| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | DlSPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 661 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21
/H\ ffi .Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
§Pror r'l'
! Fls. rios
i\
F/
/
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 05 de dezembro de 2025.
OFÍCIO N' O9O/AGI.4.I2O25.
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n'09012025 que "Dl§PÕn SOnnn ABERTUR.A DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIA§", para que seja recebido e encaminhado aos trâmites regimentais
desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
GIOVAN
DAMO:66145201
215
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Assinado de forma digital
por GIOVAN
DAMO:66145201215
Dados; 2025.12.08 1 0:31 :49
-04'00'
6b,* ,Âl.,.r,.ntUZ> {ld,'r
,(lx{Xl
, o?.\2-?o25
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço Municipar . Alte Floresta D,oeste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 3647-2463
www.eltaflorestadoeste.ro-gov. br
I
(1C A//â
l7n\ t# .Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D,OESTE
!
c
ôr
!
r Frs, t
MENSAGEM N'O9O/2025.
Alta Floresta D'Oeste/RO 05 de dezembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
l. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de proceder a abertura de crédito adicional
por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente no valor de R$ 199.231140 (Cento e
Noventa e Nove Mil e Duzentos e Trinta e Um Reais e Quarenta Centavos), atender o Fundo
Municipal de Saúde.
2. Trata-se de projeto de lei onde o Município pretende ampliar as obras junto a Unidade
Básica de Saúde da Cidade Alta. Essa ampliação se dará em razáo da economia junto ao
processo licitatório e os valores serão custados todos com os recursos do próprio convênio.
3. Dessa forma, Seúor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente
projeto, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e
seus anexos que a esta acompanha o qual pleiteamos tramitação de URGÊNCIA nos termos
regimentais desta Casa de Leis.
Respeitosamente, GIOVAN Assinadodeformadigital
por GIOVAN
DAMO:6 61 4520 DAMo:66145 20121 s
1215 ?X1T,202s.12.0810:32:05
GIOVAN DAMO
Prefeito do Município
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cêp 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste.ro.gov.br
)Íoc. N'
1r1eÂ
.l H\
u#
oEstado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
§,o
!F
\
tr
PROJETO DE LEI N" O9O/2025
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS "
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
1980/2024, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. lo. - Autoriza Abertura de Credito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação
no Orçamento vigente no valor de RS 199.231,40 (Cento e Noventa e Nove Mil e Duzentos e
Trinta e Um Reais e Quarenta Centavos) a fim de atender o Fundo Municipal de Saúde, as
classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação R$ 199.231,40
Receita: 1.7.2.4.50.0.1.00.00.00.00.00. Transferências de Convênio dos Estados para o
Sistema Único de Saúde SUS.
Art-2. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do excesso arrecadação
com a fonte 15000000 valor de R$ 199.231,40 (Cento e Noventa e Nove Mil e Duzentos e
Trinta e Um Reais e Quarenta Centavos), fim de atender o Fundo Municipal de Saúde.
Art.3'.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrário.
.
Paço Municipal Izidoro Stédile, cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e
clnco. GIOVAN Assinado de forma digital por
D A M o : 6 6 1 4s2o 1 2 S:?H,i3#:i?:3:',1',,11i
"
I 5 -04'oo'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
03 - Fundo de Saúde
Unidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde
Ativ. 10.301.0025. 1228 - da UBS Cidade Alta
RS 199.231,40
44.90.51 .00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
R$ 199.231,40
R$ 199.231,40
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. paço Municipal . Alta Floresta D'oeste . Ro . cep 769s4-ooo
Tel.: (69) 3641-2453
www.altaflorestadoeste.ro. gov.br
)
ALTA FLORESTA D'OESTE
deA 'ta
.§â\
! Fls t"l
'§pr66
rrlo
(D
6
oa
Estado de Rondônia
CÂuana MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
TERMO DE REMESSA
Eu, Elton Gabriel Martins da Silva Ibarrola, Diretor Legislativo da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'oeste/RO, na presente data, procedo à Remessa do
Projeto de Lei n"090/2025 para parecer da Assessoria Jurídica da Mesa Diretora.
Diretoria Legislativa, em 09 de dezembro de2025
Elton Gabriel Martins @da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido ",§..9., .1. Í.. *2 í
Ieferson
Assessor Jurídico da Mesa Diretora
,/ 3o la"ç_ ( 06- ,€
roôrúÀPROJETO DE LEr N. o9o /2025 PROPOSIÇÃO: Abertura de Crédito Adicional Especial
PROPONENTE: poder Execuüvo Municipal
ESTADO DE RO
CÂMARA MUNICIPAL
AL"A I'LORESTA D'OE§ITE
PARTCER JURÍDICO
"DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO WGENTE E
DÁ aUTRAS PRIwDENCIAS"
excesso
noventa
atender
1. RELATÔRIO
Trata-se de projeto de Lei, de iniciativa do poder Executivo Municipal,
que solicita autorização legisrativa para Abertura de crédito Adicio.rJ
""o."i"r por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente no valor de R$ 1gg.2à1,40 (ceato e noventa e nove m e duzentos e trinta e um reais e quarenta centavos), para atender o Fundo Municipal de Saúde.
Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do arrecadaçâo com a fonte IS0OO0OO valor de R$ 199.231,40 (Cento e
e nove mil e duzentos e trinta e um reais e quarenta centavos), fim de
o Fundo Municipal de Saúde.
A proposição está instruída com Oficio e Mensagem justificando a
necessidade de abertura de crédito, decorrente de economia de recursos de
processo licitatório.
É o breve relatório.
2. ANÁLrSE UUnÍurce
2.1. Da Competêncla e Inlclatlva
A matéria do presente projeto é de competência do Município, conforme
o art. 3O, inciso I, da Constituição Federal, e o art. 7", inciso I, da Lei Orgânica
Municipal.
