| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | ALTERA E CRIA DISPOSITIVOS NA LEI N°558/2001 |
| native_id | 658 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33
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fis/rr d' ALTA FLORISTÂ D'ÜHSTT
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 2l de novembro de2025.
oFÍclo N' 085/AGM12025.
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência,
encaminhar o Projeto Lei no 08512025 que"Altera e cria dispositivos na Lei 558/2001'
para que seja recebido e encamiúado para os procedimentos administrativos e
regimentais desta Corte de Leis no escopo de apreciação e futura votação.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
GIOVAN Assinado de forma digital
por GIOVAN
DAMO:66 1 452 DAMo:66r45201 2r5
Dados: 2025.12.01 01215 14:04:33-04'oo'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM N'08412025
Alta Floresta D'OestelFiO,27 de novembro de2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover alterações e acréscimos à
Lei Municipal no 558/2001, que institui o Codigo Tributário Municipal.
2. Como já delineado, a iniciativa legislativa visa adequar a metodologia de
cobrança do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como instituir
nova zona fiscal no perímetro urbano. Importa destacar que nosso zoneamento e
a coÍrespondente Planta Genérica de Valores encontram-se significativamente
defàsados, situação que compromete a justiça fiscal e a efetividade da
arrecadação.
3. Ressalta-se que é dever da Administração Municipal adotar medidas de
modernização e otimização da arrecadação dos tributos de sua competência,
adequando-se às diretrizes dos órgãos de controle, em especial do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, que reiteradamente recomenda a atualização do
cadastro imobiliário, da Planta de Valores e dos instrumentos de zoneamento
urbano. A proposta ora apresentada produzirá efeitos apenas no exercício
financeiro subsequente, garantindo previsibilidade e respeito ao princípio da
anterioridade tributária.
4. Com a modernização da Planta de Valores, ocorrerá pequena elevação dos
valores venais dos imóveis, necessária para corrigir distorções acumuladas ao
longo dos anos. Todavia, para equilibrar os impactos ao contribuinte, o
Município está propondo simultaneamente a redução das alíquotas de
lançamento do tributo. Nos termos do Anexo II, Tabela XIII, os imóveis com
lançamento apenas territorial passarão a ter alíquota de l,12yo, enquanto os
imóveis com incidência predial terão alíquota reduzida para 0,25%o. Atualmente,
a legislação vigente prevê alíquotas de 4,5oÁ e lo/o, respectivamente, o que
evidencia substancial redução da carga tributária nominal.
lra:-ll, -l(),:14 - Eiiirru ílrdr.)ndo'Êitço MUniaííj,Ji r Altâ f lilíssts ü'Or:stc . R0 . Ccp ?6954.
"t ffi*\ k# ALTA ILORTSTA D,OESTE
5. Por se tratar de matéria afeta à legislação tributária municipal, sua discussão
quanto ao mérito deve ser encaminhada à Comissão Temática competente desta
Casa Legislativa.
6. Diante do exposto, submeto à elevada consideração desta Augusta Casa o Projeto
de Lei e seus anexos para análise, apreciação e deliberação.
Assim sendo, Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência e aos demais Nobres
Vereadores a minuta do Projeto de Lei que acompanha esta mensagem, confiando na
importância da matériapara o aprimoramento da gestão fiscal e para o atendimento às
orientações dos órgãos de controle externo.
GtovAN â'áiii,tX",Jã,H,i'r'i:1]ii;
DA M O :66 1 4520 12 1 5 ?X['o::
2025'1 2'01 1 4:04:50
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
ri! llrir', I rr,lii B:iirrü íitiJ,:;Êrio ' P;rr_r; í!,,ilrr:ir.ii:ai . /\h.t flcrfsl; li'Clistai . li(-t . ii.,p 7i>95.1 I ,
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TI E rA D,O ESTT
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PROJETO DE LEI N" 085/2025
"Alteru e crio dispositivos no Lei 558/2001"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. lo. Fica estabelecido o zoneamento fiscal para fins de incidência do
IPTU - Imposto Predial e Territorial urbano, as descrições, detalhamento e mapas
expressos no anexo I da Presente Lei.
Art.2o. A Tabela XIII da Lei 55812001 passará a ter a redação definida no
anexo II da presente Lei.
Art. 3o. Fica criada a Tabela XV "a" e
tÉb" junto a Lei 558/2001 que referese a planta de valores predial e territorial dos imóveis encravados no perímetro Urbano
do Município, sendo que esta tabela está expressa no anexo III da presente Lei.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor
disposições em contrário.
de sua publicação, revogando as
Paço Municipal Izidoro Stédi mês de novembro de dois
milevinteecinco
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Av. Brasil, 3044 - Bairro Redorrdo . Pàço I\4unrcip;ll
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i Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954 000
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Anexo II
ALÍQUOTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRTTORIAL URBANO E
PLANTA DE VALOR PARA COBRANÇA DO ITBI RURAL
IMOVEIS EDIFICADOS - IMPOSTO PREDIAL
0,25yo Sobre o valor venal do imóvel
IMOVEIS NAO EDIFICADOS _ IMPOSTO TERRITORIAL URBANO
1,120Á Sobre o valor venal do imóvel
IMOVEIS NAO EDIFICADOS - IMPOSTO TERRITORIAL URBANO PROGRESSIVO
3,00Á Sobre o valor venal do imóvel, de 00 a 0l anos
3,50Á Sobre o valor venal do imóvel, de 0l a 03 anos
4,|yo Sobre o valor venal do imóvel, de 03 a 04 anos.
4,50Á Sobre o valor venal do imóvel, de 04 a 05 anos.
5,00Á Sobre o valor venal do imóvel, de 05 a 06 anos.
5,5y;o Sobre o valor venal do imóvel, de 06 anos acima.
OBS:
I - As Alíquotas serão aplicada sobre o valor venal dos imóveis.
2 - O padrão das edificações será determinado pelo número de pontos que cada uma
obtiver em função de suas características físicas, apuradas em levantamento de campo.
3 - Os imóveis edificados de utilização mista serão classificados como não residenciais.
4 - As áreas com mais de 5000 m2 dentro do perímetro urbano ou de expansão urbana,
para efeitos do lançamento do imposto (IPTU) será cobrado com redução de até 20o/o na
forma regulamentar.
Av. tsrasrl, 3044 - Baiilü ilerlor:tjc . Pirto MurriliÍ:iri i Alts Ilor,rsta l)'or:ste . Ro . (irp 76954 i)ot)
. P,ov. t) I
TABELA XIII
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. Est;do dr,t itortdt)rti.r.
