| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 656 |
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 26 de novembro de 2025.
oFÍclo N" 083/AGM/2025.
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar
o Projeto de Lei n' 083/2025 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS", para que seja recebido e encaminhado aos tramites
regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
v V. Exa. votos de estima e apreço.
G
Prefeito 6W {toJ%*'
'AtnW A4- Il.eoes
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 364r-2463
www.altaf lorestadoeste.ro.gov.br
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/ 7r\ M ALTA FLORESTA D'OESTE
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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MENSAGEM N'08312025
Alta Floresta D'Oeste/RO, 26 de novembro de2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo'
1. Encaminho à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos demais membros desta Casa
Legislativa o Projeto de Lei no 083/2025, que "Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências", com o objetivo de
incluir dotação orçamentária específica no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais) destinada ao Fundo Municipal de Saúde, para aplicação no Programa MAC -
Média e Alta Complexidade.
2. Os recursos ora objeto da presente proposta são provenientes de repasse do Governo
Federal, especificamente do Incremento Temporário do Piso da Média e Alta
Complexidade (MAC), consignados na fonte 16000030, e têm por finalidade reforçar
ações essenciais na rede municipal de saúde, ampliando a capacidade de atendimento e
assegurando maior qualidade aos serviços prestados aos usuários do SUS no âmbito local.
3. O aporte financeiro - viabilizado por intermédio de emenda parlamentar de autoria do
Senador Confucio Moura - permitirá investimentos em materiais de consumo, serviços
especializados, procedimentos de média e alta complexidade, bem como outras
despesas diretamente relacionadas ao fortalecimento da assistência hospitalar e
ambulatorial, atendendo às demandas crescentes da população.
4. Diante da natureza e relevância da matéria, bem como de seu impacto direto na
continuidade e melhoria dos serviços de saúde, solicito a tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA, conforme autorizado pela legislação municipal, odo a possibilitar a
imediata execução orçamentária dos recursos, evitando dos serviços e
garantindo plena eficiência na aplicação do repasse
5. Nesse sentido, submeto à apreciação de Vossa Lei e seus
anexos, confiando na costumeira atenção desta
essencial e de manifesto interesse social.
Respeitosamente,
ao
GIOV
Prefeito do
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste .
Tel.: (69) 364L-2463
www.a ltaf lorestadoeste.ro.gov.br
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lica
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPÀL DE
ALTA FLORESTA D,OESTE
PROJETO DE LEI N'083/2025
"DISPÕE SOBRE ABERTI]RA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
198012024, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1". - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no
valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) para atender o Fundo Municipal de Saúde,
observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTA
Total Suplementação R$ 500.000,00
Receita: 1.7 .l .3.50.2.1.02.00.00.00.00 - SUS Custeio - Atenção à Saúde da População
para Procedimentos no MAC
Afi. 2'. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo Federal - na fonte do
incremento temporario do MAC na fonte 1600003 valor de R$ 500.000,00 (Quiúentos
Mil Reais), para atender o Fundo Municipal de S Floresta D'Oeste.
Aú.3'.-Esta Lei entra em vigor na revogando se as disposições
em contrario.
Paço Municipal Izidoro aos e bro de dois mil e
vinte e cinco
Prefeito
o
Orgão - 03 - Fundo Municipal de Saúde
OrgáolUnidade R$ 500.000,00
- 03.001 - Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 10.302.0025.1225 - Incremento da Média Alta Complexidade
- MAC - proposta n" 36000703340202500
Fonte: 16000030 - 33.90.30.00.00 R$ 200.000,00 - Material de Consumo
Fonte: 16000030 - 33.90.36.00.00 R$ 300.000,00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física
TOTAL R$ 500.000,00
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste ' RO' Cep 76954-000
Tel.: (69) 364L-2463
www.a ltaf lorestadoeste. ro.gov. br
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. Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D,OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Memorando n. I 187/2025/SEMSAU
Alta Floresta D'Oeste, 19 de novembro de 2025.
Prefeituro Municipol de Alto Floreslo D'Oesle - RO
Deportomento Finonceiro
Assunlo: Solicitoçõo de Aberluro de Crédito.
Exmo Senhor.
Ao cumprimentor Vosso Excelêncio, venho, por meio deste, solicitor o oberturo de
crédito do volor de R$ 500.000,00, recurso federol, proveniente de emendo codostrodo no
INVESTSUS.
