Estado de Rondônia
CÂuene MUNICIPAL DE
Proc.NeJrüAlta Floresta D'Oeste Fls. Ns OL
DIRETORIA LEGISLATIVA
TERMO DE ABERTURA
Aos 03 dias de fevereiro de 2026, procedeu-se a aberfura do presente processo,
tendo por objetivo PRolETo DE LEI N"013/2026, que: "DISpÕE soBRE o pR9GRAMA DE
RESIDÊNCIA EM ÁNTE MULTIPROFISSIONAL DA SAUDE, DISCPLINA CoNvÊNIoS E
TERMOS DE cooPERAçÃo PARA A ExECUÇÃo pos pRoGRAMAS, o pAGAMENTo DE
BOLSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", dC AUtOriA dO POdCr EXCCUtiVO.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARRoLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado, tendo como primeira folha a de número 01.
ELTON ,@G. M.IBARROLA
Diretor Legislativo
Data do Protocolo
Data da Lei
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Data da votação-Sf/ Cü Z
- 29çP 6 >essaoJ--gv
Palâcio Claudomiro Neoes da Silaa
Fone: 69 364L 3812/2064, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no 5703, Baino cidade Alta, cEp 76.9s4-000 - Alta Floresta D,oeipJRõ
./;1r\ M ALTA FLORESTA D,OESTE
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
sk ' rr: Gl- @'
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 02 de fevereiro de2026-
oFÍcto N" 0 I 3/AGMt2o26.
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n'01312026 que "DISPÕE S)BRE O PROGRAMA DE RESIDÊNCW EM ÁREA
MULTIPROFISSIONAL DA SAUDE, DISCDLINA CONVÊNIOS E TERMOS DE
coopERÁÇÃo p.qRA A EXECUÇÃO DOS ?ROGRAMAS, O qAGAMENTO DE BOLSAS E
»Á OUfnqS PROVIDENCLqS, para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais
desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Qw;rrn o3l alt{oló
G IOVAN Assinado de forma digital por
D A M o : 6 6 1 4s2o 12 3:"r[,]3#:,3:' l;:o:,f,"
15 -04'00'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
da Sllva
AFO. RO
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 364L-2463
www.altaf lorestadoeste.ro.gov.br
Jlhe
i' Qd ffi
.r;r\ \# .Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MENSAGEM N'013/2026
Alta Floresta D'OesteiRO.02 de fevereiro de2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei no
01312026, que dispõe sobre a instituição do Programa de Residência em Área Multiprofissional
da Saúde no Município de Alta Floresta D'Oeste, disciplina a celebração de convênios e termos
de cooperação para sua execução, regulamenta o pagamento de bolsas e estabelece outras
providências correlatas.
A proposta legislativa tem por finalidade fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito
municipal, por meio da formação qualificada de profissionais da saúde, alinhada às diretrizes
nacionais de educação permanente, à integração ensino-serviço-comunidade e ao aprimoramento
da atenção integral à saúde da população.
Os Programas de Residência Multiprofissional configuram-se como modalidade de pósgraduação lato sensu, caracterizada pelo ensino em serviço, com carga horária intensiva,
conforme preconizam as Leis Federais n'6.932/1981 e no ll.129/2005, bem como as normas da
Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS. Sua implementação
no âmbito municipal representa avanço significativo na qualificação da rede pública de saúde,
na melhoria dos serviços prestados e na fixação de profissionais especializados no Município e
na região.
O projeto estabelece, de forma clara e estruturada, os objetivos do programa, as condições para
sua implantação, a competência administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a
criação da Comissão de Residência Multiprofissional - COREMU, órgão responsável pela
organização, supervisão e orientação pedagógica dos programas, em consonância com a
legislação federal vigente.
Prevê-se, ainda, a possibilidade de celebração de convênios e termos de cooperação técnica com
instituições de ensino superior, instituições de saúde e demais entidades públicas ou privadas
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Tel.: (69) 364r-2463
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com expertise na área, assegurando a viabilidade técnica, pedagógica e administrativa dos
programas de residência.
No que tange ao aspecto financeiro, o projeto disciplina o pagamento de bolsas aos profissionais
envolvidos (coordenadores, tutores, preceptores, professores visitantes e equipe de apoio),
conferindo-lhes natureza indenizatória ou de bolsa-formação, sem geração de vínculo trabalhista,
observando-se os princípios da legalidade, economicidade e responsabilidade fiscal, com valores
a serem fixados por Decreto Municipal.
Importante destacar que a proposição não apenas atende ao interesse público, mas também se
harmoniza com as políticas nacionais de saúde e educação, contribuindo para o fortalecimento
das Redes de Atenção à Saúde, para o desenvolvimento científico e tecnológico local e para a
melhoria contínua da qualidade dos serviços ofertados à população.
Diante do exposto, certos da relevância social, institucional e estratégica da matéria, contamos
com o apoio dos Nobres Vereadores paÍaa apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei,
em benefício do desenvolvimento da saúde pública municipal.
Certos de contarmos com o apoio desta ilustre Câmara, renovo meus protestos de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente
G IOVAN Assinado de forma
digital por GIOVAN
DAMO i6614 DAMo:661 4s20121s
520121 5
Dados: 2026.02.03
10:46:20 -04'00'
GIOVAI\ DAMO
Prefeito do Município
Av. Brasil,3044 - Eairro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste. RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3647-2463
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PROJETO DE LEI N'013/2026
,.DISPÕE SOBRE O PROGRÁMA DE RESIDENCIA EM
ÁM,q MULTIPROFISSIONAL DA SÁUDE, DISCDLINA
CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO PARÁ A
EXECUÇÃO DOS PROGRÁMAS, O PAGÁMENTO DE
BOLSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIÁ]".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, EStAdO dE RONdôNiA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas a Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1' Ficam instituídos os Programas de Residência em Área Muttiprofissional da
Saúde no Município de Alta Floresta D'Oeste, visando o provimento, aperfeiçoamento e a
especialização em área profissional da saúde, que funcionará sob a responsabilidade da Secretaria
Municipalde Saúde.
