Estado de Rondônia
CÂvlene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
Proc.Ne$rüe
Fls. Ne
TERMO DE ABERTURA
Aos 14 dias de janeiro de 2026, procedeu-se a aberfura do presente processo,
tendo por objetivo PROIETO DE LEI N'0V2026, que: 'DlSpÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO
DO IMOVEL ONDE SE LOCAÇIZA O TEATRO MUNICIPAL VELCI BECHI E ALTTORIZAA
TRÁNSFERÉNCIÁ DE SUA ADMINISTRAÇÃO PARA Á SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO-SEMED. de autoria do poder Executivo.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado, tendo como primeira folha a de número 01.
ÉrTON G. M. IBARROLA
Diretor Legislativo
Data do ProtocoroJlr§-/ JCü6
Data da LeiturarL/§Ll J,Ot6 9
Data da votaçao ü3 U 0I Z dor §
Palácio Claudomiro Neaes da Silaa
Fone: 69 3641.3812/ 2064, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Aka, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
dt .Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DI
da
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Proc. No
§
ao ALTA FLORESTA D'OESTE Fts
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 12 de janeiro de2026.
OFÍC IO N" O I/AGI\,T/2026.
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar o
Projeto de Lei n" 0112026 que "Dispõe sobre a desafetação do imóvel onde se localiza o
Teatro Municipal Velci Bechi e autoriza a transferência de sua administração para a
Secretaria Municipal de Educação - SEMED"., para que seja recebido e encaminhado aos
tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, oportunidade para reiterar à V. Exa.
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votos de estima e apreço.
Prefeito
üfu p.ttlttn A-,aár,.;A^,*
ftát"d. \z-ot -,lio
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço Municipâl . Arta Floresta D,oestê . Ro . c.ep 76954-00t)
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov. br
.r ãr\ w
.Estado de Rondônia.
PRETEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE Fis. N
MENSAGEM N" 00112026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Alta Floresta
d'Oeste - RO.
Submeto à elevada apreciação desta Augusta Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre a desafetação do imóvel onde se localiza o Teatro Municipal
Velci Bechi e autoriza a transferência de sua administração para a Secretaria Municipal de
Educação - SEMED.
A presente proposição fundamenta-se na necessidade estratégica de
fortalecimento das políticas públicas educacionais, em especial no que se refere à aÃpliação
e qualificação das atividades extracurriculares ofertadas aos alunos da Rede Municipal de
Ensino. A Secretaria Municipal de Educação carece, atualmente, de um espaço físico
estruturado, adequado e centralizado para o desenvolvimento contínuo de ações pedâgógicas
complementares.
O Conselho Municipal de Educação, através so oficio 00112026/CME-AFO (copia anexa), solicitou tal prerrogativa como forma de fomentar e atividades
extracurriculares em razão da falta de espaço junto a SEMED.
É notório que a educação contemporânea exige uma formação integral do
educando, que ultrapassa o ensino das disciplinas tradicionais, contemplandã o incentivo à
cultura, às artes, à música, às atividades cívicas e ao esporte, como instrumentos essenciais
ao desenvolvimento intelectual, social e humano dos estudantes. A inexistência de um espaço
próprio e apropriado para ensaios, apresentações, oficinas e formações pedagógicas tern
limitado a plena execução dessas ações.
Nesse contexto, a transferência da administração do imóvel do Teatro
Municipal para a SEMED representa medida de racionalizaçáo, otimização e valorização do
patrimônio público, conferindo ao espaço uma utilização permanente e diretamente vinculada
ao interesse público educacional, sem prejuízo de sua vocação cultural.
Cumpre destacar que a estrutura física do Teatro Municipal Velci Bechi se
mostra plenamente adequada para a realização de apresentações estudantis, eventos culturais,
oficinas artísticas, reuniões pedagógicas e capacitações de profissionais da educação,
proporcionando aos alunos e servidores um ambiente apropriado, seguro e estimulante, em
consonância com os princípios da dignidade, da eficiência administrativa e da função social
dos bens públicos.
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. paço Municipãl . Atta Floresta D'oeste . Ro. cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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ALTA FLORESTA D'OESTE
Pro( N.
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à
Diante da relevância da matéria e do inequívoco interesse público envol
especialmente no fortalecimento da educação municiprú e na promoção da cultura, solicito a
apreciação do presente Projeto de Lei em
público e o costumeiro apoio dos nobres
de urgência, contando com o elevado espírito
Alta Floresta d'Oeste - RO, 12
para sua aprovação.
Av. Brasil,3044 - Bairro Redcndo. Paço Municipal . Alta Floresta D,Oesté . RO. Cep 7(rü54-000
Tel.: (69) 3641-2463
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D,OESTE
PROJETO DE LEI N" 01/2026
,,Dispõe sobre a desafetaso de bem público de uso especial,
autoriza a transferência de administração do Teatro Municipal
Velci Bechi para a Secretaria Municipal de EducaSo e dá outras
providências."
