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materia nº 22/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id702

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando Sanção do Projeto de Lei U —
2026-03-24 Proposição aprovada U —
2026-03-23 Aguardando Votação U —
2026-03-23 Parecer favorável da comissão U —
2026-03-23 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-18 Aguardando deliberação das Comissões — —
2026-03-18 Aguardando Parecer Jurídico U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T09:44:43.488650-04:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

Estado de Rondônia cÂuene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
p,.o.. runxlU tehb
Fls. Ne
TERMO DE ABERTURA
Aos 13 dias de março de2026,procedeu-se a abertura do presente processo, tendo
POr ObJCtiVO PRO}ETO DE LEI N"0242026, qUC: "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSo VINCUIADo Ao 9RçAMENT.
VIGENTE E DÁ ourRAs PROVIDÊNCIAS", de autoria do poder Executivo.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARRoLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado, tendo como primeira folha a de número 01.
ÉrroN c.
Diretor Legislativo
Data do
Data da
Data da
QlzotNc
V
s"rrao395O
s"rrao{§.C
Palácio Claudomiro Neztes da Siba
Fone: 69 36413812/ 2064, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAT DE
ALTA FLORESTA D'OESTE .tdu
m
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 10 de março de2026
opÍclo N. 022lAG M/2026.
Ao Exmo. Sr.
xarà SoARES DA cRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência. encarninhar o projeto
de Lei n" 02212026 que "DISPÕE soBRE ABERT|RA DE cREDrro ADICIDNAL ESqECIAL
COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E OÁ OUTRAS
PROVIDENCIA§', para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de
Leis.
Sendo o que tínhamos
de estima e apreço.
Cordialmente,
da Silva
binete
MunicigatAFO - RO
para o momento, usamos para reiterar à V. Exa. votos
IOVAN
Cáma
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço Municipal . Alta Froresta D,oeste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadôeste. ro.gov.bÍ
ffi,
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEMN' 02212026.
Alta Floresta D'Oeste/RO l0 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente do poder Legislativo,
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente, no valor global de R$ 152.666,66 (Cento e Cinquenta e Dois Mil, Seiscentos e
Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos), para atender a Secretaria Municipal de
Agricultura - SEMAGRI,
A presente proposição visa fortalecer a infraestrutura tecnológica do setor produtivo de
nosso município. O recurso será destinado especificamente à aquisição de 0l (uma) Colhedora de
Milho de uma Linha com acoplamento para Trator, conforme planejado na ação programática no
1245 da SEMAGRI.
A agricultutaé a base da economia de Alta Floresta D'Oeste e a mecanização agrícola é
essencial para reduzir os custos de produção e aumentar a produtividade, especialmente para os
nossos pequenos e médios produtores. A aquisição deste equipamento permitirá que a Secretaria de
Agricultura ofereça um suporte mais eficiente na colheita, garantináo agilidaáe e minimizando
perdas no campo.
É importante destacar que a maior parte do investimento e proveniente de Convênio com o
Govemo do Estado de Rondônia, que repassará o montante de RS l5 I .140,00. Como demonstração
de compromisso e parceria, o Município aportará a contrapartida necessária de RS 1.526,66.
A abertura deste crédito sob a modalidade "Especial" faz-se necessária nos termos da Lei
l'-ederal n' 4.32011964, umavez que se trata de uma despesa para aqual não havia dotação específica
ou suficiente para a referida fonte de recurso no orçamento atual.
Diante da relevância do investimento para o desen rural e para o fomento da
economia local, contamos com o apoio dos parua aprovação célere deste
Projeto de Lei
Respeitosamente
Prefeito
,tw
m
G
Av. Brasil, 3044 - Bâirro Redondo . paço Municipal . Alta Ftoresta D'oeste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 364:l-2463
www. altafl orestadoeste. ro.gov.br
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'02212026 *DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS'
O PREFEITO DO MLINICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municip al n".209212025,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. l'. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recursos vinculados no orçamento
vigente no valor de R$ 152.666,66 (Cento e Cinquenta e Dois Mil, Seiscentos e Sessenta e Seis
Reais e Sessenta e Seis Centavos), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI,
observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a segu-ir:
SUPLBMENT
Receita: 17 .24.01.00.00.00.00 - Transferência de convênio do Estado
Total Suplementação R$ 152.666,66
Art. 2u. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de convênio do Governo Estadual na
tbnte I 701 0000, no valor total de R$ I 5 I . 140,00 (Cento e e Um Mil e Cento e Quarenta reais), e um valor de contrapartida de R$ 1.526, 66 ( Unr e Vinte e Seis Reais e
Sessenta e Seis Centavos) para atender a gricultura - SEMAGRI
Art.3'.-Esta Lei entra em vigor na as disposições em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, mil e e sels.
.s
@
- 02 - Prefeitura Munici de Alta Floresta D'Oeste
t37.1245 -U
Trator T.E
Un idade 02.009 Secretaria Municipal de Agricu Itura S EMAGRI
Proj Ativ 20 606 00 ma Colhedora de Mirho de um a Linha com
mento
R$ r52.666,66
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material permanente
Fonte:17010000
R$ 152.666,66
mes
de sua
dez dias março
Av. Brasil, 3044 - Bâino Redondo . paço Muntcipal . Alta floresta D,oeste . Ro . cêp 769s4-000
Tel.: (69) 364:t-24ó3
www.altaflorestadoeste. ro.gor,. br
qp
m
Remeto o pÍesente Projeto de Lei à Diretoria Legislativa para que, nos termos do
art. 155, inciso I, do Regimento Interno, certifique a existência de proposição em
trâmite que verse sobre matéria idêntica, análoga ou conexa. Não constatada tal
hipótese, que se proceda ao encaminhamento à Assessoria |urídica para
manifestação e, em seguida, à regular distribuição às Comissões competentes,
nos termos do art. 155, § 1', do Regimento Interno, iniciando-se pela Comissão
de Legislação, |ustiça e Redação Final.
