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materia nº 84/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id657

Autoria

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ALTA FLCRISTA D,OESTE
:,1 t
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 27 de novembro de2025.
oFÍcro N' 084/AGM12025.
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar
o Projeto de Lei n" 08412025 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS", para que seja recebido e encaminhado
aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço
W ,Nour,wc {rd"f
Êlrllxdo p\- It,LoeS
GIO
Prefeito
o
Av, Brasil, 3044 , Bairro Reclondo . Paço Municip;rl . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 769S4 0OO
Tel.:(69) 364].2463
wrvw.a ltaflorestad oeite. ro.gov. br
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MENSAGEM N" 08412025
Alta Floresta D'Oeste/RO,27 de novembro de2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
l. O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a Abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com recursos
vinculados ao orçamento vigente, destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Alta
Floresta D'Oeste.
2. O Município tem envidado esforços constantes na captação de recursos junto às
demais esferas de governo, buscando aprimorar a qualidade e a eficiência dos serviços
públicos oferecidos à população. Nesse sentido, após a apresentação das demandas
locais e dos respectivos projetos técnicos, fomos contemplados com repasse financeiro
do Governo do Estado de Rondônia, por iniciativa do Deputado Jean de Oliveira, no
montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado à aquisição de um
ônibus executivo voltado ao transporte de pacientes.
2.1 lrnporta destacar que grande parte dos pacientes do município precisa se deslocar
ate a cidade de Porto Velho, situada a aproximadamente 550 km de Alta Floresta
d'Oeste, para realizaçã,o de consultas, exames e procedimentos de media e alta
cornplexidade. Trata-se de um trajeto longo, cansativo e, muitas vezes, extremamente
desgastante para pessoas em situação de fragilidade emrazáo de seu estado de saúde.
2.2 A aquisição do ônibus executivo representa, portanto, um avanço significativo
na humanização do atendimento, proporcionando mais conforto, segurança,
dignidade e qualidade de vida aos pacientes que diariamente enfrentam essa extensa
viagem para acesso ao tratamento especializado.
3. Diante do relevante interesse público que envolve o presente Projeto de Lei, e
considerando a necessidade de dar imediata efetividade ao beneficio, solicito a
tramitação especial em regime de urgência, a fim de viabilizar a abertura do credito
adicional e permitir a célere aplicação dos recursos.
InFlr
\i
\v. Br asil, 3044 - Bairr o R rdo , Paço Municipal . Alta Floresta D'Ooste . RO . Cep
Tel.: (69) 1641-2463
lvww. â ltaflorestâd oeste. ro. sov. b r
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pri:r:: t l: t.i[i,r iL4i]|.J1(.iPLi l)l:
Proc NU
ALTA FLORESTA D'OESTE
iD
S.
Submeto, assim, à consideração de Vossa
de Leis a minuta do Projeto de Lei
Respeitosamente,
e dos demais membros dessa Casa
GIOVAN o
Av. Brasil, 3044 Bairro Redondo . Pãço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 7í1954.000
Tel.: (69) 3641,-7463
www.a ltaflorestôdoeste. ro. gov. br
"l ru\ t# n{ ;TA D'OESTI
PROJETO DE LEI N'084/2025
"DISPÕE SuBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
qIGENTE r oÁ ourRAS PRovIDENCIAS"
o pREFEITo Do vtuNIcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE, ESTADo DE
nONOÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nn.
198012024, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Credito Adicional Especial no orçamento vigente no
valor de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde,
observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENT o:
Total Suplementação R$ 3.000.000,00
Receita: 1.7 .2.4.5O.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Convênio dos Estados para o
Sistema Unico de Saúde SUS
Art. 2". - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo Estadual - na
fontel6320000, no valor de RS 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), para atender o Fundo
Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste.