A iniciativa da proposição é privativa do chefe do poder Executivo, em
virtude do art. 57, inciso X, da Lei orgânica Municipar e do art. r rs, inciso IV,
do Regimento Interno desta Casa.
Palócio Claudomiro Neoes da Siloa
Aoenida Bahia, n. 5703, Baito Cídadc Alta, CEp 76.954_000 _ Atta Floresta D.Oeste_RO
www.altaflorestadoeste.io.leg.b. / iuridico@altaÍlorestadoeste.Ío.leg.br
s
I
Náo se vislumbram, portanto, vícios de competência ou iniciativa.
2.2. Da Têcnica Legislativa
O projeto apresenta clareza e
evidenciando vícios formais.
precisão em sua redação, não
Paldcio Claudomiro Neoes ila Siltta
CEP 76.954-000 - Alta Elorcsta D'Oestc-Ro
2.3. Dos Fundamentos Juridicos
o Projeto de Lei em anárise busca a abertura de crédito adiciona-l por excesso de arrecadação, objetivando ampliar obras junto a unidade Básica de Saúde do bairro Cidade Alta.
Constituição
A medida está em consonância com o art. 16Z, inciso V, da Federal, que proÍbe a abertura de crédito especial sem prévia autorização legisrativa e, principarmente, sem a indicaçáo dos recursos correspondentes.
conforme o art. 43, § 1", da I*i n. 4.320/1964, a abertura de créditos especiais depende de existência de recursos disponíveis, senã.o vejamos:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
ü§lsii,a.':L"i?"ÍiJ:xxT;;#ir:#"'li*';'"í*".a § I" Consideram_se recursos p"r" á nà ae"t. á.tigo, desde que náo comprometidos:
I _ o superaüt financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II _ os provenientes de excesso de arrecadaçáo; III _ os resultantes de anulaçáo parcial ou iotal de dotaçoes orÇâmentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV _
_o
produto de operações de cródito autoriz"á;; ;;;n""
que juridicamente possibilite ao poder Executivo ,.j;_i";
A Mensagem e os documentos que instruem o projeto justificam a
necessidade da abertura do crédito e indicam a destinação específica do
excesso de arrecadação para atender às dotações da Fundo Municipal de
Saúde.
Portanto, o projeto demonstra atendimento aos requisitos legais e
constitucionais relativos à matéria orcamentáriâ.
conformidade
A propositura atende às exigências de técnica regislativa, estando em com o art. 5g da constituição Federal, a Lei complementar n. 9511998, e o art. 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Aoenida Bahia, n.5703, Baitro Cidúe Alta'
www.altaÍlorestadoeste'ro'leg br /
te
i)
3. DA TRÂMrTAçÃO E voTAçÃO
A tramitação da proposição deverá seguir o rito regimental, com sua análise pelas Comissões pertinentes.
Para a aprovação do Projeto de Lei, será exigido o quórum de maioria absoluta, conforme art. 20, §2", inciso V, do Regimento Interno da câmara Municipal.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se pela regurar tramitação do presente Projeto de Lei, por náo visrumbrar vícios que impeçam a sua deliberação.
É o parecer.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 10 de bro de 2025
Rolim
Jurídico da Mesa Diretora
OAB/RO 6.593 / Matrícula S98
Palâcio Clauilomiro Neaes da Silaa
Aoenida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Aka, CEP 76.95+000 - Alta Floresta D,Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
Estado de Rondônia cÂuann MUNICIPAL DE
Alta Floresta D,Oeste
Assessoria Jurídica da Mesa Diretora
TERMO DE REMESSA
Eu, Jeferson Fabiano Delfino Rolim, Assessor Jurídico da Mesa Diretora, na
presente data, procedo à Remessa do presente Processo para à Assessoria das
Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO.
Alta Floresta D'Oeste, RO, l0 de dezembro de2025.
J
Assessor Jurídico da Mesa Diretora
Recebido " j.0....t.l.J....t.J.Q.*5
Aurea de Paula
Asses Comissões
Palôcio Claudomito N eo es ila Silo a
lamido B alw, n' 57 03' B ain o Cidade Alta'
^ror,r@/
CEP 7 6.954-000 - Alta Floresta D' O esteúdico@altafl orestadoeste'ro'le g'br
RO
r,,
/\
Estado de Rondônia
CÂuena MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
Comissão Permanente de Educação Saúde Assistência Social
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto de Lei n'090/2025
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: Autoriza abertura de crédito adicional por Excesso de Arrecadação no
valor de R$ 199.231,40, destinado ao Fundo Municipal de Saúde, visando à
ampliação da Unidade Básica de Saúde da Cidade Alta.
I - RELATORIO
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, solicita
autorização legislativa para abertura de crédito adicional por Excesso de
Arrecadação, no montante de R$ 799.237,40 (cento e noventa e nove mil,
duzentos e trinta e um reais e quarenta centavos), no orçamento vigente, com a
finalidade de ampliar as obras da Unidade Básica de Saúde da Cidade Alta.
Segundo justificativa apresentada, o excesso de arrecadação decorre de
economia obtida no processo licitatório, sendo os recursos provenientes
integralmente do convênio iá existente para execução da referida obra. Assim,
busca-se aplicar o saldo financeiro na ampliação da estrutura física da unidade,
a fim de melhorar a oferta de serviços à população.
Distribuído a esta Comissão, compete-nos emiür parecer quanto ao mérito
relacionado às áreas da saúde, educação e assistência social, no que couber.
II - ANALISE E VOTO DO RELATOR
A proposição apresenta-se tecnicamente adequada e encontra respaldo legal no
art. 43, §1o, inciso II, da Lei no 4.320/Der eu€ autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial quando houver excesso de arrecadação
devidamente comprovado.
