| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SDBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 659 |
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IH\ M
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE g/"ts
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@. ALTA FLORESTA D,OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 0l de dezembro de 2025
orÍclo N' 086/AGMJ2o2s.
Ao Exmo. Sr.
Narà SoARES DA cRUz
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n'086/2025 que"DISPõE SDBRE ABERTURA DE CREDITT ADTII1NAL
ESPECUL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCU§", para que seja recebido e encaminhado aos trâmites regimentais
desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
GIOVAN Assinado de forma disitat
DAMO:6 61 4s2o Biillo#),,0,,,,
1215 ?'0ff;;'0"'"o112:5e:27
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal áW u-uvu.a "0@A,r',yb
PrCIlxJ" oJ-P'2o2S
l, 3044 - Bairro Redondo o paço Municipar . Arta Froresta D,oeste . Ro . cep 76954-000
rel.: (69) 364t-2463
www.altaf lorestadoeste. ro.gov. br
Av. Brasi
.t-J
c,
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.Estado de Rorrdônia.
PREFEITURA MUNICIPAT DE SíJS
ALTA FLORESTA D,OESTE d
MENSAGEM N'085/2025.
Alta Floresta D'Oeste/RO 0l de dezembro de2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
l. O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional
por Excesso de Arrecadação, no Orçamento vigente, no valor de R$ 370.204,13 (trezentos e
setenta mil, duzentos e quatro reais e tteze centavos), destinado a atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE.
2. A medida proposta visa suplementar o orçamento municipal para garantir a continuidade
e a adequada execução dos serviços de microrevestimento asfáltico nas vias urbanas. O referido
excesso de arrecadação decorre dos rendimentos financeiros vinculados ao Convênio no
457/2024{PGE-DERADM, celebrado entre o Município e o Estado de Rondônia.
2.1. Cumpre destacar que o Estado de Rondônia, por meio do Departamento de Estradas
de Rodagem - DER, aprovou a utilização do saldo e dos rendimentos provenientes da aplicação
financeira do convênio, motivo pelo qual se faz necessária a correspondente abertura de crédito
adicional para que o Município possa aplicar integralmente esses recursos na melhoria do
pavimento urbano. A presente suplementação permitirá ampliar a execução do microrevestimento
em ruas e avenidas já pavimentadas, contribuindo significativamente paÍa a preservação da
malha viária, para a segurança do tráfego e para a melhoria da qualidade de vida da
população.
3. Diante do exposto, Senhor Presidente, considerando o relevante interesse público que
envolve a presente iniciativa, submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos demais membros
desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei e seus anexos, solicitando sua tramitação em regime
de URGÊNCIA, nos termos regimentais.
Respeitosamenre, GIOVAN Assinado de forma
DAM o: 661 4s 3ffii::l fl?Xii]'
20121s ?;,?;:;i:#J,1.'
GIOVAN DAMO
Prefeito do Município
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. paço Municipal . Alta Floresta D,oeste . Ro o cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste. ro.gov.br
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./ 7r\ \# .Estado de Rorrdônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
-§
@
ALTA FLORESTA D,OESTE
PROJETO DE LEI N" 086/2025
'DISPÕE SOBRE ABERT(TRA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E
oÁ ouTn,qs PR0VIDENCIAS,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
1980/2024, FAZ SABER que a Càmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação
no Orçamento vigente no valor de R$ 370.204,13 (Trezentos e Setenta Mil, duzentos e quatro
reais e treze centavos) a fim de atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE, as
classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
02 - Prefeitura Munic de Alta Floresta D'Oeste R$ 370.204,13
Orgão/ Unidade - 02.006 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Proj/Ativ. 15.451 .0026.1167 - Microrrevestimento de pavimento de
Vias Urbanas
44.90.51 .00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
R$ 370.204,13
R$ 370.204,13
Total Suplementação R$ 370.204,13
Receita: 1.7 .2.4.0.0.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de
Suas Entidades
Art.2". - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do excesso arrecadação
com a fonte 15000000 valor de RS 370.204,13 (Trezentos e Setenta Mil, duzentos e quatro reais
e treze centavos), atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura - sEMIE.