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Anexo III
Planta de Valores
Tabela XV - A
Valores referente ao Metro quadraclo da Área do Terreno Urbano
Tabela XV - B
Valores referente ao Metro quadrado de Construção
Zonas Fiscais Valor em UPF Por m2
Zona Fiscal I 4,42
Zona Fiscal II ?q5
Zona Fiscal III 1,48
Zona Fiscal VI 0,74
Zona Fiscal V 0.37
Zona Fiscal VI 0.05
Pontos Padrão Denominação Valor em UPF por m2
Até 35 A BAIXO 2,19
De36a55 B POPULAR 2,72
De 56 a75 C 4.66
De76 a I l5 D BOM 6,77
Acima de 116 E ALTO/LUXO 10,53
i\v. Brasil, 3Ü44 - BaiÍri: Re'jonÜc ' Faço MLrnii:ip;ri ' Alta rlÜÍestà D'ofste ' Ro ' cop 76954 otr)
MEDIO
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trstaoo oe Konoonla
cÂunne MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER LEGISLATIVO
EMENDAADITIVA
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo
122 ao 124 do Regimento Interno dessa Casa de Leis, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE
LEI N'085/2025.
EMENDA ADITTVA NO PROJETO LEI N' 085/2025
eUE DISpÕg SOgng'ALTERA E CRIA DISPOSITIVOS NA LEI558/2001".
AUTOT: VEREADOR ÁLVARO MARCELO BUENO
"ADICIONA PARÁGRAFO UNICO
INCISOS I, II, III E ALINEAS a, b, c, d NO
ARTIGO 3o NO PROJETO ACIMA
MENCIONADO'
o PREFEITo DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D,OESTE, ESTADO DE
RONDôNIA, no uso de suas atribuições legais,FAZSABER que a Câmara Municipal de Alta
Floresta D'Oeste, Estado de Rondôniu àprolràr, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
AÍt. 1" Fica estabelecido o zoneamento fiscal para fins de incidência do IPTU - Imposto
predial e Territorial urbano, as descrições, detalhamento e maPas exPressos no urnexo I da Presente
Lei:
(...)
AÍt. 3o. Fica criada a Tabela XY " a" e "b" junto a Lei 558/2001 que se refere a planta
de valores predial e territorial dos imóveis encravados no perímetro Urbano do Município,
sendo que esta tabela está expressa no anexo III da presente Lei' ADICIONA
Parágrafo Único. Fica insütuÍda a redução progressiva do Imposto Predial e
Territorial urbano - IPTU relativa aos imóveis localizados em vias públicas que não
possuam pavimentação, conÍorme abaixo discriminado:
I - 10% (dez por cento) no primeiro exercício financeiro subsequente à vigência
desta Lei;
[ - 15% (quinze por cento) no segundo exercício financeiro subsequente à vigência
Palâcio Claudomiro Neoes da Sikta
desta Lei;
Fone: 69 3641, g812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflgrestadoeste'ro'leg'br
Aaenida Brasil, no 3333, Bsirro centroÍE)P 76.954-000 - Alta Floresta D',Oeste/RO
trstaoo oe Konooma
cÂuane MUNrcrpAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER LEGISLATIVO
III - 20% (vinte por cento) a partir do terceiro exercício financeiro subsequente à
vigência desta Lei.
a) A concessão do benefício será apurada anualmente pela Prefeitura Municipal,
mediante verificação das condições da via pública onde se localiza o imóvel;
b) O benefício será automaticamente suspenso quando houver a pavimentação e/ou
a instalação de iluminação pública na via;
c) Serão beneficiados somente os imóveis que obtiver construção de moradia ou
comercial;
d) O benefício somente será concedido mediante requerimento do contribuinte e
devendo ser renovado a cada ano.
Alta 15 de dezembro de2025.
BUENO
Municipal
#
)
Palôcio Claudomiro Neaes da Silaa
Fone: 69 3&13812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro'leg.br
Aoenida Brasil, no 333,3, Bairro centro, cEP 76.954-000 - Alta Floresta D',Oeste/RO
tsstaoo oe Konoonla cÂuene MUNrcrpAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER LEGISLATIVO
IUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n 085/2025, que estima o
Zoneamento Fiscal para fins de base de cálculo do IPTU (Imposto predial e Territorial e
Urbano), deve observar não apenas critérios de atualização econômica, mas também o
princÍpio da iustiça fiscal, garantindo que o contribuinte pague de forma proporcional aos
serviços e inÍraestrufura que recebe do poder público.
Imóveis localizados emvias sem pavimentação ou iluminação pública enfrentam
desvalorização no mercado imobiliário, além de prejuízos evidentes para seus moradores,
como maior risco de acidentes, insegurança e dificuldades de mobilidade urbana. Dessa
forma, não é tazoâvel que esses contribuintes suportem a mesma carga tributária daqueles
que dispõem de inÍraestrutura urbana completa.
A presente emenda busca corrigir essa discrepância, estabelecendo desconto
progressivo no IPTU até que as condições urbanas adequadas sejam implementadas pelo MunicÍpio. Trata-se de medida justa, equilibrada e de caráter social, que assegura isonomia
tributária, conÍorme preceitos constitucionais. Por todo o exposto, submetemos a presente
Emenda à análise e aprovação dos nobres pares.
A aprovação desta medida é fundamental para o fortalecimento da governança
e da responsabilidade fiscal em nosso município.
A proposição encontra-se em conÍormidade com o ordenamento jurídico,
reforçando a harmonia e a independência entre os Poderes, princípio basilar da República.
Diante do exposto, a aprovação desta emenda representa um avanço institucional
e Para o Municipio, fortalecendo a prerrogaüva constitucional do Legislativo, aprimorando
a transparência e o controle fiscal, e promovendo uma relação entre os Poderes.
A1 15 de dezembro de2025.
BUENO
V, Municipal
#'
Palácio Claudomiro Neaes da Siloa
Fone: 69 9641.3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Brasil, no 3333, Bairro Centro, cEP 76.954-000 - Alta Floresta D'oeste/RO
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Eu, Elton Gabriel Martins da Silva Ibarrola, Diretor Legislativo da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, na oportunidade piocedo à Remessa do
presente Projeto de Lei Para parecer da Assessoria JurÍdica da Mesa Diretora do
Projeto de Lei n"085/2025.
Estado de Rondônia cÂuenn MUNICIPAL DE
AIta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
Elton Gabriel Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido " l{t !. .4.t 2,)J{
I
JurÍdico da Mesa Diretora
TERMO DE REMESSA
Diretoria Legislativa, em L5 de dezembro de2025.
'Prz
t {J7V' J
ESTÁDO DE ROroôír^§
cÂuan^l MUNrcrpAL
ALTA FLORESITA D'OESTE pÂRtcER.runÍorco
1. npmróRro
Trata-se de projeto de Lei, de iniciaüva do chefe do poder Executivo Municipal, que promove alterações na Lei Municipal n. 55g/2001 (Código Tributário Municipal).
A proposição estabelece um novo zoneâmento fiscal para o
Município de Alta Floresta D'oeste, atua)iza a planta de Varores dos
imóveis urbanos e redefine as alíquotas do Imposto predial e Territoriar
Urbano - IP[U.
O projeto segue acompanhado dos anexos contendo o mapa de
zoneamento (Anexo I), tabela de aríquotas (Anexo II) e a planta de valores
por zonâ Íiscal e padrão de construçáo (Anexo III).
nAltera
e
558/ 2001""
cna disposiúiuos na Lei
Durante sua tramitação o projeto recebeu uma Emenda Aditiva de
iniciativa parlamentar, que institui beneficio Íiscal de reduçáo progressiva
do IPTU para imóveis localizados em vias desprovidas de pavimentação ou
iluminação pública.