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2.028 - Biênio 20252026
CABIN ET E D A P RE SIDÊN CI A
DESPACHO
Alta Floresta D'Oeste, RO, 13 de março de 2026.
da Cruz
dalcàmara Municipal
Élton Gabriel da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
N
Pres
Recebido "-.J3., .09_. r.üd6
N
üke
ffio'
Ata Eletrônica da 3a ordinária da 2a sessão Legislativa da 1la Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão:
Encerramento: 76/0312026 - 2O:OO
Ordinária ; Abertura: t6l13t2}26 - 19:00 ;
Àvenida Bahia, no 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www. altaíorêstadoeste.ro.lêg.br/ - E-rnail: dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br 1710312026
Mesa Diretora: Presidente: Natá Soares / UNIÃO .; Vice-presidente: André Selepenque / DC ; Segundo-secretário: Negão Montpiro lDc ;2a vice-presidente: Nenão / pi;3À vice- Presidente: Tia Fia / MDB; Vereador: Álvaro Bueno / pL
Llsta .de_ _Fre_senç-a_ nl Se.ssáo: ÁIvaro Bueno / pL; André- Selepenque / DC; Dalton Tupari / UNIAo ; Mar za da Revil / pL; Natá soares / uNIÃo; úegaà rraontÀirã I oc ; Nenão / PL ; Tia Fia / MDB
MAtériAS dO EXPEdiENtE: I - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NS 18 dE 2026, D]SPÔE SOBRI ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCUI-A,DO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - ObS.: ObrAS dO iArqUE Linear Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'oeste - PMAF, Turno: único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria não lida ; 2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA no 2O de 2026, Autoriza o Poder Executivo Municipal a concede4, em caráter provisórlo e mediante
requerimento, a utilização de espaços públicos para instalação de oútdoors por entidades
sem fins lucrativos, e dá outras proúdências. Autor: prefeitura Municipal dq4]ta Floresta
D'Oeste.- PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria não lida ; S - pROJffO DE LEI ORDINÁRIA nq 22 de 2026, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITô ADICIoNAL
ESPECIAL COM RECURSO VINCUTÁDO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de .Uta Floresta D,Oeste - pMAf, fipo:
Leitura, Resultado: Matéria não lida ; 4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA no 23 de
2026, DISPÓE SOBRE ABERTURA DE CREDITO AbICIONAL ESPECIAL COM RECURSO
VINCUT.A,DO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOT:
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria
não lida ; 5 - PROJETO DE LEI ORDINTIRIA na 24 de 2026, Institui o programa
Família Acolhedora no Municiplo de Alta Floresta d' Oeste/RO e dá outras providências.
Autor: Prefeitura Munlcrpal de A-1ta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria não lida ; 6 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR no 1 de 2O26, Altera e
Inclui dispositivos junto a Lei Complementar 007/2025 e dá outras providências. Autor:
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria
não |ida ; 7 . PROJETO DE LEI ORDINÁRH na 19 de 2026, DISPoE SoBRE
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal dê Alta Floresta D'Oeste - PMAE,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria não lida ; I - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO na 2
de 2o26, Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Altaflorense
Conscientização dos Direitos dos Autistas - AACDA, e dá outras providências. Au_tores:
Alvaro Bueno, Tia Fia, Tipo: Leitura, Resultado: Matória não lida; 9 - INDICAÇAO nc
5 de 2O26, Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a possibilidade de
pagamento de RISCO DE VIDA aos motoristas de AMBULÂNCIA. Autores: Flamarion da
Saúde, Natã-Soares, Tipo: Leitura, Resultado: Matériâ não lida ; 1O - PROJETO DE
LEI ORDINARIA na I de 2026, CRIA A INDENIZAÇAO DE ESTADIA EM CAMPO PARA
RECUPERAÇÁO E MANUTENÇÀO DAS ESTRADAS VICINAIS (IEC} E DÁ OUTRAS
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Sistema de Apoio ao processo Legislativo M
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D,Oeste - pMAl, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria não lida;
Lista de Presença na Ordem do Dia: Álvaro Bueno t PL ; André Selepenqu e I DC ; Dalton Tupari / UNIÃO ; Marilza da Revil t pL ; Natã Soares l'UúIÃó , Nàôa" Monteiro i
DC ; Nenão / PL; Tia Fia / MDB
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 18 de 2O26, DISPOE soBRE ABERTURA DE cREDÍTo aorctoNar ESpECTAL coM RECURSo VINCULADO Ao ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ ourRAS pRovIDÊNCrAS. Autor: Prefqitura Municipal de AIta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Úotos Nominais :
AndréSelepenque-Sim;DaltonTupari-Sim;MaiilzadaRevil-Sim;Natãsoares-Não
Yolou ; Negão Monteiro - sim ; Nenão - sim ; Tia Fia - sim ; Álvaro Bueno - sim ; 2 -
REQUERIMENTO ns 2 de 2026, Requer ao Executivo a revisão dos valores TABELA DA LEI MUNICIPAL 1056/2011, REFERENTE AOS PLANTOES EXTRAS DOS SERVIDORES DA SAUDE, bem como a instituição do pagamento em dobro .ros ptaniõLs realizados em domingos e feriados. - Obs.: Proposição retirada de pauta na 2o sàssão ordinária, u..irr, inclusa na 3o Sessão Ordinária Autores: ÁIvaro Éueno, Flamarion da Saúde, Tipo: Nominal, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informaào, Resultado: AUTOR DA PROPOSIÇÃO - Obs.: O Vereador autor Àlvaro Bueno solicitiou
para o Presidente retirada de pauta do presente requerimento e o Presidente acatou o
pedido. ;
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
(
S
Natã
Cr.:z I
DC
André
Adelmo Garcia / PL
a»rL,,&
Segundo￾Secretário: Edirlei
Manoel Monteiro I
DC
Avenida Bahia, na 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.le g.br 1.710312026
11t^a t1A1Ê, D4ninr 1
wh
3o
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Sistema de Apoio ao proce tivo
reador: Á.lvaro
Marcelo Bueno / PL dos
Àvenidâ Bahia, n-" 5?03 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste Ro Tel': (69)
#ffi;;';ffãii;ii.'""iãa"ã.t".i' r"s'Érl - B-malt' dl@altaflorestadoeste ro'les br
3641-3812
171O312026
UIU
09
ffiN
Municipal 
Eu' ÉIton 
de 
Gabriel Martins da silva Ibarrola, Diretor Legislativo da Câmara
presente projeto 
Arta 
de 
Froresta D'oeste/.Ro, na oport rriãàd" p.o."do à Remessa do Lei n"022/20"6 " proposição de matéria 
.".tifi*-à;; não há a existência de
parecer da Assessoria 
idêntica, análoga u .orru*u=,ãesse modo procedo para Jurídica da Mesa Diretora
- Estado de Rondônia cÂuane MI.INICIPAL DE
Alta Floresta DrOeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
Élton Gabriel Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido "Íí.ru../36
TERMO DE REMESSA
Diretoria Legislativa, em 17 demarço de 2026.