Art.3'.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e
clnco GIOVAN Assinado de forma digitat por
DAMo:66 1 4s2012 1 S:"r:1,)3#|? |Íifi;i;" 5 -o+'oo'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 3044 - Bãirro Redondo . paço Municipal . Alta Floresta D'oeste . Ro . cep 769s4-0oo
Tel.: (69) 364r-2463
www.altaf lorestadoeste. ro.gov.br
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.Estâdo de Rondônia.
PREFEITURA I\4UNICIPAL DI
ALTA FLORESTA D,OESTE
SECRFTARIA Í\4UNICIPAI. DE INFRAÊS] RU-i URA
Memorando Ne 377 /2075 Alta Floresta D'Oeste, 28 de novembro de 2025
De: SEMIE
Para:GABINETE
Assunto: Abertura de crédito para atender aos CoNVÊNlo Ne 457120?-4lpcE-DERADM e coNvÊNlO
N9 433 I 2O24IPG E-DERADM.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Ao cumprimentar Vossa Excelência, informo a necessidade de abertura de credito atraves do
coNVÊNlo Ne 457/2024/PGE-DERADM, no valor total de RS 224.6t7,69 (Duzentos e vinte e quatro
mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos) e atender ao CONVÊN;O Ne
433l2o24lPcE-DERADM
, no valor total de RS 145.586,44 (Cento e quarenta e cinco mil, quinhentos
e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), onde ambos convênios tem por finalidade
ampliação de metas e será custeado pela sobra dos recursos e pelos rendimentos da aplicação
financeira dos recursos conveniados, onde tal abertura de credito terá como objetivo CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇO DE MICRORREVESTIMENTO DE PAVIMENTO EM VIAS URBANOS DO MUNICíPIO.
o recurso deverá ser inserido no Projeto Atividade: 11,67 - MICRoRREVEST|MENTO DE pAVtMENTO DE
VIAS URBANAS.
Sendo assim, solicitamos que Vossa Excelência autorize os trâmites legais para regulamentação que
habilite o Município de Alta Floresta D'oeste - Ro a posteriormente utilizar o repasse conforme:
Descrição
Obras e lnstalações R5 370.204,13
Segue em anexo Termos de Aditivos aos convênios.
Respeitosamente,
I:[erson Lu iz .9 av eg nag o
Socretário l\,,Íunicipai
De lnfraestrutura
Portaria n.o 289/2025/GAB
Cod. Despesa Valor
44.90.51
Av Minas Gerais,4626 - Cidade Alra . Alra Florcsra D,Oeste . RO . Cep 76954-000
Iel.: (69) 3641-2010
www.altaf lorestâdoeste. ro.gov.br
ds
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Consulte autentlcidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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Assinado por: EDERSON LUÍZ SAVIIGNAGO 28tl112025 I l:07:40
DOCUMENTO ASSINADO DIGI'I'^LMb]Nl'E
Assinatura eletrÔnica - ldentifica<lor: 26d682eí-r .:.,:a-.i i' l-ó42d-45989b6d8c62 - Página 2 I 2
Ms
e*
RotrDôxn
*.-"
Governo do Estado
GO\r'EttNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Ilstado - PGII
Assessoria Administrativa - PGE-DERADM
TERMO ADITIVO
S I:CT]r.I.- DO'I'DI{MO ADIl'IVO NII COX V [I N IO N' 457/2024lPG E-DIiRADM, II I{MADO I]M
05 DE .IULHO QUE IINTRE SI CtiL-llllRAM O DEPAR'IAMEN'IO IjSIADUAI- DE
ESTRADAS Dt] RODAGEM I] TI{ANSPORTI]S DO ESTADO DE ROI{DONIA D O
HauNlcÍpro DE ALTA FLoRESTA Do oESTEiRo, PARA os FINS QUE ESPECIFICA.