O PRE,FEITO MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE, NO USO dE SUAS
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1. Fica desafetado de sua destinação original (uso especial cultural), passando à categoria
de bem dominical para posterior nova afetação, o imóvel público onde se encontra edificado
o Teatro Municipal Velci Bechi, situado Praça Aurélia Stedile, no bairro Redondo, neste
Município.
Art. 2" Fica a administração, gestão e conservação do referido prédio transferida para a
Secretaria Municipal de EducaSo - SEMED.
Art. 3. O imóvel de que trata esta Lei passará a ser destinado prioritariamente ao
desenvolvimento de atividades pedagógicas, oficinas culturais, formações continuadas e
atividades extracurriculares em geral destinadas aos alunos da Rede Municipal de Ensino de
Alta Floresta D'Oeste.
parágrafo único. Fica assegurada a preservação do nome do logradouro como "Teatro Municipal Velci Bechi", mantendo-se a homenagem histórica, independentemente da unidade
administrativa gestora.
Art. 4. A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pelas despesas de manutenção,
água, energia, vigilância e reformas necessárias ao pleno funcionamento do espaço.
Art. 5" O Poder Executivo poderá regulamentar, via Decreto, as norÍnas para o uso
rov
sua
doze
compartilhado do espaço com outras
calendário escolar e as atividades da SEMED.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na
contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile,
vinte e seis.
Prefeito
ou entidades, desde que não prejudique o
revogando as disPosições em
de dezembro de dois mil e
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo' Paço Municipal ' Alta Flo
Tel.: (69) 3641-2463
www.âltaflorestadoeste.ro.gov. br
.R() 76954-000
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PREFEITURA MUNICIPAT DE AITA FTORESTA D'OESTE
SECRETARIA MUNTCTPAT DE EDrCAçÃO
coNsEtHo MUNTcTPAL DE EDUCAçÃO
LEr Ns 1.073 DE O6l02l202t2 E LEr Ne L.4tOl20L7
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ALTA FLORESTA D OETE
oFícto No 001/2026/cME-AFO.
Alta Floresta D'Oeste, 12 de janeiro de 2026.
Ao Exmo. Sr.
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal de Alta Floresta D'Oeste
ASSUNTO: SOLTCTTAÇÃO Oe DESAFETAÇÃO E TRANSFERÊUC|R DE TMOVEL (TEATRO MUNTCTPAL
vELCt BECHT) PARA A SECRETARTA MUNICTPAL DE EDUCAÇAO - SEMED.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
o CoNSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTA FLORESTA D',OESTE - RO, no uso de suas
atribuiçÕes legais e em conformidade com sua missão de zelar pela qualidade e pelo fortalecimento das polÍticas públicas educacionais deste município, vem, por meio deste, formalizar a solicitaçáo da transferência da
administração do imóvel onde se localiza o Teatro Municipal Velci Bechi para a Secretaria Municipa! de
Educação - SEMED.
Esta solicitação fundamenta-se na premente necessidade de dotar a Rede Municipal de Ensino de
um espaço físico centralizado e estruturado para o desenvolvimento de atividades que transcendem a sala
de aula regular, tais como:
Espaço para realização de formaçÕes e eventos acadêmicos, visto que a SEMED-AFO carece de
local com estrutura adequada para realização de reuniôes e eventos direcionados à edificação de seus profissionais e seus respectivos estudantes, sendo estes elementos essenciais para o desenvolvimento intelectual e social dos alunos, além dos próprios profissionais envolvidos;
Otimização de recursos com a utilização de uma estrutura já existente (Teatro Municipal) para fins
educacionais demonstra eficiência na gestão do patrimônio público, evitando gastos desnecessários com novas construçÕes e conferindo ao local uma ocupação permanente e pedagógica;
Diante do exposto, e considerando que tal medida valoriza o patrimônio público e prioriza o interesse
social da educação, este Conselho solicita a Vossa Excelência o encaminhamento e a célere tramitação do
processo de desafetação e doação/transferência administrativa do referido imóvel à SEMED.
Certos de vossa sensibilidade para com as demandas da educaçâo municipal, reiteramos nossos
votos de estima e consideração.