No mérito, observa-se que a aplicação do recurso na ampliação da Unidade
Básica de Saúde da Cidade Alta:
fortalece a atenção primária, porta de entrada do Sistema Único de Saúde
(sus);
contribui paÍa melhoria das condições de atendimento prestado à
comunidade local;
garante o adequado aproveitamento dos recursos oriundos do convênio,
evitando devolução de valores;
amplia a infraestrutura de serviços essenciais, beneficiando diretamente
usuários do SUS.
Importa destacar que a economia obtida no processo licitatório é. uma
demonstração de boa gestão e eficiência administrativa, sendo recomendável que
tais recursos permaneçam vinculados à finalidade original, como proposto.
#-
a
a
a
a
I
I I:
Estado de Rondônia
cÂuene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
Comissão Permanente de Educação Saúde Assistência Social
Voto, portanto, pela aprovação do Projeto de Lei n" 090/2025,por entender que
a medida se mostra oportuna, legal e de relevante interesse público,
especialmente para o fortalecimento da saúde básica municipal.
kNt c'
Este é o Parecer,
Salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, aos 15 (quinze) dias do de 2025.
Vereador
III - VOTO DA CO
A Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social, apôs análise,
acompanha o voto do Relator e manifesta-se favoravelmente à aprovação do
Proieto de Lei n" 090/2025, por atender ao interesse público e contribuir para a
melhoria dos serviços de saúde oferecidos à população de Alta Floresta D'Oeste.
Este é o Parecer,
Salvo melhor juizo.
Sala das Comissões, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2025.
Vereadora Santos -MDB (Tia Fia)
PL
AS
dos
/,
€
Estado de Rondônia
cÂTuane MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Assessoria das Comissões
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANçAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei n,090/2025
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: Autoriza aberfura de crédito adicional por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 199.231.,40, destinado ao Fundo Municipar de saúde, para ampliação da Unidade Básica de Saúde da Cidade Alta.
I _ RELATORIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei n" 090/2025, encaminhado pelo poder
Executivo, que solicita autorização legislativa para abertura de crédito adicional por Excesso de Arrecadação, conÍorme disposto na Lei n 4.320/1964, no valor de R$ 199.231,40, a ser incorporado ao orçamento vigente.
o recurso será destinado ao Fundo Municipal de Saúde, com a finalidade específica de ampliar a obra da Unidade Básica de Saúde da Cidade Alta, utilizando saldo financeiro advindo de economia no processo licitatório do convênio já existente para
a mesma finalidade.
Compete a esta Comissão analisar a matéria sob o prisma orçamentário, financeiro
e fiscal, verificando sua compatibilidade .o- u, ,ror*u, legais, com o plano
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDo) " à'ki orçamentária Anual (LOA).
II _ ANÁLISE
1. Regularidade |urídico-Orçamentária
A abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação está prevista no aÍt.43, § 1o, II, da Lei n" 4.82011964, sendo necessário.o.rrprorui a existência
de receita superior à prevista. O Executivo inÍorma que o excesso decorre da
economia obtida no processo licitatório, vinculada ao convênio. 2' Compatibilidade com o PPA, LDO e LOA: O crédito adicional destina-se à
ampliação de obra já prevista na programação da saúde, não gerando nova
despesa continuada e mantendo-se alinhado com as diretrizes e metas
estabelecidas na LDO e no ppA.
3. Impacto Orçamentário e Financeiro: Por se tratar de crédito baseado em
excesso de arrecadação e dentro do mesmo convênio, não acarreta aumento
de despesa sem lastro financeiro, preservando assim o equilíbrio fiscal e o
cumprimento das metas estabelecidas na Lei Complementaino 101/2000 -Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
N
4- Finalidade Pública: A ampliação da UBS da Cidade Alta
direta dos serviços públicos de saúde, ampliando a
melhoria
furaea
capacidade de atendimento.
representa
Estado de Rondônia cÂuane MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Assessoria das Comissões
III - CONCLUSÃO
Diante da regularidade formal, da existência de recursos disponÍveis por excesso de arrecadação e da pertinência da aplicação dos valores ao Funào MuniÉipal de Saúde, voto pela aprovação do projeto de Lei n" 090/2025.
É o Parecer, salve o melhor juizo.
Sala das Comissões, aos (15) quinze dias do mês de
-DC
Relator
IV - VOTO DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, reunida para análise da matéria,
acompanhando o voto do relator, conclui pela APROVAçÃO do projeto de Lei no
090/2025, Por atender às disposições legais e contribuir para o adequado
planejamento e execução orçamentária do trrtúnicipio.
É o Parecer, salve o melhor juizo.
Sala das Comissões, aos (15) quinze dias do mês de dezembro 2025
Vereador EDIRLEI MANOEL MONTEIRO (NEGÃO MONTETRO)
Vereador
sb.
6', )
V,
//.
u\u
N'
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISTAçÃO, JUSTIçA E
nroaçÃo FrNAL
Projeto de Lei n'090/2025
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: Autoriza a aberfura de crédito adicional por Excesso de Arrecadação, no valor
de R$ 799.231,40, destinado ao Fundo Municipal de Saúde, para a ampliação da Unidade
Básica de Saúde da Cidade Alta.
I - RELATORIO
O Poder Executivo Municipal encaminha à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto
de Lei n'090/2025, que visa autorizar a abertura de crédito adicional por Excesso de
Arrecadação, no montante de R$ 199.231,40, destinado ao Fundo Municipal de Saúde.
Segundo a justificativa, os valores decorrem de economia obtida no processo licitatório
referente ao convênio existente para execução da obra, sendo necessária a ampliação do
espaço físico da Unidade Básica de Saúde da Cidade Alta.
Coube a esta Comissão analisar a matéria quanto aos aspectos constifucionais, legais,
regimentais e também no tocante à técnica legislativa e redação final.
II - ANÁLISE JURÍDICA E LEGAL
1. Competência e Iniciativa: A matéria versa sobre gestão orçamentária e
financeira do Município, cuja iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo,
conÍorme dispõe a Lei Orgânica Municipal e o art. 165 da Constituição Federal.
Portanto, a iniciativa é legítima.
2. Fundamentação Legal: A abertura de crédito adicional por excesso de
arrecadação encontra amparo no art. 43, §L", II, da Lei Federal n" 4.320fl964,
estando a proposta corretamente Íundamentada.
3. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal: Observa-se
conÍormidade com a Lei Complementar no TOUàOOO (LRF), uma vez que o
crédito suplementar é amparado por recursos provenientes de receita superior à
prevista, não representando risco ao equilíbrio fiscal.
4. Constitucionalidade e Legalidade: Não se verifica afronta à Constituição
Federal, à Consütuição do Estado de Rondônia, à Lei Orgânica Municipal ou a
demais noÍmas orçamentárias, tributárias ou administrativas.
5. Técnica Legislativa e Redação: O texto apresenta adequada técnica de
elaboração legislativa, com linguagem clara e objetiva, compatível com o
disposto na Lei Complementar no 95Í7998, que regula a redação das leis.
Palâcio Claudomiro Neoes da Siloa
Fone: 69 364'1.3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no 5703, Baino Cidadc Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/Ro
a
I}il\
u#
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final
III - VOTO DO RELATOR
Diante da regularidade formal, constitucional e jurídica da matéria, bem como da
correção da técnica legislativa empregada, voto pela APROVAçÃO do projeto de Lei
n" 090/2025, sem necessidade de emendas.
Esteéomeuparecer,
Salve o melhor juizo.
Sala das Comissões, aos (L5 )quinze dias
S UE
ry - CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de Legislação, |ustiça e Redação Final, reunida para análise da
matéria, decide acompanhar o voto do Relator e maniÍestar-se favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei n" O9O/2025, por ser constitucional, legal, adequado e
redigido conforme as normas técnicas vigentes.
Esteéomeuparecer,
Salve o melhor ju:r,o.
Sala das Comissões, aos (15 ) do dezembro de2025.
Vereador
V
.--->
Vereador ALVARO
ASA
Palácio Claudomiro Neoes da Silaa
Fone: 69 364138"12, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/Ro
kh)
@'
)
CAMARA MTINICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
TERMO DE REMESSA
Eu, Áurea Angélica Rossi C. de Paula, Assessora das Comissões Permanente
da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste/RO, na presente data, procedo
à devolução do seguinte Projeto:
PROJETO DE LEI N'090/2025 - Poder Executivo - "aebertura de credito escesso de
arecação - UBS - Cidade Alta".
v Juntamente com os pareceres das Comissões Permanentes pertinentes.
Sala das Comissões, em 15 de dezembro de2025.
Aurea de Paula
I hk @
Recebido "-. IY.,. )&/. .*Úf
Elton Gabriel rr@ilva Ibarrola
Diretor Legislativo
\
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
cÂuana i\Íiii\iiclpAi- DE
ALTA. FTORESTA tr}'OEST'E
DiRETO[:i,t LEGISLATIVA
ATA DA I ^ ]UVüO ON»TUÁATA DA t:ÁI'IIXI MT]NICIPÁL DE ALTA FLORESTA
D'OESTE _ RO.
Ata da 37- l.euni*.r Ordinária ia Câru:;r iy'r;;'riri;a1 cic A.lta FJoresta D'Oeste - RO
Legislatura: 11' Legislatura Sessão Legislativa: 1a Sessão Legislativa Período Legislativo:
2o Período i-, ,g^r ', rti' o l.h'rrr.,ero tla Reunião: 3ó' l.leutriãr-, Orctri:rária
Aos quinze rlia, do nês de dezemb','o de 2.(i25, reuniu-se a Câmara Municipal de Alta
Florestal)'O:ct^-rO.
L. ABhrt'}'Ukrr E Clt;:\iú,'^Dlr
O Excelt..rrtÍ:,,,1r- . S.rürc^' F'resi,lent.: ia Cátnra.r'ir )Lluni:ip:,,1 Ce Atta Floresta D'Oeste
decla'o.: abe;.:',. a 370 Reuruão Ordina-'i;r, çc0 :l pr',-rrrrçf6 de Deus e e1n Íroijle ,1c povo de
Alta F^oresta: la dr:Írocracia.
Foi real,z-:rrla a ciri:uda cros seguintes \jereadc,res, que estavam presentes na sessão:
Álvar<, I-ltlcrlc, .-^r,dré S;ieperrquc, Di^,trLÍt'l'upar',., flarr,arion aa Saúde, Marilza da
Revil, l{atà Soares (I'resroente;, i{egàr, ivlcnteiro, Nenão, Jeiernias e'Iia Fia.
2. LEIT']]IL4. I- ',r',C)TÀÇÃO »e À'1'À Ar\i?Liur)^iSolicitr:.1 .l le-turl la ata .ia «:uniào anteiicr, o Prt:sidente acatcu o psciirio de um
vereac<r' pú.ra e su5Pc115ar,,üe i,Jilura, rrr:-ian'.i:: cr:rúrecirnentc pre';ic.jo teor da ata
pelos pa1er.
Em votação, os v'ereaciores aprovaram a clispensa ria ieitura da am cia reunião anterior,
e, erl se;uiCa,, t^ÊCrâlàiàrÍ. à ALâ üar l,..eul,r:-icr r rllle iir.iÍ Aprovada.
3. LE1TUi.-.r üL [i.i'EilIEi§fES
O Seo'e ;,erio foi sohcitado a procecler'úonr et,leintra dos expe,riellres:
A. Pro;elr:s iie Lci e i",IensageIrs (I'ocel Execuuvu.- i-rlc'',irl L)a:r.ro, Preíei;o):
1". NÍerisi:geÍt rr- Ati, 2t2r (FL l'," 9'.1 2i755. ioiie,-a abeil,.:ra ee crédito adicional especial
de R$ 50.000,00 no orçamento rzigente para atender o Fundo Municipal de Assistência
Socia^. .) rccu.is,, uriui..io tlil êÍr,'LÊtiúa pe,rlarr,errtar do Deputaclo Federal Fenrando
Máxiuro, desrir,a-se à efeúvaçâu de repasse ttranceiro à AIAE (Associação oe Pais e
Amigos rios Lxlel'.cr<-rnais,; paia custerJ e aqu^srçáu tll .1'tia';erjais de consumo. Foi
requeri*a a i,i'an:.rraçrii; ern rc;irire ..1c ,rr!;êi.r--.:.
2. Nlerrs;gcirr ilr UtJ?-t'';r.25 (tr- ri' )2;2:u-;y..:'*'c,;,Là à ate;tr;.r'a ge cléaitc adir:ional
especiai ae Ii.$ 300.000,00 [râra o Fundc .',tunicipal de Saúát:. 'J valcr e proveniente de
emetl6a:-raljairre-rtar (iir r-.:p i.ar-ta El;ti;iu;r, Itr;la '-ilarrei ê,icrâ'aesti.nardc a aquisi.ção de
-t*rrrru..itr'rtt.r:t5' ia,r';;ff;ffi;f;,;.ãlii;;::fi#í;:r1!1*1,'r'.nn"r,-
Folte ;.,',1'r'ú.. ii': d 1 :,,v'i; i r. ;r1;trllur. st. !r., _,,.,' 1..-'!r.i
,t!':,rrl.'i'ii',.;xri,t!'7U,'.,L:rçti';ltL'.,tort:'r'.1t.,i--.j;,' 3.:,',lj-.')0',\rtç[llresítll."'iesl:./T'C
§
\.J
Saúde (SES,,\U,;, apoiarrds açÕe s cie ..rigiiâr'rcia.. a'ençã.c básica e atendrnento ern rurais de Cifícil acesso. Foi requerida a trarnitação em regime de urgência.
3. Mens,agern Í:o 088/2A2.5 /PI n" 088/202-5); Dispõe sobre a concessãc de remissão de multas e juros nos tributos vencidcs até 31 de dezembrc da 2025. O :b;etl:,o é dar oportunidade aos contribuintes em clébito e perraitr ci recüp€Íâção de crédito tributário pelo município., sem configurar renúncia de receita. pois os tributos serão atualizados mOnetafraÍl.icriir Ê iraU,Ci á tigress<; Ce l''..cur'-,cs eiÍ. cuf lc pí.qzú. Fci solic^racia lrarrútação
em regiinc Ce urgêrrcia.
4. N(ens",gi,tr n'ú90/,2'.)1i; (p: r.. iJg,J/-I2j): üispõe scúr.e a ai;ertu;a d. crédito adiclorroi liul Lxccssu de aireuaaaçâo iiu val.cr .lc iiç a;.rr.2r;,4ü. C;cci.rl-sc <jcsirna_se ao
1"""9 iúiinicipai rf,e SauCe rar-a a ainp-ação Cas oiir".s ia ir.ioa<le Básica cle Saúcle da Cidacle r\iia, senCo cusieallo i;ela econunla geradâ nc pr,L\cess<-r iicita.tólio r:c próprio convênic. ;t i p^eltc.riir trarr)râçáo crn r,úir^;i.e c^e uiglircir.
5' Ofício nc i-,3/'AGtii2025 (r"LC n" a2i2b25 - SubsütuhvoT: Encarninha projeto de Lei Conrpler:r.rntar que clispJe sobre a ieíJi'gaír:.2:açàu üa estrutura aú,r-nistraür,a do murucrpio, especificanC'.r as atiourÇües oc cargos c..r;russi.orrauLus e íunçóes graüricadas.
6' Projeto dc L'lr n'a'14,t2{)25: Lido i^.ovarncnte iriars Làr'dc, Cispce soble alteraçôes 1a Lei Murricrpal;f 758i2AÜI, l:ocai^âlne"lte i'.os :;i:gus rer,:r'erlies ac r'iúI (Iurposro de Transnússàu de Ecns funclve^1,1.
B. Irrdicações (iroacr !-egrs.!.ativc):
L' Intlicaçao;i'Ül\2/2C2.: lriutüres: rv'el'ea-<i,,res LclirieÍ Ilontcro e Arioi.ê Selepeirque): Indica ir irrsrataçâo oe úlrãs ioírruaLlí]s na Â\,enicia jose Lir.uiaíes, sênoo uftra p.Íoxrma à
Averüua Niato Grosso e Outra plóxiura a r"rveniCâ A;rdzonas. rr justiticativa ê a i1lensa
circula<.rão dd criarrças e o u'â-ri:;rto de veíc.uli.rs crri riita v'elcciclacie, que ccloca eür r.!.sco a
integ^'rcracle |isica uos pedesurjs e moradores.
2' Irrtiicaião n- A3tl2t25 í-l,utor: Verea<i<.rr Fiamarion cia Siiva): Indica a pintura e
sinarza,-áu cias lor,baeas 'Jei.ffc Jo penur.:tlc urban,o, corÍi destaque para a Ar.enida Brasil, ;rc [echc abarxo d<.1 ponro de rnotctáxr. .lr. nreCruia r] iiecessária <ievicro ao
desgas.e t a sinahza.çãc, que ccrrÂproÍrele a visibriicaile e t r:inenta o risc<-r de aciüentes, eSpecraiureÍiÍe a noltc ou e-.1-t ilrâs Chrr\,osoi,
C. Atc da i-rasldência:
. Ato d; .'rreslciêil.ti;t il'1.,9,/2ü2li: De;errirura u l.rce-is() iuncional da Cârnara Ir{unicipal
no perÍi't;i-r tic 2U ,1;, le::citt bio í*1.e f02l; a J, cie ;anc-i'o Cr '21'J'2o, ern iiuràrr r1*s festivldaàes
de i'iatal e /\Ír{i,.ic:r,,ü.:ierviclr:r convocaCci pà.iàuabai}rar rlo recesso püt crá gczar.dos
dias eul outrar oporit,túdacle.
4. r)E{'jULl\(_
REGitr,-l\Iri^L
LXFEL)IINTE, GI{ANDE HXPEDIENTE E INTERVALO
Não ha\'enclo vereaciürrs inscr'rtos r:o Lir.,ro cl: Iequ,-,us E;:peciel;te, 1eÍ* no Li'ro de
Granue E;<pedi.rl,le, -, i-'l':srdenl.e propos a tlispensa oo intervalo regimenf_al.
Em vot"açáo, a t ispensa ,io jntervalo regiurental t'oi aprovada.
5. Olil-l-IvI i3 fftA - IIISCI.JSSÃo g vorAÇÃLi trfE IrItCiL.tT'CIS E EIyIENDAS
Foranr crlscutidos e votaidcs emerrdas e pru-rjetcs rie i":i:
Projet<; [rierrua riirtotia ErniilhT Arr€lrr\áu.L-rincrpal iLesulcado
-rr"G'I!sr'*.'***?;ã,:;..fi :;êf;;:ff :;,;|]ff ;;;:rrffi""stff f **rr-r
Fon-^. óí) 35'1f i812, -rrw'!,r.aitaflorestadoestr.ro.leg..rr carnaralhrllorestaro@gnrai:l.com
/i,lrlii,.,;li i,t,ll. ,
to;,/0;t, illtttl, ilirirrtk É-i.iia, -'ip ,?6'9i1'-cü:; - ti,Ç' Ftt;et'-,; Í)'czs';:,''R.o
§
t
.a
\§
lt')",
! i'l:,.
Proc No
Aciesce Paragra:o Único ao Art. 3o da
Lei 177/201.i, estabelecendo prazo de
180 ciias para regisiro de tirulos ieAprovado
donrínio, sob pena de perda de eficácia,Projeto). Vai à sanção.
visarrdo segurairÇa jurí.lica e frrnção
sociai ria propneuade.
Acirciona il'arágrafo t,rrico ao Art. ln,
que peÍüúte t, uso r.ie ireículc,s úe
transpuice lgeri,ios po1 secrerarias
especí{icas) p(}r assücfu,çoes e grupos. OAprovado (Emenda (
adiüvo deÍire que não seião abrangidosProieto). Vai à sanção.
atletas e confederações que
replssêrr'üilnr J rÍrunicípic ern elentr.rs
f'r^cial s.
i.e,luz o limife c.le arrtorização clo Írooer.
Executivo pata abrrr crectito adrcionaiErnenda Aprovada
r\Í^r:r:^^r:-.^\^'ereadores sui:leurentar' clt: 10'/á pata 29á cio i"'alori)rojeto Aprovado eÍ ivro(llllcauva ,. diversos t!.c, crt'.-;amento para 2ú2tí, visando maitrrPrimeira Discussão (
rofltrüie licu'larrrentil e trarsparênctaVotação.
fiscai.
rnslii.iii <.r Prograrna de Educação iio
Can-r.ú', íi'ro,:caurpo) cofn a
rj'r,rr.)l()logta da Uedagogia da
alt:rnância (três il"ias cle au,la presenciul, ^ i
:
ahvitiaoes (r1r casa nos le;nais.liurl.ã'-{-{?:-1d,t, ,S*tO" (
tllrÊlirlâ define o:re a imnlantacao á*.altojeto)' vai à sanção'
., ;,;cgiessiva e ciepe.r',tierir cla
mi:rritêstaçâro di. ,nteresa)e da
.r r-: ,i', l.il*da.i.' (pais 7 resp ürÊá ;'e .s).
\--oiicc.re reryútsãú cie nrtiltas r= jut'os rr,.rs
iritrut;s venciilos até 3i/ i,2/'2025
,l{EÍrÍ:j), peinür-ldt, t, parce}arnelttrr. ^ r- r,-: '/eÍêadoÍes rJestacarârrr â iinportânc - Aprovado' vai à sanção'
riÉ,r ten(le,' ir p oprii 4çâo pôs- pai-r,1 emia e
é. írêccSsiüaUe de ramirla t ivuigação.
Al,,re r-,'éclito aci.i.crc,i,al ie I{S 1r9.231,,1t)
i/ai?r àinphação cla Un,ciade fJásica rieAprovado. Vaià sanção.
Liaiú,le rla Cictaot: Aita.
rteorganiza ; estÍufura aclmirrrstrativa,
esnecifir:anic atribuiçi,es cie cargosAprovado. Vai à sanção.
comissionacics e Ítrnçôes eraiiíicadas.
PLil
051,/20'25
\/ereador
ModificaüvaFlamarioa
da Saúde
PL ii'
057 /2025
Aditirra
'/ereacliir
Fiariaiion
da Saúde
Poder
Execufivo
Poder
Execuüvo
Poder
Execuüvo
llor r*-
" *o difi caüva X;:1,,
PL íi'
M0/2025
PL no
088/2025
PL no
a90/2025
PLC no
02/2025
'vereãr,lor '::l:,.',' i,:::::::'ptcs'itssi''ar:'' ''':1,':EnTenCa Aprovada
'J*,roàocritiva ;:;:';i., :;;':."';T;'::":,, ,:fl' ,.j:,1:' ,11,,iJ;;i,f::," "81::#;" "i
.loar," .ll ' ,., -" rlntr . ',= i. :.c .'.' àj'tll . Zi)',)'n , - -
..;;:i; -":, 1," ati-,i A '::;iiae".';t "ri5a\/otação' lÉtrt rI1ilttrittítt]!ilfl5üxtâlͧ18&r.)' r:lilatltÉl9Erill!-
? alá cio Clci, ti t :, . i.r o I t e',..,t.s t .ç.'i i' la s
Fone: ^9 3641. 3812, \^r :4ll .
€f -l_'_êÍIqler ..; ;;. r 15 ç:-..,,-,1 _.: gr h11,',resta;c
0'
Ar.,enirla Bada, no570j, Bai-r:o Cjdat -t ;tt ,--t'.1; 16.i5+-t)C0 - ,''.i;r: lla"es,:,r l-,'Oeste/RO
a\ í(
PL no
01.4/2025
Poder
Legislaüvo
\equerlmerrtcl anual qo contribuinte e
visa a justiça fiscal.
Altera regras cio ITBL PaTa ütulos do
iN(-illA/regrrlarização frindiária, a base
cie cálculo será o valor constante nc
títuio {aíraiizacio) e não mais o valor
'venai do iirróvel. Para irnóvers ilrbarros,
a ba'se se:â o valor uieclarado peio
cciirribuinte, coÍi prcsurrção de
i' r--ra-idaci':., \, ii r-.d:.Ja ir a;c;." ulc€ttti'v irr
c regrstro rle titulos e a econüÍÍLtâ.
Aprovado. Vai à sanção.
6. LIVRO DE COMUNICÁÇÃO pAl(LAl.rE.\{'I'Ai{.
Diversos Vereadores utili:zai'arn a trioulra :
' Vereadora Marilza da Revil: Agl;.rieccu ao E>:-Depr:tau; li;rpeclrto Neto pela
iluminação em Rolim cie Moura do (iuayor*.,. l-re:jiâii.)u o ri-rci.r:;c ue I( 5UU.000,00 para
manilhamento e duelas (galerias) eur e:,,"raia:;, ilürl',o as lii'.rus ti.a e,i5. agradeceu ao
Deputado Lucas Torres pela ambuiância enr{egue. Expressou 6;ratidão ao Deputado
Thiagc !-iores por iuLu pela reguú;^Zc.ÇAu urx. trtulos rro Setor Batxãoilzrcl.olandi+
anunciarrdo a er.trega ce üiuios lnarr:aia para o diaig (sexta-feira).
' Vereador Flarrraricn da SauCe: Ag,r;r-.,ce.. eo Jeprtacio Lstoc.uai rzeqrlel l.ieiva por
interrrrcdrar ulfila reurt,ác produtiva cc:ir o S.eci'eiair- cic E,rado cia Saucle, Coronel
Jeferson, r'esultarr,ic no í:oil1i)Íotnisr;o iiu âüxlilai ú rr.üiíl,;ípio em ageridarientos de
exames especializaclos (.:;:ssc:liància; a pi:ríi;. rie i;n:irL> Í,;r;:benizou o Sec,r,ctário
Municipal de Saúde -/',7esie;' peia pr.r.rtá .!üiü\ão ie ,,lm prob,l.er:n:r .le vazasrentc no
hosprta,le eiogicu o tra;alLo eir Secr:i..llia hr^,ulic,lpai de tJ-lras.
' VereaCcr lrr.ile Selcpenque: Agrir;i:,ieLi áo Der-rrit;;ic .--ir;x',c peic ,rp,t;c e ao Dr.
Ferrrartl;r: ivIáxi.nc peia enlenc.a cie ri :;.ü0ú.L., ijrru Zjko\, e pre;o problama "Ca.stra
Mais' (15Ú proceclrrner.to"T..,\.5ratÍet,cu lr üepul;ac fi.agt, iir,i'es pci.trazur',paz'aos
proautcres iic Setul Baixào/ iziduIârrr.il üú supâr,:t r àrea.ii ifíL.rriílsáo LrCigena,
pernutirrCo que os procur,rres btisq';.Jr,:r ;r rtgu,larizaçãc dc r;e us ;Ítulos.
7. Etf CEI{RAN(ENTO I Cr.,llr 7üCrr,.-r()
O Presrdeitte, \vereatlo;: I'latã Soarrrs ljlr'--itil,- ia(rb;,;.;cj rv*ws cl; tiijrr:úraic,res pelo
trab,aLiro e coÍrqurstas reàrrz.úas ern i(.25.
O Fresiienle cottt'iccü a totlos pâi"a a 1i' :c;.ar; Él:<tia.r.',uinirrla ia prinreirr sessão
legisiaÚt'a.1a l1t iegisi;Lrrra, c{tie c\r'i':.r,,r.ii rlc ,li"r i; rle cl.ezeirrrr.r ric;uz5 (terça-feira),
às 14Ir, para traürr <los pr o;.:tos cle le r r. -rne.ir:.g ó11,. U! . r..4, 9 i ,-
í,).
6.ENCEli"zurh{8"'{TCt
]tlaiialna;s h'-',:;r:nijo a iiiita;', ir :essâit f ;'i ieclaradü er.i'eÍrada. pelo Presiderrte iorrr a proteção
de D'etrs
Eu, ÉrÍc,n Gabriel Mariins de Sil'ra iblryola- DIRETOIT LEGISLATM DA CÂUAneiR
H§[f*r::"fl:]l#r:tr;*-],'c'|rsrE'*
o' i A'1' " i i' .)t'e::' - te a I a o'r :'e'' ;f# â:'fiiffiH
Oirü6 Leq l
Cárrran MUtií ' i "ÊC' ÀO
Ír a.l,i: ci o Cl.ew d c, :in ii',t i' i t: t' e t; d a S íÍx a
Fone: 6) c64í 561.2. u{ry{.-atla!!1e.sfqç-o;its.rq.leAbg4aIaitat-l-oleqtalo!@-g4qad.ca4:-
Acs";d:, B:tlna, r'cs iÜi, iiau'ro Cida,ie:'-rt6,tl':.P 'to.'ib.i-Ü,1ü --Ív"LJ I:bt6tú u Aesfufi),o
ry
LStaOO Oe KOnOOma
cÂuene MUNTcTPAL DE
AIta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
t'
t:\t\
h,l*t N'
A RAFO DE LEI N'912025 ao PROIETO DE LEI N"090/2025
,oIspÕr soBRE ABERTURA DE cnÉotro
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECAoa.çÃo No oRÇAMENTo vrcENTE E
oÁ ournn s PRovIDENCIAS".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Municipal n'L.980/ 2024,F AZ
SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia,
APROVOU a seguinte:
LEI
Art.lo- Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação
no Orçamento vigente no valor de R$ 199.?3'1.,40 (Cento e Noventa e Nove Mil e Duzentos e Trinta
e Um Reais e Quarenta Centavos) a fim de atender o Fundo Municipal de Saúde, as classificações
funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENT
Total Suplementação R$ 199.231,40
Receita: 1.7.2.4.50.0.1.00.00.00.00.00. Transferências de Convênio dos Estados paÍa o
Sistema Único de Saúde SUS.
