeto político pedagógico
das escolas que se organizarem por meio do programa pRoECAMpo com a metodorogia
da Pedagogia da Altemância, a secretaria Municipar de Educação deverá providenciar a
adequação, progressivamente:
I - Dar condições de infraestrutura pedagógicas, administrativas, mobiliários e
equipamentos tecnológicos, dentre outras, sara de descanso para os estudantes da
Educação Infantil (Pré-escola) e Anos de Arfabetização do Ensino Fundamental.
brinquedoteca, sala de vídeo e parque infantil;
rI - Disponibili zação de transporte escorar e alimentação a fim de garantir as estadias do
tempo escola;
III - contratação de Técnico em Agropecuária para trabalhar o componente curricurar de
Técnicas Agrícolas e assessorar os estudantes no desenvorvimento dos trabalhos práticos
na escola e experiências nas famílias.
4 - Bairro Rêdondo . paço Municipàl . Alta Floresta O,Oeste . RO . Cep 76954-000
Tet.: (69)36,41-2463
Av. BÍasil, 304
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAT DE tbltç
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ALTA FLORESTA D'OESTE
Art. 12. Fica assegurado por esta lei a implantação da pedagogia da Altemância em duas
escolas do campo de dificil primeiramente, com anuência da comunidade escolar por
meio de assembleia escolar e registro de ata do evento.
§1o. As escolas do campo que não forem contempladas na presente lei com a pedagogia
da Alternância e a comunidade demonstrar interesse, deverão formalizar a solicitaçâo por
meio de oficio do conselho Escolar, com a cópia da ata da assembleia escolar (reuniões
de pais e funcionários) ao Secretário Municipal de Educação.
§2". Após a solicitação apresentada ao secretário Municipal de Educação, como refere_
se o parágrafo primeiro deste artigo, o chefe da pasta encaminhará junto a comunidade
escolar as necessárias adequações para implantação do programa, assegurada nesta lei.
Art. 13. o funcionamento das escolas na metodologia da pedagogia da Altemância terá
que ser analisada e devidamente aprovada pelo conselho Municipal de Educação no ano
anterior ao funcionamento do programa.
Parágrafo Único: As escolas deverã o arttarizar seus projetos poríticos pedagógicos e
Regimentos Escolares e encaminharem ao Departamento pedagógico da sEMED que
após avaliação e parecer favorável, o secretário Municipar de Educação encamiúará ao
Conselho Municipal de Educação para análise e aprovação.
Art. 14. o secretário Municipar de Educação designará um coordenador pedagógico
específico para acompanhar o funcionamento, organização e documentação das escolas
que adotarem a metodologia da pedagogia da Alternância.
Art 15. A estrutura e organização pedagógica da Educação Infantil - 
pré-escola e Ensino
Fundamental assegura a adesão de programas ou projetos, instituídos pero Govemo
Federal, através do MEC, por meio de parcerias em Regime de coraboração entre Estado
e Município, e com outros órgãos, como o TCE/RO, dentre outros de interesse educativo.
Av. Brasil,3044 - Baiíro Redondo . paço Municipat . Alta Floresta D,Oeste . RO . Cep 76954-0m
Tel.: Í69)3641 2463
www.altef lorestadoeste.ro.gov.bí
IV - Assegurar as condições de construção de uma horta com estufa para experiência
prática dos estudantes e complementação da merenda escolar.
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação incentivará a implantação progressiva do
Programa PROECAMPO, utilizando-se da metodologia da Pedagogia da Alternância
enquanto proposta de funcionamento e organização escolar apropriada às escolas do
campo da Rede Municipal de Ensino, a considerar a realidade e as especificidades das
famílias e estudantes que residem na érea rural de Alta Floresta D'Oeste especifi cada na
Proposta Pedagógica que segue em anexo a esta lei.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua
3 de NOVEMBRO de 2025
Prefeito
- Bairro Redondo. paço Municipal. Alta Floresta D,Oeste. RO. Cep 76954-000
Tel.: (69) 3647-2463
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Av. Brasil,3044
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?/t. -tJ
Eu' Elton Gabriel Martins da silva Ibarrola, Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Alta f]9ysta D'oeste/Ro, na presente data, procedo à Remessa do Projeto de Lei 080/2025 para parecer da Assessoria Jurídica da Mesa Direta.
Diretoria Legislativa, em 1g de novembro de202s.
Elton Gabriel MYtínsda @Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido "!.n..., .(.(...t & ? í
Estado de Rondônia cÂuane MI..INICIPAL DE
Alta Floresta DrOeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
TERMO DE REMESSA
JurÍdico da Mesa Diretora
T
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Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
ATA DA 34" RETLNüO ORDINÁRIA DA CÂMARA M(INICIPAL DE ALTA FLyRESTA
D'OESTE _ RO.
Legislatura: I lu Legislatura sessão Legislativa: Décima primeira do segundo período
Legislativo: Primeiro Sessão: 34" Reunião órdinária do ano de 2025
1. ABERTURA E CHAMADA
O Presidente, Vereador Natã Soares, declarou aberta a sessão em nome do povo de Alta Floresta e da democracia, sob a proteção de Deus.
Foi verificada a presença dos seguintes Vereadores:
' Alvaro Bueno; André Selepenque; Dalton Tupari; Flamarion da Saúde; Marilza da Revil; Natã soares; Negão Monieiro; ]eremiasj Tia Fia. E a ausência do vereador Adelmo Garcia (Nenão).
2. LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR
o Presidente solicitou a leitura da ata da reunião anterior. o Vereador André selepenque solicitou a dispensa da Ieitura. o pedido de dispensa foi colocado em discussão e, em seguida, em votação, sendo apràvado. Submeúda a ata à votação, foi Declarada Aprovada.
3. LEITURA DE PROIETOS DE LEI E CORRESPONDÊNCIAS
o Secretário procedeu à leitura das Mensagens e Correspondências relacionadas aos Projetos de Lei (PL) de números 0z6,02g,079, ogo,0g1, 0g2;02 (Complementar).
3.1. Projetos de Lei (Mensagens do Poder Executivo - Prefeito Giovan Damo)
' Mensagem no 076/2025 (PL 077): Datada de 10 de novembro de 2025. propõe o
acréscimo do inciso VIII ao arügo Lo da Lei no 1377 de 2012. A finalidade é equipàru, u
valorização de servidores motoristas lotados no Gabinete do Prefeito e na Secretaria
Municipal de Esporte e Cultura, estendendo a eles a graüficação já concedida em outras
secretarias, visto que atuam fora do horário de expediente rágular e aos finais de
semana.
' Mensagem no 078/2025 (PL 078): Datada de 11 de novembro de 2025. Solicita a
abertura de Crédito Adicional Especial (por recurso vinculado) no valor de R$
500.000,00 para o Fundo Municipal de Saúde. O recurso federai é proveniente de
emenda cadastrada no Investe SUS (Proposta no 3600 70 33 2300) " ru.á invesüdo na
contratação de profissionais médicos para a atenção primária. Foi solicitada tramitação
em regime de urgência.
' Mensagem no 079/2025 (PL 079): Datada de 3 de novembro de 2025. Solicita a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 223.g57,16 paÍa a Secretaria
Municipal de Educação (Semed). O recurso, oriundo do Ministério da Educação/FNDE
(Programa Educação Infantil Novas Turmas) e já em conta, destina-se à compra de
w
&4,2-
em regime de urgência. /3'
4. EXPEDIENTE E ORDEM DO DIA
Não houve Vereadores inscritos no livro de pequeno expediente.
Não houve Vereadores inscritos no livro de grande expediente.
o Vereador André selepenque fez a solicitação e apiovação da dispensa do intervalo
regimental.
4.1. Votação do Projeto de Lei n" 075 / 2025
Foi lida a Mensagem n'075/2025 (de 5 de novembro de 2o2s), que trata da abertura de
Crédito Adicional Especial de Rg 100.@0,00 para o Fundo Municipal de Assistência
social. o recurso, obtido por meio de emenda parlamentar da Deputada silvia Cristina,
visa custear o projeto de manutenção do Centro Educacional Dr. Antônio Lâzaro d.e
Moura (APAI). Foi solicitada tramitação em regime de ugência.
Durante a discussão, os vereadores parabenizaram a Deputada Federal silvia Cristina
pelo recurso e pelo apoio que tem dedicado à APAE e à população.
O projeto foi submetido à votação:
. Votos Favoráveis: Álvaro Bueno, André Selepenque, Dalton Tupari, Flamarion da
Saúde, Marilza da Revil, Negão Monteiro, Jeremias, e Tia Fia.
O Projeto deLein'075/2025 foi aprovado e segue à sanção do Poder Executivo.
' Mensagem no o80/ z02s (pL 0s0): Datada de 3 de novembro de 2025. 
I visa implantar o
Programa de Educação no Campo (proecampo) com a metodologia da p"augogiu au alternância nas escolas .,Ti: d1 rede municipar. Essa metodotá$u ir,i"gru" ,[".rrpo
escola" e "tempo comunidade," varorizando os cànhecimentos tradicionais dó campo. o programa seria implementado inicialmente nas EMEIF Isidoro stedile e EmeiÍ padre
Feijó.
', Mensagem-n' 081/ 2o2s (pL 081): Datada de 17 de novembro de 2025. Dispõe sobre a
abertura de crédito Adicional suplementar (por anulação de dotação orçamentíria) no
1alol de R$ 2.943.16s,68 para atender a CÀmara Municipar, o Fundo Municifar de Saúde e a Semed. Foi solicitada tramitação ugente.
'- Mensagem n" M2/ 2025 (pL 082): Datadi de 17 de novembro de 2o2s. solicita a
abertura de crédito Adicionar por excesso de arrecadação no valor de Rg 2.000.000,00
para a semed. o varor é oriundo do excesso de arrecadação do FUNDEB e será uülizado para custear a folha de pagamento dos profissiônais da educação. Foi pleiteada tramitação de urgência.
3.2. Correspondências
' Cerüdão (Matéria Devolvida): Emitida em 12 de novembro de 202s, o Diretor Legislativo e o Assessor furídico informaram que, após reunião na preÍeitura, foi esclarecido que a ausência do anexo I e a menção áo *"ro IV em um projàto anterior se trataram de um equívoco. Foi ajustado que o poder Execuüvo "n.u*i.,híu um pÍojeto
de lei substitutivo.
' ofício no 03 LC AGM 2025: o prefeito Giovan Damo encaminhou o projeto de Lei Complementar n' o2/ 2o2s substitutivo, que tÍata da reorganização da estrufura administraüva do município, das atribuiçães dos cargos comissionados e funçÕes gratiÍicadas.
_'. 
ofício n' .028/ 2025 (Vereador Álvaro Bueno): Datado de 17 de novembro de 2025, o
vereador Alvaro Bueno solicitou providências urgentes à secretaria Municipar de obras (secrettuio Éderson Luiz savàgnago) para a Ãehoria da iluminação prib'li.u ,ru Rua Curitiba, próximo à JK Auto peças. o vereador relatou que as lâmpadas
queimadas dificultam a traÍegabilidade e aumentam a insegurança.
w
5. COMUNICAÇÃO PARLAMENTAR
O Vereador Álvaro Bueno solicitou ao presidente dispensa de sua fala. o Y:*".d:r. Nitã Tar:s agradeceu e parabenizou a visita do senador Jaime Bagattoli
no Município de Alta Floresta D'oeste, e também os parabéns p"ru aur"á à" p;;;, "- Brasília para os Produtores_Rurais e população, parabenizou também o vereador André selepenque pelas trativas d^e buscaiconhecir-náto representando a câmara Municipar de AIta Floresta D'oeste-Ro, referente a um britador'móvel. o vereador também disse sobre um anuqc]o de compromisso de um recurso de quase 10 milhões de reais para uma usina asfáltica para atender municípios vizinhos para atender a demanda de asfaltamento de pavimentação asfáltica. De^stacou a agradãceu ao senador f"ir r"L.i.
e também o Prefeito Gio Damo e Vice_prefeito Robson"Ugolini. 
'
' vereador Flamarion da saúde: Manifestou agradecimento à Marinha do Brasil pela ação realizada em Porto Rolim no final de ,"Ã*u, que permitiu a regurarização de embarcações e a oferta de serviços para obtenção de habititação para pilotãr- ' vereadora Marilza da Revil: Agradeceu o senador yaime nágatáh p"iu 
"rrt "gu ao britador, cuja ideia foi iniciada peio Vereador André. Agrade..i, tu-ú- " o"fioa. Thiago Flores pela entrega de um ônibus para pacientes que se deslocam de AIta Floresta a Porto velho. A vereadora 
"*pr"rro, p."o*puçao e críücas veementes às obras de rua em andamento no Bairro pr-incesa Isàbel e Avenida são pauro, aÍirmando
que realizar obras no peíodo de chuva é "mardade,,, pois causa grande transtorno e
impede a trafegabüdade, citando o caso da senhora idàsa Dona N"i.", q"" ;;;;; ,"r, de barro.