Certo do otençõo e sensibilidode quonto o importôncio desÍo demondo, colocome o disposiçõo poro eventuois esclorecimentos.
Atenciosomente,
C r í,*ít a,ne G o*çd,v e* D d,monÀ,e*
SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICtPAt DE SAÚDE
Portorio n.285 / 2025 / G AB
g' 'v'b
Doaumento assinado digitâlmente
cEsTr lG Go,{cALr/Es t ElLoioEs
DÀta: 19/ll/2025 lo:24:03-o3m
vêrif ique em https://validar.iti.gov.br
Proposto n" 3ó000703340202500
Obieto Cod.
Despeso
DescricÕo Volor
lncremento do
médio e olto
complexidode -
MAC
33.90.3ó Outros serviços de terceiros -
Pessoo Físico
R$ 300.000,00
lncremento do
médio e olto
complexidode -
MAC
33.90.30 Moteriol de consumo R$ 200.000,00
Volor Tolol: R§ 500.000,00
Rua Piauí c/ Av. Brasília, 3059, Bairro Princesa lsabel . Alta FloÍesta D'Oeste' RO'CEP 76954-0OC
Telefone: (69) 3641-3505 . E-mail: semsau@altafloresta.ro.gov.br
www.a ltaf loresta.ro.gov.br
§
Proc llu
(
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I
(§
9l
Estado de Rondônia cÂuene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
TERMO DE REMESSA
Eu, Elton Gabriel Martins da Silva Ibarrola, Diretor Legislativo da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'oeste/RO, na presente data, procedo à Remessa do
Projeto de Lei n"084/2025 para parecer da Assessoria Jurídica da Mesa Diretora.
Diretoria Legislaüva, em 04 de dezembro de2025.
Elton Gabriel da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido ",fl-.?. , .1.&t fu.f ç
JurÍdico da Mesa Diretora
\.,
/--t.;;2') $
ESTADO Tt *onr61gÚíc
CÂMARA MT,NICIPAL
ALTA FLORESTA I''OESTE
PARECER JURÍDICO
competência do MuniciPio,
Federal, e o art. 7", inciso I'
1. REI,ATÔRIO
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal, que solicita autorizaçáo legislaüva para abeÍtura de crêdlto
adlcional esPecial no valor de R$ Sü)'off),oO (Quinhentos rnil reaisf'
para atender o Fundo Municipal de Saúde'
Os recursos sáo provenientes do Incremento Temporário do Piso
da Média e Alta Complexidade (MAC), de repasse do Governo Federal' de
autoria do Senador Confúcio Moura, e seráo investidos em materiais de
consumo, serviços especializados, procedimentos de média e alta
complexidade, e outras despesas de assistência hospitalar e
ambulatorial.
Para cobertura do crédito, seráo utilizados recursos do Governo
Federal na fonte do incremento temporário do MAC 16OdD3O' no valor
de R$ soo.ooO,(D (Qutnheatos mil realsf'
A proposiçáo está instruída com Oficio' Mensagem e demais
documenlos, justiÍicando a necessidade do crédito'
É o breve relatório.
2. ANÁLISE JURÍDICA
2.1. Da ComPetência e Iniciativa
A matéria do Presente Projeto é de
conforme o art. 30, inciso I, da Constituiçáo
da l,ei Orgânica MuniciPal'
Palâcio Clauilom
n. 5703, BaiÍo Cidade Altq'
iro Neoes ila
cÊP 76.95+000 -
Silaa
Alta Floresta D' Oeste-RO
Aoenida Bohia,
br
PROJBTO DE LEI N. 083/2025
PROPOSIÇÃo: Abertura de Crédito Adicional Especial
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
.DISPÕE SOBRT ABERTÍIRA DE CRÉDIrc
ADICTOITAL ESPECIAL Áo oRÇÁlltEJgno %GENÍE
E DÁ OATRAS. PROIZÍDEIrcTáS,'
8,
?
