Estado de Rondônia
CÂUERA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste Fls
DIRETORIA LEGISLATIVA
TERMO DE ABERTURA
Aos 13 dias de março de2026,procedeu-se a abertura do presente processo, tendo
por objetivo PRoIETO DE LEI COMPLEMENTAR N.0V2026, QUêi 'ALTERAE INCTUI
DISPOSITIVOS /TINTO A LEI COMPLEMENTAR OO72O25 E DÁ OUTRÁS
PROWDÊNCIAS,, de autoria do poder Executivo.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARRoLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado, tendo como primeira folha a de número 01.
Proc. Ne
ffi
ELTON G. M.IBARROLA
Diretor Legislativo
Data do protocolo_:)j / 03 / d()JÓ
Data da Leitural 7 03 J 6 s"rraJ50
Data da 1" votaçaodl t 0\ tJoJ6
Data da z'votaçao3c t Ú t &b16
s"rrao\ 9§.C
sessao§9-§-.O
Palôcio Claudomiro Neoes da Siloa
Fone: 69 36413812/ 2064, dl@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
ESTADo DE RoNDôNrn
vruxrcÍplo DE ALTA FLoRESTA D, oESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 10 de março de 2026.
OFÍCIO N'0l-LC/A GM/2026.
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SR. PRESIDENI'E
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa
Excelência, encaminhar o Projeto Lei Complementar n" 0l/2026 para que seja recebido e
encarninhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que o momento, usamos da oportunidade
para reiterar à V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
da Silva
dê
q[t
@
0
Câ Municipal AFO - RO
ESTADo DE RoNDÔNn
vruNrcÍplo DE ALTA FLoRESTA D, oESTE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'01/2026
Alta Floresta D'Oeste/RO, 10 de março de2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de encamiúar à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o projeto de Lei Complementar n" 0112026, que altera e inclui dispositivãs na Lei Complementar no
00712025, promovendo adequações no organograma da Administração Pública Municipal de
Alta Floresta D'Oeste.
A presente proposta tem por finalidade otimizar a estrutura administrativa, promovendo
ajustes técnicos e estratégicos no quadro organizacional, de modo a aprimorar a àfrciência da
gestão pública, fortalecer a prestação dos serviços essenciais e adequar as atribuições ,los
cargos às reais demandas da Administração.
O projeto promove ajustes nos requisitos de escolaridade e adequações fulcionais em
determinados cargos, alinhando-os às atribuições efetivamente desempenhadas e às
necessidades técnicas da Administração Municipal.
Ressalta-se que as alterações propostas não confiquram aumento de despesa, pois trata_se
de reorganizaçáo racional e estratégica, com o objetivo d. -od"".,iru. o organograma
municipal, conferir maior clarezaàs atribuições e fortalecer a governança pública.
Trata-se, portanto, de medida administrativa necessária para assegurff maior eficiência,
organização e qualidade na prestação dos serviços públicos, atendendo aos princípios
lico. constitucionais da legalidade, eficiência e
Diante da relevância da matéria, contamos com dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei
Respeitosamente,
#'
P
\c
EsrADo DE RoNDôivra
vruNrcÍplo DE ALTA FLoRESTA D, oESTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'01/2026
6'Altera e Inclui dispositivos junto a Lei
Complementar 00712025 e da outras providencias.,'
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D,OESTE, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. l"- A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo passa a ser
denominada SEMECTUR - Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo.
Art. 2o- Extingue o sEToR DE NUTRIÇÃO E SUPERVISÃO DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR e o cargo de Chefe de Nutrição e Supervisão da
Alimentação Hospitalar do Artigo 32 daLei Complementar no 07/2025.
Art. 3'- Cria o cargo de Responsável Técnico de Nutrição e Supervisão da
Alimentação Hospitalar dentro do setor de RESPONSABILIDADE TECNICA
SETORIAL.
Art. 4'- O anexo II passa a vigorar com a seguinte alteração
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
o/ru
0]/
@
a
Coordenador de
Manutenção Predial 3.500,00 1.600,00 I
Chefe de Manutenção
do Hospital Municipal 3.350,00 1.500,00 1
Art. 5o - O anexo III passa a vigorar com as seguintes alterações:
Cargo Subsídio Vencimento
Gratificação
por
Representação
Quant, de
Vagas
Valores em RS
I
\'
\
qp
@
ESTADo DE RoNDôuu.
uruvrcÍplo DE ALTA FLoRESTA D, oESTE
SEMAF- Secretaria Municipal de Administração e Finanças
DEPARTAMENTO DE CONVÊNTOS, REPASSES E PROJETOS
CABE AO GERENTE DE CONVÊNIOS E REPASSES
Requisito: Ensino Médio;
Carga horaria 40 horas semanais.
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
CABE AO COORDENADOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL
Requisitos: Nível Elementar;
Carga horária 40 horas semanais
Artigo 6o - Os cargos não mencionados na presente lei, permanecerão da mesma
forma.
Artigo 7o. A referida Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Alta Floresta D'Oeste em l0 de
Prefeito
2026
ESTADO DE RONDôNI.q,
nnuNIcÍplo DE ALTA FLORESTA D, oESTE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'0I/2026
Alta Floresta D'Oeste/RO, 10 de março d,e2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de
Lei Complementar n' 0112026, que altera e inclui dispositivos na Lei Complementar no
00712025, promovendo adequações no organograma da Administração Pública Municipal de
Alta Floresta D'Oeste.
A presente proposta tem por finalidade otimizar a estrutura administrativa, promovendo
a.iustes técnicos e estratégicos no quadro organizacional, de modo a aprimorar a eficiência da
gestão pública, fortalecer a prestação dos serviços essenciais e adequar as atribuições dos
cargos às reais demandas da Administração.
O projeto promove ajustes nos requisitos de escolaridade e adequações funcionais em
determinados cargos, alinhando-os às atribuições efetivamente desempenhadas e às
necessidades técnicas da Administração Municipal.
Ressalta-se que as alterações propostas não confisuram aumento de desDesa, pois trata-se
de reorganização racional e estratégica, com o objetivo de modernizar o organograma
municipal, conferir maior clareza às atribuições e fortalecer a governança pública.