t-
]urÍdico da Mesa Diretora
EsrADo DE R.NDôN F*' cÂuanl MUNTcIpAL
ALTA FLORESTA D'OESTE pAREcERuunÍorco
PROJETO DE LEr N. O22/2026
PROPOSIÇÃO: Abertura de Crédito Adiciona,l Especial
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
"DISPOE SOBRE ABERTURA OZ CNÉ,ONO
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO
WNCULADO AO ORÇAMEN'TOWGENTE E DÁ
OtlTRÁS PROWDENCIAS"
t. RELATóRro
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do poder Executivo Municipal
que solicita autorização legislativa para Abertura de crédito Adicional Especial
por recursos vinculados no orçamento vigente no valor de R$ 152.666,66
(cento e ciaqueata e dois mil, seiscentos e aesaenta e seis reals e aessenta
e eeie centavosf.
A proposiçáo está instruÍda com OÍicio N. 022/AGM/2026, Mensagem
N. 02212026 justiÍicando a necessidade de abertura de crédito a fim de que
seja adquirida 01 (uma) colhedora de milho com acoplamento para trator.
O proponente informa que o recurso é proveniente de convênio com o
Governo do Estado no valor de R$ 151.14O,O0 (cento e cinquenta e um mil e
cento e quarenta reais), sendo o restante contrapartida do Município.
É o breve relatório.
2. ANIÚISE JURÍDICA
2.1. De Competêncla e Inlciativa
Palácio Clauilomiro Nmes ila Siloa
Aoenida Bahia, n. 570i, Baino Cidade Altq, CEp 76.95L0N - Alta Floíesta D,Oeste-RO
www.altafloÍestadoeste.ro.leg.br / iuidico@altallorestadoeste.ro.leg.br
Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de convênio do
Governo Estadual na fonte 17010000, no valor total de R$ lS l. I4O,OO (cento
e clnqueata e um mil, cento e quaÍenta reaist, e uma contrapartida
municipal de R$ 1.526,66 (un mil e quiahentos e vlnte e sels reals e
sessenta e seis centavosl para atender a secretaria Municipal de Agricultura
- SEMAGRI.
-7í,
<
A matéria do presente projeto é de competência do Município, conforme
dispõe o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e o ârt. 7., inciso I, da Lei
Orgânica Municipal.
2.2. Da Têcnlca LegtsLativa
A propositura atende às exigências de técnica legislativa, estando em
conformidade com o ârt. 59 da Constituição Federal, a t,ei Complementar n.
95/ 1998, e o art. 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
O projeto apresenta clareza, e
evidenciando vícios formais.
precisáo em sua
2.3. Dos Fundamentos Juridicos
O Projeto de Lei em análise busca a abertura de crédito adicional com
objetivo de adquirir 0l (uma) colhedora de milho com acoplamento para trator
para atender a Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI.
A medida está em consonância com o a-rt. 167, inciso V, da
Constituição Federal, que proíbe a abertura de crédito especial sem prévia
autorizaçáo legislativa e, principalmente, sem a indicaçáo dos recursos
correspondentes.
Conforme estabelece o art. 43, § 1', da l*ín.4.320/1964, a abertura
de créditos especiais depende de existência de recursos disponíveis, senáo
vejamos:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponiveis para ocorrer à
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1' Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
náo comprometidos:
I - o superavit finalceiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadaçáo;
III - os resultantes de anulaçáo parcial ou total de dotaÇôes
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em ki;
A iniciativa da proposiçáo é privaüva do Chefe do poder Execuüvo, em
virtude do art. 57, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e do art. 1lS, inciso IV,
do Regimento Interno desta Casa.
Náo se vislumbram, portanto, vícios de competência ou iniciativa.
redaçáo, náo
Palácio Clardomho Nmes da Siloa
Aueflida Bahia, n. 5703, Baito Cidade Altq CEP 76.954-00Ú - Atta Floresta D'Oeste-RO
www.altafl orestadoeste.ro.leg.br / icad&q@alta4aE§ladsesleJs.leg.b!
'zu/a
t"?
IV _ 
.o 
produto de operações de crédito autorizadas, em forma
que juridicamente possibilite ao poder Executivo 
"""úrá-1"*.
A Mensagem e os documentos que instruem o projeto justificam a
necessidade da abertura do crédito e indicam a destinaçáo específica para
atender às dotações.
O projeto demonstra atendimento
consütucionais relativos à matéria.
aos requisitos legais e
3. DA TR.âIUITAçÃO E VOTAçÃO
A tramitaçáo da proposição deverá seguir o rito regimental, com sua
anâise pelas Comissôes pertinentes.
