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materia nº 5/2025

Tipo ANTEPROJETO DE LEI
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaInstitui o Programa Família Acolhedora no Município de Alta Floresta D'Oeste/RO e dá outras providências.
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Estado de Rondônia
CÂrraane MUNICIPAL DE
ALT
Poder Legislatiao
oFÍclo N"05/2025
Alta Floresta D'oeste - Ro, 1z dedezembro de 2025.
Exceleníssimo Senhores Vereadores;
Atenciosamente,
A FTORESTA D'OESTE N
Cumprimentando cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar aos Excelentíssimos senhores vereadores o Antàprojeto de Lei o5/202s,que dispõe sobre: Institui o Programa Família Acolhedãra no Município de Alta Floresta d'oestdrto e dá outras providências, para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Na oporfunidade, anexo a este Ofício segue a devida ]ustificativa, que expõe os fundamentos e a relevância da matéria proposta.
Certo da atenção e colaboração habifual de Vossas Excelências, renovo protestos
de elevada estima e consideração.
Natã
Presidente
Cruz
Municipal
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Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
LTA FLORESTA D'OESTE
Poder Le latiao
IUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
o presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Alta. Floresta D'oeste/Ro, Institui o Programa Família Acolhedora
no Município de Alta Floresta d'oeste/Ro e dá outras providências.
A proposta encontra amparo no Estafuto da Criança e do Adolescente, que ptioriza o direito à convivência familiar e comunitáriar,bem como estabelece que
o acolhimento institucional ou familiar deve ser medida excepcional e provisória.
O acolhimento familiar apresenta-se como alternativa mais humanizada, permitindo que crianças e adolescentes permaneÇam em ambiente familiar
enquanto se trabalha a reintegração à família de origem ou a inserção em família
substituta.
Diante da relevância social da matéria e dos benefícios diretos à proteção da inÍância e juvenfude no Município, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores
para o encaminhamento e futura aprovação da presente proposição pelo poder
Executivo Municipal, para que seja enviado ao Poder Legislativo o Frojeto Lei
para apreciação do poder Legislativo.
Plenário das Deliberações 17 de dezembro de2025.
- UNIÃO
Municipal
N$
a
d- Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
tTA FLORESTA D'OESTE
Poder Le ao
ANTEPROJETO DE LEI No 05/2025
Dispõe sobre: Institui o Programa Família Acolhedora no Município de Atta Floresta d'Oeste/RO e dá orúu, providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte Anteprojeto de Lei:
Art' 10 - Fica instituído, no âmbito do Município de Alta Floresta
d'Oeste/RO, o Programa Família Acolhe dora, destinado a oferecer acolhimento
familiar temporário a crianças e adolescentes afastados da convivência familiar
por medida de proteção, conÍorme previsto no Estafuto da Criança e do
Adolescente (Lei Federal no 8.069 / 1990).
Art. 2o - 0 Programa tem por finalidade:
I- garantir ambiente seguro, acolhedor e aÍetivo para crianÇas e
adolescentes;
II - preservar vínculos familiares e comunitários sempre que possível;
u - promover o retorno à família de origem or, qrundo não for
possível, encaminhar para família substifuta.
Art. 3o - A gestão do Programa será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTRAS), por meio do setor
competente, observadas as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social -
SUAS.
Art. 4o - 0 ingresso de famílias no programa ocorrerá mediante:
I - inscrição voluntâria;
II - avaliação psicossocial;
ru - capacitação específica promovida pelo MunicÍpio;
IV- aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA).
Art. 5" - 0 acolhimento familiar será medida excepcional e provisória,
aplicada por determinação judicial.
Art. 6o - As famílias acolhedoras receberão auxílio financeiro mensal
destinado exclusivamente à manutenção das necessidades básicas da criança ou
adolescente acolhido, cujo valor será fixado por ato do Poder Executivo,
observando-se:
I - compatibilidade com a realidade orçamentária do Município;
II - possibilidade de reajuste anual condicionado à disponibilidade
financeira.
RS &
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Poder tioo
Att' 7" - 0 número de vagas do Programa será limitado à capacidade orçamentária anual da pasta de Assistência Social, priorizando casos de maior vulnerabilidade e risco.
Art' 8o - É vedada a criação de novos cargos ou funções exclusivamente para
a execução deste Programa, devendo a SEMTRAS utilizar sua estrutura existente
e, quando necessário, firmar parcerias e convênios com enüdades públicas ou privadas.
Art' 9o - 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazode 180 (cento e
oitenta) dias, definindo:
I - o valor do auxílio financeiro;
II - critérios objetivos para sereção e desrigamento de
famílias;
família;
m - limites do número de crianças/adolescentes por
IV - formas de acompanhamento e fiscalização.