' vereador André selepenque: Agradeceu o senador laime, os prefeitos Gio e Robson, e
t_".d.r_-or Vereadores (pela aprovação unânime) pela aquisição do britador, que faz de AIta Floresta D'oeste o primeiro município do eitado a ter o equipamento. Mencionou
que_o material produzido já foi utilizado na',linha cinquenünha;. ó vereador discordou da vereadora Marilza quanto ao momento das obias, argumentando que a região Amazônica chove por muitos meses, e limitar o trabalho í opo"u de seia tornaria a
pavimentação impossível. solicitou paciência à população, lemúrando que o tÍanstorno
é temporário e o benefício (asfalto) é para o resto da vida, citando aindà que o prefeito
consultou os moradores da Avenida São paulo, que pediram para a obra cãntinuar. por
fim, parabenizou o compromisso do Senador |aime Bagattoli.
«
?
6. ENCERRAMENTO
A 34" sessão ordinária foi declarada encerrada pelo presidente sob a proteção de Deus.
Eu, Élton Gabriel Martins da
CÂMARA MUNICIPAL DE LATA
que, depois, de lida e aprovada, será
Elton G M. Ibarrola
Diretoí Legislativo
Cámarà Muniipal AFO - RO
Silva Ibarrola-DIRETOR LEGISLATM DA
FLORESTA D'OESTE-RO, lavrei a presente ata,
assinada na forma regimental.
Palácio Clauilomiro Neoes ila Siloa
F onel- 69 364-1, 3812, www.altaflorestadoeste.ro.leq.br; camaraaltaflorestaro@gmail.com
w
Aaenida Bahia, no5703, Bairro Ciilade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
/
ESTADO DE RONDÔ
CÂMARA MUNICIPAL
ALTA FLORESTA D'OESTE
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE LEr N. 080/2025
PROPOSIÇÃO: Implantaçáo do Programa PROECAMPO
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
"Implanta o Programa de Educação no Campo
PROECAMPO com a metodologia da Pedagogia da
Alterndncia nas escolas do campo da Rede Municipal
de Ensino."
1. RELATÓRIO
A presente análise jurÍdica tem por objeto o exame do Projeto de Lei N'
080/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa instituir o
Programa de Educação no Campo (PROECAMPO) com a metodologia da
Pedagogia da Alternância nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
O Projeto de Lei institui o PROECAMPO, deÍinindo as Populações do
Campo, a Escola do Campo e a Pedagogia da Alternância. A proposta está
fundamentada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto
Presidencial n" 7 .352 l2O1O.
A metodologia da Pedagogia da A1ternância, a ser integrada ao Sistema
Municipal de Ensino, organíza a educação em dois tempos distintos (Tempo
Escola e Tempo Comunidade).
O programa será inicialmente implementado nas escolas EMEIEF
Izidoro Stédile e EMEIEF Padre Feijó (Educaçáo Infantil - Pré-Escola e Ensino
Fundamental), que atendem comunidades rurais de diÍicil acesso, com
possibilidade de expansão conforme interesse e anuência da comunidade e
observadas as condições estruturais necessárias.
A proposiçáo está instruída com OÍicio, Mensagem justiÍicando a
necessidade de instituição do programa.
E o breve relatório
2. ANÁLISE JURÍDICA
2.1. Da Competência e Iniciativa
Palâcio Claudomiro Neoes ila Silua
Auenida Bahia, n. 570i, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / juridico@altaflorestacloeste.ro.leg.br
80
O MunicÍpio de Alta Floresta D'Oeste possui competência priuatíuap
para legislar sobre assuntos de interesse local e para manter, com a'
loop.."çáo técnica e financeira da União e do Estado, programas de educaçáo
pré-escolar e de ensino fund,amental. O PROECAMPO materíaliza esta
competência, ao instituir uma proposta pedagógica especíÍica e
contextualizada para as populações do campo.
O projeto de Lei é de iniciativa do Prefeito Municipal. Dado que o
projeto versa sobre a organtzaçáo administrativa (atribuições da SEMED e
designação de coordenador pedagógico) e a contratação de Técnico em
Agropecuária. Desta forma, náo se veriÍica a existência de vício de competência
ou iniciativa.
2.2. Da Têcnica Legislativa
O Projeto de Lei n" l4l2o25 está tecnicamente adequado em sua
estrutura básica, observando os princípios e regras estabelecidos pela LC
gSl98, com redaçáo clara, precisa e objetiva, contudo, foram identiÍicados
vÍcios materiais que necessitam correção.
O artigo 1o prescreve "Art, 1o. Fica instituído o Programa de Educação do
Campo - PROECAMPO, conforme as disposições desta lei e o constante em onexo."
No entanto, observa-Se que o projeto não possui qualquer anexo.
Ademais, verifica-se duplicidade da numeração do Art. 15:
Art. 15. A estrutura e organízaçáo pedagógica da Educaçáo
Infantil - Pré-escola e Ensino Fundamental assegura a adesáo
d.e programas ou projetos, instituídos pelo Governo Federal,
através do MEC, por meio de parcerias em Regime de
Colaboraçáo entre Estado e Município, e com outros órgáos,
como o TCE/RO, dentre outros de interesse educativo.
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação incentivarâ a
implantaçáo progressiva do Programa PROECAMPO, utilizando￾se da metodologia da Pedagogia da Alternância enquanto
proposta de funcionamento e organizaçáo escolar apropriada às
escolas do campo da Rede Municipal de Ensino, a considerar a
realidade e as especificidades das famílias e estudantes que
residem na area rural de Alta Floresta D'Oeste especificada na
Proposta Pedagógica que segue em anexo a esta lei.
lx
0
Sendo assim, para prosseguimento do feito,
adequaçáo técnica, ante os vícios apontados.
2.3. Dos Fundamentos Jurídicos
se faz necessária a
Palácio Claudomiro Neaes da Siloa
Aoenida Bahia, n. 5703, Bairro Cidade Alta, cEP 76.954-000 - Alta Floresta D'oeste-Ro
www.altaflorestacloeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
o conteudo do Projeto de Lei está em conformidade com as
educacionais explicitamente mencionadas. O projeto busca instituir uma
proposta pedagógica especíÍica que visa a qualidade de ensino e o respeito às
especiÍicidades locais.
A metodologia adota a Pedagogia da Alternância (Tempo Escola e
Tempo Comunidade. A contabilizaçáo do Tempo Comunidade como tempo
letivo é essencial para garantir o cumprimento da carga horária obrigatória.
A Lei Orgânica do MunicÍpio estabelece o dever do Municipio com a
educação, garantindo o Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, e o
atendimento em creche e pré-escolas (art. 154).
Desta forma, veriÍica-se que o Projeto de Lei em questáo, busca
assegurar a observância dos princípios da Gestão Democrática, exigindo a
participação da comunidade como fator de relevância social, pedagógica e
comunitária da iniciativa. Náo se verificando óbice para o regular
processamento do presente projeto.
3. DA TRAMTTAÇÃO E VOTAçÃO
A tramitaçáo da proposiçáo deverá seguir o rito regimental, com sua
análise pelas Comissões pertinentes.
Para a aprovação do Projeto de Lei, será exigido o quórum de maioria
absoluta, conforme art.20, §2", do Regimento Interno da Câmara Municipal.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se pela regular tramitação do presente
Projeto de Lei, desde que sejam corrigidos os vícios apontados no item 2.2.
desta manifestação.
E o parecer
Alta Floresta D'Oeste, RO, 28 de novembro de 2025.
Jeferson a e
Assessor da Mesa Diretora
OAB/RO 6.593 / Matrícula 398
Palácio Claudomito Neoes ila Silaa
Aoenida Bahia, n. 5703, Bairro Cidade Alta, cEP 76.954-000 - Alta Floresta D'oeste-Ro
wu.!!'.altaflorestaclo / iuridico@altaflorestacloeste'ro'leg'br
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Estado de l(ondÔnta
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Assessoria das Comissões
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n' 08012025 visa conigir erro
material e aprimorar a redação da matéria, conferindo-lhe maior segurança jurídica e garantindo a
legitimidade do processo de expansão do Programa de Educação no Campo (PROECAMPO).
0 projeto, em sua forma original, utiliza a expressão "comunidade escolar" como
instância decisória para a adesão de novas escolas ao programa, sem, contudo, definir expressamente
quem são os sujeitos que a compõem. Tal omissão gera ambiguidade e pode permitir que a decisão,
de profundo impacto pedagogico, seja influenciada por pessoas sem vínculo direto com os alunos e
profissionais da escola a ser afetada.
Em conformidade com o princípio da gestão democrática do ensino (Art.206, VI, da
Constituição Federal), esta emenda corrige erro material e propõe a inserção do §4" ao Art.3o, a fim
de definir, de forma clara e restritiva, que a deliberação sobre a adesão ao programa caberit
exclusivamente aos pais ou responsáveis legais pelos alunos regularmente matriculados na unidade
escolar.
A medida assegura que a vontade manifestada seja autêntica e representativa dos
interesses diretos daquela comunidade específica, protegendo o processo e foÍalecendo o caráter
democrático e participativo na gestão do ensino municipal.
Pelos motivos expostos, solicitamos a aprovação da presente Emenda ao Projeto de Lei n'08012025
Alta D'Oeste,28 de novembro de2025. 1
A CRUZ
MAFO
CIA
en /CMAFO
BARBOSA
RÉ
Vice-Presiden
DOS SANTOS
/CMAFO
EL MONTEIRO
2o Secretário/CMAFO
20v
ELISÂNG
3u
Palácio Claudomiro Neaes da Silaa
Fone: 69 3647 3872, cll@al tafl orestacloeste. ro. leg. br www.al .ro.les.br
Aaenida Bnhia, no 5703, Baino Cidnde Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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AITA FLORESTA D'OESTE
Assessoria das Comissões
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P F ts. ttu 'o
EMENDA MODIFICATIVA
O(s) Vereador(es) que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa' nos termos
do artigo 122 ao 124 doRegimento Interno, propõem a seguinte emenda modificativa ao PROJETO
DE LEI N. 80/2025 do Legislativo, conforme nova redação abaixo.
PROJETO LEI N' 8OI2O25
Autor: MESA DIRETORA
"Implanta o Programa de Educação no Campo
PROECAMPO com a metodologia da Pedagogia da
Alternância nas escolas do campo da Rede Municipal de
Ensino."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE' ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Organica Municipal' FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte:
Art. 1o. Fica instituído o Programa de Educação do Campo - PROECAMPO' conforme as
disposições desta lei e o constante em anexo'
ALTERADO
Art. 1o. Fica instituído o Programa de Educação do Campo - PROECAMPO, conforme as
disposições desta lei
Art. 2o. Para efeito desta lei entende-se por:
I - populações do Campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais' os
ribeiriúos, os assentados e acampados da reforma agréria, os trabalhadores assalariados rurais, os
quilombolas, os caiçaras, oS povos da floresta, os caboclos e outros que produzam SuaS condições
materiais de existência a partir do trabalho no meio rural, conforme Decreto da Presidência da
República n'.7.352 de 04 de Novembro de 2010'
ll - Escola do Campo: aquela situada em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou aqttela situada em área urbana, desde que atenda
predominantemente a populações do campo, conforme Decreto da Presidência da República no 7 '352,
de 04 de Novembro de 2010
P alácio Claudomiro N ea es da Silaa
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Fone: 69 3641 3812, c{l@altaflorestacloeste.ro.leg'br www'altaf-lor-estacloeste'ro'leg'br
Aaertitln Balia, tf 5703, Boino Cittntp Alto" cÉíla.gss-\\T - Atta Floresta D'Oeste/RO
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Assessoria das Comissões
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III - Pedagogia da Alternância: A Pedagogia da Alternância é uma forma de organização da
educação e dos processos formativos que objetivam atender as comunidades do campo, do cerrado'
dos rios, das florestas, de outros biomas e de comunidades urbanas específicas, conforme Resolução
CNE/CP NO 1, DE 16 DE AGOSTO DE 2023,
Art. 30. Em conformidade com os artigos 23 e artigo 28 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional n 9.394196, inciso I, (Redação dada pela Lei no 14.767, de2023) e e o art. 7o, inciso I, II e
III do Decreto presidencial no 7.352, de 4 de novembro de 2010, fica instituído o Programa de
Educação do campo - pRoECAMpo com a metodologia da Pedagogia da Alternância como
integrante do sistema Municipal de Ensino da rede pública municipal de Alta Floresta D'oeste para
o atendimento nas escolas do campo de difícil acesso'
sl".A oferta do pRoECAMpO, será implantado na EMEIEF Izidoro Stédile e EMEIEF Padre Feijó,
em atendimento a Educação Infantil - Pré-Escola e Ensino Fundamental, podendo estender à outras
escolas do campo do município via Decreto Municipal e acordo com o interesse da comunidade
escolar e da adiministração municipal.
§2". A oferta da metodologia da Ped agogiada Alternância, será oferecida de acordo com os princípios
da Educação do Campo e os estabelecidos na Resolução CNE/CP No 1, de l6 de agosto de2023'
§3". As escolas em funcionamento que adotar o PROECAMPO, deverão ter a anuência da
comunidade registrada em ata e reorganizar seu atendimento de acordo com a metodologia da
pedagogia da Altemância, em seu nível de ensino ofertado, como apresenta a proposta pedagógica
em anexo
ACRESCENTADO
§4o. Para fins
ou responsáveis legais
entende-se comunidade OS de interes por pais específico de manifestação SE,
matriculados na unidade escolar pelos alunos regularmente
Art. 40 As escolas que adotarem a metodologia da Pedagogia da Alternância terão dois tempos
definidos no funcionamento e organização:
I - Tempo Escola: considera-se o tempo com aulas teóricas em ambiente formal e outros espaços
educativos, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil - Pré-Escola e
Ensino Fundamental, consolidada pela Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada.
