br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta D'Oeste (RO)

materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a conceder a reajuste salarial aos servidores públicos municipais.
native_id674

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-13T08:40:55.347695-04:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Estado de Rondônia
CÂVENA MUNICIPAL DE
AIta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATTVA
p,oto.oto=D l-üu ürt6
proc.Nedrü
Fls. Ne
TERMO DE ABERTURA
Aos 19 dias de Janeiro de 2026, procedeu-se a aberfura do presente processo,
tendo por objetivo PROJETO DE LEI N"02/2026, que: "AUroRI zA AopoDER ExECUTrvo
MUNICIPAL A CONCEDER REAIUSTE SATARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS", de autoria do poder Executivo.
Com este fim e Para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARRoLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado, tendo como primeira folha a de número 01.
Érroru M. IBARROLA
Diretor Legislativo
Data do
Data da LeituraslsZ ÔLZ ü0.[6 s"rraor)9§e
Data da votaçao {52 0I Z
Paláci,o Claudomiro Neoes da Sihta
Fone: 69 3e13812/2064, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no s703, Bairro cidade Alta, cEp rcss+-ooo - au, noiiío,onN
§ore s"rraoff=[,
ESTADO DE RONDÔNIA,
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
OÍicio 02lAGNIl2026
Alta Floresta D'Oeste, l3 de janeiro de 2025
Ao Exmo. Sr.
NATAN SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 0512025
Exmo. Sr, Presidente
Após cumprimentá-lo cordialmente, vimos através do
presente, encaminhar a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei n. 0212026 que pós
o recebimento e as deliberações e tramitações de estilo, seja submetida a plenária para
analise de seus pares.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para
apresentar protesto de estima e apreço.
fü^1, ^ )bto)l !-oLb
Gol,fut,
Prefeito
o
;ÀDà
+ Proc. Nu
;9 Frs
ã,
S, I\,
ESTADo DE RONDôNLq.
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM N' 0212026
Alta Floresta D'Oeste em 13 de janeiro de2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara
Municipal de Alta Floresta d'Oeste - RO.
Com as minhas cordiais saudações, submeto à elevada apreciação desta Augusta Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei n" 0212026, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais".
EXPOSTÇÃO nn MOTMS
A presente proposta legislativa é fruto do compromisso inabalável desta gestão com a
valorização do capital humano da administração pública. Entendemos que o servidor
público é o braço forte que faz as políticas públicas chegarem ao cidadão, sendo o maior
patrimônio do nosso Município.
Neste sentido, o projeto propõe um reajuste de ,7,00Yo (sete por cento) sobre as
remunerações dos servidores efetivos e temporários. E importante dar especial ênfase aos
seguintes pontos:
1. Aumento Acima do Índice Federal: Enquanto o reajuste do salário mínimo
nacional para o ano de 2026 seguiu os índices inflacionários e de crescimento do
PIB previstos pela União, o Município de Alta Floresta d'Oeste, através de um
planejamento financeiro rigoroso, está concedendo um percentual superior ao
aumento do salário mínimo federal. Isso demonstra que nossa prioridade não é
apenas cumprir a lei, mas garantir ganho real aos nossos colaboradores.
2. Recomposição do Poder de Compra: O índice de7,00oÁ visa promover a efetiva
recomposição salarial, protegendo os rendimentos dos nossos servidores contra a
erosão inflacionária e garantindo a manutenção da dignidade e do sustento de suas
famílias.
3. Responsabilidade Fiscal e Social: O percentual proposto foi objeto de estudo de
impacto orçamentário-financeiro, respeitando os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo que o reajuste seja sustentável a longo
prazo, sem comprometer a prestação dos serviços essenciais à comunidade.
\,r.,
-;=\ ,.,I., À
b.
ís Fls
Ressalte-se que a revisão geral proposta possui efeitos retroativos a 1o de janeiro de2026,
assegurando que os servidores não sofram prejuízos pelo tempo de tramitaçáo legislativa.
Diante do inegável alcance social da da necessidade de reconhecer o esforço
diário dos nossos servidores, solicito aos pares desta Casa a apreciação e
aprovação deste projeto, em regime de que possamos implementar este
beneficio jâna próxima folha de
Alta Floresta d'Oeste - RO, 13
o
Prefeito lv
/§
§Proc. N' l
/,U.Q'
:-
:. P,oc No Ii'
\'-;., \,
rs. i\r.
ESTADO DE RONDôNLq.
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI N" 0212026
"Autoriza ao Poder Executivo Municipal a conceder a
reajuste salarial aos servidores públicos municipais."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1' Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial nas remunerações
dos servidores públicos municipais efetivos e temporários (inclusive autarquia e
conselheiros tutelares), cujo percentual será de 7,00o/o (sete por cento).