Para a aprovaçáo do Projeto de Lei, será exigido o quórum de maioria
absoluta, conforme disciplina o art. 20, §2., inciso V, do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se pela regular tramitaçáo do presente
Projeto de Lei, por não vislumbrar vícios que impeçam a sua deliberaçáo.
É o parecer.
Alta Floresta D' Oeste, RO, 17 de março de 2026.
Je SO Fa
Asse sor Jurídico da Mesa Diretora
Palôcio Claudomiro Neoes ila Siloa
Aoenida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.95ç000 - Alta Flotesta D'Oeste-RO
www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br / icadteg@êltaÍlqc§ledQ§
OAB/RO 6.593 I Matrículâ 398
)} e4
J3
Estado de Rondônia ,rc cÂuan,q. MUNICIPAL DE
Alta Floresta DrOeste
Assessoria Jurídica da Mesa Diretora
TERMO DE REMESSA
Certifico que, na presente data procedo à remessa do presente Processo à
Assessoria das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste/RO.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 17 de março de 2026.
Assessor Jurídico da Mesa Diretora
Recebido em.J.8....P. .L....l,*A P.§
Aurea de Paula
Palácio Claudomiro Neoes da Silaa
Aoenida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.95+000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
Estado de Rondônia
CAMARA MUMCIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
coNvocAÇÃo DA§ coMIS§ÔE§
Srnhores Vereedores,
Ficam convocadas as Comissões Permanentes abaixo relacionadas para reunião no
Plenfuio o'Orlando Zandonadi", as 08:00h do dia 23 de março de 2026'
Comissões Convocadas:
Comissõo Permanente de Legislaçâo, Justiça e Redrçno f inel
. Presidente: Flamarion da Silva Barbosa (L'NIÂO)
r Membro: Alvaro Marcelo Bueno (PL)
. Membro: André SelePenque (DC)
Comissão Permanente de Orçemento e Flnenças
. Presidente: Edirlei Manoel Monteiro (DC)
. Membro: André SelePenque (DC)
. Membro: Flamarion da Silva Barbosa QNIAOI
Comiss§o Permanente de Educrcâo, Saúde e Assistência §oeid
. Presidente: ElisangelaRack dos Santos (M!B)
. Membro: Flamariàn da SilvaBarbosa (JNIAO-.
. Membro: Marilza Cristina Viana dos Santos (PL)
§ala das Comissões,20 de março de 2026'
Aurea de Paula
Proc.
Fis. No
das
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
AltaFloresta D'Oeete
Asyssriadas Comis*s
é^
deAÍrd
§Proc. H' (§
9Fts. No,
Pa$ta da Reunião das Comissões do dia 23 de maÍço de 2926.
I - PROJETO DE LEI No W2026 - Poder Executivo - "Cria indenização de
deslocarnentp rural para recuperação das estradas vicinais"
II - PROIE fO DE LEI COMPLEMANTAR N" 01,/202 - Poder Executivo - " Alêra
e Inclui dispositivos iunto a Lei Complementar 007/2025 e da outras
providências".
III - PROIETO DE LEI N" 019/'2026 - Poder Executivo - Autoriza Abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor total de RI$ 130.800,00.
IV - PROIETO DE LEI N" 02qê026 - Poder Executivo - "Autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder, em caráter provisório e mediante requerimento,
a utilieação de espaços públicos paÍa instalação de outdoors por entidades sem
fins lucrativos, e dá outras providências".
V - PROJETO DE LEI N' 022f2026 - Poder Executivo - "Aberhra de Crédito
Adicional Especial por recuÍsos vinculados no orçamento vigente no valor de RS
152.666,ffi',
VI - PROIETO DE LEI N" 02qf2026 - Podet Executivo - "Denomina-se a Unidade
Básica de Saúde localizada no Bairro Cidade AJta com o nome DONA JUDITIH
FATIONI RODRIGUE".
vII - PROJETO DE LEI No 02412026- Poder Executivo "'insütuído, 
no âmbito
do MunicÍpio de Alta Floresta d' Oeste/RO, o Programa Família Acolhedora"'
§ala dag Comissõeer 20 í3 março de
Aurea de Paula
Comissões
ffi qlq
t6
{
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO,IUSTIÇA E
REDAçÃO FINAL
Proieto de Lei n" 22/202G
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente,
no valor de R$ 152.666,66 (cento e cinquenta e dois mil, seGcentos e sessenta e seis reais
e sessenta e seis centavos), destinado à Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI.
I - RELATÓNTO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que visa autorizar
a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor global de R$
152.666,66 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e
seis centavos), destinado à Secretaria Municipal de Agricultura- SEMAGRI.
A proposição tem por Íinalidade viabilizar a aquisição de 01 (uma) Colhedora de Milho
de uma linha com acoplamento para trator, conforme previsto na ação programática no
1245 da SEMAGRI, com o objetivo de fortalecer a infraestrutura tecnológica do setor
produtivo do município.
O recurso é oriundo, em sua maior parto, de Convênio firmado com o Governo do Estado
de Rondônia, no valor de R$ 151.140,00, sendo complementado por contrapartida do
Município no valor de R$ 1.526,66.
A abertura do crédito adicional na modalidade "Especial" se justifica em razão da
inexistência de dotação orçamentrária específica para a referida despesa, conforme
previsto na legislação vigente.
É o relatório.
II - ANÁLISE
Compete a esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final maniÍestar￾se quanto aos aspectos consütucional, legal, jurídico e de técnica legislativa da
proposição.
A matéria encontra ampaÍo legal no artigo 41, inciso II, da Lei Federal no 4.320/1964, que
dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais destinados a despesas para as
quais não haja dotação orçamentária específica.
Observa-se que o Projeto de Lei atende aos requisitos legais, estando devidamente
instruído com justificativa plausível e indicação da origem dos recursos, respeitando os
princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal.
No tocante à constifucionalidade, a proposição está em conÍormidade com a
competência do Poder Executivo para propor matérias de natureza orçamentâtia, não
havendo vícios de iniciativa.
