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materia nº 9/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id680

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-13T08:54:48.779949-04:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATTVA
Proc NeCLUur
0l Fls. Ns
TERMO DE ABERTURA
Aos 27 dias de janeiro de 2026, procedeu-se a abertura do presente processo,
tendo por objetivo PROIETO DE LEI N'092026, que: 'DISPÕE SOBRE ÁBERruRÁ DE
cRÉDlro ADlcroNAL ESaECIAI poR RECuRso wNCtrLADo Ao oRÇÁÀrENTo
WGENTE E DA OUTRÁS pROyfOÊruCIASo, de autoria do Poder Executivo.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado, tendo como primeira folha a de número 01.
ÉrroN G. M. TBARRoLA
Diretor Legislaüvo
Data do
Data da
protororcW/&-, Jd6
Leitura§Ll 0[ u Jc')6 s"rrao39-W
Data da Votaçaoü-Z 0$. U )ot6 Sessão
Palácio Claudomiro Neaes da Sihta
,3::9
Fone; 69 g@1 9812/ 2064, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Arsenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
.r 7,r\ w
oEstaoo de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPÂL DÊ
Qls ffi ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO,
OFÍCIO N'09/AGM/2026.
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente offcio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n" 0912026 que "DL§POS SOnng ABERT(IRA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ qUTRAS
PROVIDENCIA§P', para que seja recebido e encaminhado aos trâmites regimentais desta Casa
de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço
4, -b{"n L6laJ[ eDJÁ
da Slhra
tiunicipal AFO - RO
23 dejaneiro de2026
rl
\!.ulrl_
GIO
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço Municipal . Alta Floresta D,oeste . Ro . cep 7Íi9s4-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste. ro,gov. br
.Êstado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE o\u
d' ALTA FLORESTA D'OESTE I
\
MENSAGEM N'09/2026
Alta Floresta D'Oeste/RO 23 dejaneiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Submeto à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei
que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 180.869,99
(cento e oitenta mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), destinado
ao Fundo Municipal de Saúde, com a finalidade de viabilizar a ampliação do projeto
original de construção da Unidade Básica de Saúde - UBS do Distrito de Porto Rolim de
Moura do Guaporé.
O presente crédito tem por objetivo assegurar a adequada complementação financeira
da obra, permitindo a ampliação do projeto inicialmente aprovado, de modo a atender de forma
mais eficiente às necessidades da população local, promovendo melhores condições de
atendimento, estrutura e prestação dos serviços públicos de saúde.
Ressalta-se que os recursos a serem utilizados não acarretam aumento de despesa
para o erário municipal, uma vez que são oriundos da economia veriÍicada no processo
licitatório, bem como dos rendimentos de aplicação financeira dos valores depositados,
vinculados ao convênio celebrado paraa execução da referida obra. Trata-se, portanto, de ajuste
orçamentário necessário para permitir a correta aplicação de recursos já existentes e legalmente
disponíveis.
A abertura do crédito suplementar encontra amparo na legislação orçamentária vigente
e atende aos princípios da legalidade, eficiência, planejamento e responsabilidade fiscal,
de Lei.
garantindo a plena execução do objeto
Diante da relevância da matéria e dos
e a maximização do interesse público
s à saúde pública municipal, contamos
com a compreensão e o apoio dos a aprovação do presente Projeto
Respeitosamente,
Prefeito
Av. Brasil,3044 - Bairrc, Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . R0. Cep 76954-000
Tel.: (69) ?641-2463
www.altaflorestadoeste. ro.gov. br
ALTA FLORESTA D'OESTE
rEstado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ffi6
d,
PROJETO DE LEI N" 09/2026
*»NpÕr soBRE ABERTURÁ DE cREDITo
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
vrNCULltDo No oRÇAMENTo vIGENrr r »Á
OUTRAS PROVIDENCIAS'
O PREFEITO DO N,TUNTCÍPTO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
nONUÔNIA, no uso de suas atribuições legaiso com fundamento na Lei Municipal no.
209212025, FAZ SABER que a Càmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. l'. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado no
Orçamento vigente no valor de R$ 180.869,99 (Cento e oitenta mil, oitocentos e sessenta e nove
reais e noventa e nove centavos) a fim de atender o Fundo Municipal de Saúde, as classificações
funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação RS 180.869,99
Receita: 1 .7 .l .7.50.0.1.01 .00.00.00.00 - Transferências de Convênios da União para o
Sistema Unico de Saúde - SUS
Art. 2". - Para cobertura do crédito serão
a fonte 16310000 valor de R$ 180.869,99 (Cento
reais e noventa e nove centavos), fim de atender o
AÉ.3'.-Esta Lei entra em vigor
em contrário
Paço Municipal Izidoro
SCIS.