pRocESSO SII N" 0009.007464 12024!42
CONCEDENTE: DEPAR.TAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
'I'RANSPOKI'ES DO I,IS'I'ADO DIi n«fXOÔNtA/DER-RO, qualificado no instrumento original, neste
ato rcpresentado por scu Diretor Geral Adjunto, o Sr. ANDERSON DIAS, nomeado conforme Portaria
n' 301 9 cle 1 7 de novcrnbro de 2025 para responder pclo DIrl{
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ALTA FI,ORES'IA DO OESTE /RO, qualificado nc iuslr':rnrcnro
original, ncstc ato rcpresentado por seu Prefeito, o Sr. GIOVÂN DAMO, regularmcnte empossado e lto
exercício do cargo (1d.0049966559) l
llesolvern celebrar o presente termo aditivo ao CONVÊNIO N" 457I}L24IPGE-DERADM, que tcm por
finalidadc aampltaçâg_dc_mel:rr. ui;rrforme pleitcado pelo Convcllcnte uo Oficio n" 311/DCONV/2025
(1d.00653010t16) e na Justificativa lécnica Arnpliação (0065301640), autorizado na Decisão 159 do
Concedente (Id.0065389225), com fundamento na Análise n'99912025/DER-GAATEC (Id.0065274870),
nranil'estação jurídica contida noParecer rto 37612025IPGE-DERADM (Id.0065568261), mediante
cláusulas c condições scguintcs:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Irica aulorizada a ampliação de metas indicada no Plano de Trabalho de
Id.0065301188, consislente no acréscin-io de microrrcvcstimento em 747,ú,0 metros, corrtentirlandtt
um total de área de 5,233121 m2 de trechos pavimcntados, a ser custeada pela sobra dos rccursos e
pelos rcndimentos da aplicaçãci financeira dos rccLlrsos conveniados no importe dc ll§224,617,69
(duzentos e vinte e clllatro mil, scisccrltos c dczcssetc rcais c scssellta e novc ccntavos), nos tormos da
Planilha Orçarncntária cle Id. 00q5301746.
CLÁUSULA SEGIINDA - O.irrlc;:'rrlobal da arzt-'nça passa a scrI1S2.174.567,56 (dois rnilhõcs, cento c
setenta e quatro mil, quinhentos c sessenta e sete reais c cinqrrenta c scis i:cntavos), uos termos da Planilha
Orçamcntár'ia dc ld. 006530174(i, composto por:
§l' - RS2.000.000,00 (dois milhões de reais) comespondcm ao repasse daAutarquia Coucedcnte (valorjá
depositado-Id. tr r li I 10050615853);
§2' - RS43.922,03 (quarenta e três mil, novecentos e vinte e dois reais e três centavos), correspondem à
contrapartida financeira do Convenente (valor já depositaclo - Id.0050904506);
§3' - R$130.645,53 (cento e trinta rnil seiscentos e quarenta c cinco reais e cinquenta e três centavos)
oriundos dos rendimentos da aplicação financeira dos recursos conveniados.
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE rnediante rcqucrimeltto cspecíhco, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do tcrnro final estipr"rlado, o qual conlerá as razões de interesse público que
justificam o pedido, dcvendo a solicitação ser instruida com relatório demonstrativo da situação atualizada
da execução do objeto.
CLÁUSULA QUARI'A - PermaneceÍl inalteradas e cm vigor as Cláusulas e condições anterionnentc
pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas.
Para ftrmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Aditivo que depois de lido e achadtr
contbrme, e assinado pelas partes.
Porto VclhoiRO, data certificada
ANDERSON DIAS
l)rrctor Ccral Àdjunto tto I)lrlL/ltO
GIOVAN DAMO
Prefeito do Mlunicípio de Alta F'loresta do Oeste/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22,1, da LCE 620120l I ,
sr:g,,i/rdo as inlbn-nações e documentos conslantes dos autos do processo identiÍjcado ncste il)stl'unrelttu.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGII atesta a legitimidade formal do convêttio.