Respeitosamente,
OSTA
Presidente do Conselho Municipalde Educação
Decreto n" 11.00012025
Av. lsaura Kwirant ns 3061, Bairro Princesa lzabel - Telefone: (069) 3641-223.5
E-mail; cmealtafloresta@hotmail.com Alta Floresta D'Oeste - RO / CEP -16954-0002
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CÂMARA MUNICPAL DE
Alta Floresta D,Oeste
Gestão 202s/202s - Biênio 2025/2026 #
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DE LEI N'05/2026 ao PROIETO DE LEI N.0v2026
"prspÕE soBRE A_pESA-FEreçÃo no uuóvEl oNDE
AUToRIzA
SE LOCALIZA O TEATRO UUúiCiPAL VELCI BECHI E A TRANSFEnÊNcle DE suA 11lgryryrR+ÇÃo rARA A sECRETARTA MUNrcrpAL DE EDUCAÇÃo. SEMED,
uso
o PREFEITo
de suas atribuições
Do n'ruNlcÍplo DE AtrA FLoRESTA D'OESTE ESTADo DE RoNDôNm, no legais
, Íaz saberque a Cam-ara Municipal
"proro, Faz saber que e ele sanciona a seguinte, a câmara úunicipar epnôvou e ere sanciona a seguinte: --,
Art' Lo- Fica desaÍetado de ,r, HLrção original (uso especial cultural), passando à categoria de bem dominical para posterior nova afetaçãt, o imóvel'público onde se encontra \'- edificado
Município.
o Teaho Municipal velci Bechi, situado Praça Aurélia stedile, no bairro Redondo, neste
Art' 2o Fica a administração, gestão e conservação do referido prédio transferida para a secretaria Municipal de Educação _ SEMED.
Art' 3o o imóvel de que trata esta Lei passará a ser destinado prioritariamente ao desenvolvimento de atividades pedagógicas, oficinas culturais, formações continuadas e aüvidades extracurriculares
em geral destinadas aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Alta Floresta D,oeste.
Parágrafo único' Fica assegurada a preservação do nome do logradouro como ,,Teatro Municipal Velci Bechi"' mantendo-se a homenagem histórica, independentemente da unidade administrativa
gestora.
AÍt' 4o A secretaria Municipal de Educação ficará responsável pelas despesas de manutenção, água, energia, vigilância e reformas necessárias ao pleno funcionamento do u, uço. \'z' Art' 5o o Poder Executivo poderá regulamentar, via Decreto, as normas para o uso compartilhado
do espaço com outras secretarias ou entidades, desde que não prejudique o calendário escolar e as atividades da SEMED.
AÍt' 6" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal Izidoro stédile, aos d.oze dias do mês de janeiro de dezembro de dois mil e vinte e
sels.
GIOVAII DAMO
Prefeito Municipal
Gabinete da Presidência da Câmara M de Alta Floresta em 23 de janeiro de2026.
J)
Vereador DA CRUZ
Municipal 0\
Palácio Claudomiro Neves da Siloa )b
Fone: 69 3&1 3812, dl@4ltaflorestadoeste.ro,leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Baino Cidadc Alta, õfp7A.gSA@
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂVENE MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
#
ATÁ DA 02" RE(TNüO EXTRAORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISI..+TIYO DA SEGI]NDA SESSÃO LEGISúíIVA DA 11" LEGISLATURA cÂa,nnq MUNICI.AL DE ALTA FL,RESíA D,,ESTE - Ro.
Data: 23 de janeiro de2026. (Sexta_Feira)
Local: Plenário da câmara Municipal de Alta Floresta D,oeste - Ro.
Floresta
Aos vinte e três dias de janeiro de 2026, nas dependências da Câmara Municipal de Alta D'Oeste - RO realizou-se a 02" Reunião Extraordinrária do Primeiro Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da 11" Legislatura. A sessão foi declarada aberta pelo Seúor Presidente em nome do povo de Alta Floresta, da Democracia, e sob a proteção de Deus.
Palácio Claudomiro Neoes da Sikta
1. ABERTURA E CHAMADA DOS VEREADORES:
sob a proteção de Deus e em nome do povo de Alta Floresta, o presidente Natã soares declarou aberta a sessão. A chamada nominal confirmou a presença dos seguintes vereadores: Adelmo Garcia (Nenão), etvaro
-r"ã;;;-
André selepenque, Edirlei Manoel Monteiro (Negào Moíieiro), Elisangela Rack (Tia Fia), Ernandes Bomfim de souza (Jereãias), Flamarion da silva Barbosa (Flamarion da Saúde) e Natã Soares da Cruz.
2. EXPEDIENTE E DELIBERAçÕES SOBRE PROIETOS DE LEI (PL)
Projeto de Lei n" 0'1,/2026 (Mensagem no 01,/2026)
' Ementa: Dispõe sobre a desafetação do imóvel áo Teatro Municipal Velci Bechi
e autoriza a transferência de sua administração para a Secretaria Vunicipal de Educação (SEMED).
' Trâmite: Recebeu parecer favorável das comissões de Legislação, ]ustiça e
Redação Final.
' Resultado: Aprovado por unanimidade em votação nominal e encaminhado
para sanção execuüva.