Pardgrafo único. Os referidos Programas constituem-se em ensino de pós-graduação
lato sensu destinado às profissões que se relacionam com a saúde, sob a forma de cursos de
especialização caracterizados por ensino em serviço, sob a orientação de profissionais de elevada
qualificação ética e profissional, com carga horaria de 60 (sessenta) horas semanais, na forma
das Leis no 6.932, de 7 de julho de l98l e no 1l .l29,de 30 dejunho de 2005, e suasalterações.
Art.2" São objetivos dos Programas de Residência instituídos por esta Lei
I - Promover por meio da Secretaria Municipal de Saúde a utilização dos espaços de
atuação profissional dentro das Redes de Atenção à Saúde, para formação de profissionais de
saúde por meio da indução e do apoio ao desenvolvimento dos processos formativos necessários;
II - Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica,
cientifica, tecnológica e acadêmica, bem como a atuação do profissional pautada pelo espírito
crítico, pelacidadania e pela função social da educação superior, orientados pelo princípio da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
III - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência e
de natureza coletiva e interdisciplinar;
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IV - Sensibilizar e preparar profissionais de saúde para o adequado enfrentamento das
diferentes realidades de vida e de saúde da população brasileira;
V - Fomentar articulação entre ensino, serviços e comunidade;
VI - Estimular a realização de pesquisas aplicadas no SUS;
VII - Articular a Política de Educação Permanente no Município aos Programas de
Formação de Especialistas em Saúde, junto as instituições de Ensino e Pesquisa e aos Governos
Estadual e Federal;
\IIII - Fortalecer as Redes de Atenção à Saúde, garantindo a integralidade dos
serviços de saúde;
IX - Estimular o provimento e a fixação do profissional especializado no Município
e região.
Art. 3'A implantação dos Programas de Residência instituídos por esta lei somente
poderá ser efetivada após autorização dos Programas ou ampliação de vagas em programas já
autorizados pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS),
conforme o Programa e legislação específica.
Art.4o Fica o Município de Alta Floresta D'Oeste autorizado, através da Secretaria
Municipal de Saúde, a celebrar convênios ou termos de cooperação técnica com instituições de
ensino superior públicas ou privadas, instituições de saúde que sejam executoras de Programas
de Residência em Saúde públicas ou privadas, empresas e instituições de saúde públicas ou
privadas que detenham expertise na área de educação continuada e/ou prestação de serviços na
área de gestão em educação e saúde, para o desenvolvimento dos Programas de Residência de
que trata esta Lei.
Art. 5' Fica a Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste como instância
administrativa, que tem a atribuição de propor e implementar, em consonância e obediência à
legislação vigente a implantação de Programas e ampliação de vagas em Programas existentes,
bem como as dinâmicas de uso dos espaços e equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde,
e o gerenciamento dos seus recursos humanos nas ações de ensino e pesquisa.
Art. 6" Ficam criadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a Comissão de
Residência Multiprofissional (COREMU), responsáveis por organizar, dirigir, supervisionar e
orientar os Programas de Residência, que serão compostas e funcionarão na forma da legislação
vigente, mediante designação pelo Secretário Municipal de Saúde.
§ l" Ficando na responsabilidade da COREMU as atribuições:
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I - Planejamento acadêmico;
II - Administração de equipamentos, material e infraestrutura;
III - Tarefas, condições e horários de trabalho dos funcionários; e
IV - Atividades relacionadas ao ensino, extensão e pesquisa.
§ 2' A seleção dos profissionais residentes será pública, conduzida através de
processo seletivo sob responsabilidade da COREMU, podendo ser designada empresa ou
instituição pública ou privada para conduzir o processo conforme Resolução das comissões, na
forma das normas da CNRMS.
Art. 7o Fica instituído o pagamento de bolsas mensais destinadas aos Profissionais
de Saúde e administrativo atuantes nos Programas de Residência, nas seguintes modalidades:
I - Preceptor para os profissionais de saúde designados como preceptores dos programas de
residência;
II - Tutor para os profissionais de saúde designados como tutores dos programas de
residência;
III - Coordenador do programa, para os profissionais de saúde designados como
coordenadores dos programas de residência;
IV - Professor Visitante para profissionais de saúde convidados para ministrar aulas
e/ou atividades junto aos programas de residência em decorrência da impossibilidade de
profissionais da rede de saúde para tais atividades;
V- Coordenador de COREMU para profissionais de saúde que desempenhem a
função de coordenador da COREMU;
VI - Vice Coordenador da COREMU para profissionais de saúde que desempenham
a funções de vice coordenador da COREMU;
VII - Assistente/secretária da COREMU para profissionais de qualquer área da
prefeitura que desempenham função de contribuir com o coordenador da COREMU.
Art. 8' As bolsas previstas no Art. 7o desta lei tem natureza de bolsa-formação aos
profissionais residentes, em regime especial de treinamento em serviço e natureza indenizatória
aos profissionais atuantes como coordenador, tutor, preceptor e professor visitante, visando
indenizar o trabalho extra, desenvolvido sem diminuição de sua carga horária normal ou
produtividade pré-estabelecidas, não constituindo vínculo trabalhista de qualquer espécie,
portanto não se incorpora aos vencimentos ou proventos, não poderá ser computada para cálculo
de vantagens pessoais, férias, pagamento de l3o (décimo terceiro) salário ou demais direitos
trabalhistas.
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Parágrafo Único: O valor das bolsas serão estabelecidas via Decreto Municipal.