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àtlrni! ur:l
elettóni<.r
r.let rrrni<a
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Documento assinadoeletronicamente poTGIOVAN DAMO, Usuário Externo, em 2611112025, às
ll:48, conforme horário ohcial de Brasília, corn fuudamento no artigo l8 caput e seus §§ lo c 2", do
Decreto n' 2l .794. de 5 Abril de 2017 .
Documento assiuado c'letro:ricamcnte por ANDERSON DIAS, Diretor(a) Adjunto(a), cm 26lll/2025,
às12:21 , confomrc lrorário olicial de l]rasília, corr fundarncnto no artigo l8 caput e scus §§ l" c 2u, do
Decreto n' 21 .794. dc 5 Abril de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a) Dirctor(a), erlt
26/1112025, às 16:26, confomre horário oficial de Brasília, cour fundatnento no artigo l8 caput e seus 5\§
I" e 2u, do Decretr: nl2.l-7_?4Jçléb!rlle20-17-
A autenticidade clestc documento pode ser conferida no silc pclrtal do SEl, intbrmando o codigo
vcrihcador 0066791060 e o codigo CRC 25244688.
'5ei! a-}
àaíltiÂisr.a rJ
elerÍónicJ
Rcferência: Caso responda este(a) 1'enno Aditivo, indical expressomente o l)roccsso n'0009.00746.1/2024-12 SEI n'006679106()
#
5
RoHDôrn
tGoverno do Estado
GovERNo Do EsrADo oe Roruoôruta
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administrativa - PGE-DERADM
TERMO ADITIVO
TERcEtRo rERMo ADtlvo ao corrrvÊrrrro Ne 433lzl24lpGE-DERADM, FTRMADo EM 04 DE JULHo
DE 2024 QUE ENTRE 5I CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSpoRTES Do ESTADo or noruoôrutn r o uutrttcípto DE ALTA FLoRESTA D'oESTE/Ro, PARA os
FINS QUE ESPECIFICA.
pRoCESSO SEt Ne 0009.005096/2024-06
CONCEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE
ROruOÔruIR/DER-RO, qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Diretor Geral, o
Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado por meio do Decreto de dezembro de 2022, DOE Edição
251, pág. 08, de 31 de dezembrc de'2022.
CONVENENTE: MUNICípIO oe ALTA FLORESTA D'OESTE/RO, qualificado no instrumento original, neste
ato representado por seu Prefeito, o Sr, GIOVAN DAMO, regularmente empossado e no exercício do cargo
(rd 00s699170s),
Resolvem celebrar o presente termo aditivo ao CONVÊNIO Ne 433|}O}4|PGE-DERADM, que tem por
finalidade a ampr[ação de metas, conforme pleiteado pelo Convenente no Oficio pe
3tZlDCONVl2O25 (1d.0065305058 ), autorizado na Decisão do Concedente (1d.0065392947), com
fundamento no Análise pe 1.001,/2025lDER-GAATEC - (1d.0065291743), com fundamento na
manifestação e jurídica no Parecer Procuradoria Autárquica ns 38012025/PGE-DERADM (id.0065595169)
e Despacho do Procurador-Diretor da Setorial (id.0065647382) medlante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica autorizada a ampliação de metas indicada no Plano de Trabalho de
(td. 0065305086), consistente no acréscimo de microrrevestimento em 5LO,94 metros, contemplando
um total de área de 3.393,30 m2 de trechos pavimentados, a ser custeada pela sobra dos recursos e
pelos rendimentos da aplicação financeira dos recursos conveniados no importe de RS145.585,44 (ôento
e quarenta e cinco mil quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), nos tetinos da
Planilha Orçanrentária (ld. 0065307010).