Art.3'.-Esta Lei entra em vigor na revogando se as disposições
em contrário
Paço Municipal Izidoro Stédi
vinte e cinco.
de novembro de dois mil e
GI
Prefeito M (
Orgão - 03 - Fundo Municipal de Saúde
OrgáolUnidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 10.301 .0025.1226 - Aquisição de Ônibus Executivo
Rodoviário
R$ 3.000.000,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000.000,00
TOTAL RS 3.000.000,00
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ipal . Alta Florcsta D'
rrr Brasil,3044 Bait
dl&b W1
ESTADo oe noruoôrurR Listar Preparação Pagamento Despesa Empenhada
Detalhe
Ano Base: 2025
Ordem Bancária
Número
Data Referência
Unidade Gestora
Gestáo
Nota Lançamento
Favorecido
Procu rador/Cessionário
Nota Empenho Original
Domicílio Bancário Dêstino
Valor
Vencimento Código Barras
Código Barras
Observação
202508159655 Tipo Ordem Bancária Descentralizada
2025PP023203 Data Lançamento 2411112025
24t11t2025
170012 Fundo Estadual de Saúde
17012 Fundo Estadual de Saúde
2025N1047549 Despesa CeÍtificada 2O25CE0121O9
1.I .402.806/0001.22 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTA FLORESTA DOESTE
11.402.806/0001-22 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTA FLORESTA DOESTE
2025NE007587 Natureza Despesa 44.41.42.01
104 03432-0 575208486-1 Fonte Recurso í.5.00.001002
3.000.000,00 Tipo Serviço Crédito conta-corrente
lD Depósito
Situação
Número Autenticação
Repasse destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta, para à aquisição de 01
(um) ônibus executivo rodoviário
CONFORME Despacho 0066722305
0036.0521 86/2025-31
Não está cancelada Data
Domicílio Oestino Rêtoíno
Repasse Recursos Federais Não
Código Finalidade
Transação Origem 0250 PP Despesa Empenhada
Quebra Ordem Cronológica Não
Motivo Quebra
Data Quebra
Observação Quebra
Usuário Lançado em2411'112025 às 16:17 por LIDIANE MIRANDA DOS SANTOS
Retenções Sugeridas
Retenção Compêtência Valor Base Cálculo % Retenção Valor Retido
Retenções Realizadas
Retenção Competência Número Retenção Valor Base Cálculo % Retênção Valor Retido
Lançamentos
No
0l
02
03
Evento
531 001
54'1006
531 003
lnscÍição
2025N1047549
00102757X00001 1 1 031
Classificação Fonte Recurso
'l .5.00.001002
r .5.00.001002
1 .5.00.001002
Valor
3.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
ii"Jl6Etr Sistoma lntegrado do Planêjamonto e Gesülo Fiscal
Desenvolvido por INDRA
ilódulo:
Programação e ExecuÉo Finaneira
Oata e HoÍa da Emissão: 2511112025 às 13:00:49
EmissoÍ: Roselaine de Souza Chaga Página 1 de 'Í
I #Fry§L t" -t*r" *
&.%Ê
Memorand o n.1239 /2025/SEMSAU
Alta Floresta D'Oeste,27 d,e novembro de2025.
Prefeituro Municipol de Alto Floresto D'Oeste - RO
Deportomento tinonceiro
Assunto: Soliciloçôo de Aberturo de Crédito.
Exmo Senhor,
Ao cumprimentor Vosso Excelêncio, venho, por meio deste, solicitor o oberturo de
crédito do volor de R$ 3.000.000,00 (três milhÕes), recurso estoduol, do Deputodo EsÍoduot
Jeon de Oliveiro.
CerÍo do otençÕo e sensibilidode quonto à importôncio desto demondo, coloco￾me à disposiçÕo poro eventuois esclorecimenÍos.