Parágrafo Único: A presente revisão geral não se aplicará aos agentes políticos e cargos/funções
gratificadas e demais cargos que possuem suas políticas remuneratórias estabelecida em leis
federais (piso nacional da educação, agente comunitiários de saúde e agente de endemias).
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na sua publicação, com efeitos a partir de
0l l0l 12026, revogando-se as
Alta Floresta D'
G o
plo
i
,r-)^:-
,MI rtr\
ALTA FLORÊSTA D'OESTE
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Eu, ORDENADOR, na qualidade de Ordenador de Despesa do Município de Alta Floresta
D,Oeste - RO, para os efeitos do disposto no inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n"
l0l/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), DECLARO que a despesa decorrente da criação
do projeto de Lei n" 0212026 possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamen￾tária Anual (LoA), bem como compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza seus efei￾tos legais.
ste - RO, l3 de janeiro de 2026.
GI
Prefeito
o
Alta
Av. Brasil,.j044 Flrirro Rerlondo. P:ç,; Municipal . Alti Í-lore§ta D'Oostc'RO'Ccp 76954 00
l-t:1.: (69) 3641-:461
ww!v. ê itaf lorestad oe ste. ro. gov. b r
"I Try\ w
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA
IMPLANTAÇÃO DO REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS
MuNrcrpArs EFETrvos E TEMponÁntos pARA o ExERCICIo DE 2026
Vem o Prefeito Municipal solicitar que seja realizado Relatório de Impacto
Orçamentário e Financeiro para a Concessão do Reajuste anual geral dos vencimentos dos
servidores públicos efetivos e temporários municipais em 7,00yo, excluindo os Professores,
Agentes Políticos e Agentes Comunitário de Saúde, que seguem legislação específica, que
passamos a elaborar:
Considerando o que a legislação dispões da necessária existência de adequação
orçamentaria e financeira para a geração da despesa em conformidade com os artigos que
seguem:
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio
público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos
arts. 16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de: (Vide ADI (1357)
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei
de diretrizes orçamentárias.
§ 1a Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que estejam abrangidas por créditos genéricos, de forma que somadas todas as
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não
Receita corrente Liquida Atual l2 meses R$. 145.663.972,37
Despesa de Pessoal últimos 12 meses
acumulado
R$. 73.792.485,35
Comprometimento da RCL últimos 12 meses 50,660/0
Receita corrente Liquida Projeção l2 meses RS. 149.000.000,00
Despesa com o Aumento projeção R$. 2.108.416,71
Total Des. de Pes. com o Aumento (Projeção)
RS. 75.900.902,06
Comprometimento da RCL 50,940/o
sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
,z/,,t'\t t\ !" ;,
e#
o Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'(
Tel.: (69) f64t-2463
www.altaf lorestadoeste, ro.sov, br
I Wret Y3J-J ffi
II - compatível com o Plano Plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos,
não infrinja qualquer de suas disposições.
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e
§ 2n A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompaúada das premissas e
metodologia de cálculo utilizadas.
§ 3a Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos
em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias'
§ 4q As noÍrnas do caput constituem condição prévia para:
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 182 da Coqsti ulcál(') § 3" c1o a11
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada
de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem Para o ente a
obrigação tegal de sua execução por um período superior a dois exercícios. (Vide ADI
63 s7)
§ lq Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o capuÍ deverão ser
instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos
para seu custeio. Corn ntAr tt" I e 2020
§ 2a Para efeito do atendimento do § 10, o ato será acompanhado de comprovação de que
a desplsa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo
referiào no s lq do art. 4q, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser
compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa. Vidc Lc lemetrt clc
§ 3q Para
elevação de al
contribuição.
efeito do § 2e, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da
íquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
' 176 )
')
Corn titr n" I 2020
§ 4n A comprovação referida no § 2q, apresentada pelo proponente, conterá as premissas
e metodologia de cálcul,o utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com
as demais norrnas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. (.Vidc t-ei
lernen ' [7(r dc2 ) 0
§ 5n A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das
medidas referidas no § 2q, as quais integrúo o instrumento que a criar ou aumentar' (\'iclc
Lei Corn lernentar n" 176. de 2020)
s 6n O disposto no § le não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem
ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art' 37 da
Constituição.
§ 7a Considera-se aumento de despesa a proffogação daquela criada por prazo
determinado.
\§
íaa §"
í0c. N( ORESTA D'OESTÊ s Fts
Diante do exposto, elaboramos o presente parecer:
Diante da existência de adequação orçamentária e financeirapara o exercício de2026 e
seguintes, conforme previsto no Plano Plurianual, opinamos de forma favorável à viabilidade
da geração da despesa.