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global da avença passa a ser nS1.390.626,12 (um milhão, trezentos e
noventa mil seiscentos e vinte e seis reais e doze centavos), nos termos da Planilha Orçamentária de
ld. 0065307010, composto por: RSl.270.000,00 (um milhão duzentos e setenta mil reais) correspondem
,
ao repasse da Autarquia Concedente (valor já depositado - ld. 0050610945); RS21.791,28 (vinte e um mil
setecentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos), correspondem à contraparüda financeira do
Convenente (valor já depositado - 1d.0050904767); e RS98.834,84 (noventa e oito mil oitocentos e trinta
e quatro reais e oitenta e quatro centavos), correspondente aos rendimentos da aplicação financeira dos
recu rsos conveniados (0065305 1 3 1);
CLÁUSULA TERCETRA - Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e condições anteriormente
pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Aditivo que depois de lido e achado
conforme, é assinado pelas partes.
Porto Velho/RO, data certificada
EDER ANDRÉ TERruAruOES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
$hs ,A^\Ó
EOD
GIOVAN DAMO
Prefeito do Município de Alta Floresta D'Oeste/RO
lnstrumento jurídico elaborado na forma do art.22,l, da LCE 62012011.,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo idenüficado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado,
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidadeformal do convênio.
Referência: Caso responda este(a) Termo Adiüvo, indicar expressamente o Processo ne 0009.005096/2024-06 SEI ns 0066613518
%ts
CÂMARA
Estado
MI-INICIPAL
de Rondônia
DE d
Alta Floresta l)'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
TERMO DE REMESSA
Eu, Elton Gabriel Martins da Silva Ibarrola, Diretor Legislativo da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'oeste/RO, na presente data, procedo à Remessa do
Projeto de Lei n"086/2025 para parecer da Assessoria Jurídica da Mesa Diretora.
Diretoria Legislativa, em 04 de dezembro de2025.
Elton Gabriel da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido .§.Ç., .l /r ..{Q 7 ç
I Fa
Jurídico da Mesa Diretora
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARÂ MUNICIPÂL
ALTA FLORESTA D'OESTE
PARDCER JURÍDICO
PROJETO DE LEr N. 086/2025
PROPOSIÇÃO: Abertura de Crédito Adicional Especial
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
"DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÁO AO ORÇAMENTO WGENTE
E DÁ OIJIRAS PROWDÊNCIAS."
1. RELATÔRIO
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal,
que solicita autorização legislativa para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente no va,lor de RS 370.204,13
lTrezentos e Setenta Mil, duzentos e quatro reais e treze centavos), para
atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE.
Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do excesso
ârrecadação com a fonte 15000000 valor de R$ 370.204,13 (Trezentos e
Setenta Mil, duzentos e quâtro reais e treze centavos), atender a Secretaria
Municipal de Infraestrutura - SEMIE.
É o breve relatório.
2. ANÁLISE JURiDICA
A matéria do presente projeto é de competência do Município, conforme
o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e o art. 7", inciso I, da Lei Orgânica
Palâcio Clauilomiro Nmes da Silaa
Aomida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Flotesta D'Oeste-RO
Municipal.
doeste.ro les.br o@altaflo br
s6hs
N
A proposição está instruida com OÍicio, Mensagem e demais
documentos justiÍicando a necessidâde de abertura de crêdito, decorrente de
rendimentos financeiros vinculados a Convênio celebrado entre o Município e
o Estado de Rondônia.
2.1. Da Competência e Iniclativa
'sl
A iniciativa da proposição é privaüva do Chefe do Poder Executivo,@.
virtude do art. 57, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e do art. 11S, inciso IV,
do Regimento Interno desta Casa.
Náo se vislumbram, portânto, vícios de competência ou iniciativa
2.2. Da Têcnica Legislativa
A propositura atende às exigências de técnica legislativa, estando em
conformidade com o art. 59 da Constituição Federal, a Lei Complementar n.
9511998, e o art. 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
O projeto apresenta clareza e precisão em sua redaçáo, náo sendo
evidenciados vícios formais.
2.3. Dos Fundamentos Juridicos
O Projeto de l,ei em análise busca a abertura de crédito adicional por
excesso de arrecadação, objetivando ampliar a execução do microrevestimento
em ruas e avenidas já pavimentadas do Municipio.