II - Tempo Comunidade: considera-se as práticas pedagogicas realizadas no ambiente familiar e na
comunidade, vinculado às vivências familiares/comunitárias aplicando o coúecimento adquirido e
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Aaenida Bahicr, rto 570í Brino Cidade Atta, CEP 76.954-000 - Alta Florestn D'Oeste/RO
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e 4.,-\ Estado de l(ondÔnia
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promovendo o aprendizado contextualizado por meio da Interação Escola e Família/Estudo da
Realidade, orientado através do Caderno Pedagógico Complementar e Caderno Pedagógico
Instrucional.
parágrafo Único: O funcionamento das escolas que correspondem aos dois tempos apresentados no
caput deste artigo, considera-se 3 (três) dias da semana de aulas, considerando o Tempo Escola (nos
tumos matutino e vespertino) e 2 (dois) dias de Tempo Comunidade (vivências
familiares/comunitárias e práticas pedagógicas).
Art. 5o. O Tempo Escola e Tempo Comunidade integrar-se-ão de forma dialética e processual,
em espaços e tempos formativos, internos e extemos à escola, tendo efetivo acompaúamento e
avaliação por meio de instrumentos pedagogicos específicos, devendo ser:
I - planejados entre a comunidade escolar local e a Secretaria Municipal de Educação;
II - contabilizados como letivas e consideradas como hora/atividade desenvolvida no meio familiar e
comunitario;
III - executadas mediante trabalhos de experimentação, pesquisas e as demais atividades que
compõem a Proposta Pedagógica;
IV - registradas no Diário de Classe e no Caderno de Registro do Estudo da Realidade de cada
estudante.
Art. 6o. As escolas adotarão em seus Projetos Pedagógicos Escolares as características da Pedagogia
da Altenância, conforme as orientações do Parecer CNE/CP N": 2212020 que trata das Diretrizes
Curriculares da Pedagogia da Alternância na Educação Básica e na Educação Superior e a Resolução
CNE/CP No 1 de 16 de agosto de2023.
§1,. As escolas deverão observar os dispostos nas Diretrizes Curriculares Nacionais paraaEducação
Básica, nas Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, nos atos
normativos expedidos pelo Conselho Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Educação
na construção do Projeto Político Pedagógico.
§2". Fica estabelecido o Referencial Curricular do Estado de Rondônia da Educação Infantil e Ensino
Fundamental proferido através do Termo de Adesão pelo Município de Alta Floresta D'Oeste/RO,
por meio da Secretaria Municipal de Educação em 31 de agosto de2020 em cumprimento da proposta
curricular, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular.
Palâcio Claudomiro Neaes da Silzta
Fone: 69 36473812, cll@altaflorestacloeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenitla Bahia, flo 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Assessoria das Comissões
§3". Fica instituído o Caderno Pedagógico da Educação Infantil e o Cademo
Complementar do Ensino Fundamental, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação por meio
do Parecer no 005|2022|CME/AFO/RO e Resolução No 06ll2022lCMElAFO/RO, como
complemento do Referencial Curricular do Ensino Fundamental do Estado de Rondônia, que objetiva
complementar o currículo escolar com adequação à realidade local e o currículo da Educação do
Campo.
§4o. As escolas deverão elencar em seus Projetos Pedagógicos Escolares e Regimentos os
instrumentos metodológicos desta forma de organização escolar, que serão utilizados observando o
atendimento oferecido pela escola.
§5". As escolas deverão organizar seus currículos levando em consideração a dinâmica
socioeconômica da comunidade local, aspectos culturais, políticos e socioambientais em seu entorno.
Art.7o, A contração e/ou lotação dos profissionais para atuarem nas escolas que adotarem o
Programa PROECAMPO, seguira os preceitos previstos na legislação vigente, inclusive o
cumprimento da Lei n" 11.738 de 2008 e Lei no 1.683 de 2022.
Art. 8'. A Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar a formação específica em Educação do
Campo aos profissionais lotados nas escolas, especificamente aos professores, conforme calendario de
formação ou encontros pedagógicos devidamente estabelecido no início do atro letivo.
Art. 9o. As escolas, por meio da equipe gestora e pedagógica orguizará a cada início de bimeste,
reuniões pedagógicas com os professores para estudo, planejamento e/ou replanejamento dos Eixos
Temáticos e os Temas de Estudo a fim de definir objetivos, guiar estratégias e potencializar os resultados
esperados.
Parágrafo Único: As reuniões de que trata o caput deste artigo, observará assuntos relacionados a
cumprimento de calendário escolar, transporte escolar, alimentação escolar, organizaçáo e adequação
curricular, proposta pedagógica na metodologia da altemância e seu desenvolvimento, regimento
escolar, rendimento da aprendizagem dos estudantes, proposta de intervenção pedagógica quando
necessário à aqueles estudantes com defasagem da aprendizagem, educação inclusiva na prirtica,
adaptação de atividades para estudantes com deficiência, elaboração do PEI ou PAEE, estudo da
realidade, dentre outros que fazem necessário a execução do Projeto Político Pedagógico.
Art. 10. As escolas que adotarem a Pedagogia da Altemância terá sua equipe gestora instituída por
meio da Lei Municipal no 1.47412018 e obdecerá os princípios da Gestão Democrática, garantindo
Palácio Claudomiro Neaes da Siba
Fone: 69 3647 3812, tll@altaflorestacloeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Auenida Balia, no 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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Estado de l(ondÔnia
CÂMARA MUNICIPAL DE
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ALTA FTORESTA D'OESTE pFts. ryo
Assessoria das Comissões
que todos os envolvidos na comunidade (professores, alunos, funcionários, pais ou responsáveis)
participem da tomada de decisões e da gestão da instituição de forma transparente e descentralizada.
parágrafo único: O Conselho Escolar, órgão colegiado que garante a gestão democrática da escola,
terá sua instituição por meio da Lei no 1.309 de 30 de novembro de 2015 e o Decreto n" 10.620 de
2023 e, farát o monitoramento e avaliação anual do funcionamento e organizaçáo da escola por meio
de relatório que aponte o desenvolvimento administrativo, pedagógico, financeiro e de pessoas e,
quando detectado a necessidade de melhorias, encaminhar ao chefe da pasta da Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 11. A fim de assegurar as especificidades delineadas no Projeto Político Pedagógico das escolas
que se organizarem por meio do Programa PROECAMPO com a metodologia da Pedagogia da
Alternância, a Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar a adequação, progressivamente:
I - Dar condições de infraestrutura pedagógicas, administrativas, mobiliários e equipamentos
tecnológicos, dentre outras, sala de descanso para os estudantes da Educação Infantil (Pré-escola) e
Anos de Alfabetização do Ensino Fundamental, brinquedoteca, sala de vídeo e parque infantil;
II - Disponibilização de transporte escolar e alimentação a fim de garantir as estadias do tempo escola;
III - Contratação de Técnico em Agropecuária para trabalhar o componente curricular de Técnicas
Agrícolas e assessorar os estudantes no desenvolvimento dos trabalhos práticos na escola e
experiências nas famílias.
IV - Assegurar as condições de construção de uma horta com estufa para experiência prática dos
estudantes e complementação da merenda escolar.
Art.12. Fica assegurado por esta lei a implantação da Pedagogia da Alternância em duas escolas do
campo de dificil primeiramente, com anuência da comunidade escolar por meio de assembleia escolar
e registro de ata do evento.
§1". As escolas do campo que não forem contempladas na presente lei com a Pedagogia da
Alternância e a comunidade demonstrar interesse, deverão formalizar a solicitação por meio de oficio
do Conselho Escolar, com a cópia da ata da assembleia escolar (reuniões de pais e funcionários) ao
Secretário Municipal de Educação.
§2". Após a solicitação apresentada ao Secretario Municipal de Educação, como refere-se o parágrafo
primeiro deste artigo, o chefe da pasta encaminhará junto a comunidade escolar as necessárias
adequações para implantação do Programa, assegurada nesta lei'
Palácio Claudomiro Neaes da Silaa
Fone: 69 364738'1.2, cll@altaflorestacloeste.ro.leg.br www.altaflorestatloeste.ro.leg br
Auenida Baltia, no 5703, Bairro Ciclacle Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
N' ft0c.
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ALTA FLORESTA D'OESTE
Assessoria das Comissões
g
§
Proc N
F/s. /vo o
Art. 13. O funcionamento das escolas na metodologia da Pedagogia da Alternância terá que ser
analisada e devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Educação no ano anterior ao
funcionamento do Programa.
parágrafo único: As escolas deverão atualizar seus Projetos Políticos Pedagógicos e Regimentos
Escolares e encaminharem ao Departamento Pedagógico da SEMED que após avaliação e parecer
favorável, o Secretário Municipal de Educação encaminhará ao Conselho Municipal de Educação
para análise e aprovação.
Art. 14. O Secretário Municipal de Educação designará um Coordenador Pedagógico específico para
acompaúar o funcionamento, organizaçáo e documentação das escolas que adotarem a metodologia
da Pedagogia da Alternância.
Art. 15. A estrutura e organtzaçáo pedagógica da Educação Infantil - Pré-escola e Ensino
Fundamental assegura a adesão de programas ou projetos, instituídos pelo Governo Federal, através
do MEC, por meio de parcerias em Regime de Colaboração entre Estado e Município, e com outros
órgãos, como o TCE/RO, dentre outros de interesse educativo.
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação incentivaráa implantação progressiva do Programa
PROECAMPO, utilizando-se da metodologia da Pedagogia da Alternância enquanto proposta de
funcionamento e organizaçáo escolar apropriada às escolas do campo da Rede Municipal de Ensino,
a considerar a realidade e as especificidades das famílias e estudantes que residem na área rural de
Alta Floresta D'Oeste especificada na Proposta Pedagógica que segue em anexo a esta lei.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Alta Floresta D'Oeste,28 de novembro de2025
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
ral de A,
ALTERADO
Art. 16 . A Secretaria Municipal de Educação incentivará a implantação progressiva do
Programa PROECAMPO, utilizando-se da metodologia da Pedagogia da Alternância enquanto
proposta de funcionamento e orgatização escolar apropriada às escolas do campo da Rede Municipal
de Ensino, a considerar a realidade e as especificidades das famílias e estudantes que residem na área
rural de Alta Floresta D'Oeste especificada na Proposta Pedagógica que segue em anexo a esta lei.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Claudomiro Neaes da Siltta
Fone: 69 3647 3872, cll@altafl orestacloeste.ro.leg'br .les.br
Aoenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'oeste/RO
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CÂMARA MUNICIPAL DE
leÂ
§ rfoc. 
No 7 ç
AITA FLORESTA D,OESTE
ssoria das Comissões
A CRUZ
CMAFO
ARCIA ELISÂN DOS SANTOS
2o Vicq- telCMAFO 3u /CMAFO
BARBOSA MONTEIRO
2o Secretário/CMAFO
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Estado de Rondônia
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Assessoria de Comissões
Ata em coniunto das Comissões Permanentes de Legislação, fustiça e Redação Final, de
Finanças e Orçamento, Educação Saúde e Assistência Social e Obras e Serviços Públicos.
Aos primeiros (01) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), reuniram￾se, de forma con unta, as Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final;
Finanças e Orçamento; e Educação, Saúde, Assistência Social na Câmara Municipal de Alta
Floresta D'Oeste/RO, para análise de matérias de competência comum, das Comissões:
Comissão de Finanças e Orçamento: Presidente - Vereador Edirlei Manoel Monteiro
(Negão Monteiro); Membro - Vereador André Selepenque; Membro - Vereador
Flamarion da Silva Barbosa (Flamarion da Saúde).
Comissão de Legislação, fustiça e Redação Final: Presidente - Vereador Flamarion da
Silva Barbosa (Flamarion da Saúde); Membro - Vereador Álvaro Bueno; Membro -
Vereador André Selepenque.
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social: Membro - Vereador Flamarion da
Silva Barbosa (UNIÃO); Membro - Vereadora Marilza Cristina Viana dos Santos (PL).
Vale salientar a ausência da Presidente - Vereadora Elisânge1a Rack dos Santos (MDB)
estando em viagem a Porto Velho.
Constatada a presença legal de quórum, o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final designou o Vereador Álvaro Bueno como Relator; a Comissão de Finanças e
Orçamento designou o Vereador André Selepenque como Relator; e a Comissão de Educaçào,
Saúde e Assistência Social designou o Vereador Flamarion da Silva Barbosa (Flamarion da
Saúde) como Relator.
Na oportunidade, as Comissões procederam à análise dos segrrintes Projetos de Lei:
I - Projeto de Lei n." 0Efl2O2:3 - Poder Executivo
"Implanta o Programa de Educação no Campo - PROECAMITO, coma metodologia da
Pedagogia da Altemância, nas escolas do campo da Rede Municipal de Ensino."