Prefeito
recursos do Govemo Federal com
mil, oitocentos e sessenta e nove
de Saúde.
revogando se as disposições
dois mil e vinte e
Orgão- 03 - Fundo Municipalde Saúde R$ r80.869.99
Orgão/ Unidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 10.301.0025.1238 - Ampliação de Metas da Obra em
Eryçqção da UBS Cidade Alta t/
44.90.5 I .00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
Rs 180.869,99
RS 180.869,99
mes
de sua
vinte
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipai . Alta FloÍesta D'Oeste . RO. Cep 76954-000
Tel.: (69) 3b41-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
7
ulto
N'
.r rr\ M
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
sECRETARTA MUNTcTPAL oe sRúoE
Memorando n.0 I 1/2026IDECONV
Alta Floresta D'Oeste,23 de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipa! de Alta Floresta D'Oeste - RO Departamento Financeiro
Assunto: Solicitação de Abertura de Grédito.
Exmo Senhor,
Ao cumprimentar Vossa Excelência, venho, respeitosamente, por meio deste, solicitar
a abertura de crédito no valor de R$ 180.869,99 (cento e oitenta mil, oitocentos e sessenta e
nove reais e noventa e noventa centavos), proveniente de Recurso Federal, Fundo a Fundo
\-- (Atenção Básica), destinada à ampliação de metas da Obra em Execução, Construçáo de
UBS Porto Rolim, de serviços não planilhadas na elaboração do projeto, e devido a sobra de
recursos, optamos por aplicar a sobra dos recursos, na melhoria da infraestrura já em
execução, com a finalidade de atender às demandas desta Municipalidade.
REPASSE DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTA
CoNSTRUÇÃO On UBS PORTO ROLTM
FLORESTA D'OESTE, PARA
Proposta Recurso escricão Valor
1 1402.8060001/23-001
Componente
Requalifica UBS
Valor da Proposta
R$ 1.141.000,00
Recurso Federal
Ampliação de Metas,
Serviços não planilhados
como construção de
muros, calçadas,
instalação de janelas e
portas em blindex.
R$ 180.869,99
Valor Total R$ 180.869,99
Certo da atenção e sensibilidade quanto à importância desta da loco- me
à disposição para eventuais esclarecimentos
Ferna
Rua Piauí c/ Av. Brasília, 3059, Bairro Princesa lsabel . Alta Floresta D'Oeste . RO . CEp 76954-000
Telefone: (69) 3641-3505 . E-mail: semsau@âltaÍloresta.ro.gov.br
www.altafloresta.ro.gov. br
ffi
Atenciosamente,
SSISMOB
Dados da proposta
Entidade
FMS ALTA FLORESTA D'OESTE/RO
Programa
Atenção Básica
Tipo de Obra
Construção
Porte
Porte I
Valor Pago
R$ 0,00
Data do Gadastro
25t04t2023
Data da Portaria de Habilitação
20t0712023
Situação da proposta no SISPAG
SOLICITADO
Úttimo monitoramento
281011202511:48
_ 
Localização
CNES
Município
Alta Floresta D'oeste
Bairro
Zona Rural
CEP
76954-000
Observações
TNFORMAçõES DA PROPOSTA
pRo PosrA No 11 402.8060001 /23-001
CNPJ
11 .402.80610001-22
Componente
RequaliÍica UBS
Tipo de Recurso
Emenda
'*+
/:'r
tf'
\;,_
\U,
Valor da
R$ 1.141
Proposta
.000,00
Justificativa
Justifica -se a necessidade de uma unidade de Saúde urgentemente de uma Unidade Básica de Saúde 1, UBS, para
melhoria do atendimento na região e, também, para maior comodidade, vez que as famílias se obrigam a deslocar-se
para outros bairros quando necessitam de atendimento médico por vezes com o auxílio de vizinhos ou através de
\- transporte público. Com isso se faz necessária à instalação de um Posto de Saúde no porto Rolim para atender as
demandas da população local, evitando assim o desconforto, principalmente com o deslocamento de doentes devido
porto ROlim esta distante do Municipio de Alta Floresta 160 km, entre o rio Mequense e Rio guaporé na divisa da
Bolivia.