A iniciativa da proposiçáo é privativa do Chefe do Poder Executivo'
em virtude do art. 57, inciso X, da ki Orgânica Municipal e do art' 115'
inciso IV, do Regimento Interno desta Casa'
Náo se vislumbram, portanto, vícios de competência ou iniciativa'
2.2. Da Têcnlca Iegislattva
A propositura atende às exigências da técnica legislativa' estando
em conformidade com o art' 59 da Constituiçáo Federal' a ki
Complementar n. 95/ 1998, e o art' 110 do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
O projeto apresenta clareza e precisáo em sua redaçáo' sem
demonsúar vícios formais'
2.3. Dos Fundamentos Jurídicos
O Projeto de Lei em análise busca a abertura de crêdito adicional
especlal, -ãddid"d" orçamentâria que s: destina a despesas para as
quais náo há dotaçáo orçamentária específica' conforme estabelece o art'
41 da lri n. 4.32O11964'
A iniciativa está em consonância com o art' 167' inciso V' da
Constituiçáo Federal, que proíbe a abertura de crédito especial sem
prévia autorizaçao legistatlva e' principalmente' sem a indicaçáo dos
recursos corresPondentes'
O art. 42, da l,ei t' 4'32011964 determina que os créditos
especiais devem sercutoàdo" por lei e abertos por decreto executivo'
O projeto de lei, ao U'-t"""t " autorizaçáo legislativa' está cumprindo esse
preceito.
Por sua vez, o aÍl' 43, da iteí n' 4'32011964' disciplina que a
abertura de créditos especiais depende de existência de recursos
disponíveis, senáo vejamos:
AÍt. 43. A abertura dos
especiais dePende da
disponíveis Para ocorÍer
de exPosiçâo justificativa
créditos suPlementares e
existência de recursos
à desPesa e será Precedida
Palôcio Clauilom iro Neaes ila
cÊP 76.954-000 -
Silaa
Alta Floresta D' Oes le-RO
Aoenido Bahia, n. 5703, Baino Cidadt Alto'
"quifllqflerríad*tt"J'qf'g&br
I
'rt/zç
Neste sentido, a Mensagem e os documentos que instruemo
proJ eto JustiÍicam a necessidade da abertura do crédito e existên de
ho Neztes ila
cEP 76.954.000 -
cla
Siloa
Alta Floresta D' Oeste-RO
recursos para sua cobertura. Portanto, o projeto demonsÚa atendimento
aos requisitos legais e constitucionais relativos à matéria orçamentária'
3. DA TRÂMITAçÃo E VOTAçÃo
A tramitaçáo da proposiçáo deverá seguir o rito regimental' com
sua análise pelas Comissões pertinentes'
Para a aprovaçáo do Projeto de Lei' será exigido o quórum de
maioria absoluta, conforme att. 20, §2" inciso V, do Regimento Intemo
da Câmara MuniciPal.
4. COilCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se pela regular tramitaçáo do presente
Projeto de Lei, por não visíumbrar "ícios
que impeçam a sua deliberaçáo'
É o parecer'
Alta Floresta D' Oeste, de dezembro de 2025'
J SO
Assessor Jurídico esa ra
OAB/RO 6.593 I Matícula 398
fiú
Palâcio Clauilom
da Bahia, n. 5703, Baino Cidade AIta, Aoeni
www.altaÍlorestadoeste'ro leg'br
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE noNpÔrqlA, no uso de suas atribuições legais, com Íundamento na Lei Municipal no.1..9g0/2024, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a sàguinte:
,,DISPÕE SOBRE ÁBERruRÁ DE CRÉDITO
ADTCIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO WGENTE
E DÁ OI,ruRÁS PROWDENCIAS;.
Art' 1'o' Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 500'000,00 (Quinhentos Mil Reais) para atender o Fundo Municipal àe saúde, observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
.bstaoo oe Konoorua
Total Suplementação R$ 500.000,00
Receita: I .7 .l .3 .50.2. I .02.00.00.00.00 - sus custeio - Atenção à saúde da população
para Procedimentos no MAC
LEI
Art.3".-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em contrário.
Paço Municipal lzidoro Stédile, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.
Art. 2". - Para coberfura do crédito serão
incremento temporário do MAC na fonte
Reais), para atender o Fundo Municipal de
v
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Gabinete da Presidência da Câmara Municipar de Alta Fioresta D,oeste,
utilizados recursos do Govemo Federal - na fonte do
16000030, no valor de R$ 500.000,00 (euinhentos Mil
Saúde de Alta Floresta D'Oeste.
DA CRUZ
Municipal l lls
- 03 - Fundo M de Saúde
/ Unidade 03 .001 Fundo Municipal de Saúde
Proj Ativ 10.302.0025.1225 Incremento da Média Alta Complexidade
MAC no 36000703340202500
R$ 500.000,00
Fonte: 16000030 - 33.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 200.000,00
Fonte: 16000030 - 33.90.36.00.00 de Terceiros - Outros Serviços - Pessoa Física R$ 300.000,00
R$ 500.000,00
de 2025.