P alácio Clauilomiro Neoes ila Sikt a
Fone: 69 9641.38L2, d1@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahin, n' 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/Ro
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Finar
PARECER DA COMISSÃO IERMAryENTE DE TEGISLAÇÃO,;USUçE
REDAçAO FINAL
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E
No que se refere à técnica legislativa e redação, o texto encontra-se claro, objeüvo e em conformidade com as normas vigentes, não apresentando vícios ou inconsisÍências que
comprometam sua tramitação.
III-CONCLUSÃOEVOTO
Diante do exposto, manifesto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei n" 22/2026,
por entender que a matéria é constitucional,legal e atende ao intáresse público.
Sala das Comissões,23 de março de2026.
Vereador -DC
Relator
rV - VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final
manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto dúei n" 22/2026, por considerá-lo
constitucionaf legal e adequado sob o ponto de vista técnico-legislaüvo, estando apto à
deliberação pelo Plenário.
Sala das Comissões,23 de março de2026.
EsteéomeupareceÍ,
Salve o melhor julzo.
Vereador
Vereador ÁLV -PL
í"
Palácio Claudomiro Neues da Silaa
Fone: 69 3641,381"2, d1@a1taÍlorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahin, no 5703, Bairro Cidadl Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/Ro
Estado 
ú6\ w
de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Pal6cto br Ío, oÍ
693G41 381.2'
JúlJA
/9
PARECER DÀ COMISSÁO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Proieto de Lei no 0»/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ernenta: Dispõe sobre a aberturá de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de RS
'152.ttr)6,66 (clnto e cinquenta e dois mi], seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos),
destinado à Secretaria MuniciPal de Agricultura - SEMAGRI￾Sob o asPecto oÍçamentário, a medida contribui Para o fortalecimento do setor agícola, considerado base
da economla local, promovendo ganhos de Produtividade e eficiência, com reflexos POSltivos na
no ôesenvolvimento econômico doMunicíPio.
Aflecadaçao 
e
ClatdofliÍo Neois dosiloa
I - RELATÓRIO
. 
-Íata-se de Proleto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que visa autorizaÍ a abertura de
*crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor global de R§'152.666,66 (cento e cinquenta e
dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sãssenta e seis centavos), destinado à Secretaria Municipal de
Agricultura - SEMAGRI.
A proposição tem por finalidade viabilizar a aquisição de 01 (uma) Colhedora de_ Milho de uma linha com
acàplámento para trator, conÍorme previsto na ãção programática no 1245 da SEMAGRI, visando Íortalecer
a infraestrutura tecnológica do setor produtivo do município'
os reorrsos são pÍovenientes de Convênio com o Govemo do Estado de Rondônia, no valor de R$
151.140,00, sendo complementados por contrapartida do Município no valor de R$ 1.526,66.
É o relatório.
II - ANÂLISE
Compete a esta comissão manifestaÍ-se sobre os asPecto§ orçamentários, Íinanceiros e fiscais da
Ç proposição.
A abertura de Crédito Adicional Especial está prevista no art.41, inciso II, da Lei Federal rf 4'320/79íA'
sendo cabível quando há necessidaáe de inclusão de despesa não prevista no orçamento vigente'
VeriÍica-se que o Proieto atende às exigências legais, apresentando a devida indicação da Íonte de recursos'
com destaque p*" " -"iàr- p"rt" "ri".au aeion rcnio estadual, o que minirriza o imPacto financeiro
direto sobre os cofres municipais'
A contrapartida municipal, no valor de R$ 1.526,66, mostÍa-se comPatível com a capacidade financeira do
Município, não comprometendo o equilíbrio Íiscal'
Alémdisso,apropostaestáalinhadacomosprincípiosdal,eiComplementarnol0l/2000,especialmente
noqueserefereàtÍan§paÍência,planejamentoeresponsabilidadenagestãodosrecursospúbücos.
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Fone:
Aaen idnBahia' n"57O3,Botflo cidode A\tu,CÊP 76 954-000 - Alla EIorcsÍa D'Oesle/Ro
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rrl-coNcrusÃoEvoro
Diante do exposto, manifesto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei n" 022/2026, por estar em conÍormidade com as nornuls financeiras e orçiunentárias vigentás, bem como por atendei ao interesse
público na área da saúde.
Sala das Comissões,23 de março de2026.
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Vereador -
TV - VOTO DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de FINANçAS E , reunida para análise da matéria, decide
acompanhar o voto do Relator e manifestar-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n" 02212026,
por ser constitucional, legal, adequado e redigido conforme as normas técnicas vigentes.
Esteéomeuparecer,
Salve o melhor jutzo.
Sala das Comissões,23 de março de2026.
Vereador MANOEL
Palôcio Clauilomiro Nettes ila Siloa
V
L
Fone:693641381.2,d1@altaflor9sta4oeste.rq.lq5}r^\^ri^^^/.altaftorcStadoeste.I@
AvenidaBaba, '"'S 
'9í+000 ' NtaFlorestaD'oeste/Ro
cÂuane MUNTcTPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões j,íta
TERMO DE REMESSA
Eu, Áurea Angélica Rossi C. de Paula, Assessora das Comissões Permanente
da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oestelRo, na presente data, procedo
à devolução do Projeto de Lei abaixo relacionado:
V - PROJETO DE LEI No 0242026 - Poder Executivo - "Abertura de Crédito
Adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente no valor de RS
152.666,66". Aprovado nas comissões.