Valor Empenhado
R$ 1.141.000,00
Situação da Proposta
Favorável
Número da Portaria de Habilitação
982
Situação da obra
Em ação preparatória
Situação do monitoramento
Atualizado
Nome do Estabelecimento
Unidade de Saude Pofto rolim
UF
Rondonia
Endereço
Linha '156 Km 50 Entre Rio Mequese e Rio Guaporé , S/n -
na Vila Porto Rolim
Latitude e Lon
-11.92834 I -61
gitude
.99491
lmpresso em 29101 /2025 às'12:39 por Mariangela Da Silva Assis Fernandes Pá9. 1/5
09lü6
h*
rlslsMoB
Área mínima (m')
2,8
21
4,8
3,6
0
o
9
20
4,5
2
I
1
1
5
14
7,5
20
o
5
9
6,4
'10
§U§+
Ambientes mínimos
Ambientes
Ambiente
Almoxarifado
Área externa para embarque e desembarque de
ambulância
Banheiro
Banheiro para funcionários
Quantidade
1
Circulação + Área de Paredes + Apoio Logistico
Consultório com sanitário anexo
Consultório indiferenciado / Acolhimento
Consultório odontológico para 2 Equipes
Copa
Depósito de material de limpeza (DML)
Depósito de Resíduos Comuns
Depósito de Resíduos Contaminados
Depósito de Resíduos Recicláveis
Expurgo do CME - Central de Material Esterilizado
Farmácia (estocagem / dispensação de medicamentos)
Sala de administração e gerência do CME - Central de
Material Esterilizado
Sala de atividades coletivas / Sala de ACS
Sala de curativos
Sala de esterilização/estocagem de material esterilizado do
CME - Central de Material Esterilizado
Sala de imunização
Sala de inalação coletiva
Sala de Procedimento / Coleta
I
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
lmpresso em29/01/2025 às '12:39 por Mariangela Da Silva Assis Fernandes Pág. 2/5
1
IfSISMOB '*+
Ambiente
Sala de recepção e espera
Sanitário do consultório (Portador de Necessidades
Especiais - PNE)
Sanitário para Portador de Necessidades Especiais - PNE
Emendas
Resumo do valor indicado para o CNPJ
CNPJ
11402806000122
Objeto
CoNSTRUÇÃO Oe UNTDADE BASICA DE SAUDE
lndicações
Emenda PaÉido
40920005 MDB
Fotografias
Fotografia
Terreno
Documentos
Documento
Declaração do chefe do poder executivo de comprovação de
posse
Valor total disponível para cadastro de
R$ 1.141.000,00
Quantidade
Parlamentar
CONFUCIO
MOURA
Quantidade anexada
3
Área mínima (m")
23
3,2
3,2
.'1í
rln
Valor a ser
utilizado (R$)
1.141.000,00
VALOR TOTAL: R$ í.141.000,00
Úftima atuatização
01t0612023
Pareceres
Última atualização Anexado por
27t04t2023 FABIOLA RIBEIRO
lmpresso em2910112025 às 12:39 por Mariangela Da Silva Assis Fernandes Pá9. 3/5
-sslsMoB SI.J§+
proposta - Para adequação
Data de envio para análise
2710412023
Data do parecer
18t05t2023
Terreno
. Outros
lnsira imagens do terreno que seja possível visualizar a âreaem que será construída a UBS.
proposta - Favorável
Data de envio para análise
0110612023
Data do parecer
01t06t2023
O bse rva ção{ u stifi cativa
Considerando os art. 703 a735 da Portaria de Consolidação No ô, de 28 de setembro de2017, seção lll, subseção
I que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando os art. 1104 ao arl. 1120 da Portaria de Consolidação No 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a
Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma.
Considerando a Resolução no 10/ClT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o
planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no
âmbito do SUS;
Ressaltamos que, nos termos do art. 60:
§ 1o - 6após a aprovação da proposta, a habilitação se dará através da publicação de Portaria Ministerial
especÍfica e respectivo empenho6.
§ 2" - A portaria de habilitação deverá prever a devolução dos recursos transferidos e não executados no objeto
aprovado ou nos termos desta Portaria, bem como os rendimentos financeiros, sem necessidade de autorização
prévia do Estado, Distrito Federal ou MunicÍpio beneficiado.