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Palácio Claudomiro Neztes da Siloa
Fone: 69 3641,3812, dl@altaflorestadoeste.ro,leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
Gestão 20252028 - Biênio 20252026
ffikt JÔ
@
DE LEI N' 8s/202s ao PROJETO DE LEI N. 83/2025
TOTAT
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Alta Floresta D'Oeste/RO,05 de dezembro de2025
Ofício n'084/2025-DL
Ao
ExcelenHssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos de Leis abaixo
relacionados, que após correr os tramites legais e Regimental, foram aprovados
na 18u Reunião Extraordinâria, realizada em 05 de dezembro de 2025.
PROJETO LEI No 083/2025 Execuüvo Municipal que dispõe sobre: ,AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO AO ORçAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (Fundo Municipat de Saúde).
PROJETO LEI No 084/2025 Executivo Municipal que dispõe sobre:
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (Fundo Municipal de Saúde).
PROJETO LEI No 08612025 Executivo Municipal que dispõe sobre:
.ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". (Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEMlE).
Certo de poder contar com Sua valiosa atenção, elevo protestos de estima
e aPreço.
Atenciosamente.
DA CRUZ
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@
A
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Vereador
NAT
DA CÂMARA MUNICIPAL
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Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
cÂueRa MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
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ATA DA 18" REUNüO EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO
LEGISI.,+TIVO DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 11" LEGISLATURA cÂmIn,I MUNICIPAL DE ALTA FLDRESTA D,nESTE _ Ro.
Data: 05 de novembro de2025. (Sexta-Feira)
Local: Plenilrio da câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Ro.
Aos cinco dias de dezembro de 2025, nas dependências da Câmara Municipal de Alta
Floresta D'Oeste - RO, realizou-se a l8u Reunião Extraordinríria do Segunão período
Legislativo da Primeira Sessão Legislativa da l lu Legislatura. A sessão foi declarada
aberta pelo Senhor Presidente em nome do povo de Alta Floresta, da Democracia, e sob
a proteção de Deus.
Chamada e Presença
Procedida a chamada regimental, constataram-se presentes os seguintes Vereadores:
Álvaro Bueno, André Selepenque, Dalton Tupari, Flamarion da Saúde, Marilzada Revil,
e Negão Monteiro. Foi chamado o Vereador Natã Soares. Registrou-se a ausências
II. Ordem do Dia
O Presidente da Casa solicitou a leitura e a tramitação em regime de urgência dos Projetos
de Lei a seguir listados, que foram submetidos à discussão e votação.
1. Projeto de Lei n'08312025 (Mensagem n" 083/2025)
O Projeto de Lei n" 08312025, datado de26 de novembro de2025,de autoria do Prefeito
Giovan Damo, propôs a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no
valor de R$ 500.000,00 (quiúentos mil reais).
Destinação e Fonte: O recurso é destinado ao Fundo Municipal de Saúde para aplicação
no programa MAC (Média e Alta Complexibilidade). O aporte financeiro é proveniente
de repasse do govemo federal (incremento temporiírio do piso da MAC, fonte 160030),
viabilizado por intermédio de emenda parlamentar do Senador Confircio Moura. A
finalidade é reforçar ações especiais na rede municipal de saúde, ampliando o
atendimento e assegurando maior qualidade aos serviços prestados aos usuários do SUS.
Pareceres das Comissões Permanentes em Plenário:
. Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social: Aprovado, com votos
favoráveis dos Vereadores Flamarion da Saúde e Marilza.
. Comissão Permanente de Finanças e Orçamento: Aprovado, com votos favoráveis dos
Vereadores Negão Monteiro, André Selepenque e Flamarion da Saúde.
. Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final: Aprovado, com votos
favoráveis dos Vereadores Flamarão da Saúde, Álvaro Bueno e André Selepenque.
Votação em Pleniírio (Maioria Absoluta): O projeto foi submetido à votação e declarado
APROVADO com os votos favoráveis dos Vereadores Álvaro Bueno, André Selepenque,
Dalton Tupari, Flamarion da Saúde, Manlzada Revil e Negão Monteiro. O Projeto segue
à sanção do Poder Executivo.