Sala das Comissões, em 23 de março de 2026.
de Paula
Comissões
Recebido ...ürJ.,. .8L /.!.hb
Elton Gabriel Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
,y
ula
,Y:L"ip.l rstema de Apoio 
de AIta Floresta O,O""t&ü ao processo Legislativo
Ata Eletrônica da 4e ordinária da 2a sessáo Legisrativa da 1la Legislatura Identificaçào Básica: Tir Encerramentã, zglõàjãôztf" de sessão: ordinária ; Aberrura: 23/03/2026 _ 19:00 ;
ffi fl{}it1'?':.,*:'itii:ilI-{,*'i[.Tiíi*,,{i"*trd;.:i[ql#ir,"r.ry"r,H:r
_a:.:_1"_r:,.If:":rça na Sessâo: Átvaro Bueno / pr
il*lilJ,\Hl,b5:xTJlüt,.f;,,"$.#,,,ur:;iti+,f ruHffi iiôÍx,".á?i,;.l.lTl
Câmara
s
Justificativas de Ausôncias na Sessão: Negão Monteiro Matérias do Expedlente: / Ausente / Atestado de Saúde 1 PROJETO DE LEI onnrrurÍnra ns 25 de 2026, Cria Coordenadori a Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMpDEC e o Conselho Municipal
a
de Proteção e Defesa Ciül do Município de A-lta Floresta D ,
afticular e executar a defesa permanente Oeste, para promove4, do Município e dá outras. providências. Autor: Resultado:
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D 'Oeste PMAE, TU Unico, Tipo: Leitura, Matéria rno: tida ) PROJETO DE LEI ORDINIIRIA no26de sobre do recolhimento de 2O26, Dispõe
térios de ratei CIMCERO, estabelece cri
taxas do servi
oedáo ço de inspeção municipal conso rciado SIM/ utras proüdências. Autor: pie Municipal de A-lta Floresta D,Oeste feitura Matéria tida PMAF, Turno: Unico Tipo: Leitura, Resultado:
EXECUTIVO MU
; 3
NICIPAL 
. PROJETO 
A CELEB
DE LEI 
RAR 
ORDINÁRIA Nq 27 ile 2O26, AUTORIZA O PODER
PAIS E PROFES SORES CHICO MENDES. 
CONVÊNIO COM A ASSO CIAÇÃO RURAL DOS
D'Oeste - PMAF, Turno: Unico, Ti
Autor: prefeitura Municipal de AIta Floresta o: Leitura, Resultado: Matérla lida ; 4. PROJETO DE
p
LEI OR-DINIIRIA nP 2O ile 2O26, Autoriza o poder caráter provisório e mediante requerimento, Executivo Municipal a conceder, em
instalação de outdoors por 
a utiliza çao de espaços públicos para
Prefeitura Municipal de Alta 
entidades sem fins lucratlvos, e dá outras proüdências. Autor:
Resultado: Matéria Floresta D'Oeste PMAF, Turno: único, Tipo: Leitura,
SOBRE ABERTURA DE 
lida 
CRÉ
; 5
DITO 
. PROJETO DE LEI ORDINARIA no 22 de 2026, DISPo
AO ORÇAMENTO VIGENTE
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCUI.A,DO
de A]ta Floresta D'Oeste 
E DÁ oUTRAS PROVIDÊNCiAS. AUtor: Prefeitura Municipal
6 PROJETO DE LEI ORDIN/IRIA
- PMAF, Turno; único Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ;
CRÉDITO ADICIONAL nP 23 de 2O26, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE
VIGENTE E DÁ ESPECIAI COM RECURSO \,,INCULADO AO ORÇAMENTO
D'Oeste - PMAF, 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AutoT: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
LEI ORDIN./IRIA
Turno: único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida.;7-PROJETODE
de AIta Fl
ns 24 de 2O26. Institui o Programa Família Acolhedora no Município oresta d'Oeste/RO e dá outras proüdências. Autor: prefei
FIoresta D'Oeste tura Municipal de AJta
PROJETO DE 
PMAE, Turno: Unico, Tipo: Leitura, Resultad o: Matéria lida I
Lei Complementar 
LEI COMPLEMENTAR ns I de 2026, Altera e Inclui dispositivos junto a
FIoresta D'Oeste 
OO7 /2025 e dá outras proüdências. Autor: prefeitura Municipal de Alta
P ETO DE 
- PMAF, Turno: la Votação, Tipo: Leitura, Resultado: Matériá Iida 9- LEI ORDINÁRIA ne 19 de 2O26, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE
'\
\
(\\
\ ROJ
PROVIDÊNCIAS. 
CRED ITO ADICIONAI ESPECIAL AO ORÇAME NTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
Unico, 
AUTOT: Prefeitura Municipal de AIta Floresta D'Oeste PMAE, Turno:
no 2 Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 1O - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Conscientiz
de 2O26, Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação ÁItaflore nsg--.
Ávaro ação dos Direitos dos Autistas AACDA, e dá outras providências. Autores:
PROJETO 
Bue
DE 
no, Tia Fia, Turno: único Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida 11 LEI oR.DINIíRIA nq a de 2O26, CzuA A INDENIZAÇÃO DE ESTADIA EM
Avenida Bahia, no 5703 - bairro C
https://www.altaíorestadoeste.ro I
idade Alta - Alta Floresta D,Oeste RO Tel.r (69) 3641_3812 eg.br/ - E-mail: dl@altafl orestadoes te.ro.teg.Aí ziiol/ioie
iiT[Tl:iu$*t#:ffi9q.*,ffi t'H*H*{iJr,"::iiqtffi H:s,:Tdütr
lxer'nYnl','f'"'r"":#n*''ii+m4:*9ff*,,$,".d"i#iq*:,,:,',t'l*
il{fi f i'"üi;fi* jil:*xxr,lü^*}Tfl{ifu$il:.,si,,";.13ÁBS;
Câm
Matérias da Ordem do Dia: 1 PROJETO DE
REDITO ADICI orspoe sosRE ABERTURA DE C
ns 19 de 2O26, LEI oRDINÁRIA
VIGENTE E oÁoUTRAS PRoVIDÊ ONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
D'Oeste - PMAF, Turno: único, Tipo:
NCIAS. 