Conforme o art. 43, § 1', da I*i n. 4.32011964, a abertura de créditos
especiâis depende de existência de recursos disponíveis, senáo vejamos:
Art. 43. A aberturâ dos créditos suplementares e especiars
depende da existênciâ de recursos disponiveis para ocorrer à
despesa e será precedida de exposiçáo justificativa.
§ 1" Consideram-se recuÍsos para o fim deste artigo, desde que
nào comprometidos:
I - o superavit Íinanceiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadaçào;
lII - os resultântes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, âutorizados em t€i;
IV - o produto de operações de crédito âutorizadas, em forma
que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizálas.
excesso de arrecadação para atender às dotações da Secretaria Municipal
Infraestrutura - SEMIE.
Palâcio Clauilomiro Neoes ila Siloa
Aoenida Bahis, n.5703, Baito Cídade Alta, CEP 76.954000 - Alta Floftsta D'ocste-Ro
www.altaflorestadoe§te.ro.le8.br / iuridico@altaÍlorestadoeste ro leg'br
,b
A medida está em consonância com o aÍt. 167, inciso V, da
Constituiçáo Federal, que proíbe a aberturâ de crédito especial sem prévia
autorização legislativa e, principalmente, sem a indicaçáo dos recursos
correspondentes.
A Mensagem e os documentos que instruem o projeto justificam a
necessidade da abertura do crédito e indicam a destinação especíÍica do
le
Portanto, o projeto demonstra atendimento aos requisitos
constitucionais relativos à matéria orçamentária.
3. DA TRAMTTAçÃO p VOTAçÃO
A tramitação da proposiçáo deverá seguir o rito regimental, com sua
anáüise pelas Comissões pertinentes.
Para a aprovação do Projeto de Lei, será exigido o quórum de maioria
absoluta, conforme art. 20, §2', inciso V, do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se pela regular tramitação do presente
Projeto de Lei, por não vislumbrar vícios que impeçam a sua deliberação.
É o parecer.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 04 de dezembro de 2025.
J,
Assessor Jurídico da Mesa Diretora
OAB/RO 6.593 / Matrícula 398
Palâcio Claudomiro Neoes ila Siloa
Aaenida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Alta, cEP 76.95+000 - Alta Floresta D',Oeste-RO
www.aitaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
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cÂuana MUNrcrpAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
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o PREFEITo Do uruNrcÍpIo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE, ESTADO DE nONpÔNI§ no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.1.980/2024,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1"- Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação
no Orçamento vigente no valor de R$ 370.204,13 (Trezentos e Setenta Mil, duzentos e quatro reais e
treze centavos) a fim de atender a Secretaria Municipal de lnÍraestrutura - SEMIE, as classificações
funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Órgao- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 370.204,13
Ótgão/ Unidade - 02.006 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Proj/Ativ. 15.451.0026.1167 - Micro revestimento de Pavimento de Vias
Urbanas
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
R$ 370.204,L3
R$ 370.204,13
Total Suplementação R$ 370.204,13
Receita: 1.7.2.4.0.0.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de
Suas Entidades
AÍt. 2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do excesso arrecadação com a fonte
15000000 valor de R$ 370.204,L3 (Trezentos e Setenta Mil, duzentos e quatro reais e treze centavos),
atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE.
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
Gabinete da Presidência da Câmara de Alta Floresta dezembro de 2025.
!, NAT DA CRUZ
Municipal
Palâcio Claudomiro Nettes da Siloa
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Fone: 69 g64'1,3812,d1@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste'ro'leg'br
Aoenida Bahia, no szoí aoino ciaode Alta, cEP 76.954-000 - Alta Floresta D',Oeste/RO
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂIraene MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Alta Floresta D'Oeste/RO,05 de dezembro de2025.
Ofício n'084/2025-DL
Ao
Excelentíssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos de Leis abaixo
relacionados, que após correr os tramites legais e Regimental, foram aprovados
na L8u Reunião Extraordinâria,realizada em 05 de dezembro de2025.
PROJETO LEI No 083/2025 Executivo Municipal que dispõe sobre: ,AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (Fundo Municipat de Saúde).