Atenciosomente,
*ww"
úó(!aneilto àssi,iarJo dtgitâ1fl Énte
WESLLEY R'B€IâO àASTOS
DÂtá: 27l11,r2O25 1Õ:14141-O3m
Verií;qse ern https j,//vai:dàt.iti.gov.bí
W e,rilP,y R í.beíro' B a,*toy
SECRETÁRIO MUNIC!PAt DE SAÚDE
Portorio n.264 / 2025 / c AB
REPASSE DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL D DE DE ALTA FLORESTA D'OESTE, PARA
AausrÇÃo DE ÔNtBUS EXECUTTVO RODOVTARTO
ESA
Proposlo RECURSO Descriçõo Volor
0150012025-04 ESTADUAL
EXECUTIVO RODOVIARIO
AQUISI ODE IBUS R$ 3.000.000,00
Volor Toto!: R§ 3.000.000,00
Rua Piaui c/ Av. Brasilia, 3059, Bairro Princesa lsabel . Alra Floresta D'Oeste . RO . CEp 76954-000
Telefone: (69) 3641-3505 . E nrail: semsau@altafloresta.Ío.gov.br
www.altatloresl a.ro.gov.br
Estado de Rondônia
CÂuene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
TERMO DE REMESSA
Eu, Elton Gabriel Martins da Silva lbarrola, Diretor Legislativo da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'oeste/RO, na presente data, procedo à Remessa do
Projeto de Lei n"083/2025 para parecer da Assessoria ]urídica da Mesa Diretora.
Diretoria Legislativa/ em 04 de dezembro de 2025.
Elton Gabriel da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido ",?.* t l.&.t .fu.Jt
T
urídico da Mesa Diretora
í$r;
\,-@L - )'
4/er
03
1. npr,etÔmo
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal, que solicita autorizaçáo legislativa para abertura de crêdlto
adlcional especial no valor de R$ 3'ooo'o(x),oo (Três milhôes de
reaisf. Os recursos são destinados para atender o Fundo Municipal de
Saúde para aquisição de um ônibus executlvo voltado ao traasporte
de pacientes.
Para cobertura do crédito, seráo uülizados recursos do Governo
Estadual na fonte f632OOOO, no valor de R$ 3'O(X)'O(X)'(X) (Três
milhôes de reais.
A proposiçào está instruída com Oficio' Mensagem' Plano de
Trabalho e demais documentos, justificando a necessidade do crédito'
proveniente de repasse p"tl'*""t"t de autoria do Deputado Estadual
Jean de Oliveira.
É o breve relatório '
2. ANÁLISE;UnÍorca
2.1. Da ComPetência e Iniciativa
A matéria do presente projeto é de competência do Municipio'
conforme o art. 30, i.r"ú t, da ôonstituiçáo Federal, e o art' 7'' inciso l'
PROJETO DE LEI N.084/2025
PROPOSIÇÃO: Abertura de Crédito Adicional Especial
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
Pàlãcio Clauilomiro Neaes ila Silaa
76.95Ç000 - Alta Ftoresta D'Oeste-RO
wnid.a Bahia, n. 570i, Baino Cidade Alta'
lqry!éIqosI9rBd9crlqls'l'çc'![ /
CEP
ro
F,STADO DE RONDôNIA
CfuTTARÂ MUITICIPAL
ALTA FLORESTA D'OESTE
PARDCER WRÍDICO
.DISúE SOBR.E ABF.NTUN.A DE
CRÉD,íYo ADICIOIiTAL ES,PDCIAL AO
oRÇárrErulf wGEt'tTD E DÁ
OUTRÁS PROWDÉIrcI/IS,'
da Lei Orgânica MuniciPal'
7Lb-
-á--t ft.
A iniciativa da proposiçáo é privativa do Chefe do Poder Executivo'
em virtude do art. 57, inciso X, da lei orgânica Municipal e do art' 115'
inciso IV, do Regimento Interno desta Casa'
Náo se vislumbram, portanto, vícios de competência ou iniciativa'
A propositura atende às exigências da técnica legislativa' estando
em conformidade com o art' ã9 da Consütuiçáo Federal' a Lei
Complementar n. 95/ 1998, e o art' 110 do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
2.2. Da Têcnlca Legislativa
O projeto apresenta clareza e preclsao
demonstrar vícios formais'
em sua redaçáo, sem
2.3. Doe Fuadamentoe Juridlcos
O Projeto de ki em análise busca a abertura de crêdito adlcloaal
especlal, .rráddid"d. orçamentária que s-e destina a despesas para as
quais náo hâ dotaçáo orçamentária específica' conforme estabelece o art'
41 da Lei n. 4.32O11964'
A iniciativa está em consonância com o art' 167' inciso V' da
Consütuiçáo Federal, que proíbe a abertura de crédito especial sem
prévia autorizaçáo legislativa e' principalmente' sem a indicaçáo dos
recursos corresPondentes'
O art. 42, da Lei n' 4'32011964 determina que os créditos
especiais devem ser autorizados por lei e abertos por decreto executivo'
O projeto de lei, ao buscar a autorizaçáo legislativa' está cumprindo esse
preceito.