§ 3o - A publicação de portaria de habilitação estará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e ao
cronograma de execução das emendas parlamentares.
§ 4o - No caso de habilitação vinculada a recursos de programação, a sua execução orçamentária poderá ser
plurianual.
Ressaltamos que posteriormente para liberação da parcela única, deve ser apresentada ao Ministério da Saúde,
como comprovação de plenos poderes sobre o imóvel declarado na proposta para sediar a ampliação/ construção
de equipamento de saúde, a Certidão de Matrícula Atualizada. A aludida certidão deve ser emitida por Cartório de
Registro de lmóvel para fornecer o registro do imóvel declarado na proposta, submetida à apreciação pelo
Ministerio da Saúde, conforme § 20, Art. 1110, da Portaria de Consolidaçáo No 6, de 28 de setembro de 2017.
Considerando, que no cadastro da proposta de projeto no SISMOB as respostas ao questionário eletrônico sobre o
atendimento dos requisitos estabelecidos na Política ou Programa estão adequadas nos termos do art. 1107 da
Portaria de Consolidação no 0612017, esta Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, posiciona-se com
parecer de mérito FAVORAVEL, para a construção da Unidade Básica de Saúde.
Lembramos que toda UBS é um equipamento público e deve ser acessível nos termos da lei. Lei Federal de
Acessibilidade - Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e NBR-9050.
lmpresso em 29/01/2025 às 12:39 por Mariangela Da Silva Assis Fernandes Pá9. 4/S
I
5SISMOB
Pagamentos
Parcela única
Situação
Aguardando superação da etapa de Ação preparatória
5U5+
'It: ;i , 
'
lroc 
No
n
r,
lmpresso em29lO1l2O25 às '12:39 por Mariangela Da Silva Assis Fernandes Pá9. 5t5
í

í' q# '.@*'
Estado de Rondônia
cÂruan,q. MLTNICIPAL DE
Alta Floresta D,Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
.0I J,ar l,
]eferson
Assessor da Mesa Diretora
-):
Eu, Elton Gabriel Martins da Silva Ibarrola, Diretor Legislativo da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, na oportunidade piocedo à Remessa do
presente Projeto de Lei n"09/2026 para parecer da Assessoria Jurídica da Mesa
Diretora
TERMO DE REMESSA
Diretoria Legislativa, em 29 dejaneiro de2026.
Elton Gabriel da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido "r&,,
"ík
r? ESTADODERONDôNIÂ L
cÂMÂRÂ MUNICIPAL
ALTA FLOR"ESTA D'OESTE
PARECER JUÚDICO
PROJETO DE LEI N. 09 12026
PROPOSIÇÃO: Abertura de Crédito Adicional Especial
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
"DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
WNCULADO NO ORÇAMENTO WGENTE E DÁ
OUTRÁS PROWDENCIAS"
1. RELATóRIO
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do poder Executivo
Municipal, que solicita autorizaçáo legislaúva para abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 1g0.g69,99 (Cento
e oitenta mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove
centavos), para atender o Fundo Municipal de Saúde.
A mensagem justifica que os recursos sáo provenientes de
economia em processo licitatório, bem como de rendimentos de aplicação
Íinanceira de valores depositados com vinculo ao convênio celebrado para
execução da obra de construçáo da Unidade Básica de Saúde - UBS do
Distrito de Porto Rolim de Moura do Guaporé.
Para cobertura do crédito serão uülizados recursos do Governo
Federal com a fonte 16310000, no valor de R$ 1g0.969,99 (Cento e
oitenta mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos).
A proposiçáo está instruida com OÍicio, Mensagem e demais
documentos, jusüficando a necessidade de abertura do crédito.
2. ANÁLISE WRÍDICA
2.1. Da Competêncla e Inlciativa
Paldcio Claudomiro Nmes ila Siloa
Aoenida Bahiq a. 5703, Bairro Cidade Alte, CEP 76.954-O(n - Afta Floresta D,Oeste-RO
www.altaflo ro.lee.br / iuridico@altaÍIorestadoeste.ro.leg.br
É o breve relatório.
A matéria do presente projeto 7* é de competência do Municipio, T4 conforme o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e o art. 2., inciso I,
da Lei Orgânica Municipal.
A iniciativa da proposição é privativa do chefe do poder Executivo,
em virtude do art. 57, inciso X, da Lei Orgrânica Municipal e do art. 115,
inciso IV, do Regimento Interno desta Casa.