É o breve relatório.
2. ANIiLISE JURÍDICA
Importa esclarecer que o parecer é um documento por meio do qual
a assessoria jurídica fomece informações técnicas acerca de determinado
assunto, quando consultado pelo órgão, emitindo opinião jurídica
fundamentada, servindo como subsÍdio para tomada de decisão dos
nobres Vereadores, embora náo vinculante.
Palâcio Clauilomiro Neoes ila Siloa
Auerida Bahia, n. 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altafl orestadoeste.ro.leg.br / Itaflorestadoes
PROJRTO DE LEr N. 085/2025
PROPOSIÇÃO: Altera e cria dispositivos na Lei SS8/2OOl
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
2.1. Da Competência e Iniciativa
YlE.
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A competência do Município para institür e legislar sobre o IpT
encontra-se prevista no art. 156, inciso I da Constituição Federal.
A iniciativa para legislar sobre a matéria é concorrente entres os
Poderes Executivo e Legislaüvo.
No presente projeto, a proposta de redefinir a base de câlculo e as alÍquotas do IPTU causa impacto na previsão de receita orçamentária,
enquadrando-se na esfera de iniciativa do prefeito Municipal.
Portanto, náo se vislumbram vícios de competência ou iniciativa.
2.2. Da Têcnica Leglslatlva
O projeto apresentâ estrutura adequada com artigos bem definidos
e detalhamento para os anexos.
A numeraçáo segue sequência lógica, em conformidade com o
estabelecido pela Lei Complementar n. 95/98.
A redação é clara e objetiva, não evidenciando vícios.
2.3. Dos Fundamentos Jurídlcos
A atualização proposta, realizada mediante lei formal e
procedimento legítimo, busca promover justiça Íiscal e equidade entre
contribuintes.
O art. 150, da Constituiçáo Federal estabelece garantias aos
contribuintes e, o inciso III, b, reforça o princípio da anterioridade,
segundo o qual os tributos náo podem ser cobrados no mesmo exercício
Íinanceiro em que ocorra publicaçáo de lei que os instituiu ou aumentou.
'Art. 150. Sem prejuizo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleÇa;
Palácio Clauilomito Nmes da Siloa
Aoenida Bahia, n. 5703, Bairro cidade AIto, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
.les.br / iuridico@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
O Código Tributário Nacional, em seu aÍt. 97, inciso II estabelece
que a alteração da base de cálculo do tributo pode ocorrer somente por lei.
Projeto de Lei em análise, ao estabelecer nova Planta de Valores
demonstra atendimento ao princípio da legalidade estrita.
.%-'-
II - instituir tratamento desigual entre contribuin,." Or. K
encontrem em situação equivalente, proibida qualquer
distinção em razão de ocupação profrssional ou funçáo por
eles exercida, independentemente da denominaçáo juídica
dos rendimentos, tÍtu1os ou direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do inicio da
vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercicio financeiro em que haja sido publicada
a lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda
Constitucional n" 3, de 1993)
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido
publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o
disposto na alínea b:"
O Poder Executivo Municipal busca instituir alíquotas progressivas
para imóveis não edificados. Tal progressividade encontrâ amparo
constitucional no art. 182, §4", inciso II da Constituiçáo Federal, que
alutoriza a progressividade de IPTU como instrumento de política urbana.
Art. 182. A polÍtica de desenvolvimento urbano, executada
pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais
lxadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funçôes sociais da cidade e garantir o
bem- estar de seus habitantes. (Regulamento) [Vide
Lei n' 13.311, de 11 de julho de 2016)
§ 4" É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei
especifrca para área incluida no plano diretor, exigir, nos
termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não
edificado, subutilizado ou náo utilizado, que promova seu
adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
progressivo no tempo;"
O projeto estabelece zonas fiscais distintas com valores
diferenciados por metro quâdrado de terreno.
A diferenciação de zonas fiscais demonstra o reflexo da realidade
econômica e geográÍica do município, onde os imóveis localizados em áreas
Palácio Clauilomiro Neoes ila Siloa
O presente projeto prevê que os efeitos de suas disposições serão
aplicados apenas no exercício financeiro subsequente ao de sua
publicação, observando o princípio da anterioridade.
(... )
At eiida Bahia, n. 5703, BqiÍo Cidadc Atta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste'ro leg br
f3
mais S
valorizadas possuem um valor de mercado maior que aq
situados em áreas menos centralizadas ou de menor infraestrutura.
A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe ao gestor público o dever
de instituir, prever e arrecadas tributos de sua competência. Desta forma,
a atualização da Planta de Valores e a busca pela atualização da legislação
do IPTU se apresentam como medidas que visam a otimizaçáo da receita
municipal, em conformidade com as exigências da LRF.
VeriÍica-se que o projeto não cria renuncia de receita, mas busca
âdequar e atualizar a cobrança do tributo de acordo com a realidade
econômica local.
2.4, Da Emenda Aditiva
A Emenda Aditiva institui beneficio Íiscal de redução progressiva do
IPTU para imóveis edificados localizados em viâs públicas desprovidas de
pavimentaçào ou iluminação.
O beneÍicio é condicionado a formalizaçáo de requerimento pelo
contribuinte e está súeito a aferiçâo anual pela Prefeitura, tratando-se de
medida que busca promoverjustiça fiscal, reconhecendo que contribuintes
em vias sem infraestrutura básica recebem menor contraprestaçáo de
serviços públicos.
Neste caso, veriÍica-se a impossibilidade de prévio estudo de impacto
financeiro, decorrente da natureza condicionada e dependente de adesáo
voluntária do beneficiário, não constituindo óbice para deliberação da
Emenda, contudo, a responsabilidade fiscal dever ser exercida mediante
monitoramento e publicidade posterior do impacto da medida.
A tramitação da proposiçáo deverá seguir o rito regimental, com
sua análise pelas Comissões pertinentes.
A apreciação o Projeto de Lei deverá ser realizada em dois turnos,
conforme disciplina o artigo 159, inciso I, do Regimento Interno.
Será exigido o quórum de maioria absoluta, de acordo com os
termos do artigo 26, §2" , 1, e artigo 40, inciso I, da Lei Orgânica Municipal'
Palâcio Clauilomiro Neoes da Siloa
Aomida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaÍlorestad oeste.ro. les.br /,uridico@altafl orestadoeste.ro.leg.br
3. DA TRÁMITAçÃO EVOTAçÃO
xeA
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"F1
4. corcr,usÃo
Diante do exposto, opina-se pela regular tramitação do presente
Projeto de Lei, por náo vislumbrar vícios que impeçam a sua deliberação.
li o parecer.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 5 dezembro de 2025.