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Art. 9'Os tutores e os preceptores junto ao Programa de Residência serão indicados
pelo coordenador do programa de Residência e designados por ato da administração, para
exercer as atividades delegadas pela coordenadoria. Nos casos que não tiver o tutor ocupante no
cargo na administração pública será realizado chamamento público, por prazo definido no ato
da designação, que poderá ser proÍrogado caso necessário e equivale a24 (vinÍe e quatro) horas
de atividades mensais.
Art. 10 Fica a COREMU autorizada a convidar e designar professores visitantes que
por ato da administração poderá ministrar aulas teóricas e/ou exercer atividades delegadas pelo
coordenador do programa de Residência, por prazo definido no ato da designação, o valor pago
a título de bolsa será de no mínimo de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para profissionais
com pós-graduação Lato sensu por hora/aula, R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para profissionais
com pós-graduação Stricto sensu (mestrado) por hora./aula e R$ 100,00 (cem reais) para
profissionais com pós-graduação Stricto sensu (doutorado) por hora/aula a ser acrescida ou
diminuída, devendo constar no ato de designação da administração.
Art. l l Ao preceptor compete
I - Exercer a função de orientador de referência para o(s) residente(s) no desempenho
das atividades práticas vivenciadas no cotidiano da atenção e gestão em saúde;
II - Orientar e acompanhar, com suporte do(s) tutor(es) o desenvolvimento do plano
de atividades teórico-práticas e práticas do residente, devendo observar as diretrizes do Projeto
Pedagógico (PP);
III - Elaborar, com suporte do(s) tutor(es) e demais preceptores da área de
concentração, as escalas de plantões e de férias, acompanhando sua execução;
IV - Facilitar a integração do(s) residente(s) com a equipe de saúde, usuários
(indivíduos, família e grupos), residentes de outros programas, bem como com estudantes dos
diferentes níveis de formação profissional na saúde que atuam no campo de prática;
V - Participar, junto com o(s) residente(s) e demais profissionais envolvidos no
programa, das atividades de pesquisa e dos projetos de intervenção voltados à produção de
conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para qualificação do SUS;
VI - Identificar dificuldades e problemas de qualificação do(s) residente(s)
relacionadas ao desenvolvimento de atividades práticas de modo a proporcionar a aquisição das
competências previstas no PP do programa, encaminhando-as ao(s) tutor(es) quando se fizer
necessário;
VII - Participar da elaboração de relatórios periódicos desenvolvidos pelo(s)
residente(s) sob sua supervisão;
\IIII - Proceder, em conjunto com tutores, a formalização do processo avaliativo do
residente, com periodicidade máxima bimestral;
.# 7.,:l\ ffi \5hô
C» N
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IX - Participar da avaliação da implementação do PP do programa, contribuindo para
o seu aprimoramento;
X - Orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do programa de residência, conforme
as regras estabelecidas no Regimento Interno da COREMU.
§ l' O Preceptor desenvolverá suas atribuições relacionadas aos aspectos de ensino
aprendizagem do desenvolvimento profissional, favorecendo a aquisição de habilidades e
competências pelos Profissionais Residentes, em situações clínicas reais, no próprio ambiente
de trabalho, sem diminuição de sua carga horária normal ou produtividade pré-estabelecidas;
§ 2' O recebimento da bolsa de preceptoria ficará condicionado à designação do
preceptor por ato da Secretaria Municipal de Saúde no quais indicados deverão ser indicados
pelo coordenador do programa de Residência e cessará automaticamente quando não houver
Profi ssional Residente;
§ 3' O Preceptor deverá desempenhar suas atribuições utilizando metodologias
pedagógicas ativas, centradas nos Profissionais Residentes, visando prepará-los para a
autoeducação permanente num mundo de constante renovação da ciência, na forma das
Resoluções oa cÂvaRa DE EDUCAÇÃO supERIoR/coNSELHo NACI0NAL DE
EDUCAÇÃO, do MINISTERIO DA EDUCAÇÃO que instituem Diretrizes Curriculares
Nacionais dos Curso graduação na irea de saúde, sendo permitida a atuação autônoma do
Profissional Residente, e a preceptoria em mais de uma unidade de saúde ao mesmo tempo, desde
que o preceptor esteja alcançável, por qualquer meio de comunicação, para prestar orientações a
qualquer tempo.
Art. 12 Ao tutor compete:
I - Implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas,
promovendo a articulação ensino serviço, de modo a proporcionar a aquisição das competências
previstas no PP do programa,realizando encontros periódicos com preceptores e residentes com
frequência mínima semanal, contemplando todas as áreas envolvidas no programa;
II - Organizar, em conjunto com os preceptores, reuniões periódicas para
implementação e avaliação do PP;
III - Participar do planejamento e implementação das atividades de educação
permanente em saúde para os preceptores;
IV - Planejar e implementar, junto aos preceptores, equipe de saúde, docentes e
residentes, ações voltadas à qualificação dos serviços e desenvolvimento de novas tecnologias
para atenção e gestão em saúde;
V - Articular a integração dos preceptores e residentes com os respectivos pares de
outros programas, incluindo da residência médica, bem como com estudantes dos diferentes
níveis de formação profissional na saúde;
VI - Participar do processo de avaliação dos residentes;
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VII - Participar da avaliação do PP do programa, contribuindo para o seu
aprimoramento;
VIII - Orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do programa de residência,
conforme as regras estabelecidas no Regimento Intemo da COREMU.
§ 1' O Tutor desenvolverá suas atribuições relacionadas aos aspectos de ensino
aprendizagem conforme cronograma estabelecido pela coordenação;
§ 2" O recebimento da bolsa de tutoria frcará condicionado à designação do tutor por
ato da Secretaria Municipal de Saúde no quais indicados deverão ser indicados pelo coordenador
do programa de Residência não estará condicionada ao número limite de Profissionais
Residentes;
§ 3' O Tutor deverá desempenhar suas atribuições utilizando metodologias
pedagógicas ativas, centradas nos Profissionais Residentes, visando prepará-los para a
autoeducação permanente num mundo de constante renovação da ciência, na forma das
Resoluções da cÂnaaRA DE EDUCAÇÃO suPEzuoR/coNSELHo NACIoNAL DE
EDUCAÇÃO, do MINISTERIO DA EDUCAÇÃO que instituem Diretrizes Curriculares
Nacionais dos Cursos de Graduação na áreade saúde, sendo permitida a atuação autônoma do
Profissional Residente e do Preceptor, e a tutoria em mais de uma unidade de saúde ao mesmo
tempo.