Projeto de Lei n" 02/2026 (Mensagem no 02/2026)
o Ementa: Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste salarial d,e 7% aos servidores públicos municipais (efetivos e temporários).
o Destaque Técnico: O reajuste proposto é superior ao Índice inÍIacionário e ao aumento do salário mínimo federal previsto pàra2026.
' Discussão: o vereador Árrra.à Bueno parabenizou o Executivo pelo cumprimento da obrigação de recomposição ialarial, destacando que muitos municÍpios não conseguem honrar esse direito sem judicialização.
' Resultado: Aprovado por unanimidade apos pareceres favoráveis das comissões de Legislação, Justiça e de Finanças e õrçaÀento.
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Fone: 69 3641 3812, wYl.altaflorestadoeste.ro.leg.br camaraaltaflorestaro@gmail.com
Aoenida Bahia, n"s703, Bairro Ciitade Alta, cEp za.gd,a-ooo - ett, rtiun oõrrt no
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Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Projeto de Lei n 07 /_2026 (Mensagem no OZ / 2026)
o Ementa: Altera a Lei Municipal n" 1,435f 2ü8 para disciplinar a concessão de diárias, especificamente a "diária de campo".
' Objetivo: Garanürsegurança jurÍdica,
"rritu, a nafureza remuneratória da verba
e alinhar as normas às orientaçbes do TCU e TCE.
' Resultado: Aprovado por unanimidade após breve discussão e pareceres das comissões competentes.
3. Projeto Retirado de pauta
Projeto de Lei n" 0B/2026
' Assunto: Trata da indenização por deslocamento rural.
' Deliberação: o projeto foi retirado de pauta pela presidência após diálogo com
os demais vereadores.
' JustiÍicativa: A matéria chegou à Casa recentemente e, devido à sua complexidade e importância para os servidores, o plenário decidiu pela
necessidade de maior tempo para análise e discussão antôs da votação.
3. ENCERRAMENTO
Após o intervalo regimental para discussões internas na sala da presidência, os
trabalhos foram retomados apenas para o anúncio da retirada do pL Og/2026. O
Presidente Natã Soares agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão
Eu^, Élton Gabriel Martins da Silva Ibarrola-DIRETOR LEGISLATIYO DA cÂM.l,nq. MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE-Ro, lawei a presente
ata, que, depois de lida e aprovad4 será assinada na forma regimental.
"D,,4, ..
NIU
Elton G.-M. Ibarrola
Dirctor Legislrtivo
Câman MurüJpalAFO - RO
Palôcio Claudomiro Neoes da Silzta
Fone: 69 36413812, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaÍlorestaro@gmail.com
Arsenida Bahia, n'5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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Estado de Rondônia \ PODER LEGISLATIVO cÂuene MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Ofício n'02/2026-DL
Ao
Excelentíssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta D,Oeste/RO, 2Z dejaneiro de2026.
Senhor Prefeito
Certo de poder contar com sua valiosa atenção, erevo protestos de estima
e aPreço.
Atenciosamente.
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ffi@
subimos a sanção de vossa Excelência os projetos de Leis abaixo relacionados, que após correr os tramites leg^ais e Rejimental, foram aprovados na 2^ Reunião Extraordin âria, rearizada em zl: au ;u.,"iro de 2026.
PRo]ETo LEI No 01/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: IPIIAFETAÇÃo Do rMóvEL oNDE sE LocALtzAo TEATRo vELCr BECHI E AUTORIZA A TRANSFENÊNCN DE SUA ADMINISTRATAÇÃO ,ARA A SECRETARTA MuNrcrpAL DE EDUCAaao;riã";il^
PROJETO LEI No 02/2026- Executivo Municipal que dispõe sobre: -AUT9RIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À CONCEDER REAIUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS'.
PRoJETO LEI No 07/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: .qRIA E
ALTERA DISPOSITTVOS IUNTO A LEI N'rEàS7ZOI8". 1DiáriA dC CAMPO).
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ATÃ SOARES DA CRUZ
da Câmara Municipal
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cÂuana MuNrcrpAL DE
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Gestão 2025/2025 - Brcmo 2025/2026
TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos 27 (ttinte e sete) dias de Janeiro de 2026,de ordem do Exceleníssimo senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Estado de Rondônia, procedo o
devido arquivamento e encerramento do presente projeto de lei n"01/2026.
Com este fim e para constar, eu, ÉLToN G. M. IBARRoLA, ravrei o presente
termo que vai por mim assinado.
Érrorr c.
Diretor Legislativo
Palúcio Clauilomiro Neves da Silva
Fone: 69 36n 3812,d1@a1taflorestadoeste'ro'1eg'1ol
Aaenida Brasil, n, 3333, Baino crnt í crplõis4-000 - Alta Floresta D',Oeste/RO