Rolim
Jurídico
OAB-RO 6.593 / Matrícula 398
P alâcio Clauilomiro N eo es da Siba
Aoeniila Bahia, n. 5703, Bairro cidade Alta, cEP 76.954-000 - Alta Floresta D',Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leS.br / iuridico@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
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Estado de Rondônia
cÂuenE MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria Jurídica da Mesa Diretora
TERMO DE REMESSA
Certifico que, na presente data, procedo à Remessa do presente Processo
para à Assessoria das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de
Alta Floresta D'Oeste/ RO.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 15 de dezembro de 2025
Fabiano D
Asse Juridico da Mesa Diretora
Recebido, .1.í... 1 ..t..*.. t ..?9*.9
Aurea de Paula
das SOCS
J
Nerrrôo
Bohio'
rr.5703'
Bottto Cidade Alto,
I
D'Oeste-RO
cÂtrr,q.ne MUNIC IPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comis sões
TERMO DE REMESSA
Eu, Áurea Angélica Rossi C. de Paula, Assessora das Comissões Permanente
da Câmara Múnicipal de Alta Floresta D' oeste/RO, na presente data, procedo
à devolução do seguinte Projeto:
PROIETO DE LEI N" 085/2025 - Poder Executivo - "Cria dispositivo na Lei 558/2001".
Juntamente com os pareceres das Comissões Permanentes pertinentes.
Sala das Comissões, em 15 de dezembrc de2025
Aurea de Paula
das
Recebido "-§.,. JL, .=hf
Elton Gabriel Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
#u'
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação justiça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n" 085/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Projeto Lei no 085/2025 que " Altera e cria dispositioos na Lei 558200L'
I - RELATÓNIO
A Comissão Permanente de Legislação, ]ustiça e Redação Final, no uso de suas
atribuições regimentais, procedeu à análise do Projeto de Lei n" 085/2025, de
iniciativa do Poder Executivo Municipal, que pÍomove alterações e acrêscimos à
Lei Municipal n' 558/2001, a qual institui o Código Tributário Municipal, com
o objeüvo de adequar a metodologia de cobrança do IPTU - Imposto Predial e
Territorial Urbano, bem como instituir nova zona fiscal no perímetro urbano.
Acompanha a Emenda Aditiva.
II - ANÂLISE JURÍDICA E LEGAL
ConÍorme exposição de motivos apresentada pelo Executivo, o zoÍleamento
urbano afualmente vigente e a respectiva Planta Genérica de Valores encontramse significativamente defasados, o que prejudica a justiça fiscal, a coerência da
cobrança do IPTU e a efetividade da arrecadação municipal.
A atualização proposta está alinhada às recomendações dos órgãos de controle,
especialmente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que orienta os
municípios a promoverem a aítalização do cadastro imobiliário, da Planta de
Valores e dos instrumentos de zoneamento urbano como medida de gestão fiscal
responsável.
Do ponto de vista constitucional, legal e regimental, a matéria insere-se na
competência legislativa municipal (art. 30, III, da Constituição Federal) e a
iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, por tratar de matéria
tributária e administrativa. O Projeto atende ainda ao princípio da anterioridade
tributária, uma vez que seus efeitos se projetam para o exercício financeiro
subsequente, garantinào previsibilidade aos contribuintes e segurança jurídica.
III - TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAçÃO
O texto apresenta adequada técnica de elaboração legislativa, com linguagem
clara e objetiva, "o*puúrrel
com o disposto na Lei Complementar n" 95/1998,
que regula a redação das leis.
P alácio Claudomiro N eo es da Silaa
Fone: 69 3641.3812d1@ql1qfl9r9§ledgCslsJqJe&!E www.altaflorçsledsg§teJqJeg.bE
ATenida Bahia, no 570, Bairro aam, auo, cEp 76.954'000 - Alta Floresta D',Oeste/Ro
ws
@
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação ]usüça Redação Final
III - CONCLUSÃO
Diante da regularidade formal, constitucional e iurídica da matéria, bem como
da correção da técnica legislativa empregada, voto pela APROVAÇÃO do
Projeto de Lei n" 085/2025, com a emenda Aditiva'
EsteéomeuParecer/
Salve o melhor iuízo.
Sala das Comissões, aos (15 ) quinze dias
tor
IV - VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e
aprovação do Proieto de Lei n' 085/2025 com a Emenda Aditiva e, por não
apresentar óbices jurídicos ou de técnica legislativa'
EsteéomeuParecer,
Salve o melhor fi:jzo.
Sala das Comissões, aos (15 ) quinze dias do de dezembro de2025
V,
Vereador
Fone:69
Aaenida
Vereador Á BUENO
' Comissão de Finanças e orçamento: Presidente (Negão Monteiro); Membro _
- vereador Edirlei Manoel Monteiro
Flamarion da Silva Barbosa
Vereador ar,á.é Selepenque; Membro _ Vereador (Flamarion da Saúde). ' comissão de Legislação,I'"ti!, e Redação rináL presidente silva Barbosa (Flamarion"da - Vereador Flamarion da saúde); rurl*uÀrvereador Vereador André Árvaro Bueno; Membro _ Selepenque.
' comissão de Educação, ôaúde e Assistência social: Membro silva Barbosa (uNIÃo); Membro - vereador Flamarion da
Presidente _ VereadoraElisângela
- vereadora Marilza cristina v;; dos santos (pL). Rack ao, SÀto, (MDB) .
'
Membro:
comissão
Adelmo
de obras
Garcia
e serviço"s
pi;, Públicos: Presidente vereador André selepenque (DC), uembro: Darton Àugurto Tupari Firmino (uNIÃo).
Constatada a presença legal de quórum, o Presidente da Comissão de Legislação, Redação Final designo' Justiça e
Orçamento designáu
o ú"reudor,tnclré selepenqu;.;;" Relator; a Comiàsao de Finanças e o Vereador André-Sel"p"rrq..â saúde e Assistência como Relator; e a Comissão de Educação,
saúde) como Relator'
social designou o vereidor Flamarion da silva Barbosa (Flamarion da Comissaã au ouru, ";;*iç#oorr"o, Augusto designou o vereador Dalton
encamiúados
Tupari Firmino como relator. Aberta u..união, purror-r. à análise dos projetos de lei para parecer, nos seguintes termos:
1" Proieto de Lei n'" 060/2025 - Foi apresentada e apreciada emenda modificativa ao artigo 5o, alterando o perce"ql ie1,0% (dez por cento) para2% (dois por cento), referente às aberturas de créditos. Após discissão, o projeto foi aprovado pelas comissões, com a emenda apresentada. 2' Proieto de Lei n." 080/202s - »e autoria do Poder Executivo, que ,,Implanta
o Programa de Educação no Campo - pRoECAMpo, com a àetodologia da Pedagogia da Alternância,.ru,
"r.àlus do campo da Rede Municipal de Ensino,,. Após análise, o projeto foi aprovado pelas comissões, com a emenda apresentada. 3' Projeto de Lei n." 085/2025 - De autoria do Poder Executivo, eue
,,altera
dispositivo da Lei Municipal n." 558/2001'. o referido projeto foi aprovado pelas comissões, com emenda aditiva. 4' Proieto de Lei n." 088/2025 - De autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a
"concessão de remissão de multa e juros nos tributos vencido s atê 31/12/2025,.