Art. 13 Ao coordenador do programa compete:
| - Fazer cumprir as deliberações da COREMU;
II - Garantir a implementação do programa;
III - Coordenar o processo de auto avaliação do programa;
IV - Coordenar o processo de análise, atualizaçáo e aprovação das alterações do
projeto pedagógico junto à COREMU;
V - Constituir e promover a qualificação do corpo de docentes, tutores e preceptores,
submetendo-os à aprovação pela COREMU;
VI - Mediar as negociações interinstitucionais para viabilizaçáo de ações conjuntas
de gestão, ensino, educação, pesquisa e extensão;
VII - Promover a articulação do programa com outros programas de residência em
saúde da instituição, e com os cursos de graduação e pós-graduação;
VIII Fomentar a participação dos residentes, tutores e preceptores no
desenvolvimento de ações e de projetos interinstitucionais em toda a extensão da rede de atenção
e gestão do SUS;
IX - Promover a articulação com as Políticas Nacionais de Educação e da Saúde e
com a Política de Educação Permanente em Saúde do estado por meio da Comissão de
Integração Ensino Serviço - CIES;
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EN
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X - Responsabilizar-se pela documentação do program a e atualização de dados junto
às instâncias institucionais locais de desenvolvimento do programa e à Comissão Nacional de
Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS.
§ 1' O Coordenador desenvolverá suas atribuições relacionadas aos aspectos de
ensino aprendizagem no próprio ambiente de trabalho, sem diminuição de produtividade préestabelecidas;
§ 2'O recebimento da bolsa de coordenaçáo ficarâ condicionado à designação do
Coordenador por ato da Secretaria Municipal de Saúde, não estará condicionada ao número limite
de Profissionais Residentes, Preceptores ou Tutores;
§ 3'A função da Coordenação do Programa de Residência Multiprofissional e em
Área Profissional da Saúde deverá ser exercida por profissional com titulação mínima de mestre
e com experiência profissional de, no mínimo, 03 (três) anos nas áreas de formação, atenção ou
gestão em saúde.
Art. 14 Ao Coordenador(a) da COREMU, compete todas atribuições conforme
Portaria N" 309/GAB1PMS12025 de 14 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Rondônia, Ed. 4022 de 15107/2025.
Art.15 Ao Vice Coordenador da COREMU, compete:
I - Substituir, automaticamente, o coordenador em suas faltas ou impedimentos;
II - Desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo coordenador ou
determinadas pelo COREMU conforme está descrito no Regimento Interno da COREMU;
Art.l6 A(o) Assistente/secretária(o) da COREMU deverá ser profissional de
qualquer ârea da prefeitura que desempenham função de contribuir com o coordenador da
COREMU, e será designada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art.17 Ao Assistente/secretária da COREMU compete
I - Efetuar o acompanhamento administrativo das ações do programa de Residência
Multiprofissional em Saúde;
II - Elaborar os relatórios e documentos obrigatórios junto ao SINAR - Sistema
Nacional de Residências em Saúde;
III - Acompanhar todo o procedimento de implantação e execução do programa de
Residência Multiprofissional em Saúde no município de Alta Floresta D'Oeste;
IV - Assistir à coordenação em toda parte administrativa do programa de Residência
Multiprofi ssional em Saúde;
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V - Auxiliar o coordenador no processo de auto avaliação do programa.
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Alta Floresta D'Oeste/RO,20 de janeiro de2026.
GIOVAN Assinado de forma digitat por
DA M o :66 "t 4s2o 12 3:"J113#?|3:',0:H,n"
15 -04,00,
Giovan Damo
Prefeito do Município
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PODER LEGISLATIVO
CÂUENN MUNICIPAL DE
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DIRETORIA LEGISLATIVA
ATA DA 03" REUNüO EXTRAORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO
LEGISL,ATIVO DA SEGUNDA SESSÃO LEGISIATIVA DA 11" LEGISL,ATURA
CÂIvT,I,N,E MT]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO.
Data: 04 de fevereiro de2026. (Quarta-Feira)
Local: Plenário da câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Ro
Aos quatro dias de fevereiro de2026, nas dependências da Câmara Municipal de Alta
Floresta D'Oeste - RO, realizou-se a 03u Reunião Extraordinária do Primeiro Período
Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da l lu Legislatura. A sessão foi declarada
aberta pelo Senhor Presidente em nome do povo de Alta Floresta, da Democracia, e sob
a proteção de Deus.
1. ABERTURA E CHAMADA INICIAL.
Aos dias do mês de janeiro e fevereiro de 2026 (conÍorme as mensagens lidas),
sob a proteção de Deus e em nome da democracia, o Presidente declarou aberta
a sessão. Realizada a chamada, registrou-se a presença dos vereadores: Álvaro
Bueno, André Selepenque, Dalto Tupari, Flamarion da Saúde, Marilza da Revil
Natã Soares, Negão Monteiro e Tia Fia.
2. ORDEM OO bn: DELIBERAÇÃO DE PROJETOS DE LEI (PL)
. Projeto de Lei n' 09/2026 (Mensagem no 09/2026): Autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar no valor de R$ 180.869,99, destinado ao Fundo
Municipal de Saúd". O obl"tivo é viabilizar a ampliação do projeto original de
constru!ão da Unidade Básica de Saúde (UBS) do distrito de Porto Rolim de
Mura do Guaporé.
o Pareceres: Aprovado em plenário pelas Comissões de Finança e Orçamento;
Educação, Saúdã e Assistência Social; e Legislação, ]ustiça e Redação Final'
. votação: Aprovado por unanimidade e encaminhado para sanção.