Porsuavez,oárÍt.43,da]r*i1.4.320|lg64,disciplinaquea
abertura de créditos especiais depende de existência de recursos
disponíveis, senáo vejamos:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência dt tttt"t1:::
disponíveis prt, :"-oT"t à despesa e sera
pretedida de exposiçáo justiÍicativa'
Palácio Clauilomito Neoes da Siloa
A1)enida Bahia' n. 5703, Boirro Gdade Alta, CEP ta D'Oeote-RO
.les.br
76.95+ON - Alts Florcs
ro
Neste sentido, a Mensagem e os documentos que instruem o
projeto justiÍicam a necessidade da abertura do crédito e existência de
recursos para sua cobertura. Portanto, o projeto demonstra atendimento
aos requisitos legais e constitucionais relativos à matéria orçamentária'
3. DA TRAMITAçÃO p vorAçÃO
A tramitaçáo da proposiçáo deverá seguir o rito regimental, com
sua análise pelas Comissões pertinentes'
Para a aprovação do Projeto de Lei, será exigido o quórum de
maioria absoluta, conforme art. 20, §2", inciso V, do Regimento Interno
da Câmara MuniciPal.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se pela regular tramitaçáo do presente
Projeto de Lei, por não vislumbrar vícios que impeçam a sua deliberação'
É o parecer.
Alta Floresta D'Oeste, RO, dezembro de 2025.
Asse Jurídico da
/RO 6.593 / Matrícula 398
A
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bstado oe Kondorua
cÂvene MUNrcrpAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
eurócnaro DE LEI N, eqp
,DrsPÕn soBRE ÁBERruRÁ DE cnÉorro
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇáMENTO IZIGENTE
E DA OI TRÁS PRO IIIDEN CIAS'.
o PREFETTo Do uuNIcÍpro DE ALTA FIoRESTA D,oESTE, ESTADo DE nOUDÔUIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.1.9BO/2024,
FAZ SABER que a Câmara Municipat de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art.1o- Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor
de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), para atender o Fundo Municipal de Saúdã, observando
as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
Total Suplementação R$ 3.ün.000,00
Receita: 1.7 .2.4.50.0.1.00.00.00.00.00,- Transferências de Convênio dos Estados para o
Sistema Unico de Saúde SUS
Art. 2". - Para coberfura do crédito serão utilizados recursos do Governo Estadual - na fonte
16320000, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), para atender o Fundo Municipal de
Saúde de Alta Floresta D'Oeste.
Art.3".-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco
%h
@
GIOVAI\I DAMO
Prefeito Municipal
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alta Floresta dezembro de2025
".,.^lrÁ
/
DA CRUZ
Câmara Municipal ,l
4
t
)
ufi,
- 03 - Fundo M de Saúde
/ Unidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde
Proi/Ativ. 10.301.0025.1226 - Aquisição de Ônibus Executivo Rodovituio
Órgão R$ 3.000.000,00
U.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000.000,00
TOTAL R$ 3.000.(n0,00
ô
Pal,ácio Claudomiro Neztes da Sihta
Fone: 69 3641.3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
(
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂUENE MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Alta Floresta D'Oeste/RO,05 de dezembro de 2025.
Ofício n'0M/2025-DL
Ao
Excelentíssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos de Leis abaixo
relacionados, que após correr os tramites legais e Regimental, foram aprovados
na 18u Reunião Extraordinâria,realizada em 05 de dezembro de2025.