PROJETO LEI No 084/2025 Executivo Municipal que dispõe sobre:
"AUTORIZA O pODER EXECUTM ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (Fundo Municipal de Saúde).
PROJETO LEI No 086/2025 Executivo Municipal que dispõe sobre:
,ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAçÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PRoVIDÊNCIAS". (Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEMlE).
Certo de poder contar com sua valiosa atenção, elevo protestos de estima
e aPreço.
Atenciosamente
DA CRUZ
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' it tVereador
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DA CÂMARA MUNICIPAL
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Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
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ATA DA 18" RET]NüO EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISI.ATIVA DA 11" LEGISL,|TURA
CÂfuT,qRA MT]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO.
Data: 05 de novembro de2025. (Sexta-Feira)
Local: Plenario da câmara Municipal de Alta Floresta D,oeste - Ro.
Aos cinco dias de dezembro de 2025, nas dependências da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO, realizou-se a 18" Reunião Extraordinrária do Segunào p"riodo
Legislativo da Primeira Sessão Legislativa da llu Legislatura. A sessão foi declarada
aberta pelo Seúor Presidente em nome do povo de Alia Floresta, da Democracia, e sob
a proteção de Deus.
Chamada e Presença
Procedida a chamada regimental, constataram-se presentes os seguintes Vereadores: Álvaro Bueno, André Selãpenque, Dalton Tupari, Flamarion da Saúde, Marilza da Revil,
e Negão Monteiro. Foi chamado o Vereador Natã Soares. Registrou-se a ausências
II. Ordem do Dia
O Presidente da Casa solicitou a leitura e atramitação em regime de urgência dos projetos
de Lei a seguir listados, que foram submetidos à discussão é votação.
l. Projeto de Lei n'08312025 (Mensagem n" 083/2025)
O Projeto de Lei n'08312025, datado de26 de novembro de2025,de autoria do prefeito
Giovan Damo, propôs a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no
valor de R$ 500.000,00 (quiúentos mil reais).
Destinação e Fonte: O recurso é destinado ao Fundo Municipal de Saúde para aplicação
no programa MAC (Média e Alta Complexibilidade). O aporte financeiro é proveniente
de repasse do govemo federal (incremento temporário do piso da MAC, fonte 160030),
viabilizado por intermédio de emenda parlamentar do Senador Confircio Moura. A
finalidade é reforçar ações especiais na rede municipal de saúde, ampliando o
atendimento e assegurando maior qualidade aos serviços prestados aos usuários do SUS.
Pareceres das Comissões Permanentes em Plenario:
' Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social: Aprovado, com votos
favoráveis dos Vereadores Flamarion da Saúde e Marilza.
' Comissão Permanente de Finanças e Orçamento: Aprovado, com votos favoráveis dos
vereadores Negão Monteiro, André Selepenque e Flamarion da saúde.
' Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final: Aprovado, com votos
favoráveis dos Vereadores Flamarão da Saúde, Álvaro Bueno e André Selepenque.
Votação em Plenário (Maioria Absoluta): O projeto foi submetido à votação e declarado
APROVADO com os votos favoráveis dos Vereadores Álvaro Bueno, André Selepenque,
Dalton Tupari, Flamarion da Saúde, Manlzada Revil e Negão Monteiro. O Projeto segue
à sanção do Poder Executivo.
2. Projeto de Lei n'08412025 (Mensagemn" 08412025)
O Projeto de Lei n'08412025, datado de27 de novembro de2025, de autoria do Prefeito
Gilvan Damo, buscou autorizar a abertura de crédito adicional especial de recurso
vinculado no orçamento vigente, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Palácio Claudomiro Neaes da Silaa
Fone: 69 3641 3812, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaflorestaro@gmail.com
Aaenida Bahia, no5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
N
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂuEnE MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Destinação e Fonte: O crédito é destinado ao Fundo Municipal de Saúde paraaaquisição
de um ônibus executivo, visando o transporte de pacientes que precisam se deslocar até a
cidade de Porto Velho (aproximadamente 550 km) para consultas e procedimentos de
média e alta complexibilidade. O recurso é proveniente de repasse financeiro do Governo
do Estado de Rondônia, por iniciativa do Deputado Estadual Jean de Oliveira. A aquisição
foi destacada como um avanço na humanização do atendimento, proporcionando maior
conforto, segurança e dignidade aos pacientes.