II - Proieto de Lei n.' 14m25 - Autor: Vereador Áloaro Bueno - "Autoriza o Poder Executivo a
instituiÍ programa de doação de cadeiras de rodas com adaPtações específicas, não Íomecidas
pelo SUS, voltado a pessoas com deficiência ou mobüdade reduzida, e dá outras providências."
III - Projeto de Lei n.' 1-14/202:; - Autor: Vereador Álvaro Bueno "Dispõe sobre alteração do
artigo 222, c/ia o artrgo )?)-A e revoga o inciso II do artigo 203 e o inciso VIII do arttgo 223
da Lei n.o 558, de 31 de dezembro de 2001, e dá outras providências."
Após análise, as Comissões manifestaram-se da seguinte forma:
. Projeto de Lei n.o 080/20252 retirado de Pauta Para que o Poder Executivo
encaminhe as atas das reuniões referentes à implantação do Programa de
Educação no Campo - PROECAMPO;
. Projeto de Lei n.o 72/2025: aprovado pelas Comissões, por estar em conÍormidade
com a legislação vigente e Íatar-se de matéria de relevante interesse público;
. Projeto ãe Lei n.o 74{'20252 retirado de pauta a pedido do Autor, Vereador Âvaro
Bueno.
Sala das Comissões, aos primeiros dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE
Assessoria de Comissões
Edirlei (Negão Monteiro)
Presidente/CPFO
Flamarion da da Saúde)
Comissão Permanenfe de Legislação,Iustica e Redação Final
Flamarion da Silva da Saúde)
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Comissões Pennanentes de Educasão Saude e Assistencia Social
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Sala das Comissões, aos primeiros dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
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Ata da reunião realizâda na Escola lzidoro Stódile sobre
Alternância - programa PROEC
a implantação da pedagogia da
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Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às nove horas da marhã, foi iniciada a reunião na Escola Izidoro stedile com o objetivo de tratar sobre a implantação da pedagogia
da Altemânciao por meio do Programa PROECAMPô, prevista para o ano de 2026.A Diretora Janete abriu a reunifo agra{ec-eldo a pt"terrça de todos . *j*r.rt", à comunidade escolar as autoridades presentes: o seüetário Municipal de Educação, sr. ôlicério; o vice-prefeito, §r.-Robson ugolini e as 
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coordenadoras 
o secretiírio 
Pedagógicas da secretaria Municipal de'Educação, Ana Maria e Luciana. Em
breve relato 
Glicério fez uso da palavra, dandô as boas-vindas aos presentes ç realizando um
vice-Prefeito 
sobre os avanços na iárea da educação pro**ião. pela atual gestão. Após sua fala, o
quanto 
Robson ugolini destacou os investimàntos r*aiirados, tanto em reformas das escolas
Rede Municipal 
na construção de salas climatizadas, ressaltando o compromisso da gestão com a melhoria da de Educação. Ao frnal de-sua raa, justlÍico., u urrêrr.ia do prefeito Glvan Damo devido outros compromissos. Na sequência, a coorienadora r.dagogica Ana Maria apresentou à comunidade escolar a proposta de-implantuçao ao-niograma pROECAMpO, destacando sua
voltados 
importância e os benefiiioi esperados. bentre ouÍTas,. u tlurt*ioade do ensino e aprendizagem para a§ necessidades dos estudantes e das famílias dà carnpo. A organização pedagógica será
valorização 
frurdamentada nos princípios da educaçâo do campo, incluem a formaçâo humana integral, a
sustentabilidade 
da diversidade cultural e dos saberes locais, o compromisso com a justiça social, a
a 
e a articulação entre a escola e a vida rural através de pedagogias específicas como pedagogia da alternfo:h. A educação do campo busca a emancipação dos sujeitos rurais, considerando stBs necessidades e potencialidades 
"rp*.inr*, e se consolida como uma modalidade de ensino que respeita e fortalece as identidades da comuniiade- Ana Maria explicou que as aulas presenciais 
proposta 
ocorrerão em üês dias da semana de forma integral. cam 7 aulas dl 60 minutos? com de início às 7 horas e 30 minutos e término as 16 hoias e 15 minutos e neste período com 4 refeições, sendo trê: l?nc.hes e almoço. Ana Maria snfatizou a importância da organização do ambiente.escolar' principalrnente para os estudantes da Educacão Infantil -- pré-escola e esÍudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental. Fensando neste ambiente, a propostâ traz a organização de espaço para descanso, brinquedotec4 sala de vídeo, parque infantil, saá ae inrormática, dentre outros. outra proposta é o fortalecimento entre a teoria e a pratica a exemplo da construção de uma horta na escola' onde os alunos podem aprender como cultivar alimentos e colocaÍ em prática ern casa. para
planejadas 
isto' pretende-se construir uma êsufa para consfoução da horta. Todas as atividades devem ser bem e pensadas pedagogicarnJnte, inclusi". , i*iortância da alimentação que além da
lytrição, tem que ser pedagógico também, considerando tàmbérn as aulas recreativas. Nestes três dias serão trabalhados a proposta curricular da BNCC u u p*. Diversificada (aulas de Técnicas Agrícolas e atividades de enriquecimento curricular adaptado à realidade dos estuàantes, os temas da Interação Escola e Família - Estudo da Realidade). Vale ressaltar que as atividades da Interação Escola e Família - Estudo da Realidade será direcionado pelos professores por meio de materiais instrucionais (caderno Pedagógico) para o tempo comruridade e explicou o que é o te*po cornunidade' outra questão que faz parte deste piog*rnu é a formação^ continuada pera a equipe gestora e os professores. ou seja, faz-se neceisário uma programação anual de formação de professores para atuar no desenvolvimento da proposta peoagogica. Éor.tanto, nesta metodologia considera-se dois tempos: Tempo Escola e Tempô comunidaaÉ. Ana Maria informou que esta proposta vem sendo estudada por um grupo de peisoas, dentre elas, o Executivo Municipal de Alta Floresta D'oeste, a Secretaria Municipal-de Educação (pror. Glicério, prof. Vaniaüo-..i;u;p*f, Ana Maria), professores universitarios, com participação de representante do Tribunal de contas do Estado de Rondônia e Secretiirios Municipui. d" "*."r *r"i"ípios. portanto, 
metodologia trata-se de uma nova que tem amparo legal e virá para atender as necessidades dos estudantes e das famílias
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do campo' Ana Maria ãrtatizãu a preocupação da equipe pedagógica em tornaÍ o tempo de dos estudantes ou .s"ãlu atratívo . prod,rtiuo, visando melhores resultados de aprendizagsm' Após a apresentação' Ana Maria abriu espaço para perguntas e esclarecimentos.
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Alguns pais expressaram preocupações, relatando que seus filhos saem de casa por volta das horas 
providências 
da manhã e retornam apenas após as treze horas, sem almoçar. Alguns pais solicitaram quanto à situação da estrada, dírigindo-se ao Vice_Prefeito. Uma mãe compartilhou sua experiência anterior com o modelo de três dias de aulq relatando que nesta proposta tem-se que pensar 
aula 
em uma organização que não se torne cansativo para os estudantes, pois os dois períodos de devem ser bem aproveitados pelos alunos. Diante das manifestações, o Secretrírio Glicério retomou a palavra, esclarecendo que, com a implantaçâo do PROECAMPO, seni possível ajustar o início das aulas amenizando os transtornos que acontecem no período de chuvas, garantindo maior segurança no transporte escolar. Uma mãe também se manifestou, pedindo empatia entre os pal§ e lembrando que muitos estudantes enfrentam longas jomadas diárias, saindo de casa às quatro horas da manhã e retomando somente às quatorze horas. Ressaltou que a proposta busca justamente rnelhorar 
Secretário 
essa 
Glicério
realidade. Após vários depoimentos da situação que os estudantes enfrentam, o
implantação 
solicitou aos pais pÍesentes que se manifestassem quanto à aprovação da do programa. Os pais/mães favoráveis foram convidados a se levantar, seguidos pelos contrários. O resultado foi a aprovação unânime da proposta, com cem por cento dos pais
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presentes favoráveis 
Secretário 
à implantação Programa PROECAMpO na Escola Izidoro Stedile. Em seguida o
decorrer 
de Educaçâo se comprometeu em fazer o melhor pela escola e se surgir problemas no
prefeito 
do processo, que todos são convidados a fazer parte para solução dos problemas. O Vice￾melhor 
agradeceu a conÍiança da comunidade escolar e disse que não medirá esforços para dar o
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aos esfudantes e as famílias da comunidade. Sem mais nada a constar, eu Luciana Gilmara lawei esta atâ que será assinada por todos os presentes em lista de presença que será anexada a esta ata.
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Ata da reunião realizada na Escola lzidoro Stédile sobre a implantação da pedagogia
Alternância - Programa PROECAMPO.
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às nove horas da maúã, Íbi
iniciada a reunião na h.scola Izidoro Stedile com o objetivo de tratar sobre a implantação da pedagogia
da Alternância, por meio do Programa PROECAMPO, prevista para o ano ae)OZA.A Diretora lâãte
abriu a reunião agradecendo a presença de todos e apresentou à comunidade escolar as autoridades
presentes: o Secretário Municipal de Educação, Sr. Glicério; o Vice-Prefeito, Sr. Robson Ugolini e
as Coordenadoras Pedagogicas da Secretaria Municipal de Educação, Ana Maria e Luciaia. Em
seguida, o Secretário Glicerio fez uso da palavra, dandõ as boas-vindâs aos presentes e realizando um breve relato sobre os avanços na érea da educação promovidos pela atuai gestão. Após sua fala, o
Vice-Pref'eito Robson LJgolini destacou os investimÀntos realizaàos, tanto Jm reformas das escolas quanto na construção de salas climatizadas, ressaltando o compromisso da gestão com a melhoria da Rede Municipal de Educação. Ao final de sua fala, justificou a ausência do prefeito Gilvan Damo devido outros compromissos. Na sequência, a Coordenadora Pedagógica Ana Maria apresentou à
comunidade escolar a proposta de implantação do Programa PROECAMpO, destacando sua importância e os benefícios esperados. Dentre outras, a oportunidade do ensino e aprendizagem voltados para as necessidacles dos estudantes e das famílias dô campo. A organização pedagógica será fundamentada nos princípios da eclucação do campo, incluem a f'orniação humana integral, a
valorizaçâo da diversidade cultural e dos saberes lócais, o compromisso com a justiça social, a
sustentabilidade e a articulação entre a escola e a vida rural através oe peaagogias especifrcas como a pedagogia da alternância. A educação tlo campo busca a emancipação dos sujeitos rurais, considerando suas necessidades e potencialidades especíÍicas, e se consolida como uma modalidade de ensino que respeita c Íbrtalece as identidades da comunidade. Ana Maria explicou que as aulas presenciais ocorrerão em três dias da semarla de forma integral, com 7 aulas dã 60 minutos, com proposta de início às 7 horas e 30 minutos e térnrino às 16 hoias e l5 minutos e neste período com 4
reÍ'eições. sendo três lanches e almoço. Ana Maria enÍàtizou a importância da organização do ambiente escolar' principalmente para os estudantes da Educação Infantil - 
pré-escola e estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental. Pensando neste ambiente, a proposta traz aorganização de
espaço para descanso, brinquedoteca. sala de vídeo, parque infantil, srfá ae informática, dentre outros. outra proposta é o Íbrtalecimento entre a teoria e a irática, a exemplo da construção de uma horta na escola' onde os alunos podern aprender corlo cultivar alinrentos e colocar em prática ern casa. para
isto. pretende-se construir uma estufà para construção da horta. Todas as atividades devem ser bem plarlejadas e pensadas pedagogicamente, inclusive a importância da alimentação que além da nutrição, tem que ser pedagógico também, considerando também as aulas recreativas. Nestes três dias serão trabalhados a proposta curricular da BNCC e a Parte Diversificada (aulas de Técnicas Agrícolas e atividades de enriquecimento curricular adaptado à realidade dos estuàantes, os temas da Interação Escola e Família - Estudo da Realidade). Vale ressaltar que as atividades da Interação Escola e Família - Estudo da Realidacle será direcionado pelos proiessores por meio de materiais instrucionais (Caderno Pedagógico) para o tempo comirnidade e explicou o que e o tempo comunidade' Outra questão que faz parte deste programa é a formação continuadà para u aqrip* gestora e os professores. ou seja, faz-se necessário uma programação anual de'for-açaà àe prcfessores para atuar no desenvolvimento da proposta peoágogica. portanto, nesta metodologia considera-se dois tempos: Tempo Escola e Tempô Comunidãdã. Ana Maria informou qr" proposta vem sendo estudada por uln grupo de pessoas, dentre elas, o Executivo Municipal "íu de Alta Floresta D',Oeste, a secretaria Muiricipal de Educação (Prof. Glicério, prof. vania Moreira e prof.