Ressalta-se, contudo, que a Administração Municipal deve adotar medidas de planeja￾mento e controle para evitar o pagamento de valores adicionais em pecúnia, tais como a con￾versão de férias e licenças-prêmio, uma vez que essas despesas representam acréscimo à folha
de pagamento, podendo comprometer o equilíbrio das contas públicas e, sobretudo, elevar o
índice de despesa com pessoal, em desacordo com os limites estabelecidos pela Lei de Respon￾sabilidade Fiscal.
Destaca-se, ainda, a importância de que tais obrigações sejam devidamente programadas
e executadas de forma gradual, observando-se a disponibilidade financeira do Município, bem
como os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos,
a fim de evitar impactos negativos na execução orçamentâna e no cumprimento das metas fis￾cais.
Alta Floresta D'Oeste em 13 de janeiro de2O26
MAY NUNES
CONTAD 10.397to-z
Bairro Redondo . PaÇo Municipal . Alta Floresta D'Oeste ' RO ' Cep 769:
Tel.: (69) 3641-2463
viwi./.a Itãf loÍestadoeste. ro. gov.br
Aos 
Floresta
vinte 
D'Oeste 
e três dias de janeiro de 2026, nas dependências da Câmara Municipal de Alta
Legislativo - RO, realizou-se a 02u Reunião Extraordinríria do Primeiro Período da Segunda Sessão Legislativa da l lu Legislatura. A sessão foi declarada
a 
aberta 
proteção 
pelo Seúor Presidente em nome do povo de Alta Floresta, da Democracia, e sob de Deus.
LEGISI-,/ITIVO 
ATA DA 02" RET]NüO EXTRAORDINÁRIA DO PRIMEIRO PEüODO DA SEGUNDA SESSÁO ;à'ã;;LA;IVA DA 11" LEGISLATURA .ÂMARA MaNrcrpA,i oe ,aml FLoREiú D,,ESTE - Ro.
Data: 23 de janeiro de2026. (Sexta_Feira)
Local: Plenrírio da câmara Municipal de Alta Floresta D,oeste - Ro.
I. ABERTURA E CHAMADA DOS VEREADORES:
sob a proteção de Deus e em nome do povo de Alta Floresta, o presidente Natã soares declarou aberta a sessão. A chamada nominal conÍirmou u prurur,çu ao, seguintes vereadores: Adelmo Garcia (Nenão), Álvaro Bulno, André selepenque, Edirlei Manoer Monteiro (Negào Moíieiro), Erisangera Rack (Tia Fia), Ernandes BomÍim de souza (Jererãias), Flamarion da silva Barbosa (Flamarion da Saúde) e Natã Soares da Cruz.
2. EXPEDIENTE E DELIBERAçÔES SOBRE PROIETOS DE LEI (PL)
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Palácio Claudomiro Neoes da Silaa
W
Projeto de Lei n 01,/2026 (Mensagemno 01/2026)
r Ementa: Dispõe sobre a desafetação do imóvel áo Teatro Municipal Velci Bechi
e autoriza a transferência de sua administração para a Secretaria trrturucipal de Educação (SEMED).
o Trâmite: Recebeu parecer favorável das comissões de Legislação, Justiça e
Redação Final.
' Resultado: Aprovado por unanimidade em votação nominal e encaminhado
para sanção executiva.
Projeto de Lei n" 02/2026 (Mensagemn 02/2026)
' Ementa: Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste salarial de 7% aos servidores públicos municipais (efetivos e temporários).
r Destaque Técnico: O reajuste proposto é superior ao índice inflacionário e ao aumento do salário mínimo federal previsto para2026.
' Discussão: o vereador Alvarà Bueno parabenizou o Executivo pelo cumprimento da obrigação de recomposição ialarial, destacando que muitos municípios não conseguem honrar esse direito sem judicialização.
' Resultado: Aprovado por unanimidade apos pareceres favoráveis das
comissões de Legislação, Justiça e de Finanças e órçamento.
@
Fone: 69 3&1 3812, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaflorestaro@gmail.com
Aaenida Bahia, no5703, Bairro Cidade Alta, CEp rc.SSE_O@
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Projeto de Lei n" 0Z/_2026 (Mensagemn" 07/2026)
' Ementa: Altera a Lei Municipal n" 1,435f 2ü8 para disciplinar a concessão de diárias, especificamente a ,,diária de campo".
' obietivo: Garantir segurança jurídica, 
"rritu, 
a nafureza remuneratória da verba
e alinhar as normas às orientaçôes do TCU e TCE.
' Resultado: Aprovado por unanimidade após breve discussão e pareceres das comissões competentes.
3. Projeto Retirado de pauta
Projeto de Lei n" 08/2026
' Assunto: Trata da indenização por desrocamento rurar. ' Deliberação: o projeto foi retirádo de pauta pela presidência após diálogo com
os demais vereadores.