. projeto de Lei n'10 /2026 (Mensagem n" 010/2026): Trata da abertura de crédito
adiciánal especial de R$ 115.515,58 para a Secretaria Municipal de Educação
(Semed). O recurso é vinculado e destinado exclusivamente à conclusão da
reforma da Escola Mariomá Pereira da Silva.
o Pateceres: Aprovado pelas comissões permanentes competentes'
" Votação: Aprovado pot todos os vereadores Presentes e encaminhado para
sanção.
. proieto de Lei n 11./2026 (Mensagem no 011./2026): Autoriza crédito adicional
especial de R$ 495.000,00 para a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Os
,"ãrrror, oriundos de emenda parlamentar da ex-deputada federal ]aqueline
Cassol, destinam-se à aquisição de parquinho inÍantil, iluminação e alambrado
no campo de futebol.
Paldcio Claudomiro Neaes da Silaa
Fone: 69 g641,3812,www.altaíilorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaÍlorestaro@gmail.com
Aaenida Bahia, n"5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂUANE MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
. Discussão: A vereadora Marilza agradeceu o investimento de mais de 12
milhões realizados pela ex-deputada no município; o vereador Dalton Tupari
também parabenizou a contribuição da parlamentar.
" Votação: Aprovado por unanimidade e enviado para sanção.
. Projeto de Lei n" 12/2026 (Mensagem no 012/2026): Autoriza abertura de
crédito no valor de R$ 107.325,00 paÍa a aquisição de um veículo de passeio para
a Secretaria Municipal de Saúde, visando atender demandas administrativas e
operacionais. O recurso é proveniente de verba carimbada do governo estadual.
o Pareceres: Aprovado pelas comissões de Finanças, Saúde e Legislação.
. Votação: Aprovado por unanimidade.
. Proieto de Lei n" 13/2026 (Mensagem no 073/2026\: Institui o Programa de
Residência em Área Multiprofissional da Saúde no município. O projeto visa o
fortalecimento do SUS local através da formação qualificada de profissionais e
integração ensino-serviço.
" Discussão: O Secretário de Saúde, Wesley Basto, e sua equipe técnica foram
elogiados pelos vereadores André Selepenque, Flamarion, Tia Fia, Marilza e
Dalton Tupari pelo excelente trabalho e pela relevância do projeto Para a saúde
pública.
. Votação: Aprovado por unanimidade.
. Projeto de Lei n'1.4/2026 (Mensagem no 01,4/2026): Autoriza crédito adicional
suplementar de R$ 423.445,29 para a construção do Jardim Sensorial na Praça
Caitelo Branco. O espaço é voltado à inclusão e terapia de PCDs, especialmente
crianças autistas.
" Discussão: O vereador André Selepenque destacou o esforço para viabilizar
o recurso. A presidência, o Vereador Natã Soares registrou agradecimentos ao
Deputado Ismael Crispim, autor do recurso, e ao vice-prefeito Robson Ugolini
pela parceria no projeto.
. Votação: Aprovado por unanimidade.
3. ENCERRAMENTO Após a apÍovação de todos os projetos, o Presidente
agradeceu a presença dos parlamentares e do público, declarando encerrada a
sessão sob a proteção de Deus
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva Ibarrola-DIRETOR LEGISLATIVO DA
cÂM.ARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, lavrei a presente
ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada na forma regimental.
.
tr*,,ç'Lar'
Eton a@rro,a
Diretor Legislativo
Gmara MunicipalAFO - RO
Palácio Claudomiro Neztes da Silaa
Fone: 69 3641.3812, www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaflorestaro@gmail.com
Aoenida Bahia, no5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂUENN MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Alta Floresta D'Oeste/RO,05 de fevereiro de2026.
Ofício n'03 /2026-DL
Ao
Excelentíssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito
PROJETO LEI N" 013/2026 - Executivo Municipal que disPõe
DE RESIDENCIA EM ÁNNA SOBRE O PROGRAMA
MULTIPROFISSIONAL DA
TERMOS DE COOPERAçÃO
PAGAMENTO DE BOLSAS E
t$o
ffi#
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos de Leis abaixo
relacionados, que após correr os tramites legais e Regimental, foram aprovados
na 3u Reunião Extraordinâria,realizada em 04 de fevereiro de2026'
pRSJETO LEI No Og/2026 - F,xecutivo Municipal que dispõe sobre: 'DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
VINCULADO NO ORçAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS" - (UBS Porto Rolim do Guaporé)'
pROJETO LEI N" OlO/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: 'DISPÕE
SoBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS',, (Reforma
Escola Mariomá).
pROJETO LEI N" 011/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: 'DISPÕE
SoBRE ABERTURabn CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO
VINCULADO AO ORçAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
pROVIDENCIAS", (Aquisiçâo Parquinho e Iluminação Campo de Futebol)'
PROJETO LEI No 012/2026- Executivo Municipal que dispõe sobre:"DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
oRÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" (Aquisição de
Veículo Saúde).
sobre:'DISPÕE
t. i
Médica Saúde).
Ê.clv
F.
do
,J
,. )
PROJETO LEI N'014/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: "DISPÔE
SOBRE ABERTURàDECRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO
VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS", (Parque jardim Sensorial).
Certo de poder contar com sua valiosa atenção, elevo Protestos de estima
e apreço.