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Alguns pais expressaram preocupações, relatando que seus filhos saem de casa por volta das horas da manhã e retornam apenas após as treze horas, sem almoçar. Alguns pars
providências quanto à situação da estrada, dirigindo-se ao Vice-prefeito. Uma mãe compaftilhou sua experiência anterior com o modelo de três dias de aula, relatando que nesta proposta tem-se que
pensar em uma organização que não se torne cansativo para os estudantes, pois os dois períodos de aula devem ser bem aproveitados pelos alunos Diante das maniÍ-estações, o Secretario Glicério retomou a palavra, esclarecendo que, com a implantação do PROECAMPO, será possível ajustar o
início das aulas amenizando os transtornos que acontecem no período de chuvas, garantindo mal0r
segurança no transporte escolar. Uma mãe também se manifestou, pedindo entre os pais e
lembrando que muitos estudantes enfrentam longas jornadas diárias,
empatia
saindo de casa às quatro horas da manhã e retornando somente às quatorze horas. Ressaltou que a proposta busca justamente melhorar essa realidade. Após varios depoimentos da situação que os estudantes enfrentam, o Secretário Glicério solicitou aos pals presentes que se manifestassem quanto à aprovação da inrplantação do programa. Os pais/mães favoráveis Íbram convidados a se Ievantar, seguidos pelos contrários. O resultado foi a aprovação unânime da proposta, com cem por cento dos pais presentes favoráveis à implantação do Programa PROECAMPO na Escola Izidoro Stedile. Em seguida o Secretário de Educação se comprometeu em fazer o melhor pela escola e se surgir problemas no deconer do processo, que todos são convidados a fazer parte para solução dos problemas. O Vice￾melhor 
prefeito agradeceu a confiança da comunidade escolar e disse que não medirá esforços para dar o
aos estudantes e as famíl ias da comunidade. Sem mais nada a constar, eu Luciana Gilmara Vivan, lavrei esta ata que será assinada por todos os presentes em lista de presença que será anexada a esta ata.
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LISTA DoS PARTICIPANTES DA REUNIÃO DE PAIS NA ESCoLA tztDoRo STEDTLE pARA TRATAR DA
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ATA DE REUNIÃO REALIZADA NA E§COLA P
COMT]NIDADE ESCOLAR NA IMPLANTAÇÃO
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas, teve inÍcio, nas dependências da Escola Padre Feijó, a reunião para tratar da implantação da pedagogia da Alternância no ano letivo t1e 2026, por meio do Programà pRoECAMpo. A coordenadora Debora abriu a reunião convidando as aütoridader pr"r"ni.*, para compor a mesa- Em seguida, uma funcionária conduziu um momento de oração. Logo após. a diretora Ana paula deu as boas-vindas a
todos os presentes, a-s1adl9endo especialmente aos pais e.estudantes. A palavra foi então passada ao Secretário Municipal de Educação, Professor Glicério, que iniciou sua fala destacando a importância da apresentação do programa para a comunidade "r"ál*, enfatizando a g.rnd.àda proposta e seu potencial para melhorar significativamente o ensino nô campo. Na sequênáa, o Vice-prefeito Robson Ugolini complementou a fala do secretário, apresentando aiguns pontos que serão modificados com
a implementação do programa. Destacou que essa mudangaiepresenta um avanço impoÍtante para a
educação no campo, mencionando os inveitimentos que estao s"ndo feitos tanto ern reforrnas quanto na constn'rção de novas salas de aula climatizadas. Reforçou que a afual gestão tem priorizado melhorias na Rede Municipal de Educação, ressaltando que o progÍama foi pensado, principalmente,
para atander os esfudantes que moram longe da e-scola. q* purr* mais tempo no transporte escolar do que em sala de aula. Ao final de sua àlr, o Vice-prÉfeito purro, a palavra para a coordenadora pedagógica Ana Ma1a. responsável por apresentar os aàttnes da proposta de implantação da Pedagogia da Alternáncia à comunidaàe. Dentre gutras, u oporr,*iorü o, ensino e aprendizagem voltados para a§ necessidades dos estudantes e das famílias docampo. A organização pedagógica será frrndamentada nos princípios da educação do campo, incluem a formação humana integral, a valorização da diversidade cultural e dos saberes lo"ár, o compromisso com a justiça social, a sustentabilidade e a articulação entre a escola e a vida rural atavés de pedagogias específicas como a pedagogia da altemância- A educação-. do campo busca a emancipação dos sujeitos rurais, considerando suas neces§idades e potencialidades especificas, e se consolida como uma modalidade de ensino que respeita e fortalece as identidades da comuniiade. Ana Maria explicou que as aulas
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presenciais ocorrerão em três dias da semana de forma integral, com 7 uulas de 60 minutos, com de início às 7 horas e 30 minutos e término as 16 hoias e i5 minutos e neste período com 4
refeições, sendo trel fnc§s e almoço. Ana Maria enfatizou a importância da organização do ambiente.escolar, plncipalmente para os estudantes da Educação Infantil * pré-escola e estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundarnental. Pensando neste arnbiente, a proposta traz a organização de espaço para descanso' brinquedoteca, sala de vídeo, parque infantil, sala de informática, dentre outros. outra proposta e o fortalecimento entre a teoria e a irática, a exemplo da construção de uma horta na escola' onde os alunos podem aprender como cultivar alimentos e colocar "* poti"u em casa. para
isto, pretende-se construir uma estufa para constÍução da horta. Todas as atividades devem ser bem plan3jada§ e pensadas p-edagogicamente, inchsive a importância da aimeniaçao que alem da
lytricão, tem que ser pedagógico também, considerando também as aulas recreativas. Nestes três dias serão trabalhados a proposta curricular da BNCC e a parte Diversificada (aulas de Técnicas Agrícolas e atividades de enriquecimento curricular adaptado à realidade dos estuàantes, os temas da Interação Escola e Família * Estudo da Realidade). Vate ressaltar que as atividades da Interação Escola e Família -. Estudo da Realidade será direcionado pelos professores por meio de materiais instrucionais (cademo Pedagógico) para o tempo comuniclade e explicou o que é o tempo comunidade' outra questão que faz parte deste piog.*u é a formação'continuada para a eqüpe gestora e os professores, ou seja, faz-se necessário uma programação anual de formação de professores para atuaÍ no desenvolvimento da proposta pedagógica^ portanto, nesta metodologia considera-se dois tempos: Tempo Escola e Tempà comunidãdã. Ana Maria informou que esta proposta vem sendo estudada pol um grupo de peisoas, denfte elas, o Executivo úunicipat de Alta Floresta D'oeste, a secretariJlrfunicipar-ae Educação tpr"r Glicério, prof. vania Moreira e prof.
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metodologia que tem amparo legal e virá para atender as necessidades dos estudantes e das do campo. Ana Maria enfatizou a preocupação da equipe pedagógica em tornar o tempo de perrnanência dos estudantes na escola atrativo e produtivo, visando melhores resultados de aprendizagem. Destacou ainda que o pÍogrÍrma valoriza os vinculos familiares e aproveita os recursos do campo como potencial para desenvolvimento da propriedade na geração de renda e complementar a renda familiar. Ao final de sua apresentação, Ana Maria colocou-se à disposição para esclarecimentos e abriu espaço para manifestações da cornunidade. Uma mãe, identificando-se como responsável por uma aluna com laudo médico do quarto ano, relatou a dificuldade de se deslocar até
a cidade para os úendimentos especializados da filha e solicitou que a equipe multiprofi ssional possa atender na escola, ao menos uma vez por mês. O Secretrírio Glicério agradeceu a participação da mãe e afirmou que a solicitação será avaliada com atenção. Acrescentou que, com a implantação do programa, será possível aJustar o calendário letivo, iniciando as aulas após o período chuvoso, o que garantirá mais segurança no transporte escolar Informou ainda que, pretende-se que o programa seja implantado, inicialmente. em três escolas: Maria de Souza Pego, Izidoro Sdédile e Padre Feijó, se essas comunidades aprovarem a proposta. Encerrando a apresentação, o Secretário Glicério solicitou que os pais manifestassem sua poslçao quanto à implantação da nova metodologia. Foi solicitado que se levantassem aqueles favoráveis ao programa, seguidos daqueles contrririos. VeriÍicou-se que a
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maioria dos pais presentes se mani festou favoravelmente à implantação da Pedagogia da Alternância. Nada mais havendo a tratâr, eRcerrou-se a reunião. lavrada a presente ata por nrim Luciana Gilmara Vivan, que após lida e aprovada, será assinada pelos presentes em lista de presença em a.nexo a esta ata.
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LISTA DE PRESENÇA DOS PAIS/MÃES E FUNCIONÁNIOS DA ESCOLA MAR E
SOUZA PEGO QUE PARTICIFARAM DA REUNIÃo RTnIIZADA EM 30 DE SETEMBRo
DE 2025 PARA TRATAR DE ASSUNTOS RELACIONADOS A M UDANÇAS NA
oRGANrznçÃo E FUNCIoNAMENTo DA ESCoLA.
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Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
Comissão Permanente de Educação Saúde Assistência Social
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAçÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto de Lei n" 080/2025
Autoria: Poder Executivo
Ementa: "Implanta o Programa de Educação no Campo - PROECAMPO, com a
metodologia da Pedagogia da Alternância, nas escolas do campo da Rede
Municipal de Ensino."
I _ RELATORIO
Chegou a esta Comissão Permanente o Projeto de Lei n" 080/2025, de autoria do
Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a implantação, no âmbito do
Sistema Municipal de Ensino, do Programa de Educação no Campo
PROECAMPO, adotando a metodologia da Pedagogia da Alternância para
atendimento às escolas do campo da Rede Municipal.
A proposta estabelece diretrizes pedagógicas, organizacionais e estruturais para
implementação da educação do campo, observando-se as normativas federais,
como o Decreto n"7.352/2010, a Lei no 9.394/1996 (LDB), e a Resolução CNE/CP
no 1,/2023, que orientam políticas públicas educacionais específicas para
populações rurais.
O programa será inicialmente implantado nas escolas EMEIEF Izidoro Stédile e
EMEIEF Padre Feijó, com possibilidade de expansão conÍorme interesse da
comunidade escolar e condições estruturais.
II _ ANÁLISE
O Projeto de Lei está em consonância com as diretrizes nacionais de Educação
do Campo, assegurando:
1. Metodologia da Pedagogia da Alternância, baseada na integração entre
Tempo Escola e Tempo Comunidade, possibilitando o desenvolvimento
de práticas pedagógicas contextualizadas com a realidade rural.
2. Valorização das identidades, saberes e práticas das comunidades do
campo, fortalecendo o vínculo do estudante com seu território e
favorecendo a permanência escolar.
3. Gestão democrática, com participação ativa das famílias e da comunidade
escolar em todo o processo de implantação e desenvolvimento do
Programa.
4. Formação continuada dos profissionais da educação, essencial Para o
bom funcionamento da metodologia proposta.
5. Adequações curriculares, pedagógicas e estruturais, garantindo
atendimento de qualidade, transporte adequado, alimentação escolar,
recursos didáticos, inÍraestrutura e quadro funcional compatível com as
necessidades das escolas do campo.
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Estado de Rondônia
CÂTTAENE MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
Comissão Permanente de Educação Saúde Assistência Social
Observa-se que o PROECAMPO representa importante avanço para a equidade
educacional, promovendo condições para que estudantes da zona rural tenham
acesso a ensino público de qualidade, contextualizado e alinhado às políticas
públicas nacionais.
III-CONCLUSÃOEVOTO
Diante do exposto, opino que o Proieto de Lei n'080/2025 está em conformidade
com a legislação vigente, atende ao interesse público e não compÍomete o
funcionamento das políticas de educação, do Município.
Do ponto de vista formal, o Projeto de Lei encontra-se devidamente instruído,
respeitando competência legislativa municipal e observando os princípios da
administração pública.
d,rç
N'
Vereador
III _ VOTO DA COMISSÃ
Diante do exposto, após análise do mérito e da legalidade, a Comissão
Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social manifesta-se
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei n" 080/2025, pot entender que a
matéria atende ao interesse público, fortalece a educação do campo e Promove
inclusão e desenvolvimento social das comunidades rurais.
Este é o Parecer,
Salvo melhor fúzo.
Sala das Comissões, aos 15 (quinze) dias do
Este é o Parecer,
Salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, aos 15 (quinze)
de 2025.
de dezembro de 2025.
-MDB Vereadora Elisangela (Tia Fia)
-PL
I;r\ §# w
N'
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação ]usüça Redação Final PARECER DA COMISSÃO PENUANENTE DE LEGISTAçÂO, PSUçE E REDAÇÃO FINAL
Proieto de Lei n" 080/2025
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: "Implanta o Programa de Educação no Campo - pRoECAMpo, com a metodologia da Pedagogra da Alternância, nas esãolas do campo da Rede Municipal de Ensino."
I - RELATORIO
Chegou a esta Comissão Permanente o Projeto de Lei n" 080/2025, d,eautoria do Poder Executivo Municipal, eu€ dispõe sobre a implantação do programa de
Educação no Campo - 
pRoECAMpo, adotando u -átodológia da pedãgogia da Alternância nas escolas do campo da Rede Municipal de Ensino. e màteria foi encaminhada Para análise quanto aos urp".io, constitucionais, legais,
regimentais e de técnica legislativa, bem como quanto à adequação da redãção
final.