Nominal, 
Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
Aprovado por unanlmidade Votôs Nominais 
Sim; 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
: André Selepenque - Sim Sim ; Flamãrion da Saúde - Sim ; Dalton Tupan -
; Jeremias Sim; Marilza áa Revil - Sim Sim Nenáo Sim Tia Fia Sim A]varo ; Natã Soares -
ORDINÁRIA na 22 d,e 2026, DISPôE 
Bueno Sim;2 PROJETO DE LEI
ESPECIAL COM RECURSO VINCU
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
PROVIDÊNC IAS. Autor: prefeitura Municipal 
LADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
Unico, Tipo Nominal, Sim: de Alta Floresta D,Oeste PMAF, Turno:
unanimidade Votos Nominais
9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Flamarion da Saúde - Sim ; 
André Selepenque Sim ; Dalton Tuparr Sim Jeremias Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim 
- Sim ; Marilza da Reúl - Natâ Soares - Sim ; Alvaro B
Sim
23 de 2O26, DISPÕE SOBRE 
ueno-Sim;3- PROJETO DE LEI OTIDINÁRIA N ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECiAL COM
úr,[r
ar:.Yuni-cipal 
Sistema de Apoio 
de Alta Flore"t. O,O."$ ao processo Legislativo
Autor; 
RECURSO
Prefeitura 
VINCUIÁDO 
Municip
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Sim: 9, Nâo: 
aI de Alta Floresta D,Oeste - pMAF, Turno: único, Tipo: Nominal,
Nominais Artdré
0,
Selepenque 
A-bstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimldade Votos
Jeremias - Sim Marilza 
- Sim Dalton Tupaà Sim Flamarion da Saúde - Sim
Álvaro Bueno Sim
da Reül - Sim Natã Soares - Sim; Nenão - Sim Tia Fia - Sim
Programa FamÍlia Acolhed
4 PROJETO DE LEI ORDIN/íRIÂ ns 24 de 2026, Institui o
proüdências. ora no Município de Alta Floresta d' Oeste/RO e dá outr Autor: prefei
Tipo: Nominal, 
tura Municipal de AIta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: único,
Votos Nomlnals
Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade
Sim
: André Selepenque - Sim Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde ; Jeremias -
; Alvaro Bu
Sim ; Marilza da Revil - Sim .
PROJETO DE LEI CO
Natã Soare
MPLEMENTAR Sim eno Sim;5 s - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia -
Altera ns 1de 2O26, e Inclui dispositivos junto a Lei Complemêntar 00712025 e dá outras providênciâs Autor: 
Nomina], 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste PMAF; Turno: 1ê Votação, Tipo
N
Sim: 9, Não: 0, AbstenÇões: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos omlnais : André Selepenque Sim Dalton Tupari - Sim Flamarion da Saúde - Sim; Jeremias - Sim Marilza da Revil - Sim ; Natá Soares - Sim; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim Álvaro Bueno Sim 6 PROJETO DE LEI ORDINIIRIA na I de 2026, CRIA A INDENIZAÇÃO DE ESTADIA EM CAMPO PARA RECUPERAÇÁO E MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS (IEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC IAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Flores ta D'Oeste - PMAF, Turno: único, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 3, A-bstenções:
Dalton 
0, Resultad o: Aprovado por maioria Votos Nominais André Selepenque Sim Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias Natã - Sim Marilza da Revil - Não Soares - Sim ; Nenão - Não Tia Fia - Sim ; Avaro B
I
ueno-Não;7-PROJETODE
RECUPEÂAÇÂO
LEI OR.DINIIRIA nc I de 2026, CRIA A INDENIZAÇÃo DE ESTADIA EM CAMPO PARA E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS (IEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Autor: Prefeitura Municipal de AIta Floresta D,Oeste PMAF, Turno
Avenida Bahia, no 5703 - ba
https://www.altafl orestadoes
irro Cidade Alta - AIta Floresta D,Oeste RO Tel.r (69) 3641-3812 te.ro.leg.brl - E-mail: dl@altaflorestado."tu."o.f 
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-alOSIZ-OZO
Câmara.Municipal de AIta stsf,ema de Apoio ao proces
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3!,#;lrl,f:';,* 5"1,,'"?*::-13*'11àã;;;i,,il;JitltJiH;":"§lH";:',T','il'ÍÍ Marilza da Reür - sim, r.,à,luPut 
- sim ; Flamarion da saúde-ãi-'llt.árr'il.'- si., p:r:_1,_rrüÊuõi;J"p.âiifi !:i3ii,1)"iã",oi,#;f,,Ê^t"^. j&1,r,l&il,lx*a; No pRoJEro 
sim: 3' Não: 6' 
oe 
A-bsrencôes:-0, 
Lnr N"on-zõ:o n.""iãão,"iüÉi'ü;Tn"" nuto.ãr,-nr.ã.;"fi:;;. Marilza. da Reúr, Tipo: Nominal,
Inaioria Votos Nominais André.Selepenque - Nãá ; ; Daton ,rupari 
_ Nao , nru*r#n'í il"111,Í-\n *?^-_i: 
.
il*.::S,9,; ,i" nuuii-óim; Natà ôoà,".'_Jíao','"ü".,::"..ri,,t:!t ;,T1";g;"p"t,
F,:'fffi $i.31Í:7.fl,iÀ'i'ri ;#;iJi,?BJ" t pL ; 2- André serepenque / DC ; 3 .
Assinatura da Mesa Diretora da Sessâo
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Prestd
Soares
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André
DC
Selepenque rarz I
,Avenida Bahia, ho S7O3 - bairro Cidade n[lps://www.altafl orestadoeste.ro.le g.br ,Alta - Álta.Florestâ D,Oeste RO Tet.: (69) 364 t -3812 / - E-mail: dl@altafl orestâdoeste.ro.leg.br 24lO3nO;6
*
(
@" Câmara Municipal de Sistema de Apoio ao **i"TiT?§'" ''o""r#
Segutrdo.