Atenciosamente. #
Vere SOARES DA CRUZ
da Câmara Municipal
tstaoo oe Konoorua cÂvane MUNrcrpAL DE
Alta Floresta D'Oeste w
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aurócnero pÉ LEI N.1?2026 ao PRO|ETO DE LEI N"13l2026
"OISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE RESIDÊNCTE TTT ÁnEaMULrrpRoFrssroNALDAsa-u-À8,-õrsàiiirn"
cor.ivÊNuos E TERMos DE coopEneêao pÀne e
uxncuçÃo Dos rRoGRAMAS, o rAGAMENTo DE BoLSAS E oÁ ourRAS pnovmÊNcrAs,
o PREFEITO Do vruNIcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oEsrE, ESTADo DE RoNDôNm, no uso das atribuições que lhe são conÍeridas a Lei orgânica do Munic ipio, Fazsaber que a Câmara Municipal ApRovou e ere sanciona a segulnte:
LEI
Art. lo- Ficam instifuídos os programas de Residência em Área
Multiprofissional da Saúde no Município de Alta Floresta D'Oeste, visando o provimento,
aperfeiçoamento e a especialização em área profissional da saúde, que funcionará sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os referidos Programas constifuem-se em ensino de pósgraduação lato sensu destinado às profissões que se relacionam com a saúde, sob a forma
de cursos de especi alizaçáo caracterizados por ensino em serviço, sob a orientação de
profissionais de elevada qualificação ética e profissional, com caÍgahoraria de 60 (sessenta)
horas semanais, na trmdas Leis no 6.932, de 7 de julho de 1981 e no 11.129, de 30 de junho de
2005, e suas alterações.
Art. 2o São objetivos dos Programas de Residência instituídos por esta Lei:
I - Promover por meio da Secretaria Municipal de Saúde a utilização dos espaços
de atuação profissional dentro das Redes de Atenção à Saúde, para formação de
profissionais de saúde por meio da indução e do apoio ao desenvolvimento dos processos
formativos necessários;
II - Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação
técnica, cientifica, tecnológica e acadêmica, bem como a atuação do profissional pautada
pelo espírito crítico, pelacidadania e pela função social da educação superior,
pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
III - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de
e de natureza coletiva e interdisciplinar; l:-:rj Murti
ó
Palâcio Claudomiro Neaet Ao Sit ffi
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cÂuana MUNICIPAL DE
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Mensibilizar e preparar profissionais de saúde para o adequado
enÍrentamento das diferentes realidades de vida e de saúde da população brasileira;
V - Fomentar articulação entre ensino, serviços e comunidade;
VI - Estimular a realização de pesquisas aplicadas no SUS;
MI - Articular a Políüca de Educação Permanente no Município aos Programas
de Formação de Especialistas em Saúde, junto as instituições de Ensino e Pesquisa e aos
Governos Estadual e Federal;
VIII - Fortalecer as Redes de Atenção à Saúde, garantindo a integralidade dos
serviços de saúde;
IX - Estimular o provimento e a fixação do profissional especializado no
Município e região.
Art. 3o A implantação dos Programas de Residência instituidos por esta lei
somente poderá ser efetivada após autorização dos Programas ou ampliação de vagas em
programas já autorizados pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em
Saúde (CNRMS), conÍorme o Programa e legislação específica.
Art.4o Fica o Município de Alta Floresta D'Oeste autorizado, através da Secretaria
Municipal de Saúde,a celebrar convênios ou termos de cooperação técnica com instituições
de ensino superior públicas ou privadas, instituições de saúde que sejam executoras de
Programas de Residência emsaúde públicas ou privadas, emPresas e instituições de saúde
públicas ou privadas que detenham expertise na área de educação continuada ef ou
prestação de serviços na área de gestão em educação e saúde, Para o desenvolvimento
Programas de Residência de que trata esta Lei.
Art. So Fica a Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste como
instância administrativa, que tem a atribuição de propor e implementar, em consonância e
obediência à legislação vigente a implantação de Programas e ampliação de vagas em
Programas existentes, bem como as dinâmicas de uso dos espaços e equipamentos da
Secretaria Municipal de Saúde, e o Serenciamento dos seus recursos humanos nas ações de
ensino e pesquisa.
Art.6o Ficam criadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a Comissão de
Residência Multiprofissional (COREMU), responsáveis pol organizat' dirigir'
Palácio Claudomiro Neoes da Siloa
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cÂuene MUNICTPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
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supervisionar e orientar os Programas de Residência, §[ü€ serão compostas e funcionarão
na forma da legislação vigente, mediante designação pelo Secretário Municipal de Saúde.
§ 1o Ficando na responsabilidade da COREMU as atribuições:
I - Planejamento acadêmico;
II - Administração de equipamentos, material e inÍraestrutura;
III - Tarefas, condições e horários de trabalho dos funcionários; e
IV - Atividades relacionadas ao ensino, extensão e pesquisa.
§ 2" A seleção dos profissionais residentes será pública, conduzida através de
processo seletivo sob responsabilidade da COREMU, podendo ser designada empresa ou
instituição pública ou privada para conduzir o processo conforme Resolução das
comissões, na forma das normas da CNRMS.
Art. 70 Fica insütuído o pagamento de bolsas mensais destinadas aos
Profissionais de Saúde e administrativo atuantes nos Programas de Residência, nas
seguintes modalidades:
I - Preceptor para os profissionais de saúde designados como preceptores dos
programas de residência;
II - Tutor para os profissionais de saúde designados como tutores dos programas
de residência;
III - Coordenador do programa, para os profissionais de saúde designados
coordenadores dos Programas de residência;
IV - Professor Visitante para profissionais de saúde convidados Para ministrar
aulas ef ou aüvidades junto aos programas de residência em decorrência da
impossibilidade de profissionais da rede de saúde para tais aüvidades;
V- Coordenador de COREMU para profissionais de saúde que desempenhem a
função de coordenador da COREMU;
VI Vice Coordenador da COREMU para profissionais de saúde que
desempenham a funções de vice coordenador da CoREMU;
V11 - Assistente/secretária da COREMU para profissionais de qualquer área da
prefeitura que desempenham função de contribuir com o coordenador da COREMU'
parágrafo único: O valor das bolsas será estabelecido via Decreto Municipal'
P alâcio Claudomiro N ea es da Silaa
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cÂvene MUNTcTPAL DE
AIta Floresta D'Oeste
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AÍt. 8" As bolsas previstas no Art. 7o desta lei tem natureza de bolsa-formação
aos profissionais residentes, em regime especial de treinamento em serviço e natureza
indenizatória aos profissionais afuantes como coordenador, tutor, preceptor e professor
visitante, visando indenizar o trabalho extra, desenvolvido sem diminuição de sua carga
horária normal ou produtividade pré-estabelecidas, não constituindo vínculo trabalhista
de qualquer espécie, portanto não se incorpora aos vencimentos ou proventos, não poderá
ser computada para cálculo de vantagens pessoais, férias, pagamento de L3o (décimo
terceiro) salário ou demais direitos trabalhistas.