_
Após apreciação, o projeto foi aprovado pelas comissões. 5' Proieto de Lei n." 090/2025 - D; autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a
"aberfura de crédito adicional por excesso de arrecadação, destinado á ampliação
da Unidade Básica de Saúde - UBS do bairro Cidade Alta".O projeto foi aprovado
pelas comissões.
6' Proieto de Lei n! 014/2025 - De autoria do Vereador Álvaro Bueno - pL, que
inicialmente dispunha sobre alteração do artigo 222, criação do arüg o 222 " É' e
revogação de dispositivos da Lei Municipal n.o 558/2001.0 projeto foi alterado
o Flg. ço
àProc. NO
(o
"9rts. ,
íi:
c MA RA M uN rcffff ;Í"AT#.#ãR
E s
Vt,
com a validação e assinatura de todos os vereadores, passando a vigorar com a
seguinte Aiteração: "nirpou ,Jre: a arteraçao ao *ti go 222e dos §§ 10, 20,30 e 40,
cria o artigo T2'A' u r"r'r-g-g"r"",
3", ?::;;isos,i-.uroru o inciso II ão artigo 203 e
o inciso vilI do artigo 2n d^i",.,." 5s8, ;;ãí ãà.ouru-bro de zoot,e dá outras ãTli::ias.,, Assú, o p,o;"ià roi ,p;;;;jo, iiu, ..;,;u",;;;
" arreração
7' Projeto de Lei n." 05L/2025 - De autoria do poder Executivo, que ,,acrescenta
R ü"::'"tT;É,:"itj;1':;tri]:*nní:i*r d.mínio- o p,q",o iài 8' Projeto de Lei n." 0s7/202á -;; autoria do poder Executivo, que dispõe sobre a
disponibilização do uso d" ""-í+, d." t r;;pJ*^a" purrug"iros vincurados às ffi;jJâ:.1"J:lX*,r*il^s e Agric,iá,i,'o projeto roi aprovado peras
Andre
Membro/ CPFO
Flamarion da Silva
Santos (MDB)
TA D'OESTE
Nada mais havendo atratar,foi encerrada a reunião, e para constar, lavrou_se a
após lida e aprovada, será assin;;;;I", membros áur'cÃirrões perman"n,".lr"."nte ata, que
sala das Comissões' aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
Monteiro (Negão
/'",/ Presidente/ CPFO
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Saúde)
- UNIÃO.'-
CMESAS
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Ela'marion da Silva Barbosa
Membro/CMESAS
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CAMARA MUNICTE;tado
de Rondônia
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DE ALTA FtoREsTA D,oEsTE
Cont. de assinaturâ nr rÍa -,^
t'ts.sessoria de Comissões
dezembro ffi.;:* na ata da reunii
mil e "il"-;.;.;o
da comissão do dia quinze dias do mês de
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Adelmo
Membro
Gárcia (pL)
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e
Flamarion da Sil
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da Saúde)
Membro/CpLJRF 4_-
(z__-
Selepenque
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CÂUNNE
PODER
Estado
LEGISLATIVO
MUNICIPAL
de Rondônia
DE
N
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
ATA DA 37'REUNüO ORDINÁRIA DA CÂUIN,q MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
D'OESTE _ RO.
Ata da 37" Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO
Legislatura: 11" Legislatura Sessão Legislativa: L'Sessão Legislativa Período Legislaüvo:
2o Período Legislaüvo Número da Reunião: 36'Reunião Ordinária
Aos quinze dias do mês de dezembro de 2025, reuniu-se a Câmara Municipal de Alta
Floresta D'Oeste - RO.
1. ABERTURA E CHAMADA
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
declarou aberta a 37u Reunião Ordinária, sob a proteção de Deus e em nome do povo de
Alta Floresta e da democracia.
Foi realizada a chamada dos seguintes Vereadores, que estavam presentes na sessão:
Álvaro Bueno, André Selepenque, Dalton Tupari, Flamarion da Saúde, Marilza da
Revil, Natã Soares (Presidente), Negão Monteiro, Nenão, Jeremias e Tia Fia.
2. LETTURA E VOTAÇÃO OA ATA ANTERTOR
Solicitada a leitura da ata da reunião anterior, o Presidente acatou o pedido de um
Vereador para a suspensão da leifura, mediante o conhecimento prévio do teor da ata
pelos pares.
Em votação, os Vereadores aprovaram a dispensa da leitura da ata da reunião anterior,
e, em seguida, declararam a Ata da Reunião Anterior Aprovada.
3. LEITURA DE EXPEDIENTES
O Secretário foi solicitado a proceder com a leitura dos expedientes:
A. Projetos de Lei e Mensagens (Poder Execuüvo - Giovan Damo, Prefeito):
1. Mensagem no 091./2025 (PL n'91./2025): Solicita abertura de crédito adicional especial
de R$ 50.000,00 no orçamento vigente para atender o Fundo Municipal de Assistência
Social. O recurso, oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Fernando
Máximo, destina-se à efetivação de repasse financeiro à APAE (Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais) para custeio e aquisição de materiais de consumo. Foi
requerida a tramitação em regime de urgência.
2. Mensagem no 092/2025 (PL n' 92/2025): Autoriza a abertura de crédito adicional
especial de R$ 300.000,00 para o Fundo Municipal de Saúde. O valor é proveniente de
emenda parlamentar da Deputada Estadual leda Chaves e será destinado à aquisição de
Palôcio Claudomiro Neaes da Silaa
Fone: 69 3&1,3812, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraltaflorestaro@gmail.com
Auenida Bahia, no5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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*$n Saúde (SESAU), apoiando ações de vigilância, atenção básica e atendimento em áreas
rurais de difícil acesso. Foi requerida a tramitação em regime de urgência.
3. Mensagem n" 088/2025 (PL n" 088/2025): Dispõe sobre a concessão de remissão de
multas e juros nos tÍibutos vencidos até 31 de dezembro de 2025. O objetivo é dar
oportunidade aos contribuintes em débito e permitir a recuperação de crédito tributário
pelo município, sem configurar renúncia de receita, pois os tributos serão atualizados
monetariamente e haverá ingresso de recursos em curto prazo. Foi solicitada tramitaçào
em regime de urgência.
4. Mensagem n" O90 / 2025 (PL n' 090/2025): Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional por excesso de arrecadação no valor de R$ 199.231.,40. O recurso destina-se ao
Fundo Municipal de Saúde para a ampliação das obras da Unidade Básica de Saúde da
Cidade Alta, sendo custeado pela economia gerada no processo licitatório do próprio
convênio. Foi pleiteada tÍamitação em regime de urgência.
5. Ofício n'03/AGM/2025 (PLC n" 02/2025 - Substituüvo): Encarninha Proieto de Lei
Complementar que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do
município, especificando as atribuições de cargos comissionados e funções gratificadas.
6. Proieto de Lei n" 014/2025: Lido novamente mais taÍde, dispõe sobre alterações na Lei
Municipal no 558/2001, notadamente nos artigos referentes ao ITBI (Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis).