Não se vislumbram, portanto, vícios de competência ou iniciativa.
2.2. Da Técnica Legislatlva
Após exame do texto do projeto de r.ei, foram identiÍicados vícios
que se náo sanados podem comprometer a validade e a eficácia da futura
lei.
Os documentos que instruem o projeto indicam que a proposiçáo
tem a finalidade de viabilizar a ampliação do projeto original de
construção da unidade Básica de saúde - UBS do Distrito de porto Rolim
de Moura do Guaporé.
Contudo, a suplementação indicada no art. 1. diversamente
prescreve o "Proj/Atiu. 10.301.OO25.1238 - Amptiaçdo d.e Metas da Obra
em Exeanção da UBS Cidade Altd.
Desta forma, é imprescindível que a falha de técnica legislativa
seja sanada, garantindo a validade e coerência do texto legal.
2.3. Dos Fundamentos Juridicos
O Projeto de Lei em análise busca a abertura de crédito adicional
especial, modalidade orçamentária que se desüna a despesas para as
quais não há dotação orçamentária específica, conforme estabelece o art.
4 I da Lei n. 4.320 I t964 .
A iniciativa está em consonância com o ârt. 167, inciso V, da
Constituiçáo Federal, que proíbe a abertura de crédito especial sem
prévia autorizaçáo legislativa e, principalmente, sem a indicação dos
recursos correspondentes.
O art. 42, da Lei n. 4.32011964 determina que os créditos
especiais devem ser autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
O projeto de lei, ao buscar a autorização legislativa, está cumprindo esse
preceito.
Palácio Claudomiro Neoes ila Silaa
Aoenida Bahia, n. 5703, Baíno Cidade Alta, CEp 76.95+000 - Alta Florestn D,Oeste_RO www.altaÍlorestadoeste.ro.lee.br / iuridico@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
€a,,
éi7
Por sua vez, o aÍt. 43, da I*i n. 4.320/1964, disciplina que a
abertura de créditos especiais depende de existência de recursos disponÍveis, senão vejamos:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
ÍTi"xl.",'::TiT.:ã:i#"":'::;*iâ"liJ:§f"ffií""..".
Neste sentido, a Mensagem e os documentos que instruem o
projeto justificam a necessidade da abertura do crédito e existência de
recursos para sua cobertura. portanto, o projeto demonstra atendimento
aos requisitos legais e constitucionais rerativos à matéria orçamentária.
3. DA TRAMTTÂçÃo E voTAçÃO
A tramitaçáo da proposição deverá seguir o rito regimental, com
sua análise pelas Comissôes pertinentes.
Para a aprovação do projeto de Lei, será exigido o quórum de maioria absoluta, conforme aÍt. 20, §2", inciso V, do Regimento Interno
da Câmara Municipal.
4. COilCLUSÃO
Ressalte-se que a emissáo de parecer por esta assessoria jurídica
não tem força vinculante e náo substitui o
Permanentes.
parecer das Comissões
O Projeto de Lei demonstra viabilidade em suâ essência, contudo,
entendemos que o vício identificado no item 2.2 compromete a aptidão
para deliberação.
Desta forma, opina-se pela necessidade de retificaçâo do projeto,
a Íim de que seja realizada sua correÇão para regular tramitaÇão.
É o parecer.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 3O de janeiro de 2026.
J
Asses r Jurídico esa Diretora
OAB/RO 6.593 / Matrícula 398
Palâcio Claudomiro Neoes da Silaa
Atenida Bahia, n. 5703, Bairro Cidade AIta, CEp 76.954-ON - Alta Floresta D,Oeste_RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
,"
,<-
TERMO DE REMESSA
Certifico que, na presente data, procedo à Remessa do presente Processo para
o Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 30 de janeiro de 2026.
Jurídico da Mesa Diretora
J
Recebido .- -h..r. ü..r. JUtd
Elton Gabriel Martiátsía 
@
Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
ESTADO DE RONDÔNN
CÂUNNE MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Assessoria Jurídica da Mesa Diretora
/rr\ w ALTA FLORESTA D'OESTE
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 0[6
ffi*., CONTABILIDADE
Memo n.'001/CONT/2026 Alta Floresta D'Oeste, 02 de Fevereiro de2026
Ao
Excelentíssimo Senhor
NATÃ SOARE,S DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO
Assunto: Substituição do Projeto de Lei n" 0912026
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, vimos por meio deste solicitar a substituição do projeto
de Lei n' 09/2026, que dispõe sobre a abeúura de Crédito Adicional Especial por recurso
vinculado no orçamento vigente, encamiúado anteriormente a esta Casa de Leis.