Secretárlo: Edirlei Manoel Monteiro /
2a te: Adelmo G IPL
Avênida Bahia, nq S703 - bairro Cidade Atta _ Àta Floresta D'Oeste RO Tel l (69) 3641-3812
3o Vice-presidetrte:
Elisangela Rack dos
santos / MDB
https://www. altaflore stadoeste.ro.lêg.brl - E-mail: dl@altaÍorestadoeste.ro. leg.br 24103t2026
Estado de Rondônia \ PODER LEGISLATIVO cÂMARA MuNrctparbr
ALTA FLORESTA N'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
6,üJr
Ofício no07/202GDL
Ao
Excelentíssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito
Alta Floresta D,Oeste/RO, Z+ de março de2026.
subimos a sanção de vossa Excelência os projetos relacionados' de Leis abaixo 9üe após correr os tramites legais " R;gi;rtal, Sessão Reunião Ordinária,."ufiruJu foram aprovados na 4a
"- 23 de maÍço de2026.
PROJETo LEI N"019/ 2026 - ExecuüvorVÍug?rr que dispõe sobre: ,DIspÕE ABERTURA DE cRÉDrro aorãiúer soBRE
r oÁ .UTRAS pROVIDENôl-as-,,.-tv"ícuro EsiíciÀi aõ onçeMENro vrGENrE utilitário ri.t_,rp 
'EMED). PROIETO LEI No022/ 2026 - Executivo y"a.rpa que dispõe sobre: -DIS'ÕE ABERTURA DE CRÉNruO soBRE ADICIONAT ESP'TCTIL-õí,I RECURSO VINCULADO fr?f:§ffi.T'í: 'IGENTE 
E oÀ ourRAS pnoviorNcrAs,. 
1Cou,-uao," a"
PRoJETo LEI N'023/ 2026 - Fxecutivo.Municipal que dispõe sobre: ,DEN6MINA UNIDADE NÁSTCA PE A
o NoME DONA 
SAÚP, LOCALIZATiE úO_NETRRO CIDADE AITA COM IUDmH FATTONT RoDRTGUES".
PRoIETO LEI N'024 /2026 - Executivo lvlunicipal que dispõe sobre: ,IN5TITUI 
PROGRAMA FAMÍLIA o
OESTE/Ro 
ACOTHEDORA NO NiUNrcÍPiO OE ALTA FLORESTA D' E DÁ ourRAs rRovnÊNcres;. -
IIg-]-E]O LEI NOOs/2026 SUBSTITUTIVO COM A EMENDA SUPRESSTVA COLETWA N"01'/2026 - Execu_tivo&Íunicipal que üspõe sobre: ,CRIA 
ESTADIA EM A INDENzaçÃo ou cAMPo pÃna- nucÜprnaçao--r -ü"rsuiiilê?à 
DAS ESTRADAS VICINAIS (JEC) T »Á OUTRAS PROVIDENCIAS'.
REQUERIMENTo N'02/2026 -Poder legislativo autoria Vereadores Álvaro Bueno e Flamarion da saúde que dispõe sobre: 'nrlrrnAR o REQUERIMENTO N"0lgl2025 RgvlsÃo TABELA Dos vALoRES DA LEr rrúNrêrp-ÀLtos6nort".
Certo de poder contar com sua valiosa atenção, elevo protestos d.e estima e
apreço.
;14 6
Hii':iE,4b à soanus DA cRUz
Muni.:,"c
Atenciosamente.
V,
da Câmara Municipal 
F, L do
2546
l$taoo cle Konoorua cÂuana MUNrcrpAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 20252026
,wffi
o PREFEITo Do prurutcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oEsrE EsrADo DE R9NDôNIA, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n".20g2/2025,Fazsaber
que a Câmara Municipal ApRovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art' 1"- Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente no valor de R$ 152.666,66 (Cento e Cinquenta e Dois Mil, Seiscentos e Sessenta e
Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura -
SEMAGRI, observando as classiÍicações funcionais, programáticas e econômiãas a seguir:
A RAFO DE LEI N"202026 ao PRO|ETO DE LEI N"02?p026
"DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORçAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
SUPLEMENT
Receita: 17.24.01.00.00.00.00 - Transferência de convênio do Estado
Total Suplementação 
--- 
R$ 152.666,66
Art. 2o. - Para coberfura do crédito serão utilizados recursos de convênio do Governo Estadual na
fonte 17010000, no valor total de R$ L51.140,00 (Cento e Cinquenta e Um Mil e Cento e Quarenta \7 reais), e um valor de contrapartida de R$ 1.526,66 (Um mil e Quinhentos e Vinte e Seis Reais e
Sessenta e Seis Centavos) para atender a Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI.
Art. 3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em contrário.
Paço Municipal lzidoro Stédile, aos dez dias do mês de Íurrço de dois mil e vinte e seis.
GIOVAN DAMO-Prefeito
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, ern24 Írarço de2026.
4
v SOARES DA CRUZ
da Câmara Municipal f,-'
hdv
,
- 02 - Prefeitura M de Alta Floresta D'Oeste
Municipal
Proj
/ 02.009 Secretaria Agricultura SEMAGRI
Ativ 20.606.003 7 1245 Uma Colhedora de Milho de uma Linha com
Trator T.E
R§152.666,66
M.90.52.00.00 - Equipamentos e Material permanente
Fonte:17010000
R$152.666,66
Palôcio Claudomiro Neoes da Silaa
Fone: 69 364'1,3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
Unidade de
I 
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CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
Proc. Ne
Fls. Ns ?
TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos 26 (ainte e seis) dias de março de 2026, de Ordem do Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, procedo o
devido arquivamento e encerramento do presente Projeto de Lei n"022/2026.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado.
Érrou
Diretor Legislativo
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641.3g12, d1@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoqste'ro.leg.br
AaenidaBrasil, n" 3fií noino centro, cEP 76.954-000 - AltaFlorestaD',oeste/Ro

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