PROJETO LEI No 083/2025 Executivo Municipal que dispõe sobre: ,AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO AO ORçAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (Fundo Municipal de Saúde).
PROJETO LEI No 084/2025 Executivo Municipal que dispõe sobre:
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. (Fundo Municipal de Saúde).
PROJETO LEI No 086/2025 Executivo Municipal que dispõe sobre:
,ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS'. (Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEMlE).
Certo de poder contar com sua valiosa atenção, elevo protestos de estima
e apreço.
Atenciosamente
DA CRUZ
ryls
dó-'
1
i
Vereador
NAT
DA CÂMARA MUNICIPAL
/i.
)
't
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
ATA DA 18" REI]NüO EXTRÁORDINÁRIA DO SEG(INDO PERÍODO
LEGISL,ATIVO DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 11" LEGISL,ATURA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO.
Data:05 de novembro de2025. (Sexta-Feira)
Local: Plenrário da câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Ro.
Aos cinco dias de dezembro de 2025, nas dependências da Câmara Municipal de Alta
Floresta D'Oeste - RO, realizou-se a 18u Reunião Extraordinrária do Segunào período
Legislativo da Primeira Sessão Legislativa da l lu Legislatura. A sessão foi declarada
aberta pelo Seúor Presidente em nome do povo de Alta Floresta, da Democracia, e sob
a proteção de Deus.
Chamada e Presença
Procedida a chamada regimental, constataram-se presentes os seguintes Vereadores: Álvaro Bueno, André Selãpenque, Dalton Tupari, Flamarion da Saúde, Marilza da Revil,
e Negão Monteiro. Foi chamado o Vereador Natã Soares. Registrou-se a ausências
II. Ordem do Dia
O Presidente da Casa solicitou a leitura e a tramitação em regime de urgência dos projetos
de Lei a seguir listados, que foram submetidos à discussão e votação.
1. Projeto de Lei no 08312025 (Mensagem n" 083/2025)
O Projeto de Lei n" 08312025, datado de26 de novembro de2025,de autoria do prefeito
Giovan Damo, propôs a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no
valor de R$ 500.000,00 (quiúentos mil reais).
Destinação e Fonte: O recurso é destinado ao Fundo Municipal de Saúde para aplicação
no programa MAC (Média e Alta Complexibilidade). O aporte financeiro é proveniente
de repasse do govemo federal (incremento temporário do piso da MAC, fonte 160030),
viabilizado por intermédio de emenda parlamentar do Senador Confrrcio Moura. A
finalidade é reforçar ações especiais na rede municipal de saúde, ampliando o
atendimento e assegurando maior qualidade aos serviços prestados aos usuários do SUS.
Pareceres das Comissões Permanentes em Plenário:
' Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social: Aprovado, com votos
favoráveis dos Vereadores Flamarion da Saúde e Marilza.
' Comissão Permanente de Finanças e Orçamento: Aprovado, com votos favoráveis dos
Vereadores Negão Monteiro, André Selepenque e Flamarion da Saúde.
' Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final: Aprovado, com votos
favoráveis dos Vereadores Flamarão da Saúde, Álvaro Bueno e André Selepenque.
Votação em Plenrírio (Maioria Absoluta): O projeto foi submetido à votação e declarado
APROVADO com os votos favoráveis dos Vereadores Álvaro Bueno, André Selepenque,
Dalton Tupari, Flamarion da Saúde, }úarilzada Revil e Negão Monteiro. O Projeto segue
à sanção do Poder Executivo.
2. Projeto de Lei n'08412025 (Mensagemn'08412025)
O Projeto de Lei n" 08412025, datado de27 de novembro de2025, de autoria do Prefeito
Gilvan Damo, buscou autorizar a abertura de crédito adicional especial de recurso
vinculado no orçamento vigente, no valor de RS 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Palácio Claudomiro Neoes da Siloa
Fone: 69 3641 3812, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaflorestaro@gmail.com
Atsenida Bahia, no5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
N
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Destinação e Fonte: O crédito é destinado ao Fundo Municipal de Saúde para a aquisição
de um ônibus executivo, visando o transporte de pacientes que precisam se deslocar até a
cidade de Porto Velho (aproximadu-eot. 550 km) p*u.tr*ltas e procedimentos de
média e alta complexibilidade. O recurso é proveniente de repasse financeiro do Governo
do Estado de Rondônia, por iniciativa do Deputado Estadual Jean de Oliveira. A aquisição
foi destacada como um avango na humanização do atendimento, proporcionando maior
conforto, segurança e dignidade aos pacientes.