Discussão: Os Vereadores Álvaro Bueno, Flamarion e Marilza manifestaram-se,
ressaltando que a aquisição do ônibus era um "sonho muito antigo" da gestão e legislatura.
Foi dado reconhecimento ao trabalho do Deputado Jean de Oliveira por disponibilizar o
recurso e ao Governador Marcos Rocha por viabilizar o pagamento.
Pareceres das Comissões Permanentes em Plenário:
. Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social: Aprovado, com votos
favoráveis dos Vereadores Flamarion da Saúde e Marilza da Revil.
. Comissão Permanente de Finanças e Orçamento: Aprovado, com votos favoráveis dos
Vereadores Negão Monteiro, André Selepenque e Flamarion da Saúde.
. Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final: Aprovado, com votos
favoráveis dos Vereadores Flamarão da Saúde, Álvaro Bueno e André Selepenque.
Votação em Plenario: O projeto foi submetido à votação e declarado APROVADO com
os votos favoráveis dos Vereadores Álvaro Bueno, André Selepenque, Dal Tupari,
Flamarion da Saúde, Marilza da Revil e Negão Monteiro. O Projeto segue à sanção do
Poder Executivo.
3. Projeto de Lei n'08612025 (Mensagem n" 085/2025)
O Projeto de Lei n' 08612025, datado de 1o de dezembro de 2025, de autoria do Prefeito
Gilvan Damo, teve como finalidade autorizar a abertura de crédito adicional por excesso
de arrecadação, no valor de RS 370.204,13 (trezentos e setenta mil, duzentos e quatro
reais e treze centavos).
Destinação e Fonte: O recurso destina-se a atender às necessidades da Secretaria
Municipal de Infraestrutura (SEMI), visando suplementar o orçamento para garantir a
continuidade e adequada execução do serviço de micro revestimento asflíltico nas vias
urbanas. O excesso de arrecadação decorre de rendimentos financeiros vinculados ao
Convênio n'45712024 PGE/DER, celebrado entre o Município e o Estado de Rondônia,
e a suplementação permitirá ampliar a execução do micro revestimento.
Pareceres das Comissões Permanentes em Plenário:
. Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos: Aprovado, com votos favoráveis
dos Vereadores André Selepenque e Dalton Tupari.
. Comissão Permanente de Finanças e Orçamento: Aprovado, com votos favoráveis dos
Vereadores Negão Monteiro, André Selepenque e Flamarion da Saúde.
. Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final: Aprovado, com votos
favoráveis dos Vereadores Flamarão da Saúde, Alvaro Bueno e André Selepenque.
Votação em Plenário: O projeto foi submetido à votação e declarado APROVADO com
os votos favoráveis dos Vereadores Álraro Bueno, André Selepenque, Dalton Tupari,
Flamarão da Saúde, Marilza da Revil e Negão Monteiro. O Projeto segue à sanção do
Poder Executivo.
III. Encerramento
Palácio Claudomiro Nettes da Siloa
Fone: 69 g641,3812, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraalta{lorestaro@gmait.cgm
Aaenida Bahia, n'5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
\
o
Proc. No
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
cÂuaRe MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Nada mais havendo a tratar e após a votação do último projeto, o Senhor Presidente
declarou encerrada a sessão
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva Ibarrola-DIRETOR LEGISLATIVO DA cÂur,tna MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE-RO, lawei a presente
at4 que, depois de lida e assinada na forma regimental.
Etton
Dirctor Lcgisletivo
Câmara MuíiipalAfO - RO
,/-
,
P Fts. i
Palácio Claudomiro Neoes da Siba
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Aaenida Bahia, n"5703, Bairro Cidadr Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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