Art. 9o Os tutores e os preceptores junto ao Programa de Residência serão
indicados pelo coordenador do programa de Residência e designados por ato da
administração, para exercer as atividades delegadas pela coordenadoria. Nos casos que não
tiver o tutor ocupante no cargo na administração pública será realizado chamamento
público, por prazo definido no ato da designação, que poderá ser prorrogado caso
necessário e equivale a 24 (vinte e quatro) horas de aüvidades mensais.
Art.10 Fica a COREMU autorizada a convidar e designar professores visitantes
que por ato da administração poderá ministrar aulas teóricas ef ou exercer atividades
delegadas pelo coordenador do programa de Residência, por prazo definido no ato da
designação, o valor pago a título de bolsa será de no mínimo de R$ 55,00 (cinquenta e cinco
reais) para profissionais com pós-graduação Lato sensu por hora/aula, R$ 75,00 (setenta e
cinco reais) para profissionais com pós-graduação Stricto sensu (mestrado) Por hora/aula
e R$ 100,00 (cem reais) para profissionais com pós-graduação Stricto sensu (doutorado) por
hora/aula a ser acrescida ou diminuída, devendo constar no ato de designaçã" dt k
administração'
Ao preceptor compete: N
t\
Art.11 Ao preceptor comPete: \
I - Exercer a função de orientador de referência para o(s) residente(s) no
desempenho das aüvidades práticas vivenciadas no cotidiano da atenção e gestão em
saúde;
II - Orientar e acompanhar, com suporte do(s) tutor(es) o desenvolvimento do
plano de atividades teórico-práticas e práticas do residente, devendo observar as diretrizes
do Projeto Pedagógico (PP);
III - Elaborar, com suporte do(s) tutor(es) e demais preceptores da área de
concentração, as escalas de plantões e de férias, acompanhando sua execução;
Palácio Claudomiro Nettes da Silaa
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cÂveRe MUNrcrpAL DE
AIta Floresta D'Oeste
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IV - Facilitar a integração do(s) residente(s) com a equipe de saúde, usuários
(indivÍduos, família e grupos), residentes de outros programas, bem como com esfudantes
dos diferentes níveis de formação profissional na saúde que atuam no campo de prática;
V - Participar, junto com o(s) residente(s) e demais profissionais envolvidos no
programa, das atividades de pesquisa e dos projetos de intervenção voltados à produção
de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para qualificação do SUS;
VI - IdentiÍicar dificuldades e problemas de qualiÍicação do(s) residente(s)
relacionadas ao desenvolvimento de atividades práticas de modo a proporcionar a
aquisição das competências previstas no PP do programa, encaminhando-as ao(s) tutor(es)
quando se fizer necessário;
VII - Participar da elaboração de relatórios periódicos desenvolvidos pelo(s)
residente(s) sob sua supervisão;
VIII - Proceder, em conjunto com tutores, a formalização do processo avaliativo
do residente, com periodicidade máxima bimestral;
IX - Participar da avaliação da implementação do PP do programa, contribuindo
para o seu aprimoramento;
X - Orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do programa de residência,
conÍorme as regras estabelecidas no Regimento Interno da COREMU.
§ 1" O Preceptor desenvolverá suas atribuições relacionadas aos aspectos de
ensino aprendizagem do desenvolvimento profissional, favorecendo a aquisição de
habilidades e competências pelos Profissionais Residentes, em sifuações clínicas reais, no
próprio ambiente de trabalho, sem diminuição de sua carga horaria normal ou
produtividade pré-estabelecidas;
§ 2" O recebimento da bolsa de preceptoria ficará condicionado à designação do \ff
preceptor por ato da Secretaria Municipal de Saúde no quais indicados deverão ser § )h
indicados pelo coordenador do programa de Residência e cessará automaücamente Wanaol\\
não houver Profissional Residente; § \
§ 3' O Preceptor deverá desempenhar suas atribuições utilizando metodologias
pedagógicas ativas, centradas nos Profissionais Residentes, visando prepará-los para a
autoeducação permanente num mundo de constante renovação da ciência, na forma das
Resoluções da CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR/CONSELHO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO, do MINISTERIO DA EDUCAÇÃO que instituem Diretrizes Curriculares
Nacionais dos Curso graduação na área de saúde, sendo permitida a atuação autônoma do
ProÍissional Residente, e a preceptoria em mais de uma unidade de saúde ao mesmo tempo,
desde que o preceptor esteja alcançável, por qualquer meio de comunicação, para prestar
orientações a qualquer tempo.