Trata-se, portanto, de medida administrativa necessária para assegurar maior eficiência,
organização e qualidade na prestação dos s públicos, atendendo aos princípios
constitucionais da legalidade, eficiência e p lco
Diante da relevância da matéria, contamos apor dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei
Respeitosamente,
.w
{hl
sru ESTADo DE RoNDôNra BP
nnuNIcÍplo DE ALTA FLoRESTA D, oESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 10 de março de 2026.
OFÍCIO N'OI-LC/A GI.4.I2O26.
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SR. PRESIDENTE
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa
Excelência, encaminhar o Projeto Lei Complementar n" 0112026 pu.u qr. seja recebido e
encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que o momento, usamos da oportunidade
para reiterar à V. Exa. votos de estima e
Cordialmente,
qp'
@
DESPACHO
Remeto o presente Projeto de Lei à Diretoria Legislativaparaque, nos termos do
art. 155, inciso I, do Regimento Interno, certifique a existência de proposição em
trâmite que verse sobre matéria idêntica, análoga ou conexa. Não constatada tal
hipótese, que se proceda ao encaminhamento à Assessoria Jurídica para
manifestação e, em seguida, à regular distribuição às Comissões competentes,
nos termos do art. 155, § Lo, do Regimento Interno, iniciando-se pela Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final.
Alta Floresta D'Oeste, RO, L3 de março de2026.
Natã da Cruz
Câmara Municipal
Élton Gabriel Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido ",,.=S103./-§6
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
AIta Floresta D'Oeste
Gestão 20252028 - Biênio 2025/2.026
GÁBINETE DAPRESIDÉNCM
ltt
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
@dü
CERTIFICO, para os devidos fins, que na data de16/02/2026,recebi nesta Diretoria Legisrativa documento encaminhado pelo Executivo Municipal tratando do "pRoIETo DE LEr coMpLEMEÀ[ÁR N"0a026 suBsTlTlrrrvo', o presente documento contém 4 forhas e
está devidamente assinado com a assinatura do Prefeito Giovan Damo.
CERTIDÃO
Alta Floresta D'Oeste-RO; 16 de março de2026.
Elton G. Ibarrola
DIRETOR LEGISLATIVO
Palácio Claudomiro Neaes da Siloa
Fone: 69 364'1' 3812, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaflorestaro@gmail.com
Aaenida Bahia, no5703, Bairro Cidade Alta, CEp 76.9s4-000 - Alta Floresta D,õestu/Ro
vtuxtcÍplo
ESTADo
DE ALTA
DE RoNDôNra
FLoRESTA D' oESTE #
ALTAFLORESTAD'OESTE-RO, 16 de março de2026.
onÍcro N' 066/AGM12026.
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SR. PRESIDENTE
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa
Excelência, encamiúar o Projeto Lei Complementar n" 0112026 - Substitutivo para que seja
recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade
para reiterar à V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
/
GIOVAN Assinado de forma
digital por GIOVAN
DAMO: 661 452 DAMo:6614 s20121 s
0121 5
Dados: 2026.03.16
13:09:54 -04'00'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
da Sítva 7 a€
AFO. R'
EsrADo DE RoNDôNu, #'
uuNrcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 0I/2026 - SUBSTITUTIVO
"Altera e Inclui dispositivos junto a Lei
Complementar 00712025 e da outras providencias."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, EStAdO dC
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1'- A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo passa a ser
denominada SEMECTUR - Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo.
Art.2 - O anexo II passa a vigorar com a seguinte alteração:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
Art. 3o - O anexo III passa a vigorar com as seguintes alterações
SEMAF - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
DEPARTAMENTO DE CONVÊNTOS, REPASSES E PROJETOS
CABE AO GERENTE DE CONVÊNIOS E REPASSES
Cargo Subsídio Vencimento
Gratificação
por
Representação
Quant. de
Vagas
Valores em R$
Coordenador de
Manutenção Predial 3.500,00 1.600,00 1
Chefe de Manutenção
do Hospital Municipal 3.350,00 l.500,00 I
#,
ESTADo DE RoNDôNLq, p
nnuNtcÍplo DE ALTA FLoRESTA D' orsrE
Requisito: Ensino Médio;
Carga horaria 40 horas semanais.
SEMSAU
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
CABE AO COORDENADOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL
Requisitos: Nível Elementar;
Carga horária 40 horas semanais
CABE AO CHEFE DE MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Requisitos: Nível Elementar;
Carga horária 40 horas semanais
CABE AO ASSESSOR DE MANUTENÇÃO DE REFRIGERAÇÃO
Requisitos: Nível Elementar;
Carga horária 40 horas semanais
CABE AO ASSESSOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL
Requisitos: Nível Elementar;
Carga horária 40 horas semanais
ESTADo DE RoNDôNLI e?$
lvluNtcÍplo DE ALTA FLORESTA D'oESTE
Artigo 4o - Os cargos não mencionados na presente lei, permanecerão da mesma
forma.
Artigo 5o. A referida Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Alta Floresta D'Oeste em l6 de março de2026.