A substituição faz-se necessária em razão de erro material na descrição do
Projeto/Atividade, o qual foi identificado após o envio da matéria, sendo necessária a correção
da escrita para que o projeto reflita corretamente a finalidade da despesa, sem alteração do valor
total autorizado.
Esclarecemos que não há modificação no montante do crédito, peÍmanecendo o valor de R$
180.869199 (cento e oitenta mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove
centavos), tampouco na fonte de recursos, tratando-se exclusivamente de ajuste técnico na
redação orçamentária.
Diante do exposto, encamiúamos o Projeto de Lei Substitutivo, solicitando que o mesmo
seja recebido e tramitado em substituição ao Projeto de Lei no 09/2026 anteriormente
protocolado.
Atenciosamente,
MAY NT-INES
010397/O-2
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. paço Municipal. Alta Floresta D,oeste. Ro . cep 769s4_0oo
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
dú6 d'
ln\ w
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N" 09/2026
"DtspÕE soBRE ABERTTIRA DE SREDITo
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
vINCaL,ADO NO ORÇAMENTO WGENTE O OÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS"
o pREFEITO Do wtuNlcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE, ESTADO DE
RONOÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n".
209212025, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado no
Orçamento vigente no valor de R$ 180.869,99 (Cento e oitenta mil, oitocentos e sessenta e nove
reais e noventa e nove centavos) a fim de atender o Fundo Municipal de Saúde, as classificações
funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
e Saúde R$ 180.869,99
ffio,l uniaaae - o:.ool - Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 10.301.0025.1238 - Ampliação de Metas da Obra em
Execução da UBS Porto Rolim do Guaporé
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
R$ 180.869,99
R$ 180.869,99
Total Suplementação R$ 180.869,99
Receita: | .7 .1 .7 .50.0. 1 .0 I .00.00.00.00 - Transferências de Convênios da União para o
Sistema Único de Saúde - SUS
Art.2", - Para cobeúura do crédito serão utilizados recursos do Governo Federal com
a fonte 16310000 valor de R$ 180.869,99 ( oitenta mil, oitocentos e sessenta e nove
reais e noventa e nove centavos), fim de Municipal de Saúde.
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor revogando se as disposições
em contrário.
Paço Municipal Izidoro de de dois mil e vinte e
SCTS.
-a§':
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste. RO. Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
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Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO cÂuene MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
CERTIDÃO
Alta Floresta D'Oeste-RO; 02 de fevereiro de 2025
Certifico r pàra os devidos fins, que na data de 02/ 02/ Z111recebi nesta Diretoria Legislativa documento encaminhado pelo Executivo
Municipal tratando de uma 'solicitação de substituiçào de projeto de lei n"09/2026, o qual veio na modalidade,,projeto de Lei Substitutivo" contendo as assinaturas da Servidora Contadora
Mayary Bento Nunes e do prefeito Giovan Damo, essa alteração
requerida pela servidora Contadora para a substituição dos
documentos anteriores encaminhados e jâ anexados no presente
Projeto de Lei. FLs;04.
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ffi)
Elton G. M Ibarrola
DIRETOR LEGISLATTVO
Palácio Claudomiro Neaes da Silaa
Fone: 69 3641' 3812, rvurw.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaflorestaro@gmail.com
Aoenida Bahia, n'5703, Bairro Cidaite Alta, CEp 76.954-000 - atto@
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂUARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
ATA DA 03" REUNüO EXTRAORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO
LEGISI-ATIVO DA SEGUNDA SESSÃO LEGISI.ATIVA DA 11" LEGISI.{TARA
cÂpun,q MTINICIPAL DE ALTA FLqRESTA D,nESTE _ Ro.
Data: 04 de fevereiro de2026. (Quarta-Feira)
Local: Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO.
Aos quatro dias de fevereiro de 2026, nas dependências da Câmara Municipal de Alta
Floresta D'Oeste - RO, realizou-se a 03u Reunião Extraordinária do Primeiro Período
Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da I lu Legislatura. A sessão foi declarada
aberta pelo Seúor Presidente em nome do povo de Alta Floresta, da Democracia, e sob
a proteção de Deus.