' |ustificativa: A matéria chegou à Casa recentemente e, devido à sua complexidade e importância pãru os servidores, o plenário decidiu pela necessidade de maior tempo para análise e discussão antãs da votação.
3. ENCERRAMENTO
Após o intervalo regimental para discussões internas na sala da presidência, os trabalhos foram retomados apenas para o anúncio da retirada do pt Og/2026.O Presidente Natã soares agradeceu ipr"rur,çu de todos e encerrou a sessão
Eq EITON GAbTiEI MATtiNS dA SiIVA IbATTOIA-DIRETOR LEGISLATIVO DA CÂNTAN,q. MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, IAVTEi A PTESENtC ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada na forma regimental.
o!
?i
ffi
Elton õ.-Fí. Ibarrola
Diretor Legislrtivo
Gmara MuniipalArc'XO
Palâcio Claudomiro Neoes da Sikta
Fone: 69 3641' SSl2, rrvurw.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaflorestaro@gmail.com
Aaenida Bahia, no5703, Bairro Cidade Alta, CEp 76-gs4-000 - Alta Florest, o,õrttrJRo
/t^"t re 4,7.,
ol
tsstado oe Konoorua
CÂMARA MUNICPAL DE
AIta Floresta D,Oeste
Gestão 2025n028 - Biênio 20
"AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ,_1 REAIUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS IAUUICTPATS".
Estado 
o pREFEITo 
de Rondônia, 
Do naulucÍplo 
no 
DE ALTA FLoREsTA D,oESTE ESTADo DE RoNDôNm
MunicÍpio' Faz saber 
uso das atribuiçõe, qrã ii" ra. conÍeridas pela Lei orgânica do que a Câmara Municipal ApRovou e ele sanciona a seguinte:
aurócRAFO DE LEI
'252ozo
N'06/2026 ao PROIETO DE LEI tt"O4ZOZi
LEI
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alta Floresta
V, SOARES DA CRUZ
da Câmara Municipal
Palácio Claudomiro Neoes da Siloa
remunerações 
Art' 
dos 
1o- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial nas servidores públrcos municipais ef_etivos " autarquia ;;;;.rários (inclusive e conselheiros tutelareÀ), cujo percentuai será de 7,I}y,(sete por cento).
Parágrafo Único: A presente revisão geral não se aplicará aos agentes políücos e cargos/funções gratificadasedemaiscargosq,"porrrã*suaspolíücasremuneratóriasestabelecida 
emleisfederais (piso nacional da educaçãq ug""tu comunitáriós de saúde e agente de endemias).
Art' 
01./01,/2026, 
2o Esta Lei entrará em vigor.na data de sua publicação, com efeitos a partir de revogando-se as dislosições em contrário.
2)
0\
Lb
Fone: 69 3647 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
AaenidaBahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEp 76.g5+_O@
em 23 de janeiro de2026.
Estado de Rondônia \. PODER LEGISLATIVO cÂuena MUNICPAL DE AITA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Ofício n'02/2026-DL
Ao
ExcelentÍssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta D,Oeste/RO,23 de janeiro de2026.
Senhor Prefeito
Certo de poder contar com sua valiosa atenção, elevo protestos de estima
e apreço.
Atenciosamente.
M
Subimos a sanção de vossa Excelência os Projetos de Leis abaixo relacionados, que após correr os tramites leg_ais e Regimental, foram aprovados na2 Reunião Extraordinâria,realizada em íg a"luni.o de2026.
PROIETO LEI No 01/2026 Executivo Municipar que dispõe sobre: "DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL ONDE SE LOCALIZA O TEATRO VELCI BECHI E AUTORIZA ATRANSFENÊUCN DE SUA ADMINISTRATAçÃO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃo" - (Suili..,
PRoJETo LEI No 02/2026- Executivo Municipal que dispõe sobre: ,AUT9RIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAi  CONCEDER REAIUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS'.
PRoJETo LEI No 07/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre:,çRIA E
ALTERA DISPoSITrvos IUNTO A LEI ru.rass7zor8,,. lDiaria de Campo).
//,
(i/
//,
.J
TÃ SOARES DA CRUZ
te da Câmara Municipal
l;
ç
\-
\
cÂuene MUNrcrpAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos27 (ainte e sete) dias de janeiro de2026, de Ordem do Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, procedo o
devido arquivamento e encerramento do presente Projeto de lei n"02/2026.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado.
ÉrTON G. M. IBARROLA
Diretor Legislativo
Palócio Claudomiro Neves do Silva
Fone: 69 3641,3812, d1@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Brasil, no 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
Proc. Ne.drt
Fls. Ne

open original →