G IOVAN Assinado de forma
digital por GIOVAN
DAMO :661 452 DAMo:661 4s2o12ts
0121s ?;,:;:;:.'Í,3í ','
GIOVAN DAMO
Prefeito do Município
s/,
Câmara
Sistema
Municipal
de Apoio
de
ao processo
AIta Floresta D,Oeste tu Legislativo
Ata Eletrônica da 3a ordinária da 2a sessão Legislativa da 11ê Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão:
Encerramento: 1610312026 - 2O:OO
Ordinária ; Abertura: 1,610312026 - 19:00 ;
Mesa Diretora: Presidenter Natã soares / uNIÃo; Vice-presidente: André serepenque /
!C ; Segundo-Secretário: Negão Monr.giro / DC ; 20 Vice-pru.raàntã, fli"-rão l-pI",'S; Vi""- Presidente: Tia Fia / MDB ; Vereador, Álvaro Bueno / pL
Llsta de Pre_sença na Sessão: Álvaro Bueno / pL ; André_ Selepenque / DC ; Dalton Tupari/UNIÃO;MarilzadaRevil/pL;Natásoares/UNIÃO;úegaàlr,tonteirãlOC;
Nenão / PL ; Tia Fia / MDB
MAtériAS dO EXPEdiENtE: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Ng 18 dE 2026, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO -ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . ObS.: ObrAS dO iArqUE Linear Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'oeste - PMAF, Turno: único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria não lida ; 2 - pROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 2O de 2o26, Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, em caráter provisório e mediante requerimento, a utilizaÇão de espaços públicos para instalaÇão de oútdoors por entidades
sem fins lucrativos, e dá outras proúdências. Autor: prefeitura Municipal de Alta Floresta
?_O§{9 ,- !MAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matérta não lida ; S - enO;rfO DE LEI ORDINARIA Nq 22 dE 2026, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRIDITô ADICIONAL
ESPECIAL COM RECURSO V]NCU[-A.DO AO ORÇAMENTO V]GENTE E DÁ OUTRAS PRO\,'IDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Atta Floresta D'Oeste - pMAF, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria náo lida ; 4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA no 23 de
2026, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO AOTCIONNI- ESPECIAL COM RECURSO
VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOT:
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria
náo lida , 5 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA no 24 de 2026, Institui o proqrama
Família Acolhedora no Município de Alta Floresta d' Oeste/RO e dá outras providências.
Autor: Prefeitura Municipal de AIta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria não lida ; 6 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nq 1 de 2026, Altera e
Inclui dispositivos junto a Lei Complementar OO7l2O25 e dá outras proüdências. Autor:
Prefeitura Municipal de AIta Floresta D'Oeste - PMAE, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria
não llda ; 7 - PRoJETo DE LEI oRDINÁRIA na 19 de 2026, DISPOE soBRE
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PRO\,aIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE
Tipo: Leitura, Resultado: Matérla não llda ; B - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO no 2
de 2íJ26, Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Altaflorense
Conscientização dos Direitos dos Autistas - AACDA, e dá outras providências. Autores:
Álvaro Bueno, Tia Fia, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria não lida;9 - INDICAÇÃO no
5 de 2O26, Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a possibilidade de
pagamento de RISCO DE VIDA aos motoristas de AMBULÂNCIA. Autores: Flamarion da
Saúde, Natã Soares, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria não lida; 1O - PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA NO 8 dC 2O26, CRIA A INDENIZAÇÀO DE ESTADIA EM CAMPO PARA
RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÀO OAS ESTRADAS VICINAIS (IEC) E DA OUTRAS
Avenida Bahia, no 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tet : (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mait: dl@altaflorestadoestê.ro.leg.b. 1710312026
câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
dle
pRovIoÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D,oeste - pMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria não lida;
Lista de Presença _na ordem do Dia: ÁIvaro Bueno I pL
Dalton Tupari ; Andre selepenque / DC ;
DC
/ UNIÃO; Marilza da Revil lpL; Natã Soarà. l'úNlâõ,"frugao Monteiro /
; Nenão / PL; Tia Fia / MDB
Matérias
DISPÔE da ordem do Dia: 1 - pBoJETo DE LEI ORDINÁRrA nq 18 de 2026, SOBRE ABERTURA DE CRÉ-õhO NõrcTõi.TAT ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO Ao ORÇAMENTO VIGENTE E oÀ -óurnas pnôünÉNCrAS. Autor: Pre-fejtur-a Municipal de Arra Floresta D'oeste - PMAE, T;;;; ú"i;;; i;;"', Nominar, sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais :
,A,ndréselepenque-sim;D^altonTupari-sim;MaiilzadaRevil-sim;Natãsoares-Não Yto"; Negão Monteiro - Sim; Nenão - Sim; Tia Fia _ Si* iaf"ã.,í n-,iurro _ Sim; 2 - REQUERIMENTO ns 2 de 2026, Requer ao Executivo a reúsão dos valores TABEI.A DA LEI MUNICIPAL 10s6/2011, REFEREivTs aos pr-aNróns Êiiüõ Jõs snnvrDoREs DA SAUDE, bem como a instituição do pugu-"rrio
"--aoUro "or prãntO"L realizados em domingos e feriados._ - olt,, Proposição-re-tirada de pauta na 2o sãssão ordináriá, ;;.ir"; inclusa na 3o Sessão ordinárià Autores: Álvaro ilueno, Flamarion da Saúdó, -iü;
Nominal, Sim: Não Informado, N{o: Não Informado, 'alsteniãã.,
Nao rnroimaãã, Resultado: AUTOR DA PROPOSIÇÃO - obs.: o Vereador autor Alra.o Bueno solicitiou para o Presidente retirada de pauta do presente requerimento e o presidente acatou o
pedido. ;
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
Natã
da Cruz /
uuúo DC
SegundoSecretário: Edirlei
Manoel Monteiro I
DC
04j/'lL
2e
Adelmo Garcia / PL
Avenida Bahia, ns 5703 - bairro Cidade AIta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.le g.br t7lO312O26
11t^1 ta^1â, Dádihâ ?
q,[u
A .t§ &
câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Álvaro
dos Marcelo Bueno / PL
Avenida Bahia, no 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br 771O312026
11t^a t1A1^ DÁrirr 2
w
fu-'
- Estado de Rondônia
CÂMARA MTINICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
Municipal
Eu' ÉIton Gabriel Martins da silva lbarrola, Diretor Legislaüvo da Câmara
presente
de Alta Flor_esta D'oeste/Ro, na opor*.riãude procedo à Remessa do Projeto.de Lei Complementar n;otlzozo com suBSTITUTIV. certifico e que não há a existêncià de proposição de matéria idêntica, análoga e conexa, desse modo procedo para parecer da Assessoria Diretora. Jurídica da Mesa
TERMO DE REMESSA
Diretoria Legislativa, em 17 demarço de 2026.