Palácio Claudomiro Neoes da Siloa
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AIta Floresta D'Oeste
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Art.l2 Ao tutor compete:
I - Implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas,
promovendo a articulação ensino serviço, de modo a proporcionar a aquisição das
competências previstas no PP do programa, realizando encontros periódicos com
preceptores e residentes com frequência mínima semanal, contemplando todas as áreas
envolvidas no programa;
II - Orgartizar, em conjunto com os preceptores, reuniões periódicas para
implementação e avaliação do pp;
III - Participar do planejamento e implementação das atividades de educação
permanente em saúde para os preceptores;
IV - Planejar e implementar, junto aos preceptores, equipe de saúde, docentes e
residentes, ações voltadas à qualificação dos serviços e desenvolvimento de novas
tecnologias para atenção e gestão em saúde;
V - Articular a integração dos preceptores e residentes com os respecüvos pares
de outros Programas, incluindo da residência médica, bem como com estudantes dos
diferentes níveis de formação profissional na saúde;
VI - Participar do processo de avaliação dos residentes;
VII - Participar da avaliação do PP do programa, contribuindo para o seu
aprimoramento;
VIII - Orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do programa de residência,
conforme as regras estabelecidas no Regimento Interno da CoREMU.
§ 1" O Tutor desenvolverá suas atribuições relacionadas aos aspectos de
aprendizagem conforÍne cronograma estabelecido pela coordenação;
§ 2' O recebimento da bolsa de tutoria ficarâcondicionado à designação do tutor
por ato da Secretaria Municipal de Saúde no quais indicados deverão ser indicados pelo
coordenador do programa de Residência não estará condicionada ao número limite de
Profissionais Residentes;
§ 3" O Tutor deverá desempenhar suas atribuições utilizando metodologias
pedagógicas ativas, centradas nos Profissionais Residentes, visando preparáJos para a
autoeducação permanente num mundo de constante renovação da ciência, na forma das
Resoluções da CÂMARA DE EDUCAÇÃo supERIoR/coNSELHo NACIoNAL DE
EDUCAÇÃO, do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO que instituem Diretrizes Curriculares
Nacionais dos Cursos de Graduação na áreade saúde, sendo permitida a atuação autônoma
Palácio Claudomiro Neoes da Silzta
Fone: 69 364'1.3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
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do Profissional Residente e do Preceptor, e a futoria em mais de uma unidade de saúde ao
mesmo tempo.
Art.13 Ao coordenador do programa compete:
I - Fazer cumprir as deliberações da COREMU;
II - Garantir a implementação do programa;
III - Coordenar o processo de auto avaliação do programa;
IV - Coordenar o processo de análise, ataalização e aprovação das alterações do
projeto pedagógico junto à COREMU;
V - Consüfuir e Promover a qualiÍicação do corpo de docentes, futores e
preceptores, submetendo-os à aprovação pela COREMU;
VI - Mediar as negociações interinstitucionais para viabilização de ações
conjuntas de gestão, ensino, educação, pesquisa e extensão;
VII - Promover a articulação do programa com outros programas de residência
em saúde da instituição, e com os cursos de graduação e pós-graduação;
VIII Fomentar a participação dos residentes, tutores e preceptores no
desenvolvimento de ações e de projetos interinstitucionais em toda a extensão da rede de
atenção e gestão do SUS;
IX - Promover a articulação com as Políticas Nacionais de Educação e da Saúde
e com a Política de Educação Permanente em Saúde do estado por meio da Comissão de
Integração Ensino Serviço - CIES;
X - Responsabilizar-se pela documentação do programa e atualização de
junto às instâncias institucionais locais de desenvolvimento do programa e à
Nacional de Residência Multiprofissional em saúde - cNRlts.
§ 1" O Coordenador desenvolverá suas atribuições relacionadas aos aspectos de
ensino aprendizagem no próprio ambiente de trabalho, sem diminuição de produtividade
pré-estabelecidas;
§ 2" O recebimento da bolsa de coordenação ficarâcondicionado à designação do
Coordenador Por ato da Secretaria Municipal de Saúde, não estará condicionada ao número
limite de Profissionais Residentes, Preceptores ou Tutores;
§ 3" A função da Coordenação do Programa de Residência Multiprofissional e
em Área Profissional da Saúde deverá ser exercida por profissional com tifulação mínima
de mestre e com experiência profissional de, no mínimo, 03 (três) anos nas áreas de
formação, atenção ou gestão em saúde.
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Art. 14 Ao Coordenador(a) da COREMU, compete todas atribuições conÍorme
Portaria N'309/GAB/PMS/ 2025 de 14 de julho d,e 2025, publicada no Diário oficial dos
Municípios do Estado de Rondônia, 8d,.4022 de15/07 /202s.
Art.15 Ao Vice Coordenador da COREMU, compete:
I - Substituir, automaticamente, o coordenador em suas faltas ou impedimentos;
II - Desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo coordenador ou
determinadas pelo COREMU conforme está descrito no Regimento Interno da COREMU;
Art.16 A(o) Assistente/secretária(o) da COREMU deverá ser profissional de
qualquer área da prefeitura que desempenham função de contribuir com o coordenador
da CoREMU, e será designada pela secretaria Municipal de saúde.
/rrt.17 Ao Assistente/secretária da COREMU compete:
I - Efefuar o acompanhamento administrativo das ações do programa de
Residência Multiprofissional em Saúde;
II - Elaborar os relatórios e documentos obrigatórios junto ao SINAR - Sistema
Nacional de Residências em Saúde;
III - Acompanhar todo o procedimento de implantação e execução do progÍama
de Residência Multiprofissional em Saúde no município de Alta Floresta D'Oeste;
IV - Assistir à coordenação em toda parte administrativa do programa de
Residência Multiprofissional em Saúde;
V - Auxiliar o coordenador no processo de auto avaliação do programa.
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Alta Floresta D'Oeste/RO, 20 de janeiro de2026.
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Gabinete da Presidência da Câmara de Alta Floresta D'Oeste, em 05 de fevereiro de2026.
S DA CRUZ
Câmara Municipal
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TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos 06 (seis) dias de fevereiro de 2026, de Ordem do Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, procedo o
devido arquivamento e encerramento do presente Projeto de Lei n"013/2026.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado.
ÉrroN G. M. TBARRoLA
Diretor Legislativo
Palócio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641,3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Arsenida Brasil, no 3333, Baino Ctntro, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO