Estado de Rondônia cÂuena MUNICIPAL DE
Proc.Ne0L&
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATTVA
TERMO DE ABERTURA
Aos 09 dias de março de2026,procedeu-se a aberfura do presente processo, tendo
POr ObJCtiVO ANTEPROIETO DE LEI N"OV2O26,qUC: "DISPÕE SOBRE A EXTINçÃO DE
CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM-PSF
NO QUADRO DA SAÚDE E O APROVEITAMENTo DE SERvIDoRES Do QUADR9
EM ExrINçÃo, E DÁ ourRAS PROVIDÊNCIAS", de autoria do vereador Flamarion
da Saúde.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado, tendo como primeira folha a de número 0L.
ÉrroN c.
Diretor Legislativo
Data do Protocoro-& /OL/ üd6
Data da Leitura 09 7 0a 7 üM surrao/5O
J$( s",,aox{fO
Fls.
Data da
Palácio Claudomiro Neaes da Sikta
Fone: 69 36413812/ 2064, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Baino cidade Alta, CEp 76.9s4-000 - Alta Floresto o,oàir/nd
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
GÁBINETE DO VEREADOR FLAMARION DA SAUDE
ANTEPROJETO DE LEI No 01,/2026
"DrspÕE soBRE A EXTINçÃO On CARGOS
DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E
AUXILIAR DE ENFERMAGEM.PSF NO
QUADRO DA SAÚDE E O
APROVEITAMENTO DE SERVIDORES DO
QUADRO EM EXTINçÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS'
O Prefeito do Município de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste aprovou e
ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. L". Ficam extintos, os cargos de Auxiliar de Enfermagem e de
Auxiliar de Enfermagem - PSF, no âmbito do Poder Execuüvo Municipal.
§L". Os cargos de Auxiliar de EnÍermagem e Auxiliar de Enfermagem -
PSF, atualmente ocupados, passam a integrar quadro em extinção, assegurandose aos respecüvos servidores todos os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente.
§2". Os servidores ocupantes dos cargos em extinção serão aproveitados
no cargo de Técnico de EnÍermagem, desde que na data de publicação desta lei,
comprovem a conclusão de Curso de Técnico de EnÍermagem, reconhecido pelo
Ministério da Educação e possuam registro ativo no Conselho Regional de
Enfermagem - COREN/RO.
§3o. Aos servidores que ainda não possuírem a qualiÍicação técnica e o
registro exigidos, será assegurado
sem prejuizo de seus direitos.
o direito de permanecer no cargo de
t ltt0b\ LÇP
Art.4". O aproveitamento dos servidores e a equiparação salarial dele
decorrente somente poderão ser implementados após a aprovação desta lei e o
atendimento integral aos requisitos nela estabelecidos, não produzindo efeitos
retroativos para Íins de pagamento de diÍerenças salariais ou reconhecimento de
períodos anteriores à sua vigência.
Art. 5'. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário desde que
atendidas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Art. 6". Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Alta Floresta D'Oeste/RO, 09 de março de 2026
Flamarion da o
M
w
@
pal
t"-po ã" serviço prestaio no cargo anteriol, bem como " p"."r"*rção dor,
mesmos direitos que abrangem os afuais Técnicos de Enfermagem, inclusive comr
igualdade de remuneração e do valor da complementação do piso salarial de\
enfermagem, conforme previsto na legislação vigente.
§2o. O servidor que adquirir a habilitação técnica e o registro no Conselho
competente, poderá requerer o seu aproveitamento para o cargo de Técnico de
EnÍermagem a qualquer tempo, desde que obedecidas as condições estabelecidas
nesta Lei.
Art. 3o. Fica vedada a realizaqão de concursos públicos, Processos
seletivos, contratações, admissões ou nomeações PaÍa os cargos de Auxiliar de
Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem - [€F.
Estado de Rondônia
CÂuene MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
CÂuene MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE-Ro
§t
IUSTIFICATWA
Alta Floresta D'Oeste/RO,09 de março de2026.
A proposta busca promover uma modernização estratégica na estrutura
da saúde garantindo que os profissionais atuem em conÍormidade legal, levando
reconhecimento formal de suas competências.
A finalidade é extinguir o cargo de Auxiliar de Enfermagem e vedar a
investidura ao cargo extinto, garantindo que o profissional habilitado em
concurso púbtico para o cargo extinto exerça regularmente as atribuições de
técnico de enfermagem, com a respectiva equiparação salarial e seus efeitos
legais.