Élton Gabriel da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido " .(tt QZ1W,{
RoIim
]urídico da Mesa Diretora
- a/,/- '
,.44é #
EsrADo DE RoNDôNrÃ'- cÂuena MUNrcrpAL
ALTA FLORESTA D'OESTE
pAREcER uunÍorco
PROJETO DE LEr N. Otl2026
PROPOSIÇÃO: Alteraçào da Lei Complementar n" OO7 /2025 PROPONENTE: poder Executivo Municipal
iA.ltera e Inclui dispositivos
Complementar OOT l2O2S e
providencias."
junto
da
a t,ei
outras
1. R"ELATÓRIO
Trata-se de projeto de Lei de iniciativa do poder Execuüvo Municipal, que tem como finalidade promover alterações na Lei complementar n. oo7 /2025, a qua-l dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do MunicÍpio
A Lei complementar n. ooz /2o2s instituiu a estrutura organizacional do Poder Executivo, definindo órgãos, cargos comissionados, funções gratificadas, quantitativos e respectivos valores remuneratórios constantes em
seus anexos.
Em resumo, o presente projeto busca alterar denominação da sigla de
secretaria municipal, modifica anexos da estrutura administrativa, ajusta
requisitos de cargos, inverte valores remuneratórios de dois cargos especíÍicos.
Em sintese, é o relatório.
2. ANÁLISE JUÚDICA
Importa esclarecer que o parecer é um documento por meio do qual a
assessoria jurídica fornece informações técnicas acerca de determinado
âssunto, quando consultado pelo órgâo, emitindo opinião jurídica
fundamentada, servindo como subsídio para tomada de decisáo dos nobres
Vereadores, embora náo vinculante.
O art. 37 da Constituiçâo estabelece princípios fundamentais
aplicáveis à administração pública, dentre os quais se destacam os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Palácio Claudomiro Neoes ila Siloa
Aoeaida Bahia, t 5703, Baino Gdade Alta, CEP 76.95ç000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
.altaÍlorestadoeste.ro.lêc.br iuridico@âltaÍlorestadoeste. ro. leg.br
Q1
Além desses princípios, o referido dispositivo também estabelece ..g.u" - especÍficas quanto ao provimento de cargos públicos.
-
Dentre essas regras, destacam_se o ingresso em cargo público depende de aprovação em concurso público 1art. SZ, II), e que oã comissão destinam-se exclusivamente às funçÕes de direção, "*go* "_ cheÍia e
assessoramento (art. 37, V).
No caso da Lei Complementar n" OOZ l2O2i,verifica_se que a estrutura administrativa municipal contempla diversos cargos em comissão, distribuÍdos nas diferentes secretarias e órgãos da administração municipal.
VeriÍica-se que o projeto não promove criação de novos cargos, nem ampliação estrutural, apresentando-se como proposta de ajustes porit r.i" .- cargos já existentes, tratando-se de reorganizáção administrativa interna, juridicamente admissivel.
A Administração púbtica detém competência para definir a estrutura interna dos órgâos, ajustar a hierarquia funcional e redistribuir parâmetros remuneratórios entre cargos existentes.
Verifica-se que a inversão de valores remuneratórios entre funções pode refletir em reavaliaçáo e reorganização administrativa e operacional.
No presente caso, não se observa desproporção manifesta, uma vez que
o mérito administrativo insere-se em um contexto legítimo, sem identiÍicação
de ilegalidade material.
2.1. Conpetência e inlclativa
A matéria do projeto em questão versa sobre tema de interesse rocal,
de acordo com o estabelecido no art. 3O, I, da Constituição Federal.
A proposta trata sobre a estrutura administrativa do poder Executivo
e disciplina sobre cargos inseridos nessa organizaçáo, sendo tema inserido no
âmbito de conformação administrativa do MunicÍpio.
Quando a proposição incide sobre a organização interna do Executivo,
com reflexos em cargos e requisitos funcionais, a iniciativa do chefe do poder
Executivo mostra-se compatível com a ordem local.
A proposiçáo é formalmente adequada,
formal de competência nem de iniciativa.
não se identiÍicando vici
Palácio Claudomfuo Neoes da Silaa
Aoenida Bqhia, n. 5703, Baino Cidad.e Alta, CEP 76.95çON - Alta Floresta D,Oeste-RO
www,altaflo te.ro.les.br / iuridico@altafl orestadoeste.ro,leg.br
2.2. Técnica legislativa
4z! jp&
ementa do projeto afirma que a proposição altera e inclui dispositivos, no entanto, em análise da última versáo apresentada (fls. l r-13), veriÍica-se que há apenas alteraçáo de dispositivos existentes, como de anexos
e conteúdos, não havendo inclusão de novos dispositivos normaüvos.
Do ponto de vista técnico, verifica-se imprecisão na ementa, refleündo em vício formal sanáver, recomendando-se a correção antes da aprovaÇão Íinal.
A proposta demonstra boa
objetiva.
técnica legislaüva, com estrutura clara e
3. COI{CLUSÂO
Alta Floresta D' Oeste, RO, 23 de março de 2026.
Jefe oD
da
Rolim
Asse sor Jurídico Mesa
o /RO 6.593 / Matrícula 398
Ressalte-se que a emissão de parecer por esta assessoria jurÍdica náo tem forÇa vinculante e não substitui o parecer das comissões permanentes.
o Projeto de Lei demonstra viabilidade em sua essência, opina-se pelo prosseguimento para anárise e deliberação das comissôes permanentes desta
casa de Leis, recomendando-se a correção indicada no item 2.2. antes da aprovação final.
Palâcio Clauilomiro Neoes da Siloa
Aoenido Behia, n. 5703, Baino Gdade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
oeste.ro.lee.br iu dico@altallorestâdoeste.ro.les.br
É o parecer.
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ioal r,e 4,
s. ,Vo
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE Ássessona Jurídica da Mesa Diretora
certiÍico que na presente data procedo à remessa do presente processo Assessoria das à
D'Oeste/RO.
comissões Permanentes da câmara Municipal de Alta Floresta
Alta Floresta D,Oeste, RO, 23 de março d,e 2026
Jurídico da Mesa Diretora
Recebido 3 ) """'/...... r2A
Aurea Angélica Paula
Assessora
Palâcio Claudomiro Neoes ila Siloa
Aaenida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Alta, cEp 76.gs+000 - Alta Floresta D,oeste-Ro
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
\
TERMO DE R"EMESSA
o rl:a
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Estado de Rondônia
çANL&q MLINICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Ássessoria das Comissões
coNvocAÇÃo DAs coMrssôEs
Senhores Vereadores,
Ficam conr,'o';.'das as Comissões Permanentes abaixo relacionadas para reunião no
Plenfuio *Orlando Zandonadf'. as 08:00h do dia 23 de março de 2026.
Comissões Convocadas:
Comissão Permanente de Legislaç§o, Justiça e RedeçIo Finel
o Presiúente: Flamarion da Silva Barbosa (LINIÃO)
r Membro: Alvaro Marcelo Bueno (PL)
. Membro: André Selepenque (DC)
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
. Presid*nte: Edirlei Manoel Monteiro (DC)
. Membro: André Selepenque (DC)
. Membro: Flamarion àa Sitva Barbosa $NtÃOl
comissâo Permanente de Educação, saúde e Assistência sociel
. Presitlente: Elisangela Rack dos Santos (MD-B)
r Menr..rro: Flamarion da Silva Barbosa (LINIAO
o Membro: Marilza Cristina Viana dos Santos (PL)
Sala das Comissões,20 de março de 2026'
Aurea de Paula
das
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ü/ J
6
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta §loresta D,Oeste
Asyssria das Camis*i:s
Eêsta da Reunião das comissõee do dia 23 de maÍço de 2026.
I - PRolETo DE LEI No 0&"2026 - poder Executivo -
,,cria indenização de deslocamentp rural para recuperação das estradas vicinais,,
II - PRoIET0 DE tEI COMPLEMENTAR N" 0I/202 -
poder Executivo -,,Altera e Ingl-ui disposiüvos junto a Lei complementar N\/zazs e da outras providências".
UI --PROIETO DE LEI N" 019/2026 - Poder Executivo - Autoriza Abertura de crédito Adicional Especial no orçarnento vigente no valor total de R!$ 130.g00,00.
Iv - PROIETO DE LEI No 02W26 - poder Executivo -
,,Autoriza o poder
Executivo Municipal a conceder, em caráter provisório e mediante requerimento,
a utilização de espaços públicos paÍa instalação de outdoors por entidades sem
fins lucratir"os, ê dá oukas providências,,.
V - PROJETO DE LEI No W2026 - Poder Executivo - "Aberhrra de Crédito
Adicional Especial poÍ recursos vinculados no orçamento vigente no valor de R$
152.ffi,ffi',
vI'PRorETo DE LEI N' 02W026- Poder Executivo -'Denomina€e a unidade
Básica de Saúde localizada no Bairro Cidade AIta com o nome DONA IUDITT'H
FATIONI RODRIGUE".
VII - PROIETO DE LEI No A24/2AZb - Poder Executivo - "instituído, no âmbito
do Município de Alta Floresta d'Oeste/RO, o Programa FamÍlia Acolhedora'.
SaIa das Cornissõeer 20 íS março de 2026.
:t .
\, .i )
Caetano de Paula
Comissões
aI
Aurea
w o/ba
Ctt
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSUÇA E
REDAÇAO FINAL
Projeto de Lei Complementar no Oy2O26
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Alteta e inclui dispositivos na Lei Complementat no Wry2025, promovendo
adequações no oÍg.rnograma da Administração Pública Municipal de Alta Floresta
D'Oestq/RO.
I - RELATÓNTO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar no 01./2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que visa promover alterações e inclusões na Lei Complementar no 007 /2025,
com o objetivo de adequar o organograma da Administração Pública Municipal de Alta
Floresta D'Oeste/RO.
ConÍorme justiÍicativa apresentada, a proposta tem por finalidade otimizar a estrutura
administrativa, promovóndo ajustes técnicos e estratégicos no quadro organizacional
visando aprimoiar a eficiência da gestão pública, fortalecer a prestação dos serviços
essenciais e adequar as atribuições dos cargos às reais demandas da Administração.
O projeto também promove ajustes nos requisitos de escolaridade e adequações
funcionais em detãrminados cargos, alinhando-os às atribuições efetivamente
desempenhadas e às necessidades técnicas da Administração Municipal, sem gerar
aumento de despesa pública.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de
constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
II - ANÁLISE
No que se refere à constitucionalidade, veriÍica-se que a proposição encontra respaldo
na Consütuição Federal, especialmente no que diz respeito à competência do Chefe do
Poder Executivo para dispàr sobre a orgarização e funcionamento da administração
pública municipal.
Quanto à legalidade, o projeto está em conÍormidade com os princípios que regem a
Administração Púb1icu, "rr. especial os da legalidade, eficiência e intetesse público'
previstos no art. 37 daConstituição Federal'
No tocante à iniciativa, destaca-se que a matéria é de competência privativa do Poder
Execuüvo, uma vez que trata da orgãnUação administraüva e da estrutura de cargos da
Administração Municip al, razão pela qual não há vício de iniciativa.
No aspecto da responsabilidade fiscal, conÍorme informado na justificativa, as
alterações propostas não implicam aumento de desPesa, tratando-se de reorganização
administrativa, o que se coaduna com os preceitos da Lei de
Palácio Clauilomiro Neoes ila Siltta
Fone : 69 3641 3812, d1@altaÍlorestadoeste'ro'1e g'br www. altafl orestadoeste.ro.le g.br
ArsenidaBahia, no 5703, Baino Gdade Alta, CEP 76'954-000 - Alta Floresta D' Oeste/Ro
a/ /26
a
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAçÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
Quanto à técnica legislativa, a proposição apÍesenta Íedação clara, o§etiva e em
conformidade com as normas legais vigentes, não sendo identiÍicados vícios formais
que impeçam sua tramitação.
III - CONCLUSAO EVOTO
Dante do exposto, manifesto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de ki n" 07/2026,
por entender que a matéria é constitucional, legal e atende ao interesse público.
Sala das Comissões,23 de março de 2026.
a or SELE UE
Relator
Sala das Comissões, 23 de março de 2026.
EsteéomeupaÍecer,
Salve o melhor jutuo.
Vereador FLAMARION UDE- o
vereador ÁLVARO BUENO - PL
Membro
Palácio Clauilomito Neoes ila Silaa
Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Legislação, Jusüça e Redação Final
maniÍesta-se iaVOnÁVUf à aprovação do Projeto de Lei Complemenar n" 07/ 2026,
por considerá-lo constitucional, legal e adequado sob o ponto de vista técnico-legislativo,
estando apto à deliberação pelo Plenário.
Fone: 69 3641 3812, d1@altaflorestadoeste.ro'1eg'br
Aaeniila Bahia, n" 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76
taflores doeste ro
954-000 - Alta Flotesta D'Oeste/Ro
TV -VOTO DA COMISSÃO
cÂunRa MLrNrcrpAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
TERMO DE REMESSA
Eu, Áurea Angélica Rossi C. de Paula, Assessora das Comissões Permanente
da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste/RO, na presente data,procedo
à devolução do Projeto de Lei abaixo relacionado:
PROIETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 0V202 -
poder Executivo - "Altera e
Inclui dispositivos junto a Lei Complementar oo7 /202s e da outras
providências". Aprovado nas comissões.
Sala das Comissões, em23 de março de2026
Aurea de Paula
0t l,ta
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Recebido "..ü.,. É.,{Oú6
Elton Gabriel ilva Ibarrola
Diretor Legislativo
N,
câmara &runicipal de Alta Floresta D,oeste Sistema de Apolo ao prrcesso Legislaüvo
Ata Eletrônlca da 4r ordtríirta da 2r sessão Leglslaura da l1a Legüslatura
[l".?Hft:i:, f,]ãrril#po de sessão: ordinária ; Abertura: 23fi3t2o26 - 1e:00 ;
Mesa Dlretora: presidente: Natã Soares / UNIÃO; Vice-presidente: André Selepenque DC ; Primeiro-secreterio, riaÃã*ã.-q" /
's"úàã-7
t NiÀd Monteiro / DC ; 2o vice-prerioã"iã,-r.ilnao ;.sesunáo-§""i"ürio: Negão /pilld viáJ-Ãiridenre: Tia Fia / MDB rrstâ de Presença na Sessâo: Álvaro.Btgry /_pL; André Selepenque Tupari / uNr'Ao ; Framario-n IDC;Dalton q-" §aúd;i u.ry40r 1"Ãái"ã"1REpuBucANos Reúl / pL; Narâ Soares ; Marilza da / UNIÃ. iú;;ão / pL; Tia Fia / MDB
1r rn2i1n1Â
Âvenida Bahia, no 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Florêsta D,Oesie RO TeL: (69) 3641-3g12 https:/Ârww.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dt@altaÍtorestadoeste.ro.le g.Aí ZI1OStZOzA
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CAMPO PARA RECSIFRAÇÃO r MANUTEN.ÇÃO ».q.S EST§ADAS VICINAIS (IrC) E OÁ ourRAS pRounÊNcra§. ãri"'l i,ãrf,r_rr" ü,i"i'pàr ãJ ,lr*Iroruil;-óõs," _ pMAF, rurno: único, rino: 16i1ura; i;;"üil, üitcii'"iiãi',ii - AT,_DA urtn omEToR^ no I de 2026, riisnôe rriil ""r,#iiã a".;;.1rÉ;áàãá'sig.r-oes ordinárias iro âmb*o da càmara Municipar o" artu nJ.àJiJóyogrleno,raia;;;d" 20z6.eo uienio-lo 27r2oz. e
cra outras providências. eutorls-,-A"d; .s;iàp"rtji
-r,üÀurion
da -Saúàã,_úata Soares, Negão Monteiro, Nenãã, ri" rlã, rüàI'r_uituiáli"lirit^áã, *r"rorr" uda; Llsta de presen.a--?l O4em do Dla:^Alvaro. pueng I pL ; Aldré Selepenque / DC ; 3'i§:":Yft :"-",1§lfl"JitTi*í{fu'ái*;y"*'{*;?x,;ilJ"*pusliôANóõ,
Câmara
Sistema
Munrcipat de Alta Floresta D,Oeste de Apoio ao p.ocesso Legislativo
3641-3812
24rc3na26
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Avenida Bahia, nq 5703 - bairro cidade Âlta - Âlta Florssta D.oeste Ro rel.: (69) https:/Â,vww.altaílorestâdoeste.ro.leg.br/ - É-*uu,-a@arán"*ãúã**É..ã.reg.l"
t}á âi6â 1
Nle
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Câmara Municipat de Slstema de Ãpolo ao 1tltr Floresta D,Oeste Processo Leglslaüvo
unico' Tipo: Nominar, sim: 6, Não: 3, Abstençõ€s: 0, nesutta{g: Aprovado por maroria votos Nomtnais
; o"g:"'l"r_i**,i; s* ,,õáiirÁ,iiTl, _^li* ,-plu*ãIon da saúde .
ij: ,'m:xH"u,[ti:!".'fttr;il*í"r#t"":"ile.s . sim , N;;ã"-',iao
, riu riã .
revisâo dos var11e1 raÉeLA-ãX .o* uu*úrpní l,^r:*S,l"ruUAf,t#X[S plarqrons E*TRAS uos-§ãn:ürotnrs nn biúiiÉ, ffi c9Tô a instiruiçãoão pagamento em dobro nos nranrõ* ;;i;;ãã=*"g. a"*i"ãà ã,ilri"ao.. .ü;;:,.iivaro
Bueno, Ftamarion da s;úde, Tü;,*dIà",. rioo, N;;;"j, ^õi*,
9,. r.r!",_ó, ,üstenções: 0,
Resultado: Aorovadg ü.'""."j'rl"ra"gã ri"tJJ'iiãirürr" I angré sãiupãnquu _ sim ;
Dalton ruparit sim ,.erâ*"Ãit'ã",iaã-- i#;;õilã. - sim; r,runrà-ãJ Rev, _ sim; Natã soares - sim, N*nao--ril-,?j" ria - si#id;;.Bueno - sirn iel r*j.to a" *E§oLUÇÃo no l^-q" ,grq,"iiirpol ."{9 "-ãià'";r:.à" das.reuniões ordinárias das comissões Permanentes
-da caÃãI" i,r3rnrcipi ã}; ;r;#"s providências. Autores: Àndré selepenque' Flamarion t dúd;'NJia s;;ir,"*õ#tiont:iro, N"ráã, rà riu, rurno: unico' ripo: Nominar, -§iÃl-õ, 'NaT,
.0, 46t"n!ãã*,'-b, .nã"i,rdaãI,ip.roo"oo por unantmidade votos r.romúaú ,'ã"g$ s"Éüffi - si* l_»iã, f,io"r, - sim ;
Flamarion da saúd.e s:r,, ç;iàJ si* , ü#r;;; ry-q: siãr Nãta: §f,u.". . sim ;
Nenâo - sim ; ria Fia - §im',"Âi;;;;àqer9--
-sim; ro - rQn_ym ao nrolãtã de Ler no I
de 2o26, EMENDA supúáiivi'*;r lg. Firojrró oT'rgr N"oe-zóiãrãüor*r, Árvaro Bueno, André sereoenque, Darton -1rrnal, q1amulãnã""§u,iau;ur"*iu., Natã soares, Nuofoüon1eü;T;#í, üutrza da Revü, 0' A-bstençôes, 0",
rra nia,iurno]lj-nj.o, Tipo: Nominar, sim: 9, Nâo: ry-1r1iã.1ãl Àíii*ro po, ;;;;d;ãrde. \,otos Nominars Selepensue - Sim ; Datton rrp"ã---ij* : André
,
'nu*ã.iãn'ãã-s",io" : §i*.,-lão*,", - sim ;
Marilza da Revil - §F , Nàtá-§o"r*.I s1* , úiláo-:'§; ilt lra sim ; ,. - EMENDá _ sim-; ,Etvaro Bueno _
-qg
p*À;'ãã tl "1.2-aã_zoãã, No PRoJETO DE rrr N"oa-zõããlÀ,ito."r, rrrasN»n uonirrcArrvA N.02
sim: 3, Nâo: 6, Absre-nçôes, o,-n
aryro nuãrJ, üu.u* d1R9vu, Tipo: Nominal, *.ritaao,-náleiGá;;;, garoria votos Nomrnars André Selepenque - Uaá r
, n"iÍon íupari - Não ; ptarnaÃon da Saúde - Não ; Jeremias _
§*;ySrT: da Revil - si*, rtiàúTo".", - Nâo ; Nãnão - sim ; riã riul-5âo ; Álvaro
P,:?*tri 3i.8#:Trfl,iiJ:'n1 i#?Jl,?i";" t pL ; r' André serepenque / DC ; 3 -
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
{
Soares
uNrÂo Selepenque
DC
1' //l.I /)^')ra
-Avenida Bahia, nç 5?03 - bairro Cidade Âl https:/lwww. altaflorestadoe"te.r"lu6Éri _'
Lla - Àta Floresta D'Oêste RO Tel.: (69) 3641-3gf 2
E-maif : dl@âlraÍlorestadoeste.ro.le i.ní zUoenõía
trdain: a
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Câmara Municipal #' de sistema de Ãpoto ao $t. Floresta D,Oeste Prccesso Legúslaüvo
§egrundoSecrctário: Edirlei Manoel Monteiro t
)o
Ádelmo PL 3o Mce-presldente:
Elisangela Rack dos
Santos / MDB
3641-3812
l it ,fl" rr^.1Â
24t03t2026
I}íÊià.,
al*l
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste fuJL
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ata Eletrônica da 5a Ordinária da 2a Sessão Legislativa da lla Legislatura
Identifrcação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária; Abertura:301O312026 - 08:00 ;
Encerramento: 30i0312026 - 09:00
Mesa Diretora: Presidente: Natã Soares / UNIÃO ; Vice-Presidente: André Selepenque /
DC ; Primeiro-Secretário: Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Segundo-Secretário: Negão
Monteiro I DC ;3s Vice-Presidente: Tia Fia / MDB
Lista de Presença na Sessão: Alvaro Bueno_/ PL ; André Selepenque / DC ; Dalton
Tupari / UNIÃO ; Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Jeremias / REPUBLICANOS ; Natã
Soares i UNIAO ; Negão Monteiro I DC ) Tia Fia / MDB
Justificativas de Ausências na Sessão: Marilza da Revil / Ausente ; Nenão / Diária
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ne 28 d,e 2O26, DISPÔE
SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCiAS. Autor: Prefeitura Municipal de
Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 -
PROIETO DE LEI ORDINÁRIA nq 29 de 2026, DISPOE SOBRE ABERTURA DE
cnnólro ADrcioNAL ESeECIAL Ao oRÇAMENTo vIGENTE E DÁ ourRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno:
ún1ç"; npo.- Leitura, Resultado: Matéria lid. ; 3 -.PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns
3O dC ZOZO, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL COM
RECURS6 VINCULADo Ao oRÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCNS.
Autor: Prefeitura Municipal de AIia Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: Unico, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria tiAa ; 4 - INDICAÇÃO ne 6 de 20?6, INDICA AO
EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A REAI1IZAÇAO DE REPAROS
URGENTES NO TRAVESSÃO QUE CONECTA A RUA MARANHÃO (BAIRRO PRINCESA
ISABEL) A RODOVIA RO-135 (POPUTAR SAÍDA DA i60). Autor: Negão Monteiro, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida;
Lista de Presença-na ordem do Dia:.{"919-I}9"o IPL; André selepenque lD=c I
õhá" Tupari / UNIÃo ; Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Jeremias / REPUBLICANOS ; Natã
Soares I ÚNÉO ; Negão Monteiro I DC ; Tia Fia / MDB
Matérias da ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ns L de 2o26'
Altera e Inclui oispoiitivos junto a Lei c"omplementar oo7l2o25 e dá outras providências' -
Obs.: MatOria aóIá.áã"ao a 2' Votação. Auton. Prefeitura Municipal de AIta Floresta
D'Oeste - PMAE Tr..o, 2ê e 3a VotaçOás, Tipo: Simhólica' Sim: 7' Não: 0' Abstenções: 0'
Resultado: Aprovado por ,rt.tti-iaade'; 2 - REQUERIMENT6. ns 3 de 2026'
Disponibili zaçâo de veícúlo e motorisiu putu Apoio a Seàretaria Municipal de Trabalho e
assistência sociai-lr1'o"r]'A;;;; ilã"oi Íipo' Nominal' Sim: 7' Não: 0' AbstenÇões: 0'
Resultado: Aprovado por maiorii úáíos t1lominais : André Selepenque - Sim ; Daiton
Tupari - Sim; etaÃãriôn da Saúd" - Sittt; Jeremias-- Sim; Natã Soares - Não Votou;
Ne'gãoMonteiro-Sim;TiaFia-Sim;AlvaroBueno-Sim;
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
Avenida Bahia, na 5703 - bairro cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoestã.ro.teg.lrf - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.leg'br 30/03/2026
Di^ia- 1
t'
Câmara
Sistenra
Municipal
de Apoio
de
ao Processo
AIta Floresta
Legislativo
D,OesteN
Natã
Cruz /
Silva
André
DC
Selepenque
SegundoSecretário: Edirlei Manoel Monteiro /
Tel.: (69) 3641-3812
/ UNIÃO
dos
"n/ô"/rnrÂ
,Avenida Bahia, ne 5703 _ bairro Cidade https ://www altafl orestadoe"t"..o.f-ü[ilAlta - Alta Floresta D,Oeste RO ' - E-mail: dl@altafl orestadoeste .ro.ieg.br 30/03/2026
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂUANE MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Alta Floresta D'Oeste/RO,30 de março de2026.
Ofício n'08/2026-DL
Ao
Excelentíssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos de Leis abaixo
relacionados, que após correr os tramites legais e Regimental, foram aprovados na 5a
Sessão Reunião Ordinária, realizada em 30 de março de2026.
PROJETO LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO No01/2026 - Executivo Municipal
que dispõe sobre: "ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS JUNTO A LEI
CoMPLEMENTAR OOry2O25 E DÁ OUTRAS PROVTDÊNCIAS.
INDICAÇÃO N"06/2026 -Poder legislativo autoria Vereador Edirlei Manoel Monteiro
que dispõe sobre: "INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL A REATIZAÇÃO OE REPAROS URGENTES NO TRAVESSÃO gUr
CONECTA A RUA MARANHÃO NEMRO PRINCESA ISABEL À RODOVIA ROL35 (POPULAR SAÍDA DA L60',.
Certo de poder contar com sua valiosa atenção, elevo protestos de estima e
apfeço.
Atenciosamente
Vereador DA CRUZ
Câmara Municipal
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trstaoo oe Kondorua cÂuene MUNrcrpAL DE
Alta Floresta D'Oeste ako
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Gestão 2025/2028 - Biênio 20'25/2026 b,
,ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS IUNTO A LEI coMrLEMENTAR ooT2ozs E »Á ourRAS pnovtnÊNCIAS,.
o PREFEITO Do PruulcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE, ESTADo DE RoNDôNh no
uso de suas atribuições legais, que the são conÍeridas pela Lei orgânica do Município, Faz Saber
que a Câmara Municipal ApRovou e ere sancionà a seguinte:
Art. 1"- A secretaria Municipar de Esportes, culfura e Turismo passa a ser denominada SEMECTUR - Secretaria Municipal de Êsportes, Cultura e Turismo. AÍL 2" - o anexo II passa a vigorar com a seguinte alteração:
SECRETARTA MUNrcrpAL or seúpr
aurócnaro nu rnr N'24/2026 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO N'0v2026
DEPARTAMENTO DE PREDIAL
Art. 3" - o anexo III passa a vigorar com as seguintes alterações:
SEMAF - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
DEPARTAMENTo DE CoNVÊNIoS, REPASSES E PRoIETos
CABE Ao GERENTE DE CoNvÊNIoS E REPASSES
Requisito: Ensino Méüo;
Carga horaria 40 horas semanais.
SEMSAU
DEPARTAMENTo DE MANUTENçÃo PREDIAL
CABE AO COORDENADOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL
LEI
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.-,el ôo f
r.ir:rt:1i::=r Valores em R
Coordenador de
Predial 3.500,00 1.600,00 1
3.350,00 1.500,00 1
ú'
Palácio Claudomiro Neoes da Silaa
Fone: 69 36413812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.9s4-000 - Alta Floresta D,oeste/Ro
N
Cargo Subsídio Vencimento
Gratificação
poÍ Quant. de
Vagas
Chefe de Manutenção
do Hospital Municipal
tstaoo cle Konoorua
CÂMARA MUNICIPAL DE
AIta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 202s/2026 e3&
Requisitos: Nível Elementar;
Carga horária 40 horas semanais
CABE AO CHEFE DE MANUTTUçÃO DO HOSPITAT MUNICIPAL
Requisitos: Nível Elementar;
Carga horiíria t10 horas semanais
CABE AO ASSESSOR DE MANUTENçÃO DE REFRIGERAçÃO
Requisitos: Nível Elementar;
Carga horária 40 horas semanais
CABE AO ASSESSOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL
Requisitos: Nível Elementar;
Carga horária 40 horas semanais
Artigo 4" - Os cargos não mencionados na presente lei, permanecerão da mesma forma.
Artigo 5o. A referida Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Alta Floresta D'Oeste em 16 de março de2026.
GIOVAII DAMO-Prefeito
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, em 30 de março de2026.
-
§
Vereador N Ã DA CRUZ
Presidente Municipal
Palâcio C domiro Neaes da Silaa
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
cÂuene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
Proc. Ne tJ§6
Fls. N ,16
TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos 31 (trinta e um) dias de março de2026, de Ordem do Excelentíssimo Senhor
presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, procedo o
devido arquivamento e encerramento do presente Projeto de Lei Complementar no01/2026.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado.
ÉrroN c.
Diretor Legislaüvo
Paldcio Claudomiro Neves da Silva
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