Discussão: Os Vereadores Álvaro Bueno, Flamarion e Marilza manifestaram-se,
ressaltando que a aquisição do ônibus era um "sonho muito antigo" da gestão e legislatura.
Foi dado recoúecimento ao trabalho do Deputado Jean de Oliveira por disponibilizar o
recurso e ao Governador Marcos Rocha por viabilizar o pagamento.
Pareceres das Comissões Permanentes em Pleniírio:
' Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social: Aprovado, com votos
favoráveis dos Vereadores Flamarion da Saúde e Marilza da Revil.
' Comissão Permanente de Finanças e Orçamento: Aprovado, com votos favoráveis dos
vereadores Negão Monteiro, André selepenque e Flamarion da saúde.
' Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final: Aprovado, com votos
favoráveis dos Vereadores Flamarão da Saúde, Álvaro Bueno e André Selepenque.
Votação em Plenário: O projeto foi submetido à votação e declarado APROVADO com
os votos favoráveis dos Vereadores Álvaro Bueno, André Selepenque, Dal Tupari,
Flamarion da Saúde, Marilza da Revil e Negão Monteiro. O Projeto segue à sanção do
Poder Executivo.
3. Projeto de Lei n'08612025 (Mensagem n" 085/2025)
O Projeto de Lei n'08612025, datado de 1o de dezembro de2025, de autoria do Prefeito
Gilvan Damo, teve como finalidade autorizar a abertura de crédito adicional por excesso
de arrecadação, no valor de R$ 370.204,13 (trezentos e setenta mil, duzentos e quatro
reais e treze centavos).
Destinação e Fonte: O recurso destina-se a atender às necessidades da Secretaria
Municipal de Infraestrutura (SEMI), visando suplementar o orgamento para garantir a
continuidade e adequada execução do serviço de micro revestimento asfáltico nas vias
urbanas. O excesso de a:recadação decorre de rendimentos financeiros vinculados ao
Convênio n'45712024 PGE/DER, celebrado entre o Município e o Estado de Rondônia,
e a suplementação permitirá ampliar a execução do micro revestimento.
Pareceres das Comissões Permanentes em Plenrírio:
. Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos: Aprovado, com votos favoráveis
dos Vereadores André Selepenque e Dalton Tupari.
. Comissão Permanente de Finanças e Orçamento: Aprovado, com votos favoráveis dos
Vereadores Negão Monteiro, André Selepenque e Flamarion da Saúde.
. Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final: Aprovado, com votos
favoráveis dos Vereadores Flamarão da Saúde, Álvaro Bueno e André Selepenque.
Votação em Plenário: O projeto foi submetido à votação e declarado APROVADO com
os votos favoráveis dos Vereadores Álruro Bueno, André Selepenque, Dalton Tupari,
Flamarão da Saúde, Marilza da Revil e Negão Monteiro. O Projeto segue à sanção do
Poder Executivo.
III. Encerramento
Palâcio Claudomiro Neaes da Silaa
Fone: 69 3641,3812, www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaÍlorestaro@gmail.com
Aaenida Bahia, no5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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Nada mais havendo a tratar e após a votação do último projeto, o Seúor presidente
declarou encerrada a sessão
Eu, Éfton Gabriel Martins da silva Ibarrola-DIREToR LEGISLATIyg DA CÂU,IN,I MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D'OESTE.RO, Iawei a presente
ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada na forma regimental.
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Palácio Claudomiro Neoes da Silaa
Fone: 69 36413812, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaflorestaro@grnail.com
Aaenida Bahia, no5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO d
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