Não é surpÍesa que o auxiliar de enfermagem passou a ser uma categoria
considerada extinta pela legislação de carreiras relativa aos serviços de saúde no
país, e que os cargos em diversos municípios se encontram vagos e
descontinuados.
A presente situação se deve em razão da possibilidade dos profissionais
de enÍermagem com formação em auxiliar de enÍermagem e com experiência
comprovada, realizar processo para certificação profissional por competência e,
caso sejam aprovados, obter diploma como técnicos de enÍermagem.
Em nosso municÍpio, o quadro de auxiliares já possui conhecimento
intelecfual, teórico e prático e em sua totalidade o curso técnico.
Vale ainda observar que o auxiliar de enfermagem do municÍpio iá
executa atividades de técnico na práüca diária, com atribuições compatíveis com
as de técnicos de enfermagem.
Em resumo, a proposta busca garantir segurança institucional ao
regalarizar o exercício profissional perante os órgãos de classe e Preservar
integralmente os direitos dos servidores.
A proposta resguarda aqueles que ainda não possuem a qualiÍicação
técnica exigida o direito de permanecer em seus cargos originais até que
obtenham a certificação necessária para o enquadramento.
Desta forma, a presente adequação revela consequências positivas,
refletindo na melhoria de assistência
dos profissionais envolvidos.
nos aspectos de valorização
Atenciosamente,
Flamarion da
dom
UNIÃO
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
CÂuene MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D,oESTE-Ro
'#
Oficio n"01,/2026
Alta Floresta D'Oeste/RO,09 de março de2026.
Senhor Prefeito,
Pelo presente ofício, venho a presença de Vossa Excelência encaminhar
o AnteProjeto de Lei no 01/2026, que dispõe sobre: 'DISPÕE SOBRE A
EXTINçÃO DE CARGOS NO QUADRO DA SAÚDE E O
APROVEITAMENTO DE SERVIDORES DO QUADRO EM EXTINçÃO, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" para que seja recebido, apreciado e elaborado
o respectivo Projeto Lei e, em seguida, encaminhado para os tramites regimentais
nesta Casa de Leis.
Sendo o que tinha para o momento, reitero voto de estima
apreço
Atenciosamente,
Flamarion da Silv o
V
Ao
Exmo.sr. Giovan Damo
Prefeito Municipal
Alta Floresta D'Oeste/RO
(1
Estado de Rondônia
\ PODER LEGISLATIVO
cÂiraane MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Alta Floresta D'Oeste/RO,10 de março de2026
Ofício n'05 /2026-DL
Ao
ExcelentÍssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos de Leis abaixo
relacionados, que após correr os tramites legais e Regimental, foram aprovados
na 2' Sessão Reunião Ordinária, realizada em 09 de março de2026.
PROJETO LEI No 087 /2025 Executivo Municipal que dispõe sobre:
"DEFINIçÃO UAS ATRIBUIçÕES DOS CARGOS EFETIVOS DE AGENTE
FISCAL, FISCAL TRIBUTÁRIO E FISCAL SANITÁRIO NO ÂVTNTTO PO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
PROJETO LEI No 017/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre:'DISPÕE
SOBRE ABERTURADE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO
VINCULADO AO ORçAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS', (Custeio do MAC).
ANTEPROJETO LEI N'01/2026 -Poder Legislativo Municipal que dispõe sobre:
"DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS DE AUXILIAR DE
ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM.PSF NO QUADRO DA
SAUDE E O APROVEITAMENTO DE SERVIDORES DO QUADRO EM
EXTINÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.
Certo de poder contar com sua valiosa atenção, elevo protestos de estima
e aPreço.
ri
CJ1,'lÓ
^.Í
tlÀl'\ ""
r,,lB|
N,^t"' ! '
RÉ QUE
Atenciosamente
Vice-Presidente da Municipal
cÂuene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
Proc. Neê-,§K
rts. Ns Ôfr
TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos 11 (onze) dias de março de 2026, de Ordem do Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, procedo o
devido arquivamento e encerramento do presente Anteprojeto de Lein"07/2026.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado.
ÉrroN G.
@M.IBARRoLA
Diretor Legislativo
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 36413g12,d1@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Brasil, ,o 3g3í Boino C.entro, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
@