1. ABERTURA E CHAMADA INICIAL.
Aos dias do mês de janeiro e fevereiro de 2026 (conÍorme as mensagens lidas),
sob a proteção de Deus e em nome da democracia, o Presidente declarou aberta
a sessão. Realizada a chamada, registrou-se a presença dos vereadores: Álvaro
Bueno, André Selepenque, Dalto Tupari, Flamarion da Saúde, Marilza da Revil
Natã Soares, Negão Monteiro e Tia Fia.
2. ORDEM DO DIA: DELTBERAçÃO DE PROJETOS DE LEr (pL)
. Projeto de Lei n' 09/2026 (Mensagem no 09/2026): Autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar no valor de R$ 180.869,99, destinado ao Fundo
Municipal de Saúde. O objetivo é viabilizar a ampliação do projeto original de
construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) do distrito de Porto Rolim de
Mura do Guaporé.
. Pareceres: Aprovado em plenário pelas Comissões de Finança e Orçamento;
Educação, Saúde e Assistência Social; e Legislação, Justiça e Redação Final.
. Votação: Aprovado por unanimidade e encaminhado para sanção.
. Projeto de Lei n'10/2026 (Mensagem no 0L0/2026): Trata da abertura de crédito
adicional especial de R$ 115.515,58 para a Secretaria Municipal de Educação
(Semed). O recurso é vinculado e destinado exclusivamente à conclusão da
reforma da Escola Mariomá Pereira da Silva.
o Pareceres: Aprovado pelas comissões permanentes competentes.
. Votação: Aprovado por todos os vereadores presentes e encaminhado para
sanção.
. Proieto de Lei n" t1,/2026 (Mensagem no 011,/2026\: Autoriza crédito adicional
especial de R$ 495.000,00 para a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Os
recursos, oriundos de emenda parlamentar da ex-deputada federal Jaqueline
Cassol, destinam-se à aquisição de parquinho inÍantil, iluminação e alambrado
no campo de futebol.
Palôcio Claudomiro Nezses da Silaa
Fone: 69 364'1 38L2, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaflorestaro@gmail.com
Aoenida Bahia, n'5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂUENE MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
. Discussão: A vereadora Marilza agradeceu o invesümento de mais de 12
milhões realizados pela ex-deputada no município; o vereador Dalton Tupari
também parabenizou a contribuição da parlamentar.
. Votação: Aprovado por unanimidade e enviado para sanção.
. Projeto de Lei n' 12/2026 (Mensagem no 012/2026): Autoriza abertura de
crédito no valor de R$ 107.325,00 para a aquisição de um veículo de passeio para
a Secretaria Municipal de Saúde, visando atender demandas administrativas e
operacionais. O recurso é proveniente de verba carimbada do governo estadual.
. Pareceres: Aprovado pelas comissões de Finanças, Saúde e Legislação.
" Votação: Aprovado por unanimidade.
. Projeto de Lei n" 13/2026 (Mensagem no 013/2026): Insütui o Programa de
Residência em Área Multiprofissional da Saúde no município. O projeto visa o
fortalecimento do SUS local através da Íormação qualificada de profissionais e
inte gração ensino-serviço.
" Discussão: O Secretário de Saúde, Wesley Basto, e sua equipe técnica foram
elogiados pelos vereadores André Selepenque, Flamarion, Tia Fia, Marilza e
Dalton Tupari pelo excelente trabalho e pela relevância do projeto para a saúde
pública.
" VotaÇão: Aprovado por unanimidade.
. Projeto de Lei n" 1,4/2026 (Mensagem no 01,4/2026): Autoriza crêdito adicional
suplementar de R$ 423.445,29 para a construção do Jardim Sensorial na Praça
Castelo Branco. O espaço é voltado à inclusão e terapia de PCDs, especialmente
crianças autistas.
. Discussão: O vereador André Selepenque destacou o esforço para viabilizar
o recurso. A presidência, o Vereador Natã Soares registrou agradecimentos ao
Deputado Ismael Crispim, autor do recurso, e ao vice-prefeito Robson Ugolini
pela parceria no projeto.
. Votação: Aprovado por unanimidade.
3. ENCERRAMENTO Após a aprovação de todos os projetos, o Presidente
agradeceu a presença dos parlamentares e do público, declarando encerrada a
sessão sob a proteção de Deus
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva Ibarrola-DIRETOR LEGISLATM DA
cÂM^q.RA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, lavrei a presente
ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada na forma regimental 
ffi)
Elton G. 
-NIl Ibarrola
Diretor Lcgislrtivo
Gmara MuniciPalAFO'RO
Palâcio Claudomiro Neaes da Siloa
Fone: 69 964L g812, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaflorestaro@gmail.com
Aaenida Bahia, no5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂUANN MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
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Ofício n'03 /2026-DL
Ao
Excelentíssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
Veículo Saúde).
Senhor Prefeito
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Proietos de Leis abaixo
relacionados, que após correr os tramites legais e Regimental, foram aprovados
na 3u Reunião Extraordinfuia, tealizada em 04 de fevereiro de2026'
PROJETO LEI N" 09/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: 'DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS" - (UBS Porto Rolim do Guaporé)'
PROJETO LEI N" 010/2026- Executivo Municipal que dispõe sobre: 'DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS',' (Reforma
Escola Mariomá).
PROJETO LEI Nu 011,12026--Executivo Municipal que dispõe sobrga'IDISPÕE
SOBRE ABERTURA bg CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO
VINCULADoAoORçAMENToVIGENTEEDAOUTRAS
pROVIDENCIAS', (Aquisiçâo Parquinho e Iluminação Campo de Futebol)'
PROJETO LEI N' 012/2026- Executivo Municipal que dispõe sobre:''DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO A'bTCIONAT ESPECIAL AO
ORÇAMENTo VIGENTE E DA OUTRAS PRoVIDENCIAS,, (Aquisição de
Alta Floresta D'Oeste/RO, 05 de fevereiro de2026
sobre:'DISPÕE PROJETO LEI No 013/2026 - Executivo Munici EM AREA SOBRE O PROGRAMA DE
MULTIPROFISSIONAL DA SAÚDE, DISCPLINA CONVÊNIOS E
TERMOS DE COOPERAçÃo PARA A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS, O
PAGAMENTO DE BOLSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
pal que.disPõe
RESIDENCIA
Médica Saúde).
OAB
OL
F.
do /, )
PROJETO LEI N'0-14/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: ,,DISpÕE
SOBRE ABERTURà DE CRÉDITO ADICIONAL EbPECIAL COM RECURSO
VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS", (Parque iardim Sensorial).
Certo de poder contar com sua valiosa atenção, elevo protestos de estima
e apreço.
Atenciosamente. w
@
Vere SOARES DA CRUZ
te da Câmara Municipal
tstaoo oe Kondoma
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
eurÓcReFo DE LEI N"08/2026 ao PROIETO DE LEI N.09/2026
"DISpÕE soBRE ABERTURA DE cnÉ»lro ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
VINCULADo No oRÇAMENTo VIGENTE E oÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS"
o PREFEITO Do vrurutcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE, ESTADo DE RoNDôNla, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n .2092/202S,Faz saber
que a câmara Municipal APRovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art- 1o- Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado
no Orçamento vigente no valor de R$ 180.869,99 (Cento e oitenta mil, oitocentos e sessenta
e nove reais e noventa e nove centavos) a fim de atender o Fundo Municipal de Saúde, as
classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação
Receita: 1.7.1.7.50.0.1.01.00.00.00.00 - Transferências de Convênios da União para o
Sistema Único de Saúde - SUS
Art. 2". - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo Federal com
a fonte 16310000 valor de R$ 180.869,99 (Cento e oitenta mil, oitocentos e sessenta e nove
reais e noventa e nove centavos), fim de atender o Fundo Municipal de Saúde.
Art.3".-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
GIOVAI\ at DAMO
Prefeito Municipal
Gabinete da Presidência da de em 05 de
v N DA CRUZ
Câmara Municipal
Palâcio Claudomiro Neoes da Silzta
Fone: 69 3&1 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, cEp 76.9s4-000 - Alta Floresta D,oestufro
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03 - Fundo Munici de Saúde
/ Unidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 10.301.0025.1239 - Ampliação de Metas da obra em
da UBS Porto Rolim do Gua
R$ 180.869,99
M.90.51.00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
R$ 180.869,99
R$ 180.869,99
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R$ 1,80.869,99
cÂuena MUNICTpAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 20,25/2026
TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos 06 (seis) dias de fevereiro de 2026, de Ordem do Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, procedo o
devido arquivamento e encerramento do presente Projeto de lei n"09/2026.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado.
ÉrroN G. M.IBARROLA
Diretor Legislativo
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641,381.2, dl@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Brasil, no 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
p,.o..runÚ:J6-
Frs. Ns Jt 6-

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