Art. 2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do excesso arrecadação com a fonte
15000000 valor de R$ 199.231,40 (Cento e Noventa e Nove Mil e Duzentos e Trinta e Um Reais e
Quarenta Centavos), fim de atender o Fundo Municipal de Saúde.
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em
contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
GIOVAÀI DAMO
Prefeito Municipal
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alta Floresta
/\J
Vereador
em 16 de dezembro
SOARES DA CRUZ
da Câmara Municipal
Palácio Claudomiro Neoes da Siloa
Fone: 69 364'L 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
F.
I ôo
Órgão- 03 R$ 199.231,40 - Fundo Municipal de Saúde
Órgão/ Unidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde
Proi/Ativ. 10.301.0025.1228 - Ampliação da UBS Cidade Alta
R$ 199.231,40
R$ 199.231,40
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
/t
K
,íç,'
N\rh{i ,tr,ic
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
:
l/
Ali;a Flor:c'sta D'C)este/RO, L6 de dezembro de 2025.
of 'cio n"rJF5/2C2S-DL
Ao
Exe' renhor
GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
Se.üor ^'.',Íeito
Sr: -iimos a sanção de Vossa Excelência os Proietos de Leis abaixo
rela. r,.,-;rl,r:i, : -le após correr os tramites legars e Regimental, foram aprovados naST
Reur.'rao ar,7:t-.ílra,realizada em 15 de dezembro de 2025'
PROITu':Et No 088/2025- F,xecutivo lVlunicipal que dispõe sobre: "D-I!I!J SOBRE
e,:C.1\,: :iSÂ f, DE irEmSSÃO DE MULTA E JUROS NOS TRIBUTOS VENCIDOS
AT'É 31,/t lrn$Z'it
- (REFIZ),.
pR(l,irTc t-.;,r No og0/2fr2.5- Execr.rtivo Mrrn-i:ipal que,Cispõe soblea "D_I-II9I SOBRE
ABERTTTRA DE ônÉpffO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
a.fr* iC À D Ê, {tÃo \lO ORÇAMENTO VIGEI\ITE E DÁ OUTRA S PROVIDEI\ICIAS"'
(F'rnf c l,r'i:"ri':;.Pa! de Saírde).
PROJEI-, LEl COMPLEMENTAR No 02/2025 - Executivo Municipal que dispõe sobre:
,,1)i1 3r-)., ::i, -irtRE A. P.EORGANIZ.AÇÃO D A. ESTRI-TIIJRA ADMINISTR-ATM DO
MunllCÍt,t,l l)il ALl',t FLORESTA D'()FISTE: ESPECIFICA. .à.S ATRIBLTIçÕES
DLTS C,P.JIG{]S CO}ÁISSIONADOS E FIJI'JÇE)ES GEATIFICADAS E DA OIJTRAS
p,3 6'',' [i-t i:l{a I AS". (Organograma).
pl?lJEr. Lt i lJo i51-/2C25 corr. EMENDA - Execuüvo lr4unicipal que clisoõe sobre:
,, ,\,, \F,ç.:trr*'-lA DISPOSITMA LEI I{I'INICII"4L!{"1777,1?'01l?''.
1:Ílí-)lEl.() LEr No 057.i 2c25 com EI,{.ENDA - Executrvo lr4unicrpal qrre ri.:spõe sobrg:
,,/1,..Ir..-:;ri:l,i A{} POOF,N EXh]CT,ITVO TúUNICII TL DISPONIBII'IZAR O USO
r.us \,i'1Ctr.;LoS Dt, TI(ANSP0RTE DE I,ÀSSAGEIROS DA SECRETARIA
§T'J}.ÍIíII f'A 1. DE ESPORTE, SECRETARI,q' MUNICIPAL DE TR'ABALHO E
ÁSSIS'I''I.]}J'{A. SOCIAI, E SECRETÀFIÂ. MI]]iI(-IíIIPAL DE AGRICULTURA E
hiii-..-f \vriilrrrNTE, l',ArlA ASSSOCIÀÇ'C'ES 9E]v1 'FINS ]-IJCITATIVOS E GRUPOS
( j it{. ; All illrtpí-)S.. ( U ri! ização Ôr i :ous)'
-,,..i.. ,1e n6nle,,. íjL-r'+.aÍ s6n1 g11â valiosa atenção, elevo protestos de estima e
?: reco.
^i.te,... iosamente'
I
iL
I iAi Ã\ soÂRÊS; 1JA CIt LIZ
!'ereador PRESID EN 1 r pa cÂviAItA M UNÍCIP \L "'
i el
F.-lne: t
h Muni
o 2546
Palfrcia Olnu domtto N eu es da Sil'o a
,q 3ó113812,@q-tq rç&gJuiçarnered taÍipreclge,9ggaüe om
Auen-; js llstús, nolil03', Baino Ci"lilde Alta' '{'EP'ii,3t14"C00 - Alta Flaresta D'Oeste/RO
/+
4L
,--.-, ,w, ,i
'lr;J