II - ANÁLISE JURÍDICA E LEGAL
O Projeto de Lei observa a competência legislativa municipal prevista na
Constituição Federal e na Lei Orgânica MunicipãI, especialmente no qr" se refere
à organização e funcionamento do sistema Municipal de Ensino
A proposição encontra respaldo na legislação federal aplicável à Educação do
Campo, notadamente:
o Decreto no 7.352/2010 - que estabelece políticas específicas para a
educação do campo;
. Lei n" 9.394/1996 (LDB) , que assegura atendimento adequado às
populações rurais;
' Resolução CNE/CP no 1/2023 - que define diretrizes operacionais para a
Educação do Campo.
III - DA TÉCNICA LEGISLATIVA
Não há vícios de iniciativa, matéria é de competência do Poder Executivo e se
adequa à política educacional municipal. A redação do texto é clara, objetiva e
obedece às boas práücas de técnica legislativa, não havendo inconsistências
formais ou materiais que comprometam sua legalidade ou constitucionalidade.
Palácio Claudomiro Neoes da Siloa
Fone: 69 3647 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.9s4-000 - Alta Floresta D'oeste/Ro
a§
@
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final
IV - ASPECTOS REGIMENTAIS
A tramitação está regular e atende às disposições do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
v - REDAÇÃO FrNAL
A redação apresentada mostra-se adequada, coerente e compatÍvel com a
normatização municipal, não se fazendo necessárias correções de técnica
legislativa.
VI. CONCLUSÃO
O projeto prevê diretrizes de gestão democrática, formação continuada,
adequações curriculares e organizacionais, transporte, alimentação e condições
estrufurais, sem invadir matérias reservadas à lei complementar, tampouco gerar
encargos incompatíveis com a legistação vigente. Sou de parecer favorável a o
projeto com a emenda
Este é o meu parecer, Salve o melhor juízo.
Sala das Comissões, aos (15 ) quinze 2025.
VU - VOTO DA COMISSÃO
V
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Legislação, |ustiça e Redação
Final manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei n'080/2025 com
a emenda, Por estar em conformidade com a legislação vigente, apresentar
correta técnica legislativa, e não conter óbices constifucionais, legais ou
regimentais.
Este é o meu parecer, Salve o melhor juzo.
Sala das Comissões, aos (L5 )
Vereador
Vereador ALVARO
do de dezembro de 2025.
Palâcio Claudomiro Nettes da Silaa
Fone: 69 g@-1. g812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/Ro
eJu
d'u cÂunne MUNTcIpAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
TERMO DE REMESSA
Eu, Áurea Angélica Rossi C. de Paula, Assessora das Comissões Permanente
da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste/RO, na presente data, procedo
à devolução do seguinte Projeto:
PROIETO DE LEI N" 080/2025 - Poder Executivo - "Implanta o Programa de Educação
no Campo - PROECAMPO com a metodologia da Pedagogira da Alternância nas
escolas do campo da Rede Municipat de Ensino.
Juntamente com os pareceres das Comissões Permanentes pertinentes.
Sala das Comissões, em l5 de dezembro de 2025.
Aurea Caetano de Paula
das Comissões
Recebido .-§..,. JL../.J§..
Elton Gabriet ,-mrilva Ibarrola
Diretor Legislativo
CÂMARA 
PODER 
Estado 
LEGISLATIVO
MUNICIPAL 
de Rondônia
DE
#
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
ATA DA 37, REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÁMÁRÁ MUNICIPAL DE ALTA FLzRESTA
D'OESTE _ RO.
Ata da 37'Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste - RO Legislatura: 11" Legislatura Sessão Legislativa: lfSessão Legislaüva período Legislativo:
2o Período Legislativo Número da Reunião: 36u Reunião ordinária
Aos quinze dias do mês de dezembro de 2025, reuniu-se a Câmara Municipal de Alta
Floresta D'Oeste - RO.
1.. ABERTURA E CHAMADA
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
declarou aberta a 37u Reunião Ordinaria, sob a proteção de Deus e em nome do povo de
Alta Floresta e da democracia.
Foi realizada a chamada dos seguintes Vereadores, que estavam presentes na sessão: Álvaro Bueno, André Selepenqire, Dalton Tupari, Fllamarion da Saúde, Marilza da
Revil, Natã Soares (Presidente), Negão Monteiro, Nenão, feremias e Tia Fia.
2. LETTURA E VOTAÇÃO Oa ATA ANTERTOR
Solicitada a leitura da ata da reunião anterior, o Presidente acatou o pedido de um
Vereador para a suspensão da leifura, mediante o conhecimento prévio do teor da ata
pelos pares.
Em votação, os Vereadores aprovaram a dispensa da leitura da ata da reunião anterior,
e, em seguida, declararam a Ata da Reunião Anterior Aprovada.
3. LEITURA DE EXPEDIENTES
o secretario foi solicitado a proceder com a leifura dos expedientes:
A. Projetos de Lei e Mensagens (Poder Executivo - Giovan Damo, prefeito):
1. Mensagem no 091/2025 (PL n" 91/2025): Solicita abertura de crédito adicional especial
de R$ 50.000,00 no orçamento vigente para atender o Fundo Municipal de Assisiência
Social. O recurso, oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Fernando
Máximo, destina-se à efetivação de repasse financeiro à APAE (Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais) para custeio e aquisição de materiais de consumo. Foi
requerida a tramitação em regime de urgência.
2. Mensagem no 092/2025 (PL no 92/2025): Autoriza a abertura de crédito adicional
especial de R$ 300.000,00 para o Fundo Municipal de Saúde. O valor é proveniente de
emenda parlamentar da Deputada Estadual Ieda Chaves e será destinado à aquisição de
Palácio Claudomiro Neoes da Silaa
Fone: 69 3641,3812, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraltaflorestaro@gmail.com
Aaenida Bahia, no5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
N
#- saúqe (sE:lü), apoiando açoeà de vigilânci4 aten[ao básica e atendimento u,,. ar"u, rurais de difícil acesso. Foi requerida a tramitação em regime de urgência.
3' Mensagem n" 088 / 202s (pL n" 0gg/2025): Dispõe ,oÉr" u "o.,"Ãrão de remissão de multas e juros nos tributos vencidos até 31 de-dezembro de 202s. o ot,"urrã c a* oportunidade aos contribuintes em débito e permitir a Íecuperação de crédiio tributríLrio pelo município, sem configurar renúncia de receita, pois os tributos seÍão atualizados monetariamente e haverá ingresso de recursos em cuÍto prazo. Foi solicitada tramitação
em regime de urgência.
4' Mensagem n" 090/ 2025 (pL n" 090/2025): Dispõe sobre a abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação no valor ae n$ igs.zgr,a0. o recurso destina-se ao Fundo Municipal de saúde para a ampriação das obras da unidade Básica de saúde da Cidade Alta, sendo custeado pela economia gerada no pÍocesso ricitatório do próprio convênio. Foi pleiteada tramitação em regime àe urgência.
5. ofício n" 03/ AGM/2025 (pLC n" o2/,02s - subititutivo): Encaminha projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a reorganização da estrutura aamirrist aú ao município, especificando as atribuições de cãrgos comissionados e funções graüficadas.
6. Projeto de Lei n'014/2025: Lido novamente-mais tarde, dispoe sobre artuiuçJ",,ru r."i Municipal n" 558/2001, notadamente nos artigos referenLs ao ITBI «rÀp"À a" Transmissão de Bens Imóveis).
B. Indicações (Poder Legislativo):
1. Indicação n" 032/ 2o2s (Autores: Vereadores Edirlei Monteiro e André serepenque): Indica a instalação de duas lombadas na Avenida |osé Linhares, sendo uma piorr-u a
Avenida Mato Grosso e outra próxima à Avenida Amazonas. A justificativa é- a intensa circulação de crianças e o trânsito de veículos em alta velocidudó qr" .olo.u "- ,ir.o u
integridade física dos pedestres e moradores. ,' Indicação n" 033 / 2025 (Autor: vereador Flamarion da s va): Indica a pintura e
sinalização das lombadas dentro do perímetro urbano, com destaque para a Avenida Brasil, no trecho abaixo do ponto de mototáxi. A medida é necesària devido ao
desgaste da sinalização, que compÍomete a visibilidade e aumenta o risco de acidentes,
especialmente à noite ou em dias chuvosos.
C. Ato da Presidência:
' Ato da, Presidência no 09 / 2025: Determina o recesso funcionar da Câmara Municipar
no período de 20 de dezembro de 202s a 4 de janeiro de 2026, em razão das festividades
de Natal e Ano Novo. servidor convocado pára trabalhar no recesso poderá gozar dos
dias em outra oporfunidade.
Não havendo vereadores inscritos no Livro de pequeno Expediente, nem no Livro de
Grande Expediente, o Presidente pÍopôs a dispensa do intervilo regimental.
Em votação, a dispensa do intervalo regimental foi aprovada.
5. ORDEM DO DIA - DTSCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETOS E EMENDAS
Foram discutidos e votados emendas e proietos de lei:
Projeto Emenda Autoria Ementa/Alteração principal Resultado
4. PEQUENO EXPEDTENTE,
REGIMENTAL
GRANDE EXPEDIENTE E INTERVALO
Palácio Clauilomiro Neaes da Silzta
Fone: 69 3641, 3872, www.altaflorestad oeste.ro.leq.br; camaraltaflo restaro@gmail.com
Az;enida Bahia, n"5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D,Oeste/RO
N
.5
PL no
057/202s
Vereador
Modificativa Flamarion
da Saúde
Acresce Parágrafo único ao Art. 3o da
Lei 777 /2013, estabelecendo prazo de
180 dias para registro de títulos de
domínio, sob pena de perda de eficácia,
visando segurança jurídica e função
Aprovado (Emenda (
hoieto). Vai à sanção.
social da propriedade.
Adiciona Parágrafo único ao Art. 10,
que permite o uso de veículos de
transporte (geridos por secretarias
específicas) por associações e grupos. OAprovado (Emenda «
aditivo define que não serão abrangidosprojeto). Vai à sançao. atletas e confederações que
repÍesentam o município em eventos
oficiais.
Reduz o limite de autodzação do poder
Executivo para abrir crédito adicionalEmenda Aprovada
suplementar de 10% para 2% do valor ftojeto ApÍovado err
do orçamento para 2O26, visando maior primeira Discussão (
controle parlamentar e transparênciavotação.
fiscal.
Insütui o Programa de Educação no Campo (Proecampo) com a
metodologia da pedagogia da
alternância (três dias de aula presencial, 
.
atividades em casa ,ros d"-is i6rl. afnto"ua" (Emenda t
emenda define que a implantação 'erá lrroieto) vai à sançâo'
progressiva e dependerá da maniÍestação de interesse da
comunidade (pais/ responsáveis).
Concede remissào de multas e juros nos
tributos vencidos até 31./12/2025
(REFIS), permitindo o parcelamento
,,. . .: . Aprovado. Vai à sanção. vereaoores oestacaraun a unportancla .
de atender a população pós-pandemia e
a necessidade de ampla divulgação.
Abre crédito adicional de R$ 199.231,40
para ampliação da Unidade Básica deAprovado. Vai à sanção.
Saúde da Cidade Alta.
Reorganiza a estÍufura administrativa,
especificando atribuições de cargos Aprovado. Vai à sanção.
comissionados e funções graüficadas.
Insütui a redução progressiva do IPTU -_^_, para imóveis em "i* 
- r"- I*:ldu ^ 
Aprovada
pavimentação ou ituminaçaã púbi;;:T]:P., olY'd" "o
1ro"z no 1o ano, 15% no 2o'ano, 20% ,l"t^T-"=1a Discussão (
partir do 3' ano). A concessão exige votaÇao'
PL no
057/2025
PL no
M0/2025
PL no
080/2025
PL no
0€,8/2025
PL no
w0/2025
PLC no
02/2025
Vereador
Aditiva Flamarion
da Saúde
Modifi cativav-ereadores dtversos
Modificativay€sa Lriretorâ
Poder
Executivo
Poder
Executivo
Poder
Executivo
Vereador
Álvaro A(lruvã Marcelo
Bueno
§
PL no
B5/2025
Palâcio Clauilomiro Neoes ila Silzta
Fone: 69 3641 3812, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraltaflorestaro@gmail.com
Aoeniila Bahia, n"5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
requerimento anual do conhibuinte e
visa a justiça fiscal.
Altera regras do ITBI. Para títulos do
INCRA/regularização fundiária, a base
de cáIculo será o valor constante no
título (atualizado) e não mais o valor
venal do imóvel. Para imóveis urbanos,
a base será o valor declarado pelo
contribuinte, com presunção de
veracidade. A medida busca incentivar
o registro de tífulos e a economia.
'a]N
6"
PL no
074/2025
Poder
Legislativo Aprovado. Vai à sanção.
6. LIVRO DE COMUNICAçÃO PARLAMENTAR
Diversos Vereadores utilizaram a tribuna:
. Vereadora Marilza da Revil: Agradeceu ao Ex-Deputado Expedito Neto pela
iluminação em Rolim de Moura do Guaporé. Destacou o recurso de R 500.000,00 para
manilhamento e duelas (galerias) em estradas, como as linhas 42.5 e 45. Agradeceu ao
Deputado Lucas Torres pela ambulância entregue. Expressou graüdão ao Deputado
Thiago Flores por lutar pela regularização dos títulos no Setor Baixão/Izidolândia,
anunciando a entrega de títulos marcada para o dia 19 (sexta-feira).
