| Tipo | ANTEPROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Institui o Programa Família Acolhedora no Município de Alta Floresta D'Oeste/RO e dá outras providências. |
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Estado de Rondônia CÂrraane MUNICIPAL DE ALT Poder Legislatiao oFÍclo N"05/2025 Alta Floresta D'oeste - Ro, 1z dedezembro de 2025. Exceleníssimo Senhores Vereadores; Atenciosamente, A FTORESTA D'OESTE N Cumprimentando cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar aos Excelentíssimos senhores vereadores o Antàprojeto de Lei o5/202s,que dispõe sobre: Institui o Programa Família Acolhedãra no Município de Alta Floresta d'oestdrto e dá outras providências, para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis. Na oporfunidade, anexo a este Ofício segue a devida ]ustificativa, que expõe os fundamentos e a relevância da matéria proposta. Certo da atenção e colaboração habifual de Vossas Excelências, renovo protestos de elevada estima e consideração. Natã Presidente Cruz Municipal ,(3 í ,.r1à.'i do Mutti .,,.o r oAB'RO 2õ4ô ( )l'l -t:' \( ) r)J Estado de Rondônia CÂMARA MUNICIPAL DE LTA FLORESTA D'OESTE Poder Le latiao IUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, o presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Alta. Floresta D'oeste/Ro, Institui o Programa Família Acolhedora no Município de Alta Floresta d'oeste/Ro e dá outras providências. A proposta encontra amparo no Estafuto da Criança e do Adolescente, que ptioriza o direito à convivência familiar e comunitáriar,bem como estabelece que o acolhimento institucional ou familiar deve ser medida excepcional e provisória. O acolhimento familiar apresenta-se como alternativa mais humanizada, permitindo que crianças e adolescentes permaneÇam em ambiente familiar enquanto se trabalha a reintegração à família de origem ou a inserção em família substituta. Diante da relevância social da matéria e dos benefícios diretos à proteção da inÍância e juvenfude no Município, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para o encaminhamento e futura aprovação da presente proposição pelo poder Executivo Municipal, para que seja enviado ao Poder Legislativo o Frojeto Lei para apreciação do poder Legislativo. Plenário das Deliberações 17 de dezembro de2025. - UNIÃO Municipal N$ a d- Estado de Rondônia CÂMARA MUNICIPAL DE tTA FLORESTA D'OESTE Poder Le ao ANTEPROJETO DE LEI No 05/2025 Dispõe sobre: Institui o Programa Família Acolhedora no Município de Atta Floresta d'Oeste/RO e dá orúu, providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte Anteprojeto de Lei: Art' 10 - Fica instituído, no âmbito do Município de Alta Floresta d'Oeste/RO, o Programa Família Acolhe dora, destinado a oferecer acolhimento familiar temporário a crianças e adolescentes afastados da convivência familiar por medida de proteção, conÍorme previsto no Estafuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal no 8.069 / 1990). Art. 2o - 0 Programa tem por finalidade: I- garantir ambiente seguro, acolhedor e aÍetivo para crianÇas e adolescentes; II - preservar vínculos familiares e comunitários sempre que possível; u - promover o retorno à família de origem or, qrundo não for possível, encaminhar para família substifuta. Art. 3o - A gestão do Programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTRAS), por meio do setor competente, observadas as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Art. 4o - 0 ingresso de famílias no programa ocorrerá mediante: I - inscrição voluntâria; II - avaliação psicossocial; ru - capacitação específica promovida pelo MunicÍpio; IV- aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Art. 5" - 0 acolhimento familiar será medida excepcional e provisória, aplicada por determinação judicial. Art. 6o - As famílias acolhedoras receberão auxílio financeiro mensal destinado exclusivamente à manutenção das necessidades básicas da criança ou adolescente acolhido, cujo valor será fixado por ato do Poder Executivo, observando-se: I - compatibilidade com a realidade orçamentária do Município; II - possibilidade de reajuste anual condicionado à disponibilidade financeira. RS & Estado de Rondônia CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE Poder tioo Att' 7" - 0 número de vagas do Programa será limitado à capacidade orçamentária anual da pasta de Assistência Social, priorizando casos de maior vulnerabilidade e risco. Art' 8o - É vedada a criação de novos cargos ou funções exclusivamente para a execução deste Programa, devendo a SEMTRAS utilizar sua estrutura existente e, quando necessário, firmar parcerias e convênios com enüdades públicas ou privadas. Art' 9o - 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazode 180 (cento e oitenta) dias, definindo: I - o valor do auxílio financeiro; II - critérios objetivos para sereção e desrigamento de famílias; família; m - limites do número de crianças/adolescentes por IV - formas de acompanhamento e fiscalização. Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, garanündo-se a reserva de percenfual específico do orçamento da Assistência Social para custeio do Programa. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Deliberações 17 de dezembro de2025 Natã Cruz - UNIÃo Câmara Municipal ? r\1, , Estado de Rondônia PODER LEGISLATIVO CÂuena MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE DIRETORIA LEGISLATIVA Alta Floresta D'Oeste/RO,18 de dezembro de2025 OfÍcio n"089 /2025-DL Ao Excelentíssimo Senhor GIOVAN DAMO Prefeito Municipal Senhor Prefeito Subimos a conhecimento de Vossa Excelência o ÁIVfEPROIETO DE LEI N"05t2025 abaixo relacionado, que após correr os tramites legais e Regimental, foi aprovado na 20^ Reunião Extraordin âria, reahzada em 18 de dezembro de 2025 . ANTEPROJETO DE LEI N" 05/2025 - Legislativo Municipal que dispõe sobre: "INSTITUI O PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTryRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCTAS'. Certo de poder contar com sua valiosa atenção, elevo protestos de estima e aPreço. Atenciosamente. A CRUZ Vereador A CÂMARA MUNICIPAL #' i --' / t' Pouto f t. o l'! ) Estado de Rondônia PODER LEGISLATIVO CÂUENE MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE DIRETORIA LEGISLATIVA ATA DA 20" REUNüO EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISI-+TIVO DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISL,ATIVA DA 11" LEGISL/ITURA CÂANN,N MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO. Data: l8 de dezembro de 2025. (Quinta-Feira) Local: Pleniírio da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO Aos dezoito dias de dezembro de 2025, nas dependências da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO, realizou-se a 20u Reunião Extraordinária do Segundo Período Legislativo da primeira Sessão Legislativa da l lu Legislatura. A sessão foi declarada abãrta pelo Senhor Presidente em nome do povo de Alta Floresta, da Democracia, e sob a proteção de Deus. 1. ABERTURA E CHAMADA DOS VEREADORES: Sob a proteção de Deus e em nome da democracia, o Presidente Natã Soares declarou aberta a sessão. Verificou-se a presença dos vereadores: Nenão, André Selepenque, Negão Monteiro, Tia Fia, Flamarion da Saúde, Marilza da Revil e Natã Soares. Posteriormente, registrou-se a presença do vereador Álvaro Bueno. 2. ORDEM DO DIA: 2.1. proieto de Lei no oggl2o25 - Abertura de Crédito Adicional Especial: procedeu-se à leitura do projeto que visa a abertura de crédito no valor de R$ 4.092.783,50, destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social. O recurso é oriundo de programas do Governo Federal Para a construção de unidades habitacionais populares, visando atender famílias de baixa renda e reduzir o déficit habitacional do município. O Prefeito Giovan Damo solicitou a tramitação em regime de urgência para evitar a perda do recurso' . pareceres das ómissôes: o projeto recebeu parecer favorável e Aprovação das comissões de: . Educação, Saúde e Assistência Social. . Orçamento e Finanças. . Legislação, Justiça e Redação Final' . Discussão: O vereador André Selepenque parabenizou o Executivo pela articulação e destacou que as casas poderão realocar famÍlias que vivem em áreas de risco de enchente. A presidência reforçou a necessidade de o município fiscalizar para que as áreas de risco desocupadas não sejam reabitadas' . Votação: O projeto foi aprovado por unanimidade e encaminhado para sanção. Palâcio Claudomiro Neaes da Sikta N Aoenida Bohio, n'570í Boino cidrd, Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D',Oeste/RO .G '# Estado de Rondônia PODER LEGISLATIVO CÂVTENE MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE DIRETORIA LEGISLATIVA 3. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente vereador Natã soares agradeceu a presença de todos e, sob a proteção de Deus, encerrada a sessão Elton t \ .q\*t 6 2.2. Anteproieto de Lei n' 05/2025 - Programa FamíIia Acolhedora: Leitura da proposta- que institui o acolhimento familiar temporário Para crianças e àdoiescentei afastados da convivência familiar Por medida de proteção, conÍorme o ECA. O programa prevê a concessão de auxílio financeiro mensal às famílias acolhedoru, puru manutenção das necessidades do acolhido, sob gestão da secretaria Municipal de Assistência social (SEMTRAS). . ]ustificativa e Discussão: O Presidente Vereador Natã Soares inÍormou que o anteprojeto foi discutido com o Ministério Público e visa oferecer um ambiente mais humanizado que o acolhimento institucional. Ressaltou-se que o PÍograma pode facilitar futuás adoções, pois cria vínculos afetivos. A vereadora Marilza da Revil destacou a carência familiar das crianças acolhidas e a importância do projeto para o futuro delas. o vereador Nenão aproveitou o ensejo para anunciar ,*â "rnurrda de R$ 1.100.000,00 do Senador Confúcio Moura para a construção da Casa da Criança. . Votação: O anteprojeto foi aprovado por unanimidade e encaminhado para análise do Poder Executivo Para que retorne à Casa como Proieto de Lei' Diretor Legiíaüvo Gmara MuncrPal AFO - RO Eu, Élton Gabriel Martins da Silva Ibarrola-DIRETOR LEGISLATIVO DA õÃnn,q.RA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, lavrei a presente ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada na forma regimental. Palácio Claudomiro Neoes da Siloa q Fone: 69 364L 38"I2,www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaflorestaro@gmail'c9m Aaenida Brhio, ,"5703, Boino cidrde Alta, cEP 76.954-000 - Alta Floresta D',Oeste/RO ,."\ t