B. Indicações (Poder Legislativo):
1. lndicação n' 032/ 2025 (Autores: Vereadores Edirlei Monteiro e André Selepenque):
Indica a instalação de duas lombadas na Avenida José Linhares, sendo uma próxima à
Avenida Mato Grosso e outra próxima à Avenida Amazonas. A justificativa é a intensa
circulação de crianças e o trânsito de veículos em alta velocidade, que coloca em risco a
integridade física dos pedestres e moradotes.
2. Indicação n' 033 / 2025 (Autor: Vereador Flamarion da Silva): Indica a pintura e
sinalização das lombadas dentro do perímetro urbano, com destaque para a Avenida
Brasil, no trecho abaixo do ponto de mototáxi. A medida é necessária devido ao
desgaste da sinalização, que compromete a visibiüdade e aumenta o risco de acidentes,
especialmente à noite ou em dias chuvosos.
C. Ato da Presidência:
. Ato da Presidência n" 09 /2025: Determina o Íecesso funcional da Câmara Municipal
no período de 20 de dezembro de 2O25 a4de janeiro de 2O26, em razão das festividades
de Natal e Ano Novo. Servidor convocado para trabalhar no recesso poderá gozar dos
dias em outra oportunidade.
4. PEQUENO EXPEDIENTE, GRANDE EXPEDIENTE E INTERVALO
REGIMENTAL
Não havendo vereadores inscritos no Livro de Pequeno Expediente, nem no Livro de
Grande Expediente, o Presidente propôs a dispensa do intervalo regimental.
Em votação, a dispensa do intervalo regimental foi aprovada'
5. ORDEM DO DIA - DISCUSSÃO E VOTAçÃO DE PROJETOS E EMENDAS
Foram discutidos e votados emendas e proietos de lei:
Proieto Emenda Autoria Ementa/Alteração Principal Resultado
Palôcio Clauilomiro Neoes ila Siloa
Fone: 69 36413812, www.altafl orestadoeste.ro.les .br; camaraltafl orestaro(@gmail.com
Aaenida Bahia, no5703, Baino Ciilade Alta, CEP 76.95Ç000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
§
PL no
05r/202s
Vereador
ModiÍicaüva Flamarion
da Saúde
r-hAcresce Parágrafo Único ao Art. 3o da
^'\P Lei 1n 12073, estabelecendo prazo de W
180 dias para registro de úhrlos de Aprovado ' pmenda t
domínio, sob pena de perda de eficácia, ['rojeto). Vai à sanção.
visando seguança jurídica e função
social da propriedade.
Adiciona Parágrafo Único ao Art. L',
que permite o uso de veículos de
transpoÍte (geridos por secretarias
específicas) por associações e gruPos. OAprovado (Emenda (
aditivo define que não serão abrangidosProjeto). Vai à sanção.
atletas e conÍederações que
representam o município em eventos
oficiais.
Reduz o limite de autoÍização do Poder
Executivo para abrir crédito adicionalEmenda Aprovada
suplementar de t0% para 2% do valor Proieto Aprovado err
do orçamento para 2026, visando maior Prirneira Discussão (
controle parlamentar e transparênciaVotação.
fiscal.
Institui o Programa de Educação no
Campo (Proecampo) com a
metodologia da pedagogia da
alternância (três dias de aula presencid,
^ -_^-.-,^ tt
atividades em casa ,'o, d"-ais o:,, 1ÊL]!ljfi",!'Iillj. '
emenda define que a implantaçào será - - -'---'- ''- '
progressiva e dependerá da
manifestação de interesse da
comunidade (pais/ responsáveis).
Concede remissão de multas e juros nos
tributos vencidos até 31,/12/2025
(REFIS), permitindo o parcelamento.Aprovado. Vai à sanção.
Vereadores destacaram a importância '-
de atender a população pós-pandemia e
a necessidade de ampla divulgação'
Abre crédito adicional de R$ 199.231,40
para ampliação da Unidade Básica de Aprovado. Vai à sanção.
Saúde da Cidade Alta.
Reorganiza a estrututa administraüva,
especificando atribuições de cargos Aprovado. Vai à sanção.
comissionados e funções gratificadas.
lnstitui a redução progressiva do IPTUpara imóveis "- -,à,*"
-:;FXit'or,.tfi:"':; pavimentação ou iluminação púb[* pri-"ira biscussao
(10% no 1o ano,15% no 2u ano, 207o u V.rtr"ão. partir do 3o ano). A concessão exige
PL no- - ..-. Vereadores
060 / 2025
Modútuhtu diu"rro,
PL no - - .. -. Mesa
olo /zozs
Modhtuütu Dir"toru
PL no
057 /2025
Aditiva
Vereador
Flamarion
da Saúde
Poder
Executivo
Poder
Executivo
Poder
Executivo
Vereador
Álvaro
Marcelo
Bueno
PL no
088/2025
PL n"
090/202s
PLC n"
02/2025
PL no
085/2025 Aditiva
Palácio Clauilomiro Neoes da Silaa
Fone: 69 3641 3812, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraltaflorestaro@gmail.com
Aoenida Bahia, no5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
N
PL no
01,4/2025
Poder
Legislativo
requerimento anual do contribuinte e
visa a jusüça fiscal.
Altera regras do ITBI. Para títulos do
INCRA/regularização fundiária, a base
de cálculo será o valor constante no
útulo (atualizado) e não mais o valor
venal do imóvel. Para imóveis urbanos,
a base será o valor declarado pelo
contribuinte, com presr:nção de
veracidade. A medida busca incentivar
o registro de títulos e a economia.
Aprovado. Vai à sanção.
6. LrvRo DE COMUNICAçÃO PARLAMENTAR
Diversos Vereadores utilizaram a tribuna:
. Vereadora Marilza da Revil: Agradeceu ao Ex-Deputado Expedito Neto pela
iluminação em Rolim de Moura do Guaporé. Destacou o Íecurso de R 500.000,00 para
manilhamento e duelas (galerias) em estradas, como as linhas 42.5 e 45. Agradeceu ao
Deputado Lucas Torres pela ambulância entregue. Expressou graüdão ao Deputado
Thiago Flores por lutar pela regularização dos útulos no setor Baixão/Izidolândia,
anunciando a entrega de útulos marcada para o dia 19 (sexta-feira).
. Vereador Flamarion da Saúde: Agradeceu ao Deputado Estadual Ezequiel Neiva por
intermediar uma reunião produtiva com o Secretário de Estado da Saúde, Coronel
Jeferson, resultando no compromisso de auxiliar o município em agendamentos de
exames especializados (ressonância) a partir de janeiro. Parabenizou o secretário
Municipal de Saúde Wesley pela pronta solução de um problema de vazamento no
hospital e elogiou o trabalho da Secretaria Municipal de Obras.
. Vereador André Selepenque: Agradeceu ao Deputado Cirone pelo apoio e ao Dr.
Fernando Máximo pela emenda de R 50.000,00 para 2026) e pelo programa "Castra
Mais" (450 procedimentos). Agradeceu o Deputado Thiago Flores Por tÍazer "paz" aos
produtores do Setor Baixão/ Izidolândia ao seParar a área de Pretensão indígena,
permitindo que os produtores busquem_a regularização de seus útulos'
7. ENCERRAMENTO E CONVOCAçAO
O Presidente, Vereador Natã Soares da Cruz, parabenizou todos os vereadores pelo
trabalho e conquistas realizadas em 2025.
O Presidente convocou a todos para a 19u Sessão ExtÍaordinária da primeira sessão
legislativa da 11" legislatura, que ocorÍeÍá no dia 16 de dezembro de 2025 (terça-Íeira),
às 14h, para tÍatar dos Proietos de lei números 60,85,14,91e92
6.ENCERRÀMENTO
Nada mais havendo a trataÍ, a sessão foi declarada encertada pelo Presidente com a PÍoteção
de Deus.
Oiretoí Legigativo
Cámard M AFO . RO
Palôcio Clauilomiro Neoes ila Silzta
Fone: 69 3641,3872, www.altafl orestadoeste.ro.Ie s.br; camaraltafl orestaro@ com
Aaenida Bahia, no5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
s
§N
M
Eu, Élton Gabriel Maúins da Silva lbarrola- DIRETOR LEGISIATryO DA CÂMARA í\\
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, lavrei a presente ata, que, depois, de tida " y{hm[)
aprovada, será assinada na forma regimental. E11on G. f"f , f OSfffa
6
ra\
l- lS. niu
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
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ATA DA 19" REITNüO EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDO PERTODO LEGISIÁTIVO DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISúúU) DA II"LEGISLATURA CÂruIN,A MI]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO.
Data: 16 de dezembro de 2025. (Terça_Feira)
Local: Plenrírio da câmara Municipal de Alta Floresta D,oeste - Ro
Aos dezesseis dias de dezembro de2025,nas dependências da câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Ro, realizou-se a l9u Reunião Extraordinrária d" sú;;á" período Legislativo da Primeira. sessão Legislativa da l lu Legisiatura. A sessão foi declarada aberta pelo seúor President..- ró.n. do povo de Alia Floresta, da Democracia, e sob a proteção de Deus.
1. DA ABERTURA E DO QUORUM
Aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2025, foi realizada a l9u Reunião Extraordinríria do Segundo Período Legislativo da Primeira Sessão Legislativa da l lu Legislatura da câmara Municipal de Alta Floresta D,oeste.
o Presidente declarou aberta a sessão sob a proteção de oeus e em nome do povo de Alta Floresta e da Democracia.
Verificação de Presença (Chamada): Estiveram presentes os seguintes vereadores: Nenão, Álvaro Bueno, Andrà Selepenqíe, Negão Monteiro, Tia Fia, Jeremias, Flamarion da Saúde, Marilzae Natã Soares.
2. DA ORDEM DO DIA
O Presidente solicitou ao Secretiírio a leitura dos projetos e requerimentos pautados:
2.1 Projeto de Lei no 085 (pL 085)
'Ementa/Objeto: {l!e11_e cria dispositivos na Lei Municipal n" 55g/2001, com a
inclusão de Emenda Modificativa que adiciona o parágrafo único, incisos [, II, III e as
alíneas A, B, C e D ao Artigo 3o.
' Discussão: O projeto foi submetido à segunda discussão, após a leitura somente do
assume, visto ser de conhecimento de todos os vereadores, tendo sido lido na semana
anterior.
' Votação: Foi submetido à votação. Votaram favoravelmente: Vereadora Marilza da
Revil, Vereador Álvaro Bueno, Vereador Nenão, Vereador André Selepenque, Vereador
Negão Monteiro, Vereadora Tia Fia, Vereador Jeremias e Vereador Flamarào da Saúde.
'Resultado: O projeto foi declarado aprovado e segue à sanção do poder Executivo.
2.2 Requerimento n" 00112025
' Requerentes: Parlamento Municipal, subscrito pelos vereadores Natã Soares, André
Selepenque, Adelmo Garcia, Flamarion da Silva Barbosa, Álvaro Marcelo Bueno,
Marilza Cristina Viana dos Santos, Elisângela Raques dos Santos, Edirlei Manoel
Monteiro e Ernandes Bonfim de Souza.
Palácio Claudomiro Neaes da Siba
Fone: 69 36413812, u.rvw.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaflorestaro@gmail.com
Aoenida Bahia, no5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.9s4-000 - Alta Floresta D'oeste/RO
§
ô
Proc No
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂVERA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
1 pbjeto: Requer a retirada da emenda modiÍicativa referente ao projeto de Lei no 060-12025 e o prosseguimento do projeto original. O PL no 06)l2l25.,estima receita e fixa
as despesas para o orçamento do programa do exercí cio 2026,,.
2.3 Projeto de Lei n 06012025 (pL 060)
'Ementa/objeto: Estima a receita e fixa as despesas para o orçamento do programa do exercício 2026.
'Discussão: Foi lido apenas a Súmula do projeto, sob autorização do presidente, devido ao coúecimento prévio dos Vereadoies. o projeto seguiu para discussão e, posteriormente, votação.
' VotaçÍio: Votaram favoravelmente: Vereador Nenão, Vereador Álvaro Bueno, Vereador André Selepenque, Vereador Negão Monteiro, Vereadora Tia Fia, Vereador Jeremias, Vereador Flamarion da Saúde, Vireadora Manlzada Revil e vereador Natã Soares.
'Resultado: o projeto foi declarado aprovado e segue à sanção do poder Executivo.
2.4 Projeto de Lei n,01412025 (pL 014)
'Ementa/Objeto: Tem por finalidade alterar o artigo 222 eincluir o artigo 222-Ana Lei Municipal no 558 de 31 de dezembro de 2001, alémãe revogar os incisos 2" do artigo 203
e inciso do artigo 223 damesma Lei, e dar outras providênàias.
'Discussão: o projeto foi submetido à segunda discussão, após a leitura da Mensagem. ' Votação: Votaram favoravelmente: Vereador Nenão,^ Vereador Álvaro Bueno,
Vereador André Selepenque, Vereador Negão Monteiro, Vereadora Tia Fia, Vereador
Jeremias, Vereador Flamarion da Saúde, Vereadora Marilza da Revil e Vereador Natã
Soares.
'Resultado: O projeto foi declarado aprovado e segue à sanção do poder Executivo.
2.5 Projeto de Lei n" 09112025 (pL 091)
' Ementa/Objeto: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento
vigente e dá outras providências.
. Pareceres das Comissões Permanentes:
' Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social: Aprovado pelos votos
favoráveis da VereadoraMartlza, Vereador Flamarion da Saúde e úereadoru tiu niu.
' Comissão de Orçamento e Finança: Aprovado pelos votos favoráveis do Vereador
André Selepenque, Vereador Negão Monteiro e Vereador Flamarion da Saúde.
' Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Aprovado pelos votos favoráveis
do Vereador Álvaro Bueno, Vereadór Flamarion da Saúdei Vereador André Selepenque.
' Votação em Plenário: O projeto foi submetido à discussão e votação. Votaram
favoravelmente: Vereador Nenão, Vereador Álvaro Bueno, Vereador André Selepenque,
Vereador Negão Monteiro, Vereadora Tia Fia, Vereador Jeremias, Vereador Flamarion
da Saúde e VereadoraMarilzada Revil.
'Resultado: O projeto foi declarado aprovado e segue à sanção do Poder Executivo.
2.6 Projeto de Lei n'09212025 (PL 092)
' Ementa/Objeto: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento
vigente. Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 300.000 para
atender o Fundo Municipal de Saúde.
. Pareceres das Comissões Permanentes:
Palácio Claudomiro Neaes da Siloa
Fone: 69 3641 3812, \arww.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaÍlorestaro@gmail.com
Aaenida Bahia, no5703, Bairro cidade Alta, CEP 76.9s4-000 - Alta Floresta D'oeste/Ro
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Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂUANA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
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' comissão de Educação, saúde e Assistência social: Aprovado pelos votos favoráveis da vereadora Marilza, vereador Flamarion . vl..udo.a Tia Fia. 'comissão Permanente de Finanças e orçamento: Aprovado pelos votos favoráveis
#"Hfaor Flamarion da saúde, vereadoi André sálepenque e vereador Negão
' Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final: Aprovado pelos votos favoráveis do vereador André
-selepenque,
vereador Flamarion da saúde e Vereador Álvaro Bueno.
' votação em Plenário: o projeto foi submetido à discussão e votação. votaram favoravelmente: vereador André §elepenque, vereador Negão Monteiro, vereadora Tia Fia, vereador Jeremias, vereador Flamariôn da saúde e vereadora Marilza.
'Resultado: o projeto foi declarado aprovado e segue à sanção do poder Executivo.
3. DO ENCERRAMENTO
Não havendo mais matérias a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e, sob
a proteção de Deus, declarou encerrada a sessão.
Eu^, Élton Gabriel Martins da silva Ibarrola-DIREToR LEGISLATIVO DA CÂUANA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, IAVTEi A PTESCNtE ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada na forma rregimentar.
Elton G.
@
M. Ibarrola
Oiretq Legigrüvo
Gmara MunrcipatAFO - RO
Palâcio Claudomiro Neoes da Silaa
Fone: 69 3641 3812, wvvw.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaÍlorestaro@gmail.com
Atsenida Bahia, no5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.9s4-000 - Alta Floresta D'oeste/Ro
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cÂuene MUNrcrpAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
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eurócnaFo DE LEI N'96/2025 ao PROIETO DE LEI N"0BS/2025
,ALTERA E CRIA DISPOSITIVOS NÁ LEI
ss82007,
O PREFEITO DO UUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE nOftOÔttIA, no uso de suas atribuições legais, que thes são conferidas pela Lei Orgânica
do Município,Faz Saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1o- Fica estabelecido o zoneamento Íiscal para fins de incidência do IPTU
- Imposto Predial e Territorial urbano, as descrições, detalhamento e mapas expressos no
anexo I da Presente Lei.
Art. 2o. A Tabela XIII da Lei 558/2001 passará a ter a redação definida no anexo
II da presente Lei.
Art. 3o. Fica criada a Tabela XV "a" e 66b" junto a Lei 558/2001 que se refere a
planta de valores predial e territorial dos imóveis encravados no perímetro Urbano do
Município, sendo que esta tabela está expressa no anexo III da presente Lei.
EMENDA MODIFICATIVA: Parágrafo Único. Fica instituida a redução progressiva do
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativa aos imóveis localizados em vias
públicas que não possuam pavimentação conÍorme abaixo discriminado:
I - 10% (dez por cento) no primeiro exercício financeiro subsequente à vigência
desta Lei;
ll -15% (quinze por cento) no segundo exercício financeiro subsequente à vigência
desta Lei;
lll - 20'/. (vinte por cento) a partir do terceiro exercício financeiro subsequente à
vigência desta Lei.
a) A concessão do benefício será apurada anualmente pela Prefeitura Municipal,
mediante verificação das condições da via pública onde se localiza o imÓvel;
b) O benefício será automaticamente susPenso quando houver a pa
via;
c) Serão beneficiados somente os imóveis que obtiver construção de
Palácio Claudomito Neues da Siloa
comercial;
Fone: 69 g641. g812, d1@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaf-lolestadoeste.ro'1eg'br
Aaenida Bahia, no 5703, Boino CidodrÁka, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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cÂuena MUNrctpAL DE
AIta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
d) O benefício somente será concedido mediante requerimento do contribuinte e
devendo ser renovado a cada ano.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil
e vinte e cinco.
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, emlzde dezembro de 2025
,íPr
m"'
AI
Vereador ARES DA CRUZ
da Câmara Municipal
Fone:69
Aoenida
Palácio
3812,
Bahia, no 5703, Bairro Cidade Alta, CEP
Neoes da Sikta
\ Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂTTAENE MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Alta Floresta D'Oeste/RO, 17 de dezembro de 2025.
Ofício n"087 /2025-DL
Ao Excelentíssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos de Leis abaixo
relacionados, que após correr os tramites legais e lLegimental, foram aprovados na 19u
Reunião Extraordinâria,tealízada em L6 de dezembro de 2025.
PROJETO LEI N' 060/2025 - Executivo Municipal que dispõe sobre: "ESTIMA AS
RECEITAS E FIXA AS DESPESAS PARA O ORÇAMENTO PROGRAMA DO
EXERCÍCIO DE 2026" - (Loa Executivo).
PROJETO LEI No 085/2025 - Executivo Municipal que dispõe sobre: 'ALTERA E CRIA
os DISPOSITTVOS NA LEI 558/2001". (Código Tributário Municipal).
PROJETO LEI N' Og1,/2025 - Executivo Municipal que dispõe sobre: 'DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". (Fundo Municipal de Assistência Social).
PROJETO LEI No Og2/2025- Executivo Municipal que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDMO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS',. (Fundo Municipal de saúde).
PROJETO LEI N" 0L4/2025 - Legislativo Municipal que dispõe sobre: 'ALTERAÇÃO
DO ARTIGO 222 E OS §1, §2, §a, §a E CRIA O ARTIGO 222 ^
E OS §L, §2' §3 E
INCISOS E REVOGA IN_CISO II DO ARTIGO àO3,Ê.INCISO VIII DO ARTIGO 223
DA LEI N"558 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRÀS PROVIDÊNCIAS"'
oBS: Encaminho também o PROIETO DE LEI N"080/2025- Executivo Municipal que
dispõe sobre: "IMPLANTA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NO CAMPO
pROECAMPO COM METODOLOGIA DA PEDAGoGIA DA ALTERNÂNCIA"'
Certo de poder contar com sua valiosa atenção, elevo protestos de estima e
Atenciosamente.
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NAT DA CRUZ 1
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F.
do
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apleço
Vereador PRESIDENTE DA CÂVTENA 2546
1.,
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