2. Projeto de Lei n'08412025 (Mensagemn'08412025)
O Projeto de Lei n" 08412025, datado de27 de novembro de2025, de autoria do Prefeito
Gilvan Damo, buscou autorizar a abertura de crédito adicional especial de recurso
vinculado no orçamento vigente, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Palácio Claudomiro Neoes da Siloa
Fone: 69 3641 3812, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaflorestaro@gmail.com
Aaenida Bahia, no5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
\
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO cÂuane MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Destinação e Fonte: O crédito é destinado ao Fundo Municipal de Saúde para a aquisição
de um ônibus executivo, visando o transporte de pacientes que precisam se deslocar até a
cidade de Porto Velho (aproximadamente 550 km) para côrsultas e procedimentos de
média e alta complexibilidade. O recurso é proveniente de repasse financeiro do Governo
do Estado de Rondônia, por iniciativa do Deputado Estadual Jean de Oliveira. A aquisição
foi destacada como um avanço na humanização do atendimento, proporcionando maior
conforto, segurança e dignidade aos pacientes.
Discussão: Os Vereadores Álvaro Bueno, Flamarion e Marilza manifestarÍrm-se,
ressaltando que a aquisição do ônibus era um "soúo muito antigo" da gestão e legislatura.
Foi dado recoúecimento ao trabalho do Deputado Jean de Oliveira por disponibilizar o
recurso e ao Govemador Marcos Rocha por viabilizar o pagamento.
Pareceres das Comissões Permanentes em Pleniírio:
' Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social: Aprovado, com votos
favoráveis dos vereadores Flamarion da saúde e Marilza da Revil.
' Comissão Permanente de Finanças e Orçamento: Aprovado, com votos favoráveis dos
vereadores Negão Monteiro, André selepenque e Flamarion da saúde.
' Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final: Aprovado, com votos
favoráveis dos Vereadores Flamarão da Saúde, Álvaro Bueno e André Selepenque.
Votação em Pleniírio: O projeto foi submetido à votação e declarado APROVADO com
os votos favoráveis dos Vereadores Álvaro Bueno, André Selepenque, Dal Tupari,
Flamarion da Saúde, }úat'.lza da Revil e Negão Monteiro. O Projeto segue à sanção do
Poder Executivo.
3. Projeto de Lei n" 08612025 (Mensagem n" 085/2025)
O Projeto de Lei n'08612025, datado de 1o de dezembro de2025, de autoria do Prefeito
Gilvan Damo, teve como finalidade autorizar a abertura de crédito adicional por excesso
de arrecadação, no valor de R$ 370.204,13 (trezentos e setenta mil, duzentos e quatro
reais e treze centavos).
Destinação e Fonte: O recurso destina-se a atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Infraestrutura (SEMI), visando suplementar o orçamento para garantir a
continuidade e adequada execução do serviço de micro revestimento asfáltico nas vias
urbanas. O excesso de arrecadação decorre de rendimentos financeiros vinculados ao
Convênio n'45712024 PGE/DER, celebrado entre o Município e o Estado de Rondônia,
e a suplementação permitirá ampliar a execução do micro revestimento.
Pareceres das Comissões Permanentes em Pleniário:
. Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos: Aprovado, com votos favoráveis
dos Vereadores André Selepenque e Dalton Tupari.
. Comissão Permanente de Finanças e Orçamento: Aprovado, com votos favoráveis dos
Vereadores Negão Monteiro, André Selepenque e Flamarion da Saúde.
. Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final: Aprovado, com votos
favoráveis dos Vereadores Flamarão da Saúde, Alvaro Bueno e André Selepenque.
Votação em Plenário: O projeto foi submetido à votação e declarado APROVADO com
os votos favoráveis dos Vereadores Alvaro Bueno, André Selepenque, Dalton Tupari,
Flamarão da Saúde, }úarilza da Revil e Negão Monteiro. O Projeto segue à sanção do
Poder Executivo.
III. Encerramento
Palôcio Claudomiro Neoes da Silaa
Fone: 69 3641.3812, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaflorestaro@gmail.com
Aoenida Bahia, no5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
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Nada mais havendo a tratar e após a votação do último projeto, o Seúor presidente
declarou encerrada a sessão
Eu^, Élton Gabriel Martins da silva Ibarrola-DIREToR LEGISLATTVO DA cÂu.tna MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D'oEsrE-RO, lavrei a presente
ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada na forma regimental.
Elton
Diretor Legislatiw
Câman Muniipal AFO - RO
Palâcio Claudomiro Neztes da Silaa
Fone: 69 3641 3812, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaflorestaro@gmail.com
Aoenida Bahia, no5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
N
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