. Vereador Flamarion da Saúde: Agradeceu ao Deputado Estadual Ezequiel Neiva por
intermediar uma reunião produüva com o Secretário de Estado da Saúde, Coronel
feferson, resultando no compromisso de auxiliar o município em agendamentos de
exames especializados (ressonância) a partir de janeiro. Parabenizou o Secretário
Municipal de Saúde Wesley pela pronta solução de um problema de vazamento no
hospital e elogiou o trabalho da Secretaria Municipal de Obras.
. Vereador André Selepenque: Agradeceu ao Deputado Cirone pelo apoio e ao Dr.
Fernando Máximo pela emenda de R 50.000,00 para 2026) e pelo programa "Castra
Mais" (450 procedimentos). Agradeceu o Deputado Thiago Flores poÍ tÍazer,,paz" aos
produtores do Setor Baixão / Izidolândia ao separar a área de pretensão indígen4
permitindo que os produtores busquem a Íegularização de seus títulos.
7. ENCERRAMENTO E COT\IVOCAçÃO
O Presidente, Vereador Nat2Í Soares da Cruz, parabenizou todos os vereadores pelo
trabalho e conquistas realizadas em 2025.
O Presidente convocou a todos para a 19" Sessão Extraordinária da primeira sessão
legislativa da 11" legislatura, que ocorrerá no dia 16 de dezembro de 2025 (terça-feira),
às 14h, para tratar dos projetos de lei números 60,85, 14,91, e92
6.ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a trataÍ, a sessão foi declarada encerada pelo Presidente com a proteção
de Deus.
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva lbarrola- DIRE-rOR LEGISI-ATM DA CÂMARA ,f\
MUNICIPAL DE ALTÂ FLORESTA D'OESTE-RO, lavrei a presente ata, que, depois, de lida e Ulonnh
aprovada, será assinada na forma regimental. a,"Jl*1, 1X,1oaffi
câmat. fiun,ciret AFO . RO
Palácio Clauilomiro Neoes ila Silaa
Fone: 69 36413872, www.altafl orestadoeste.ro. les.br; camaraltafl orestaro@qmail.com
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w
tstaoo de l(onoorua cÂuana MUNrcrpAL DE
Alta Floresta D'Oeste @
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026 @
eurócnero pE LEI N.99l2025 ao PRO|ETO DE LEI N"080/202S
"IMPLANTA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃo No cAMpo - pRoECAMpo
COM A METODOLOGIA DA PEDAGOGIA
DA ALTnnNÂNcIA NAS ESCoLAS Do
CAMPO
ENSINO."
DA REDE MUNICIPAL DE
O PREFEITO DO VTUNTCÍPTO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE nONOÔttIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Organica
Municipal,FazSaber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1o- Fica instituído o Programa de Educação do Campo - PROECAMPO,
conÍorme as dis desta lei e o constante em anexo.
Art.2o. Para efeito desta lei entende-se por:
I - Populações do Campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores
artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrâria, os trabalhadores
assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros
que produzam suas condições materiais de existência a parür do trabalho no meio rural,
conÍorme Decreto da Presidência da República n".7.352 de 04 de Novembro de 2010.
II - Escola do Campo: aquela situada em área rural, conforme definida pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou aquela situada em área urbana,
desde que atenda predominantemente a populações do campo, conÍorme Decreto da
Presidência da República n"7.352, de 04 de Novembro de 2010.
III - Pedagogia da Alternância: A Pedagogia da Alternância é uma forma de organização
da educação e dos processos formativos que objetivam atender as comunidades do campo,
do cerrado, dos rios, das florestas, de outros biomas e de comunidades urbanas
conforme Resolução CNE/CP No 1, DE 16 DE AGOSTO D82023.
Art. 3o. Em conÍormidade com os artigos 23 e artigo 28 da Lei de
Educação Nacional n" 9.394/96, inciso I, (Redação dada pela Lei no 1 ts16rb..,.')
art. 7", inciso I, II e III do Decreto Presidencial no 7.352, de 4 de
instituído o Programa de Educação do Campo - PROECAMPO com a metodologia da
Pedagogia da Alternância como integrante do Sistema Municipal de Ensino da rede pública
Palácio Claudomiro Neoes da Silzta
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fi
t.
EMENDA MODIFICATVA
di
instituído o Art. I Fica o Programa de Educação do Campo PROECAMPO, conforme AS
desta lei.
Itstaoo oe Konoorua cÂuene MUNrcrpAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 20'25/2026
municipal de Alta Floresta D'Oeste para o atendimento nas escolas do campo de difÍcil
acesso.
§1". A oferta do PROECAMPO, será implantado na EMEIEF Izidoro Stédile e EMEIEF padre
Feijó, em atendimento a Educação Infantil - Pré-Escola e Ensino Fundamental, podendo
estender à outras escolas do campo do município via Decreto Municipal e acoráo com o
interesse da comunidade escolar e da adiministração municipal
§2". A oferta da metodologia da Pedagogia da Alternância, sãrá oferecida de acordo com os
princípios da Educação do Campo e os estabelecidos na Resolução CNE/CP No L, de 16 de
agosto de2023.
§3'. As escolas em funcionamento que adotar o PROECAMPO, deverão ter a anuência da
comunidade registrada em ata e reoiganizarseu atendimento de acordo com a metodologia
da Pedagogia da Alternância, em seu nível de ensino ofertado, como apresenta a proposta
pedagógica em anexo.
AÍt. 4o As escolas que adotarem a metodologia da Pedagogia da Alternância terão dois
tempos definidos no funcionamento e organização:
I - Tempo Escola: considera-se o tempo com aulas teóricas em ambiente formal e outros
esPaÇos educativos, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação InÍantil - Pré-Escola e Ensino Fundamental, consolidada pela Base Nacional Comum
Curricular e Parte Diversificada.
II - Tempo Comunidade: considera-se as práticas pedagógicas realizadas no ambiente
familiar e na comunidade, vinculado às vivências familiares/comunitárias aplicando o
conhecimento adquirido e promovendo o aprendizado contextualizado por meio da
Interação Escola e Família/Estudo da Realidade, orientado através do Caderno Pedagógico
Complementar e Caderno Pedagógico Instrucional.
Parágrafo Único: O funcionamento das escolas que correspondem aos dois tempos
apresentados no caput deste artigo, considera-se 3 (três) dias da semana de aulas,
considerando o Tempo Escola (nos turnos matutino e vespertino) e 2 (dois) dias de Tempo
Comunidade (vivências familiares/comunitárias e práticas pedagógicas).
AÍt. 5o. O Tempo Escola e Tempo Comunidade integrar-se-ão de forma dialética e
Processual, em espaços e tempos formativos, internos e extemos à escola, tendo efetivo
acompanhamento e avaliação por meio de instrumentos pedagógicos específicos, devendo
ser:
I - planejados entre a comunidade escolar local e a Secretaria Municipal de Educação;
II - contabilizados como letivas e consideradas como hora/atividade desenvolvida no meio
familiar e comunitário;
III - executadas mediante trabalhos de experimentação, pesquisas e as demais atividades
que compõem a Proposta Pedagógica;
IV - registradas no Diário de Classe e no Caderno de Registro do Estudo da Realidade de
cada esfudante.
Palácio Claudomiro Neaes da Siba
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Aoenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954'000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
ú.ht N
ACRESCENTADO
§40 P'ara fins específicos de manifestação de interesse, entende-se por comunidade oS pals
ou responsávei S aluno matriculados na unidade escolar
tsstacto oe Konoorua cÂuena MUNrcrpAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
Art. 6o. As escolas adotarão em seus Projetos Pedagógicos Escolares as características da
Pedagogia da Altenância, conÍorme as orientaçoes àJfarecer CNE/CP N":22/2020 que
trata das Diretrizes Curriculares da Pedagogia da Alternância na Educação Básica e na
Educação superior e a Resolução CNE/cp N.1 de 16 de agosto de202z.
§1o. As escolas deverão observar os dispostos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Básica, nas Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Càmpo,
nos atos normativos expedidos pelo Conselho Municipal de Educação e da Secretaria
Municipal de Educação na construção do projeto político pedagógico.
§2o. Fica estabelecido o Referencial Curricular do Estado de Rondônia da Educação InÍantil
e Ensino Fundamental proferido através do Termo de Adesão pelo Município de Alta
Floresta D'Oeste/RO, por meio da Secretaria Municipat de Educáção em 3L de agosto de
2020 em cumprimento da proposta curricular, em consonância com a Base Nacional Comum
Curricular.
§3'. Fica instituído o Caderno Pedagógico da Educação InÍantil e o Caderno Pedagógico
Complementar do Ensino Fundamental, aprovado pelo Conselho Municipal de Edücaçao
por meio do Parecer no 005/2022/CME/AFO/RO e Resolução No
061,/2022/CME/AFO/RO, como complemento do Referencial Curricular do Ensino
Fundamental do Estado de Rondônia, que objetiva complementar o currículo escolar com
adequação à realidade local e o currículo da Educação do Campo.
§4o. As escolas deverão elencar em seus Projetos Pedagógicos Escolares e Regimentos os
instrumentos metodológicos desta forma de organização escolar, que serão uülizados
observando o atendimento oferecido pela escola.
§5o. As escolas deverão orgarizar seus currículos levando em consideração a dinâmica
socioeconômica da comunidade local, aspectos culturais, políticos e socioambientais em seu
entorno.
Art.7o. A contração e/ou lotação dos profissionais para afuarem nas escolas que adotarem
o Programa PROECAMPO, seguirá os preceitos previstos na legislação vigente, inclusive o
cumprimento da Lei n" 11.738 de 2008 e Lei no 1.683 de2022.
AÍt. 8". A Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar a formação específica em
Educação do Campo aos profissionais lotados nas escolas, especificamente aos professores,
conÍorme calendário de formação ou encontros pedagógicos devidamente estabelecido no
início do ano letivo.
AÍt. 9o. As escolas, por meio da equipe gestora e pedagógica organizarâ a cada início de
bimestre, reuniões pedagógicas com os professores para estudo, planejamento ef ou
replanejamento dos Eixos Temáticos e os Temas de Estudo a fim de definir objetivos, guiar
estratégias e potencializar os resultados esperados.
Parágrafo Único: As reuniões de que trata o caput deste artigo, observará assuntos
relacionados a cumprimento de calendário escolar, transporte escolar, alimentação escolar,
organização e adequação curricular, proposta pedagógica na metodologia da alternância e
seu desenvolvimento, regimento escolar, rendimento da aprendizasem dos estudantes,
proposta de intervenção pedagógica quando necessário à aqueles estudantes com
Palácio Claudomiro Neaes da Silaa
Fone: 69 364L 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Aka, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
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defasagem da aprendizagem, educação inclusiva na prática, adaptação de atividades para
esfudantes com deficiência, elaboração do PEI ou pAEE, esfudo da realidade, dentre outros
que fazem necessário a execução do Projeto político pedagógico.
AÍt. 10. As escolas que adotarem a Pedagogia da Alternância terá sua equipe gestora
instituída por meio da Lei Municipal n" 1.474/20L8 e obdecerá os princípiàs da êestão
Democrática, garantindo que todos os envolvidos na comunidade (profeisores, alunos,
funcionários, pais ou responsáveis) participem da tomada de decirõ"r " da gestão da
instituição de forma transparente e descentralizada.
Parágrafo Único: O Conselho Escolar, órgão colegiado que garante a gestão democrática da
escola, terá sua instituição por meio da Lei no 1.309 de 30 de novembro de 2015 e o Decreto
no 10.620 de2023 e, Íarâo monitoramento e avaliação anual do funcionamento e organização
da escola por meio de relatório que aponte o desenvolvimento administrativo, peàagógico,
financeiro e de pessoas e, quando detectado a necessidade de melhorias, encaminhar ao
chefe da pasta da Secretaria Municipat de Educação.
Art.11. A fim de asseguÍar as especificidades delineadas no Projeto Político Pedagógico das
escolas que se organizarem por meio do Programa PROECAMPO com a metodologia da
Pedagogia da Alternância, a Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar a
adequação, progressivamente:
I - Dar condições de inÍraestrutura pedagógicas, administrativas, mobiliários e
equipamentos tecnológicos, dentre outras, sala de descanso para os estudantes da Educação
InÍantil (Pré-escola) e Anos de Alfabetização do Ensino Fundamental, brinquedoteca, sala
de vídeo e parque infantil;
II - Disponibilização de transporte escolar e alimentação a fim de garantir as estadias do
tempo escola;
III - Contratação de Técnico em Agropecuária para trabalhar o componente curricular de
Técnicas Agrícolas e assessorar os estudantes no desenvolvimento dos trabalhos práticos na
escola e experiências nas famÍlias.
IV - Assegurar as condições de construção de uma horta com esfufa para experiência prática
dos esfudantes e complementação da merenda escolar.
Art.72. Fica assegurado por esta lei a implantação da Pedagogia da Alternância em duas
escolas do campo de difícil primeiramente, com anuência da comunidade escolar por meio
de assembleia escolar e registro de ata do evento.