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, garanündo-se a
reserva de percenfual específico do orçamento da Assistência Social para custeio
do Programa.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações 17 de dezembro de2025
Natã Cruz - UNIÃo
Câmara Municipal
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Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂuena MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Alta Floresta D'Oeste/RO,18 de dezembro de2025
OfÍcio n"089 /2025-DL
Ao Excelentíssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito
Subimos a conhecimento de Vossa Excelência o ÁIVfEPROIETO DE LEI
N"05t2025 abaixo relacionado, que após correr os tramites legais e Regimental, foi
aprovado na 20^ Reunião Extraordin âria, reahzada em 18 de dezembro de 2025 .
ANTEPROJETO DE LEI N" 05/2025 - Legislativo Municipal que dispõe sobre:
"INSTITUI O PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA NO MUNICÍPIO DE
ALTA FLORESTA D'OESTryRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCTAS'.
Certo de poder contar com sua valiosa atenção, elevo protestos de estima e
aPreço.
Atenciosamente.
A CRUZ
Vereador A CÂMARA MUNICIPAL
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Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂUENE MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
ATA DA 20" REUNüO EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO
LEGISI-+TIVO DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISL,ATIVA DA 11" LEGISL/ITURA
CÂANN,N MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO.
Data: l8 de dezembro de 2025. (Quinta-Feira)
Local: Pleniírio da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO
Aos dezoito dias de dezembro de 2025, nas dependências da Câmara Municipal de Alta
Floresta D'Oeste - RO, realizou-se a 20u Reunião Extraordinária do Segundo Período
Legislativo da primeira Sessão Legislativa da l lu Legislatura. A sessão foi declarada
abãrta pelo Senhor Presidente em nome do povo de Alta Floresta, da Democracia, e sob
a proteção de Deus.
1. ABERTURA E CHAMADA DOS VEREADORES:
Sob a proteção de Deus e em nome da democracia, o Presidente Natã Soares
declarou aberta a sessão. Verificou-se a presença dos vereadores: Nenão, André
Selepenque, Negão Monteiro, Tia Fia, Flamarion da Saúde, Marilza da Revil e
Natã Soares. Posteriormente, registrou-se a presença do vereador Álvaro Bueno.
2. ORDEM DO DIA:
2.1. proieto de Lei no oggl2o25 - Abertura de Crédito Adicional Especial:
procedeu-se à leitura do projeto que visa a abertura de crédito no valor de R$
4.092.783,50, destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social. O recurso é
oriundo de programas do Governo Federal Para a construção de unidades
habitacionais populares, visando atender famílias de baixa renda e reduzir o
déficit habitacional do município. O Prefeito Giovan Damo solicitou a tramitação
em regime de urgência para evitar a perda do recurso'
. pareceres das ómissôes: o projeto recebeu parecer favorável e Aprovação das
comissões de:
. Educação, Saúde e Assistência Social.
. Orçamento e Finanças.
. Legislação, Justiça e Redação Final'
. Discussão: O vereador André Selepenque parabenizou o Executivo pela
articulação e destacou que as casas poderão realocar famÍlias que vivem em áreas
de risco de enchente. A presidência reforçou a necessidade de o município
fiscalizar para que as áreas de risco desocupadas não sejam reabitadas'
. Votação: O projeto foi aprovado por unanimidade e encaminhado para sanção.
Palâcio Claudomiro Neaes da Sikta
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Aoenida Bohio, n'570í Boino cidrd, Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D',Oeste/RO
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Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂVTENE MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
3. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente vereador Natã
soares agradeceu a presença de todos e, sob a proteção de Deus,
encerrada a sessão
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2.2. Anteproieto de Lei n' 05/2025 - Programa FamíIia Acolhedora: Leitura da
proposta- que institui o acolhimento familiar temporário Para crianças e
àdoiescentei afastados da convivência familiar Por medida de proteção,
conÍorme o ECA. O programa prevê a concessão de auxílio financeiro mensal às
famílias acolhedoru, puru manutenção das necessidades do acolhido, sob gestão
da secretaria Municipal de Assistência social (SEMTRAS).
. ]ustificativa e Discussão: O Presidente Vereador Natã Soares inÍormou que o
anteprojeto foi discutido com o Ministério Público e visa oferecer um ambiente
mais humanizado que o acolhimento institucional. Ressaltou-se que o PÍograma
pode facilitar futuás adoções, pois cria vínculos afetivos. A vereadora Marilza
da Revil destacou a carência familiar das crianças acolhidas e a importância do
projeto para o futuro delas. o vereador Nenão aproveitou o ensejo para anunciar
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de R$ 1.100.000,00 do Senador Confúcio Moura para a construção
da Casa da Criança.
. Votação: O anteprojeto foi aprovado por unanimidade e encaminhado para
análise do Poder Executivo Para que retorne à Casa como Proieto de Lei'
Diretor Legiíaüvo
Gmara MuncrPal AFO - RO
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva Ibarrola-DIRETOR LEGISLATIVO DA
õÃnn,q.RA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, lavrei a presente
ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada na forma regimental.
Palácio Claudomiro Neoes da Siloa
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Fone: 69 364L 38"I2,www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaflorestaro@gmail'c9m
Aaenida Brhio, ,"5703, Boino cidrde Alta, cEP 76.954-000 - Alta Floresta D',Oeste/RO
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