§1o. As escolas do campo que não Íorem contempladas na presente lei com a Pedagogia da
Alternância e a comunidade demonstrar interesse, deverão formalizar asolicitação por meio
de ofício do Conselho Escolar, com a cópia da ata da assembleia escolar (reuniões de pais e
funcionários) ao Secretário Municipal de Educação.
§2'. Após a solicitação apresentada ao Secretário Municipal de Educação, como refere-se o
parâgraÍo primeiro deste artigo, o chefe da pasta encaminhará junto a comunidade escolar
as necessárias adequações para implantação do Programa, assegurada nesta lei.
Palhcio Clwdomiro Neo es da Siba
693641
3812, ! one:
Attenida Bahia, no5 703 , Botrro Üdade Alta, CEP 76. - Alta Eloresta D,ôeste/RO
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cÂrraene MUNICTpAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Cestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
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Art.13. O funcionamento das escolas na metodologia da Pedagogia da Alternância terá 
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que
ser analisada e devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Educação no ano
anterior ao funcionamento do Programa
Parágrafo Único: As escolas deverão atlualizar seus Projetos Políticos Pedagógicos e
Regimentos Escolares e encaminharem ao Departamento Pedagógico da SEMED que após
avaliação e parecer favorável, o Secretário Municipal de Educação encaminharâ ao
Conselho Municipal de Educação para análise e aprovação
Art. 14. O Secretário Municipal de Educação designará um Coordenador pedagógico
específico Para acompanhar o funcionamento, organização e documentação das escoúr!,r"
adotarem a metodologia da Pedagogia da Alternância.
Art. 15. A estrutura e organização pedagógica da Educação InÍantil - Pré-escola e Ensino
Fundamental assegura a adesão de programas ou projetos, instituídos pelo Governo
Federal, através do MEC, por meio de parcerias em Regime de Colaboração entre Estado e
Município, e com outros órgãos, como o TCE/RO, dentre outros de interesse educativo.
Art. 15. A Secretaria Municioal de Educacão incentiv a implantacão ado
escolar escolas
Proposta Pe que segue em anexo a esta lei.
Art.16. Esta Lei entra em na data de sua
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, em 17 de dezembro de 2025.
v SOARES DA CRUZ
da Câmara Municipal
ALTERADO
Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação incentivará a implantação progressiva do
Programa PROECAMPO, utilizando-se da metodologia da Pedagogia da Alternância enquanto
proposta de funcionamento e organização escolar apropriada às escolas do campo da Rede Municipal
de Ensino, a considerar a realidade e as especificidades das famílias e estudantes que residem na área
rural de Alta Floresta D'Oeste especificada na Proposta Pedagógica que segue em anexo a esta lei.
Art. 17. Esta Lei entra em na data de sua
Palácio Claudomiro Neztes da Silaa
Fone: 69 364L 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
\ Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO cÂuene MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Ofício n"087/2025-DL
Alta Floresta D'Oeste/RO, 17 de dezembro de 2025.
Ao ExcelentÍssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito
PROJETO LEI No 0L4/2025 - Legislativo Municipal que dispõe sobre:'ALTERAçÃO
DO ARTIGO 222 E OS §1, §2, §3, §4 E CRIA O ARTIGO 222 A E OS §1, §2, §3 E
INCISOS E REVOGA INCISO II DO ARTIGO 2O3,BINCISO VIII DO ARTIGO 223
DA LEI N'558 DE 31DE DEZEMBRO DE 2OOI,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.
OBS: Encaminho também o PROJETO DE LEI N"080/2025- Executivo Municipal que
dispõe sobre: "IMPLANTA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NO CAMPO
PROECAMPO COM METODOLOGIA DA PEDAGOGIA DA ALTERNÂNCIA.'
Certo de poder contar com sua valiosa atenção, elevo protestos de estima e
aPreço.
Atenciosamente.
hhs
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Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos de Leis abaixo relacionados, 9ue após correr os tramites legais e Regimental, fáram aprovados na 19" Reunião Extraordinâria, rearizada em 16 de ãezembrJde zozs.
PROJETO LEI N' 060/2025 - Executivo Municipal que dispõe sobre: ,ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS PARA O ONbAVTTNTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2026,, - (Loa Executivo)
PROJETO LEI No 085/2025 - Executivo Municipal que dispõe sobre: "ALTERA E CRIA
os DISPosITrvos NA tEI ss9/zooL,. (código riüut,irio Municipal).
PROJETO LEI N" 091./2025 - Executivo Municipal que dispõe sobre: 'DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIÀT EOORçAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'. (Fundo Municipal de Assistência Social).
PROJETO LEI No 092/2025 - Executivo Municipal que dispõe sobre: 'DISpÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIÀT AOORçAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'. (Fundo Municipat de Saúde).
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Veteadot PRESIDENTE DA cÀvr'tna
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' comissão de Finanças e orçamento: Presidente - vereador Edirtei Manoer Monteiro (Negão Monteiro); Membro _ Vereado. e^à.e Selepenque; Membro _ Vereador Flamarion da Silva Ar.UorulÉtamarion da Saúde). ' Comissão de Legislação,;'.tiç, e Redação rir,ár, presidente 
- vereador Framarion da ?iãffifil,ltáffimiã-iu'iau)' M;b*'- Vereador Ah.;;;,eno, Membro -
' Comissão de Educação, ôaride e Assistência sociar: Membro silva Barbosa (uNIÃo), Memlro - vereador Framarion da
Presidente 
- vereadora'Erisanfera - vereadora Marilza cristina virr" dos santos (pL). Rack dos santos (MDB) .
' comissão de obras e serviço"s Públicos: pr"riJ"r,tu vereador An&é selepenque Membro: Adelmo Garcia (DC), (Pi), Haembro' o"tto. Àugusto Tupari Firmino (uNIÃo).
Constatada a presença legal de quórum, o Presidente da comissão de Legislação, Redação Final designo' o ú"'"uaor Justiça e
Orçamento designàu o Vereador 
andr-c serepenqu;.;" Rerator; a Comiisao de Finanças e André_Sel"pàq,râ saúde e Assistência .o_o Relator; e a Comissão de Educação,
saúde) como Relator' 
social a"tig,ou o vereãdor'FJamarion da silva Barbosa (Framarion da comissaã a" ou.rl-Jt"*itlr-ràblicos Augusto Tupari designou o vereador Dalron
encaminhados para 
Firmino 
parecer, 
como relator. Aberta u..uniao, purrou-r. à análise dos projetos de lei nos seguintes termos:
1' Proieto de Lei n'" 060/2025 
artigo - Foi apresentada e apreciada emenda modificativa ao 5o' alterando o perce"q:l ie10Y. (dez por cento) para2%(dois por cento), referente às aberfurut d" créditos. Após'dúirrao, o projeto foi aprovado pelas comissões, com a emenda apresentada. 2' Proieto de Lei n'' 080/202s - oe autoria do Poder Executivor eue 
,,Implanta 
Programa o
de Educação no Campo - pRoECAMpo, com a metodologia da Pedagogia da Alternância, r,u, 
"r.àlus do campo da Rede Municipal de Ensino,,. Após análise, o projeto foi aprovado pelas comissões, com , "n "rrá, apresentada. 3' Proieto de Lei n.' otslzozs - De autoria do poder Executivo, que ,,altera
dispositivo da Lei Municipal n.'558/2001-. o referido projeto foi aprovado pelas comissões, com emenda aditiva.
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Proieto de Lei n.' 088/2025 - De autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a
"concessão de remissão de multa e juros nos tributos vencido s até 31,/12/2025,. Após apreciação, o projeto foi aprovado pelas comissões.
Proieto de Lei n-' 090/2025 - D; autoria do Poder Executivor eue dispõe sobre a
"aberfura de crédito adicional por excesso de arrec adação,destinado á ampliação da Unidade Básica de Saúde - UBS do bairro Cidade Alta" .O projeto foi aprovado pelas comissões.
Projeto de Lei n." 0'14/2025 - De autoria do vereador Álvaro Bueno - pL, que inicialmente dispunha sobre alteração do artigo 222, criação do artig o 222,, A,, e
revogação de dispositivos da Lei Municipal n.o 558/2001.0 projeto fãi alterado
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.ÂMARArr*,.,?f$i"^tTÍ.-TâREsrA
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com a validação e assinatura de todos os vereadores, passando a vigorar com a
seguinte AlteraÇão: "Dispõe tr* a arteração ao urtigozn2 e dos §§ ,", 20,30 e 40,
cria o arügo 222'A' 
" rJr ss ü3",1"_9 r"."*,i-*roru o inciso II ào artigo 203 e
o inciso vIII do artigo zn a^i"t.,." 558, á;ãi ã" o"r"*bro de ioot,e dá outras i#J;*::ias.,, Assiãr, o p.o]"ià r"i "prr""* ;;r, .";;;;;:;; 
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7' Projeto de Lei n." 051,/2025 - De autoria do poder Executivo, que ,,acrescenta
" $'.'.:',1'J;,:;6;il;ixilii*tníi;llr domínio4 o pr.je,o rài 8' Projeto au r"i n'" 057/202á - f" autoria do poder Executivo, que dispõe sobre a
disponib,ização do uso ;; """+, a." o""rpJ* a" purrug"iros vincurados às fffj,.i:,1"J:n*,r*ilÀs e Agric,r-ã,,,."o projeto roi aprovado peras
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Membro/ CPFO
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Nada mais havendo atratar,foi encerrada a reunião, e para constar, Iavrou_se a
após lida e aprovada, será assin"d;;;ü, membros áur'óolirrões perman.r,"rl."."nte ata, que
sala das Comissões' aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
(Negão presidente/CPFO
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' Comissão de Finanças e orçamento: Presidente (Negão Monteiro); - vereador Edirlei Manoel Monteiro -Membro 
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_ Vereador André Selepenque; Membro _ Vereador da Silva Barbosa (Flamarion da Saúde). ' comissão de Legislação, fustiça e Redação rinat presidente silva Barbosa - vereador Flamarion da (Flamarion da saúde); Mlmbro - veruudor Álvaro Bueno; Membro Vereador André Selepenque. -
' comissão de Educação, saúde e Assistência social: Membro silva Barbosa - vereador Flamarion da (uNIÃo); Membro 
Presidente - vereadora Marilza Cristina viana dos santos (pL).
- Vereadora Elisângela Rack dos Santos (MDB) .
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Membro: 
comissão de obras e serviço-s Públicos: Presidente vereador André selepenque (DC), Adelmo Garcia (Pi) , Membro: Dalton Augusto Tupari Firmino (uNIÃo).
§olstatada a presença legal de quórum, o Presidente da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final designo, o úu."uaot anare selepenque como Relator; a Comiàsão de Finanças e Orçamento designou o Vereador André Selepenquâ .o..,o Relator; e a Comissão de Educação, saúde e Assistência social designou o vereãdor Flamarion da silva Barbosa (Flamarion da saúde) como Relator. Comissãõ de obras e serv4os Públicos designou o vereador Dalton Augusio Tupari Firmino como relator. Aberta u..união, passou-se à análise dos projetos de lei encaminhados para parecer, nos seguintes termos:
1' I'rojeto de Lei n-" 060/2025 - Foi apresentada e apreciada emenda modificativa ao artigo 5o, alterando o percentual de10% (dez poi cento) para2% (dois por cento),
referente às aberturas de créditos. Após discussão, o projeto foi aprovado pelas
comissões, com a emenda apresentada.
2. Proieto de Lei n.' 080/2025 - De autoria do Poder Executivo, que "Implanta o
Programa de Educação no Campo - PROECAMPO, com a metodol,ogia da
Pedagogia da Alternância, nas escolas do campo da Rede Municipal de Erisino".
Após análise, o projeto foi aprovado pelas comissões, com, "*urã, apresentada. 3. Projeto de Lei n." 085/2025 - De autoria do Poder Executivo, àr" "altera
dispositivo da Lei Municipal n." 558/200L'. O reÍerido projeto foi aprovado pelas
comissões, com emenda aditiva.
4. Proieto de Lei n.' 088/2025 - De autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a
"concessão de remissão de multa e juros nos tributos vencidos até 31,/12/2025'.
Após apreciação, o projeto foi aprovado pelas comissões.
5. Projeto de Lei n.' 090/2025 - De autoria do Poder Executivor ![u€ dispõe sobre a
"aberfiJra de crédito adicional por excesso de arrecadação, destinado à ampliação
da Unidade Básica de Saúde - UBS do bairro Cidade Alta". O projeto foi aprovado
pelas comissões
6. Projeto de Lei n" 074/2025 - De autoria do Vereador Álvaro Bueno - PL, que
inicialmente dispunha sobre alteração do artigo 222, criação do artigo 222 " A" e
revogação de dispositivos da Lei Municipal n.o 558/2001,. O projeto foi alterado
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com a validação e assinatura de todos os vereadores, passando a vigorar com a
seguinte A,tellefo, "»irpou ,Jre: a arteração do arti go 222e dos §§ 10, 20,30 e 40,
cria o artigo T2'A' " r"-"G ,;3',1"_9 r".""r,i-.urro* o inciso II ào artigo 203 e
o inciso vIII do artigo zn a^iá,.,." ss8, ;;ãj ãá.rur"*bro de ioot,e dá ourras i":T;*::ias 
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